sexta-feira, 12 de março de 2021

"Enquanto professor QZP sou obrigado a concorrer ao Concurso Interno?"

A resposta é um claro e inequívoco NÃO

Tal como coloquei em post anterior (aqui), o Concurso Interno está relacionado com uma vontade, com uma intenção (daí a utilização da palavra "pretendam" nos normativos legais relativos aos concursos, como o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março) e não com uma obrigatoriedade. Tenho lido muitos esclarecimentos bem intencionados nas redes sociais, mas errados do ponto de vista legal. 

Existem 2 destinatários possíveis para o Concurso Interno, mas nenhum deles é obrigado a ir a concurso. 

Deste modo, os colegas de Quadro de Zona Pedagógico (QZP) só vão a concurso se quiserem, e com um (ou mais) dos seguintes objetivos: mudar do QZP, mudar para um Quadro de Agrupamento (QA) ou Quadro de Escola não Agrupada (QEnA) ou eventualmente transitar de Grupo de Recrutamento. 

Nota: para enquadramento rápido podem ler o ponto 1 da secção "Concurso Interno" na página Pág. 336-(6) do aviso de abertura.

Se eu, enquanto docente QZP, concorreria ao Concurso Interno?

Claro que sim... Se já estivesse no QZP que eu queria, colocaria as escolas em que gostaria de ficar (mesmo sabendo que lá estão vagas negativas), independentemente de saber que não tinha hipótese, mais que não fosse para ficar com uma ideia (e não mais do que isso, tendo em conta que estamos perante um concurso opcional) do meu posicionamento a nível nacional.

E quando é que os docentes QZP são obrigados a concorrer? 

São obrigados a concorrer na Mobilidade Interna (que não se concretiza nesta fase, mas sim lá mais para a frente), tendo em consideração que aquando de um Concurso Interno "cessa a plurianualidade da colocação".

Nota: para enquadramento rápido podem ler os pontos 3 e 4 da secção "Concurso de Mobilidade Interna" na página Pág. 336-(20) do aviso de abertura.

Bem sei que alguns quererão debater esta situação, mas quanto a este ponto não tenho dúvidas.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Eis o plano de desconfinamento para a educação...

Bem... A reabertura das creches e pré-escolar coincidiu com o que já se ia falando nos bastidores. A incógnita do 1.º ciclo acaba então por ser esclarecida... Quantos aos restantes ciclos, sempre pensei que o 3.º ciclo e o secundário regressassem em simultâneo, mas também aqui optaram pelo faseamento.

Fica o resumo:

15 de março: 
Reabrem as creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades); 

5 de abril: 
Recomeço de aulas presenciais nos 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades); 

19 de abril: 
Recomeço de aulas presenciais no ensino secundário e ensino universitário.

Se quiserem conhecer o plano de desconfinamento apresentado hoje, podem clicar AQUI.

Quem pode concorrer ao concurso externo?

Tal como o esclarecimento anterior relativo ao concurso interno (aqui), também podemos encontrar resposta à mesma questão dirigida ao concurso externo.

Assim, "podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD".

Tradução: todos os docentes profissionalizados (se quiserem poder ler o artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, clicando acolá) que pretendam ingressar num lugar de quadro (e se não o conseguirem, para obterem uma eventual colocação em Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).

Aproveito também para salientar que os concursos externo, de contratação inicial e reserva de recrutamento estão interligados ao nível do procedimento concursal, pelo que esta etapa de candidatura serve de "introdução" aos 3 concursos. Escrito de outra forma, a etapa que iniciou hoje começa por ter utilidade para o concurso externo, depois para a contratação inicial e finalmente para a reserva de recrutamento (se necessário, obviamente). Se querem perceber melhor, recomendo a leitura do manual do concurso externo (ali) e rapidamente compreenderão.

Quem pode concorrer ao concurso interno?

Esta é uma das questões que mais me tem chegado. Há muito que abandonei o hábito de fornecer respostas rápidas, mas tendo em conta a minha distração (acolá) irei compensar com este tipo de esclarecimentos. A resposta à questão do post é simples e consta logo no princípio da Parte II do aviso de abertura (aqui):

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento; 

Tradução: todos os docentes de Quadro de Agrupamento (QA) e de Quadro de Escola Não Agrupada (QENA) que pretendam transferência para outro QA, para um lugar em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) ou que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento.

b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.

Tradução: todos os docentes de QZP que pretendam transferência para um QA ou QENA, para outro QZP ou que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento.

Julgo ter sido esclarecedor...

ATENÇÃO: Apenas estão disponíveis horários completos para a Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Ontem (ainda a quente e com o aviso de abertura acabadinho de publicitar) esclareci uma das duas alterações de que me apercebi, relativamente aos colegas que podem vincular como resultado da aplicação da "norma travão" (aqui). A outra alteração, como já não seria novidade para a maior parte dos professores, deixei para hoje...

Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.

E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:

Parte IV - Necessidades temporárias

II - Concurso de mobilidade interna

B - Candidatura

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento

A - Manifestação de preferências

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.

Concursos de professores 2021/2022 - Documentos relevantes

Tal como expectável foram divulgados no sítio virtual da DGAE (aqui) os diversos manuais de candidatura relativos aos concursos de professores 2021/2021, assim como mais alguns documentos necessários ao procedimento. 

Assim, e de acordo com o que pode ser lido, a aplicação eletrónica (ACOLÁ) para esta primeira etapa dos concursos Interno / Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) .

Como sempre escrevi, NÃO RECOMENDO que iniciem e terminem AINDA HOJE (ou mesmo amanhã) o processo de CANDIDATURA, tendo em consideração que existem algumas mudanças relativamente a concursos anteriores, que interessa perceber bem (como por exemplo, a questão dos colegas que este ano concorrem ao abrigo da "norma travão").

Podem encontrar os links diretos abaixo:

CONCURSO INTERNO


CONCURSO EXTERNO / CONTRATAÇÃO INICIAL / RESERVA DE RECRUTAMENTO 

quarta-feira, 10 de março de 2021

É essencial especial cuidado aos colegas que concorrem em 1.ª prioridade no concurso externo...

Os colegas da denominada "norma travão" devem ter especial cuidado com a manifestação das suas preferências tendo em consideração o que consta no ponto 9, da II secção (parte II) do aviso de abertura (aqui). Ora leiam com calma...

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

Manifestação de preferências: 

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica. 
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB. 
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

E quem são os candidatos à 1.ª prioridade no concurso externo?

"Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para efeitos da 1.ª prioridade são considerados os docentes que exerçam funções no ano letivo 2020/2021 em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes."

Deste modo, e para aqueles que agora consideram ter uma porta aberta à vinculação nos quadros, é bom que o façam com especial cuidado...

Recordando os bons velhos tempos...

...em que terminava as atualizações diárias do blogue, com um tema musical. :)

Música de "James Arthur" (Tema: Medicin)

Concursos de professores 2021/2022 inicia amanhã...

De acordo com aquilo que já é tradição, "o prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso". 

Deste modo, os concursos interno, externo e de contratação inicial, terão início amanhã (11 de março) e terminam a 19 de março.

Entretanto, devem aparecer os "preciosos" manuais de candidatura...

Professores passam a estar abrangidos na fase 1 da vacinação



Comentário: Está confirmadíssimo. De acordo com a atualização de hoje da norma da Direção-Geral da Saúde relativa à Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 (aqui), os "profissionais dos estabelecimentos de educação e de ensino e respostas sociais de apoio à infância" passam a estar abrangidos na fase 1, sob o mesmo objetivo dos profissionais de saúde (isto é, "preservar a resiliência").

Haverá quem discorde... Pessoalmente, considero que foi uma decisão que demorou demasiado tempo a ser tomada! Veremos o que acontece nas próximas semanas.

Concursos de professores 2022/2021 - aviso de abertura

Eis o aviso de abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022. 

Tal como em ano anteriores, este é um dos poucos documentos que recomendo impressão em papel.

Para acederem ao mesmo cliquem AQUI.


Concursos de professores 2022/2021 - vagas para os concursos interno e externo

Foram publicados ontem (9 de março) dois normativos legais onde poderão analisar as vagas dos concursos interno e externo (versão 2021/2022). Tendo em consideração a publicitação das vagas e a convocatória concretizada aos dirigentes sindicais (aqui), é de prever que o aviso de abertura esteja para breve. E com isso, o início de um novo concurso de professores...

Para acederem aos normativos com as vagas, podem clicar nos links abaixo: 

Portaria n.º 52-A/2021de 9 de março - Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança. 

Portaria n.º 52-B/2021de 9 de março - Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Aviso de abertura para os concursos de professores 2021/2022 deve estar para breve...

No sítio virtual do S.TO.P podem encontrar (aqui) uma cópia de uma mensagem de correio eletrónico enviada pela Diretora-Geral da DGAE aos dirigentes sindicais, onde são convocados para uma reunião a decorrer amanhã (11 de março) no sentido de esclarecer o conteúdo relativo ao aviso de abertura dos concursos de professores 2021/2022.

Deste modo, devemos estar a horas da publicitação do aviso de abertura...



Os "excessos" do denominado Ensino à Distância...

 ... levam a que sempre que sou "libertado" das minhas obrigações profissionais (e todos sabemos que esta coisa do teletrabalho acarreta um acréscimo de tempo passado à frente de monitores) me queira desconectar de tudo o que esta relacionado com a nossa classe profissional. E tem resultado tão, mas tão bem, que só passadas 24 horas é que soube que foram publicados normativos legais com vagas para os concursos de professores 2021/2022.

A caminho dos 15 anos de presença na blogosfera (pelo menos com este espaço virtual) e é a primeira vez que uma informação relevante sobre os concursos de professores me passa ao lado.

Tendo em consideração que a publicitação do aviso de abertura deverá estar para breve, prometo que estarei mais atento...