sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Bom fim-de-semana...

Segue mais uma daquelas músicas de gosto duvidável mas que a mim me dão um tremendo gozo em determinados dias. Este é um deles.

Portem-se bem.

Nota: Aguentem os 44 segundos iniciais... Depois melhora. Eh eh eh.

Música de "Alexis & Fido " - (Tema: Mi Musica).

Transição na carreira (parte 1 e 2... esperemos que apareça a 3)

Estamos em fase de esclarecimentos acelerados... e aparentemente algo desprovidos de sentido. Não será tanto assim, no entanto, não deixam de aparecer numa fase curiosa (temos um fim-de-semana alargado e uma discussão pública e polémica acerca de um orçamento vital - dizem - para o país). O Paulo G. (aqui e acolá) e o Arlindo já começaram a divulgar. Para aqueles que não têm tempo ou disposição, ou que preferem ficar cá por "casa", seguem os esclarecimentos em forma de ofícios-circulares. Cliquem nas imagens para aceder aos documentos.





Falta a parte 3... A transição para o mais recente estatuto, ou seja, para a nova estrutura da carreira docente.

Ponderação curricular 2007/2009.

Foi ontem (?) disponibilizado no sítio da DGRHE um ofício-circular relativo à ponderação curricular 2007/2009... Os esclarecimentos estão a ser publicitados a conta-gotas e com um atraso tremendo. Cliquem na imagem para aceder ao documento.

Perdoem-me os "puritanos" mas concordo com a criminalização do bullying.

No Público a 29/10/2010: "Um aluno com mais de 16 anos que cometa um acto tipificado como bullying poderá ser condenado a uma pena de prisão até cinco anos. Se dos actos praticados resultar a morte da vítima, a pena "poderá ser agravada entre três e dez anos", segundo a proposta de criminalização da violência escolar, aprovada ontem na generalidade em Conselho de Ministros (CM).

O documento, que vai agora ser discutido entre os parceiros sociais, antes de ser submetido à Assembleia da República, abrange "os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor".

Segundo o Ministério da Educação (ME), as "situações menos graves" serão resolvidas pelos responsáveis escolares - com recurso a instrumentos como o estatuto do aluno que já prevê a possibilidade de suspensão do agressor. Quanto às situações mais graves, as punições poderão compreender penas de prisão "de um a cinco anos", desde que o agressor seja criminalmente imputável, ou seja, tenha mais de 16 anos. Sempre que se verifique "ofensa grave à integridade física", a pena de prisão poderá ser agravada "entre dois e oito anos".

Se o crime for praticado por jovens dos 12 aos 16 anos, apesar de estes serem inimputáveis para efeitos de lei penal, "a criação do crime de violência escolar permitirá a aplicação de medidas tutelares educativas", ainda segundo o ME.

Para além da punição, "pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar", lê-se no comunicado do CM. Apesar de concordar que a criminalização poderá ter um efeito dissuasor, o psiquiatra Daniel Sampaio avisa que a criminalização "pura e simples" poderá levar pais e professores a demitirem-se do problema. "É preciso é organizar a escola no combate à violência através de um trabalho partilhado entre alunos, professores e pais", advertiu ao PÚBLICO, sem, contudo, conhecer os pormenores da proposta governamental.

A tipificação da violência escolar como crime público (deixando de exigir queixa para ser investigado) foi suscitada pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, em Março. No ano passado, a PGR abriu 146 inquéritos por violência escolar, o que traduziu um aumento de 20 por cento relativamente aos 122 inquéritos abertos em 2008. O último relatório Escola Segura, por sua vez, deu conta de uma diminuição das agressões entre alunos (1029 em 2008/2009 contra as 1317 no ano lectivo anterior), mas apontou para um aumento das agressões contra professores: 206 casos em 2007/2008 contra os 284 do ano lectivo seguinte. (...)"

Ver Artigo Completo (Público)

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Comentário: Concordo que ocorra criminalização do acto, mas após uma intervenção (ou tentativa de intervenção) séria por parte da escola. Por motivos óbvios não podemos generalizar, no entanto, um adolescente com 16 anos já tem alguma consciência do que anda a fazer e como tal deve ser sujeito a consequências. A restante parte da proposta também contempla situações de violência a outros membros da comunidade escolar onde o agressor está inserido... Professores incluidos. E isso agrada-me.

Resta dizer que mesmo que esta proposta seja "vertida" para uma lei, deverá vir acompanhada de mecanismos que permitam a sua justa e rápida aplicabilidade. E deverá ser aqui que tudo se estraga...
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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Para relaxar...

...imenso.

Música dos "Apocalyptica" - (Tema: Nothing Else Matters).

Vamos esperar que "estique"...

Professores que Lurdes Rodrigues não quis avaliar podem progredir na carreira este ano.

Comentário: Todo o artigo anterior (cuja notícia já tem "barbas") poderá servir para argumentação no "esticar da corda" da apreciação intercalar... Ficava bem e reparava-se uma injustiça. Continuo a acreditar que algo de bom ainda pode acontecer e eventualmente mais abrangente que esta.

Aulas observadas... Quantas serão necessárias?

Chegou-me aos ouvidos uma informação que julgo ser relevante para os colegas dos quadros que necessitam (para efeitos de acesso a alguns escalões) ou querem aulas observadas. Assim:

Segundo uma fonte mesmo muito segura, as aulas observadas terão de ocorrer todos os anos lectivos de cada ciclo avaliativo. Imaginem que um colega se encontra no início do 2.º escalão, para aceder ao 3.º escalão terá de atravessar dois ciclos de avaliação, e como tal, 4 anos de aulas observadas.

Esperemos pela confirmação oficial publicitada ou publicada...

Documentos relevantes para a ADD - 1.ª fase.

Requerimentos da ADD.

Comentário: Para a eventualidade de o vosso agrupamento de escolas / escola não agrupada não tiver disponibilizado documentos relativos ao pedido de obervação de aulas e dispensa da avaliação do desempenho docente, os autores do blogue Ad Duo produziram minutas para esse efeito. Para além disso, podem ter acesso a um documento que deverá acompanhar a entrega dos Objectivos Individuais e a algumas recomendações para a elaboração dos mesmos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Observação de aulas dos relatores e coordenadores de departamento.

Mais uma "macacada" descoberta... O Arlindo já aqui a tinha começado a desvendar, mas agora surge a confirmação. Cliquem na imagem e surpreendam-se (ou não).

Sondagem (aulas observadas e objectivos individuais).

(Post alterado e republicado)

Coloquei no blogue (barra lateral direita) três sondagem relativas à Avaliação do Desempenho Docente: a primeira relativa ao enquadramento das respostas (no que concerne à situação profissional) e as restantes relativas à entrega de Objectivos Individuais (OI) e pedido de aulas observadas no âmbito da Avaliação do Desempenho Docente (ADD).

A data limite para a entrega dos OI e pedido de aulas observadas poderá ser a próxima sexta-feira, dia 29 de Outubro (é a data que eu aconselho) ou como 31 de Outubro (a data que consta no diploma legal) é um domingo (e recorrendo ao Código de Procedimento Administrativo - artigo 72º) passar para dia 2 de Novembro. Revejam a calendarização aprovada na vossa escola e confirmem na secretaria, ok?

Nota: O meu agradecimento ao Arlindo pela "lembrança" relativa ao Código de Procedimento Administrativo.

Também sei que em outras escolas o prazo para as situações acima descritas já foi ultrapassado, no entanto, poderão participar igualmente na sondagem seleccionado qual a decisão entretanto tomada.

Agradeço a vossa participação.

Sexta-feira (29 de Outubro), após o almoço, irei colocar um post estatístico. Depois seguir-se-á outra na terça-feira (2 de Novembro), à tarde.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Para animar...

Façam-me um favor... Vão buscar a vossa "alma gémea" e ouçam a música.

;)

Nota: A sugestão musical, desta vez, foi da minha "alma gémea".

Música de "James Blunt" - (Tema: Stay The Night).

A argumentação do rompimento.

Governo rompe acordo sobre carreiras, entre outros compromissos.

Comentário: O artigo, cujo link coloquei acima, basicamente descreve os motivos que levam a FENPROF a considerar o acordo de Janeiro de 2010 globalmente "desfeito" por incumprimento de uma das partes (ou seja, pela parte do Ministério da Educação). Eu li na transversal, até porque já os conhecia, no entanto, aconselho a leitura aos colegas mais desatentos ou radicais.

Mas publicidades sindicais adiante, vamos àquilo que me fez referir este artigo da FENPROF e que são as notas finais do mesmo:

"• O ME esclarecerá as escolas, em tempo muito breve, que a ausência de formação contínua adequada e gratuita não terá repercussão na avaliação dos docentes ou na sua progressão na carreira;
• O ME esclarecerá as escolas, igualmente em tempo muito breve, que não se aplica aos docentes o Despacho 15248-A/2010, que impede a abertura de concursos para acesso na carreira. Está é a óbvia conclusão que se retira da leitura do mesmo, mas algumas escolas e direcções regionais de educação não conseguem libertar-se do seu profundo e gravíssimo problema de iliteracia jurídica, fazendo as leituras mais improváveis e incorrectas;
• No âmbito dos contactos que a FENPROF decidiu estabelecer, para apresentar as suas preocupações face ao OE 2010 e aos cortes que se prevêem na Educação, quarta-feira, dia 27 de Outubro, pelas 15 horas, realizar-se-á uma reunião com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República."

Dependências...

Directores das escolas avaliados pelas direcções regionais.

Comentário: Eu compreendo esta "intervenção"... "Silenciar" os poucos directores contestatários é o objectivo e até posso prever algumas avaliações relacionadas com "cores" políticas. Concordo com a generalidade das intervenções feitas no artigo por colegas nossos, mas aceitar e concordar que o desempenho dos alunos nos exames possa ser um parâmetro de avaliação de um director é um "tiro nos pés". Até me custa acreditar que o Paulo Guinote (um dos citados no artigo) tenha ido por esse caminho... O efeito "bola de neve" que daí pode resultar não será nada benéfico...

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O tempo urge...


Música dos "Coldplay" - (Tema: Clocks).

Plenário nacional descentralizado (iniciativa FENPROF).

Deixo-vos com 4 links (um por "zona" de influência) relativos à iniciativa "Plenário Nacional (Descentralizado)" organizado pela FENPROF e que deveria recolher alguma atenção por parte de todos os colegas. Vejamos o que os sindicalistas têm para nos dizer, analisemos as opções e comecemos a preparar uma "resposta" ao ataque governamental. Já aqui disse algumas vezes que para o mal e para o bem, temos mesmo de contar com os sindicatos... O grau de credibilidade é que será bem menor que o de outros tempos, mas como sempre quem manda é a nossa consciência.

Lembrem-se que o nosso alvo não é sindicalista... O nosso alvo é governamental. E mesmo desconfiando, acreditando pouco e até rejeitando um pouco o que vem dos sindicatos, sei e tenho perfeita consciência que a "ripeirada" ainda pode ser maior... Se adormecermos em mágoas e revoltas anti-sindicais asseguro-vos que só perderemos mais. Ganhar não ganhamos de certeza, até porque não existem alternativas viáveis e eficazes.

Plenários no Algarve
Plenários no Alentejo
Plenários no Centro
Plenários no Norte

Apercebi-me também que no sítio da FENPROF não constava qualquer indicação deste "plenário nacional" para os colegas da "Grande Lisboa". Mas depois de uma breve visita ao sítio do SPGL lá acabei por encontrar: cliquem aqui.

Pelo menos 5000...

No Diário de Notícias a 25/10/2010: "A extinção das actividades da Área de Projecto e do Estudo Acompanhado, prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE), vai fazer com que no próximo ano lectivo o Ministério da Educação precise de menos professores. Segundo as contas dos sindicatos, haverá menos cinco mil horários a concurso, o que se pode traduzir em menos cinco mil professores contratados. E mais cinco mil no desemprego.

A tutela considera que as estimativas dos sindicatos, no entanto, não têm "sustentabilidade" porque o OE ainda não foi aprovado e as "medidas aí contidas ainda têm de ser regulamentadas". Mas o relatório do OE prevê a redução do número de professores.

Lucinda Manuela, da Federação Nacional da Educação (FNE), ressalva que são valores aproximados, uma vez que "esse levantamento ainda não está feito", mas diz que a estimativa foi feita por baixo. Ou seja, estaremos a falar de "pelo menos cinco mil horários, o que pode traduzir-se em menos cinco mil contratados".

A Área de Projecto (AP) ocupa, no segundo ciclo do ensino básico, duas horas por semana nos horários dos alunos e é leccionada por dois professores por cada turma. São duas horas que os alunos dedicam a desenvolver um projecto que deve servir para aprofundar conhecimentos de várias áreas e melhorar métodos de trabalho. Além disso, há mais duas horas que são dedicadas a Estudo Acompanhado (EA) por um professor.

"O fim da AP, do EA e ainda a atribuição de uma turma aos professores bibliotecários e a redução do crédito de horas a que as escolas têm direito vai fazer com que haja um redistribuição de horários e com que o sistema precise de contratar menos professores", confirma Mário Nogueira, da Fenprof.

E apesar de não considerar que a manutenção da AP e do EA sejam fundamentais, o sindicalista critica "a lógica economicista" por trás destas decisões: "Estão a tomar medidas para poder pôr na rua alguns milhares de professores contratados."

Para Mário Nogueira este é um problema dos professores, que vão ser mais afectados pelo desemprego, mas também das escolas, que terão mais dificuldade em organizar-se. "Nas negociações que tivemos com o Ministério, o secretário de Estado admitia que as escolas pudessem, no quadro da sua autonomia, acabar com AP e EA, mas sem qualquer tipo de implicação nos horários, porque poderiam transformar essas horas em outras actividades", acrescenta o sindicalista.

"O que a FNE sempre disse é que não há professores a mais porque ainda há muito a fazer nas escolas. Preocupa-nos que os alunos do 5.º ano fiquem mais cinco horas por semana sem acompanhamento de um professor, com esta medida", diz Lucinda Manuela.
(...)
A proposta de Orçamento para 2011 prevê uma poupança na ordem dos 288 milhões de euros neste sector, a que se juntará a poupança de centenas de milhões de euros com o corte nos salários dos professores e restante pessoal. Sindicatos, professores e pais têm criticado o que consideram ser um "brutal desinvestimento na educação"."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Quando na semana passada se começaram a fazer as primeiras "contas de merceeiro" no que concerne ao número de horários que irão ser "cortados" em termos de escola, acreditem que começei a ficar preocupado. Agora os sindicalistas chegam-se à frente com um número redondo (5000) e afirmam que este número está a ser apontado por baixo...

Ainda tenho alguma esperança de que estas horas não sejam pura e simplesmente eliminadas. Aliás, quase tudo me leva a acreditar que essas horas vejam a sofrer uma redistribuição, até porque ainda não ouvi nem li nenhuma intervenção onde se referisse que a diminuição da carga horários dos alunos era uma hipótese. Resta saber como será feita essa redistribuição... Para além disso, quando leio o Relatório do Orçamento de Estado para 2011 e constato que a primeira medida é mesmo reduzir o número de docentes, parece-me que a "intervenção" poderá não seguir pelo caminho "desejado" por muitos.
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Estudo Acompanhado continua para os "necessitados".

Estudo Acompanhado continua, mas não para todos.

Comentário: Segundo Isabel Alçada o Estudo Acompanhado irá continuar, mas apenas para alunos com "efectivas necessidades", o que em "português" corrente poderá significar muita coisa. Mais uma daquelas situações de "gestão flexível" que deverá ser melhor explicitada para não corrermos o risco de termos excessiva variabilidade...

Dúbio q.b e confuso o suficiente...

Notificação, Seguida De Algumas Dúvidas...

Apreciação Intercalar – DREN vs DREL.

Comentário: O Paulo G. começou a discussão com uma abordagem mais "técnica" e o Arlindo deu-lhe uma vertente de diferença interpretativa entre duas DRE´s. Não obstante o ponto de vista que queiramos abordar na progressão / apreciação intercalar, certo é que é necessário que a DGRHE venha explicitar este enorme embróglio... Cada escola é uma escola... Cada DRE é uma DRE. Era importante que a DGRHE / Ministério da Educação divulgassem a sua interpretação oficial para que os professores possam agir em conformidade.

Já coloquei neste blogue (por duas ou três vezes) a interpretação que eu dou da lei, no entanto, e por mais certezas que eu possa ter, gostava mesmo que alguém ou alguma instituição com gabinete jurídico apresentasse uma versão mais passível de certezas que a de um ou mais bloggers.

sábado, 23 de outubro de 2010

A sede do "Professores Lusos".

Segue-se uma fotografia da sede e local de redacção deste espaço informativo. Regra geral costuma estar repleto de livros e folhas (tantas que nem se costuma ver o chão através do vidro) mas hoje dei-me ao trabalho de arrumar tudo para a "foto". Eh eh eh...

4 anos de "Professores Lusos".

Eu bem disse que excepcionalmente estaria aqui no blogue a um sábado... E o motivo tinha de ser obviamente excepcional (pelo menos para mim), ou seja, este espaço de informação e partilha faz exactamente hoje, 4 anos. Dois dias após eu fazer 33. Vocês ainda não sabiam isto, mas a criação deste blogue foi uma "resolução de aniversário"... Demorei dois dias a dar-lhe forma e... Voilá!

Com mais de um milhão e seiscentas mil visitas desde que foi criado, com uma média de visitas únicas a rondar as 1800 e um chat a fervilhar de vida é caso para dizer que a consolidação deste projecto demorou e que os objectivos a que me propus aquando da sua criação foram atingidos e até mesmo ultrapassados.

2903 posts depois, 9700 comentários feitos, muitas horas "perdidas", após alguns amigos encontrados e vários inimigos depois, continuo a achar que este projecto ainda vale a pena!

Obrigado a todos. Espero continuar a desiludir alguns e a dar força a muitos outros. A informação, essa, é mesmo para todos... Quanto a isso nada posso fazer. Eh eh eh

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Até sábado...

Amanhã estou de volta... excepcionalmente. Vocês depois vão compreender os motivos.

Música de "Rihanna ft. Slash " - (Tema: ROCKSTAR 101).

Para reflectirmos...

Sem alvo óbvio, docentes tardam em transformar o desânimo em revolta.

Comentário: O alvo é óbvio... Creio que a falta de motivação, a desmobilização de uma fatia relevante da nossa classe profissional, a falta de informação das medidas do PEC na educação, mas principalmente o sentimento de desconfiança para com os sindicatos, serão os motivos do desânimo, e para mim, os alvos óbvios que devem ser trabalhados para que possamos voltar a organizar uma contestação eficaz (ou pelo menos começarmos a construir esperança de que algo pode realmente ser feito).

Será necessário que o panorama se transforme em algo ainda mais "negro"? Ou nem assim? Será que ainda não fizeram as contas para concluírem sobre aquilo que vão perder? Sobre aquilo que ainda nos pode ser retirado?

Já o disse várias vezes, e volto a afirmar o mesmo: É essencial que ocorra uma reaproximação entre sindicatos e professores. E até aqui, tenho constatado algum esforço por parte dos sindicatos, mas creio que ainda não foi o suficiente para os professores acordarem da letargia pós-acordo de Janeiro de 2010. Também sei que os sindicatos não têm a tarefa facilitada, pois contam com uma desconfiança adquirida e difícil de desvanecer, no entanto, terão mesmo de correr atrás do "prejuízo".

Para além disso (e agora vem a parte que mais nos diz respeito), se nós, "meros professores", não começarmos a diminuir o grau de intransigência relativamente aos sindicatos iremos definitivamente mergulhar num buraco sem fim, pois por mais que não queiramos, por mais que não acreditemos, por mais que achemos que fazem um mau trabalho, ainda não temos alternativas viáveis aos sindicatos. Quando as descobrirem poderemos dar-nos ao luxo de virar as costas... Para já teremos (ou melhor, deveríamos) mesmo de voltar a abraçar as iniciativas sindicais.

E não encarem este meu post como um "cachimbo da paz" com os sindicatos, até porque tal como sempre fiz, irei continuar a criticar quando achar que o devo fazer e a elogiar quando achar que os sindicatos merecem... Considerem as minhas palavras como um início de uma reflexão que todos nós deveremos fazer.

Uma injustiça previsível...

"Uma injustiça que não repara duas injustiças".

Comentário: O artigo acima referido começa por uma frase no mínimo errada, ou seja, é referido que o anúncio da não realização do concurso extraordinário de 2011 surpreendeu a comunidade educativa... Surpreendeu? A esta altura?

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Para descontrair...

Música dos "Audioslave" - (Tema: Be Yourself).

Análise de situação nos CEF.

CEF: Fotocópias substituem adopção de manuais.

Comentário: Aconselho a leitura do artigo cujo link coloquei acima, relativo a uma entrevista com dois investigadores do Observatório de Recursos Educativos. Depois de o lerem, poderá ser interessante consultarem o documento "Os Recursos Educativos no Ensino Profissional - ANÁLISE DE SITUAÇÃO NOS CEF – CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO".


Auto-Avaliação das Escolas 2010.

Para quem gosta de ler relatórios, fica aqui um que até considero relevante. Cliquem na imagem para aceder ao documento.

Apenas uma imagem...

...passível de várias interpretações.

Concurso de 2011 "cancelado".

Concurso extraordinário de professores cancelado.

Concurso extraordinário de docentes não decorrerá em 2011.

Governo cancela concurso extraordinário de professores.

Ministra confirma que não vai haver concurso em 2011.

Comentário: Com a excepção de um ou outro colega mais afastado da realidade ou crédulo, era perfeitamente expectável que aquilo que nunca foi "gerado" oficialmente pudesse ser "abortado" sem que a lei fosse infringida.

2011 já é "carta fora do baralho" em termos de novos ingressos em quadros... E 2012? Algo terão de fazer, podem é "cortar" fortemente nas vagas... Nos entretantos e a ocorrer um concurso nacional, parece-me que será apenas para professores dos quadros de zona, de escola agrupada ou não agrupada. Eventualmente para eliminarem de uma vez por todas (ou pelo menos tentarem) os quadros de zona pedagógica.

Se até aqui pensavam que o panorama já estava negro, então preparem-se que 2011 será um autêntico "buraco negro".

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Recordações...

Música dos "Londonbeat" - (Tema: I've Been Thinking About You).

Impacto na Educação em 2011 das Medidas de Racionalização de Recursos.

A colega Ana colocou um comentário a este post, onde constava a seguinte questão: "E O Estudo Acompanhado? Tb vai acabar? Li algures essa possibilidade.(...)"

Como já vários colegas fizeram essa questão, não só em comentários mas principalmente pelo correio electrónico a resposta fica aqui. O acabar com o Estudo Acompanhado consta de um pacote de medidas mais global que consta no Relatório do Orçamento de Estado para 2011 (mais concretamente na página 65). Coloco de seguida uma imagem onde constam a maioria das medidas de "corte", incluindo aquela que foi o motivo pelo qual redigi este post (e que se encontra em 2.º lugar na lista abaixo). Vejam lá qual é o primeiro...

Não aconselhável a colegas com estômago fraco...

Os cortes na educação...

Estado poupa 156 milhões com salários de professores.

Comentário: Retirando alguma publicidade sindical, creio que a leitura do artigo acima poderá ser interessante.

As questões salariais são obviamente importantes, mas reduções são isso mesmo. Teremos de aprender a gerir um pouco melhor os nossos rendimentos... Obviamente que existem excepções para as situações anteriores, no entanto, considero que o grande problema que irá surgir será mesmo o acréscimo de desemprego entre colegas contratados num futuro bem próximo e a construção de um argumento sólido para não ocorrer um novo concurso nacional de entrada em quadros.

Nada é feito ao acaso...

Contas de merceeiro 1.

Comentário: Mais uma interessante análise do Arlindo... Desta vez temos a aplicação da eliminação da Área de Projecto e do Estudo Acompanhado ao universo de horários e consequente redução em termos de necessidades docentes. Mas atenção... Apenas ao nível de uma escola! Se pensarmos em "grande", poderemos ver o impacto futuro em termos de colegas contratados que poderão deixar de ser necessários... Provar que não é necessário um concurso de afectação a nível nacional parece-me ser o objectivo governamental.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Para relaxar...

... principalmente depois de um dia de imenso trabalho, com uma reunião a entrar pela hora de jantar. E o que ainda tenho de preparar para amanhã não me permite ficar muito mais tempo online.

Até amanhã.

Música de "Anouk" - (Tema: Nobody's Wife).

Recomendo...

Hoje foi dia de visita de estudo à exposição "O Corpo Humano como nunca o viu", na Alfândega do Porto, com os meus alunos de 12.º ano. Uma exposição que recomendo vivamente... Vale bem a pena investir 60 a 90 minutos numa visita que irá ficar na memória.

Para obterem informações adicionais, cliquem aqui.


Faltava apenas isto para ser justo: Os meus parabéns às três turmas de 12.º ano que foram à exposição. Portaram-se de uma forma fantástica! Pena é que não possa dizer o mesmo de um dos colaboradores da exposição. E de um dos autocarros que até se incendiou e tudo. Eh eh eh... Um dia repleto de emoções.

A ser verdade...

Trolha escolhido para dar Música.

Comentário: Com os critérios que já me chegaram à caixa de correio electrónico, a ser verdade, não me surpreende muito.

Padrões de Desempenho (ADD).

Foi publicitado na passada sexta-feira (16 de Outubro de 2010) um documento denominado "Padrões de Desempenho" relativo ao disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho (ou se quiserem, o "novo" Modelo de Avaliação do Desempenho Docente). Para acederem a este documento cliquem aqui.

Aconselho ainda a leitura deste post do blogue Ad Duo, que contém alguns dos elementos que ainda não foram regulamentados, não só relativos à ADD mas também ao ECD.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Bom fim-de-semana...

Vou tentar não ver televisão nos próximos dois dias. Começo a ficar "atrofiado" com tanta má notícia e arauto da desgraça...

Fiquem bem.

Música dos "Eminem ft. Lil Wayne" - (Tema: No Love).

FENPROF in action...

Fenprof acusa Governo de não cumprir acordo.

Fenprof vai interpor acções nos tribunais portugueses e europeus contra Ministério da Educação.

Fenprof faz queixas internacionais contra Alçada.

Comentário: A FENPROF começa a dar os primeiros passos para uma eventual posição de força. Parece-me, pela leitura da fonte (declaração da FENPROF de 15/10/2010) a que a "pedra de toque" será mesmo a avaliação do desempenho e a sua "substituição" por outro tipo de procedimentos... Ainda ontem tinha aqui referido o meu receio, e depois de ler hoje o que li, não fiquei mais descansado. Ora vejam o que consta no comunicado da FENPROF:

"(...) A FENPROF exige, desde já, que o regime de avaliação de desempenho que decorreu deste acordo seja imediatamente substituído por procedimentos que retirem às escolas toda a carga de trabalho burocrático que está a gerar e libertem os professores para o que é importante que façam no âmbito da sua actividade profissional. Esta exigência fundamenta-se no facto de ser destituída de sentido a manutenção de um regime de avaliação não formativo, apenas orientado para a progressão na carreira, no momento em que a mesma foi congelada. A FENPROF apela aos professores para que, nas suas escolas, aprovem posições que vão neste sentido;(...)"

Avaliação apenas orientada para a progressão na carreira? Bem... Eu nem vou dispenser mais energia muscular a explicar os motivos pelos quais discordo desta argumentação pois já o fiz em outros posts.

Quanto a um concurso de ingresso nos quadros para 2011: Não consta no acordo, consta num acta negocial. Mas as actas negociais têm um valor relativo, quando estamos a falar deste governo... Todos nós sabemos disso. Será que a FENPROF também sabia? Mas a esta altura isso já não interessa... O que provavelmente interessa é que mesmo que constasse, da maneira como "isto" anda, o mais provável (certo, mesmo) era ser "suspenso", por isso considero que nem vale a pena ire por ali.

Uma recomendação extremamente útil.

Com o que se aproxima...

Comentário: Já não me lembro da última vez que caí da cadeira de tanto me rir... O meu "HzoLio" conseguiu realizar essa proeza com um dos seus últimos posts. Obrigado, rapaz. No meio de tanta miséria e anúncio de miséria bem estava a necessitar de um momento mais "light".

Rankings de escolas 2010.

Reconheço que não me fascina muito analisar rankings e procurar onde está a minha escola, escolas por onde passei ou outras coisas que tais. Também não procuro conhecer os critérios de elaboração dos rankings, pois como já escrevi, não lhe dou grande relevancia. Para quem vibra com esta coisa dos rankings, deixo de seguida alguns links:

Rankings "Público"

Rankings "Diário de Notícias"

Rankings "Correio da Manhã" (básico e secundário)

Área de Projecto em vias de extinção.

No "Sol" a 15/10/2010: "Do Conselho de Ministros desta quinta-feira saiu um decreto-lei que põe fim à área de projecto nos 2.º e 3.º ciclos do básico e permite às escolas ter aulas de 45 ou 90 minutos.

O Governo chegou à conclusão de que a área de projecto é «ineficaz». E decidiu retirá-la «do elenco de áreas curriculares não disciplinares».

A decisão, como explica o comunicado do Conselho de Ministros, foi tomada pela constatação da sua falta de utilidade pela «experiência da sua aplicação» e depois de ouvir «as opiniões expressas pela comunidade educativa».
(...)
No entanto, o comunicado que anuncia este decreto-lei não explica quando poderá entrar em vigor esta medida nem de que forma serão reorganizados os horários já existentes este ano lectivo.

O mesmo decreto-lei dá às escolas a possibilidade de organizar os seus horários em aulas de 45 ou 90 minutos, «no âmbito da sua respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de turma». Para que essa alteração seja efectiva, a escola terá, contudo de ouvir o conselho geral e o conselho pedagógico."

Ver Artigo Completo (Sol)

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Comentário: Concordo com a medida de um ponto de vista puramente funcional, ou seja, a Área de Projecto (AP) não funciona. E não quero que me digam que esta área curricular não disciplinar (ACND) é essencial para patati patata... Como está não serve, como tal, acho bem que tenha sido removida. No entanto, teremos de esperar pelo decreto-lei propriamente dito pois ficam algumas dúvidas... nomeadamente da organização dos horários em 45 ou 90 minutos que tem de ser bem entendido.

Para além disso, teremos óbvias consequências nos horários de professores. É que no meio desta fúria governamental anti-despesa, não me parece que o que tiram agora à AP a adicionem em outra(s) disciplina(s) ou ACND. Concluindo, contem com cortes nas contratações a partir do momento em que este decreto entre em vigor.
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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

E depois de um dia cansativo...

Música dos "DR1VE" - (Tema: Sem Cor).

Estratégia furada?

No "Sol" a 14/10/2010: "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) vai amanhã ao Ministério da Educação, para perceber de que forma os cortes do PEC III vão afectar os professores. Mas avisa que só aceita ser recebida pela ministra.

«O compromisso foi assumido pela ministra e só ela é que pode responder por ele», explicou ao SOL o sindicalista Joaquim Páscoa, lembrando o acordo assinado em Janeiro entre Ministério e sindicatos, que permitiu pacificar o sector e fazer avançar a avaliação do desempenho.

«É uma questão política», frisa Páscoa, que explica ter sido esse motivo que levou a Fenprof a rejeitar a proposta inicial do Ministério de realizar uma reunião com o secretário de Estado.

«Quando pedimos uma reunião, a resposta que tivemos foi que o secretário de Estado estava disponível para nos receber. Mas é com a ministra que este assunto tem de ser tratado», diz.

Em causa está, acima de tudo, a promessa de Isabel Alçada de realizar um concurso extraordinário para admitir professores nos quadros em 2011.

As novas medidas de austeridade impossibilitam o cumprimento do prometido. Mas os sindicalistas querem perceber como pode o Governo dar o dito pelo não dito e já ameaçaram voltar a boicotar a avaliação do desempenho - que, sem possibilidades de progressão na carreira, deixa de ter efeitos práticos para os docentes.

«É neste contexto que a Fenprof se apresentará amanhã, dia 15 de Outubro, pelas 16 horas, no Ministério da Educação, para a reunião que solicitou e se encontra prevista para aquele dia e hora», anuncia a estrutura sindical num comunicado enviado às redacções.

Mas os sindicalistas são claros: «Se a Ministra da Educação não comparecer, então a Fenprof considerará desnecessária a reunião, razão por que não comparecerá na mesma»."

Ver Artigo Completo (Sol)

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Comentário: Este é um daqueles artigos em que tenho de me controlar imenso para não imergir numa fúria anti-sindical, como tal, não me vou esticar muito em considerações ao show off sindical, mas existe um "pormenor" que não consigo deixar passar :

Boicotar a avaliação do desempenho porque sem possibilidades de progressão, deixam de existir efeitos práticos? Mas está tudo maluco?! Deixam de existir efeitos práticos?! Ai deixam? Pois... E quando tudo descongelar?! Será que alguns colegas não precisam de ter avaliação para efeitos de contratação? E os colegas contratados não são professores? E a bonificação nos concursos? É com este argumento que vão avançar?! Olhem para não me (ultra)"passar" já com isto, apenas vou deixar um link para um post onde já abordei este tema. Cliquem aqui.

Quero acreditar que a afirmação que me fez "disparar" tenha sido um erro de comunicação entre algum sindicalista e a jornalista que elaborou o artigo, mas depois de alguns emails que tenho recebido e comentários feitos neste blogue, começo a suspeitar que este será o argumento para a nova luta contra a avaliação.
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Novidades na apreciação intercalar, mas apenas para alguns.

Projecto de Despacho que está a ser enviado às Escolas.

Nova Apreciação Intercalar - director, subdirector, adjunto e director dos CFAE.

Comentário: E esses alguns, serão os docentes em exercício de funções de administração e gestão nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, nomeadamente o cargo de director, subdirector e adjunto, e aos directores dos Centros de Formação das Associações de Escolas, que não tiveram oportunidade de requerer apreciação intercalar, devido ao carácter algo "dúbio" da legislação e por se encontrarem a desempenhar as funções acima referidas.

No entanto, aconselho todos os colegas a lerem os pontos 4, 5 e 6 do projecto de despacho, leiam isto e tirem as vossas conclusões... Saliento a leitura do ponto 6 que é no mínimo "enigmática" e deixa antever surpresas.

Até pareço bruxo... ;)

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

E como estamos em Outubro...

Música de "Daughtry" - (Tema: September).

"Apreciação intercalar" e progressão até Dezembro de 2010.

Muito se tem falado neste tema... O Paulo fala nisso... O Arlindo fala nisso... O blogue Ad Duo já referiu esse tema por diversas vezes (por exemplo aqui)... E para não ficar de fora (eh eh eh) até eu já abordei o tema da apreciação intercalar e progressão até Dezembro deste ano civil, por diversas vezes.

O que me chega aos ouvidos e à caixa de correio electrónico relativamente a este tema dá para todos os gostos. Aparentemente as escolas fazem interpretações diversas do mesmo "juridiquês". Não sei se entretanto irá sair alguma regulamentação nesse sentido (segundo o Arlindo isso pode acontecer a qualquer momento), no entanto, e depois de algumas conversas sobre este tema, fica aquilo que me parece a interpretação que recolhe mais consenso (não necessariamente a mais justa):

A "apreciação intercalar" deverá aplicar-se na progressão a todos os escalões, exceptuando-se os colegas que se encontram em situação de progredir para os 3.º, 5.º e 7.º escalão.

Esta poderá ser um interpretação (a que eu e outros dão) do artigo 9.º, n.º1 do novo ECD):

"Artigo 9.º
Normas transitórias de progressão na carreira
1 — As condições exigidas para progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente aplicam -se aos docentes que completem os requisitos gerais para progressão a partir do início do ano escolar de 2010 -2011."


Sintam-se à vontade para discordar e analisar outras alternativas de interpretação.

Pode ser útil...

Governo proíbe "juridiquês" nas leis a partir de 2012.

Comentário: Será útil se realmente vier a ser aplicado e não for desvirtuado... Para mim, será óptimo pois o Diário da República electrónico é o primeiro sítio virtual que visito diariamente e se houver um resumo ou uma redacção mais simples que torne as leis entendíveis (ou pelo menos, mais entendíveis) para mim será um excelente início para a análise que logicamente se segue.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

"Pagamento de deslocações" nos mega-agrupamentos.

Com a criação dos mega-agrupamentos surge agora a possibilidade de deslocações automóveis de alguns quilómetros entre escolas de um mesmo agrupamento. Colocam-se agora duas questões:

a) E não tendo automóvel, como resolvo este problema das deslocações? De transportes públicos, correcto? E se for num agrupamento de escolas do interior do país em que os sistemas de transportes são reduzidos ou eventualmente nulos?

b) Tendo automóvel (e carta de condução, como é óbvio) terei direito a um qualquer "subsídio" para essas deslocações?

Se para a primeira opção poderão surgir algumas dificuldades (não me venham dizer que não é possível, pois eu conheço uma mão cheia de colegas que não conduz), para a segunda poderá ser interessante seguir a recomendação do SPRC. Lembrem-se que a vossa "romaria" entre escolas de um mesmo agrupamento é considerada "deslocação em serviço". Segundo este sindicato os colegas nesta situação poderão requerer subsídio de transporte. Passo a transcrever a argumentação e a minuta para o efeito:

Decreto Lei 106/98 - Subsídio de Transporte

Artigo 18.º
Meios de transporte

1 — O Estado deve, como procedimento geral, facultar ao seu pessoal os veículos de serviços gerais necessários às deslocações em serviço.
2 — Na falta ou impossibilidade de recurso aos meios referidos no número anterior, devem utilizar-se preferencialmente os transportes colectivos de serviço público, permitindo-se, em casos especiais, o uso do automóvel próprio do funcionário ou agente ou o recurso ao automóvel de aluguer, sem prejuízo da utilização de outro meio de transporte que se mostre mais conveniente desde que em relação a ele esteja fixado o respectivo abono.

Artigo 19.º
Veículos de serviços gerais

Na atribuição do contingente de veículos de serviços gerais aos diferentes serviços observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.o 50/78, de 26 de Março.

Artigo 20.º
Uso de automóvel próprio

1 — A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional.
2 — O uso de viatura própria só é permitido quando, esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, o atraso no transporte implique grave inconveniente para o serviço.
3 — Na autorização individual para o uso de automóvel próprio deve ter-se em consideração, para além do disposto no número anterior, o interesse do serviço numa perspectiva económico-funcional mais rentável.
4 — A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo.

Artigo 21.º
Uso de automóvel de aluguer

O transporte em automóvel de aluguer só deve verificar- se nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços e mediante prévia autorização.

Artigo 22.º
Casos especiais

1 — Em casos especiais, e quando não for possível ou conveniente utilizar os transportes colectivos, pode ser autorizado o reembolso das despesas de transporte efectivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, se for caso disso, mediante pedido devidamente fundamentado a apresentar no prazo de 10 dias após a realização da diligência.
2 — Para efeitos do pagamento dos quantitativos autorizados, os interessados apresentam nos serviços os documentos comprovativos das despesas de transporte ou os boletins itinerários devidamente preenchidos.

Artigo 23.º
Entidades competentes para a autorização

As autorizações referidas nos artigos 20.o, 21.o e 22.o são da competência do respectivo director-geral ou funcionário de categoria equivalente ou superior e dos dirigentes dos serviços externos que tenham ordenado a diligência, podendo as mesmas ser subdelegadas em outros dirigentes dos serviços.

Artigo 26.º
Âmbito das despesas de transporte e modos de pagamento

As despesas de transporte devem corresponder ao montante efectivamente despendido, podendo o seu pagamento ser efectuado nas formas seguintes:
a) Através de requisição de passagens às empresas transportadoras, quer directamente por reembolso ao funcionário ou agente;
b) Atribuição de subsídio por quilómetro percorrido, calculado de forma a compensar o funcionário ou agente da despesa realmente efectuada.

Artigo 27.º
Subsídio de transporte

1 — O subsídio de transporte depende da utilização de automóvel próprio do funcionário ou agente.
2 — Para além do subsídio referido no número anterior, são fixados por despacho do Ministro das Finanças outros subsídios da mesma natureza, designadamente para percursos a pé, em velocípedes, ciclomotores, motociclos e outros.
3 — O abono dos subsídios de transporte é devido a partir da periferia do domicílio necessário dos funcionários ou agentes.
4 — A revisão e alteração dos quantitativos dos subsídios de transportes são efectuadas anualmente no diploma previsto no artigo 38.º.



MINUTA
REQUERIMENTO

SUBSÍDIO DE TRANSPORTE

Exº Senhor

Director do

Agrupamento de Escolas ……………………


…(Nome)…., Professor …..(categoria)….., do grupo de recrutamento ………., vem, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 18º e seguintes do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril, solicitar a Vª Exª se digne facultar ao requerente, no dia ……/…./………, às ……. Horas (indicar, se for o caso, vários dias e/ou diferentes horas), viatura de serviço para que este possa deslocar-se da …. (indicar o estabelecimento de ensino) ………………. para a …… (indicar o estabelecimento de ensino), local onde vai prestar …….. (indicar o serviço).

No caso de tal ser inviável, requer, desde já, autorização para utilização de veículo próprio e, consequentemente e nos termos do artigo 26º, alínea b), lhe sejam pagos os Km efectivamente realizados nesta(s) deslocação(ões) que, conforme é do deu conhecimento, totalizam …. Km.

Espera Deferimento

Local e data

O/A Requerente

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Para relaxar...

... principalmente se tiveram um dia repleto de fortes doses de stress e preocupação. O meu foi exactamente assim. Foi uma manhã complicada, mas que será facilmente ultrapassada se amanhã o alvo da preocupação se apresentar na sala de aula "são e salvo".

Até amanhã.




Música dos "Linkin Park" - (Tema: Waiting for the End).

Pois... Pois...

No Jornal de Notícias a 10/10/2010: "A presidente do Conselho Nacional de Educação defende que o ensino "não pode ser" afectado pelas medidas anti-crise. Já o líder da Fenprof sublinha que a greve geral de 24 de Novembro é "um momento" da luta que pode levar a nova paralisação de dois ou três dias.

A possibilidade de uma nova paralisação por "dois ou três" dias foi levantada ontem, sábado, pelo secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof). Um exemplo referido quando sublinhava aos docentes que a greve geral, convocada para 24 de Novembro, é "apenas um momento da luta" que terá de ser travada além dessa data.

"Não podemos parar. Se ficarmos de braços cruzados, vai ser muito pior, não tenho dúvida", insistiu, ontem, na sessão evocativa do Dia Mundial do Professor, na Escola Secundária Luís de Camões, em Lisboa. "Temos de ter uma forte participação", frisou, recordando os protestos de 2008, que chegaram a atingir 120 mil manifestantes.

Mário Nogueira endureceu mesmo o discurso - enviou um aviso a Isabel Alçada, de que a Fenprof se sentirá "legitimada" para regressar ao combate contra o modelo de avaliação", se essa for a única parte do acordo, assinado em Janeiro, que sobreviver aos cortes orçamentais. E chegou a classificar de "demónios", "loucos" e "cobardes" os que tentam impor medidas anti-crise "violentíssimas", que "não resolverão nada".(...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Fico apreensivo quando vejo Mário Nogueira a falar da possibilidade de uma paralisação de 2 a 3 dias. Paralisação de 2 ou 3 dias com professores? Naaa... Nem nos melhores dias de contestação. Nem mesmo que consultassem os professores, realizassem imenos plenários ou mesmo se o Mário Nogueira prometesse rapar o bigode isso iria ocorrer. Recordar os 120 000 colegas que estiveram em Lisboa também não passará disso mesmo: uma recordação. Um dos principais motivos para essa mobilização esfumou-se com o acordo, e os que não se esfumaram estão neste momento desmobilizados.

Tenho de admitir que espero com alguma ansiedade e esperança pelos próximos desenvolvimentos sindicais. Sem os sindicatos, sem boas iniciativas e sem o mínimo de mobilização, teremos ainda mais do mesmo. Acho que neste momento as duas grandes dificuldades dos sindicatos serão:

1) Explicar de forma cabal o que aconteceu para que o acordo tivesse de ser assinado naquela noite de Janeiro. Não é explicar as vantagens e desvantagens do mesmo... é ir mesmo ao âmago da questão. Alguns de vocês saberão do que estou a "escrever";

2) Desmontar a apreensão de imensos professores (eu incluido) que na hipótese de nova mobilização, os sindicatos não voltam a rumar por um acordo da tipologia do de Janeiro ou se o voltarem a fazer, pelo menos que expliquem o que realmente aconteceu.

É que se ainda não se aperceberam, a esmagadora maioria dos professores sente-se traído. Não estou a dizer que foram traídos a 100% (relembro que o acordo terminou com a divisão da carreira), mas existe ali uma elevada percentagem que pode e deve ser reduzida para bem da mobilização. Isto é, se tiverem argumentos e capacidade de a reduzir, o que a cada dia, semana ou mês que passa se vai tornando cada vez mais complicado.
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Acordo a 2/3... Luta a 1/3.

No Jornal de Notícias a 08/10/2010: "A Federação Nacional de Professores acusa o Ministério da Educação de ter rasgado o acordo que assinou com os sindicatos, em Janeiro. A Fenprof pediu reunião de urgência com Isabel Alçada e Mariano Gago. E vai aderir à manifestação e greve nacionais.

Mário Nogueira não tem dúvidas: as medidas de austeridade anunciadas pelo Governo - que devem constar da proposta de Orçamento de Estado para 2011 - anulam o acordo assinado em Janeiro, que era suposto vigorar até 2013. A ministra da Educação tem, por isso, "explicações a dar aos professores", frisa. Em causa, além dos cortes salariais, as progressões na carreira, o reposicionamento na nova estrutura, previsto no regime transitório, o concurso de afectação em 2011 e a redução em 20% dos professores contratados, que pode rondar os seis mil docentes.

O acordo, insiste o líder da Fenprof, tinha três partes - a nova estrutura da carreira (fim da divisão), o regime transitório e o novo modelo de avaliação. Se só tivesse a última parte, "não o tínhamos assinado", assegura.

A Fenprof enviou anteontem, quarta-feira, um pedido a Isabel Alçada para uma reunião urgente "sobre a validade do acordo". E se a ministra não responder até dia 15 a Federação irá sexta-feira ao ME "tomar uma posição pública". Hoje, sábado, será enviado pedido idêntico a Mariano Gago. É que a possibilidade de anulação de concursos já realizados pode afectar sobretudo o ensino superior, até porque os quadros dos estabelecimentos universitários e politécnicos deviam ser alargados com a aplicação dos novos estatutos da carreira.

"Se não lutarmos agora, a seguir teremos medidas mais violentas", defendeu, depois de anunciar que a Fenprof vai aderir à manifestação (6 de Novembro) e à greve geral da Função Pública (dia 2 desse mês). (...)"

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Pois... Mário Nogueira afirma discordar de 1/3 do acordo. Mas quem assina, assina pelo todo. E o facto é que existe um acordo assinado que trocou uma divisão na carreira por mais filtros de progressão e a manutenção do anterior modelo de avaliação (com uma nova roupagem).

Relativamente ao tema da recusa deste modelo de avaliação e a sua relação com a progressão, ou como referiu o colega fjsantos num comentário a este post, "sem progressão não queremos esta avaliação", existem alguns pontos com os quais concordo menos.

Utilizar a ausência de progressão para a não aceitação deste modelo de avaliação poderá ser pernicioso, mas eu compreendo onde está a raiz e o objectivo de tal slogan. Mais, até o compreendo, se pensar numa perspectiva mais global e puramente estratégica. Para além disso, a frase do colega fjsantos assenta que nem uma luva a quem assinou o acordo, mas já não soa tão bem quando utilizada por um comum docente. Pode ainda pressupor que com progressão já aceitamos este modelo de avaliação, e no meu caso particular, não é assim que penso. Como tal, proponho uma alteração ao slogan, que julgo poder agradar a mais colegas (incluindo alguns sindicalistas que conheço):


"Com ou sem progressão, não queremos esta avaliação!"
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Recusar ser avaliado?!

Tenho ouvido e lido alguns comentários e mensagens que vão no sentido da seguinte argumentação: "Como vou ficar congelado e não posso progredir, vou-me recusar a ser avaliado!". Optei por uma das frases de uma das mensagens de correio electrónico enviadas para a minha caixa de correio electrónico, no entanto, as restantes são similares. Cada um de nós já deve ter maturidade para decidir e aceitar as consequências sem apontar dedos. Se bem que conheço alguns que insistem em distribuir responsabilidades evitando superfícies cujos índices de reflexão de luz sejam elevados.

Parto também do princípio que alguns estarão à espera que os sindicatos rompam com o acordo (algo que eu não acredito que possa ocorrer, uma vez que o mesmo tinha como contrapartida a extinção da divisão da carreira - e esse foi o grande objectivo do acordo) ou se "cheguem à frente" em alguma iniciativa mais relevante (eventualmente uma ruptura parcial do acordo, como já foi afirmado pelo Mário Nogueira), para tomarem uma atitude, no entanto, e mesmo que aconteça algo, não deverá acontecer antes do fim deste mês (data limite para os "opcionais" da avaliação).

Assim, publico de seguida um email redigido pela colega Ana Silva (do fórum do Educare) que o Advogado do Diabo fez o favor de me reenviar. Não estou a incitar o que quer que seja, apenas quero (tal como em outros anos e em outras situações) alertar para as consequências. Se estão dispostos e têm poder de encaixe para as assumir, óptimo... Caso contrário, estudemos bem a legislação para agirmos em conformidade. E o agir em conformidade poderá passar por contestar (e até mesmo recusar) com base na lei.

"Considerando dúvidas suscitadas sobre a obrigatoriedade de se proceder à avaliação de desempenho, ou apenas a alguns dos seus procedimentos, por associação ao que sucedia no antigo Estatuto, quando não se entregava o relatório crítico, e ainda devido a um novo congelamento nas carreiras, presta-se esclarecimento.

ECD
ECD - Artigo 10.º
Deveres gerais
(…)
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola;
ECD - Artigo 40.º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
2 — A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos e proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.
3 — Constituem ainda objectivos da avaliação do desempenho:
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;
c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;
d) Detectar os factores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;
e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais no âmbito do sistema de progressão da carreira docente;
f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho;
h) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente;
i) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua actividade profissional.

ECD - Artigo 41.º
Relevância
A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
a) Progressão na carreira;
b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório;
c) Renovação do contrato;
d) Atribuição do prémio de desempenho.

Regime disciplinar
Artigo 114.º
Infracção disciplinar
Constitui infracção disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao pessoal docente.


Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Factos a que são aplicáveis as penas
Artigo 17.º
Suspensão
A pena de suspensão é aplicável aos trabalhadores que actuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função, nomeadamente quando:
(…)
i) Violem os procedimentos da avaliação do desempenho, incluindo a aposição de datas sem correspondência com o momento da prática do acto;


Resumindo: apesar do disposto no Artigo 41º do ECD, considerando o definido nos Artigos 10º, 40º e 114º, bem como no Artigo 17º da Estatuto Disciplinar da Função Pública, os procedimentos de avaliação de desempenho são sempre de carácter obrigatório e a sua violação implica instauração de procedimento disciplinar com eventual pena de suspensão."