Para acederem às listas, cliquem abaixo:
LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.
Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).
Para acederem às listas, cliquem abaixo:
LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.
Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).
Aconselho a leitura na íntegra do documento referido (acolá), no entanto, deixo-vos com algumas notas que considero mais relevantes:
1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
1.1. Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021;
1.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação.
2. RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
3. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE.
Assim, "podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD".
Tradução: todos os docentes profissionalizados (se quiserem poder ler o artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, clicando acolá) que pretendam ingressar num lugar de quadro (e se não o conseguirem, para obterem uma eventual colocação em Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).
Aproveito também para salientar que os concursos externo, de contratação inicial e reserva de recrutamento estão interligados ao nível do procedimento concursal, pelo que esta etapa de candidatura serve de "introdução" aos 3 concursos. Escrito de outra forma, a etapa que iniciou hoje começa por ter utilidade para o concurso externo, depois para a contratação inicial e finalmente para a reserva de recrutamento (se necessário, obviamente). Se querem perceber melhor, recomendo a leitura do manual do concurso externo (ali) e rapidamente compreenderão.
Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.
E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:
Parte IV - Necessidades temporárias
II - Concurso de mobilidade interna
B - Candidatura
9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento
A - Manifestação de preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.
Tal como em ano anteriores, este é um dos poucos documentos que recomendo impressão em papel.
Para acederem ao mesmo cliquem AQUI.
Se quiserem interpor recurso hierárquico, poderão fazê-lo até às 18h de dia 21 de agosto de 2020.
Quer a aceitação quer o recurso hierárquico são concretizados na aplicação SIGRHE.

Para aqueles que obtiveram agora uma colocação (nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial), convém saberem quais as etapas seguintes. Deste modo, e lendo a nota informativa que acompanha a publicitação destas listas (aqui), seguem-se algumas etapas:
1) ACEITAÇÃO:
- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 18 de agosto);
- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.
Nota importante: o não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
2) APRESENTAÇÃO:
- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;
- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.
Nota: nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.
Termina às 18 horas de 20 de julho a etapa da manifestação de preferências relativas ao concurso de Contratação Inicial (CI) e Reserva de Recrutamento (RR). Antes de o fazerem (principalmente se for a primeira vez), convém que leiam os seguintes documentos com alguma atenção:
É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.
Não me recordo de uma publicitação de listas definitivas (mobilidade interna e contratação inicial) tão "precoce", mas fico extremamente feliz que assim seja, tendo em conta que permite que os colegas que têm de se mobilizar para outras localidades, o façam com mais algum tempo e calma. 
Começou hoje a etapa do aperfeiçoamento da candidatura para os concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento. Tendo em conta que é uma fase que considera 2 dias úteis (isto é, termina às 18h de 27 de março), convém não perder muito tempo.
Por norma, não é boa ideia concorrer à pressa, lendo na transversal os normativos legais e cometendo erros que podem penalizar o futuro.
Se bem que seja tradição neste blogue, aconselhar os colegas para lerem com calma todos os normativos e documentos legais necessários aos concursos, não me recordo de um ano sem que alguém tenha cometido erros, que de alguma forma comprometeram o concurso. Não obstante da "linguagem" normativa não ser inequívoca, existem dúvidas que são recorrentes e que podem ser esclarecidas rapidamente, basta para isso, colocarem as palavras chave da mesma, na caixa de pesquisa deste blogue (e que se encontra na barra vertical "Pesquisar no blogue").
Tendo em conta esta nota informativa (que complementa o aviso de abertura dos concursos de professores para o ano escolar 2019/2020), a primeira etapa (isto é, a candidatura) dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento, inicia hoje (7 de março) e decorre até às 18h de 15 de março.