ou os problemas de saúde surgem a posteriori?
quinta-feira, 13 de maio de 2021
Já não é a primeira vez (nem será a última) que isto acontece...
ou os problemas de saúde surgem a posteriori?
Era só uma questão de tempo...
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
De um ponto de vista epidemiológico não faz qualquer sentido...
Comentário: Não sei se os casos são abafados ou não, mas certo é que costumo saber das situações de infeção (e não... não estou a referir-me a rumores) bem antes de serem divulgadas oficialmente, o que não deixa de ser preocupante porque o tempo nestas situação é um factor essencial. O argumento utilizado, por norma, é o de evitar o alarmismo... No entanto, julgo que essa será uma premissa errada, tendo em consideração que as situações acabam por ser faladas, e a incerteza poderá causar mais "ruído" que a informação.
Considero que todas as situações confirmadas devem ser reportadas pelos diretores das escolas / agrupamentos de escolas, não só aos professores e restantes funcionários, mas também aos encarregados de educação. Desconheço se existe alguma orientação política para "abafar" casos de infeções pelo novo coronavírus, mas a existir não faz qualquer sentido de um ponto de vista epidemiológico.
A teoria dá nisto...
ssão deverá ser concretizada com quem não está no "terreno" e tem uma visão normativa da organização escolar.
sexta-feira, 22 de maio de 2020
Recado dado, senhor ministro...
Relativamente à vigilância da inspeção no que concerne à inflação das classificações teremos aqui um "nado morto", tendo em conta que nas escolas públicas essa situação será pontual (ou residual, como quiserem), e nas privadas, todos sabem (inclusivamente o senhor ministro e os inspectores) onde tal acontece, mas dificilmente existem consequências. E quando as existem (eventualmente processos disciplinares), apenas mudam o "testa de ferro" que gere a instituição privada, e regressa a inflação. Encerramentos? Nada disso... Dava muita confusão.
No que concerne à conjugação do ensino à distância com o ensino presencial, julgo que se nada de novo ocorrer (nomedamente ao nível da prevenção e combate à COVID-19) será a realidade expectável já no início do primeiro período do ano letivo 2020/2021, acima de tudo porque são vários os estudos a apontar para uma segunda vaga pandémica, lá para outubro / novembro deste ano.
Acho bem que o Ministério da Educação (gerido não sei muito bem por quem) prepare as escolas para vários cenários, e que acrescente a experiência recente, nas (eventuais) novas medidas e orientações, mas no que concerne ao regresso às escolas, será sempre a consciência e o espírito cívico a ditar o resultado.
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Eis o normativo legal que altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020
Pela sua relevância transcrevo três artigos.
Artigo 3.º
Atividades letivas em regime presencial
1 — As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial.
2 — Consideram -se em regime presencial, para o efeito do disposto no número anterior:
a) Nos cursos científico -humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com exceção das disciplinas trienais no 11.º ano;
b) Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que, nos termos da alínea anterior, têm oferta de exame final nacional.
3 — As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.
4 — Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção -Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico.
5 — Nas ofertas educativas enunciadas nos números anteriores, mantêm -se em regime não presencial as atividades letivas no 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário.
6 — As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respetivo curso ou acesso ao ensino superior.
7 — Compete às escolas assegurar o apoio presencial necessário aos alunos que disponham de medidas seletivas e adicionais, para complemento ao trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas a que se referem os números anteriores.
8 — (transcrito do normativo legal anterior) É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação.
Artigo 3.º-A
Organização das atividades letivas presenciais
1 — Na sequência da retoma das atividades letivas presenciais, as escolas reorganizam os espaços, turmas e horários escolares, de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo das necessárias adaptações à comunidade em que se inserem, as escolas devem promover:
a) A reorganização dos horários escolares, observando, designadamente:
i) O desfasamento entre os horários escolares e os horários laborais, utilizando preferencialmente o período entre as 10 horas e as 17 horas;
ii) A organização de turmas em períodos ou dias distintos, minimizando o contacto entre grupos diferentes ou o seu cruzamento e concentração, bem como o número de deslocações à escola por cada aluno;
iii) O desdobramento das turmas sempre que o número de alunos torne inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico, recorrendo a professores com disponibilidade de horário na sua componente letiva;
iv) A redução até 50 % da carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, sempre que as medidas adotadas não assegurem o cumprimento do distanciamento físico dos alunos, organizando -se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
b) A reorganização dos espaços escolares através, designadamente:
i) Da realização, sempre que possível, de aulas em espaços amplos, como auditórios ou outros espaços;
ii) Da atribuição, sempre que possível, de uma única sala ou espaço por turma;
iii) Do estabelecimento de normas relativas às refeições.
3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, e sem prejuízo dos limites legalmente estabelecidos, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedem às necessárias adaptações no horário semanal dos docentes.
Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo;
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»
Orientações gerais sobre direitos e deveres dos alunos em tempos de pandemia
Para acederem ao documento, cliquem na imagem ao lado.
segunda-feira, 27 de abril de 2020
Pois vão...
Posso estar errado, mas não temos neste momento, nem conseguiremos ter (principalmente se a data de reabertura for a anunciada para daqui a pouco mais de 15 dias) condições logísticas, de formação e de recursos (humanos e físicos) para o regresso ser feito com um mínimo de garantias de segurança. Não basta fazerem um conjunto de regras e enviá-las às escolas para que as cumpram. Neste caso específico, as regras têm mesmo de ser cumpridas com rigor, e a experiência diz-me que muitas vezes as escolas "desenrascam". E aqui não podemos arriscar no desenrascanço, uma vez que a consequência poderá ser a derradeira.
Regresso à escola marcado para 18 de maio?! Veremos...
Resta saber se os encarregados de educação e os professores decidem no mesmo sentido, e optam por depositar a vida dos seus e deles próprios, nas "mãos" de quem decide tendo como base os exames nacionais.
Sim... Algures no tempo teremos de interromper o confinamento social. Mas o argumento para quebrar o confinamento apenas para os alunos e professores dos 11.º e 12.º anos com exame nacional, não me inspira qualquer confiança. E já nem abordo a questão das creches. Como é possível implementar regras de saúde com crianças de tão tenra idade?
Neste momento, ainda não dou nada por certo, pois continuo a considerar que estas "fugas" de informação para os meios de comunicação social são testes, para ver como os portugueses reagem. Se repararem o Governo preparava-se para não encerrar as escolas, mas depois lá avançaram para o encerramento, porque souberam ler as reações (mesmo que o leitor tenha sido o atual Presidente da República). Agora chegam-se à frente com mais umas datas... Veremos o que acontece.
A resposta é... sim!
Ainda hoje recebi algumas mensagens de correio eletrónico a questionar se a hipótese de "regresso à escola" seria apenas para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano que iriam ter exame final nacional no presente ano escolar ou se, pelo contrário, esse regresso seria para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano de escolaridade que iriam ter exame nacional neste e no próximo ano escolar. A resposta é positiva para a segunda situação.Por exemplo: o exame final nacional de Matemática é concretizado no 12.º ano, no entanto, os alunos do 11.º ano (e 10.º ano, mas esses estão salvaguardados pelo ponto 2 do artigo supracitado) também têm esta disciplina. Isto é, o regresso à escola em termos de Matemática não só ocorrerá para os alunos de 12.º ano, mas também para os alunos de 11.º ano.
Os diretores sabem disto e será exatamente com base nestas orientações que terão de agir, se o "regresso à escola" for uma realidade. E se em algumas escolas / agrupamentos de escolas até poderá ser possível cumprir as denominadas "regras de saúde", tenho sérias dúvidas que em escolas e agrupamentos de escolas com um elevado número de turmas de secundário ou um elevado número de alunos por turma, consigam conduzir esta situação com um mínimo de seriedade.
quinta-feira, 9 de abril de 2020
As declarações do PM relativas ao 3.º período (em resumo)
Por motivos óbvios dificilmente um resumo ultrapassará a qualidade da visualização do vídeo que disponibilizei (aqui), no entanto, convém sistematizar o que foi referido, para não nos perdermos.Se quiserem ler o comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril, poderão clicar acolá.
O que disse o PM sobre o terceiro período? (em vídeo)
São quase 8 minutos de pura adrenalina... ;)
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Só assim fará sentido...
"Tenho vários professores que admitiram que ficaram praticamente arrasados com as duas últimas semanas de aulas", contou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, defendendo que será preciso "adaptar os horários" dos alunos.
E arrisco a dizer que não terão sido os únicos a ficar arrasados. Alunos e Encarregados de Educação também terão ficado! Aguardo com muita expectativa de que forma os horários serão alterados os horários de forma a comportar a componente síncrona (o tal máximo de 45 minutos de trabalho síncrono que o secretário de estado referiu - aqui) das várias disciplinas, com a multiplicidade de situações que se registam em cada turma. É que existem professores que também são pais, e cujos filhos também terão necessidade de aceder a um computador; existem famílias com mais do que um filho, mas onde só existe um computador; e alguns alunos que apenas têm internet no telemóvel. E apenas referi algumas das possibilidades que farão do ensino à distância, um desafio tremendo para as escolas.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
E eis que a proposta de "atalho" regressa à "mesa"
Os exames nacionais, para estes alunos, deverão assim ser substituídos por “provas específicas, que podem ser teóricas ou práticas” e que serão realizadas pelas instituições de ensino a que se candidatam. Esta situação será "facultativa", cabendo às instituições de ensino superior decidir se querem ou não aderir a este concurso "especial". Mas sabendo nós que muitas instituições de ensino superior se debatem com a falta de alunos, não será muito difícil prever o que vai acontecer.
Se este "atalho" correr bem, podemos ter uma debandada do denominado ensino "regular", pois a maioria dos Encarregados de Educação está mais atenta à (eventual) facilidade de acesso às instituições de ensino superior, do que ao tempo que os seus educandos demoram a concluir os cursos.
Atrevo-me a dizer que este poderá ser um ensaio para aquilo que há muito se fala nos "bastidores", que é eliminar os exames nacionais, substituindo-os por provas "locais" e outros requisitos específicos para cada instituição de ensino superior.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
A violência nas escolas enquanto normalidade potenciada
E perante este crescendo de violência, o atual Ministério da Educação não faz absolutamente nada! Aparentemente os nossos políticos estão tão focados na aplicação retórica da Flexibilidade Curricular e da Educação Inclusiva que se esquecem que a realidade é bem diferente da teoria e que o ambiente que se vive nas escolas não permite grandes entusiasmos com mudanças que não têm terreno para florir.
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
A inflação de notas e a conivência do Ministério da Educação...
Agora surge a notícia deste processo e o conhecimento de que na pior das hipóteses, a atual diretora poderá ser penalizada com uma advertência ou com a proibição definitiva do exercício de funções de direcção. Deste modo, aquilo que poderá acontecer é a substituição de quem gere os destinos deste colégio, mas nada é referido quanto a uma fiscalização mais apertada daquilo que por lá acontece, e que tem permitido que alunos razoáveis na escola pública se transformem em alunos fantásticos em termos de classificações.
Porque será que o Ministério da Educação não tem uma "mão pesada" nesta e em outras situações análogas? É que não agir e permitir a manutenção de eventuais inflações de notas significa ser conivente...
terça-feira, 5 de novembro de 2019
Prós e Contras - Escolas Sob Pressão
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
E pedem muito bem!
Fazem bem!
Eu agradeço que peçam, pois é exatamente isso que eu faço nas aulas de 90 minutos (seja no 3.º ciclo ou secundário), não só pelos alunos, mas também por mim. E aproveito os momentos de "pausa" dos conteúdos formais, para conhecer melhor os meus alunos, para partilhar um pouco da minha vida e para pedir aos meus alunos que partilhem a deles. São estes momentos, aqueles que eu mais valorizo e os únicos que ainda me mantêm motivado! Sem eles, provavelmente, já não estaria nesta profissão. E as alternativas ainda não se conseguem sobrepor à vontade que tenho em dar o meu melhor, por aqueles que podiam ser os meus filhos.
É uma questão de cidadania e não de justificação legal...
No que concerne às faltas, julgo que aqui os pais e encarregados de educação poderão ter um papel pedagógico... Independentemente do diretor de uma escola/agrupamento de escolas assumir a aceitação de uma justificação por greve (algo que me suscita dúvidas legais, mesmo perante um quadro de autonomia), julgo ser mais relevante compreender os motivos que levam os nossos filhos a aderirem a uma iniciativa deste tipo. E se os motivos forem justos, porque não apoiá-los no seu exercício de cidadania? Mesmo que seja apoiando em algo que não está ao abrigo de justificação legal, mas que não prejudicará outros.
quinta-feira, 4 de julho de 2019
Linhas orientadoras a adotar na organização e realização de diversas atividades fora do espaço escolar
a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.












