Por aquilo que tem chegado à minha caixa de correio eletrónico e que constatei em comentários a posts neste blogue e na página de Facebook, aparentemente existem 3 variantes de respostas da DGAE relativas aos pedidos de Mobilidade por Doença, que são:
Variante 1:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016.
Mais se informa que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente ou a colocação obtida em sede de Necessidades Temporárias para o ano escolar de 2016/2017.
No entanto, salvaguardando-se o interesse dos alunos, deve V. Exa. aguardar pela sua substituição, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
Variante 2:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Fica
V. Exa notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento
Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da
Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi deferido
o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017,
para o exercício de funções no(a) (...), ao abrigo do Despacho n.º
9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13
de julho de 2016.
Mais
se informa que, uma vez que o Agrupamento de Escolas/Escola não
Agrupada para o qual solicitou mobilidade no âmbito da Mobilidade por
Doença, coincide com o Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada onde
obteve colocação no âmbito do concurso de Mobilidade Interna para o ano
escolar 2016/2017, se mantém essa colocação, não havendo lugar a
qualquer alteração à sua situação concursal.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
Variante 3:
"Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
.
Fica V. Exa. notificada, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, datado de 8 de setembro de 2016, foi indeferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, porquanto o pedido em causa não cumpre os requisitos do referido despacho.
Mais se informa que, o(s) motivo(s) que conduziu/conduziram ao referido indeferimento é/são o(s) seguinte(s):
(...)
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"