quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Agressões a professores devem ser crime público.

No site do PortugalDiário a 28/02/2007: "Em cada dia de aulas registam-se, em média, duas agressões a professores nas escolas portuguesas, uma realidade considerada «inaceitável» pela Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), que propõe que estas agressões sejam classificadas como crime público, noticia a Lusa.

De acordo com dados divulgados terça-feira no Parlamento pelo coordenador do Observatório de Segurança Escolar, em 2005/2006 registaram-se 390 agressões contra docentes nas escolas e suas imediações, o que dá uma média diária superior a dois casos, tendo em conta que há cerca de 180 dias de aulas por ano.

Para combater esta realidade, a FNE propõe uma alteração legislativa que transforme estas agressões em crimes públicos, como já acontece no caso das agressões a agentes da autoridade e, mais recentemente, no caso da violência doméstica.

Tratando-se de um crime público, a abertura do processo é accionada pelo Ministério Público, logo que tenha conhecimento do caso, mesmo que a vítima não apresente queixa.

«Assim, evita-se que o professor receba represálias porque a apresentação da queixa não tem de ser feita por si. É uma medida que pode fazer com que seja corrigido o desrespeito pela autoridade do professor que neste momento vigora em Portugal», explicou à agência Lusa o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

A proposta vai ser formalizada pela federação sindical no sábado, na reunião do seu secretariado nacional, sendo enviada depois para o Ministério da Educação, «com carácter de urgência». No entanto, João Dias da Silva adiantou à Lusa que, no final do ano passado, a FNE já apresentou informalmente esta reivindicação à ministra Maria de Lurdes Rodrigues, que na altura não a acolheu.

A tipificação das agressões a docentes como crime público foi também defendida em 2002 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), um órgão consultivo do Ministério da Educação que congrega representantes dos pais, professores, partidos políticos, autarquias e estudantes."

terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Proposto fim do curso de Línguas.

No Jornal de Notícias de 27/02/2007: "A extinção do curso de Línguas e Literaturas e a redução dos actuais programas de Física, Química, Geologia e Biologia dos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade são as recomendações "mais urgentes" deixadas à ministra da Educação pelo Grupo de Avaliação e Acompanhamento da Implementação da Reforma do Ensino Secundário (GAAIRES), ontem divulgadas.

A equipa, nomeada por Maria de Lurdes Rodrigues, propõe a integração das disciplinas específicas de Línguas e Literaturas nas disciplinas de opção bienais e anuais do curso de Ciências Sociais e Humanas. A extinção de Línguas e Literaturas é justificada pelo "reduzido leque de opções no prosseguimento de estudos".

Já a revisão dos programas de Física e Química, por exemplo, é justificada por ser "recorrente e consensual a referência a múltiplas dificuldades de concretização dos programas das disciplinas das ciências experimentais", recomendando ainda o documento "o aumento da carga horária em tempo semanal (90 minutos) nas disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A, nos 10.º e 11.º anos.

O GAAIRES aconselha também a realização de exames nacionais para a componente prática daquelas disciplinas e que sejam definidos os trabalhos experimentais que são obrigatórios. Na avaliação ao Ensino Secundário é ainda recomendado que a disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) exista no 3.º Ciclo do Ensino Básico - do 7.º ao 9.º anos - e deixe de ser obrigatória no 10.º ano.

Em contrapartida, é sugerida a criação de uma disciplina bienal (mais aprofundada) para os alunos que queiram seguir informática e de uma outra, anual, no 12.º, para os estudantes dos cursos científico-humanísticos. A associação "de TIC à Área de Projecto, com a atribuição de tempo lectivo semanal ao professor de TIC"é outra das recomendações. Sobre o peso que a disciplina de Educação Física (EF) deve ter no cálculo da média de acesso ao Ensino Superior, o grupo deixa uma proposta imprevista que seja o estudante a escolher. "O aluno pode decidir se pretende contabilizar a classificação de EF", diz o relatório dos peritos. Dos cenários possíveis, o GAAIRES rejeitou a exclusão da disciplina da fórmula, por não haver razões "consistentes" para que tenha "um estatuto diferente do das outras disciplinas"; a obrigatoriedade, porque a opinião pública é adversa à solução; e a hipótese da opção de "excluir uma disciplina cuja classificação lhe seja menos favorável". "

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

Datas para o concurso 2007/2008.

Em pesquisa semanal pelos vários sites de sindicatos, encontrei na página do SPGL, informação bastante útil para a maioria dos colegas que visitam o blog. Cá fica a informação e o respectivo link.

Concursos 2007 - Muita Atenção!
Chamamos a atenção para a importância de todos os docentes que tenham concorrido para contratação para o ano 2006/2007 (tendo ou não obtido colocação) bem como os docentes dos QZP a acederem,
no sítio da DGRHE
, à área ‘Teste Recomendado’.

Aconselhamos, ainda, os docentes de QE a fazerem-no, também, pois podem vir a ser obrigados a concorrer para outra escola, no caso de ausência de componente lectiva.

Quanto aos novos candidatos devem, obrigatoriamente, fazer uma inscrição para obtenção de número de candidato e palavra-chave, na área ‘Inscrição Obrigatória’

A DGRHE abrirá concurso para:
Contratação em Março.
Destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes de QE que se encontrem/fiquem sem componente lectiva (Julho).
De afectação para os QZP que não tenham sido afectos ou se encontrem/fiquem sem componente lectiva (Julho).

E o link é este:

SPGL

Professores acusam Ministério de "subversão".

No Jornal de Notícias de 26/02/2007: "Federação Nacional de Professores (FNE) considerou hoje haver "uma subversão" pelo Ministério da Educação (ME) do papel do docente nas escolas e garantiu não existir acordo com a tutela sobre o acesso a professor titular.

"Este não é um diploma que a FNE possa aceitar", declarou a dirigente da FNE Lucinda Maria, no final de uma ronda negocial no Ministério da Educação.

De acordo com a dirigente sindical, "o ME continua a manter a subversão daquilo que a FNE considera ser a função do professor, que é o trabalho com os alunos, enquanto a tutela parece valorizar excessivamente o exercício de cargos".

Para a FNE, o ME "não tem tido em linha de conta todo o percurso profissional dos docentes, valorizando os últimos sete anos em detrimento de outros cargos e funções que os professores e educadores foram exercendo ao longo dos tempos, para além do trabalho com alunos e comunidade, que não está aqui valorizado".

Um dos aspectos mais contestados pelos sindicatos é a ponderação do factor assiduidade, que prevê a atribuição de zero pontos a um docente que tenha faltado mais de nove vezes num ano lectivo, mesmo que por causas justificadas como doença, morte de familiar ou presença em acções de formação, por exemplo. Quanto a esta questão, a FNE afirmou não ter havido qualquer recuo por parte do Ministério."

sábado, 24 de fevereiro de 2007

ME condenado pela 4ª vez a pagar substituições como horas extra.

No site do Diário Digital a 22/02/2007: "O Ministério da Educação (ME) foi, pela quarta vez, condenado por um tribunal administrativo e fiscal a pagar a um professor as actividades lectivas de substituição de colegas como serviço extraordinário.

A última decisão foi tomada no passado dia 16, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, referente a um professor de Santa Maria da Feira, que condenou o Ministério da Educação «ao pagamento do serviço docente extraordinário» que este prestou em finais de 2005 e que tivesse vindo a prestar até terminar esse ano lectivo.

(...)

João Baldaia, do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), que patrocinou os serviços jurídicos ao professor, disse à Lusa que após esta decisão do Tribunal de Viseu, «de acordo com a lei, faltará apenas mais uma no mesmo sentido para que seja feita jurisprudência».

Quando isso se verificar, o que considera poder demorar pouco tempo, porque estão a correr nos tribunais portugueses vários processos, «todos os professores, independentemente de terem ou não reclamado em tribunal, podem requerer o pagamento das actividades de substituição», frisou.

(...)

O tribunal entendeu que, de vários artigos do ECD analisados, «decorre claramente que quando o legislador define serviço docente extraordinário se quer referir ao trabalho que for prestado, não para além da duração geral do trabalho a que o docente está obrigado, mas sim ao que este presta para além das horas da componente lectiva a que está obrigado».

Acrescenta que, «ainda que se trate de trabalho de acompanhamento de alunos, desde que o mesmo seja exercido para além da componente lectiva e em substituição de outros docentes do mesmo estabelecimento de ensino, sempre o mesmo tem de ser considerado como trabalho extraordinário»."

APRESENTAÇÃO DA DGRHE ÀS ESCOLAS - CONTRATAÇÃO.

No site da FNE (e eventualmente nos sites de outros sindicatos) é possível fazer o download de uma apresentação em powerpoint relativa à "Contratação de Escola com Contrato Individual de Trabalho", feita pela DGRHE e apresentada aos conselhos executivos das escolas. Para fazerem o download desta apresentação sigam o link:

Apresentação da DGRHE às Escolas

Aplicações "On-Line" e documentação - Contratação.

Optei por colocar novamente este post. É possível a partir de 22/02 aceder à aplicação "Contratação de Escola" - aplicação destinada a candidatos e a Escolas para recrutamento de pessoal docente. Para acederem a esta aplicação utilizem o seguinte link:

APLICAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE ESCOLA(DGRHE)

No entanto, para melhor perceberem como funciona esta aplicação assim como este novo processo de contratação, aconselho todos os colegas contratados, a fazerem o download do seguintes documentos:

Manual para candidatos (DGRHE)
Anúncio de Oferta de Contratação de Escola (para a DREN)

Nota: em breve serão disponibilizados links para anúncios de oferta de contratação de escola para outras DRE´s. Vão vendo os sites das DRE´s respectivas, para ver quando são publicitados.
Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro (DREN)

-------------------------------------------------------------------------------

Também é possível fazer o download de uma nota informativa relativa ao concurso de professores para o ano 2007/2008. Utilizem este link: Nota Informativa (DGRHE)

Pirata da Educação: e os nomeados são...

No site do PortugalDiário a 21/02/2007: "O Júri do Prémio «Pirata da Educação 2006» reuniu-se esta quarta-feira em Coimbra e já decidiu quem são os nomeados para o prémio principal para as quatro categorias de Menções Vergonhosas.

O Ministério da Educação (ME) criou o «Prémio Nacional de Professores», para distinguir o melhor de entre quase 150 mil docentes portugueses. Os professores decidiram retaliar e criaram o Prémio «Pirata da Educação».
«Decidimos entrar pela ironia para responder a essa afronta», explicou ao PortugalDiário Mário Nogueira, dirigente do SPRC (Sindicato de Professores da Região Centro).

Os professores decidiram então retaliar e o SPRC criou o Prémio «Pirata da Educação», que «pretende distinguir a figura que, na opinião dos docentes da região centro, terá sido a mais sinistra da educação em 2006».
Além do «prémio principal de sinistralidade», os docentes vão ainda atribuir quatro «Menções Vergonhosas».


Depois «de várias horas de debate e discussão», foram nomeadas as seguintes figuras:

Prémio Pirata da Educação (Figura mais sinistra para a Educação em 2006): José Sócrates; Maria de Lurdes Rodrigues; Teixeira dos Santos.

Menção Vergonhosa «O Machado Dourado» (Relativa ao abate de escolas): José Manuel Silva (ex-director Regional de Educação do Centro); Teixeira dos Santos; Valter Lemos (secretário de Estado da Educação).

Menção Vergonhosa «Santa Ignorância» (Relativa a prestações públicas, sistemáticas, de ignorância sobre Educação): António Apolinário (director de Serviços de Recursos Humanos da DREC); Fátima Campos Ferreira (pivot do programa «Prós e Contras»); Jorge Pedreira (secretário de Estado Adjunto e da Educação).

Menção Vergonhosa «Língua de serpente» (Relativa a ofensas e injúrias proferidas sobre os professores e educadores): António Ramos André (ex-adjunto da ministra da Educação); Miguel Sousa Tavares (comentador político); Valter Lemos.

Menção Vergonhosa »Nem ao Diabo Lembrava» (Relativa à medida mais disparatada tomada no âmbito da Educação): Actividades de Enriquecimento Curricular (Medida da responsabilidade conjunta Maria de Lurdes Rodrigues - Valter Lemos); Aulas de substituição (Medida da responsabilidade conjunta Maria de Lurdes Rodrigues - Valter Lemos); Prémio «Melhor Professor» (anunciado em primeira mão por José Sócrates, em Faro).

A partir de dia 26 de Fevereiro, e até dia 11 de Abril, os professores e educadores da região centro irão votar em impresso próprio que será distribuído. Paralelamente, haverá ainda a possibilidade de votar na página electrónica do SPRC. O resultado final será estabelecido tendo em conta as duas formas de votação.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Espaço comum entre dois blogs: ProfsLusos e O Cartel

A partir de hoje e numa tentativa de criar um espaço de discussão comum aos dois blogs acima referidos e depois de intensas conversações que se prolongaram por meses e meses, do concurso público não oficial e não publicitado da escolha do nome para o fórum, da criação de um fundo de maneio denominado de saco roto (não foi bem assim, mas dá um "aspecto" mais profissional) anuncio a todos os frequentadores deste blog que poderão utilizar o fórum "O Cartel dos ProfsLusos" para discutirem assuntos, tirar dúvidas, etc. Utilizem o seguinte link:

FÓRUM "O CARTEL DOS PROFSLUSOS"

Nota: os utilizadores registados no anterior fórum (profslusos) terão que efectuar um novo registo neste "novo" fórum. Desculpem o incómodo, mas é uma "mal" necessário...

Autarquias querem gerir professores.

No Diário de Notícias de 23/02/2007: "As câmaras municipais quando receberem competências no âmbito da educação têm que receber tudo, o que inclui a gestão e a colocação dos professores, tudo menos a parte pedagógica." A certeza é do presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP), que não antevê problemas neste sempre polémico processo. "Estamos mais próximo, podemos executar melhor desde que com as competências venham os necessários meios financeiros", adianta Fernando Ruas.

Uma intenção que contraria a intenção do Governo de não transferir competências de colocação de professores. O ministro da Administração Interna, que tem gerido a negociação da transferência de competências para as autarquias, garantiu em meados deste mês em Tarouca, durante a convenção autárquica distrital do PS que "o concurso de colocação de professores será sempre nacional para assegurar uma igualdade entre todos os candidatos". António Costa garantiu ainda que "o Estado apenas transferirá matérias relacionadas com a actividade da escola e não competências pedagógicas, nem referentes aos professores que ficarão sempre sob tutela do Ministério da Educação, num único quadro nacional".

Mas Ruas quer "receber tudo, incluindo os professores. No próximo ano ainda não, que não temos tempo, mas em 2009 sim." Mais: "Fazemos questão de ter a gestão dos professores, a colocação e mesmo se houver um problema disciplinar somos nós que o resolvemos", diz ao DN.

O autarca reconhece que "aquilo que ouvimos [do Governo] não é de abertura total, mas temos que estar preparados para esta reforma, que extremamente importante e que as autarquias desejam e estão prontas para assumir".


Sindicatos contra.

Frontalmente contra esta intenção de Ruas estão também as estruturas sindicais dos professores. Francisco Almeida, dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof) concorda com "transferências no âmbito da organização da rede, matérias de gestão corrente, mas nunca a colocação de docentes." Opinião idêntica tem João Dias da Silva, presidente da Federação Nacional da Educação (FNE), considerando que esta hipótese criaria "falta de condições equitativas entre todos os candidatos" a um lugar de docência. O dirigente entende que "não estão criadas as condições, em face do elevado numero de professores por colocar todos os anos, o que faz com que seja possível obter resultados mais equitativos num concurso nacional, com base numa lista nacional graduada".

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)


Só nos faltava mais esta...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Reflexões e devaneios...

Não tenho por hábito escrever posts resultantes dos impulsos eléctricos que percorrem os meus neurónios, e que se podem traduzir em pensamentos (aliás, acho que é a segunda vez que o faço, desde que criei o blog que antecedeu a este), no entanto, e após uma interrupção lectiva (fiz questão de não fazer absolutamente NADA relacionado com a profissão que desempenho) apeteceu-me fazer aquilo que está na origem dos blogs, ou seja, transcrever para o espaço virtual aquilo que me vai na "alma".

Fiquei profundamente incomodado, quando em contactos telefónicos com amigos meus que leccionam em outras escolas, fiquei a saber que foram obrigados a fazer reuniões intercalares na segunda-feira e na quarta-feira passada, entre outros trabalhos. É desolador observar que se a ministra que nos tutela diz "esfola", alguns conselhos executivos dizem "mata" (sim Ana, esta expressão é tua!). Realmente dá que pensar! Que tipos de seres humanos colocamos a dirigir a escola, os alunos e os colegas? Abrem-se espaços na legislação e no estatuto e temos alguns executivos a abrir "buracos".

Mas não fiquemos por aqui... Os colegas contratados são alvo constante do meu pensamento. Obrigados a mendigar, a fazer despesas que por vezes vão além das suas possibilidades, a enviar currículos (e outros documentos que tais), a percorrer por um mês uma IP, noutro mês uma EN, etc. Tudo para quê? Para verem vagas a ser usurpadas por "boys" associados aos executivos? Para verem as suas condições de trabalho, degradadas por contratos individuais de trabalho? É tropelia atrás de tropelia e quem se safa são os eternos "cunhas"... Mas não se desiste, até (provavelmente) ser tarde demais!

Temos também a polémica dos professores titulares, com classificações, que embora tenham de ser feitas, não são de todo humanas. São consideradas todas as faltas, para efeitos de classificação, incluindo as "por doença"! Mas será que não podemos ficar doentes? Será uma alternativa irmos para a escola absolutamente enfermos... Claro que não, no entanto, podemos sempre espirrar e tossir "para cima" dos alunos, na esperança de provocar uma epidemia que faça com que a escola encerre os seus portões e possamos repousar e recuperar da doença.

Vive-se na escola o "medo" de não poder faltar. Olha a subida de escalão! Olha que não "sobes" na carreira! A avaliação... A eterna avaliação, que tanto atemoriza... Mas que raios... Então se estiver doente, a cair para o lado com febre, a vomitar, a delirar, tenho que continuar a ir às aulas? Não... Definitivamente para mim, sem saúde não consigo fazer aquilo que gosto: Educar, ensinar... Não contem comigo para disseminar o medo!

Quanto ao Estatuto da Carreira Docente, muitas interrogações se colocam, relativamente a faltas, a disposições transitórias, etc. No entanto, temos escolas a definirem as suas próprias "portarias" (é mesmo portarias, não confundam com porcarias) e "decretos" que não são legais, mas que conseguem cumprir objectivos, pura e simplesmente, porque a confusão nos é imposta (propositadamente ou não. Vou mais pela primeira opção) e é útil a quem quer abusar desta nobre profissão. Informem-se, leiam, conversem... Não deixem que vos façam crescer uma ideia que poderá estar errada.

Relativamente à ministra, bem... Cada vez que passa uma semana sem notícias da Maria de Lurdes Rodrigues (ou seus "associados") fico com receio, pois normalmente o "silêncio" antecede a "tormenta"! E como ela nos atormenta! Será que não existe ninguém que pare com os atentados à nossa profissão? Será que não existe nenhum "comprimido azul" que faça com que a nossa "impotência" seja solucionada?

E no final só me ocorre escrever isto: TEMOS MESMO QUE NOS UNIR!

Assiduidade: Docentes com mais de 9 faltas recebem 0 pontos.

No site do Diário Digital a 22/02/2007: "Os docentes que tenham faltado mais de nove vezes num ano lectivo, mesmo que por doença, são classificados com zero pontos no factor assiduidade, um dos principais critérios de selecção do primeiro concurso para professor titular.

De acordo com a segunda proposta do Ministério da Educação (ME) para o acesso à categoria mais elevada da nova carreira, é avaliada a assiduidade do candidato nos cinco anos lectivos em que deu menos faltas, entre 1999 e 2006.

Nesses cinco anos lectivos, são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores candidatos a titular, incluindo as justificadas com atestado médico, por exemplo, um aspecto que os sindicatos do sector já classificaram de ilegal.

Em cada um desses cinco anos, se o candidato não tiver dado faltas é classificado com nove pontos, se tiver faltado entre uma e três vezes é classificado com sete, entre quatro e seis tem uma pontuação de cinco e entre sete e nove faltas obtém apenas um ponto. Com mais de nove faltas a pontuação é zero.

Todos os pontos contam, já que uma classificação final inferior a 120 determina a não aprovação do professor no concurso para titular.

Segundo a proposta do ME, a que a agência Lusa teve acesso, são ainda considerados outros critérios, além da assiduidade, como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação ou gestão.

Um professor com o grau de mestre tem automaticamente 15 pontos, uma classificação que duplica caso o docente tenha concluído o doutoramento. Já o cargo de presidente do conselho executivo da escola é pontuado com nove valores, enquanto o de presidente do conselho pedagógico merece sete, por exemplo.

A nível da avaliação de desempenho, é considerada a melhor menção qualitativa obtida pelo professor entre os anos lectivos 1999/2000 e 2005/06. A uma menção de Satisfaz corresponde apenas um ponto, enquanto uma classificação de Bom é valorizada com cinco.

Nesta segunda proposta, enviada quarta-feira à noite às organizações sindicais, a tutela especifica a pontuação dada a cada critério, um aspecto que não constava do documento anterior, mas não altera substancialmente as regras para o concurso de acesso à categoria de titular.

No concurso, a que o ME estima poderem concorrer mais de 50 mil docentes, a classificação obtida pelos candidatos não basta para chegar a titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos professores do quadro de cada agrupamento de escolas.

A segunda proposta do Ministério é discutida hoje e sexta- feira em mais uma ronda negocial com os sindicatos, no âmbito da regulamentação do novo Estatuto da Carreira Docente, publicado em Diário da República a 19 de Janeiro."


Mais uma "bomba" ministerial...

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

Informação aos colegas que visitam o blog.

De 17 a 21 de Fevereiro não vou poder aceder à internet, como tal, informações e esclarecimentos que surjam entretanto, apenas serão inseridos no blog, após 21 de Fevereiro. Espero que não surjam grandes novidades, mas se tal acontecer, dia 22 de Fevereiro cá estarei para as colocar...

Boas férias de Carnaval para todos... Aproveitem para descansar! Bem precisamos...


Nota: Aconselho todos os colegas a lerem atentamente o D.L. 20/2006 (regulamenta os concursos), o D.L. 35/2007 (regulamenta o regime do contrato de trabalho) assim como o novo Estatuto da Carreira Docente.

ASPECTOS RELACIONADOS COM A APLICAÇÃO (SPRC).

No site do SPRC é possível encontrar as seguintes informações. Atenção que existem esclarecimentos relacionados com a actividade sindical, que não copiei do original:


- Artigo 102º e 109º:
Em reunião realizada no ME, com a presença do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, a FENPROF foi informada de que a DGRHE estará a elaborar uma circular a enviar às escolas sobre várias normas relativas à aplicação do ECD. Contam-se, entre essas normas, a aplicação dos artigos 102º e 109º, bem como questões relacionadas com horários de trabalho, reduções de componente lectiva, prazos para destacamento e requisições, entre outras.
Assim, confirma-se que, até à divulgação desse esclarecimento, deverão aplicar-se os normativos anteriores como, aliás, se infere da carta enviada pela DREC às escolas, em 9/2/2007, na qual se pode ler que “tudo o que diz respeito à aplicação do estatuto da carreira docente estava a ser equacionado, aguardando os pedidos de esclarecimentos que as escolas nos estão enviar...”
Ora, não podendo existir vazios legais e estando o novo quadro legal a aguardar esclarecimentos (que serão emanados da DGRHE) é evidente que se terão de adoptar as regras anteriores.Entretanto, a FENPROF solicitou já uma reunião à DGRHE para colaborar na elaboração dos esclarecimentos indispensáveis.

- Horas de reunião dos Cursos de Educação e Formação:
O SPRC chama a atenção para o disposto no artigo 7.º, n.º 2, alínea d) do Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho. A eventual adopção de regras que constem no documento do ME “Organização do Ano Lectivo 2006/2007, algumas notas”, datado de 29 de Junho de 2006, seria, obviamente, ilegal, pois um conjunto de orientações divulgadas junto das escolas não revogam quadros legais, apenas podem esclarecer aspectos da sua aplicação.

- Docentes de Educação Especial:
Ao princípio da “dedicação de alma e coração” dos colegas da Educação Especial, contrapõe-se o princípio da “dedicação de corpo e alma”. E este é, de facto, o que deve valer. Ou seja, não basta que os docentes da Educação Especial estejam de alma e coração, é necessária a sua presença junto dos alunos com N.E.E. e essa não é uma questão cuja gestão dependa da realidade de cada Escola/Agrupamento. Tal como nenhum outro professor é retirado da sua turma e do seu serviço lectivo para substituir um colega em falta, também os colegas da Educação Especial (que é hoje um grupo de recrutamento como qualquer outro) não podem ser retirados dos seus alunos, no seu período lectivo, para fazer substituições. Isto mesmo mereceu o acordo da Senhora Directora Regional de Educação na reunião realizada na DREC, em 7 de Fevereiro de 2007, e que decorreu em clima de grande cordialidade e convergência de pontos de vista, o que faz o SPRC esperar que este seja o início de uma nova era de relacionamento institucional com a DREC, o que desejamos.

- Contratação directa pelas escolas:
É gravíssima, do ponto de vista do respeito institucional, a divulgação pública de diplomas legais que aguardam a promulgação do Senhor Presidente da República. Mesmo os diplomas que são negociados com os Sindicatos não lhes podem ser entregues entre a data de aprovação em Conselho de Ministros e a promulgação presidencial.
Por essa razão, em 12/2/2007, o SPRC protestou junto do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação do envio às escolas, pelo senhor Director de Serviços de Recursos Humanos, do Decreto-Lei sobre contratação directa de docentes. Admite, agora, apresentar queixa junto do Senhor Presidente da República.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

RENOVAÇÃO DE CONTRATOS - Dúvida persistente.

Novamente existem colegas contratados que persistem na dúvida relativa à renovação de contrato. Para tal devem ler o DL 20/2006 atentamente para esclarecerem eventuais dúvidas (se bem que por vezes, a dúvida em vez de ficar "diluída" ainda fica mais "concentrada"), principalmente (e neste caso) a secção VII, artigo 54, que passo a transcrever (ou antes, copiar... o tempo não dá para tudo!):

1—Os horários disponíveis após a afectação e os destacamentos são preenchidos em regime de contratação.


2—O concurso para efeitos de contratação é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a data dapublicação do aviso que publicita a lista definitiva de colocação do concurso externo, quando a este houver lugar.


3—A colocação, em regime de contratação, é efectuada pelo período de um ano escolar, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, precedendo apresentação a concurso, desde que, cumulativamente, se trate de docente portador de habilitação profissional, se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola relativamente à renovação do contrato.


4—A renovação da colocação, incluindo o primeiroano de contrato, é efectuada dentro dos seguintes limites:
a) Relativamente ao ano escolar de 2006-2007,com a duração de três anos escolares;
b) A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010 e seguintes, com a duração de quatro anos escolares.


Espero ter ajudado...

REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO FOI PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

Foi hoje publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.35/2007 de 15 de Fevereiro, que regulamenta o regime do contrato de trabalho nos estabelecimentos públicos, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação (contratos de trabalho a termo resoutivo com pessoal docente nas situações previstas no artigo 9 da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho). Aconselho também todos os colegas contratados a ler o Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro (artigos 54. e 56.).

Para fazer o download do Decreto-Lei n.35/2007, utilizem o seguinte link: Diário da República Electrónico(DRE)

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

ME: nenhum docente será prejudicado por razões de maternidade.

No site do Diário Digital a 13/02/2007: "O Ministério da Educação (ME) garantiu esta terça-feira que nenhum docente será prejudicado no primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular devido a faltas por razões de maternidade, como foi sugerido pelos sindicatos do sector.

«O Ministério da Educação esclarece que as faltas dadas por razões de maternidade não prejudicarão nenhum docente no primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular, cuja regulamentação está em discussão com os sindicatos», afirma a tutela, em comunicado divulgado hoje.

De acordo com a proposta enviada sexta-feira pelo Ministério da Educação (ME) aos sindicatos, para efeitos de selecção serão consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06 , mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.

No comunicado, o ME não faz qualquer referência às faltas por motivo de doença, limitando-se a acrescentar que aquele período de cinco anos «servirá de referência para a ponderação de factores relativos à experiência profissional, designadamente a assiduidade».
Na segunda-feira, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) tinha classificado como «ilegal» a proposta da tutela referente ao primeiro concurso para professor titular, alegando que o critério da assiduidade discrimina os docentes que estiveram doentes ou de licença de maternidade.

«São aspectos de ilegalidade que pensávamos já estarem ultrapassados. Faltas dadas justificadamente e que nos termos da lei geral são equiparadas a serviço legalmente prestado são um critério para discriminar professores. Não são apenas as faltas por doença, mas até as licenças de maternidade e paternidade», criticou Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof.

No entanto, o ME salienta que «o seu objectivo principal é valorizar e dar prioridade na classificação aos professores que estão nas escolas a dar aulas e disponíveis para assumir maiores responsabilidades».

«Tendo em conta o nível etário médio dos docentes que concorrerão a este primeiro concurso, é de prever que as situações de maternidade que tenham ocorrido no período de referência sejam relativamente escassas», justifica a tutela, afirmando-se disponível para encontrar «uma solução para estes casos».

Para efeitos de selecção, além da assiduidade, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.

Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.
No entanto, a classificação obtida não basta para o acesso a professor titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos docentes do quadro de cada agrupamento de escolas.

Em caso de empate, a assiduidade é mais uma vez o factor decisivo, sendo escolhido o candidato com menos faltas, licenças e dispensas nos últimos seis anos.

De acordo com o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), publicado em Diário da República a 19 de Janeiro, a profissão passa a dividir-se em duas categorias (professor e professor titular), com quotas definidas para aceder à segunda e mais elevada.
Aprovado em Conselho de Ministros em Novembro e promulgado pelo Presidente da República a 10 de Janeiro, o novo ECD motivou a realização de duas greves e duas grandes manifestações nacionais, a última das quais a 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, que reuniu em Lisboa mais de 20 mil docentes.

Com a publicação do ECD em Diário da República, ficaram consagradas todas as alterações à carreira, faltando, no entanto, regulamentar 24 diplomas relacionados com as principais mudanças, num processo que obriga a nova negociação com os sindicatos e que arrancou segunda-feira."

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

CONCURSOS 2007 - Novidades no site da DGRHE

Em visita de rotina ao site da DGRHE, deparei-me com uma "nova" área de candidatos - 2007. Se utilizarem esse link poderão visualizar 2 aplicações: "Teste recomendado" e "Inscrição Obrigatória". Parece que estamos quase a iniciar o concurso para este ano. Podiam era também colocar uma nota informativa, para esclarecer algumas dúvidas...

Aconselho todos os colegas que andam meio confusos (como eu) a lerem o seguinte esclarecimento (post repetido de 30 de Janeiro de 2007):

------------------------------------------------------------------------------------------------

"Continuam a existir dúvidas e informações erradas relativas ao concurso que vai decorrer em 2007 (em princípio deverá ser iniciado em Fevereiro, por aquilo que aconteceu em anos anteriores), muito por falta de informação. No entanto, pela leitura do DL 20/2006, artigo 8, pontos 1 e 2, é claro (se a ministra não mudar entretando o que está aqui definido) que este concurso "intervalar" se destina a colegas de QE sem componente lectiva, para os colegas de QZP que não tenham sido afectos / sem componente lectiva e colegas contratados.Depois de ler sistemáticamente a mesma dúvida em fóruns de professores e inclusivamente em emails por mim recebidos, resolvi transcrever um extracto do Decreto-Lei 20/2006, que esclarece a seguinte dúvida: "Quem tem/deve concorrer ao próximo concurso?". Espero que ajude...


SECÇÃO III - Procedimentos do Concurso

(1) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:a) Na sequência do concurso relativo ao ano escola de 2006 2007,decorridos três anos escolares;b) A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010, decorridos quatro anos escolares.

(2) Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades residuais, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que serefere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) De destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual;

b) De afectação,destinado aos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica que não tenham ainda sido afectos ou se encontrem sem componente lectiva no lugar de colocação plurianual;

c) De contratação."

------------------------------------------------------------------------------------------------

Para aceder à área de candidatos - 2007, utilizar o seguinte link: Área de candidatos(DGRHE)

Arrancou regulamentação do novo estatuto.

No Primeiro de Janeiro de 13/02/2007: "Teve início ontem e prolonga-se pelo dia de hoje o processo de regulamentação do novo Estatuto da Carreira Docente. Em comunicado a plataforma representativa dos professores afirma que decidiu manter a convergência nesta fase da negociação com a tutela.

Segundo a mesma fonte, o arranque do processo terá sido dedicado ao primeiro concurso para acesso à categoria de titular, um dos aspectos essenciais do diploma aprovado pelo ministério e que, considera a plataforma, “impedirá a progressão de milhares de docentes, estabelecendo ao mesmo tempo uma relação hierarquizada entre professores dentro de cada escola”. Em sede negocial a plataforma sindical rejeitou aquela divisão da carreira, “posição que continuará a assumir, sem prejuízo de procurar atenuar alguns dos efeitos mais gravosos e perversos da organização da carreira docente” entretanto aprovada. No futuro, para acesso à categoria mais elevada da carreira, os docentes terão de realizar uma prova pública que, incidindo sobre a actividade profissional desenvolvida, pretende demonstrar a sua aptidão para o exercício das funções específicas que lhe estarão associadas.

Na avaliação de desempenho, a atribuição da menção qualitativa de «Excelente» durante dois períodos consecutivos determinará a redução de quatro anos no tempo de serviço exigido para o acesso à categoria de professor titular. Nas reuniões que ontem e hoje têm lugar, os sindicatos pretendem colocar ao Ministério da Educação um conjunto de problemas e dúvidas decorrentes da aplicação do novo ECD, como a aplicação do regime de faltas aos horários de trabalho e o reposicionamento dos docentes na nova estrutura de carreira. Alegam que “há informações divergentes e procedimentos diferentes entre escolas ou direcções regionais”.

---------------------

Indisponível
Esclarecimentos
No âmbito do processo de regulamentação do novo Estatuto da Carreira Docente foi disponibilizado pela tutela um endereço electrónico que teria como finalidade fornecer aos interessados esclarecimentos sobre a aplicação do ECD. No entanto, segundo os sindicatos, o endereço encontra-se “temporariamente indisponível, por motivos de ordem técnica”."

Ver Artigo Completo (O Primeiro de Janeiro)

Professores denunciam ilegalidades.

No site do PortugalDiário a 12/02/2007: "Fenprof diz que proposta para concurso a professor titular discrimina docentes com faltas justificadas por doença ou licença de maternidade.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) classificou esta segunda-feira de ilegal a proposta da tutela referente ao primeiro concurso para professor titular, alegando que o critério da assiduidade discrimina os docentes que estiveram doentes ou de licença de maternidade, refere a Lusa.

Segundo a proposta do Ministério da Educação (ME), o processo de selecção para a categoria de titular, a mais elevada da nova carreira, vai ter em conta todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06, mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.

«São aspectos de ilegalidade que pensávamos já estarem ultrapassados. Faltas dadas justificadamente e que nos termos da lei geral são equiparadas a serviço legalmente prestado são um critério para discriminar professores. Não são apenas as faltas por doença, mas até as licenças de maternidade e paternidade», criticou Mário Nogueira, do secretariado nacional da Fenprof.

A par do currículo e da avaliação de desempenho, a assiduidade é um factor decisivo na selecção dos candidatos a professor titular, de acordo com a proposta da tutela, que estipula ainda que ficam automaticamente excluídos do concurso os docentes que este ano lectivo beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, rejeitou, no entanto, a acusação dos sindicatos do sector, considerando que «[o critério da] assiduidade não exclui ninguém».

«Todos os professores podem candidatar-se, mas naturalmente aqueles que têm mais dias de serviço prestado e que efectivamente cumpriram todo o tempo de serviço são melhor pontuados do que os outros», afirmou.

Segundo o secretário de Estado, a proposta do ME, que começou hoje a ser discutida com os sindicatos no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não penaliza nenhum professor, mas apenas «beneficia alguns» em função da assiduidade.

Além deste critério, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.

Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.

No entanto, a proposta da tutela não adianta qual a ponderação que será dada a cada um dos factores, uma lacuna criticada pela Fenprof, que assim afirma não poder pronunciar-se mais aprofundadamente."

Ver Artigo Completo (PortugalDiário)

Professores faltam menos.

No Jornal de Notícias de 10/02/2007: "Os professores dos ensinos Básico e Secundário estão a faltar menos desde que entraram em vigor as aulas de substituição. O absentismo dos professores desceu para quase metade, assegurou, ao JN, fonte do Ministério da Educação. As contas comparam os valores de 2005/2006 com os do ano lectivo em curso e incluem as faltas dos dias de greve em Outubro e Novembro.

As aulas de substituição foram implementadas no Ensino Básico no ano lectivo de 2005/2006. Nesse ano, a taxa de absentismo dos professores atingia os 10%. Agora, com aquelas aulas a ser também obrigatórias no Ensino Secundário - e apesar de o ano ainda não estar concluído -, o absentismo situa-se nos 6%.

Não é possível fazer uma relação directa entre a diminuição das faltas e a obrigatoriedade de as escolas preencherem os famosos "furos", mas o Ministério da Educação acredita que as aulas de substituição deram "um poderoso contributo" para a quebra do absentismo dos docentes. A "pressão interpares" será uma das principais razões. E, com a revisão do Estatuto da Carreira Docente, as faltas passam a ser mais controladas.

O Ministério da Educação faz um balanço "francamente positivo" sobre a substituição de docentes em falta. "Após um período de reflexão, adaptação e preparação das escolas para esta nova necessidade, cada uma soube, a seu modo, organizar o serviço docente e os recursos humanos de modo a que, em caso de ausência do professor titular de turma ou disciplina, os alunos tivessem outro tipo de resposta educativa", sublinha fonte do ministério, admitindo, contudo, que possam "existir falhas numa ou outra escola".

António Leite, subdirector regional de Educação do Norte (DREN), constata também que "a necessidade de substituição das aulas tem vindo a decrescer". "No primeiro período deste ano lectivo assistiu-se a uma quebra considerável das faltas dos professores". Para o responsável, a implementação da medida no Secundário "foi mais difícil". Mas, no geral, o subdirector da DREN faz uma avaliação positiva do que tem sido feito e deixa elogios ao trabalho das escolas. "Tiveram mais tempo para se organizar e prevenir os erros cometidos no ano lectivo anterior", nota.

Entendimento diferente têm muitos professores e alunos. Se nalgumas escolas o preenchimento dos "furos" tem decorrido com normalidade, noutras estes tempos são uma verdadeira "dor de cabeça". Há, sobretudo, falta de organização dos professores e rejeição dos alunos, como o JN pôde constatar pelos relatos (ler na página 4) de uma docente da Escola Secundária Fontes Pereira de Melo ou de uma aluna da Escola Secundária Soares dos Reis, ambas no Porto.

O Sindicato de Professores do Norte considera que, apesar da aparente calmia, a "situação se mantém quase na mesma". "Continua a haver muita oposição dos alunos", refere Adriano Teixeira de Sousa, líder daquela estrutura. O sindicalista entende que os alunos "não devem estar 100% ocupados" e que os "furos são positivos em termos pedagógicos e educativos".

Para Adriano Teixeira de Sousa, as situações mais complicadas acontecem quando os professores são chamados a substituir um docente de uma disciplina diferente. "Mesmo que o professor tenha deixado fichas de trabalho, não funciona, porque essas fichas existem para os alunos tirarem dúvidas. E não vão tirar dúvidas de Inglês com um professor de Matemática", explica. Nesses casos, alega, resta ao docente fazer o que pode para entreter os jovens e manter a ordem possível dentro da sala.

Docentes ganham em tribunal


Três tribunais administrativos e fiscais (Castelo Branco, Leiria e Porto) deram razão a três professores que exigiram às escolas o pagamento das aulas de substituição, dadas no ano lectivo passado, como trabalho extraordinário. O Ministério da Educação não recorreu das sentenças e, segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se houver cinco sentenças, transitadas em julgado, no mesmo sentido, sobre casos "perfeitamente idênticos", todos os professores podem reclamar o mesmo, no prazo de um ano. Os tribunais entenderam que o Estatuto da Carreira Docente (ECD), entretanto alterado, considerava o trabalho realizado além da componente lectiva e em substituição de outros professores como trabalho extraordinário. O ministério, por sua vez, defende que as aulas de substituição se incluem na componente não-lectiva do estabelecimento de ensino."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

Professor titular: Assiduidade é factor decisivo no concurso.

No site do Diário Digital a 09/02/2007: "Assiduidade, currículo e avaliação de desempenho são os principais critérios de selecção do primeiro concurso para professor titular, a categoria mais elevada da nova carreira, a que a tutela estima poderem concorrer mais de 50 mil docentes.

De acordo com a proposta enviada hoje aos sindicatos, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério da Educação (ME) estipula que os professores que actualmente beneficiam de uma dispensa total ou parcial da componente lectiva por razões de doença ficam automaticamente excluídos do primeiro concurso.

Para efeitos de selecção, o ME sublinha que serão consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos candidatos entre os anos lectivos 2000/01 e 2005/06, mesmo que tenham sido dadas por doença ou maternidade, por exemplo.

Além da assiduidade, são privilegiados outros factores como os graus académicos de mestre e doutor, a formação especializada, o desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica ou o exercício de funções no conselho executivo das escolas.

Ponderados todos os factores, cada professor é avaliado numa escala de 0 a 100, tendo de obter um mínimo de 60 valores para a sua candidatura poder ser aprovada.

No entanto, a classificação obtida não basta para o acesso a professor titular, uma vez que há quotas estabelecidas para esta categoria, a que só poderão pertencer um terço dos docentes do quadro de cada agrupamento de escolas.

Em caso de empate, a assiduidade é mais uma vez o factor decisivo, sendo escolhido o candidato com menos faltas, licenças e dispensas nos últimos seis anos.

Os professores só poderão concorrer a lugares de titular nos estabelecimentos de ensino onde leccionam.

O júri do concurso, cujas candidaturas são apresentadas por via electrónica, é presidido pelo director regional de educação e ainda o presidente do conselho executivo e o director do centro de formação da associação de escolas local, não havendo lugar a reclamação.

De acordo com o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), publicado em Diário da República a 19 de Janeiro, a profissão passa a dividir-se em duas categorias (professor e professor titular), com quotas definidas para aceder à segunda e mais elevada.

Esta é, aliás, uma das principais mudanças introduzidas pelo documento e também aquela que mais motivou a contestação dos docentes, assim como o exame de ingresso na profissão e a avaliação de desempenho dependente de critérios como a taxa de insucesso e abandono escolar dos alunos.

Aprovado em Conselho de Ministros em Novembro e promulgado pelo Presidente da República a 10 de Janeiro, o novo ECD motivou a realização de duas greves e duas grandes manifestações nacionais, a última das quais a 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, que reuniu em Lisboa mais de 20 mil docentes.

Com a publicação do ECD em Diário da República, ficaram consagradas todas as alterações à carreira, faltando, no entanto, regulamentar 24 diplomas relacionados com as principais mudanças, num processo que obriga a nova negociação com os sindicatos e que arranca segunda-feira."

Ver Artigo Completo (Diário Digital)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

CONCURSOS 2007.

Relativamente à dúvida sobre quem concorre no concurso 2007/2008, depois de ler várias vezes o D.L. 20/2006, e conjuntamente com informações recolhidas junto a colegas que foram a reuniões de sindicatos por este país fora, a MINHA INTERPRETAÇÃO é a seguinte:

Os QZP terão de "concorrer" agora (provavelmente em Março) para na eventualidade do horário da escola onde se encontram a leccionar se extinguir, serem sujeitos a nova colocação. Se o horário na escola não se extinguir, não vão a concurso permanecendo na mesma.
Os contratados cujo horário completo da escola onde se encontram a leccionar, não se mantiver (ou seja, "desaparecer" ou diminuir) terão também de ir novamente a concurso, não havendo como tal, renovação de contrato pelos 3 anos. Como tal, também terão de "concorrer" agora (provavelmente em Março).
Como as escolas só sabem o que vai acontecer aos horários, no final do ano lectivo (têm de ser ponderados vários factores, como por exemplo o n.º de alunos, situação de outros colegas, etc.), teremos todos (QZP e contratados) de concorrer nos próximos concursos, não sabendo ainda em que moldes. Atenção que posso estar errado, no entanto, agradeço comentários a este post.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

Ministério esclarece dúvidas sobre ECD.

No site do Educare a 08/02/2007: "O Ministério da Educação criou um endereço de e-mail para o qual poderão ser enviadas dúvidas sobe a aplicação do novo Estatuto da Carreira Docente.

Depois da polémica em torno do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), o Ministério da Educação decidiu colocar ao dispor de todos os interessados o e-mail duvidassecd@professores.pt para o esclarecimento de questões sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente.

Cumprido o período de negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos do sector, o documento acabou por ser aprovado pelo Governo e promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva. O novo ECD foi publicado em Diário de Republica o mês passado e as alterações que introduz nas actividades de cerca de 180 mil professores estão em vigor desde dia 20 de Janeiro.

No mesmo dia em que o Ministério da Educação anunciou a criação deste endereço de e-mail, a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) acusou o Ministério de ter tido uma «pressa injustificada e desnecessária» na condução deste processo que tem levado à «verificação de inúmeras situações de indefinição quanto ao seu enquadramento e solução». A título de exemplo, a FNE aponta para a contabilização das faltas que os docentes podem dar por conta do seu período de férias, defendendo que o Ministério da Educação deve «determinar orientações para que as escolas e instituições cumpram o que a lei estabelece» e pôr fim à «divulgação de múltiplas orientações contraditórias».

Recorde-se que o novo ECD continua a ser objecto de contestação por parte dos sindicatos do sector. Além de acções no plano institucional e jurídico, os sindicatos decidiram instituir o Dia de Luto do Professor, que passará a ser assinalado todos os anos a 19 de Janeiro, data em que o ECD foi publicado em Diário da República."

Ver Artigo Completo (Educare)

SPRC REUNIU COM A DREC.

No site do SPRC a 08/02/2007: "O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) reuniu hoje com os novos responsáveis da DREC.

Foi uma reunião importante da qual resultam diversos pontos de vista convergentes e se esclareceram algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas, nas escolas, aos professores.

Assim, relativamente ao encerramento de escolas do 1.º Ciclo foi possível obter o compromisso da Directora Regional de que nenhuma seria fechada sem um aturado processo negocial com as autarquias e, principalmente, sem garantir melhores condições de ensino para os alunos.

Já relativamente às Actividades de Enriquecimento Curricular e à situação da Educação Especial na região centro — questões sobre as quais o SPRC divulgou, recentemente, estudos que revelam grandes deficiências e graves problemas — a Directora Regional de Educação manifestou preocupação com esses problemas e assumiu que faria um criterioso levantamento da situação para, não só, conhecer melhor o que se passa no terreno, como para tomar medidas que visem uma alteração positiva.

O SPRC manifestou, ainda, grande preocupação com a concorrência ilegal feita às escolas públicas da região centro por colégios privados que são pagos pelo erário público, apresentando alguns dos casos mais flagrantes. Foram, também, solicitadas informações sobre a abertura de um colégio privado na Covilhã, tendo sido garantido não haver na DREC conhecimento de qualquer empreendimento nesse sentido.

Por fim, relativamente à aplicação do Estatuto da Carreira Docente (em vigor desde 19 de Janeiro), a DREC garantiu não serem aplicáveis, por enquanto, nenhuma da novas regras, designadamente as de justificação de faltas por conta do período de férias (artigo 102.º), mantendo-se em vigor o regime com que se iniciou o ano lectivo.

O SPRC avalia positivamente a reunião realizada e espera agora uma nova era de relacionamento com a DREC que possibilite a resolução de problemas que são da sua competência."

Ver site do SPRC

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Não custa nada recordar...

Bem sei que provavelmente não "haveria necessidade" e devem ser poucos os colegas que desconhecem o que a seguir descrevo, de qualquer maneira para os (extremamente) desatentos, cá vai:

"O tempo de serviço prestado de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 não é contabilizado para efeitos de progressão nas carreiras, designadamente do pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, de acordo com a Lei n.º43/2005, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo art. 1.º da Lei n." 53-C12006, de 29 de Dezembro."

Ver Nota Informativa (DGRHE)

CONCENTRAÇÃO NACIONAL - 2 DE MARÇO.



Retirado do site da FENPROF: "Os sindicatos estão a preparar uma grande acção nacional de luta convergente em Lisboa (sectores público e privado),

- contra o aumento do custo de vida, pela melhoria dos salários e pela dinamização da contratação colectiva;

- pelo emprego de qualidade, contra o desemprego, pelo combate à precariedade e às teses da flexisegurança (aplaudidas também pelo Presidente da República);

- contra a redução do valor das pensões;

- por uma Administração Pública eficaz, com emprego público dignificado e serviços públicos (incluindo a Educação) de qualidade.

Os trabalhadores do sector privado vão concentrar-se no Saldanha, junto à CIP (Confederação da Indústria Portuguesa) e os da Administração Pública e Professores, nos Restauradores, à mesma hora (14h30)."

Ver site (FENPROF)

PSD quer Estatuto da Carreira Docente de matriz regional.

No Jornal da Madeira de 07/02/2007: "O Estatuto da Carreira Docente é um «instrumento castrador».

A afirmação foi feita ontem por Jorge Moreira, numa declaração política que marcou o início dos trabalhos parlamentares.
Depois de criticar a forma como a ministra da Educação actuou relativamente a esta matéria, o deputado social-democrata disse que a Secretaria Regional de Educação «já desencadeou um conjunto de iniciativas tendo em vista a criação de um modelo regional» pois, segundo referiu, a Madeira não pode estar prisioneira as «amarras da centralização, que pretende cercear o nossos direitos, dificilmente conquistados». Dadas estas circunstâncias, «queremos um modelo de Estatuto, de matriz regional, que garanta a nossa identidade, que seja um instrumento mobilizador de vontades».

Ver Artigo Completo (Jornal da Madeira)

Associação Nacional de Professores vai criar observatório de avaliação do Governo.

No Público de 02/02/2007: "A Associação Nacional de Professores anunciou hoje, em Braga, que vai criar um observatório de avaliação da política governamental para o sector.

O presidente daquele organismo, João Grancho, disse que o observatório fará a avaliação dos objectivos dos diferentes governos, para que se comprometam publicamente com os resultados, em vez de culparem os docentes pelo estado da educação em Portugal.

O presidente daquela associação falava no auditório da Universidade do Minho, no âmbito do 21º Encontro Nacional de Professores, que ontem se iniciou em Braga.

João Grancho afirmou também que o observatório será "um instrumento para analisar e aquilatar as decisões do Ministério da Educação, tendo em vista a sua contribuição para a evolução do processo educativo".

O organismo, que será denominado Observatório para Avaliação das Medidas de Política Educativa, vai entrar em funcionamento em Abril, estando previsto que tenha a colaboração de universidades e outros organismos do ensino superior.

Observatório fará retrospectiva dos últimos dez anos


O mesmo responsável disse que o observatório avaliará a acção do actual Governo do PS, mas fará uma retrospectiva das medidas tomadas pela tutela nos últimos dez anos.

Frisando que há mais de 20 anos que os docentes exigem "uma reforma da escola", João Grancho considerou que é necessário criar "mecanismos rigorosos de avaliação dos docentes e das escolas".

"A responsabilização pelo estado da educação não se pode resumir apenas ao desempenho dos professores", frisou ainda João Grancho.

O 21º Encontro Nacional de Professores vai ainda debater as implicações e os desafios do novo Estatuto de Carreira Docente.

O presidente da associação teme que o novo quadro legal crie mais um "monstro burocrático, que invada as escolas com regulamentos, normas, circulares e outros procedimentos, que as desviarão do essencial, a sua dimensão pedagógica".

Ver Artigo Completo (Público)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

Quem é o «Pirata da Educação»?

No site do PortugalDiário a 02/02/2007: "Prémio para melhor professor é «uma farsa», dizem docentes que respondem ao ministério com a eleição da figura mais sinistra do sector. Há ainda quatro "menções vergonhosas" para oferecer numa festa ao estilo dos óscares.

O Ministério da Educação (ME) criou o "Prémio Nacional de Professores", para distinguir o melhor de entre quase 150 mil docentes portugueses. Os professores retaliam e criam o Prémio "Pirata da Educação".

"Decidimos entrar pela ironia para responder a essa afronta", explica ao PortugalDiário Mário Nogueira, dirigente do SPRC (Sindicato de Professores da Região Centro).

O ME decidiu atribuir um prémio pecuniário ao melhor professor português depois de "ter passado um ano a insultar os professores e de ter aprovado um Estatuto de Carreira Docente (ECD) que é uma afronta. As pessoas percebem que este prémio é uma forma de tentar encobrir o facto de o mérito na profissão ter sido trucidado por uma lógica economicista e por isso estão indignadas", diz o dirigente sindical.

"O prémio é uma farsa. É uma impossibilidade saber qual, entre quase 150 mil docentes, qual é o melhor. Logo à partida, o facto de o júri ser composto por membros do Ensino Superior tira a credibilidade ao prémio", acrescenta.

Os professores decidiram então retaliar e o SPRC criou o Prémio "Pirata da Educação", que "pretende distinguir a figura que, na opinião dos docentes da região centro, terá sido a mais sinistra da educação em 2006".

Além do "prémio principal de sinistralidade", os docentes vão ainda atribuir quatro "Menções Vergonhosas". Os candidatos ao prémio e menções não estão ainda definidos mas não restam dúvidas que o nome da ministra Maria de Lurdes Rodrigues e do secretário de Estado Valter Lemos.

Além destes, as nomeações poderão ir "do primeiro-ministro, à equipa ministerial de Educação e até um ou outro comentador", avança Mário Nogueira.

Uma "festa ao estilo dos Óscares"


Os objectivos, composição do júri, categorias das Menções Vergonhosas, forma de auscultação dos docentes e todos os restantes pormenores do prémio estão a ser discutidos pelos professores e vão ser divulgados pelo SPRC no próximo dia 6 de Fevereiro.

A "pompa e a circunstância serão garantidas pela presença de toda a Comissão Executiva do SPRC". Em princípio, a entrega dos prémios vai realizar-se na "Noite do Professor", um evento que o SPRC promove todos os anos em Junho, e "vai ser uma festa ao estilo dos Óscares".

Resta saber se os candidatos aos prémios vão sentir-se honrados com a nomeação e se irão até à festa receber os galardões."

Ver Artigo Completo (PortugalDiário)

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Novo Estatuto da Carreira Docente.

Quase de certeza já devem ter uma cópia em papel do Estatuto da Carreira Docente aprovado a 19 de Janeiro. No entanto, em "passeio" pelos sítios virtuais dos diversos sindicatos, encontrei um powerpoint no SPGL, elucidativo sobre as mudanças e algumas novidades. Existe um powerpoint similar no site da FNE, mas optei por colocar o link do SPGL. Não dispensa a leitura atenta do ECD, publicado no Diário da República, mas pode ajudar... Não se esqueçam que ainda estão por publicar algumas portarias, relativos a pontos específicos. Espero que ajude...


POWERPOINT ECD (SPGL)