quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Quando a música ao vivo surpreende...

...pela correspondência perfeita ao álbum que tens em casa. 

Simplesmente arrepiante!

Música de "Evanescence" (Tema: My Heart Is Broken)

Regras e procedimentos gerais das provas de aferição, provas e exames finais e provas de equivalência à frequência

No dia 26 de fevereiro foi publicado em Diário da República, o Despacho Normativo n.º 3-A/2019, que estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, e das provas finais e exames a nível de escola.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


E quando a solução passa por aquilo que não se deve fazer...


Comentário: ... ficamos com uma mão cheia de nada, a outra a apontar culpados e uma afirmação (David Justino afirma que "qualquer instrumento legal que saia da Assembleia, que invada aquilo que são competências exclusivas do Governo arrisca-se a ser inconstitucional") que eu não consigo compreender, principalmente quando quem a profere deve saber melhor do que eu que a Assembleia da República tem toda a legitimidade para validar legislação que vá no sentido da reposição dos 9 anos, 4 meses e 2 dias.

No final, acabo por reconhecer alguma utilidade a este tipo de declarações: definir o nosso sentido de voto nas próximas eleições legislativas!

A resposta sindical à intransigência governamental...


Comentário: E eis que quando se esperava especial criatividade na nova estratégia de luta docente, acabamos por ter mais do mesmo, com resultados previsíveis. Para bem da verdade, também seria difícil fazer muito diferente, quando se guardam os "trunfos" para o final do ano letivo... 

Fica então a lista das próximas iniciativas da plataforma sindical:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

- No próximo dia 7 de março, pelas 10h, as organizações sindicais vão entregar na Presidência da Assembleia da República e simultaneamente a todos os Grupos Parlamentares uma a Petição que tem por base as mais de 60 mil assinaturas de docentes recolhidas no quadro do abaixo-assinado que foi promovido e que serviu para que os docentes mostrasse a sua insatisfação pelo ponto em que as negociações se encontram. 

- Nas reuniões com os Grupos Parlamentares será apresentada de novo a proposta sindical de metodologia e faseamento da recuperação integral do tempo de serviço congelado, de forma a garantir o cumprimento do artigo 17º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, 

- A partir de dia 11 de março e até dia 20 de março, vão decorrer em todas as escolas do país plenários e reuniões com os professores para se debater a situação e promover uma consulta através da qual se pretende perceber quais as formas de luta que os professores estão dispostos a desenvolver até fim deste ano letivo e quais as suas expetativas relativamente à posição dos sindicatos na negociação com o Governo. 

- Realização no dia 23 de março de uma grande Manifestação Nacional de Professores que terá início no Marquês de Pombal, em Lisboa, e durante a qual se fará o balanço e se apresentarão as conclusões desta consulta realizada aos professores nas escolas. 

Leitura recomendada...


Comentário: Bem sei que será difícil encontrar um professor que não conheça os fundamentos e desenvolvimentos da luta pela reposição integral do tempo de serviço "furtado", no entanto, no link acima poderão encontrar explicações concretas que pela sua objetividade optei por divulgar. 

Leitura recomendada (obviamente retirando alguma da carga publicitária sindical), para quem quer intervir de forma fundamentada nas discussões que aqui e ali vão ocorrendo.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Nada de novo no simulacro negocial...


Comentário: Dificilmente alguém depositaria fé nas novas negociações para recuperação do tempo de serviço furtado. Aquilo que aconteceu ontem, não constituirá assim, qualquer surpresa. Deste modo, ver o ministro fantoche afirmar que não há, nem haverá, qualquer proposta nova de recuperação deveria servir para que os sindicalistas fizessem uma análise atenta da atual estratégia de luta. 

Está mais do que visto que as greves "fofinhas" (como aquelas que estão a decorrer ao serviço "extra") não trazem qualquer impacto, se não o de empurrar com a barriga para a frente as reuniões, ou então, levar a radicalismos dos diretores com a convocatória de trabalho para as interrupções letivas. Também já sabemos que as greves com um maior potencial de impacto (como as greves às avaliações), quando concretizadas no terceiro período, têm rápida resolução governamental. 

Aguardo com expectativa o que vai ser anunciado pelos sindicatos, mas também não espero especial criatividade, até porque a criatividade parece estar esgotada há muito.

Um novo ciclo de avaliação externa com aulas observadas


Comentário: Já há algum tempo que esta (falsa) "novidade" pairava nos corredores das escolas, no entanto, só agora passou a facto. Aquilo que agora se anuncia como obrigatório, já era possível, se bem que conheço poucas escolas onde tal tenha ocorrido.

Deste modo, o novo ciclo de avaliação externo que inicia já em abril irá passar a contar com "observação da prática educativa e letiva, a qual deverá incidir, preferencialmente, na interação pedagógica, nas competências trabalhadas e na inclusão de todos os alunos" (podem ler aqui a nota à comunicação social proveniente do Ministério da Educação).

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Obviamente que recusam...


Comentário: Como todos sabemos o cerne da questão não está no tempo de serviço a ser recuperado (esse terá mesmo de ser os 9 anos, 4 meses e 2 dias furtados), mas sim no intervalo temporal (faseamento) em que o Governo terá de os devolver. Não acredito que algum sindicato se coloque no "pântano" das cedências em termos de tempo de serviço a devolver, tal como não acredito que o Governo altere muito a proposta dos 2 anos, 9 meses e 18 dias.

Deste modo, e tendo em conta os recentes desenvolvimentos negociais (e também aqueles que estarão prestes a iniciar), o mais certo é isto ser resolvido (para o bem ou para o mal) apenas com a intervenção dos partidos políticos.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Eu diria que o dramatismo não está no final do ano letivo...


Comentário: O dramatismo estará na crença de que o Governo não arranjará formas de ultrapassar a não atribuição de níveis e classificações no terceiro período. Para além disso, fico intrigado com sugestões de ação como "não haver aulas no 12.º ano ao longo do terceiro período ou durante um largo período do 3.º período, não haver avaliações"

Se a questão da ausência de avaliações será pacífica e (relativamente) fácil de resolver (até porque, como já nos mostrou no final do ano letivo anterior, este Governo PS é hábil e criativo nas soluções - mesmo que ilegais), não consigo perceber muito bem como se operacionaliza uma greve de um período letivo (estamos a falar de pouco mais de um mês), mesmo que apenas a determinados anos de escolaridade. 

Greve a 14/02 e 15/02

Ao contrário do que alguns querem fazer parecer, temos dois dias de greve: 14 e 15 de fevereiro. Se bem que a FENPROF apenas publicite a segunda data (isto é, 15 de fevereiro), certo é que outros sindicatos (como por exemplo, a FNE) convocaram greve para ambas as datas.

Deste modo, e se assim o pretenderem, terão dois dias para fazer greve.


Demasiado grave...


Comentário: Em boa verdade nestes últimos anos já assisti a bloqueios do Facebook, sem que percebesse argumentos minimamente sólidos para que tal ocorresse. As origens para tal, são sempre anónimas e a rede social em causa nunca as divulga... Percebo os motivos para tal, mas esta "proteção" também dá azo a censuras inqualificáveis e injustificáveis.

Nesta situação em particular, o motivo pelo qual o Facebook terá bloqueado a partilha de textos do blogue "O Meu Quintal" terá resultado de uma (ou mais) denúncias relativas a este post do Paulo Guinote. É um artigo de opinião, como tantos outros, mas que por ser particularmente incómodo para alguns, terá sido alvo de uma atenção especial.

Quem conhece o Paulo, sabe que este tipo de pressão, só lhe dará mais força e vontade, e que o "tiro" certamente atingirá os pés do seu autor.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

De regresso às músicas...

...
Música dos "Within Temptation" (Tema: Supernova)

O prazo de verificação dos dados na plataforma SIGRHE foi alargado...

Ontem dei-vos conta da impossibilidade de aceder à plataforma SIGRHE para verificação dos dados introduzidos pelas escolas, relativos ao recenseamento docente. No essencial, durante uma boa parte da manhã e da tarde de ontem, ninguém conseguiu aceder ao SIGRHE, o que obviamente deixou muitos colegas preocupados.

Tendo em conta esta situação, a DGAE informou que o prazo de verificação foi alargado até às 18h de 13 de fevereiro.

Para quem não sabe onde se encontra o menu para a dita verificação, deixo-vos com as indicações:

1. Após introduzirem os vossos dados de acesso à plataforma SIGRHE (aqui), cliquem em "Situação Profissional";

2. Na barra lateral esquerda de menus, irão encontrar a aba "Recenseamento docente - 2019", na qual deverão clicar;

3. Irá então aparecer a aba "Reclamação", na qual deverão clicar;

4. Posteriormente é só clicarem no lápis que surge ao lado do vosso número de utilizador;

5. Confirmem com calma todos os dados introduzidos pela escola.
5.1. Se estiverem todos em conformidade, basta selecionarem "Sim" no campo "Concorda com os dados acima apresentados?";
5.2. Se não estiverem de acordo com algum dos campos preenchidos, deverão colocar "Não" e posteriormente colocar os motivos no campo que se vai abrir abaixo;

6. No final, é só colocarem a vossa palavra-passe e submeterem.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

A horas de terminar o prazo de verificação dos dados na plataforma SIGRHE...

... e o acesso à mesma não é possível! Bem... Pelo menos não está a ser possível no intervalo de tempo em que tentei, isto é, entre as 11:30h e as 12h de 11 de fevereiro.

Espero que corrijam isto rapidamente, ou em alternativa, que aumentem o prazo de verificação dos dados introduzidos pelas escolas, relativos ao recenseamento docente.

A informação obtida, é a que podem visualizar na imagem abaixo.



segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Mais um adiamento...

Desta feita, temos o adiamento no prazo de consulta / confirmação dos dados introduzidos pelas escolas. O calendário inicialmente divulgado (que podem ver abaixo, e que foi retirado daqui)  foi alterado mais uma vez...


Deste modo, as escolas terão até 5 de fevereiro (se não ocorrer novo adiamento) para introduzir os dados dos docentes, e como tal, a fase da consulta / confirmação dos dados (etapa da nossa responsabilidade) deverá iniciar a 6 de fevereiro.

Mais um "atraso" que estará relacionado com o muito trabalho que este procedimento implica, mas que também não posso deixar de considerar relativamente oportuno, nomeadamente do ponto de vista da progressão aos 5.º e 7.º escalões...

Alteração do calendário das provas e exames nacionais

Em junho de 2018 tivemos a publicação em Diário da República do Despacho n.º 6020-A, o qual estabelecia o calendário de provas e exames nacionais para o presente ano letivo. No dia 30 de janeiro, eis que surge uma nova calendarização, sustentada no argumento da "interferência" da Autonomia e Flexibilidade Curricular no que concerne a concretização de alguns exames nacionais (em concreto: na 1.ª fase, de História e Cultura das Artes, Desenho A e Economia A, e as datas dos exames, na 2.ª fase, de Economia A, História e Cultura das Artes, Filosofia, Historia B, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Geografia A). 

Assim, tivemos na semana passada a publicação do Despacho n.º 1072/2019, de 30 de janeiro, que visa responder às situações acima descritas. 


As tabelas com as novas datas constam nas imagens abaixo.







Simulação da Pensão de Aposentação

Tendo em conta que a situação etária geral da nossa classe profissional, creio que esta será uma ferramenta útil para muitos colegas. Para acederem ao portal da simulação, cliquem AQUI.

Fica também o texto que estabelece o enquadramento da sua aplicação.

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"A simulação disponibilizada obedece às regras em vigor desde 2018-10-01 e destina-se ao cálculo das pensões de aposentação atribuídas, com base nos artigos 37.º, 37.º-A ou 37.º-B do Estatuto da Aposentação, à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), independentemente da data em que foram inscritos na CGA.

Visa-se com esta aplicação habilitar os utentes da CGA a conhecerem o momento em que poderão aposentar-se e, com a aproximação possível, o valor da pensão a que terão direito, de acordo com os dados por eles introduzidos e com os últimos valores disponíveis do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões mínimas, dos coeficientes de revalorização de remunerações e, quando aplicável, do fator de sustentabilidade (FS).

Encontra-se prevista a aplicação do regime da pensão unificada (CNP) e dos regulamentos comunitários de coordenação de legislações de trabalhadores migrantes Espaço Económico Europeu e Suíça (EEE+CH), bem como a contabilização de outro tempo de serviço registado em regime de proteção social na velhice e na invalidez de inscrição obrigatória (nacional ou estrangeira), embora apenas relativamente a subscritores com carreiras previdenciais exteriores à CGA anteriores a 2006-01-01.

A simulação não contempla situações abrangidas por regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço (designadamente percentagens de aumento), de idade de aposentação e de fórmula de cálculo da pensão."


Lista de faltas justificadas de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Tendo em conta alguns pedidos de esclarecimento que tenho recebido nestes últimos meses, relativos às situações de faltas justificadas, fica a listagem (retirada da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) das mesmas, para que não ocorram atropelos nas secretarias ou receios por parte de quem precisa de faltar.

Assim, e de acordo com o ponto 2, do artigo 134.º do supracitado normativo legal:

São consideradas faltas justificadas: 
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; 
b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins; 
c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino; 
d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal; 
e) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador; 
f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor; 
g) As de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores, nos termos do artigo 316.º; 
h) As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respetiva campanha eleitoral, nos termos da correspondente lei eleitoral; 
i) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário; 
j) As motivadas por isolamento profilático; 
k) As dadas para doação de sangue e socorrismo; 
l) As motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal; 
m) As dadas por conta do período de férias; 
n) As que por lei sejam como tal consideradas.

Ficam ainda dois esclarecimentos relativos à "aplicação" da alínea i: a realização de consultas médicas deve ser concretizada preferencialmente fora do período normal de trabalho, no entanto, em situações não previstas (nomeadamente uma situação de doença súbita) isso será extremamente complicado de concretizar. De igual modo, e também neste âmbito (e de acordo com o que também já me foi questionado) não encontrei indicação legal relativa à obrigatoriedade de escolher estabelecimentos de saúde públicos para a realização de consultas médicas. Não nego que tal possa estar regulamentado, mas nas minhas pesquisas não consegui encontrar enquadramento legal para tal afirmação por parte de elementos de algumas secretarias de Agrupamentos de Escolas.