sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Greve ao serviço extraordinário
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Na próxima semana temos greve...
Comentário: O Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) marcou uma greve para todos os docentes e não docentes a iniciar no dia 30 de novembro e a terminar a 4 de dezembro, justificada pela falta de condições de trabalho e segurança nas escolas, mas com outros argumentos que poderão analisar no pré-aviso de greve de (por exemplo) 2 de dezembro (aqui).
A decisão de adesão (ou não) a qualquer greve é sempre individual, carece de motivação e, acima de tudo, de informação sobre o que está na base da iniciativa (lembro-me demasiado bem de colegas que perante questões de jornalistas, não conseguiam explicar o motivo de estarem em determinada manifestação ou de terem aderido a esta ou aquela greve). O que não deve acontecer é a tomada de decisão ser influenciada por falsos alertas, boatos ou mentiras... Recomendo a todos aqueles que estejam a ponderar aderir à greve da próxima semana, a leitura deste esclarecimento do S.T.O.P. (acolá).
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Eis o enquadramento para a greve em 24 e 26 de fevereiro
Greve em 24 e 26 de fevereiro destina-se às escolas onde, por retaliação e prepotência, os professores foram convocados
Aparentemente (e admito não me recordar) esta situação de "abuso" por parte de algumas direções já teria sido acautelada com greve, em interrupções letivas anteriores, mas se o foi, então tudo faz mais sentido.
Está dada a "mão à palmatória"!
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Para os mais distraídos...
Assim,
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.
"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.
A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento. A greve também abrange as atividades de coadjuvação, de apoio a grupos de alunos e as atividades de lecionação de disciplina/área curricular a turma ou grupo de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes. A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.
Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."
Termino ainda referindo que os colegas que optem por aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Greve ao trabalho extraordinário...
Para memória futura, fica um excerto do pré-aviso de greve (aqui) para que saibam exatamente o que podem (não) fazer ao abrigo do mesmo:
Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.
"A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.
A greve também incidirá sobre reuniões gerais de docentes, bem como as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, grupo de recrutamento, conselho de docentes, conselho de turma, coordenação de diretores de turma, conselho de curso do ensino profissional, reuniões de secretariado de provas de aferição ou de exames, bem como a reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, designadamente as que forem convocadas no âmbito da Portaria n.º 181/2019 (PIPP), sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.
Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento.
A greve também abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes.
A greve também abrange a reposição de horas de formação nos cursos profissionais, sempre que seja imposta para além das horas de componente letiva ou nas interrupções letivas, ainda que remuneradas como serviço extraordinário.
Por último, a greve abrange todas as atividades (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões) atribuídas aos avaliadores externos, no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, sempre que lhes sejam impostas para além das horas de componente não letiva de estabelecimento, ainda que remuneradas como serviço extraordinário, ou, ainda que integrem aquela componente, quando obriguem a alterações na organização da componente letiva, como a realização de permutas ou a marcação de aulas para tempos diferentes dos previstos no horário estabelecido."
A decisão de adesão a esta greve é sempre pessoal, mas convém sabermos exatamente o que está "em cima da mesa", para não termos surpresas desagradáveis.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Greve a 14/02 e 15/02
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Importante - Descontos por greve ao serviço extraordinário
quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
A greve continua....
sábado, 10 de novembro de 2018
Minuta para pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados por greve a reuniões
terça-feira, 6 de novembro de 2018
"Uma greve libertadora"
"A actual greve de professores tem potencial para vir a ser um verdadeiro “grito de Ipiranga” contra o abuso nos horários lectivos e não lectivos. Pode ser o princípio do fim de todas as reformas e contra-reformas educativas feitas de reuniões sucessivas e intermináveis, realizadas à custa da exploração do trabalho docente não remunerado. Mas parece que muitos professores, arriscaria dizer a maioria, ainda não perceberam isto.
terça-feira, 30 de outubro de 2018
O nosso Ministro falou e disse...
Saliento o "DIZEM EXISTIR".
E mais uma coisa: será que posso ter falta a serviços que, alegadamente, nem existem?
sábado, 27 de outubro de 2018
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Minuta para pagamento de horas extraordinárias
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Várias perguntas aos sindicatos:
Se o Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente estipula, há vários anos, isto:
terça-feira, 16 de outubro de 2018
Afinal temos greve no dia 29 de outubro...
segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Pré-aviso de greve
- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário; (Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).
- Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.
- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.
- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.
E o que é que isto quer dizer, a meu ver?
1º A participação em reuniões que não estejam registadas no horário semanal do docente (nomeadamente como trabalho de estabelecimento) deverá ser abonada como serviço extraordinário;
2º Sendo serviço extraordinário, caso o professor falte a estas reuniões não haverá lugar a desconto.
quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Da falta de imprevisibilidade...
E a previsibilidade da nossa atuação (ou da falta dela) é neste momento o nosso maior inimigo... Isso e a visível conflitualidade que passou a fazer parte das discussões nas redes sociais. Quando antes sabia que ao ler os comentários teria grandes possibilidades de aprender algo, agora já sei que vou ler acusações, julgamentos e desinformação.
Tendo em conta que a greve poderá ser estratégia esgotada, será que não existem alternativas que possam surpreender e que não sejam passíveis de publicação de decretos "expresso" que as permitam anular? Quero acreditar que com um pouco de imaginação e criatividade, os nossos sindicalistas podem ter propostas surpreendentes.








