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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Será mesmo que algum Diretor ponderará abandonar o cargo?

Comentário: Estamos todos exaustos... Os Diretores também. Será, porventura, uma das piores épocas para se estar à frente da gestão de um Agrupamento, principalmente se a equipa escolhida (coordenadores de estabelecimento, adjuntos, etc.) não for coesa, dinâmica e autónoma (já estive em pelo menos um agrupamento de escolas, que pura e simplesmente parava quando o diretor por qualquer motivo estava ausente).

Mas será mesmo que algum Diretor ponderará abandonar o cargo? Acredito que sim... Mas não passará disso. Tal como a muitos de nós, professores, também nos passa pela cabeça ficar por casa uns tempos, recorrendo às evidências certificadas (pelos médicos) do cansaço, aos Diretores o mesmo também acontecerá. E da mesma forma que o nosso cansaço parece sempre ser ultrapassado pelo dever, aos Diretores sucederá o mesmo... 

E não... Não vou "bater" nos Diretores e defender a "tese" de que nunca abandonariam o cargo pela fama, pelo poder, pela falta de vontade em regressar à sala de aula ou mesmo pelo reforço financeiro. À exceção de um Diretor (que tive a infelicidade de conhecer há alguns anos), não conheço nenhum que se enquadre plenamente em qualquer uma dessas motivações. E aqueles que se enquadram, decerto que não será a pandemia a fazê-los desistir.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

De um ponto de vista epidemiológico não faz qualquer sentido...

Comentário: Não sei se os casos são abafados ou não, mas certo é que costumo saber das situações de infeção (e não... não estou a referir-me a rumores) bem antes de serem divulgadas oficialmente, o que não deixa de ser preocupante porque o tempo nestas situação é um factor essencial. O argumento utilizado, por norma, é o de evitar o alarmismo... No entanto, julgo que essa será uma premissa errada, tendo em consideração que as situações acabam por ser faladas, e a incerteza poderá causar mais "ruído" que a informação.

Considero que todas as situações confirmadas devem ser reportadas pelos diretores das escolas / agrupamentos de escolas, não só aos professores e restantes funcionários, mas também aos encarregados de educação. Desconheço se existe alguma orientação política para "abafar" casos de infeções pelo novo coronavírus, mas a existir não faz qualquer sentido de um ponto de vista epidemiológico. 

A teoria dá nisto...



Comentário: Revistas... Afinadas... Pois. Foi necessário um mês para chegarem às mesmas conclusões que os professores já haviam chegado ainda antes do ano letivo iniciar. Mas... O que é que nós sabemos da realidade das escolas?! Infelizmente, aquilo que todos nós (bem... excluo os doutrinados governamentais) prevíamos está a acontecer.

Será que as normas vão ser revistas no sentido de uma maior eficácia na prevenção? Talvez... Eu não acredito muito, tendo em conta que a discu
ssão deverá ser concretizada com quem não está no "terreno" e tem uma visão normativa da organização escolar.

E para aqueles que desconhecem a evolução do contágio desde que as escolas reabriram, ficam alguns dados (retirados daqui): 

"Entre 13 de setembro (um dia antes do reinício das aulas) e ontem, 13 de outubro, nas crianças com menos de 10 anos a subida foi de 52,7% (+1.312 infecções confirmadas). Pelas contas da TSF aos dados da Direção-Geral da Saúde (DGS) a subida foi ainda mais acentuada nas idades entre os 10 e 19 anos: +64,8%, ou seja, mais 2.126 casos. "

Sim... Sabemos perfeitamente que nem todas as infeções terão ocorrido nas escolas, mas também não podemos afirmar que nenhuma terá ocorrido, quando em muitas escolas os alunos não conseguem esticar os braços dentro da sala de aula, sem que toquem nos colegas dos lados.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

A sério?


Comentário: Ai devem? Como? Aumentando o tamanho das salas de aula? Dividindo as turmas, sem acréscimo no número de professores? Arejando as salas sem recurso a correntes de ar?

Estes exercícios teóricos chocam de forma atroz com a realidade das nossas escolas. Existem escolas onde os alunos, dentro das salas de aulas, não conseguem esticar os braços sem que toquem nos "vizinhos".

E sim, os recreios são problemáticos... As paragens de autocarro são problemáticas... Os locais de recolha dos filhos pelos encarregados de educação também não deixam ninguém descansado... No entanto, as salas serão sempre locais privilegiados de contaminação, por serem de difícil renovação de ar. E se até aqui ainda se vai resolvendo com janelas e portas abertas, daqui a um mês, com temperaturas mais baixas (estou a pensar especificamente em Vila Real), o arejamento vai ser um exercício de execução interessante... Atrevo-me a dizer que se não morrermos da doença, não ficaremos melhor com a "cura".

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Quais os normativos legais a ter em conta para o ano letivo 2020/2021?

Quero acreditar que ainda poderão surgir orientações adicionais relativas ao ano letivo que está prestes a iniciar, no entanto, e enquanto nada de novo surge, recomendo a leitura daquilo que até ao momento está "em cima da mesa" no que se refere à organização e funcionamento das escolas. São, no essencial, três os documentos a ler... E sim, são ambíguos. Mas é o que temos.

Recordo que já havia divulgado estes mesmos documentos em julho (aqui), mas como estávamos todos com a "cabeça em água" poucos terão sido aqueles que lhe prestaram a devida atenção.

a) Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho: determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário; 

b) Orientações da DGEstE para a organização do ano letivo 2020/2021; 

c) Orientações conjuntas da DGEstE, DGE e DGS.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Eis o normativo legal que altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020

Ontem foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 (para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado), de 14 de maio que atualiza o "famigerado" Decreto-Lei n.º 14-G/2020 (aqui), pelo que devem ser lidos em conjunto, tendo em consideração que não houve uma republicação.

Pela sua relevância transcrevo três artigos.

Artigo 3.º 
Atividades letivas em regime presencial 

1 — As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial. 
2 — Consideram -se em regime presencial, para o efeito do disposto no número anterior: 
a) Nos cursos científico -humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com exceção das disciplinas trienais no 11.º ano; 
b) Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que, nos termos da alínea anterior, têm oferta de exame final nacional. 
3 — As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.
4 — Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção -Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
5 — Nas ofertas educativas enunciadas nos números anteriores, mantêm -se em regime não presencial as atividades letivas no 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário. 
6 — As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respetivo curso ou acesso ao ensino superior. 
7 — Compete às escolas assegurar o apoio presencial necessário aos alunos que disponham de medidas seletivas e adicionais, para complemento ao trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas a que se referem os números anteriores.
8 — (transcrito do normativo legal anterior) É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação.

Artigo 3.º-A 
Organização das atividades letivas presenciais 
1 — Na sequência da retoma das atividades letivas presenciais, as escolas reorganizam os espaços, turmas e horários escolares, de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo das necessárias adaptações à comunidade em que se inserem, as escolas devem promover: 

a) A reorganização dos horários escolares, observando, designadamente: 
i) O desfasamento entre os horários escolares e os horários laborais, utilizando preferencialmente o período entre as 10 horas e as 17 horas; 
ii) A organização de turmas em períodos ou dias distintos, minimizando o contacto entre grupos diferentes ou o seu cruzamento e concentração, bem como o número de deslocações à escola por cada aluno; 
iii) O desdobramento das turmas sempre que o número de alunos torne inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico, recorrendo a professores com disponibilidade de horário na sua componente letiva; 
iv) A redução até 50 % da carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, sempre que as medidas adotadas não assegurem o cumprimento do distanciamento físico dos alunos, organizando -se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos; 

b) A reorganização dos espaços escolares através, designadamente: 
i) Da realização, sempre que possível, de aulas em espaços amplos, como auditórios ou outros espaços;
ii) Da atribuição, sempre que possível, de uma única sala ou espaço por turma; 
iii) Do estabelecimento de normas relativas às refeições. 

3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, e sem prejuízo dos limites legalmente estabelecidos, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedem às necessárias adaptações no horário semanal dos docentes. 

Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Orientações gerais sobre direitos e deveres dos alunos em tempos de pandemia

Depois de algum tempo de ausência em termos de atualização deste blogue, vamos ao primeiro post de alguns. Como não podia deixar de ser, irei começar por um documento que visa esclarecer algumas situações relativamente aos direitos e deveres dos alunos, e que foi divulgado esta semana. 

Julgo que nada do que consta no documento denominado "Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais" será novidade, mas é sempre interessante poder ter estas informações todas reunidas.

Para acederem ao documento, cliquem na imagem ao lado.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Publicado o despacho que procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar no ano letivo 2019/2010

Para acederem ao Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 de agosto, cliquem na imagem abaixo.



quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Regras e procedimentos gerais das provas de aferição, provas e exames finais e provas de equivalência à frequência

No dia 26 de fevereiro foi publicado em Diário da República, o Despacho Normativo n.º 3-A/2019, que estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, e das provas finais e exames a nível de escola.

Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Homologação das Aprendizagens Essenciais no ensino secundário

Eis o Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto que procede à homologação das Aprendizagens Essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, inscritas nos Anexos I a IV à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamentou esta oferta educativa e formativa tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI ao Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Para acederem ao normativo legal em causa, cliquem na imagem abaixo.


quarta-feira, 20 de junho de 2018

Eis a terceira proposta de Despacho de Organização do Ano Letivo 2018/2019

Para fazerem o download da terceira proposta (de 19 de junho) de Despacho de Organização do Ano Letivo 2018/2019, cliquem na imagem abaixo.


Constituição de grupos e turmas para o ano letivo 2018/2019

E no mesmo dia em que tivemos conhecimento do calendário escolar para o próximo ano letivo, é publicado em Diário da República, o Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.


quinta-feira, 18 de maio de 2017

A sério que se compromete?!


Comentário: Quando vi esta notícia vi-me na obrigação de confirmar a data de publicação, pois achei que poderia estar perante algo desatualizado. Sim, porque o Governo farta-se de anunciar reforços de funcionários nas escolas, mas o certo é que eles não aparecem. Até podemos ter mais funcionários nas escolas no próximo ano letivo, mas eu não acredito que sejam em número relevante para que o funcionamento das mesmas volte a ser estável... 

Também é bom lembrar que por motivos de sobrecarga de trabalho (com consequências óbvias na saúde física, e acima de tudo, mental), muitos dos atuais assistentes operacionais tiveram de recorrer a baixas médicas, e isso não se resolve com "rácios".


quinta-feira, 11 de maio de 2017

Parece que este fim de semana poderá ser ainda mais alargado...


Comentário: E aparentemente estaremos na iminência de uma greve (no caso, dos trabalhadores das cantinas e refeitórios escolares, de hospitais e outros serviços do Estado concessionados) que a concretizar-se certamente terá como desfecho o encerramento de várias escolas na próxima segunda-feira (15 de maio).

Se este período letivo já era particularmente curto, então agora nem sei como o classificar.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Do abuso sindical...


Comentário: O "Assistente Técnico" alerta (e muito bem) para os "perigos" de algum abuso em termos de reivindicação, principalmente quando aqueles que representam uma classe defendem algo com que os representados não concordam.

Amanhã temos greve...


Comentário: Para quem não sabe, amanhã teremos uma greve que abrangerá "não só os cerca de 30 mil assistentes operacionais (auxiliares) das escolas mas também os assistentes técnicos, nomeadamente pessoal das secretarias e técnicos especializados, como os psicólogos escolares". 

Ao contrário do que se passa na nossa classe profissional, estou em crer que os "não docentes" são mais unidos e acredito que esta greve possa ter algum impacte. Não sei se tanto como os sindicatos gostariam, mas acredito que será maior do que alguns (pessimistas) afirmam.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Nisto estamos em pleno acordo


Comentário: A afirmação é de António Costa e não podia estar mais de acordo... Estamos a falar de realidades completamente diferentes, em que existe (à partida) um crivo de alunos (e dos seus encarregados de educação), uma mensalidade que paga muita coisa (e onde os valores monetários determinam "mínimos" de classificação), onde temos disciplinas (as que não estão sujeitas a exame) com notas mínimas e as que têm exame com "reforço" horário. Na realidade, comparar isto seria muito estúpido... Mas é feito e anualmente publicitado.

Mais uma vez, não faço qualquer divulgação de rankings, pois há algum tempo que deixei de acreditar na "boa vontade" da sua elaboração e divulgação.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Same old same old


Comentário: Mais uma daquelas situações que parecem ser novidade este ano letivo, mas que por aquilo que vou tendo a oportunidade de ver pelas escolas por onde vou passando, não me parece que seja propriamente algo de novo. As escolas há muito que têm falta de assistentes operacionais, e embora este ano possa estar a ser particularmente complicado (mas não sei se a complicação resulta do facto de termos menos notícias sobre colocações de professores), é um problema que parece não ter resolução.

E sejamos sinceros, utilizar pessoas do regime de contrato de emprego e inserção, sem real formação nesta área ou com formação "à portuguesa" (que é como quem diz, formação genérica) para gerir as vontades dos nossos meninos e meninas, não é grande ideia.


quarta-feira, 24 de agosto de 2016

E tal como os concursos de professores em pleno agosto...

...também não surpreenderá ninguém as notícias relativas à falta de assistentes operacionais antes do início de um novo letivo.

Ano letivo arranca com mil funcionários a menos



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Concursos de docentes 2016/2017 - segunda fase de Indicação de Componente Letiva

Esta é uma fase crucial para muitos de nós, sendo aquela que permite às escolas "corrigir" a indicação de ausência de componente letiva concretizada na primeira fase, e que para o mal de muitos costuma englobar mais colegas do que aqueles que realmente são "excedentários". O problema é que entre a primeira fase e esta, passam-se algumas semanas de angústia... desnecessárias, quanto a mim.

É também nesta fase que ocorre a indicação - por parte das escolas - de "intenção" de renovação de contrato, no entanto, e porque não existe ano em que lá para setembro não receba mensagens de correio eletrónico a "insultar" este e aquele Diretor que prometeu uma renovação que não se veio a verificar, ficam dois esclarecimentos:

a) A renovação dos docentes contratados depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 
- Manutenção de horário letivo completo, apurado à data em que a necessidade é declarada; 
- Concordância expressa da escola e do candidato. 

b) Para essa renovação ser possível, "tem de se verificar a inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso que tenham manifestado preferência por esse Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada".

E chamo a atenção para o esclarecimento b)... Nenhum Diretor pode garantir algo que não pode controlar, isto é, ninguém pode assegurar a não manifestação na mobilidade interna de um qualquer colega de quadro, para o horário "prometido".