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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Greve ao serviço extraordinário

Agora que estamos prestes a entrar num período de greve ao serviço extraordinário, (convém ler com muita atenção quais as atividades e circunstâncias que se consubstanciam como serviço extraordinário!) podem fazer quatro coisas:

1) Aderir à greve;

2) Não aderir à greve e aceitarem pacificamente a situação;

3) Não aderir à greve e, por aquilo que expliquei aqui há muito tempo, darem entrada do seguinte requerimento nas secretarias das vossas escolas/agrupamentos a solicitar o pagamento de horas extraordinárias:


Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Requerimento para pagamento de serviço extraordinário

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar o pagamento do serviço extraordinário prestado nas seguintes reuniões:

·        [DIA / HORA / TURMA] ....


Este requerimento decorre do facto de, conforme estipulado pelo Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, ter prestado serviço docente extraordinário por determinação do órgão de administração e gestão do Agrupamento, serviço esse que foi prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no seu horário semanal de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]

4) Aderir à greve e, caso venham a verificar, mais tarde, que vos foram feitos descontos, usarem a seguinte minuta para pedirem esclarecimentos: 

Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados no mês de [mês]                                                                             

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual me foram efetuados descontos no mês de [mês], por ter faltado às seguintes reuniões:
        [reunião / data / hora]                                                                              
                                                                
É meu entendimento que a greve às reuniões supra-citadas, não estando registadas no meu horário semanal, se configuram como serviço docente extraordinário, conforme estipula o ponto 1 do Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, que cito “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente”.
Assim sendo, considero que a ausência a essas reuniões não deve ser objeto de qualquer desconto no meu vencimento, por excederem o serviço letivo e não letivo registado no meu horário semanal. Caso V. Exª  tenha um entendimento diferente do meu, solicito a fundamentação legal para tal.


Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]


E é isto. 

terça-feira, 18 de junho de 2019

Perguntas frequentes relativas à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (II)

No dia 23 de maio a DGAE publicou (aqui) uma nota informativa relativa à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias... Passadas algumas semanas, publica um aditamento (acolá) à nota informativa em causa, e pode ser cansaço da minha parte, mas persistem dúvidas, nomeadamente ao nível da mobilização da avaliação do desempenho.

Passo a explicar:

Na nota informativa de 7 de junho, relativa ao mesmo tema, é indicado que "os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável". Também é contemplada a exceção não aceite do suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018.

Já neste último aditamento, e não obstante de se confirmar que o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018 não é aplicável, é acrescentado que a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada, mas se nunca tiver sido usada antes

Posso estar enganado, mas nestas condições ("nunca ter sido usada antes") não sei como será possível mobilizar avaliação do desempenho... Que confusão!

quinta-feira, 14 de março de 2019

Da inevitabilidade...


Comentário: Era expectável que o diploma dos 2 anos, 9 meses e 18 dias fosse promulgado, sob a desculpa do "é melhor pouco que nada". Importa também ler a justificação que consta no sítio virtual da Presidência da República (aqui), para melhor perceber como se rege a lógica do atual Presidente da República, e que dificilmente encontrará consensos na nossa classe.

Assim,

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, pelas seguintes três razões: 

1.ª O Governo e os Sindicatos deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 26 de dezembro de 2018. 

2.ª Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019.  

3.ª A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que, se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019."

Como todos sabemos de negociações só mesmo a designação, pois na realidade nada ocorreu. Quanto à questão da recuperação do tempo de serviço já este ano, a mesma ocorreria sem a promulgação deste diploma, tal como o Paulo Guinote, explica (e muito bem) acolá. Quanto à questão da apreciação na Assembleia da República, não deposito qualquer esperança, tendo em conta os recentes desenvolvimentos, com recuos, avanços e desvios das mais diverças forças políticas.

sábado, 10 de novembro de 2018

Minuta para pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados por greve a reuniões



Há dias publiquei uma minuta para pedido de pagamento de horas extraordinárias. Hoje, como antevejo que possa haver escolas a efetuar descontos, publico esta minuta. É só copiar, colar e editar. 





Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados no mês de [mês]                                                                             

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual me foram efetuados descontos no mês de [mês], por ter faltado às seguintes reuniões:
        [reunião / data / hora]                                                                              
                                                                
É meu entendimento que a greve às reuniões supra-citadas, não estando registadas no meu horário semanal, se configuram como serviço docente extraordinário, conforme estipula o ponto 1 do Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, que cito “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente”.
Assim sendo, considero que a ausência a essas reuniões não deve ser objeto de qualquer desconto no meu vencimento, por excederem o serviço letivo e não letivo registado no meu horário semanal. Caso V. Exª  tenha um entendimento diferente do meu, solicito a fundamentação legal para tal.


Com os melhores cumprimentos,
Pede deferimento
[assinatura]                                                                             

terça-feira, 30 de outubro de 2018

O nosso Ministro falou e disse...

"O pré-aviso de greve NÃO É às horas extraordinárias, é a um conjunto de atividades que os sindicatos DIZEM existir para lá dos horários de trabalho(...)"

Saliento o "DIZEM EXISTIR".
Apesar dos sindicatos DIZEREM QUE EXISTEM ESTAS ATIVIDADES e o ME insinuar que não, a verdade é que ainda na semana passada, para além de cumprir integralmente serviço registado no meu horário semanal + 10 horas de trabalho individual (num total de 35 horas), participei em 4 reuniões intercalares (+ cerca de 6 horas). Ora se isto não é trabalho extraordinário, não estou bem a ver o que será...

E mais uma coisa: será que posso ter falta a serviços que, alegadamente, nem existem?


Serviço docente extraordinário

1 — Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.



quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Várias perguntas aos sindicatos:


Se o Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente estipula, há vários anos, isto: 




... qual a real necessidade de ser decretada greve para podermos faltar às reuniões conquanto sejam prestadas além do serviço REGISTADO no horário semanal?

... qual a fundamentação legal para serem consideradas faltas injustificadas ausências a reuniões que decorram nas condições anteriormente mencionadas?

... por que motivos andamos há anos a reunir extra-horário sem que os sindicatos advirtam os professores que essas horas são extraordinárias e, portanto, deveriam ser remuneradas como tal?