Iniciou hoje a fase de manifestação de preferências, relativa à Mobilidade Interna, a qual termina a 22 de julho.
Recordo que este concurso destina-se a:
• Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade);
• Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (2.ª prioridade) ;
• Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade).
Recordo que este concurso destina-se a:
• Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade);
• Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (2.ª prioridade) ;
• Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade).
Ficam os links relevantes abaixo:
- SIGRHE – candidatura a mobilidade interna;
- Nota informativa - mobilidade interna;
- Manual - candidatura a mobilidade interna;
- Códigos AE / ENA;
- Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis;
- Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação.
- SIGRHE – candidatura a mobilidade interna;
- Nota informativa - mobilidade interna;
- Manual - candidatura a mobilidade interna;
- Códigos AE / ENA;
- Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis;
- Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação;
- Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação.
Obrigada pelo trabalho :)
ResponderEliminarObrigado pelo excelente trabalho desenvolvido.
ResponderEliminarEm caso de nao colocacao apos ter ficado com horario 0 o que me pode acontecer?
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