No dia 23 de maio a DGAE publicou (aqui) uma nota informativa relativa à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias... Passadas algumas semanas, publica um aditamento (acolá) à nota informativa em causa, e pode ser cansaço da minha parte, mas persistem dúvidas, nomeadamente ao nível da mobilização da avaliação do desempenho.
Passo a explicar:
Na nota informativa de 7 de junho, relativa ao mesmo tema, é indicado que "os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável". Também é contemplada a exceção não aceite do suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018.
Já neste último aditamento, e não obstante de se confirmar que o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018 não é aplicável, é acrescentado que a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada, mas se nunca tiver sido usada antes.
Posso estar enganado, mas nestas condições ("nunca ter sido usada antes") não sei como será possível mobilizar avaliação do desempenho... Que confusão!
Já neste último aditamento, e não obstante de se confirmar que o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018 não é aplicável, é acrescentado que a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada, mas se nunca tiver sido usada antes.
Posso estar enganado, mas nestas condições ("nunca ter sido usada antes") não sei como será possível mobilizar avaliação do desempenho... Que confusão!
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