sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Nota informativa (listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

É sempre importante ler as notas informativas que acompanham as diversas etapas dos concursos de professores, e desta vez, não temos exceção a esta regra. Aliás, tendo em conta que estamos em pleno mês de agosto, e que alguns professores não se encontram na sua residência, é importante saber as etapas que se seguem e os prazos que as acompanham.

Assim, e de acordo com a nota informativa (aqui) que acompanha a publicitação das listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial:

a) ACEITAÇÃO:

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horascorrespondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes  à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

- Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

- O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
i. Anulação da colocação obtida; 
ii. Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
iii. Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática. 

b) APRESENTAÇÃO:

- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

- Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

- Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

1 comentário: