Mostrar mensagens com a etiqueta Aceitação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Aceitação. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Aceitação da colocação e recurso hierárquico

Tal como se encontra definido no diploma dos concursos, encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação (Mobilidade Interna e Contratação Inicial). 

Neste caso, termina às 23:59h de 20 de agosto (amanhã). Para acederem ao menu (da aplicação SIGRHE) relativo à aceitação, só têm de clicar na aba "Situação Profissional" e depois procurarem na opção "Gestão de colocações / contratos", a situação relativa ao presente concurso e aceitarem ou recusarem a (eventual) colocação. Quanto às consequências da não aceitação, são sobejamente conhecidas, e já foram enumeradas por exemplo aqui e acolá.

 No caso dos recursos hierárquicos, a aplicação SIGRHE encontra-se disponível até às 18h de 23 de agosto de 2019.

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e apresentação

As etapas de aceitação da colocação e consequente apresentação não serão estranhas a quem concorre, no entanto, e por saber que mesmo assim continuam a existir dúvidas, ficam alguns esclarecimentos retirados da nota informativa (aqui) que acompanhou a publicitação das listas de colocação relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2018/2019.

Assim,

ACEITAÇÃO: 

1) Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação. Traduzindo: têm hoje (31 de agosto) e a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para aceitarem a colocação obtida.

2) Consequência da não aceitação

a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.  

APRESENTAÇÃO:

1) Os candidatos colocados no Concurso Interno e nos Concursos Externos devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.  Traduzindo: para se apresentarem, os colegas dos quadros têm a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para se apresentarem na escola / agrupamento de escolas onde obtiveram colocação.

2) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. Traduzindo: entre hoje e terça feira (4 de setembro) terão de se apresentar na escola de colocação.

3) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. Traduzindo: estes colegas terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

4) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação. Traduzindo: tal como os colegas anteriores, também estes terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

5) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo Ordinário 2018 ou do Concurso Externo Extraordinário de 2018, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação. Traduzindo: os colegas que entraram este ano em quadro, e que não obtiverem uma colocação em Mobilidade Interna, deverão apresentar-se na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na escola que lhes validou o concurso.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação da colocação

Para quem é "verde" nestas etapas, ficam algumas indicações relativas ao procedimento de aceitação da colocação resultante dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário.

1. Acedem à plataforma SIGRHE (aqui);

2. Clicam na aba "Situação Profissional";

3. Posteriormente selecionam a aba "Vinculação Concurso Interno/Externo/Externo Extraordinário" (vejam a figura abaixo);


4. Do lado direito do ecrã, terão os dados do vosso concurso. Aqui devem clicar no "lápis" que vos aparece junto ao vosso número de utilizador;

5. Posteriormente, terão uma listagem com os vossos dados de colocação, assim como aquilo que podem ver na imagem abaixo;


6. Aqui só terão de colocar a vossa palavra-chave e clicar em "Aceitar Colocação" ou "Não Aceitar Colocação".

Espero ter ajudado...

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Como proceder para aceitar a colocação nos Concursos Interno, Externo e de Integração Extraordinário?

Depois de constatar que persistem dúvidas quanto aos procedimentos para aceitar uma colocação, resolvi fazer uns "print screens" da minha área SIGRHE para vos ajudar.

Etapa 1: Clicam em "Situação profissional" e depois novamente em "Vinculação Concurso Interno / Externo / Integração Extraordinário".


Etapa 2: Clicam na linha da tabela onde vos aparece a colocação.

 Etapa 3: Aparece-vos um nova "janela" com vários elementos. Clicam em "Editar".

 Etapa 4: Vai aparecer-vos um campo para inserirem a vossa palavra-passe. É só introduzirem-na e clicarem em "Aceitar a colocação".


No final, vai aparecer-vos uma imagem similar à da etapa 3, mas com o estado de "Colocação Aceite". Este foi o procedimento que fiz há poucos minutos e correu tudo bem.

Espero ter ajudado...

Concursos de professores 2017/2018: Aceitação da colocação nos Concursos Interno / Externo / Integração Extraordinário

Não tenho memória de fases de colocações em qualquer um dos concursos de professores que decorra com serenidade... Ontem não foi diferente! Tivemos listas com data de 19 de julho, depois deixámos de as ter e depois lá regressaram, já com a data de 18 de julho...

Adiante.

Qual é a fase que se segue para quem conseguiu obter uma colocação em Quadro de Escola / Quadro de Agrupamento / Quadro de Zona Pedagógica?

Bem... A fase que se segue é a da aceitação. E esta fase começou hoje e termina às 18 horas, no dia 25 de julho.

E se não quiserem aceitar?

É só lerem com muita atenção os dois pontos seguintes, retirados do aviso de abertura (secção XI):

"2 — O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos da alínea a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março."

Nota 1: a alínea b supracitada, refere-se à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

"3 — Nos casos em que se verifique o incumprimento dos deveres de aceitação e ou de apresentação, os docentes não integrados na carreira, podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º requerer, na aplicação eletrónica e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação ou da apresentação (consoante o dever que incumpriram), a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento."

Nota 2: no caso dos docentes contratados que não aceitem uma eventual colocação em quadro, é melhor lerem com muita atenção a alínea c, que referi anteriormente.