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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Concursos de professores 2021/2022 - Listas definitivas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

No ano passado as listas de colocação relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial foram publicitadas no dia 14 de agosto (uma sexta-feira). Este ano não foi diferente... Felizmente! Assim, os professores têm algum tempo para gerir mudanças.

Para acederem às listas, cliquem abaixo:

LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA;

LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.

Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).

quinta-feira, 11 de março de 2021

ATENÇÃO: Apenas estão disponíveis horários completos para a Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Ontem (ainda a quente e com o aviso de abertura acabadinho de publicitar) esclareci uma das duas alterações de que me apercebi, relativamente aos colegas que podem vincular como resultado da aplicação da "norma travão" (aqui). A outra alteração, como já não seria novidade para a maior parte dos professores, deixei para hoje...

Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.

E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:

Parte IV - Necessidades temporárias

II - Concurso de mobilidade interna

B - Candidatura

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento

A - Manifestação de preferências

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Aceitação da colocação (Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

Tal como já havia referido anteriormente, o prazo de aceitação da colocação para os concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial (onde se incluem as renovações) termina hoje (às 23:59h). Eu não me atreveria a deixar mesmo para o final esta etapa tão relevante, mas existe sempre quem goste de arriscar...

Se quiserem interpor recurso hierárquico, poderão fazê-lo até às 18h de dia 21 de agosto de 2020.

Quer a aceitação quer o recurso hierárquico são concretizados na aplicação SIGRHE.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

Para aqueles que obtiveram agora uma colocação (nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial), convém saberem quais as etapas seguintes. Deste modo, e lendo a nota informativa que acompanha a publicitação destas listas (aqui), seguem-se algumas etapas:

1) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 18 de agosto);

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020. 

Nota importante: o não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

2) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação

Nota: nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial. 

Concursos de professores 2020/2021 - Listas definitivas de Mobilidade Interna

Já se lia algures nas redes sociais que as listas de colocação (relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial) poderiam sair hoje (14 de agosto) ou na próxima 2.ª feira (17 de agosto). Quem avançou com estas datas, sabia o que "dizia"...

Para acederem às mesmas podem clicar AQUI. É conveniente ainda lerem a nota informativa que acompanha a publicitação das listas (acolá).

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Mobilidade Interna (candidatura e manifestação de preferências)

Tal como esperado, o concurso de Mobilidade Interna (MI) era expectável para a segunda quinzena deste mês. Assim, a MI iniciou a 16 de julho e termina às 18 horas de 22 de julho.

Como sempre, aconselho a leitura dos documentos abaixo, e só posteriormente acederem à plataforma SIGRHE. De igual modo, e antes de seguirem para notas informativas e manuais, podem e devem analisar o aviso de abertura (aqui) dos concursos de professores para o próximo ano letivo.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.

Assim, e de acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha a publicitação das listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial:

a) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horascorrespondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes  à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

- O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
i. Anulação da colocação obtida; 
ii. Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
iii. Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

b) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Concursos de professores 2019/2020 - Listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Não me recordo de uma publicitação de listas definitivas (mobilidade interna e contratação inicial) tão "precoce", mas fico extremamente feliz que assim seja, tendo em conta que permite que os colegas que têm de se mobilizar para outras localidades, o façam com mais algum tempo e calma. 

Ao contrário do que sempre me disseram, parece que é mesmo possível termos listas antes do final do mês de agosto...

Para acederem às listas definitivas relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o próximo ano escolar, cliquem AQUI.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna (esclarecimentos adicionais)

Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.

A minha colaboração resumiu-se à revisão da mesma (com pequenos acréscimos) e à "organização estética".

Resumo das principais situações relativas à MI: 

1. DOCENTES dos Quadros de Agrupamento (QA) / Escola não agrupada (QEna)

1.1. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI, se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade;

1.2. QA/QEna colocado em 2018/2019 na sua escola de provimento sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI, ficando na 1.ª prioridade;

1.3. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1.º período de 2018/19) com componente letiva em 2019/2020: não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer concorre na 3.ª prioridade);

1.4. QA/QEna colocado em 2018/2019 em escola diferente da sua escola de provimento (em horário anual até final do 1º período de 2018/19) sem componente letiva (CL) em 2019/2020: se tiver CL (mínimo de 6h) na sua escola de provimento, regressa à sua escola de origem e não é obrigado a concorrer à MI (se o quiser fazer, concorrem na 3ª prioridade); se não tiver CL na sua escola de provimento é obrigado a concorrer à MI (concorre na 1.ª prioridade);

1.6. QA com a sua situação de Mobilidade por Doença (MpD) deferida para 2019/2020: se o AE/Ena de provimento tiver indicado o docente como não tendo componente letiva, tem obrigatoriamente que concorrer à MI, na 1.ª prioridade (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); 

2. DOCENTES dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)

2.1. QZP colocado em 2018/2019 numa escola (em horário anual até final do 1º período de 2018/19), com CL em 2019/2020: não pode concorrer à MI;

2.2. QZP colocado em 2018/2019 numa escola, sem componente letiva em 2019/2020: é obrigado a concorrer à MI (2.ª prioridade);

2.3. Docentes colocados através do concurso externo para o ano de 2019/2020, em QZP: são, obrigatoriamente, candidatos a MI (2.ª prioridade);

2.4. QZP com a sua situação em MPD já deferida para 2019/2020: se já tiver obtido MPD em 2018/2019 e o AE/Ena onde se encontra em MI (última escola em que ficou colocado por concurso "normal") não tiver CL, tem de concorrer obrigatoriamente à MI (2.ª prioridade) (sendo posteriormente retirados do concurso de MI pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada); para aqueles que não estiveram em MPD no ano letivo transacto, apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. 


Muito Importante: Todos os docentes QA, QEna e QZP que tenham sido colocados por concurso em 2018/2019, em horário temporário, independentemente de virem a permanecer até final do ano letivo e independentemente de terem ou não CL em 2019/2020, têm sempre de concorrer à MI.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Mobilidade Interna

Iniciou hoje a fase de manifestação de preferências, relativa à Mobilidade Interna, a qual termina a 22 de julho

Recordo que este concurso destina-se a

Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade); 

Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não seja possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (2.ª prioridade) ; 

Docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (3.ª prioridade).  

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Próximas etapas


Tendo em conta que entrámos no mês de julho, um mês tradicionalmente de manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Mobilidade Interna, importa (para quem ainda não o fez) começar a pensar de que forma (área geográfica e tipologia de horário - este último para os colegas contratados) a mesma será feita. Já sabemos que as colocações são (praticamente) jogos de sorte (ou azar) que não dependem apenas das nossas escolhas, mas também daquelas que outros fazem. No entanto, convém não facilitar.

Deste modo, e de acordo com o calendário dos concursos de professores (vejam as imagens abaixo) teremos a manifestação de preferências para a Contratação Inicial agendada para a primeira quinzena de julho  e a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna agendada para a segunda quinzena do mesmo mês.



sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e apresentação

As etapas de aceitação da colocação e consequente apresentação não serão estranhas a quem concorre, no entanto, e por saber que mesmo assim continuam a existir dúvidas, ficam alguns esclarecimentos retirados da nota informativa (aqui) que acompanhou a publicitação das listas de colocação relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2018/2019.

Assim,

ACEITAÇÃO: 

1) Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação. Traduzindo: têm hoje (31 de agosto) e a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para aceitarem a colocação obtida.

2) Consequência da não aceitação

a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.  

APRESENTAÇÃO:

1) Os candidatos colocados no Concurso Interno e nos Concursos Externos devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.  Traduzindo: para se apresentarem, os colegas dos quadros têm a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para se apresentarem na escola / agrupamento de escolas onde obtiveram colocação.

2) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. Traduzindo: entre hoje e terça feira (4 de setembro) terão de se apresentar na escola de colocação.

3) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. Traduzindo: estes colegas terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

4) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação. Traduzindo: tal como os colegas anteriores, também estes terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

5) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo Ordinário 2018 ou do Concurso Externo Extraordinário de 2018, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação. Traduzindo: os colegas que entraram este ano em quadro, e que não obtiverem uma colocação em Mobilidade Interna, deverão apresentar-se na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na escola que lhes validou o concurso.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Listas de colocação - Mobilidade interna e Contratação inicial

Eis as famigeradas listas de colocação dos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2018/2019. Para acederem às mesmas, cliquem nos links abaixo.

Fica o desejo de que todos tenham obtido colocação, e numa escola/agrupamento não muito longe da vossa residência habitual (se a tiverem, pois alguns nem isso têm).





terça-feira, 28 de agosto de 2018

Quem espera, desespera



Não me venham dizer que os prazos para a divulgação das listas vão ser cumpridos.

A desconsideração por parte de quem espera que milhares de professores, em meia dúzia de dias (eu sei, estou a ser generosa), agarrem nas suas tralhas (e, eventualmente, família) e na próxima segunda-feira estejam prontos para trabalhar em parte incerta do país é inqualificável. 
Passam-se os anos... décadas... e nada muda. Agosto tem sempre um sabor agridoce. 

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

É isto, não é?


A, infelizmente, já clássica imagem de milhares de professores portugueses a partir de 20 de agosto...
Boa sorte a todos!

domingo, 5 de agosto de 2018

Horários completos e incompletos | Mobilidade Interna



Da mais elementar justiça e, mesmo assim, não consegue reparar os danos causados no dia 25/08/2017 que tentei explicar aqui e ali na altura.

Resta-nos concentrar esforços em três questões agora:
- 9A 4M 2D
- Diminuição da área geográfica dos QZPs e
- Graduação como critério para o Concurso Interno e Mobilidade Interna.

Para quem costuma dizer que "só concorreram para QZP porque quiseram", devo dizer que não é bem assim. Quando, já no longínquo ano de 2000, passei a professora QZP, assumi um compromisso com o ME para lecionar em qualquer escola de apenas um distrito. Anos mais tarde, o meu patrão, o ME, decidiu unilateralmente ampliar essa zona, passando a mesma de um para três distritos. Se em 2000 a distância máxima a que poderia obter colocação era de 93 quilómetros, anos mais tarde ela passou a ser de 147. 

terça-feira, 31 de julho de 2018

Prioridades na Mobilidade Interna

E no dia em que se inicia o concurso de MOBILIDADE INTERNA, relembre-se as prioridades:

1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; 


2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;


3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

Trocando por miúdos:

- Todos os professores QZP são obrigados a concorrer à Mobilidade Interna (a existência das 6 horas referidas apenas se aplica a anos em que não haja Concurso Interno) ;

- Os professores QA/QE concorrerão na 1ª prioridade, caso a sua escola de provimento (a escola em que são efetivos, digamos assim)  não tenha um mínimo de 6 horas letivas para lhes atribuir;

- Ainda que tenham seis horas letivas, os professores QA/QE podem (mas não são obrigados) concorrer na 3ª prioridade para aquilo a que vulgarmente se chama de "aproximação à residência".

Se concordo com estas prioridades? Não, porque a considero subversiva. Há anos que defendo os concursos (quer o Concurso Interno, quer a Mobilidade Interna) por graduação. Há cerca de um ano, fiz até esta proposta. Infelizmente, e por motivos que ninguém conseguiu até hoje convencer-me, as prioridades continuam a ter precedência sobre as graduações....

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Para quando a Mobilidade Interna?

Uma das questões mais colocadas desde que as listas definitivas foram conhecidas (aqui), é relativa à data provável para a fase de manifestação de preferências relativa ao concurso de Mobilidade Interna. No concurso anterior (2017/2018) esta etapa foi desenvolvida entre 31 de julho e 4 de agosto, sendo que o dia em que iniciou coincidiu com o último dia da manifestação de preferências para a Contratação Inicial (vejam acolá).

Deste modo, e tendo em conta que no atual concurso de professores (2018/2019), o último dia para a manifestação de preferências para a Contratação Inicial também termina a 31 de julho, será expectável que suceda algo similar ao ano passado, até para cumprir com o calendário concursal publicitado (figura abaixo) que refere que esta etapa ainda deverá ter início na segunda quinzena de julho. Deste modo, aponto para o dia 31 de julho para início da manifestação de preferências para a Mobilidade Interna. Se for antes, tanto melhor...

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Concursos de professores 2018/2019 - Próximas etapas

Tendo como referência o calendário dos concursos disponibilizado pela DGAE, teremos algures nos próximos 15 dias, as seguintes etapas:

Concursos interno antecipado / externos (ordinário e extraordinário): publicitação das listas definitivas (e consequente aceitação e recursos hierárquicos);

Contratação Inicial: manifestação de preferências;

Mobilidade Interna: candidatura e manifestação de preferências.

Não sei se as greves às reuniões de avaliação terão algum impacto no cumprimento deste calendário, no entanto, e para efeitos de referência, recordo-vos que a publicitação das listas definitivas relativas aos concursos interno e externo 2017/2018 foi feita a 18 de julho, a manifestação de preferências da contratação inicial foi concretizada entre 25 e 31 de julgo, e a candidatura e manifestação de preferências da mobilidade interna entre 31 de julho e 4 de agosto.



sexta-feira, 13 de abril de 2018