Mostrar mensagens com a etiqueta subsídio de transporte. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta subsídio de transporte. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Haja dinheiro!


Na próxima segunda feira, dia 1 de julho, decorrerá a componente da prova de interação oral para os alunos que realizam a prova de inglês (550). Ora o júri será constituído por 3 professores que não os da própria escola. Quis o destino que este ano, tal como já havia acontecido no anterior, eu fosse uma das eleitas, conjuntamente com mais dois professores do meu Agrupamento. A diferença é que no ano passado, nos fizeram deslocar 80 kms (ida e volta), mas este ano o passeio vai ser mais longo: 208 km (também ida e volta).
Ora como os agrupamentos não têm veículos de serviço e as localidades não têm transportes compatíveis entre si, vão ter que desembolsar uma pipa de massa (0,36€/km) por cada júri que se desloca. Isto entre subsídios de transporte e, em alguns casos (como o meu), ajudas de custo, é, como dizia em tempos o Guterres… "isto, portanto, é fazer contas".

Para quem não estiver disposto a usar o seu carro por carolice  em prol de um Ministério que… enfim… é melhor nem me irritar mais … recupero aqui vários links com minutas e explicações detalhadas.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Acima de qualquer suspeição

Se carregarem na imagem acima terão acesso ao artigo do Observador que, pela sua relevância, transcrevo na íntegra.
.   
Confesso que este assunto me perturba em particular, já que, durante os últimos quatro anos (excluíndo o presente), vivi a experiência de ter que me desgastar para ver garantidos os meus direitos ao subsídio de transporte nas deslocações que fiz EM SERVIÇO entre várias escolas. Sim, entre escolas! Nem sequer estamos a falar das deslocações entre a minha residência familiar e o meu local de trabalho a que - bem sei - não tenho direito...


"A ausência de fiscalização das moradas dos deputados é um tratado sobre a falta de transparência do Parlamento. Pior: é a prova de como não existe um escrutínio que respeite os contribuintes.

“Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local de residência efetiva (habitual) do deputado, sendo a ele que incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência.”

Lemos e não acreditamos. Os serviços da Assembleia da República não têm de verificar as moradas do senhores deputados para o pagamento dos subsídios de deslocação depois de inúmeros e espantosos casos (ver aqui, aqui, e aqui) de deputados que têm casa em Lisboa mas que recebem ajudas de custo por darem uma morada do seu círculo eleitoral situado fora da Área Metropolitana de Lisboa?

Foi o que a senhora auditora jurídica da Assembleia da República, Maria Isabel Fernandes Costa, defendeu num parecer que mereceu a concordância de Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República. Numa atitude pouco ecologista, a senhora auditora gasta 22 páginas de papel num parecer em boa parte ilegível (como é habitual nos juristas portugueses) sobre o conceito de residência. Sim, leu bem, caro leitor. Saber como se define a residência habitual ou secundária de um deputado merece 22 páginas.

É certo que na pág. 8 há uma definição bastante simples e razoável. Imagine de quem? Do Fisco, claro, que gasta sete linhas a dizer o óbvio: “para as pessoas singulares”, a morada que conta “é o local de residência habitual; para as pessoas coletivas, o local da sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal” logo, daí decorre que, “sendo o domicílio fiscal, em regra e por imposição legal, o local de residência habitual do sujeito passivo e estando este obrigado a respeitar essa identidade, haverá, por princípio, coincidência entre domicílio voluntário geral e o domicílio fiscal”. Simples, não?

Para a senhora auditora, isso não chega. “O domicílio fiscal, sendo um domicílio especial, apenas releva no âmbito das relações jurídico-tributárias”, sendo por isso “inócuo” para o nosso Parlamento.

Daí aquela frase seca acima citada, que, após muita dissertação sobre o que é a “residência habitual”, as “residências habituais alternativas”, a “residência transitória ou ocasional”, aparece na pág. 21. Na prática, significa isso que “incumbe ao deputado indicar qual dessas residências deve ser considerada”, sendo que “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa em Lisboa, a menos que o deputado tenha aí a sua residência habitual”.

Acima de tudo, este parecer e a ausência de fiscalização que o mesmo defende é um autêntico tratado sobre a falta de transparência que reina no Parlamento. Pior: é a prova de como os dinheiros públicos que financiam o pagamento dos abonos e ajudas de custo dos deputados continuam sem um escrutínio que respeite os contribuintes que são obrigados a entregar uma parte do seu rendimento ao Estado.

Imagine-se que os cidadãos exigiam os mesmos direitos junto do Fisco ou da Segurança Social? Que uma bonificação ou isenção fiscal também podia depender apenas da palavra do contribuintes? Que uma baixa por doença não necessitava de um atestado médico à priori? Que qualquer prestação social atribuída pela Segurança Social não necessitaria de qualquer tipo de fundamentação, verificação ou fiscalização? Impensável, não é? Aparentemente, essas regras básicas da vida real de qualquer contribuinte ou beneficiário da Segurança Social não se aplicam aos senhores deputados.

O mesmo Estado que, através do seu segundo representante máximo (o presidente da Assembleia da República), considera que não deve verificar a morada dos senhores deputados, é o mesmo Estado que faz tudo o que está ao seu alcance para esmifrar (é a palavra cada vez mais certa) fiscalmente o cidadão de classe média do setor privado. Cobrando impostos, taxas, multas, coimas e tudo o que tiver à mão para angariar receita que pague o monstro que dá pelo nome de despesa pública — a qual ninguém está interessado em reduzir. Provocando um ambiente de medo de qualquer ação da administração fiscal e contributiva. E, mais importante do que isso, invertendo o ónus da prova no que à Justiça Tributária diz respeito para que o cidadão de classe média não tenha outra alternativa senão pagar, pagar, pagar e pagar tudo o que o Estado exige. Mesmo para reclamar judicialmente seja o que for, não tem outra solução senão pagar — no caso, uma caução do valor que pretende impugnar. É assim que se consegue bater recordes de ano para ano sobre o peso da carga fiscal na economia — já vai em 37% do PIB –, apesar dos desmentidos de António Costa.

Esta é uma realidade que não abrange os senhores deputados. Até porque, como o Observador noticiou em abril a propósito dos recibos de vencimento divulgados pelo deputado Ascenso Simões (PS), cerca de 47% do rendimento bruto daquele deputado de Vila Real (com casa em Lisboa) corresponde a ajudas de custo e a três subsídios de deslocação que estão isentos de impostos. O ato público do deputado socialista custou-lhe críticas dos pares mas fez mais pela transparência do Parlamento do que muitas outras anunciadas com pompa e circunstância.

Estes dois pesos e duas medidas são, de facto, uma das maiores causas da quebra da confiança entre representados e representantes e, em última instância, são um dos maiores convites possíveis a um crescimento ainda mais sustentável da abstenção e ao aparecimento de partidos populistas com real poder eleitoral.

Viver na periferia da Europa não significa imunidade ao fenómeno populista. Significa apenas que, como tudo o resto, o populismo chegará tarde e a más horas. Mas chegará.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Provas de Interação Oral - Subsídio de Transporte & Ajudas de Custo

Em pleno período de luta pela legítima recuperação do tempo de serviço, cá segue o lembrete para que não nos deixemos lesar ainda mais...

Nesse sentido, relembro os colegas de línguas que tiverem sido convocados para júris de provas orais a partir do dia 15 de junho (em localidades diversas daquelas em que exercem funções) que têm direito ao pagamento das deslocações e, em muitos casos ainda, a ajudas de custo (não parece, mas são coisas distintas).

Como há alguns anos explanei este tema extensivamente e, em termos de legislação, tudo se mantém inalterado, cá seguem explicações sobre os procedimentos a adotar, incluindo minutas para várias circunstâncias. 


Entretanto, e porque previsivelmente em muitos casos não haverá transportes públicos compatíveis (e muito menos veículo de serviço), adaptei já uma minuta, que disponibilizo abaixo. É só completar e entregar. 



Exmo. Senhor
Diretor do …………

…………, portadora do cartão de cidadão ………… professora no …………, em exercício de funções em …………,  do grupo disciplinar  …………vem por este meio expor e solicitar o seguinte:

i)                 A professora recebeu a convocação para integrar o júri de Prova de Interação Oral de INGLÊS (650) que se realizará no dia …………, entre as …………e as ………… no Agrupamento de …………em ………….

ii)               Uma vez que esta escola se encontra numa localidade diferente do seu domicílio necessário  (Artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril), solicita que lhe seja disponibilizado um veículo de serviço que deve utilizar na deslocação em serviço (Número 1 do Artigo n.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de Abril).


iii)              Não havendo um veículo de serviço à disposição da professora para garantir o cumprimento do serviço para o qual foi convocada, nem transporte público compatível (de acordo com pesquisa efetuada pela própria), a professora pede autorização para  utilizar o veículo próprio (ao abrigo do Número 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º106/98 de 24 de Abril: “A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional”.) Sendo autorizada a deslocação em veículo próprio, a professora deverá ser abonada a 0,36€/Km, conforme previsto por lei.~

iv)             Ao subsídio anterior acrescem ainda as ajudas de custo previstas por lei, por se tratar de uma deslocação superior a 20 kms. ( se aplicável!)


v)               Caso a pretensão da professora não seja atendida, solicita a mesma esclarecimentos quanto ao meio de transporte a utilizar na deslocação descrita acima.


Pede deferimento,

_________________________

Localidade, data