Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.
A minha colaboração resumiu-se à revisão da mesma (com pequenos acréscimos) e à "organização estética".
Resumo das principais situações relativas à MI:
1. DOCENTES dos Quadros de Agrupamento (QA) / Escola não agrupada (QEna)
1.1. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI, se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade;
1.2. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI, ficando na 1.ª prioridade;
1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);
1.4. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1º período de 2018/19) sem componente letiva (CL) em 2019/2020: se tiver CL (mínimo de 6h) na sua escola de provimento, regressa à sua escola de origem e não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer, concorrem na 3ª prioridade); se não tiver CL na sua escola de provimento é obrigado a concorrer à MI (concorre na 1.ª prioridade);
1.6. QA com a sua situação de Mobilidade por Doença (MpD) deferida para 2019/2020: se o AE/Ena de provimento tiver indicado o docente como não tendo componente letiva, tem obrigatoriamente que concorrer à MI, na 1.ª prioridade (sendo
posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que
prevalece a mobilidade previamente autorizada);
2. DOCENTES dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)
2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;
2.2. QZP colocado em 2018/2019 numa escola, sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI (2.ª prioridade);
2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);
2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);
2.4. QZP com a sua situação em MPD já deferida para 2019/2020: se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em MI (última escola em que ficou colocado por concurso "normal") não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente
à MI (2.ª prioridade) (sendo
posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que
prevalece a mobilidade previamente autorizada); para aqueles que não estiveram em MPD no ano letivo transacto, apresentam obrigatoriamente
candidatura a MI, sendo
posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que
prevalece a mobilidade previamente autorizada.
Muito Importante: Todos os docentes QA, QEna e QZP que tenham sido colocados por concurso em 2018/2019, em horário temporário, independentemente de virem a permanecer até final do ano letivo e independentemente de terem ou não CL em 2019/2020, têm sempre de concorrer à MI.
Devia existir um prazo para os diretores informarem os QZPs que não têm CL e por isso são obrigados a ir a MI. Estes dias são sempre um stress a menos que cada QZP vá perguntar diretamente ao diretor.
ResponderEliminarMaria Marques
Eu, na dúvida,fui perguntar.
EliminarExiste um prazo e terminou na 2ªfeira. Sou QZP e fui informada por escrito que não tinha CL e que era obrigada a concorrer a MI.
EliminarQZP com deferimento de MPD"se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em mobilidade não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada)" - não me parece que esta parte esteja correta. Não é a aescola onde se encontra em mobilidade que têm que ter CL ( mobilidade não é colocação) é a ultima escola de colocação em MI.
ResponderEliminarLena 520 concordo consigo. Esse é o meu caso e na Dgae disseram-me, por email e por telefone, que tinha de concorrer mesmo sabendo que tenho horas.
EliminarTem toda a razão, Lena. Irei alterar. Agradeço o reparo...
EliminarE quem já tem deferimento da mpd mas pretende mudar de ciclo de ensino, também é retirado da MI?
ResponderEliminarTenho uma dúvida. Fiz um pedido de licença sem vencimento q ainda aguardo resposta. Posso concorrer à mobilidade interna?
ResponderEliminarBoa tarde! Sou qzp com MpD já deferida para o próximo ano letivo e uma vez que não fui informada pelo diretor acredito ter componente letiva. Tenho que concorrer na mesma na mi e sou depois retirada? Obrigada
ResponderEliminar1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);
ResponderEliminarErrado! De acordo com a nota informativa do ME aplica-se aos QE/QA com componente letiva o mesmo que aos QZP, ou seja isto:
2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;
E quando estamos nesta situação: 1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade); e a escola de provimento nos manda concorrer, não concorremos na mesma?
ResponderEliminarSou QZP com MPD para 2019-20(pela primeira vez)e na última escola onde lecionei tinha CL. Que tenho que concorrer, já percebi, o que acho estranho é que no grupo 4 da candidatura nos obriga a colocar "sim" (onde confirma não existir CL na escola)... confirmo uma falsa declaração?
ResponderEliminarOlá Ana! Estou exatamente na mesma situação. Não sei como devo proceder. Entretanto, teve alguma informação que possa partilhar? Obrigada
EliminarTambém tenho o mesmo problema. Sou QA colocado em 2018/2019 em escola diferente da minha de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020. De acordo com o que aqui se diz, não sou obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade); mas minha escola de provimento manda-me concorrer... O que faço? Se o não fizer pode vir a ser aplicado o que está exposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor? Mas o ponto 4 do Art. 28º do mesmo Decreto - Lei refere, e passo a transcrever - «A colocação de docentes de carreira referidos no nº1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período letivo em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de oito horas.»
ResponderEliminarEm princípio, de acordo com este ponto 4, não irei concorrer.
Sou qzp com mpd deferida para 19/20 na mesma escola onde fiquei colocado pela última vez. Situação idêntica a anos anteriores em que tive que concorrer a MI. E este ano sou obrigado a concorrer à MI? Obrigado.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarBoa tarde. Este post é muito esclarecedor, mas ainda me restam incertezas. Poderá alguém ajudar-me? No meu caso fui colocada o ano passado por ausência de CL (sou quadro de agrupamento), pretendo continuar na mesma escola (de colocação) e tenho CL, continuo a não ter CL na escola de provimento, pelo que ao abrigo de tudo o que vi e li, posso permanecer sem ir a concurso. Recebi no entanto, por parte do diretor da escola de provimento um documento a informar a ausência de CL, que remete para a obrigatoriedade de ir a concurso??? Estou confusa...e com estas coisas não se brinca!!!Obrigada!
ResponderEliminarBoa tarde. Sou QZP. Tenho de concorrer por não haver componente letiva para me atribuir, ainda que possa vir a ser retirada do concurso. Tenho ou devo concorrer à escola onde fui e estive colocada durante 2018/ 2019? Obrigada
ResponderEliminar