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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Já não é a primeira vez (nem será a última) que isto acontece...


Comentário: Não é situação exclusiva desta escola... E dá que pensar pois estamos perante sucessivas baixas médicas. Será que apenas são colocados naquela turma professores com "diagnósticos reservados" (mera questão de sorte ou azar)
ou os problemas de saúde surgem a posteriori? 

Era só uma questão de tempo...



Comentário: Seria uma questão de tempo até que situações de agressão em escolas voltassem a ser notícia. O regresso ao ensino presencial assim o ditava. E julgo que dificilmente não teremos situações de agressão a professores antes do ano letivo terminar. A falta de valores e de educação redundam (quase sempre) em desfechos violentos, e admito que a desresponsabilização parental e a perda da autoridade dos professores sejam dois dos principais fatores.

É triste, mas dificilmente este tipo de situações terá solução, até pelas políticas educativas que têm sido "vendidas" e promovidas em Portugal.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

De um ponto de vista epidemiológico não faz qualquer sentido...

Comentário: Não sei se os casos são abafados ou não, mas certo é que costumo saber das situações de infeção (e não... não estou a referir-me a rumores) bem antes de serem divulgadas oficialmente, o que não deixa de ser preocupante porque o tempo nestas situação é um factor essencial. O argumento utilizado, por norma, é o de evitar o alarmismo... No entanto, julgo que essa será uma premissa errada, tendo em consideração que as situações acabam por ser faladas, e a incerteza poderá causar mais "ruído" que a informação.

Considero que todas as situações confirmadas devem ser reportadas pelos diretores das escolas / agrupamentos de escolas, não só aos professores e restantes funcionários, mas também aos encarregados de educação. Desconheço se existe alguma orientação política para "abafar" casos de infeções pelo novo coronavírus, mas a existir não faz qualquer sentido de um ponto de vista epidemiológico. 

A teoria dá nisto...



Comentário: Revistas... Afinadas... Pois. Foi necessário um mês para chegarem às mesmas conclusões que os professores já haviam chegado ainda antes do ano letivo iniciar. Mas... O que é que nós sabemos da realidade das escolas?! Infelizmente, aquilo que todos nós (bem... excluo os doutrinados governamentais) prevíamos está a acontecer.

Será que as normas vão ser revistas no sentido de uma maior eficácia na prevenção? Talvez... Eu não acredito muito, tendo em conta que a discu
ssão deverá ser concretizada com quem não está no "terreno" e tem uma visão normativa da organização escolar.

E para aqueles que desconhecem a evolução do contágio desde que as escolas reabriram, ficam alguns dados (retirados daqui): 

"Entre 13 de setembro (um dia antes do reinício das aulas) e ontem, 13 de outubro, nas crianças com menos de 10 anos a subida foi de 52,7% (+1.312 infecções confirmadas). Pelas contas da TSF aos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS) a subida foi ainda mais acentuada nas idades entre os 10 e 19 anos: +64,8%, ou seja, mais 2.126 casos. "

Sim... Sabemos perfeitamente que nem todas as infeções terão ocorrido nas escolas, mas também não podemos afirmar que nenhuma terá ocorrido, quando em muitas escolas os alunos não conseguem esticar os braços dentro da sala de aula, sem que toquem nos colegas dos lados.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Recado dado, senhor ministro...


Comentário: Começo por admitir que não ouvi (nem irei ouvir) nenhum dos quase 60 minutos de entrevista do ministro "inexistente", no entanto, como ainda consegue ser razoável em transmitir os recados que lhe dão, lá foi "soltando" algumas decisões de outrém, entre as quais que a inspeção estará atenta às inflações das classificações e que no próximo ano letivo poderemos ter de conjugar o ensino à distância com o ensino presencial.

Relativamente à vigilância da inspeção no que concerne à inflação das classificações teremos aqui um "nado morto", tendo em conta que nas escolas públicas essa situação será pontual (ou residual, como quiserem), e nas privadas, todos sabem (inclusivamente o senhor ministro e os inspectores) onde tal acontece, mas dificilmente existem consequências. E quando as existem (eventualmente processos disciplinares), apenas mudam o "testa de ferro" que gere a instituição privada, e regressa a inflação. Encerramentos? Nada disso... Dava muita confusão.

No que concerne à conjugação do ensino à distância com o ensino presencial, julgo que se nada de novo ocorrer (nomedamente ao nível da prevenção e combate à COVID-19) será a realidade expectável já no início do primeiro período do ano letivo 2020/2021, acima de tudo porque são vários os estudos a apontar para uma segunda vaga pandémica, lá para outubro / novembro deste ano. 

Acho bem que o Ministério da Educação (gerido não sei muito bem por quem) prepare as escolas para vários cenários, e que acrescente a experiência recente, nas (eventuais) novas medidas e orientações, mas no que concerne ao regresso às escolas, será sempre a consciência e o espírito cívico a ditar o resultado.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Eis o normativo legal que altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020

Ontem foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 (para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado), de 14 de maio que atualiza o "famigerado" Decreto-Lei n.º 14-G/2020 (aqui), pelo que devem ser lidos em conjunto, tendo em consideração que não houve uma republicação.

Pela sua relevância transcrevo três artigos.

Artigo 3.º 
Atividades letivas em regime presencial 

1 — As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial. 
2 — Consideram -se em regime presencial, para o efeito do disposto no número anterior: 
a) Nos cursos científico -humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com exceção das disciplinas trienais no 11.º ano; 
b) Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que, nos termos da alínea anterior, têm oferta de exame final nacional. 
3 — As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.
4 — Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção -Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
5 — Nas ofertas educativas enunciadas nos números anteriores, mantêm -se em regime não presencial as atividades letivas no 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário. 
6 — As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respetivo curso ou acesso ao ensino superior. 
7 — Compete às escolas assegurar o apoio presencial necessário aos alunos que disponham de medidas seletivas e adicionais, para complemento ao trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas a que se referem os números anteriores.
8 — (transcrito do normativo legal anterior) É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação.

Artigo 3.º-A 
Organização das atividades letivas presenciais 
1 — Na sequência da retoma das atividades letivas presenciais, as escolas reorganizam os espaços, turmas e horários escolares, de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo das necessárias adaptações à comunidade em que se inserem, as escolas devem promover: 

a) A reorganização dos horários escolares, observando, designadamente: 
i) O desfasamento entre os horários escolares e os horários laborais, utilizando preferencialmente o período entre as 10 horas e as 17 horas; 
ii) A organização de turmas em períodos ou dias distintos, minimizando o contacto entre grupos diferentes ou o seu cruzamento e concentração, bem como o número de deslocações à escola por cada aluno; 
iii) O desdobramento das turmas sempre que o número de alunos torne inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico, recorrendo a professores com disponibilidade de horário na sua componente letiva; 
iv) A redução até 50 % da carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, sempre que as medidas adotadas não assegurem o cumprimento do distanciamento físico dos alunos, organizando -se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos; 

b) A reorganização dos espaços escolares através, designadamente: 
i) Da realização, sempre que possível, de aulas em espaços amplos, como auditórios ou outros espaços;
ii) Da atribuição, sempre que possível, de uma única sala ou espaço por turma; 
iii) Do estabelecimento de normas relativas às refeições. 

3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, e sem prejuízo dos limites legalmente estabelecidos, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedem às necessárias adaptações no horário semanal dos docentes. 

Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Orientações gerais sobre direitos e deveres dos alunos em tempos de pandemia

Depois de algum tempo de ausência em termos de atualização deste blogue, vamos ao primeiro post de alguns. Como não podia deixar de ser, irei começar por um documento que visa esclarecer algumas situações relativamente aos direitos e deveres dos alunos, e que foi divulgado esta semana. 

Julgo que nada do que consta no documento denominado "Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais" será novidade, mas é sempre interessante poder ter estas informações todas reunidas.

Para acederem ao documento, cliquem na imagem ao lado.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Pois vão...


Comentário: Na eventualidade das escolas "reabrirem" obviamente que teremos regras de saúde específicas para esta situação, mas a questão não está no "manual das regras".

Posso estar errado, mas não temos neste momento, nem conseguiremos ter (principalmente se a data de reabertura for a anunciada para daqui a pouco mais de 15 dias) condições logísticas, de formação e de recursos (humanos e físicos) para o regresso ser feito com um mínimo de garantias de segurança. Não basta fazerem um conjunto de regras e enviá-las às escolas para que as cumpram. Neste caso específico, as regras têm mesmo de ser cumpridas com rigor, e a experiência diz-me que muitas vezes as escolas "desenrascam". E aqui não podemos arriscar no desenrascanço, uma vez que a consequência poderá ser a derradeira.

Regresso à escola marcado para 18 de maio?! Veremos...


Comentário: Começo a achar que estas datas são "lançadas" com algum tempo de antecedência para análise da reação da opinião pública... E depois, conjugam a "estatística da reação" com os dados dos "especialistas" em saúde (que deverão ser conhecidos amanhã), e lá decidem. 

Resta saber se os encarregados de educação e os professores decidem no mesmo sentido, e optam por depositar a vida dos seus e deles próprios, nas "mãos" de quem decide tendo como base os exames nacionais.

Sim... Algures no tempo teremos de interromper o confinamento social. Mas o argumento para quebrar o confinamento apenas para os alunos e professores dos 11.º e 12.º anos com exame nacional, não me inspira qualquer confiança. E já nem abordo a questão das creches. Como é possível implementar regras de saúde com crianças de tão tenra idade?

Neste momento, ainda não dou nada por certo, pois continuo a considerar que estas "fugas" de informação para os meios de comunicação social são testes, para ver como os portugueses reagem. Se repararem o Governo preparava-se para não encerrar as escolas, mas depois lá avançaram para o encerramento, porque souberam ler as reações (mesmo que o leitor tenha sido o atual Presidente da República). Agora chegam-se à frente com mais umas datas... Veremos o que acontece.

A resposta é... sim!

Ainda hoje recebi algumas mensagens de correio eletrónico a questionar se a hipótese de "regresso à escola" seria apenas para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano que iriam ter exame final nacional no presente ano escolar ou se, pelo contrário, esse regresso seria para as disciplinas de 11.º ou 12.º ano de escolaridade que iriam ter exame nacional neste e no próximo ano escolar. A resposta é positiva para a segunda situação.

Não obstante da leitura do ponto 1 do artigo 3, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, não ser inequívoca (tanto quanto gostaríamos) ao "determinar a retoma das atividades letivas presenciais, nos 11.º e 12.º anos de escolaridade e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional", o facto é que o esclarecimento a este ponto já é conhecido pelo nossos diretores há algum tempo.

Por exemplo: o exame final nacional de Matemática é concretizado no 12.º ano, no entanto, os alunos do 11.º ano (e 10.º ano, mas esses estão salvaguardados pelo ponto 2 do artigo supracitado)  também têm esta disciplina. Isto é, o regresso à escola em termos de Matemática não só ocorrerá para os alunos de 12.º ano, mas também para os alunos de 11.º ano.

Os diretores sabem disto e será exatamente com base nestas orientações que terão de agir, se o "regresso à escola" for uma realidade. E se em algumas escolas / agrupamentos de escolas até poderá ser possível cumprir as denominadas "regras de saúde", tenho sérias dúvidas que em escolas e agrupamentos de escolas com um elevado número de turmas de secundário ou um elevado número de alunos por turma, consigam conduzir esta situação com um mínimo de seriedade.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

As declarações do PM relativas ao 3.º período (em resumo)

Por motivos óbvios dificilmente um resumo ultrapassará a qualidade da visualização do vídeo que disponibilizei (aqui), no entanto, convém sistematizar o que foi referido, para não nos perdermos.

Assim, e no que concerne ao 3.º período, ficam algumas das principais orientações:

(1) não existirão atividades letivas presenciais para o ensino básico;

(2) decorrerá apoio diário com emissão televisiva de conteúdos pedagógicos no canal RTP Memória e a partir de 20 de abril;

(3) a avaliação no ensino básico será feita sem provas de aferição e exames no 9.º ano, no entanto, deverá considerar aquilo que for concretizado no Ensino à Distância;

(4) 2 possibilidades de ação: Plano A - possibilidade de atividades letivas presenciais no secundário, em concreto, nos 11.º e 12.º anos, mas apenas nas disciplinas sujeitas a exames nacionais; e Plano B - ensino à distância para todos os anos de escolaridade até ao final do terceiro período;

(5) calendário de exames do 11.º e 12.º anos será adiado para: 1.ª fase - 6 e 23 de julho e 2.ª fase - 1 e 7 de setembro;

(6) com base no calendário anterior, o terceiro período irá terminar a 26 de junho;

(7) todos os docentes que desenvolverem atividade letiva presencial terão de usar máscara (aparentemente fornecida pelo Ministério da Educação);

(8) os professores que integrem grupos de risco serão dispensados das atividades letivas presenciais.



Se quiserem ler o comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril, poderão clicar acolá.


O que disse o PM sobre o terceiro período? (em vídeo)

Até poderia fazer um resumo do que foi dito pelo nosso Primeiro Ministro, mas tendo em conta que esta interrupção letiva foi profícua em aprendizagem na utilização de recursos multimédia para o Ensino à Distância, optei por gravar um vídeo e acrescentar o logótipo do blogue. 

São quase 8 minutos de pura adrenalina... ;)

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Só assim fará sentido...


Comentário: O artigo do Correio da Manhã começa com algo que já ouvi e li demasiadas vezes ao longo das últimas semanas: 

"Tenho vários professores que admitiram que ficaram praticamente arrasados com as duas últimas semanas de aulas", contou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, defendendo que será preciso "adaptar os horários" dos alunos.

E arrisco a dizer que não terão sido os únicos a ficar arrasados. Alunos e Encarregados de Educação também terão ficado! Aguardo com muita expectativa de que forma os horários serão alterados os horários de forma a comportar a componente síncrona (o tal máximo de 45 minutos de trabalho síncrono que o secretário de estado referiu - aqui) das várias disciplinas, com a multiplicidade de situações que se registam em cada turma. É que existem professores que também são pais, e cujos filhos também terão necessidade de aceder a um computador; existem famílias com mais do que um filho, mas onde só existe um computador; e alguns alunos que apenas têm internet no telemóvel. E apenas referi algumas das possibilidades que farão do ensino à distância, um desafio tremendo para as escolas.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

E eis que a proposta de "atalho" regressa à "mesa"


Comentário: Já no ano letivo anterior se falou nesta hipótese de "via rápida" para o ensino superior, mas o Governo lá deixou cair a proposta, adiando-a para depois. Agora voltam à carga, com a possibilidade de acesso ao ensino superior, sem a concretização de exames nacionais, para alunos dos cursos profissionais, cursos artísticos especializados, de aprendizagem, de educação e formação para jovens e da rede de escolas do Turismo de Portugal. 

Os exames nacionais, para estes alunos, deverão assim ser substituídos por “provas específicas, que podem ser teóricas ou práticas” e que serão realizadas pelas instituições de ensino a que se candidatam. Esta situação será "facultativa", cabendo às instituições de ensino superior decidir se querem ou não aderir a este concurso "especial". Mas sabendo nós que muitas instituições de ensino superior se debatem com a falta de alunos, não será muito difícil prever o que vai acontecer.

Se este "atalho" correr bem, podemos ter uma debandada do denominado ensino "regular", pois a maioria dos Encarregados de Educação está mais atenta à (eventual) facilidade de acesso às instituições de ensino superior, do que ao tempo que os seus educandos demoram a concluir os cursos.

Atrevo-me a dizer que este poderá ser um ensaio para aquilo que há muito se fala nos "bastidores", que é eliminar os exames nacionais, substituindo-os por provas "locais" e outros requisitos específicos para cada instituição de ensino superior.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

A violência nas escolas enquanto normalidade potenciada


Comentário: São semanais os casos de violência nas escolas... Violência contra professores e contra assistentes operacionais tornaram-se banais, tal como se tornou banal o silêncio daqueles que nos deveriam representar. Também temos sido presenteados com situações de agressões graves (com recurso a armas brancas) entre alunos, com um número recorde de 3 esfaqueamentos em uma semana (nomeadamente em Braga, Gondomar e em Lagos).

E perante este crescendo de violência, o atual Ministério da Educação não faz absolutamente nada! Aparentemente os nossos políticos estão tão focados na aplicação retórica da Flexibilidade Curricular e da Educação Inclusiva que se esquecem que a realidade é bem diferente da teoria e que o ambiente que se vive nas escolas não permite grandes entusiasmos com mudanças que não têm terreno para florir.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

A inflação de notas e a conivência do Ministério da Educação...


Comentário: O "rumor" relativo à inflação de notas no Externato Ribadouro é antigo... Aqui pelo norte será difícil encontrar um professor que não tenha ouvido falar sobre este tema. Eu próprio já abordei o tema algumas vezes neste blogue, e não posso deixar de afirmar a minha surpresa pelo facto de tudo (aparentemente) continuar na mesma. 

Agora surge a notícia deste processo e o conhecimento de que na pior das hipóteses, a atual diretora poderá ser penalizada com uma advertência ou com a proibição definitiva do exercício de funções de direcção. Deste modo, aquilo que poderá acontecer é a substituição de quem gere os destinos deste colégio, mas nada é referido quanto a uma fiscalização mais apertada daquilo que por lá acontece, e que tem permitido que alunos razoáveis na escola pública se transformem em alunos fantásticos em termos de classificações. 

Porque será que o Ministério da Educação não tem uma "mão pesada" nesta e em outras situações análogas? É que não agir e permitir a manutenção de eventuais inflações de notas significa ser conivente... 

  

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Prós e Contras - Escolas Sob Pressão

Começo por afirmar que não vi o programa (ou se quiserem, debate) em causa, não por falta de tempo, mas sim por já não acreditar no formato do mesmo, e porque a tradição me levou a concluir que quando o tema é educação se ouve tudo e mais alguma coisa (nomeadamente especialistas em produção académica e compiladores de livros de estratégias de ensino), menos quem está no terreno diariamente. E mesmo quando se chama quem está na escola diariamente, por norma, aparecem colegas que traçam um panorama que não é aquele que eu (e muitos colegas) conheço e com o qual lido diariamente.

Também constatei que no painel, não constava nenhum elemento do Ministério da Educação... E para mim, esse, por si só, é um forte argumento que atesta a (falta de) importância que o tema da indisciplina tem para o nosso "patrão".

No entanto, e por saber que alguns colegas ainda conseguem ter paciência para o programa "Prós e Contras", fica o link (cliquem na imagem abaixo) para o debate em causa.


sexta-feira, 27 de setembro de 2019

E pedem muito bem!


Comentário: De acordo com a notícia em causa, os alunos pedem pequenas pausas nas aulas para manterem a concentração e o interesse. 

Fazem bem! 

Eu agradeço que  peçam, pois é exatamente isso que eu faço nas aulas de 90 minutos (seja no 3.º ciclo ou secundário), não só pelos alunos, mas também por mim. E aproveito os momentos de "pausa" dos conteúdos formais, para conhecer melhor os meus alunos, para partilhar um pouco da minha vida e para pedir aos meus alunos que partilhem a deles. São estes momentos, aqueles que eu mais valorizo e os únicos que ainda me mantêm motivado! Sem eles, provavelmente, já não estaria nesta profissão. E as alternativas ainda não se conseguem sobrepor à vontade que tenho em dar o meu melhor, por aqueles que podiam ser os meus filhos.

É uma questão de cidadania e não de justificação legal...


Comentário: Julgo que quase todos os professores se terão deparado com alunos a questionar a legitimidade em fazerem greve pelas alterações climáticas... Não estarei errado em afirmar que a legitimidade é total, não obstante de saber que alguns destes jovens que hoje se "manifestaram" são os mesmos que diariamente padecem de uma quase total inconsciência ecológica, e que aproveitam a possibilidade de falta justificada para libertarem uma tarde de aulas. 

No que concerne às faltas, julgo que aqui os pais e encarregados de educação poderão ter um papel pedagógico... Independentemente do diretor de uma escola/agrupamento de escolas assumir a aceitação de uma justificação por greve (algo que me suscita dúvidas legais, mesmo perante um quadro de autonomia), julgo ser mais relevante compreender os motivos que levam os nossos filhos a aderirem a uma iniciativa deste tipo. E se os motivos forem justos, porque não apoiá-los no seu exercício de cidadania? Mesmo que seja apoiando em algo que não está ao abrigo de justificação legal, mas que não prejudicará outros.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Linhas orientadoras a adotar na organização e realização de diversas atividades fora do espaço escolar

Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 6147/2019 relativo à definição das linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades: 

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro; 

b) Programas de geminação; 

c) Intercâmbio escolar; 

d) Representação das escolas; 

e) Passeios escolares. 

Por motivos óbvios, este é um normativo legal que devemos ter em atenção já no próximo ano letivo, e que revoga o antigo Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado.