Para acederem às listas, cliquem abaixo:
LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.
Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).
Para acederem às listas, cliquem abaixo:
LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.
Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).
Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.
E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:
Parte IV - Necessidades temporárias
II - Concurso de mobilidade interna
B - Candidatura
9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento
A - Manifestação de preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.
Se quiserem interpor recurso hierárquico, poderão fazê-lo até às 18h de dia 21 de agosto de 2020.
Quer a aceitação quer o recurso hierárquico são concretizados na aplicação SIGRHE.

Para aqueles que obtiveram agora uma colocação (nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial), convém saberem quais as etapas seguintes. Deste modo, e lendo a nota informativa que acompanha a publicitação destas listas (aqui), seguem-se algumas etapas:
1) ACEITAÇÃO:
- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (até 18 de agosto);
- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.
Nota importante: o não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
2) APRESENTAÇÃO:
- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;
- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.
Nota: nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Tal como esperado, o concurso de Mobilidade Interna (MI) era expectável para a segunda quinzena deste mês. Assim, a MI iniciou a 16 de julho e termina às 18 horas de 22 de julho.
É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.
Não me recordo de uma publicitação de listas definitivas (mobilidade interna e contratação inicial) tão "precoce", mas fico extremamente feliz que assim seja, tendo em conta que permite que os colegas que têm de se mobilizar para outras localidades, o façam com mais algum tempo e calma.
Agradeço desde já o excelente trabalho do colega Carlos Silva, que nos agraciou com uma partilha que considero relevante, e que esclarece as diversas situações que podem ocorrer, relativas à necessidade (ou não) de concorrer à Mobilidade Interna (MI), assim como a respetiva prioridade em termos de concurso. São estas partilhas que valem a pena.
Iniciou hoje a fase de manifestação de preferências, relativa à Mobilidade Interna, a qual termina a 22 de julho. 
Eis as famigeradas listas de colocação dos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2018/2019. Para acederem às mesmas, cliquem nos links abaixo.