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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Greve ao serviço extraordinário

Agora que estamos prestes a entrar num período de greve ao serviço extraordinário, (convém ler com muita atenção quais as atividades e circunstâncias que se consubstanciam como serviço extraordinário!) podem fazer quatro coisas:

1) Aderir à greve;

2) Não aderir à greve e aceitarem pacificamente a situação;

3) Não aderir à greve e, por aquilo que expliquei aqui há muito tempo, darem entrada do seguinte requerimento nas secretarias das vossas escolas/agrupamentos a solicitar o pagamento de horas extraordinárias:


Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Requerimento para pagamento de serviço extraordinário

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar o pagamento do serviço extraordinário prestado nas seguintes reuniões:

·        [DIA / HORA / TURMA] ....


Este requerimento decorre do facto de, conforme estipulado pelo Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, ter prestado serviço docente extraordinário por determinação do órgão de administração e gestão do Agrupamento, serviço esse que foi prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no seu horário semanal de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]

4) Aderir à greve e, caso venham a verificar, mais tarde, que vos foram feitos descontos, usarem a seguinte minuta para pedirem esclarecimentos: 

Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados no mês de [mês]                                                                             

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual me foram efetuados descontos no mês de [mês], por ter faltado às seguintes reuniões:
        [reunião / data / hora]                                                                              
                                                                
É meu entendimento que a greve às reuniões supra-citadas, não estando registadas no meu horário semanal, se configuram como serviço docente extraordinário, conforme estipula o ponto 1 do Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, que cito “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente”.
Assim sendo, considero que a ausência a essas reuniões não deve ser objeto de qualquer desconto no meu vencimento, por excederem o serviço letivo e não letivo registado no meu horário semanal. Caso V. Exª  tenha um entendimento diferente do meu, solicito a fundamentação legal para tal.


Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]


E é isto. 

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Na próxima semana temos greve...

Comentário: O Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) marcou uma greve para todos os docentes e não docentes a iniciar no dia 30 de novembro e a terminar a 4 de dezembro, justificada pela falta de condições de trabalho e segurança nas escolas, mas com outros argumentos que poderão analisar no pré-aviso de greve de (por exemplo) 2 de dezembro (aqui).

A decisão de adesão (ou não) a qualquer greve é sempre individual, carece de motivação e, acima de tudo, de informação sobre o que está na base da iniciativa (lembro-me demasiado bem de colegas que perante questões de jornalistas, não conseguiam explicar o motivo de estarem em determinada manifestação ou de terem aderido a esta ou aquela greve). O que não deve acontecer é a tomada de decisão ser influenciada por falsos alertas, boatos ou mentiras... Recomendo a todos aqueles que estejam a ponderar aderir à greve da próxima semana, a leitura deste esclarecimento do S.T.O.P. (acolá).

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Eis o enquadramento para a greve em 24 e 26 de fevereiro


Comentário: Começo por agradecer ao Alexandre Fraguito pela chamada de atenção (aqui) para um dos principais motivos para a greve marcada para a interrupção letiva do Carnaval. Em boa verdade, considero relevante este esclarecimento, que também foi divulgado às 12:26h (e como tal, posterior à minha publicação anterior sobre este assunto) de hoje na página da FENPROF.

Aparentemente (e admito não me recordar) esta situação de "abuso" por parte de algumas direções já teria sido acautelada com greve, em interrupções letivas anteriores, mas se o foi, então tudo faz mais sentido.

Está dada a "mão à palmatória"!

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Para os mais distraídos...


Comentário: Tendo em conta que é uma questão que recebo de forma recorrente, eis a resposta da FENPROF. Para quem não fiquem dúvidas transcrevo qual o "sobretrabalho" que se encontra abrangido pelos pré-avisos de greve.

Assim,

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito

A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento. A greve também abrange as atividades de coadjuvação, de apoio a grupos de alunos e as atividades de lecionação de disciplina/área curricular a turma ou grupo de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes. A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário

Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."

Termino ainda referindo que os colegas que optem por aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.

  

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Greve ao trabalho extraordinário...


Comentário: Bem sei que dificilmente encontraremos um colega de profissão que não saiba que estamos novamente em greve ao serviço extraordinário, no entanto, fica o esclarecimento de que esta greve iniciou na passada segunda-feira (14 de outubro) e não tem prazo definido para terminar.

Para memória futura, fica um excerto do pré-aviso de greve (aqui) para que saibam exatamente o que podem (não) fazer ao abrigo do mesmo:

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito

A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. 

Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento

A greve também abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes

A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.

Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."

A decisão de adesão a esta greve é sempre pessoal, mas convém sabermos exatamente o que está "em cima da mesa", para não termos surpresas desagradáveis.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Greve a 14/02 e 15/02

Ao contrário do que alguns querem fazer parecer, temos dois dias de greve: 14 e 15 de fevereiro. Se bem que a FENPROF apenas publicite a segunda data (isto é, 15 de fevereiro), certo é que outros sindicatos (como por exemplo, a FNE) convocaram greve para ambas as datas.

Deste modo, e se assim o pretenderem, terão dois dias para fazer greve.


quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Importante - Descontos por greve ao serviço extraordinário

Por ser de extrema importância, transcrevo integralmente a informação veiculada pelo SPZP (Sindicato de Professores da Zona Sul), proveniente da DGEsTE. Já agora aproveito para informar que um colega, ontem mesmo, contactou a DGEsTE telefonicamente (para confirmar a informação que podem ver na imagem abaixo) ocasião em que lhe terá sido dito que, entretanto, todas as escolas receberão esta informação. A ver vamos....


"O dinheiro descontado na greve à componente não letiva de Estabelecimento (CNLE) tem de ser devolvido aos docentes. Começamos o ano com uma vitória, a primeira de muitas.
Os Diretores, à margem de qualquer orientação do Ministério da Educação, decidiram descontar os tempos de greve à CNLE de reuniões não registadas nos horários.
O entendimento da FENPROF, que tem vindo a colocar pré-avisos de greve (diariamente) - "Ao sobretrabalho", desde o dia 29 de outubro de 2018, é que estes descontos são ilegais. Como tal, apoiou os colegas que viram os seus vencimentos reduzidos com base nestes descontos, na apresentação de reclamações. Contudo, em alguns casos estas vieram indeferidas pelos Diretores. Foi então que, após intimação judicial solicitada pela FENPROF, estes Diretores foram obrigados a justificar as ilegalidades cometidas.
Como é impossível justificar o injustificável, após pedido de esclarecimento à DGEstE de um dos Diretores, eis que surge a primeira de muitas vitórias contra as injustiças. Partilhamos convosco a resposta da DGEstE a um Diretor."

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

A greve continua....


Para os mais desatentos, (eu própria só obtive essa confirmação hoje. (obrigada, São <3), a greve às atividades não registadas no horário semanal dos docentes mantém-se em vigor, pelo menos, até ao dia 1 de Fevereiro.

Para consultar todos os pré-avisos (diários), basta carregarem sobre a imagem.

Já agora, e porque tenho andado ausente, desejo-vos um 2019 repleto de sucessos pessoais (já que quanto aos profissionais não se augura nada de bom). 


sábado, 10 de novembro de 2018

Minuta para pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados por greve a reuniões



Há dias publiquei uma minuta para pedido de pagamento de horas extraordinárias. Hoje, como antevejo que possa haver escolas a efetuar descontos, publico esta minuta. É só copiar, colar e editar. 





Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados no mês de [mês]                                                                             

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual me foram efetuados descontos no mês de [mês], por ter faltado às seguintes reuniões:
        [reunião / data / hora]                                                                              
                                                                
É meu entendimento que a greve às reuniões supra-citadas, não estando registadas no meu horário semanal, se configuram como serviço docente extraordinário, conforme estipula o ponto 1 do Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, que cito “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente”.
Assim sendo, considero que a ausência a essas reuniões não deve ser objeto de qualquer desconto no meu vencimento, por excederem o serviço letivo e não letivo registado no meu horário semanal. Caso V. Exª  tenha um entendimento diferente do meu, solicito a fundamentação legal para tal.


Com os melhores cumprimentos,
Pede deferimento
[assinatura]                                                                             

terça-feira, 6 de novembro de 2018

"Uma greve libertadora"

Uma explicação irrepreensível, concisa e simples. Roubada aqui e que, pela sua excelência, transcrevo integralmente. Obrigada, António Duarte.
"A actual greve de professores tem potencial para vir a ser um verdadeiro “grito de Ipiranga” contra o abuso nos horários lectivos e não lectivos. Pode ser o princípio do fim de todas as reformas e contra-reformas educativas feitas de reuniões sucessivas e intermináveis, realizadas à custa da exploração do trabalho docente não remunerado. Mas parece que muitos professores, arriscaria dizer a maioria, ainda não perceberam isto.
Claro que os habituais críticos do sindicalismo docente podem dizer, com alguma razão, que os sindicatos deveriam estar a ter um papel mais activo e interventivo na promoção desta luta que eles próprios convocaram. Mas o essencial está feito: a greve está convocada e a informação relevante é fácil de encontrar. O que importa agora, como sucede com todas as greves, é que sejam muitos a fazê-la. Que conselhos de turma, de departamento e pedagógicos fiquem por realizar. Que reuniões para a flexibilidade, para a inclusão e para muitas outras coisas que inventaram para nós fazermos, pura e simplesmente, não aconteçam. Ou que se façam apenas com a presença de uns quantos que, perante a ausência dos restantes, percebam que estão a assumir o papel de fiéis serventuários de um ME que não os respeita.
O sentido da greve é precisamente este: mostrar ao ME que o nosso horário de trabalho não é um poço sem fundo de onde se retiram horas sem fim para fazer todas as tarefas que, entre ministério e direcção escolar, se decidam inventar. Que depois de cumprida, até ao último segundo, a componente lectiva, mais a componente não lectiva de estabelecimento, que pode ir até aos 150 minutos semanais, nada mais é devido, em termos de comparência na escola, por parte de qualquer professor. Tudo o que vá para além do horário, das duas uma: ou é facultativo, e só faz quem quer, ou é obrigatório, e há lugar ao pagamento de horas extraordinárias.
Está mais do que na hora de irmos além das queixas recorrentes sobre o excesso de reuniões, de burocracia e de trabalho nas escolas. As lamentações deixam de fazer sentido a partir do momento em que, tendo a possibilidade de arrear o jugo do trabalho abusivo e não remunerado que o ME e as direcções escolares têm vindo a impor, os professores continuem a cumprir com aquilo a que não são obrigados e que, bem vistas as coisas, ninguém lhes agradece.
Perante o desprezo que os seus problemas e anseios têm merecido deste governo, deixa-me perplexo ver ainda tantos colegas a comparecer nas maratonas de reuniões das quartas à tarde ou em “pós-laboral”. E a desculpa de que fazemos isto há muitos anos apenas comprova a evidência: é chegada a altura de deixar de fazer."

terça-feira, 30 de outubro de 2018

O nosso Ministro falou e disse...

"O pré-aviso de greve NÃO É às horas extraordinárias, é a um conjunto de atividades que os sindicatos DIZEM existir para lá dos horários de trabalho(...)"

Saliento o "DIZEM EXISTIR".
Apesar dos sindicatos DIZEREM QUE EXISTEM ESTAS ATIVIDADES e o ME insinuar que não, a verdade é que ainda na semana passada, para além de cumprir integralmente serviço registado no meu horário semanal + 10 horas de trabalho individual (num total de 35 horas), participei em 4 reuniões intercalares (+ cerca de 6 horas). Ora se isto não é trabalho extraordinário, não estou bem a ver o que será...

E mais uma coisa: será que posso ter falta a serviços que, alegadamente, nem existem?


Serviço docente extraordinário

1 — Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.



sábado, 27 de outubro de 2018

Mais esclarecimentos...

... desta feita provenientes do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa.  


quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Esclarecimentos sobre a greve


Minuta para pagamento de horas extraordinárias


Agora que estamos prestes a entrar num período de greve, podem fazer duas coisas (ou até três, que é não fazerem nada, se não estiverem para se aborrecer).

1) Aderir à greve;

2) Não aderir à greve e, por aquilo que expliquei aqui há dias, darem entrada do seguinte requerimento nas secretarias das vossas escolas/agrupamentos:



Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Requerimento para pagamento de serviço extraordinário

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar o pagamento do serviço extraordinário prestado nas seguintes reuniões:

·        [DIA / HORA / TURMA] ....


Este requerimento decorre do facto de, conforme estipulado pelo Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, ter prestado serviço docente extraordinário por determinação do órgão de administração e gestão do Agrupamento, serviço esse que foi prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no seu horário semanal de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Várias perguntas aos sindicatos:


Se o Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente estipula, há vários anos, isto: 




... qual a real necessidade de ser decretada greve para podermos faltar às reuniões conquanto sejam prestadas além do serviço REGISTADO no horário semanal?

... qual a fundamentação legal para serem consideradas faltas injustificadas ausências a reuniões que decorram nas condições anteriormente mencionadas?

... por que motivos andamos há anos a reunir extra-horário sem que os sindicatos advirtam os professores que essas horas são extraordinárias e, portanto, deveriam ser remuneradas como tal?


terça-feira, 16 de outubro de 2018

Afinal temos greve no dia 29 de outubro...

Depois da confusão da nota informativa da DGEstE que declarava ilegal (aqui) a greve (acolá) convocada pelos sindicatos para o restante primeiro período, teremos o regresso da mesma agendada para dia 29 de outubro... Podem ouvir as palavras de Mário Nogueira, relativamente a esta greve, no vídeo abaixo ou, em alternativa, ler o pré-aviso clicando ali.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Pré-aviso de greve

Carregando sobre a imagem serão encaminhados para o pré-aviso de greve, dos dias 15 de outubro a 31 de dezembro  a:


  • Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário; (Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

  • Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito. 

  • Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
  • Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

NOTA IMPORTANTE:
Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.


Curiosamente, ainda há dias conversava com uma colega sobre o Artº 83 do ECD, a que todos parecemos estar alheios e que tem implicações importantíssimas, senão vejam:

E o que é que isto quer dizer, a meu ver?
1º  A participação em reuniões que não estejam registadas no horário semanal do docente (nomeadamente como trabalho de estabelecimento) deverá ser abonada como serviço extraordinário;
2º Sendo serviço extraordinário, caso o professor falte a estas reuniões não haverá lugar a desconto. 

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Da falta de imprevisibilidade...


Comentário: Esta é um posição de clara e inequívoca despreocupação de quem sabe como funciona a estratégia sindical dos professores. Aliás, é uma posição partilhada pelo Governo e que deveria fazer acordar os sindicatos com maior representatividade para aquilo que alguns classificariam como previsibilidade. 

E a previsibilidade da nossa atuação (ou da falta dela) é neste momento o nosso maior inimigo... Isso e a visível conflitualidade que passou a fazer parte das discussões nas redes sociais. Quando antes sabia que ao ler os comentários teria grandes possibilidades de aprender algo, agora já sei que vou ler acusações, julgamentos e desinformação.

Tendo em conta que a greve poderá ser estratégia esgotada, será que não existem alternativas que possam surpreender e que não sejam passíveis de publicação de decretos "expresso" que as permitam anular? Quero acreditar que com um pouco de imaginação e criatividade, os nossos sindicalistas podem ter propostas surpreendentes.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Da honestidade...


Comentário: Tenho poucas dúvidas que muitos outros professores (eventualmente, delegados e dirigentes de outros sindicatos docentes) não tenham constatado rombo similar (e sim, alguns foram parcialmente compensados por "fundos", mas foram-no parcialmente e outros nem sequer tiveram acesso a "fundos" coletivos), e nem coloco em causa o facto de não quererem divulgar o seu recibo de vencimento, mas é bom poder constatar a coerência e honestidade de quem organiza e apela à adesão a determinadas iniciativas.




sábado, 28 de julho de 2018

ME | Conclusão das avaliações

Ao ler o parágrafo final desta nota à CS, constato que o ME se congratula e, claro, "confia plenamente na qualidade das decisões pedagógicas dos professores, sabendo que, QUANDO UM CONSELHO DE TURMA SE REALIZA, SÃO TOMADAS DECISÕES CONSCIENTES E COM SERIEDADE." E é por isso que há dias disse isto. É um facto: quem lá esteve, tacitamente - querendo ou não, barafustando ou tendo ficado calado - é e será sempre responsável pelas decisões que lá foram tomadas. Nesta parte não posso deixar de concordar com o ME.