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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Nada de novo no simulacro negocial...


Comentário: Dificilmente alguém depositaria fé nas novas negociações para recuperação do tempo de serviço furtado. Aquilo que aconteceu ontem, não constituirá assim, qualquer surpresa. Deste modo, ver o ministro fantoche afirmar que não há, nem haverá, qualquer proposta nova de recuperação deveria servir para que os sindicalistas fizessem uma análise atenta da atual estratégia de luta. 

Está mais do que visto que as greves "fofinhas" (como aquelas que estão a decorrer ao serviço "extra") não trazem qualquer impacto, se não o de empurrar com a barriga para a frente as reuniões, ou então, levar a radicalismos dos diretores com a convocatória de trabalho para as interrupções letivas. Também já sabemos que as greves com um maior potencial de impacto (como as greves às avaliações), quando concretizadas no terceiro período, têm rápida resolução governamental. 

Aguardo com expectativa o que vai ser anunciado pelos sindicatos, mas também não espero especial criatividade, até porque a criatividade parece estar esgotada há muito.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Mantém-se a recuperação dos dois anos, nove meses e 18 dias


Comentário: Infelizmente a intransigência governamental mantém-se, sob um (falso) argumento de 19% de recuperação remuneratória para a classe docente. As negociações suplementares com os sindicatos de professores bateram novamente num muro de desrespeito...

O desânimo é inevitável, tal como é saber que não temos a força de outros para mudar o nosso próprio destino. As coreografias dos sindicatos mainstream são sobejamente conhecidas, e dificilmente se conseguirá alterar o rumo da devolução do furto do tempo de serviço, com a aplicação das mesmas estratégias de contestação (se clicarem aqui, poderão constatar isso mesmo).

quarta-feira, 20 de junho de 2018

É tudo Portugal, certo?


Comentário: Como diz o "eterno líder" Mário Nogueira, "o tempo de serviço não se negoceia, conta-se". E se no continente realmente não se conta (porque 2 anos e 10 meses, não constitui sequer 1/3 do tempo de serviço "furtado") nem se negoceia, na Madeira a realidade é outra. 

Deixo-vos com o excerto da notícia para perceberem o que foi conseguido:

"Nos primeiros seis, os professores recuperam a cada ano 545 dias de tempo de serviço. No sétimo e último ano, vão buscar os restantes 141. No total, o equivalente aos mais de nove anos reclamados também no continente."


quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Solução responsável?


Comentário: Estou certo que o entendimento governamental de "solução responsável" será bem diferente daquele que os professores dão (ou melhor, dariam). Os termos utilizados para anunciar esta solução não deixam de ser curiosos (utiliza-se a palavra "recomposição"), tal como também não posso deixar passar o seguinte excerto da nota à Comunicação Social que serve de base a esta notícia:

"Esta negociação não é a única que decorre do acordo celebrado em novembro, sendo que, pouco mais de dois meses volvidos, todos os compromissos assumidos naquela data pelo Governo estão cumpridos ou em fase de concretização. 

De facto, desde a assinatura do compromisso, o Governo assegurou o descongelamento da carreira docente nos exatos termos e prazo em que é feito para todas as carreiras da Administração Pública, garantiu o não faseamento dos pagamentos relativos ao reposicionamento na carreira docente e a não aplicação do período de permanência de 6 anos em alguns escalões, conforme estava fixado na Lei n.º 75/2010."

A não ser que algo de muito sério me esteja a escapar, parece-me que não é só o entendimento de "solução responsável" que é diferente do nosso. O entendimento governamental relativo a "cumprimento de compromissos" também me parece algo esquizofrénico.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Nota informativa relativa à progressão na carreira (janeiro de 2018)

Ontem foi dia de publicitação de uma nota informativa (e também de divulgação de respostas a FAQs) relacionadas com o "descongelamento" da carreira docente. Escusado será dizer que esta nota informativa coloca um ponto final nas nossas reivindicações...

Para acederem à nota informativa, cliquem na imagem abaixo (link DGAE).


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Dos princípios negociais...


Comentário: Não obstante da eventual relevância da leitura da informação que se encontra na página da FENPROF (e cujo link consta acima), saliento aqui um excerto que embora não esclareça de forma inequívoca, poderá acrescentar algo às discussões que têm ocorrido nas redes sociais.

Assim,

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Reposicionamento: Os professores que ingressaram na carreira no período de congelamento deverão ser reposicionados sem benefício nem prejuízo em relação aos que, com o mesmo tempo de serviço, ingressaram antes do congelamento. Como tal, não ultrapassarão nenhum colega com o mesmo tempo de serviço, nem ficarão atrás desses colegas para, no momento do descongelamento, dele usufruírem nas mesmas condições."

Deste modo, e não obstante da negociação relativa à situação acima descrita apenas ocorrer no princípio de janeiro de 2018, julgo que daqui conseguimos perceber que algumas das discussões poderão a ser mal encaminhadas, e a gerar discussões sem (aparente) fundamento.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Para quem considera que somos uns privilegiados...

...e também para aqueles que acham que está tudo bem e que não temos grandes motivos para contestação.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Informações importantes - reunião FENPROF e ME

No blogue do SPN (aqui) é possível ler algumas informações relevantes relativas à reunião que ocorreu hoje entre a FENPROF e o Ministério da Educação, das quais eu transcrevo aquelas que considero mais relevantes (e não as que me parecem fruto de imaginação ministerial e que na realidade não deverão ser implementadas):

a) Para o próximo ano, o financiamento de colégios privados por contrato de associação será alvo de uma apertada fiscalização, não apenas em relação à existência ou carência de resposta pública, como em relação à própria origem dos alunos; 

b) PACC: serão ressarcidos de despesas efetuadas e danos sofridos, docentes que foram excluídos das listagens de contratação (reserva de recrutamento), desde que se prove que seriam colocados

c) BCE: não só foi confirmada a extinção destas bolsas, como o ME confirmou ter sido retirada a restrição de candidatura dos docentes a, apenas, dois grupos de recrutamento. O decreto-lei deverá ser esta semana aprovado em conselho de ministros; 

d) Deslocações em serviço: para além de reafirmar o que o documento “LAL 2016” já previa (obrigatoriedade de pagamento das deslocações aos docentes que o façam em serviço, ao valor legalmente fixado de 36 cêntimos o quilómetro), o ME informou que estas deslocações passarão a integrar a componente não letiva de estabelecimento a que os docentes estão obrigados;

e) Vias vocacionais: confirmou-se também a absoluta rejeição das vias vocacionais no ensino básico (mecanismo de segregação precoce) e também o aproveitamento das atuais vias profissionais do ensino secundário para as substituir

f) Nesta reunião foram ainda abordados outros aspetos, tais como a necessidade de agilizar e isentar de pagamento a apresentação de declaração de registo criminal nas escolas, processo que continua a ser negociado entre a tutela e a Justiça. 

E quanto ao facto da "proposta" de novo normativo legal dos concursos já estar fechada e pronta para publicação em Diário da República não tenho grandes dúvidas que se não está, lá andará perto. 

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Duas informações relevantes

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva? 

Comentário: Por vezes estamos tão habituados a determinadas situações que por serem relativamente comuns (e poderei arriscar que estamos perante uma cultura organizacional a nível - quase - nacional) consideramos legais, ou pelo menos partimos desse princípio. O facto é que existe um risco real de não serem legais ou quando o são, poderão implicar pagamento de serviço extraordinário.

Deste modo, aconselho a leitura atenta do artigo cujo link coloquei acima (fonte: SPN) e que pela sua relevância merece a transcrição de um pequeno excerto:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões: 

A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria: 

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem; 

Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva. Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário

B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva: 

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas; 

Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece". 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O congelamento em tabela...

No sítio do SPN é possível encontrar alguns esclarecimentos ao congelamento da carreira docente. Não é que acredite que alguém não conheça quais os períodos "pinguim", mas vê-los numa tabela é um bom lembrete do rumo de quem nos tem governado nestes últimos anos.

Assim, transcrevo de seguida aquilo que pode ser lido aqui:

"O primeiro "congelamento" ocorreu entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007. 

Nos anos civis de 2008, 2009 e 2010, o tempo de serviço foi contabilizado, para todos os efeitos, de forma normal. 

 A 1 de janeiro de 2011, o tempo voltou a "congelar", situação que se manteve em 2012 e 2013 e irá, previsivelmente, manter-se no próximo ano, já que é nesse sentido que aponta a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014. Neste caso, têm sido as Leis do Orçamento para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos"."

Nota: cliquem na imagem para ampliar.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Certificação em competências no domínio das TIC (nova portaria)

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 321/2013, de 28 de outubro que altera a Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho e que "estabelece o sistema de formação e de certificação em competências no domínio das tecnologias de informação e comunicação, TIC, a aplicar aos docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência".

Se quiserem aceder ao normativo legal em causa, cliquem na imagem abaixo.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira

A proposta de diploma relativo ao programa de rescições por mútuo acordo relativo aos docentes, foi enviado aos sindicatos e deverá ser alvo de negociação (o que quer que isso signifique, hoje em dia). Decerto teremos uma guerra de "palavras" entre sindicatos e o MEC, para no final prevalecer a vontade governamental.


"A adesão ao Programa é exclusivamente voluntária, tendo assim, por princípio, a manifestação da vontade expressa do docente. A abertura desta possibilidade aos professores representa um encargo superior ao de outras categorias da Função Pública, uma vez que se trata de uma categoria com salários elevados. 

Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública. 

A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014".

Como ainda não tive a oportunidade de analisar a proposta, quais os valores em cima da mesa e porque desconfio da "boa vontade" do atual Governo, o melhor mesmo é deixar este tema a marinar mais uns dias.

Para acederem à proposta do MEC, cliquem na imagem abaixo.



segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Período probatório (alguns esclarecimentos)

Nesta última semana tenho recebido algumas mensagens de correio eletrónico de colegas que entretanto entraram no quadro através do concurso externo extraordinário, relativamente à questão do período probatório.

Para quem não sabe, o período probatório decorre como resultado do primeiro provimento em lugar de ingresso (quadro), sendo a mesma entendida enquanto nomeação provisória (traduzindo: o primeiro ano escolar enquanto professores do quadro é revestido de "carácter" provisório). Posteriormente, e se concluírem o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom serão nomeados definitivamente em lugar do quadro.

Durante este período (e de acordo com o atual ECD, artigo 31.º), o professor é acompanhado e apoiado, no plano didático, pedagógico e científico, por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento. A este colega estão atribuídas algumas competências, como por exemplo, "apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando-o na sua melhoria". 

Recordo ainda que os colegas que se encontram em período probatório que terão de ser sujeitos a observação de aulas (em conformidade com o estabelecido no atual diploma que regulamenta a ADD, artigo 18.º). Não se esqueçam disto...

Resumindo e concluindo: os colegas que entraram em quadro através do concurso externo extraordinário estarão na situação de período probatório (a não ser que tenham solicitado a realização deste período probatório antes de ingressarem na carreira - algo que eu duvido que tenham feito) e como tal, terão de ser sujeitos às normas estabelecidas para o efeito.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Revisão do Código do Procedimento Administrativo

Posso estar enganado, mas creio que muitos colegas desconhecem a relevância do Código do Procedimento Administrativo (CPA)... Foi graças aos regulamentos e procedimentos constantes no CPA que, enquanto professor contratado, consegui recusar a "ordem" de limpar cacifos de alunos no final de um ano letivo há alguns anos atrás.

Agora, surge a revisão do CPA, que convém acompanhar. Se clicarem na imagem abaixo, poderão aceder à proposta do Ministério da Justiça, e cuja discussão termina a 14 de julho.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

Que baixe...

(Correio da Manhã, 16-05-2013)

Comentário: Aquilo a que se refere o artigo é relativo a uma recomendação do Conselho Nacional de Educação... Embora a formação contínua, se considerada do ponto de vista da progressão na carreira, não tenha qualquer relevância a esta altura (até porque a carreira está - mais uma vez - congelada), não acredito que Nuno Crato vá por este caminho.

A boa formação paga-se muito cara. E aqueles que conheço que a pagam, bem paga, não o fazem por "mera" progressão na carreira. Depois existem "aquelas" formações que apenas o são de nome... Mas isso nem quero ir por aí, pois um daqueles comentadores odiosos (que gosta de nos insultar na caixa de comentários) é formador e posso estar a despoletar mais uma crise nervosa.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Uma confusão que interessa gerir...

Governo com versões contraditórias sobre progressão dos docentes na carreira  

Comentário: E interessa gerir porque estamos a "falar" de um universo de dois mil a três mil docentes. Infelizmente não estamos a falar de uma consequência de um qualquer congelamento, mas sim do facto de não existir qualquer fio condutor nas políticas educativas e do nosso ECD estar à mercê de cada nova cor que é colocada (por nós, portugueses) no poleiro do poder.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Questões extremas?

Nuno Crato: “A mobilidade especial para os professores só deverá ser aplicada em questões extremas”  

Comentário: Mobilidade especial aplicada apenas em situações extremas?! E uma das soluções para evitar estas situações extremas é a redução do número dos quadros de zona pedagógica? Continuem a mexer nos normativos legais que regem a organização das escolas e que definem os currículos, que nem com um quadro de zona nacional conseguem evitar mobilidades...

Este argumento é falacioso... E os mais penalizados serão mesmo os colegas contratados.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Concurso de professores para quando?

Desde que se soube que a aplicação "e-Bio" iria estar indisponível a partir de 28 de março (leiam aqui) que tem surgido rumores acerca do início do próximo concurso nacional de professores... Certo é que se aponta o final deste mês (acolá), como o início daquele que muitos classificam como o "último" grande concurso de professores.

Obviamente que não será o último, mas será certamente dos mais importantes para quem se quer manter como professor. Com os cortes, despedimentos, mobilidades, reformas e reorganizações curriculares, muitas cadeiras vão "dançar". Quem concorrer de forma similar a anos anteriores, este ano terá uma desagradável surpresa. Estou certo que muitos sairão da sua área (geográfica) de conforto e muitos outros irão arriscar como nunca pensaram arriscar.

Assim, e para quem está habituado a pensar nos concursos de forma mais leviana, aconselho alguma atenção ao que se vão escrevendo nos blogues e na imprensa, assim como uma leitura atenta dos normativos legais.

quarta-feira, 13 de março de 2013

150 condenações judiciais

MEC perde 150.ª acção em tribunal por não pagar a professores contratados 

Comentário: 150... 150 condenações! E o MEC de Nuno Crato continua a deixar que as ilegalidades tenham continuidade.  

De regresso à discussão a utilização dos resultados dos alunos na avaliação docente?!

Avaliação docente em Portugal não corresponde às boas práticas propostas pela OCDE 

Comentário: Para quem "vibra" com o tema da avaliação do desempenho docente, o artigo cujo link deixei acima deverá dar umas boas horas de conversa. E quem ainda não sabia, fica desde já a saber que Nuno Crato é defensor da utilização dos resultados dos alunos para a avaliação do desempenho docente...

Embora, seja possível estabelecer uma relação entre os resultados dos alunos e o desempenho do professor, também sabemos que essa ligação pode não existir. E se em alguns casos o problema poderá está na falta de empenho dos alunos, também poderá ocorrer o excesso de ambição de quem se encontra em avaliação.

O problema é complexo. Tão complexo que jamais será consensual... Para além disso, muda a cor partidária, mudam os alvos e as armas.