quinta-feira, 4 de julho de 2019

E afinal a aplicação Progressão-2019 só será disponibilizada no final deste mês...

O Arlindo publicou (aqui) uma mensagem de correio eletrónico proveniente da Diretora-Geral da DGAE, onde é dado conta aos diretores dos Agrupamentos de Escolas, que a aplicação para indicação do faseamento (isto é, a escolha dos professores pelo faseamento) apenas será disponibilizada no final do mês de julho. 

Não deixa de ser estranho, quando o Ministério da Educação foi intransigente quanto à data limite (no caso, 1 de julho) da escolha pelo faseamento por parte dos professores...

Questiono-me sobre a relevância da necessidade de uma informação imediata (isto é, opção dos professores pelo faseamento) que apenas será inserida numa plataforma passadas 2 ou 3 semanas. Para mim, isto não faz qualquer sentido!

Fica a transcrição da mensagem de correio eletrónico, para mais tarde recordar:

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio. 


Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.

Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).

Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Com os melhores cumprimentos, 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Susana Castanheira Lopes

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