Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 6147/2019 relativo à definição das linhas orientadoras a adotar pelas
escolas na organização e realização das seguintes atividades:
a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.
a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.
Por motivos óbvios, este é um normativo legal que devemos ter em atenção já no próximo ano letivo, e que revoga o antigo Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.
Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado.
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