terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Feliz Natal...


terça-feira, 10 de dezembro de 2019

De elementar constatação...


Comentário: Serão vários os motivos que levam a que isto aconteça, mas apontaria o facto de termos uma metodologia de aplicação de normativos legais, que deixa muito a desejar e que potencia estas situações (e por motivos óbvios, o problema não se restringirá apenas à educação inclusiva). Produzir normativos legais e colocá-los em vigor, sem formação adequada para quem a irá aplicar, é terreno fértil para confusão.

As novidades normativas deveriam ter um período de formação, antes da sua aplicação! Aplicar e dar formação em simultâneo (ou pior, a posteriori), são "receitas" que para mim não fazem sentido, mas que são uma constante nas mudanças de paradigma em Portugal. Para além disso, seria também importante que quem "vende" a formação fizesse mais do que a habital leitura de normativos (sim... eu também sei que isso é um primeiro passo, e que nem todos os colegas o fazem) e de elaboração de quadros síntese e esquemas bonitos. Exemplos de aplicabilidade seriam práticas bem recebidas, mas que dificilmente são concretizadas nas formações... Depois, cada agrupamento faz "à sua maneira" e é constatar discrepâncias.

  

Pois sim...


Comentário: Dificilmente teremos um procedimento fácil ou com regras "interessantes" para quem quer passar à pré-reforma. Basta pensarmos que a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública se chama Alexandra Leitão, e rapidamente perceberemos que tudo o que possa surgir será, no mínimo, (ainda mais) penalizador.

  

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

A inflação de notas e a conivência do Ministério da Educação...


Comentário: O "rumor" relativo à inflação de notas no Externato Ribadouro é antigo... Aqui pelo norte será difícil encontrar um professor que não tenha ouvido falar sobre este tema. Eu próprio já abordei o tema algumas vezes neste blogue, e não posso deixar de afirmar a minha surpresa pelo facto de tudo (aparentemente) continuar na mesma. 

Agora surge a notícia deste processo e o conhecimento de que na pior das hipóteses, a atual diretora poderá ser penalizada com uma advertência ou com a proibição definitiva do exercício de funções de direcção. Deste modo, aquilo que poderá acontecer é a substituição de quem gere os destinos deste colégio, mas nada é referido quanto a uma fiscalização mais apertada daquilo que por lá acontece, e que tem permitido que alunos razoáveis na escola pública se transformem em alunos fantásticos em termos de classificações. 

Porque será que o Ministério da Educação não tem uma "mão pesada" nesta e em outras situações análogas? É que não agir e permitir a manutenção de eventuais inflações de notas significa ser conivente... 

  

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Prós e Contras - Escolas Sob Pressão

Começo por afirmar que não vi o programa (ou se quiserem, debate) em causa, não por falta de tempo, mas sim por já não acreditar no formato do mesmo, e porque a tradição me levou a concluir que quando o tema é educação se ouve tudo e mais alguma coisa (nomeadamente especialistas em produção académica e compiladores de livros de estratégias de ensino), menos quem está no terreno diariamente. E mesmo quando se chama quem está na escola diariamente, por norma, aparecem colegas que traçam um panorama que não é aquele que eu (e muitos colegas) conheço e com o qual lido diariamente.

Também constatei que no painel, não constava nenhum elemento do Ministério da Educação... E para mim, esse, por si só, é um forte argumento que atesta a (falta de) importância que o tema da indisciplina tem para o nosso "patrão".

No entanto, e por saber que alguns colegas ainda conseguem ter paciência para o programa "Prós e Contras", fica o link (cliquem na imagem abaixo) para o debate em causa.


quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Está aberta a "caça" ao professor


Comentário: São diversas as notícias que têm dado conta de agressões a professores... Muitas, mas não as suficientes para que tenham metade do destaque do caso da agressão de um professor a um aluno (aqui). 

Começo por dizer que é um tema que tenho discutido com os meus alunos, e que um deles conseguiu resumir muito bem: se um aluno, encarregado de educação ou familiar bate num professor pouco ou nada acontece (é normal), no entanto, "quando um professor bate num aluno, vai preso". Este é o clima de impunidade que passa para os nossos alunos... Os alunos podem bater no professor! É isto que eles percebem, e que começa a ser considerado natural. Tão natural, como as notícias frequentes de agressões a professores.

Constato também a fraca solidariedade da nossa classe, que estipula logo juízos de valor: se foi agredido é porque não se soube impor, não soube disciplinar a turma, é velho, é fraco ou não tem "fibra". Se agrediu, é porque lhe faltou formação pedagógica, porque tem problemas familiares e descarregou nos alunos, devendo ser logo afastado da docência. Eu não sou tão rápido a ajuizar, porque já passei por diversas escolas, e sei que a minha realidade atual não é ou pode não ser a realidade dos outros.

Digo isto em tom de brincadeira aos meus alunos, mas no fundo não estará muito longe daquilo que realmente penso: dificilmente irei agredir um aluno, mas perante uma situação de ameaça iminente, também não irei ficar à espera de levar uns tabefes. Não por ser professor, mas sim por ser um ser humano com direitos e deveres. E nenhum dos meus deveres consiste em ser agredido, só porque não fica bem a um professor reagir de forma física. E sei que existirão muitos que criticam esta minha posição, mas também acredito que sejam precisamente esses que nunca estiveram frente a frente com um aluno descontrolado, que os tenha insultado e encostado as mãos à cara em sinal inequívoco de agressividade. Esses são uns sortudos. E é mesmo isso... uma questão de sorte. Um dia que se vejam num aperto, irão mudar de perspetiva. Estou certo disso.

Para terminar, é inequívoco que estamos perante uma estratégia política bem sucedida. Está a dar os seus frutos, e não está na mão de quem nos governa inverter a situação. Está nas nossas mãos! E se se fazemos greves e manifestações por questões salariais e de tempo de serviço, porque não fazê-las em defesa de um bom ambiente escolar, em defesa de uma efetiva reposição da autoridade dos professores na escola?! Fica a dica...

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Da previsibilidade da falta de professores a curto e médio prazo...


Comentário: A pergunta tem várias respostas e quem é professor conhece-as perfeitamente... É um panorama há muito previsto, e fruto das recentes políticas educativas, que centram a sua ação na degradação de uma classe profissional, não só em termos de perda de autoridade, de desrespeito, de desmotivação, mas acima de tudo, na burocratização. 

Os professores estão imersos em legislação e estão a ser formatados para se limitarem a aplicá-la e justificá-la, não deixando grande espaço para aquilo que deveria ser central na classe: ensinar! E quando finalmente os professores criaram metodologias e estratégias para desenvolverem aquilo que está legislado, eis que alguém volta a "baralhar as cartas" e a mudar as designações. Isto é motivador? Claro que não... Se aliarmos a isto, o roubo de tempo de serviço, os salários irreais para uma classe que deixa muito na estrada e nos alugueres de quartos, a indisciplina dos alunos e a falta de educação de alguns progenitores, é óbvio que nas próximas duas décadas, estas notícias serão em maior número.

Posso (e quero) estar enganado, mas creio que estamos perante uma situação dificilmente reversível, tendo em conta que não existe vontade política para a modificar.

Greve ao trabalho extraordinário...


Comentário: Bem sei que dificilmente encontraremos um colega de profissão que não saiba que estamos novamente em greve ao serviço extraordinário, no entanto, fica o esclarecimento de que esta greve iniciou na passada segunda-feira (14 de outubro) e não tem prazo definido para terminar.

Para memória futura, fica um excerto do pré-aviso de greve (aqui) para que saibam exatamente o que podem (não) fazer ao abrigo do mesmo:

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito

A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. 

Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento

A greve também abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes

A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.

Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."

A decisão de adesão a esta greve é sempre pessoal, mas convém sabermos exatamente o que está "em cima da mesa", para não termos surpresas desagradáveis.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

E pedem muito bem!


Comentário: De acordo com a notícia em causa, os alunos pedem pequenas pausas nas aulas para manterem a concentração e o interesse. 

Fazem bem! 

Eu agradeço que  peçam, pois é exatamente isso que eu faço nas aulas de 90 minutos (seja no 3.º ciclo ou secundário), não só pelos alunos, mas também por mim. E aproveito os momentos de "pausa" dos conteúdos formais, para conhecer melhor os meus alunos, para partilhar um pouco da minha vida e para pedir aos meus alunos que partilhem a deles. São estes momentos, aqueles que eu mais valorizo e os únicos que ainda me mantêm motivado! Sem eles, provavelmente, já não estaria nesta profissão. E as alternativas ainda não se conseguem sobrepor à vontade que tenho em dar o meu melhor, por aqueles que podiam ser os meus filhos.

É uma questão de cidadania e não de justificação legal...


Comentário: Julgo que quase todos os professores se terão deparado com alunos a questionar a legitimidade em fazerem greve pelas alterações climáticas... Não estarei errado em afirmar que a legitimidade é total, não obstante de saber que alguns destes jovens que hoje se "manifestaram" são os mesmos que diariamente padecem de uma quase total inconsciência ecológica, e que aproveitam a possibilidade de falta justificada para libertarem uma tarde de aulas. 

No que concerne às faltas, julgo que aqui os pais e encarregados de educação poderão ter um papel pedagógico... Independentemente do diretor de uma escola/agrupamento de escolas assumir a aceitação de uma justificação por greve (algo que me suscita dúvidas legais, mesmo perante um quadro de autonomia), julgo ser mais relevante compreender os motivos que levam os nossos filhos a aderirem a uma iniciativa deste tipo. E se os motivos forem justos, porque não apoiá-los no seu exercício de cidadania? Mesmo que seja apoiando em algo que não está ao abrigo de justificação legal, mas que não prejudicará outros.

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

E quando a formação dos professores só "trabalha" a legislação, não podemos ter grandes resultados...


Comentário: Acho que a falta de formação vai muito além da gestão de alunos com défice de atenção... Os professores necessitam urgentemente de formação em inteligência emocional, ou se quiserem, uma formação que nos prepare para a nova realidade dos nossos alunos e do mundo que nos rodeia. Para uma realidade completamente diferente daquela para a qual fomos formatados.

Temos sido bombardeados com formações em flexibilidade curricular, empreendedorismo, educação inclusiva... Mas nenhuma delas terá efeitos positivos, se não trabalharmos todas as competências que estão subjacentes à mudança. E a mudança não se faz por decreto! Não é por ter um normativo legal que me "ordena" flexibilidade e educação inclusiva, que eu irei conseguir melhorar a qualidade das aprendizagens dos meus alunos. É preciso trabalhar a montante! Trabalhar a inteligência emocional dos professores, para conseguirmos lidar com tudo aquilo que nos pedem. E que é (mesmo) muito! Neste momento, muitos de nós não conseguimos compreender a realidade dos nossos alunos. Alguns porque não querem, mas acredito que a esmagadora maioria, não compreende porque efetivamente não desenvolveu as (suas) "ferramentas" internas de inteligência emocional. E este desenvolvimento dificilmente ocorrerá, se não tivermos formação.

Somos uma classe envelhecida...


Comentário: Começo por afirmar que me recuso a tecer grandes comentários a outra notícia que faz (mais uma vez) falsa publicidade ao salário que auferimos (aqui). É algo que surge ciclicamente e que já foi por diversas vezes desmentido, tendo em conta que entre muitos outros fatores, existem vários descontos que não são considerados e que atiram para baixo, aquilo que efetivamente são os números reais.

Adiante.

No que concerne à notícia em causa... Não há dúvidas. Somos uma classe envelhecida (desde que entrei no ensino, tenho sido sempre - ou quase - o docente mais novo das escolas por onde vou passando, e já estou bem próximo dos 42 anos). Todos (incluindo, quem nos tem governado) sabemos que a médio prazo teremos falta de professores nas escolas, e isso será um grave problema para o qual não existirá solução fácil. As campanhas políticas de enxovalhamento da nossa classe, tiveram os seus resultados. E este é um deles!

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Calendário escolar 2019/2020 para edição e impressão

Como vem sendo tradição neste blogue, na semana que antecede o início de um novo letivo, faço uma pequena pesquisa no Google, para ver eventuais novidades em termos de calendários escolares para download.

Deixo-vos com as tradicionais versões A, C e D, e acrescento mais uma (a versão B). Se tiverem alguma versão de calendário escolar que queiram partilhar, é só indicarem o link nos comentários, que eu acrescento à lista abaixo.

É só escolherem...

- Opção A (excel) (fonte: "Economia e Finanças");

- Opção B (pdf) (fonte: Agrupamento de Escolas de Soure);

- Opção C (pdf) (fonte: "O Cantinho do Primeiro Ciclo");

- Opção D (doc) (fonte: "O Cantinho do Primeiro Ciclo").

Publicado o despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar no ano letivo 2019/2010

Para acederem ao Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto, cliquem na imagem abaixo.



O senhor primeiro ministro não estará muito preocupado com a falta de papel higiénico...

(Fonte: TVI24)

Desabafo

Não estou numa fase da minha vida em que perco grande tempo com irritações, mas admito que continuo a sentir profundo desconforto quando ouço alguém a elogiar a sua capacidade de prever acontecimentos (como por exemplo, a publicação de normativos legais que vão num determinado sentido), quando de facto o que tem é acesso a informação privilegiada! 

Que raios. 

Um pouco de humildade não faz mal a ninguém, bem pelo contrário. Eu tenho acesso às mesmas fontes, e nunca as apresento como previsões. Ou não as apresento (porque me foi pedido para não o fazer) ou se as apresento, indico a fonte.

Pronto. 

Já desabafei. Eh eh eh...

Um drama recorrente...


Comentário: Este não é um problema com qualquer relação com as colocações "precoces" deste ano ou sequer deste ano escolar. Desde que tenho nas minhas relações pessoais, amigos ou conhecidos da nossa classe profissional a lecionar no Algarve, que esta é uma situação que se repete, não só no mês de agosto, mas eventualmente na altura da Páscoa. A alternativa passa por arrumar as tralhas na casa de algum autóctone ou pedir ao senhorio para guardar os pertences (pelo menos os mais pesados ou volumosos) durante esses intervalos temporais.

Infelizmente, não me parece que sejam possíveis grandes alternativas que não pagar os preços de verão ou optar por uma via menos económica, como os parques de campismo (mas menos viável, para quem trabalha em casa e à noite, como os professores).

De regresso...

... a poucos dias do início de um novo escolar.


segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Permutas

Até 23 de agosto encontra-se aberta a possibilidade de permutar ao abrigo da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho (aqui). Como sempre, aconselho leitura atenta da portaria anteriormente referida, no entanto, ficam as informações retiradas da nota informativa (acolá) que acompanhou a publicitação das permutas.

Assim,

1) Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2) No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3) O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.

4) O prazo para formalizar o pedido de permuta decorrerá entre as 10.00h de 19 de agosto e as 18.00h de 23 de agosto 2019. 

5) Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Por motivos óbvios, é necessário encontrar colegas "compatíveis" com as condições necessárias à permuta, e que queiram de facto fazê-lo. Para tal, conseguem encontrar várias alternativas viáveis nas redes sociais (nomeadamente em grupos do Facebook) para partilharem essa "vontade". O Arlindo (ali) costuma disponibilizar uma aplicação, mas na altura em que escrevo este post, ainda não o tinha feito.

Concursos de professores 2019/2020 - Aceitação da colocação e recurso hierárquico

Tal como se encontra definido no diploma dos concursos, encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação (Mobilidade Interna e Contratação Inicial). 

Neste caso, termina às 23:59h de 20 de agosto (amanhã). Para acederem ao menu (da aplicação SIGRHE) relativo à aceitação, só têm de clicar na aba "Situação Profissional" e depois procurarem na opção "Gestão de colocações / contratos", a situação relativa ao presente concurso e aceitarem ou recusarem a (eventual) colocação. Quanto às consequências da não aceitação, são sobejamente conhecidas, e já foram enumeradas por exemplo aqui e acolá.

 No caso dos recursos hierárquicos, a aplicação SIGRHE encontra-se disponível até às 18h de 23 de agosto de 2019.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.

Assim, e de acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha a publicitação das listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial:

a) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horascorrespondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes  à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

- O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
i. Anulação da colocação obtida; 
ii. Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
iii. Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

b) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Concursos de professores 2019/2020 - Listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Não me recordo de uma publicitação de listas definitivas (mobilidade interna e contratação inicial) tão "precoce", mas fico extremamente feliz que assim seja, tendo em conta que permite que os colegas que têm de se mobilizar para outras localidades, o façam com mais algum tempo e calma. 

Ao contrário do que sempre me disseram, parece que é mesmo possível termos listas antes do final do mês de agosto...

Para acederem às listas definitivas relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o próximo ano escolar, cliquem AQUI.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Gosto...

...principalmente porque tem ali qualquer coisa de Lenny Kravitz, mas com o Ed Sheeran e o Bruno Mars. Demasiado bom, principalmente quando acordei cedo!

Música de "Ed Sheeran with Chris Stapleton & Bruno Mars)" (Tema: Blow)

A minha opinião sobre a proposta de estrutura de carreira do Arlindo

Nestes últimos dias tenho sido abordado relativamente à proposta do Arlindo para uma nova estrutura da carreira docente. Admito que a vontade de tecer comentários sobre a proposta em causa é bastante reduzida... E é reduzida, não por considerar que uma discussão sobre uma nova estrutura não é relevante, mas sim pelo timing da sua apresentação. 

Poderia abordar cada um dos elementos que compõem a proposta, no entanto, recuso fazê-lo tendo em conta que introduz um princípio com o qual não concordo, que é um regresso a  uma classe de castas, onde a gestão é claramente valorizada em detrimento do ensino. Li todos os posts que o Arlindo escreveu sobre esta proposta, mas logo no primeiro (aqui) que li, constatei que a benevolência da mesma poderia não ser aquela que eu desejaria. Os restantes confirmaram esta minha perspetiva inicial.

Assim, de nada adiantaria comentar pontos específicos de uma proposta que têm como referência uma divisão e uma visão dirigida à vontade de exercer cargos, isto é, àquilo que o Arlindo denomina como "carreira docente funcional". A maioria dos professores não tem essa "ambição", até porque acredito que quando optámos por um curso via ensino, não teríamos no pensamento a gestão de pares ou a gestão de escolas.

Para terminar, os meus parabéns ao Arlindo pela publicitação de uma proposta que ele sabia ser polémica, mas que permitiu alguma discussão (se bem que, na maioria dos casos, pouco salutar) sobre aquilo que queremos (e não queremos) para o nosso futuro. Não fiquei surpreendido pela proposta, nem tão pouco revoltado por ter vindo de quem veio, até porque prefiro discordar de quem se chega à frente do que concordar com silêncios e ser apanhado de surpresa. 

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna (esclarecimentos adicionais)

Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.

A minha colaboração resumiu-se à revisão da mesma (com pequenos acréscimos) e à "organização estética".

Resumo das principais situações relativas à MI: 

1. DOCENTES dos Quadros de Agrupamento (QA) / Escola não agrupada (QEna)

1.1. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI, se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade;

1.2. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI, ficando na 1.ª prioridade;

1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);

1.4. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1º período de 2018/19) sem componente letiva (CL) em 2019/2020: se tiver CL (mínimo de 6h) na sua escola de provimento, regressa à sua escola de origem e não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer, concorrem na 3ª prioridade); se não tiver CL na sua escola de provimento é obrigado a concorrer à MI (concorre na 1.ª prioridade);

1.6. QA com a sua situação de Mobilidade por Doença (MpD) deferida para 2019/2020: se o AE/Ena de provimento tiver indicado o docente como não tendo componente letiva, tem obrigatoriamente que concorrer à MI, na 1.ª prioridade (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); 

2. DOCENTES dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)

2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;

2.2. QZP colocado em 2018/2019 numa escola, sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI (2.ª prioridade);

2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);

2.4. QZP com a sua situação em MPD já deferida para 2019/2020: se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em MI (última escola em que ficou colocado por concurso "normal") não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); para aqueles que não estiveram em MPD no ano letivo transacto, apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. 


Muito Importante: Todos os docentes QA, QEna e QZP que tenham sido colocados por concurso em 2018/2019, em horário temporário, independentemente de virem a permanecer até final do ano letivo e independentemente de terem ou não CL em 2019/2020, têm sempre de concorrer à MI.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna

Iniciou hoje a fase de manifestação de preferências, relativa à Mobilidade Interna, a qual termina a 22 de julho

Recordo que este concurso destina-se a

Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade); 

Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (2.ª prioridade) ; 

Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade).  

"Ensinam quando não estão em greve"

Muito se tem falado das malfadadas palavras cruzadas do Expresso e do facto do seu autor (que na realidade é uma autora, de seu nome Mercedes Pinto Balsemão...) ter associado a nossa classe profissional à afirmação "ensinam quando não estão em greve".

Estamos perante uma generalização profundamente negativa, que não tem outro objetivo senão denegrir ainda mais a imagem pública dos professores. Nada de novo, quando sabemos que muitos dos meios de comunicação deixaram de ser isentos, albergando boys and girls, que de vez em quando pagam "favores" partidários ou gostam de dar o "ar de sua graça" para provocar gargalhadas dentro de casa.

Relativamente a um eventual pedido de desculpas, se vier, virá tarde.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Iniciou ontem (11 de julho) a fase dos concursos de professores relativa à manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. É, porventura, a fase mais relevante dos concursos, e aquela que exige maior atenção e reflexão, tendo em conta as suas implicações no futuro.

Por motivos óbvios, aconselho a leitura atenta do Manual de manifestação de preferências, tendo em conta que todos os anos surgem confusões, resultantes (na sua maioria) da não leitura deste documento.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Linhas orientadoras a adotar na organização e realização de diversas atividades fora do espaço escolar

Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 6147/2019 relativo à definição das linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades: 

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro

b) Programas de geminação

c) Intercâmbio escolar

d) Representação das escolas

e) Passeios escolares

Por motivos óbvios, este é um normativo legal que devemos ter em atenção já no próximo ano letivo, e que revoga o antigo Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado.

Como é possível concluir maior motivação e disciplina resultante da organização em semestres?


Comentário: Considero este tipo de generalizações altamente perniciosa, sobretudo porque se atribuí à organização em semestres um aumento de motivação dos alunos e uma diminuição da indisciplina. Como é que chegaram a esta conclusão? Será que em apenas um ano letivo é possível aferir as qualidades deste modelo de organização?

Certo é que passaremos de 5 momentos formais de avaliação (3 reuniões de final de período e mais 2 reuniões intercalares), para (eventualmente) 4 momentos formais de avaliação (2 reuniões intercalares e mais 2 reuniões finais de semestre), mas para além disso não consigo associar aos semestres, melhorias imediatas em termos de motivação, assiduidade, trabalho colaborativo ou sequer de disciplina. Será necessário mais tempo para concluir o que quer que seja, com um mínimo de validade académica.

Só por termos uma organização semestral vamos deixar de utilizar fichas de avaliação? Só por termos uma organização semestral os alunos passam a ser mais disciplinados e motivados? Só por termos uma organização semestral as aulas deixam de ser expositivas? Que raios... Isto não me parece assim tão proporcional. 

Politiquices...


Comentário: Em condições normais até aplaudiria esta posição de Assunção Cristas, mas tendo em conta o tempo que já passou desde o tal erro e a proximidade das eleições legislativas, esta situação só me permite aferir a qualidade desta personagem política. 

Cada vez mais tenho dificuldades em fazer escolhas de voto... E sem bem que perceba a abstenção, não é a minha forma de pensar e agir.

Concursos de professores 2019/2020 - Próximas etapas


Tendo em conta que entrámos no mês de julho, um mês tradicionalmente de manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Mobilidade Interna, importa (para quem ainda não o fez) começar a pensar de que forma (área geográfica e tipologia de horário - este último para os colegas contratados) a mesma será feita. Já sabemos que as colocações são (praticamente) jogos de sorte (ou azar) que não dependem apenas das nossas escolhas, mas também daquelas que outros fazem. No entanto, convém não facilitar.

Deste modo, e de acordo com o calendário dos concursos de professores (vejam as imagens abaixo) teremos a manifestação de preferências para a Contratação Inicial agendada para a primeira quinzena de julho  e a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna agendada para a segunda quinzena do mesmo mês.



E afinal a aplicação Progressão-2019 só será disponibilizada no final deste mês...

O Arlindo publicou (aqui) uma mensagem de correio eletrónico proveniente da Diretora-Geral da DGAE, onde é dado conta aos diretores dos Agrupamentos de Escolas, que a aplicação para indicação do faseamento (isto é, a escolha dos professores pelo faseamento) apenas será disponibilizada no final do mês de julho. 

Não deixa de ser estranho, quando o Ministério da Educação foi intransigente quanto à data limite (no caso, 1 de julho) da escolha pelo faseamento por parte dos professores...

Questiono-me sobre a relevância da necessidade de uma informação imediata (isto é, opção dos professores pelo faseamento) que apenas será inserida numa plataforma passadas 2 ou 3 semanas. Para mim, isto não faz qualquer sentido!

Fica a transcrição da mensagem de correio eletrónico, para mais tarde recordar:

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio. 


Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.

Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).

Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Com os melhores cumprimentos, 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Susana Castanheira Lopes

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Haja dinheiro!


Na próxima segunda feira, dia 1 de julho, decorrerá a componente da prova de interação oral para os alunos que realizam a prova de inglês (550). Ora o júri será constituído por 3 professores que não os da própria escola. Quis o destino que este ano, tal como já havia acontecido no anterior, eu fosse uma das eleitas, conjuntamente com mais dois professores do meu Agrupamento. A diferença é que no ano passado, nos fizeram deslocar 80 kms (ida e volta), mas este ano o passeio vai ser mais longo: 208 km (também ida e volta).
Ora como os agrupamentos não têm veículos de serviço e as localidades não têm transportes compatíveis entre si, vão ter que desembolsar uma pipa de massa (0,36€/km) por cada júri que se desloca. Isto entre subsídios de transporte e, em alguns casos (como o meu), ajudas de custo, é, como dizia em tempos o Guterres… "isto, portanto, é fazer contas".

Para quem não estiver disposto a usar o seu carro por carolice  em prol de um Ministério que… enfim… é melhor nem me irritar mais … recupero aqui vários links com minutas e explicações detalhadas.

Mobilidade por doença 19/20

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

Carregando na imagem abaixo, acederão também à respetiva nota Informativa.



terça-feira, 18 de junho de 2019

Nada que já não se esperasse...


Comentário: Estamos perante o fruto do intenso trabalho político de desvalorização da classe docente, que contraria de forma inequívoca o mito urbano de que somos uns privilegiados. Se fossemos realmente uma classe privilegiada, estou certo que os cursos de formação de professores estariam a abarrotar!

Se acrescentarmos a este facto, o número elevado de pedidos de reforma, julgo que em poucos anos teremos todas as condições para a escola pública entrar em falência. Obviamente que isso não interessa nada aos nossos políticos, pois as "soluções" são sempre pensadas para resolver problemas (normalmente, os deles) e não para os evitar.

Calendário escolar 2019/2020 em despacho

Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho n.º 5754-A/2019 que aprova o calendário escolar 2019/2020, assim como as datas das provas de aferição, provas finais, provas de equivalência à frequência e exames nacionais. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


Perguntas frequentes relativas à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (II)

No dia 23 de maio a DGAE publicou (aqui) uma nota informativa relativa à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias... Passadas algumas semanas, publica um aditamento (acolá) à nota informativa em causa, e pode ser cansaço da minha parte, mas persistem dúvidas, nomeadamente ao nível da mobilização da avaliação do desempenho.

Passo a explicar:

Na nota informativa de 7 de junho, relativa ao mesmo tema, é indicado que "os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável". Também é contemplada a exceção não aceite do suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018.

Já neste último aditamento, e não obstante de se confirmar que o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018 não é aplicável, é acrescentado que a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada, mas se nunca tiver sido usada antes

Posso estar enganado, mas nestas condições ("nunca ter sido usada antes") não sei como será possível mobilizar avaliação do desempenho... Que confusão!

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Uma luta com vários anos...


Comentário: Por motivos óbvios estaremos mais atentos a estes últimos anos de luta (principalmente desde o "reinado" de Maria de Lurdes Reis Rodrigues), no entanto, importa conhecer a história subjacente aos direitos que foram sendo adquiridos e também aqueles que entretanto nos foram retirados.

De leitura recomendada, principalmente para aqueles que generalizam uma ineficácia e ineficiência de raiz nos sindicatos de professores. Nem sempre foi assim, e convém não esquecer, sob pena de enfraquecermos ainda mais as únicos estruturas que (para o bem e para o mal) nos representam. 

Sim...

...hoje estou mais ativo no blogue, mas isso resulta da conjugação de 3 fatores: em Vila Real é feriado, a minha esposa está a trabalhar (na localidade onde ela leciona não é feriado) e os meus sogros tiraram o dia para estar com os netos.

Entre terminar relatórios, elaborar tabelas excel, terminar uns trabalhos para uma pós-graduação, responder a algumas mensagens de correio eletrónico e rever uns relatórios de autoavaliação, hoje irei andar por aqui.



E é isto...

...sempre que penso nesta confusão que se tornou a nossa classe profissional.

Música dos "Hurts" (Tema: Miracle)

Tirar do sério sem consequências, é apenas publicidade...


Comentário: Mário Nogueira afirma que os professores terão sido os únicos a tirar o Governo do sério... Refere também que "às vezes as pessoas podem não se aperceber disso", mas para quê nos apercebermos de algo que não teve efeitos práticos. A devolução dos 2 anos, 9 meses e 18 dias foi uma decisão governamental, que nenhuma influência teve dos sindicatos... Mesmo o teatro parlamentar da devolução de todo o tempo de serviço furtado, acabou por dar no que deu: capitalização de votos para o PS, resultado de mais uma vez se "bater" na nossa classe profissional.

Bem sei que os sindicatos têm uma intervenção limitada, tendo em conta os compromissos partidários da geringonça, que visam não a reposição da justiça, mas a manutenção do poder e da influência, mas para mim, de parco consolo me serve sermos assumidos como incómodos.

Na notícia também ficamos a saber que os próximos 3 anos serão os últimos do "eterno líder" sindicalista. Não fico especialmente entusiasmado com esse facto, até porque não sei quem será o seu sucessor (ou sucessora) e, também sei que a FENPROF terá sempre uma forte influência politica de esquerda. Ficarei na expectativa... Uma expectativa ensombrada pelo facto de já não ter grande esperança na devolução do restante tempo de serviço furtado e também por saber que se não nos devolvem esse tempo na próxima legislatura, pouco ou nada haverá a fazer. E quem lá vai estar à frente do rumo dos sindicatos na próxima legislatura? É esse mesmo... Mário Nogueira.