Deste modo, e de acordo como calendário abaixo, devemos estar atentos ao SIGRHE (ali) entre 18 e 20 de janeiro de 2021.
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terça-feira, 24 de novembro de 2020
Mais uma edição de recenseamento docente...
Poderão encontrar informação adicional clicando aqui ou em alternativa lendo diretamente a nota informativa (acolá). Tal como em edições anteriores temos uma primeira etapa de introdução de dados pelas escolas e, posteriormente, uma outra de consulta / confirmação de dados da nossa parte.
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Sessões de esclarecimento – Progressão na Carreira – Diretores de AE/ENA
Não será muito difícil perceber a necessidade destas sessões de esclarecimento, tendo em conta a diversidade de "cálculos" que têm sido implementados nas escolas e agrupamentos de escolas. Espero que daqui também surjam orientações escritas e inequívocas, pois as afirmações em sessões de esclarecimento podem sempre ser suscetíveis de interpretações diversas. Bem sei que existem variáveis que têm de ser tidas em conta, e que resultam das especificidades de cada docente, mas não existirá a esta altura uma forma de "informatizar" o procedimento da progressão, considerando as múltiplas variáveis?!
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quinta-feira, 4 de julho de 2019
E afinal a aplicação Progressão-2019 só será disponibilizada no final deste mês...
O Arlindo publicou (aqui) uma mensagem de correio eletrónico proveniente da Diretora-Geral da DGAE, onde é dado conta aos diretores dos Agrupamentos de Escolas, que a aplicação para indicação do faseamento (isto é, a escolha dos professores pelo faseamento) apenas será disponibilizada no final do mês de julho.
Não deixa de ser estranho, quando o Ministério da Educação foi intransigente quanto à data limite (no caso, 1 de julho) da escolha pelo faseamento por parte dos professores...
Questiono-me sobre a relevância da necessidade de uma informação imediata (isto é, opção dos professores pelo faseamento) que apenas será inserida numa plataforma passadas 2 ou 3 semanas. Para mim, isto não faz qualquer sentido!
Fica a transcrição da mensagem de correio eletrónico, para mais tarde recordar:
Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP
Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Nota informativa relativa à progressão na carreira (janeiro de 2018)
Ontem foi dia de publicitação de uma nota informativa (e também de divulgação de respostas a FAQs) relacionadas com o "descongelamento" da carreira docente. Escusado será dizer que esta nota informativa coloca um ponto final nas nossas reivindicações...
Para acederem à nota informativa, cliquem na imagem abaixo (link DGAE).
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
3 circulares relevantes
São 3 circulares que parecem pertinentes e todas datadas de 12 de fevereiro de 2016. Para acederem às mesmas, cliquem nas imagens abaixo.
Circular B16014484H - Tempo de serviço prestado por técnicos especializados
Circular B16014474B : Tempo de serviço prestado em regime de acumulação, com horários incompletos
Circular B16014494B Faltas por motivo de falecimento de familiar, parente ou afim - n.º1, alínea b) do artigo 187.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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quarta-feira, 2 de setembro de 2015
BCE 2015/2016 - Nota Informativa
A DGAE publicitou ontem no seu sítio virtual, uma nota informativa cujo conteúdo deverá ser lido por todos aqueles que infelizmente terão de se sujeitar a esta mecanismo absurdo de recrutamento. Nesta nota informativa, poderemos ler mais do mesmo a que já estamos habituados, mas desta vez num documento pomposamente intitulado de "Regras de Funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola".
Como se algum dia fosse possível regulamentar um mecanismo tão complexo, que estou certo transformará os mais radicais "anti-concurso nacional" em acérrimos defensores deste último concurso. Obviamente que não me estou a referir aos das "cunhas"...
Será importante ainda lerem o ponto 3 da nota informativa, pois responde a algumas das apreensões que havia registado aqui.
Sendo assim, e para acederem ao dito documento, cliquem na imagem abaixo.
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quinta-feira, 30 de julho de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Bolsa de Contratação de Escola - Minutas para comprovação dos parâmetros de avaliação referentes à avaliação curricular
A DGAE publicou hoje no seu sítio virtual (aqui), sete minutas relativas à comprovação dos parâmetros de avaliação referentes à avaliação curricular para as diversas Bolsas de Contratação de Escola (BCE). A informação da publicitação desta minutas já havia sido concretizada a 23 de junho (acolá), reportando-se as mesmas "à comprovação das questões enunciadas nos parâmetros de avaliação", que deverão ser "solicitados aos diretores dos respetivos AE/ENA, pelos candidatos, durante o
processo de candidatura, caso não seja possível a comprovação através do registo biográfico".
Deste modo, as minutas que devem ser utilizadas pelos professores para solicitar aos diretores a comprovação de determinados parâmetros de avaliação a utilizar nas BCE, são as que se encontram abaixo. Utilizem os links que se encontram à esquerda da definição do parâmetro.
Minuta_Parâmetro 2: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em projetos de âmbito nacional,
reconhecidos pela DGE?
Minuta_Parâmetro 3: Caraterize o seu nível de envolvimento na concretização do projeto que considera mais relevante
Minuta_Parâmetro 4: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na disciplina do GR a que se candidata.
Minuta_Parâmetro 5: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no ensino de inglês no 1º ciclo do ensino básico (Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular/ EPC)?
Minuta_Parâmetro 6: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento?
Minuta_Parâmetro 7: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na unidade de apoio especializado?
Minuta_Parâmetro 8: Qual o tempo de serviço contabilizado em dias, em que desempenhou funções (estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, e outros, previstos nos diplomas das diferentes modalidades de ensino)?
Obviamente que estas minutas tentam uniformizar uma situação naturalmente confusa (e profundamente dado a problemas de comprovação de parâmetros), que poderia ser perfeitamente evitada se se utilizasse a lista de graduação nacional. Já aqui tive oportunidade de referir que estou em crer que este processo não agradará à maioria dos Diretores por implicar um forte gasto de tempo na seleção dos candidatos... E obviamente que estou a "falar" de Diretores sérios... aqueles que realmente selecionam.
Minuta_Parâmetro 3: Caraterize o seu nível de envolvimento na concretização do projeto que considera mais relevante
Minuta_Parâmetro 4: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na disciplina do GR a que se candidata.
Minuta_Parâmetro 5: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no ensino de inglês no 1º ciclo do ensino básico (Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular/ EPC)?
Minuta_Parâmetro 6: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento?
Minuta_Parâmetro 7: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na unidade de apoio especializado?
Minuta_Parâmetro 8: Qual o tempo de serviço contabilizado em dias, em que desempenhou funções (estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, e outros, previstos nos diplomas das diferentes modalidades de ensino)?
Obviamente que estas minutas tentam uniformizar uma situação naturalmente confusa (e profundamente dado a problemas de comprovação de parâmetros), que poderia ser perfeitamente evitada se se utilizasse a lista de graduação nacional. Já aqui tive oportunidade de referir que estou em crer que este processo não agradará à maioria dos Diretores por implicar um forte gasto de tempo na seleção dos candidatos... E obviamente que estou a "falar" de Diretores sérios... aqueles que realmente selecionam.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
E quanto às listas definitivas/colocação...
...continuo (aqui) com a forte convicção de que ainda sejam publicitadas esta semana. E embora hoje ainda estejamos a tempo de ter novidades, estou cada vez mais inclinado para o dia de amanhã.
No entanto, e tal como já defendi inúmeras vezes, prefiro aguardar mais alguns dias se isso significar ter listas com menos erros.
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segunda-feira, 25 de maio de 2015
Procedimentos relativos à Bolsa de Contratação de Escola 2015/2016
No sítio da FENPROF é possível encontrar uma nota informativa (aqui) proveniente da DGAE, que deverá constituir a base do documento com que se concretizará a abertura da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para o próximo ano letivo. Recordo que este documento se encontra em "negociação" com os sindicatos e diretores, mas não penso que ocorram grandes mudanças.
Parece que reduziram o número de critérios, mas podem dar as voltas que quiserem ao texto (ou se quiserem, ao processo) que não irão reduzir os problemas resultantes deste mecanismo de seleção. Continuo a defender que, para o bem e para o mal, deveria ser seguida a lista de graduação nacional...
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
Cada vez melhor...
Docentes da equipa de colocação de professores dispensados por pedirem transferência Comentário: De acordo com o artigo em causa, os elementos dispensados serão o denominado "núcleo duro" dos concursos de professores, no entanto, o mais preocupante será mesmo o motivo de tal dispensa que aparentemente estará relacionado com o descontentamento com a restruturação e com a prepotência de quem passou a mandar na "casa".
Quanto ao desenrolar dos concursos, e em virtude de se continuarem a registar erros e "problemas" (nomeadamente no que concerne a certas validações), o melhor mesmo será atrasar a publicitação das próximas listas (aquelas que realmente interessam, isto é, as de colocação).
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quinta-feira, 2 de abril de 2015
Resposta a eventuais erros de preenchimento da questão 12 (recuperação automática de vaga)
Embora tenha alguma dificuldade em compreender a possibilidade de alguém se enganar nesta situação, fica aqui parte de um post divulgado pelo Arlindo (aqui) na esperança de que os poucos que se tenham enganado (e quero acreditar nisso) corrijam a situação na fase de "validação do aperfeiçoamento".
Deste modo, fica a questão enviada por uma escola/agrupamento à DGAE, e a respetiva resposta:
Pergunta da Escola/Agrupamento:
Porque existem algumas dúvidas, podendo fazer-se a eventual correção na fase da 2º validação, solicita-se o seguinte esclarecimento: Na questão 12, “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”, em que situações se deve mencionar “Sim (recupera) ?
Resposta da DGAE:
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos clarificar o pretendido na resposta à questão 12 “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”:
a) Se docente QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo – deve selecionar “Não relevante”;
b) Se docente QZP colocado por Concurso Externo Extraordinário de 2013 (DL n.º 7/2013 de 17/01) ou 2014 (DL n.º 60/2014 de 22/04) – deve selecionar “Não (não recupera)”;
c) Para os restantes candidatos QA/QE ou QZP (não enquadrados nas situações atrás referidas) – deve selecionar “Sim (recupera)” , exceto se, o provimento na carreira, resultou de execução de recurso hierárquico ou de outra forma de integração excecional , como por exemplo ao abrigo DL nº 41/97, de 06/02, DL n.º66/2000, de 26/04, DL n.º109/2002, de 16/04.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA. Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSCI"
Pergunta da Escola/Agrupamento:
Porque existem algumas dúvidas, podendo fazer-se a eventual correção na fase da 2º validação, solicita-se o seguinte esclarecimento: Na questão 12, “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”, em que situações se deve mencionar “Sim (recupera) ?
Resposta da DGAE:
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos clarificar o pretendido na resposta à questão 12 “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”:
a) Se docente QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo – deve selecionar “Não relevante”;
b) Se docente QZP colocado por Concurso Externo Extraordinário de 2013 (DL n.º 7/2013 de 17/01) ou 2014 (DL n.º 60/2014 de 22/04) – deve selecionar “Não (não recupera)”;
c) Para os restantes candidatos QA/QE ou QZP (não enquadrados nas situações atrás referidas) – deve selecionar “Sim (recupera)” , exceto se, o provimento na carreira, resultou de execução de recurso hierárquico ou de outra forma de integração excecional , como por exemplo ao abrigo DL nº 41/97, de 06/02, DL n.º66/2000, de 26/04, DL n.º109/2002, de 16/04.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA. Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSCI"
segunda-feira, 30 de março de 2015
Está lançada a confusão...
Federações dos professores ameaçam recorrer a tribunais Comentário: Em causa está uma circular proveniente da DGAE (e publicitada a 27 de março) onde se fornecem indicações aos Diretores relativas à uniformização de procedimentos de contagem de tempo de serviço resultantes da aplicação do artigo 103.º do ECD. Uma vez que a situação é relativamente complexa (não demasiado, mas poderá ser confusa para quem nunca esteve sujeito a uma situação de baixa médica), aconselho leitura da notícia acima.
E se o facto da DGAE ter divulgado a circular no último dia disponível para as escolas validarem as candidaturas não é surpresa (embora revolte), já não posso afirmar o mesmo da eventualidade de uma iniciativa por parte da FNE.
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quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Curiosidades...
...que podem ser facilmente traduzidas para uma involuntária demonstração de intenções, ou se quiserem, de uma verdadeira "contração" da escola pública em toda a sua plenitude!
O recorte que coloco abaixo foi retirado da nota informativa da Bolsa de Contratação de Escola, que divulguei aqui.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
E a confusão continua...
Novas listas já chegaram e provocam "dança de professores" entre escolas Comentário: Bem sei que as colocações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE) de 12 de setembro foram resultado de um erro do MEC... E que por motivos óbvios deveriam ser corrigidas para que os professores efetivamente melhor graduados não fossem prejudicados...
Mas... E existe sempre um "mas"... Recordo que muitos dos que já ficaram colocados na BCE de 12 de setembro, já terão investido numa (eventual) deslocalização do seu local de residência, tal como (estou certo disso) monetariamente em alugueres de casa ou quarto (para não falar em muitas outras despesas). Para já nem explorar muito o problema daqueles que têm de levar consigo a família (ou parte dela). Existem situações que serão dificilmente recuperáveis ou cuja recuperação terá custos elevadíssimos.
Enfim.
Nuno Crato prometeu que ninguém seria prejudicado... Afinal, e mais uma vez, parece-me que a verdade não é algo que caracterize o atual Ministro da Educação.
Só para nós que ninguém nos lê: não será tempo de Nuno Crato pedir a demissão?! É que com tantas asneiras feitas, dificilmente se poderá argumentar a defesa da manutenção. Se quiserem recordar a promessa (falhada) feita de que os professores colocados se iriam manter, o melhor mesmo é clicarem no vídeo abaixo.
Nota informativa da DGAE relativa à BCE
Quentinha... Podem aceder à mesma clicando aqui (link DGAE). Pela relevância das informações que nela consta, ficam alguns dos elementos que considerei mais importantes:
a) Ordenação dos candidatos na BCE:
Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:
A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.
Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.
Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso. Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:
“ 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos: a) Avaliação de desempenho; b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; c) Habilitações e formação complementar;
O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.
A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.
b) Colocação em BCE:
Estas colocações resultam de horários não ocupados pelo anterior concurso de mobilidade interna.
Uma vez que todos os horários a concurso foram pedidos pelas escolas antes do passado dia 15 de setembro, tal como a lei determina, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, as colocações constantes nas listas retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
- Contagem de tempo de serviço;
- Remuneração;
- Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
- Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
c) Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:
A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.
Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.
Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso. Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:
“ 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos: a) Avaliação de desempenho; b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas; c) Habilitações e formação complementar;
O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.
A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.
b) Colocação em BCE:
Estas colocações resultam de horários não ocupados pelo anterior concurso de mobilidade interna.
Uma vez que todos os horários a concurso foram pedidos pelas escolas antes do passado dia 15 de setembro, tal como a lei determina, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, as colocações constantes nas listas retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
- Contagem de tempo de serviço;
- Remuneração;
- Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
- Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
c) Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Mobilidade por doença - 2.ª fase
Aquando da publicação do Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio alertei para o ponto 2 do mesmo, onde se podia ler:
Nota: Negrito de minha autoria.
Nota: Negrito de minha autoria.
"2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de 2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna".
Neste ponto é possível constatar que para além de uma primeira fase, era prevista uma segunda fase a decorrer durante o mês de setembro. Tal não ocorreu... Apenas ontem, 2 de outubro a DGAE publicitou a circular que permite a mobilidade por doença numa segunda fase.
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Temos diretora-geral
Luísa Oliveira sai da Câmara para a Direção Geral da Administração Escolar Comentário: Temos nova "gerente" da Direção Geral da Administração Escolar... Veremos se consegue resolver as trapalhadas anteriores da melhor forma. No entanto, e por aquilo que me tem chegado hoje via correio eletrónico parece-me que mais do que corrigir pretende fazer um reset, que à primeira vista me parece ser algo contraproducente para o decorrer das atividades letivas.
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Esclarecimento relativo às faltas por doença
De acordo com o "Assistente Técnico" (aqui) foi disponibilizada a 24 de setembro na área privada da DGESTE uma informação que tem tudo para transformar a contagem do tempo de serviço num tremendo embróglio com repercussões a vários níveis.
Nota: Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.
De salientar que a informação tem data de 4 de julho de 2014, tendo sido (oportunamente, na minha humilde opinião) divulgada esta semana.
Da leitura da informação em causa retiro aquela que me parece ser a conclusão óbvia: "As faltas por doença, porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal".
Traduzindo: de acordo com esta informação, as faltas dadas por motivo de doença, ao integrarem-se no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (aqui) não descontam para qualquer efeito (como por exemplo, progressão na carreira, rescisões amigáveis ou mesmo para efeitos de acesso a determinados concursos). Até aqui nada demais, se não fosse norma aplicar a lei geral, que não estabelece o que consta no Estatuto.
E se a confusão aqui gerada já não fosse suficiente, é necessário acrescentar que a informação em causa faz referência à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro - que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - que foi revogada a 20 de junho de 2014 e substituída pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Deste modo, e fazendo uma interpretação "segura" da informação da DGAE (ou seja, não sujeita a extrapolações após a entrada em vigor da Lei 35/2014), no período de vigência da Lei 58/2008 (ou seja, entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de julho de 2014) as faltas por doença não descontam para qualquer efeito, ou seja, em concreto para efeitos de tempo de serviço.
Tendo como base esta informação, aconselho os colegas a agirem junto das escolas, solicitando a análise do seu tempo de serviço, e verificando se existem discrepâncias entre a aplicação desta informação e o eventual desconto do tempo de serviço. Em qualquer dos casos, temos mais uma bronca instalada.
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