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quinta-feira, 11 de março de 2021

Quem pode concorrer ao concurso externo?

Tal como o esclarecimento anterior relativo ao concurso interno (aqui), também podemos encontrar resposta à mesma questão dirigida ao concurso externo.

Assim, "podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD".

Tradução: todos os docentes profissionalizados (se quiserem poder ler o artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, clicando acolá) que pretendam ingressar num lugar de quadro (e se não o conseguirem, para obterem uma eventual colocação em Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).

Aproveito também para salientar que os concursos externo, de contratação inicial e reserva de recrutamento estão interligados ao nível do procedimento concursal, pelo que esta etapa de candidatura serve de "introdução" aos 3 concursos. Escrito de outra forma, a etapa que iniciou hoje começa por ter utilidade para o concurso externo, depois para a contratação inicial e finalmente para a reserva de recrutamento (se necessário, obviamente). Se querem perceber melhor, recomendo a leitura do manual do concurso externo (ali) e rapidamente compreenderão.

Concursos de professores 2021/2022 - Documentos relevantes

Tal como expectável foram divulgados no sítio virtual da DGAE (aqui) os diversos manuais de candidatura relativos aos concursos de professores 2021/2021, assim como mais alguns documentos necessários ao procedimento. 

Assim, e de acordo com o que pode ser lido, a aplicação eletrónica (ACOLÁ) para esta primeira etapa dos concursos Interno / Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) .

Como sempre escrevi, NÃO RECOMENDO que iniciem e terminem AINDA HOJE (ou mesmo amanhã) o processo de CANDIDATURA, tendo em consideração que existem algumas mudanças relativamente a concursos anteriores, que interessa perceber bem (como por exemplo, a questão dos colegas que este ano concorrem ao abrigo da "norma travão").

Podem encontrar os links diretos abaixo:

CONCURSO INTERNO


CONCURSO EXTERNO / CONTRATAÇÃO INICIAL / RESERVA DE RECRUTAMENTO 

quarta-feira, 10 de março de 2021

Concursos de professores 2022/2021 - aviso de abertura

Eis o aviso de abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022. 

Tal como em ano anteriores, este é um dos poucos documentos que recomendo impressão em papel.

Para acederem ao mesmo cliquem AQUI.


sexta-feira, 17 de julho de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (manifestação de preferências)

Termina às 18 horas de 20 de julho a etapa da manifestação de preferências relativas ao concurso de Contratação Inicial (CI) e Reserva de Recrutamento (RR). Antes de o fazerem (principalmente se for a primeira vez), convém que leiam os seguintes documentos com alguma atenção:








Para além dos anteriores documentos, é também de todo relevante ler com bastante atenção o aviso de abertura dos concursos de professores para o próximo ano letivo (aqui).

Depois é só acederem à plataforma SIGRHE e preencherem com calma e tempo aquilo que à partida irá definir a vossa vida pessoal e profissional durante um ano.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Concurso externo e contratação inicial

Alguns dirão que este concurso surge na pior situação possível, mas o certo é que a vida não pára e este é um concurso que não pode ser adiado por muito mais tempo.

Assim, e de acordo com o que pode ser lido no sitío virtual da DGAE (aqui), encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar a candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

O prazo inicia hoje (26 de março) e termina às 18 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).

Os links são os que constam abaixo:


- Manual de utilizador Externo 

- Manual de utilizador LSVLD 
- Nota informativa 
- Aviso de abertura 
- Decreto-Lei n.º 28/2017 
- Lei n.º 114/2017 
- Portaria n.º 78-A/2020 
- Códigos dos AE/ENA 
- Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2.ª prioridade 

- SIGRHE

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Iniciou ontem (11 de julho) a fase dos concursos de professores relativa à manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento. É, porventura, a fase mais relevante dos concursos, e aquela que exige maior atenção e reflexão, tendo em conta as suas implicações no futuro.

Por motivos óbvios, aconselho a leitura atenta do Manual de manifestação de preferências, tendo em conta que todos os anos surgem confusões, resultantes (na sua maioria) da não leitura deste documento.

segunda-feira, 25 de março de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Aperfeiçoamento das Candidaturas (Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento)

Começou hoje a etapa do aperfeiçoamento da candidatura para os concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento. Tendo em conta que é uma fase que considera 2 dias úteis (isto é, termina às 18h de 27 de março), convém não perder muito tempo.

Ficam os links relevantes:

- SIGRHE;

- Manual de instruções;

- Nota informativa


quinta-feira, 14 de março de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Primeira etapa (concurso externo) termina amanhã

Por norma, não é boa ideia concorrer à pressa, lendo na transversal os normativos legais e cometendo erros que podem penalizar o futuro. 

Mas... 

Também não será ideal deixar algo tão importante para as últimas horas do fim do prazo, tendo em conta a tradição de problemas no acesso ao SIGRHE. Deste modo, e tendo em conta que o prazo para o concurso externo, contratação inicial e reserva de recrutamento termina amanhã (15 de março), pelas 18 horas, o melhor mesmo será terminar a candidatura ainda hoje.

Para quem ainda não concorreu, ou terminou, deixo-vos com alguns links relevantes, relativos a esta primeira etapa:

quinta-feira, 7 de março de 2019

Concursos de professores 2019/2020 - Documentos relevantes

Se bem que seja tradição neste blogue, aconselhar os colegas para lerem com calma todos os normativos e documentos legais necessários aos concursos, não me recordo de um ano sem que alguém tenha cometido erros, que de alguma forma comprometeram o concurso. Não obstante da "linguagem" normativa não ser inequívoca, existem dúvidas que são recorrentes e que podem ser esclarecidas rapidamente, basta para isso, colocarem as palavras chave da mesma, na caixa de pesquisa deste blogue (e que se encontra na barra vertical "Pesquisar no blogue").

Adiante.

Deixo-vos com uma lista de todos os documentos relevantes para os concursos de professores que hoje iniciam, e que podem e devem fazer download para o vosso computador. Depois é só uma questão de analisarem a necessidade de os imprimir. Isto, obviamente, antes de acederem à plataforma SIGRHE...

1) Aviso de abertura;

2) Nota informativa;

3) Portaria n.º 72-C/2019 (fixa as vagas para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança);

4) Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (é no essencial, o principal normativo legal que rege todos os concursos de professores);

5) Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (importa ler o art.º 315.º que altera o DL n.º 28/2017, relativo à alteração da 1.ª prioridade ao concurso externo, assim como o limite de renovações contratuais e consequente abertura de vaga em QZP);

6) Códigos dos AE/ENA;

7) Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade;

8) Manual de utilizador Externo

9) Manual de utilizador LSVLD.

Concursos de professores 2019/2020 - Calendário das etapas

Tendo em conta esta nota informativa (que complementa o aviso de abertura dos concursos de professores para o ano escolar 2019/2020), a primeira etapa (isto é, a candidatura) dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento, inicia hoje (7 de março) e decorre até às 18h de 15 de março.

Tendo em conta a tradição das questões em termos de escolas de validação, deixo-vos também com uma lista que julgo relevante:

Docente Externo – AE/ENA de colocação (ou AE/ENA da rede ME à escolha do candidato, caso seja candidato sem colocação ativa); 

Docente LSVLD (QA/QE) – AE/ENA de provimento (LSVLD não colocado) ou AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2018/2019); 

Docente LSVLD (QZP) – AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2018/2019) ou AE/ENA de colocação à data de passagem à situação de licença; 

Docentes das Regiões Autónomas ou Fora de Portugal - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato; 

Docentes colocados em EHT ou EME - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato (se QA/QE indica o AE/ENA de provimento e se QZP indica último AE/ENA de colocação da rede ME).

E agora o calendário dos concursos:




terça-feira, 11 de setembro de 2018

Reserva de recrutamento 2 será publicitada a 14 de setembro

Nestes últimos dias tenho recebido mensagens de correio eletrónico a questionar para quando a segunda Reserva de Recrutamento (RR)... É uma pergunta que optei por não responder  de forma individual, substituindo-a por este post.

Assim,

Desde há uns tempos para cá, que as notas informativas que acompanham as RR possuem a informação do dia de publicitação da RR subsequente. A nota informativa de 7 de setembro (aqui) que acompanhou a publicitação das listas da primeira RR para este ano letivo, não é diferente. Assim, encontram a informação solicitada no ponto 2.1 da referida nota informativa, tal como consta na imagem abaixo.


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 2

Eis as listas da segunda Reserva de Recrutamento. Cliquem na imagem abaixo, para acederem às mesmas.





A não ser que algo tenha ocorrido, podem ver abaixo o que estava disponível por volta das 21:50h: ausência de listas!

Nota importante: se após as 22h ainda estavam com este panorama nos vossos computadores, limpem a "cache" do vosso browser... Depois de o fazerem, terão listas.




O dia 15 de setembro ainda não terminou...

...e de facto, já tivemos listas de colocação a serem publicadas "noite dentro", mas com tanta perturbação no que a concursos diz respeito, causa alguma estranheza um eventual arrastar da publicitação de listas da segunda Reserva de Recrutamento (leiam esta nota informativa) para o fim deste dia.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O drama dos professores explicado aos que não o são

Para além do drama familiar que estas vidas errantes arrastam, cujos exemplos estão relatadas no vídeo abaixo, falta apenas explicar, de uma forma simplificada, o que aconteceu entre agosto e setembro. 

No dia 25 de agosto o Ministério optou por colocar os professores "efetivos" com maior graduação (isto é, professores com mais tempo de serviço) apenas em horários completos. Embora isso não estivesse previsto, temos que admitir que não seria uma medida completamente desprovida de sentido. 

Mas então qual foi o problema? 

O problema surge quando, cerca de duas semanas mais tarde (a 6 de setembro) o mesmo Ministério subverte a regra que aplicou aos professores colocados em agosto, colocando os restantes professores "efetivos" (tendencialmente com menos tempo de serviço) quer em horários completos, quer em incompletos.

É fácil de ver que, tendo acesso quer a horário completos, quer incompletos,  estes professores colocados mais tarde (já em setembro) acabaram por ter acesso a um maior conjunto de horários para escolher. Isto levou a que, grosso modo, os últimos - sem que qualquer culpa lhes possa ser atribuída - tivessem ficado colocados em escolas muito mais perto das suas casas que os professores com mais tempo de serviço.

E foi assim que aconteceu. :(




quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Proposta de alteração dos Concursos


Com a divulgação das listas de ontem, em que se confirma a ultrapassagem que já se previa desde 25 de agosto, chegou o momento oportuno para apresentar a minha proposta para erradicar a injustiça gritante que se vem verificando há vários anos (por força das prioridades), mas que atingiu proporções dantescas este ano letivo, pela não consideração de horários incompletos para os  mais graduados.




CONCURSO INTERNO:

a) 1ª prioridade:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendessem a mudança do respetivo lugar;
  • docentes de quadro de zona pedagógica que pretendessem a mudança do respetivo lugar.

b)  prioridade:

  • docentes de carreira que pretendessem transitar de grupo de recrutamento e que fossem portadores de qualificação profissional adequada.

MOBILIDADE INTERNA:

c) Prioridade única:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente;
  • docentes do quadro de zona pedagógica, *a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. (*no caso destes docentes, o mínimo de seis horas só se aplicaria em caso de "anos intermédios", ou seja, nos anos em que não houvesse concurso interno, já que nos anos de concurso interno seriam sempre obrigados a apresentar-se a concurso)
Passo a explicar os dois motivos pelos quais não considero que os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (os vulgo "professores com horário zero") não devam beneficiar de um prioridade à frente dos demais:

1º. Não têm componente letiva (na escola de provimento), tal como os professores QZP, que, na verdade, nem sequer têm escola;

2º Se o raciocínio para advogarem que os professores QA/QE com horário zero devam concorrer numa prioridade mais favorável é  "Porque estes não têm componente letiva na sua escola de provimento", então tenho que presumir que advogam também que "Os professores QZP devem concorrer numa prioridade mais favorável que os professores QA/QE que pretendem aproximação à residência, já que, ao contrário destes últimos, os professores QZP não têm escola (muito menos, portanto, componente letiva).

Já agora, uma nota: os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que atualmente concorrem na 3ª prioridade), não "roubam" vagas a ninguém já que, ao conseguirem mudar de escola ou transitar para QZP, libertam a sua vaga.

Desta forma considero que estaria garantido o respeito da graduação de cada docente dos quadros, fossem eles QA/QE ou QZP, tratasse-se de Concurso Interno ou de Mobilidade Interna.

Também considero que a Vinculação extraordinária deveria ser abolida, por promover desigualdade de oportunidades ao não permitir a candidatura de professores do quadro, decisão que considero perversa. E porquê? Porque há um conjunto enorme de professores QA/QE/QZP bem graduados que, legitimamente, pretendem transitar para QZP ou mudar de QZP. 



E como se agilizaria a questão dos horários completos e incompletos na Mobilidade Interna/Contratação Inicial? Assim:

A questão resolver-se-ia facilmente, sem desrespeito pela graduação dos professores e, simultaneamente, garantido que os horários com maior número de horas recairiam sobre os professores dos quadros. Por me ser mais fácil explicar e me fazer entender, optei por utilizar exemplos. Cá vai:

1- Após o termino das candidaturas à MI, a DGAE, porque tem condições para o fazer com precisão cirúrgica, afere o número total de professores dos quadros (QA/QE/QZP) opositores à MI do grupo 300 (Português) em todo o país. Feitas as contas,  constata-se que no país há 100 opositores a este grupo.

2- A DGAE recolhe todos horários do país, entre oito e vinte e duas horasmediante proposta dos órgãos de direção das escolas.

3.1- A existirem 100 horários de 22 horas, fica o problema resolvido, atribuindo-se esses horários respeitando a graduação e preferências de cada opositor;

3.2 - A existir um conjunto de 120 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, selecionam-se os 100 horários com maior número de horas (de forma a corresponder ao número exato de opositores, no caso do exemplo, 100). Para efeitos de colocação, colocar-se-iam-se os 100 professores nestes 100 horários previamente selecionados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 horários remanescentes (que necessariamente conteriam igual ou inferior número de horas que o com menor número de horas do conjunto dos tais 100) seriam ocupados por docentes contratados.

3.3 - A existir apenas um conjunto de 80 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, colocar-se-iam-se os 80 professores melhor graduados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 professores opositores à MI (excluindo-se os que vou mencionar no ponto abaixo), que não obtivessem colocação, aguardariam pelas seguintes colocações da MI, em que se aplicaria o mecanismo descrito dos pontos 3.1 ao 3.3.

3.4. Os professores de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutra escola não colocados na MI em agosto regressariam à escola de provimento.

Antes que se zanguem comigo, deixem-me tentar explicar o ponto 3.4.
Os professores mencionados neste ponto teriam regressar à escola de provimento já que, ao contrário dos restantes professores não colocados na MI, estes têm efetivamente turmas para lhes serem atribuídas na escola de provimento. Não faria sentido que 5 turmas (por exemplo) se encontrassem sem professor de Português (para usar o mesmo exemplo), existindo no quadro da escola um professor que leciona essa disciplina.

É claro que este método não é perfeito já que ao longo do ano letivo e depois de estarmos colocados (e a menos que estejamos a trabalhar na escola da nossa 1ª preferência) haverá sempre a possibilidade de virem a surgir horários mais convenientes que veremos ser ocupados por professores menos graduados, mas isso já sabe... é a vida. :(

Nota: para simplificar o raciocínio, optei por considerar como completo um horário de 22 horas, sem salvaguardar as reduções ao abrigo do artº 79º do ECD. Obviamente que, caso esta proposta fosse seguida, teriam que se fazer os devidos ajustes a coberto deste artigo.





quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 1

Eis as listas da primeira Reserva de Recrutamento... Para acederem às mesmas, cliquem nas imagens abaixo.





A nota informativa, podem encontrá-la se clicarem acolá.

Alexandra Leitão e a manipulação da opinião pública | Santana Castilho



Santana Castilho dá, na edição do jornal Público de hoje, uma achega sobre a kafkiana colocação de professores comentando, também, as recentes explicações dadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação - Alexandra Leitão - a propósito do mesmo assunto.

Passo a transcrever o artigo de opinião de Santa na íntegra:


"Com desfaçatez olímpica, ano após ano, os governantes parecem competir na criatividade de perpetrar as maiores patifarias.

É para mim evidente que o momento que se vive no ensino está longe de ser aceitável. Mas era previsível para quem acompanhou a evolução da intervenção do PS, desde a preparação do programa eleitoral até à apresentação do programa de Governo. Os comissários políticos a quem o ministério foi entregue transformaram uma discussão, que se desejaria séria, num exercício populista de conquista da opinião pública. Confundiram opiniões datadas com factos e apresentaram interpretações como evidências.

O conhecimento recente do resultado dos diferentes processos de colocação de professores expôs a existência de um elevado número de docentes dos quadros desterrados para escolas a centenas de quilómetros das residências, porque os serviços do ministério apenas consideraram horários completos, contrariamente à prática dos últimos 11 anos, que sempre admitiu, para o mesmo efeito, também os horários incompletos.

Ora, a necessária alteração de muitas práticas da Administração Pública em matéria de Educação não pode consistir na sua entrega a expedientes processuais de momento, que não a dignificam. A dignidade da Administração Pública e o conceito que temos de Estado de Direito são visceralmente incompatíveis com iniciativas, ainda que legalmente suportadas, que, sem aviso prévio, mudam os processos seguidos há uma década.

Enquanto os concursos de admissão de professores respeitaram duas premissas básicas, a saber, uma lista universal de graduação profissional e uma precedência legítima de escolha de vagas (primeiro os do quadro e depois os que a eles ainda não tinham sido admitidos), o sistema esteve estável. Quando as mentes perversas dos burocratas de serviço o capturaram, com um expediente fraudulento para iludir a obrigação comunitária de terminar com o abuso de sucessivas contratações precárias para prover necessidades permanentes, os atropelos e as injustiças sucederam-se em catadupa. Com desfaçatez olímpica, ano após ano, os governantes parecem competir na criatividade de perpetrar as maiores patifarias e aumentar o número dos que, com menor graduação, ultrapassam os mais graduados.

Um belo exemplo deste estado de coisas deu-o a secretária de Estado, Alexandra Leitão, no primeiro dia deste mês, em entrevista à RTP. É dela a afirmação que transcrevo, retirada da entrevista: “Mas, exactamente para respeitar a lista graduada, todos os professores, de todo o país, podem concorrer à vaga.”

Esta afirmação é falsa. Alexandra Leitão foi, obviamente, entrevistada porque há protestos de professores. Os protestos partem daqueles que pertencem aos quadros e têm uma causa próxima e outra remota. A próxima radica na circunstância de estes professores terem sido objecto de um procedimento, em sede de concurso, diferente do seguido nos últimos 11 anos. A remota refere-se à dança macabra em que se transformaram os concursos de recrutamento e mobilidade dos professores, porque legisladores perversos criaram castas na classe e acrescentaram aos processos injustiças sucessivas.

A afirmação falsa segue-se a uma explicação da tramitação de um concurso para vincular, extraordinariamente, professores. Alexandra Leitão induziu em erro uma jornalista mal preparada e a opinião pública que, ao invés de esclarecer, manipulou. Não puderam concorrer à “vaga” de que ela falava “todos os professores de todo o país”. Só puderam concorrer àquela “vaga” os professores contratados que reuniam um determinado número de requisitos. Não puderam concorrer os professores dos quadros de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas, nem os professores dos quadros de zona pedagógica. Exactamente os que protestam porque, sendo mais graduados na tal lista invocada por Alexandra Leitão, vão ser ultrapassados por outros menos graduados. Alexandra Leitão é professora de Direito. Não acredito que não estivesse bem consciente de que o que afirmou era grosseiramente falso e iludia o que foi chamada a clarificar.

Urge, agora, corrigir de imediato os atropelos a que me referi em sede de mobilidade interna. Urge, depois, alterar os processos, começando por extinguir concursos extraordinários e cuidando de garantir que todos os professores tenham sempre acesso a todas as vagas, no respeito rigoroso pela sua colocação numa lista nacional de graduação profissional. Não é difícil e é simplesmente justo. Bastava que quem manda entendesse que, se de um dia para o outro se varresse toda a burocracia estúpida e sem sentido que verga o dia-a-dia dos professores, se de um dia para o outro se outorgasse às escolas a autonomia que lhes castra as iniciativas, de um dia para o outro mudaria o clima organizacional e, de um dia para o outro, professores e escolas teriam uma existência mais feliz.

A principal função da escola pública, qual seja a de garantir oportunidades idênticas a todas as crianças e jovens, vem de há muito, seja o Governo da responsabilidade do PS ou do PSD, a desconsiderar os seus professores e a usar os mais variados mecanismos de desonestidade política para os proletarizar e escravizar. E a classe tem-se tornado numa classe de dependências, cada vez com maior dificuldade em compreender o valor da independência e pagar o seu custo. Dir-se-ia que a defesa da dignidade profissional e da independência intelectual dos professores virou masoquismo. Dir-se-ia que os professores, teoricamente livres, têm usado essa liberdade para permitirem que os condicionem a todo o tempo.

Com efeito, os professores constituem hoje uma espécie social cuja identidade e características dependem, cada vez mais, das atitudes que os governantes tomam em relação a eles. A deontologia profissional (por definir em sede de ECD), a dignidade profissional e a independência intelectual da classe cedem ante qualquer norma legal, por mais iníquo que seja o conteúdo e boçal a autoria. Inevitavelmente, quando se reflecte sobre esta circunstância, o desabafo de Harriet Tubman aplica-se-lhe como dilacerante ferrete: “Libertei mil escravos. Podia ter libertado outros mil se eles soubessem que eram escravos.”

domingo, 3 de setembro de 2017

Para breve...

E se o aparecimento da aba relativa à desistência da Reserva de Recrutamento não é indicadora de uma data de publicitação da mesma, também não a podemos ignorar para considerar que algo estará para breve...


Recolocação na Reserva de Recrutamento?!


Comentário: Por norma, não transcrevo artigos de forma quase integral, mas este parece-me ser suficientemente relevante. Cá vai:

"A Federação Nacional de Professores (Fenprof) propôs esta sexta-feira uma solução para o problema dos docentes dos quadros de zona pedagógica (QZP) que foram colocados a centenas de quilómetros de casa. A proposta passa por permitir que os professores que assim o desejarem possam concorrer e ser recolocados através da Reserva de Recrutamento, concurso que deverá realizar-se na próxima semana. 


"A Fenprof defende que os docentes que o pretendam deverão poder manifestar a intenção de, no âmbito da primeira reserva de recrutamento (RR), serem recolocados em função das preferências por si manifestadas", afirmou o secretário-geral Mário Nogueira, que espera pela marcação de uma reunião no Ministério da Educação (ME) para apresentar a proposta. 
(....)
Os professores já colocados são os mais graduados e podem agora ser ultrapassados por docentes mais jovens, que serão colocados na primeira RR, na qual já serão disponibilizados horários incompletos. (...)"

Bem... Não conheço a proposta em pormenor, mas creio que tenha existido algum erro na redação do artigo, pois quero acreditar que a mesma se refira a uma proposta da FENPROF onde todos os professores que foram oponentes à Mobilidade Interna, possam optar por uma nova colocação através da Reserva de Recrutamento. E se esta proposta já é polémica, então se for apenas destinada a professores QZP ainda o será mais.

Certo é que o Ministério da Educação não a ponderará...