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quinta-feira, 8 de julho de 2021

Mobilidade por Doença 2021/2022 (resultados)

E hoje resolveram libertar tudo ao mesmo tempo... Até mesmo os resultados dos pedidos da Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo.

Para verificarem o resultado do pedido, basta acederem (na plataforma SIGRHE) à aba "situação profissional", depois "Mobilidade por Doença" e posteriormente em "resultado".

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Mobilidade por Doença 2020/2021 - Formalização do pedido

Até às 18 horas de 9 de junho encontra-se "aberta" a segunda etapa da Mobilidade por Doença para o próximo ano escolar, em concreto, a formalização do pedido (com o upload de documentos). Recordo os mais distraídos que esta etapa é destinada a NOVOS PEDIDOS e não para aqueles que concretizaram o procedimento de renovação há pouco mais de um mês.

Para acederem à nota informativa, cliquem aqui.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Mobilidade por Doença 2020/2021 - Etapas (novos pedidos)

Começo por esclarecer que as etapas abaixo são relativas a novos pedidos de Mobilidade por Doença ou, no limite, para os colegas que por qualquer motivo se esqueceram de proceder à renovação.

Assim, e de acordo com o aviso de abertura (aqui), as etapas para os novos pedidos de Mobilidade por Doença são os seguintes:

a) Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica: 13 maio a 02 junho;

b) Elaboração do pedido e upload do relatório médico: 1ª quinzena junho.

Para acederem à página da DGAE relativa à Mobilidade por Doença para o próximo ano escolar, cliquem acolá.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Renovação da Mobilidade por Doença para o ano escolar 2020/2021

No normativo legal (aqui) que rege o período letivo que hoje inicia, para além de outras informações, encontramos um capítulo VI, relativo ao pessoal docente e não docente. 

No ponto 4 do artigo 15.º irão encontrar o seguinte enunciado:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.

Deste modo, julgo que em breve teremos mais informações na página da DGAE (acolá), relativamente ao modo e prazo para o pedido de renovação ser concretizado. De igual modo, também acredito que deverão surgir mais informações no sentido de explicar os procedimentos para aqueles que pretendam requerer Mobilidade por Doença, mas que não se encontrem abrangidos por este mecanismo no presente ano escolar.

quinta-feira, 26 de março de 2020

E a Mobilidade por Doença?

São vários os colegas que me contactam preocupados com a situação da Mobilidade por Doença (MpD) para o ano letivo 2020/2021. A preocupação é legítima, tendo em conta que esta mobilidade implica preenchimento de um relatório médico... E este preenchimento implicará a deslocação de centenas de professores para junto dos seus médicos, para que as situações de doença possam ser (mais uma vez, em alguns casos) comprovadas.

Por motivos óbvios, julgo que perante a situação excecional em que nos encontramos, este processo poderia ser agilizado para aquelas situações de doença que não desaparecem de um ano para o outro. Mas, estas não serão as únicas situações... E será necessário acautelar todas, evitando deslocações que podem colocar em perigo as vidas dos docentes e dos médicos.

Adiante.

Mas qual o motivo desta preocupação precisamente nesta semana? Porque no ano passado, o processo de MpD a iniciou a 2 de abril de 2019... E se tal situação se repetir este ano, teríamos a fase de preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, já a iniciar na próxima semana. E é precisamente este o relatório médico que implica o preenchimento por parte do médico.

Julgo que a não ser possível arranjar soluções viáveis para todas (ou quase todas) as situações, o melhor mesmo será adiar (pelo menos para já) o início da MpD. E isso é possível? Claro que é... 

Não tenho uma grande memória das datas da MpD, mas sei que para os anos letivos 2017/2018 e 2018/2019 os procedimentos necessários para esta mobilidade decorreram sempre nos meses de maio e junho. Deste modo, espero mesmo que o Ministério da Educação tenha em atenção a realidade e que não se ponham a "inventar", colocando-nos em perigo e sobrecarregando ainda mais os médicos.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Mobilidade por doença 19/20

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

Carregando na imagem abaixo, acederão também à respetiva nota Informativa.



quarta-feira, 24 de abril de 2019

Termina hoje a formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano letivo 2019/2020

Se ainda não formalizaram o pedido de Mobilidade por Doença (MpD) para o próximo ano letivo, convém saber que hoje é o último dia para o fazerem...

No essencial, é só selecionarem a escola para a qual pretendem obter a MpD, e fazerem o upload dos documentos que justificam esse pedido.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Mobilidade por doença 2019/2020

Iniciou hoje a primeira etapa da Mobilidade por Doença (MpD) para o próximo ano letivo. Em relação ao ano anterior (aqui), esta primeira etapa foi antecipada em mais de um mês, o que será certamente positivo, não só para quem espera pelo (eventual) deferimento da mesma, mas também pelas vagas entretanto "libertadas" para o concurso nacional.

Relativamente ao calendário previsto para a MpD está previsto o seguinte:

- Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica: 02 a 23 abril;
- Elaboração do pedido e upload do relatório médico: 17 a 24 de abril.

Tal como em anos anteriores, para esta primeira fase, importa entrar na plataforma SIGHRE, selecionar a aba "Situação Profissional", clicar em "Mobilidade por Doença" e posteriormente "Relatório Médico". Depois têm de preencher os dados solicitados, colocar no final a vossa palavra passe e imprimir o documento relativo ao relatório em causa. 

Posteriormente, e após preenchimento pelo médico , terão de fazer uma cópia digital do mesmo, para fazerem upload, aquando da segunda fase. Ficam os links para os documentos relevantes:  

a) SIGRHE 
b) Aviso de abertura 
c) Despacho n.º 9004-A/2016 


segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Da realidade...


Comentário: Não sei até que ponto se pode fazer este tipo de raciocínio, no entanto, é visível o aumento do número de colegas que recorrem à Mobilidade por Doença. Só resta mesmo que o Ministério da Educação fiscalize a verdade dos motivos que levaram os colegas a recorrer a este mecanismo. E se esta fiscalização até pode ser menos fácil nos casos em que o pedido de Mobilidade por Doença é pelo próprio, nas situações em que o motivo é por outros, a descoberta de eventuais infrações poderá ser mais ágil.

Ao contrário de muitos, não acredito que a maioria se dê ao luxo de arriscar em ilegalidades. O que sim acredito é que cada vez são mais aqueles que perante um problema de saúde (constante na listagem de doenças do Ministério da Educação) optam por recorrer a um direito, em vez de se sacrificarem por um patrão que não respeita os seus funcionários.

terça-feira, 5 de junho de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019 - Formalização do pedido

Tal como já havia divulgado (aqui), estamos em pleno prazo de formalização do pedido de Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo. Esta etapa (a última deste procedimento de mobilidade) pressupõe o upload de documentação (dependente da vossa situação subjacente ao pedido) e o prazo para o fazerem termina a 11 de junho.

Se quiserem saber mais sobre esta etapa, cliquem acolá (nota informativa da DGAE).

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019

Como decerto já saberão começou no dia 15 de maio a primeira fase relativa aos pedidos de Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo.

O calendário é o que segue:

(1) Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica - 15 maio a 5 junho;
(2) Elaboração do pedido e upload do relatório médico - 5 a 11 de junho.

Nesta primeira fase, apenas terão de entrar na plataforma SIGHRE e preencher os dados solicitados. No final, coloquem a vossa palavra passe e imprimam o documento relativo ao relatório em causa. Posteriormente, e após preenchimento pelo médico , terão de fazer uma cópia digital do mesmo, para fazerem upload, aquando da segunda fase.

Ficam os links para os documentos relevantes:

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Mobilidade por Doença 2017/2018 - Aceitação

Embora não tenha a certeza, não me recordo de uma Mobilidade por Doença com necessidade de aceitação de "colocação", no entanto, este ano é algo a cumprir. Como é uma etapa não prevista, e muitos colegas não andam com internet atrás em pleno mês de agosto, receio bem que isto possa dar bronca.

Deste modo, os colegas que viram deferidos os seus pedidos de Mobilidade por Doença, têm até dia 22 de agosto (até às 18 horas) para aceitarem a colocação.

Deixo-vos abaixo com a mensagem de correio eletrónico enviado hoje pela DGAE.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Mobilidade por Doença 2017/2018

Estou certo que quem esperava os resultados do pedido de Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo, deve ter recebido na sua caixa de correio eletrónico (por volta das 17:20h), a seguinte mensagem:

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a), Informa-se V. Ex.ª que no âmbito da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado. 

Com os melhores cumprimentos, 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira"

Se seguirem as indicações acima referidas, poderão ter um de dois resultados na "validação final": Deferido ou Indeferido.

Atualização: Depois do que aconteceu nos resultados da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2016/2017 (que apenas foram divulgados em setembro), não tinha dúvidas de que ocorreria uma antecipação, no entanto, está dado o mote para o regresso à contestação de que estes colegas retiram horários aos colegas da Mobilidade Interna. 

Tal como um colega referiu num comentário a este post, existem situações em que pode ocorrer "desvio" de componente letiva para os colegas em Mobilidade por Doença. Deste modo, deixo-vos com dois artigos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho:

"4 — A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação. 

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita."

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Mobilidade por doença 2017/2018

E depois de um fim de semana repleto de emoções, eis que começamos a semana com uma novidade. Ao contrário do ano passado em que tivemos uma Mobilidade por Doença (MpD) a entrar em agosto, este ano o Ministério da Educação opta por antecipar o início dos procedimentos para os pedidos de MpD.
Por aquilo que li, o aviso de abertura é rigorosamente igual ao do ano anterior, fazendo exatamente as mesmas referências normativas, como tal, nada mudou (ou quase nada, uma vez que aparece um novo campo "Não" - na aplicação da submissão de relatório médico - para os colegas QZP que pretendam MpD para uma escola / agrupamento onde tenha sido colocado no presente ano letivo).

O calendário é o que se segue:


Para saberem mais informações, basta clicarem na imagem abaixo.



quinta-feira, 20 de abril de 2017

Mobilidade por Doença: Qual a escola responsável pela validação?

Pelo que pude apurar (no entanto, admito que a amostra foi reduzida para tecer grandes generalizações) no ano passado (e ao que parece em anos anteriores), as escolas que validavam o concurso para os colegas de Quadro de Zona Pedagógica que se encontravam em Mobilidade por Doença, era a escola para onde os colegas obtiveram a mobilidade.

No entanto, parece que este ano, as coisas não serão bem assim. Se lerem o ponto 7 da nota informativa dos Concursos de Professores 2017/2018 ficarão esclarecidos:

AE/ENA de validação 

7. Os AE/ENA de validação são os seguintes: 
- Docente QA/QE – AE/ENA de provimento
- Docente QZPAE/ENA de colocação por concurso (AE/ENA de colocação resultantes de permuta, requisição, destacamento, comissão de serviço ou mobilidade por doença não são consideradas colocações por concurso); 
- Docente Externo – AE/ENA de colocação (ou AE/ENA da rede do ME à escolha do candidato, caso seja docente sem colocação); 
- Docente LSVLD – AE/ENA de provimento (LSVLD não colocado) ou AE/ENA de colocação (se colocado em 2016/2017); 
- Docentes das Regiões Autónomas ou Fora de Portugal - AE/ENA da rede do ME à escolha do candidato; 
- Docentes colocados em EHT ou EME - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato (se QA/QE indica o AE/ENA de provimento e se QZP indica último AE/ENA de colocação da rede do ME).

Tradução

a) Se forem professores de QA/QE, quem valida é a escola de provimento (isto é, a escola a cujo quadro o professor pertence). 

b) Se forem professores de QZP, quem valida não é a escola onde se encontram em mobilidade por doença, mas sim a escola onde pela última vez foram colocados através de concurso

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Agravam-se as consequências das ultrapassagens na graduação...

Mais uma vez este blogue é voz solitária no problema das ultrapassagens na graduação resultantes da não consideração das vagas libertadas pela Mobilidade por Doença (MpD) para os concursos de professores que entretanto vão decorrendo...

Senão, vejamos:

a) As vagas resultantes dos deferimentos da MpD podiam ter sido consideradas para as colocações concretizadas a 30 de agosto (Mobilidade Interna e Contratação Inicial), mas não foram... O argumento foi o tal compromisso com os sindicatos no sentido dos colegas da MpD apenas conhecerem os deferimentos após os resultados da Mobilidade Interna. Recordo que se fosse este o caso, os deferimentos poderiam ter sido concretizados antes, os colegas dos quadros / contratados teriam sido colocados nas vagas libertadas e podia ter sido dado conhecimento dos deferimentos no dia 31 de agosto. Assim as vagas libertadas pela MpD teriam ido para os professores melhor graduados.

b) Feitas as colocações de agosto, pensei que os horários libertados pelos professores cujos pedidos de MpD fossem deferidos, fossem considerados para a primeira Reserva de Recrutamento (a de hoje), mas não foram... E não tinha grandes dúvidas que não fossem, pois os docentes de MpD apenas tiveram conhecimento ontem do seu deferimento e tiveram que ir hoje à escola de MpD ou telefonar para aceitar um pedido (que eles próprios tinham feito). Mas... Mesmo que estes horários fossem considerados nesta Reserva de Recrutamento, por si só já estaríamos perante uma ultrapassagem na graduação, pois este "segundo lote" de colocados na Reserva de Recrutamento, em princípio, será menos graduado que o "primeiro lote" das colocações de agosto.

c) Resta agora a segunda Reserva de Recrutamento... E estou certo que será nesta segunda Reserva de Recrutamento que as centenas de horários libertados pelos colegas da MpD serão considerados para efeitos de colocação. E se bem que fique contente com a existência de mais horários, subverte-se a regra da graduação, onde colegas melhor graduados ficam colocados mais longe e com menos horas.


Infelizmente, os sindicatos parecem não se importar com isto.

E se me vierem com o argumento que as ultrapassagens de graduação são normais nas Reservas de Recrutamento, eu respondo-vos: esta tipologia específica de ultrapassagem podia ter sido evitada pelo Governo Central (bastava terem seguido aquilo que escrevi em a), ao contrário de outras que surgem de horários "guardados" ou por qualquer vicissitude.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Algumas constatações relativas à Mobilidade por Doença 2016/2017.

Conhecidos que foram os resultados dos pedidos de Mobilidade por Doença (MpD), e tomando em atenção algumas mensagens de correio eletrónico de colegas provenientes da DGAE e tudo aquilo que aconteceu hoje na plataforma SIGRHE (onde todos - professores e direções - não sabiam como proceder), podemos tecer pelo menos 3 considerações:

a) A ausência de uma qualquer nota informativa (ou documento equivalente) relativa aos procedimentos a tomar na eventualidade de deferimento do pedido, provocou (e ainda provoca) o caos nas escolas e um stress desnecessários nos professores que aguardavam os resultados desta mobilidade;

b) Uma vez que a aceitação da colocação em MpD (uma novidade estranha, pois estamos a falar de algo que foi deferido e que resultou de um pedido) é concretizada pelas direções, após manifestação da aceitação da colocação por parte do docente (de acordo com mensagem de correio eletrónico recebida pelas direções hoje de tarde) cujo pedido de MpD foi deferido, e sabendo que muitos colegas ainda não o fizeram, é de esperar que os horários hoje libertados não sejam considerados na Reserva de Recrutamento 1 (isto é, aquela que vai ser conhecida amanhã);

c) O facto dos docentes que viram o seu pedido de MpD deferido terem de aguardar pela sua substituição (através de Reserva de Recrutamento) na escola onde se encontram atualmente, antes de assumirem funções na escola de MpD é uma novidade absoluta, e nem mesmo o argumento do "evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade" permite compreender esta "ordem". Sabendo estes professores (e eventualmente os seus alunos) que vão ser colocados noutra escola, e que não irão produzir trabalho na atual, não vejo onde se evitam constrangimentos e onde se fomenta a estabilidade e a qualidade do ensino.

As 3 variantes de email conhecidas relativas à Mobilidade por Doença 2016/2017

Por aquilo que tem chegado à minha caixa de correio eletrónico e que constatei em comentários a posts neste blogue e na página de Facebook, aparentemente existem 3 variantes de respostas da DGAE relativas aos pedidos de Mobilidade por Doença, que são:

Variante 1:

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016. Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017. 

No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.

Com os melhores cumprimentos, 
Maria Luísa Oliveira 
Diretora-Geral da Administração Escolar"

Variante 2:

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)

Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016. 

Mais se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a qualquer alteração à sua situação concursal.

Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"

Variante 3:

"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a) .

Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, porquanto o pedido em causa não cumpre os requisitos do referido despacho.

Mais se informa que, o(s) motivo(s) que conduziu/conduziram ao referido indeferimento é/são o(s) seguinte(s):

(...)

Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"

Colocações por Mobilidade por Doença na plataforma SIGRHE

Se forem à aba "Situação Profissional" e clicarem no item "Gestão de Colocações / Contratos" já lá deverão ter novidades... Eventualmente um "aguarda aceitação" no estado, mas na altura em que publico esta informação, não existe hipótese aparente na aplicação para o fazer. Para mim, esta é uma novidade, pois nem sequer sabia que as Mobilidades por Doença incluíam um procedimento de aceitação (situação que poderá estar relacionada com uma eventual possibilidade de opção entre a Mobilidade Interna e a Mobilidade por Doença).

Nota: também já ouvi dizer que a (não) aceitação da colocação não será da responsabilidade dos professores, mas sim das direções das escolas. Mas isto é uma informação que carece de confirmação.

Chegaram-me também mensagens de colegas que solicitaram Mobilidade por Doença, mas ainda não lhes apareceu a aba "Colocações MPD". Não sei o que isso poderá significar, mas mal saiba coloco aqui no blogue.



terça-feira, 6 de setembro de 2016

Acordaram tarde, senhores sindicalistas...


Comentário: A FNE começa hoje a dar conhecimento de uma preocupação - da qual tenho sido surpreendentemente voz singular (e que relatei aqui a 30 de agosto, isto é, aquando da publicitação das listas de colocação) - relacionada com as inevitáveis "ultrapassagens" na graduação que irão ocorrer quando alguns dos docentes colocados agora em Mobilidade Interna (MI) ou com horário letivo na sua escola de colocação / provimento virem os seus pedidos de Mobilidade por Doença (MpD) deferidos

E mais uma vez explico o meu raciocínio (o qual, até à data, ninguém conseguiu provar que possa estar profundamente errado): os horários "libertados" pelos docentes que virem os seus pedidos de MpD deferidos (a data prevista para tal, é 8 de setembro) serão integrados na Reserva de Recrutamento (resta saber se na primeira que irá surgir a 9 de setembro), e como tal, serão colocados à "disposição" de colegas  (contratados e dos quadros) eventualmente menos graduados relativamente aos que foram colocados através de MI a 30 de agosto

Dizem-me (e nestes últimos dias, mais vezes do que gostaria) que as ultrapassagens são normais e inevitáveis, e que ocorrem todos os anos. É verdade que ocorrem ultrapassagens e que nas reservas de recrutamento até aparecem horários melhores e mais próximos, mas esta situação de ultrapassagem constitui uma novidade. E mais do que uma novidade, é algo que poderia ter sido evitado se os horários libertados pelos deferimentos tivessem sido considerados para a Mobilidade Interna. E se queriam dar conhecimento dos deferimentos após publicitação das listas de agosto, que o dessem passadas (por exemplo) 24 horas das mesmas serem conhecidas.

E se isto para já aparenta não chatear muitos professores, deixem que sejam publicitadas as listas da reserva de recrutamento... Quando se aperceberem que colegas menos graduados foram colocados com melhores horários e mais perto, é que irão acordar. Mas isso sou eu... E provavelmente estou a ser exagerado e alarmista (pode ser que como agora a FNE reagiu surjam mais vozes discordantes ou pelo menos passem a ter autorização para discordar).

Da FENPROF, ainda nada...