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sexta-feira, 5 de junho de 2020

É, de facto, uma oportunidade...


Comentário: Gostaria de escrever que já não conheço ninguém que atribua um peso elevado à avaliação "classificativa", mas estaria a mentir. De facto, conheço vários colegas que teimam em avaliar pontualmente (eventualmente duas vezes por período, com mais "qualquer coisa" nos intervalos apenas para preencher) e a olhar de forma cega para as folhas de cálculo. 

Mas engane-se quem pensa que estou a apontar um dedo acusador aos colegas que insistem na avaliação puramente sumativa. O problema não é (apenas) deles... O grande problema aqui é a falta de consistência de quem gere os rumos da educação em Portugal. 

Se por um lado nos servem um perfil do aluno, uma flexibilidade curricular e mesmo uma educação inclusiva, onde a autonomia é uma palavra forte, por outro, continuam com os exames nacionais e os rankings para tudo e mais alguma coisa. Apelam à diversidade, mas no fundo promovem a uniformização. E a uniformização não se compadece com uma avaliação "dita" pedagógica.

E se dou de barato a possibilidade de potenciar a avaliação formativa no ensino básico, já no ensino secundário (e por tudo o que eu referi anteriormente) será bem menos fácil, enquanto se mantiver o atual crivo para o ensino superior (e já estão a ser feitas "experiências", para que cada instituição de ensino superior possa criar o seu próprio crivo).

Para terminar... Não sei se a pandemia veio potenciar a perda de peso dos "testes". De facto, quem já não lho dava, agora continuará a não dar. Quem dava, utiliza a oportunidade do ensino à distância para diversificar. E quem leciona disciplinas de exame nacional, não tem grande escolha se não continuar a "valorizar" os testes.

No fundamental, a oportunidade do Ensino à Distância será mais ao nível da diversificação e da implementação de possibilidades de avaliação. Se esta diversificação se vai manter um dia que regressemos em pleno ao ensino presencial, isso já será outra discussão.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

FAQ´s sobre a formação e avaliação do desempenho docente

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) publicitou ontem, no seu sítio virtual, um documento onde responde a algumas questões frequentes, relativas à formação e avaliação do desempenho docente, e que de alguma forma visa esclarecer o estabelecido na Circular N.º B20028014G de 14.04.2020 da DGAE (aqui).

É um documento relevante para bastante colegas (onde me incluo) e dos poucos que recomendo imprimir. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.



quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Os avaliadores externos e os pedidos de escusa

Desde ontem que se encontra disponível, no SIGRHE, a aplicação relativa à "Bolsa de Avaliadores Externos", "destinada aos AE/ENA e CFAE, com o objetivo de otimizar e agilizar o processo de seleção/atualização/ distribuição dos avaliadores externos, assim como os pedidos de escusa apresentados pelos docentes". Se quiserem dar uma "vista de olhos" ao manual, é só clicarem AQUI.

No que concerne a eventuais pedidos de escusa, deixo-vos com algumas informações que poderão ser relevantes:

a) Os pedidos de escusa deverão ser sustentados no artigo 73.º do Código de Procedimento Administrativo (acolá);

b) Tendo em conta que possuem 5000 caracteres para a fundamentação, poderão ainda recorrer a outros argumentos, como por exemplo:
- ausência de formação específica que capacite para a função de avaliador externo;
- a formação pedagógica detida apenas ter como objetivo avaliar alunos e não a avaliação de professores;
- incapacidade para aferir elementos sustáveis e fiáveis de proficiência no desempenho da atividade de um professor, em apenas duas aulas observadas.

Poderão ser utilizados outros argumentos que são facilmente pesquisáveis na internet, basta utilizarem os termos "escusa", "avaliador externo" e "professores". O "não" é garantido, como tal, não há nada a perder, e dessa forma acabam por corresponsabilizar quem indeferiu o vosso pedido, por eventual situação que possa ocorrer a jusante.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Um novo ciclo de avaliação externa com aulas observadas


Comentário: Já há algum tempo que esta (falsa) "novidade" pairava nos corredores das escolas, no entanto, só agora passou a facto. Aquilo que agora se anuncia como obrigatório, já era possível, se bem que conheço poucas escolas onde tal tenha ocorrido.

Deste modo, o novo ciclo de avaliação externo que inicia já em abril irá passar a contar com "observação da prática educativa e letiva, a qual deverá incidir, preferencialmente, na interação pedagógica, nas competências trabalhadas e na inclusão de todos os alunos" (podem ler aqui a nota à comunicação social proveniente do Ministério da Educação).

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Apreciação Global Automática

Ontem em navegação pela minha página pessoal de Facebook deparei-me com uma partilha de um colega que creio ser de grande importância, para quem anda completamente assoberbado de burocracia. No essencial, esta ferramenta feita pelo Vasco Monteiro (ao qual agradeço a permissão para partilhar) é um excelente ponto de partida para as apreciações dos alunos, permitindo uma poupança de tempo esmagadora.

Se quiserem utilizar este recurso, cliquem na imagem abaixo.


Só para verem um exemplo, deixo-vos com uma imagem que permitem inferir a qualidade desta ferramenta digital.


Depois é só clicarem em "Selecionar e Copiar", e inserirem num documento da escola... Estamos perante um excelente ponto de partida, que tendo em vista a hiperburocracia que nos domina, não deve ser ignorado.

Espero que ainda vos seja útil para estas reuniões... 

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Regulamento das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência do ensino básico - versão 2016

Mais um normativo legal publicado em Diário da República... Desta vez, foi o Despacho normativo n.º 1-G/2016, relativo às "regras gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo e das provas de equivalência à frequência dos três ciclos do ensino básico". Por motivos óbvios, será relevante a sua leitura atenta, no entanto, deixo-os 3 tabelas com alguns prazos importantes:




quarta-feira, 6 de abril de 2016

Importante - Novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico

Foi publicado ontem em Diário da República, o Despacho normativo n.º 1-F/2016, que regulamenta: 

a) O regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, tendo por referência os documentos curriculares em vigor; 

b) As medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino básico, incentivando a existência de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

Pela sua relevância, aconselho impressão em suporte fisico - aqui.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Eis o modelo integrado de avaliação dos alunos do ensino básico

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, que procede à terceira alteração ao Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e que " estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Para acederem ao mesmo cliquem aqui.

Embora já todos conheçamos o calendário, fica a chamada de atenção para as disposições transitórias, nomeadamente:

a) "As provas de aferição, previstas no n.º 1 do artigo 24.º- B do Decreto- Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos- Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, realizam- se, no ano letivo de 2015-2016, nas datas constantes do anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante".




b) "No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo II do presente decreto- lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico".



E porque não custa nada recordar: "No ano letivo de 2015- 2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos". O "especialmente fundamentada" continua a ser intrigante... Tão intrigante que estou na expectativa de acontecer algo do género para conhecer a fundamentação.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Efeitos da avaliação de acordo com o ECD

Bem sei que o artigo 48.º (Efeitos da Avaliação do Desempenho) do Estatuto da Carreira Docente (aqui) é relativamente extenso, mas hoje apeteceu-me rever a matéria no que concerne à obtenção de Excelente e Muito Bom.

Deste modo,

"1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom, resultam nos seguintes efeitos: 

a) A menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte

b) A menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte; (...)"

Já sabiam? Eu sabia, mas já me tinha esquecido... Convém anotar estas coisas. ;)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Reações sindicais

 
Comentário: Por norma, não costumo concordar nem com o extremismo da FENPROF nem com a passividade da FNE, mas creio que estiveram ambos bem na análise que fizeram a este novo sistema de avaliação do ensino básico e ao timing da sua aplicação. Aliás, julgo que a implementação ainda este ano letivo de várias novidades será o elemento mais negativo desta "proposta" de avaliação do ensino básico.

Bem sei que o tempo é de rotura com os rumos do anterior Ministério de Nuno Crato, mas uma coisa é eliminar provas no decorrer de um ano letivo, outra é fazer substituições nos anos de escolaridade sujeitos a aferição já em pleno segundo período.

Até Mário Nogueira aparenta satisfação...

 
Comentário: Poderia afirmar que a satisfação de Mário Nogueira é surpreendente, mas estaria a mentir... No entanto, e desde que iniciei a minha nobre profissão, que não me lembro de ver este senhor minimamente contente com absolutamente nada, o que não deixa de ser interessante.

E mesmo sabendo o motivo do contentamento, acreditem que tive mesmo de ouvir o ficheiro áudio para confirmar que não existiria algum exagero. 

Principais novidades do novo modelo de avaliação do ensino básico

O documento que contém a "proposta" de sistema de avaliação do ensino básico é bastante curto, e como tal, o resumo já está feito, no entanto, ficam algumas das novidades que considero mais relevantes:

a) As Provas de Aferição serão concretizadas nos 2.º. 5.º e 8.º anos de escolaridade;

b) A aferição abrangerá todas as áreas do currículo, nomeadamente:

- No 2.º ano de escolaridade o processo de aferição abrange todas as áreas do currículo: no presente ano letivo, teremos provas de Português e Matemática, apresentando as duas uma componente de Estudo do Meio. No próximo ano letivo, a aferição já incluirá a área das Expressões.
- No presente ano letivo, no 5.º e no 8.º ano de escolaridade, são realizadas duas provas de aferição, nas disciplinas de Português e de Matemática. A partir de 2016/2017 as provas de aferição do 5.º e do 8.º ano de escolaridade incidirão, rotativamente, sobre outras áreas do currículo, prevendo-se também, em algumas disciplinas, rotinas de avaliação a partir de situações práticas.

c) Em 2015/2016, as provas de aferição do 2.º e do 5.º ano são realizadas na última semana de aulas e as do 8.º após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa.

d) As provas do 2.º ano de escolaridade serão, por regra, realizadas nas escolas dos alunos, em situação habitual de sala de aula e aplicadas pelos seus professores.

e) No final do ensino básico (9.º ano) são realizadas provas finais nas disciplinas de Português e de Matemática, no regime em que decorrem desde 2005.

f) Da leitura deste outro documento (aqui), ficou-se ainda a saber que para além da óbvia descontinuação das provas finais de ciclo do 4.º ano, do 6.º ano também é suspenso o teste de inglês PET (Preliminary English Test).

Para já, e para além da natural apreensão pelas mudanças que surgem em pleno 2.º período letivo, o balanço parece-me positivo (mas sem entusiasmos, ok?).

Proposta de sistema de avaliação do ensino básico

De acordo com comunicado do Ministério da Educação (aqui), a proposta hoje apresentada relativa ao sistema de avaliação do ensino básico será implementada ainda no presente ano letivo, e terá resultado de um "processo de auscultação de várias organizações e individualidades sobre as premissas para a construção do novo modelo de avaliação do Ensino Básico". 

Para acederem ao documento, é só clicarem na imagem abaixo (link do Ministério da Educação).


terça-feira, 16 de setembro de 2014

Nova regulamentação para a avaliação e certificação de conhecimento e capacidades desenvolvidas pelos alunos

Ontem foi publicado em Diário da República, o Despacho normativo n.º 13/2014 que regulamenta 

a) a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;

b) as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

É um daqueles normativos legais cuja leitura aconselho vivamente.

Para fazerem o download do documento, cliquem AQUI.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Nomeados os vogais do júri nacional da PACC

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 7949/2014, onde são nomeadas as vogais que irão constituir o Júri Nacional da Prova (JNP) de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

Não conheço as pessoas em causa, mas acho que não passa ao lado de ninguém serem todas licenciadas...

Nota: Para acederem ao normativo em causa, cliquem na imagem.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Relatório de auto-avaliação 2013/2014

Em muitas escolas e agrupamentos de escolas o prazo limite para entrega do relatório de auto-avaliação do desempenho docente termina no final deste mês. Como existem colegas que se esquecem do que consta na legislação relativa à avaliação do desempenho docente (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro), coloco de seguida aquilo que considero mais relevante.

Assim,

1) O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos
a) A prática lectiva
b) As atividades promovidas
c) A análise dos resultados obtidos
d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa

2) O relatório de auto-avaliação é anual e reporta -se ao trabalho efectuado nesse período. 

3) O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos. 

4) A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente. 

Partindo do princípio que alguns colegas poderão necessitar de esclarecimentos adicionais e constatando que em algumas escolas não existem documentos orientadores ou modelos aprovados, deixo-vos com alguns links para documentos que considerei relevantes (após breve pesquisa na internet... Certamente existirão outros), elaborados por escolas ou agrupamentos de escolas:

i) Agrupamento de Escolas "Finisterra" - Cantanhede (orientações);
ii) Guião para a elaboração do Relatório - Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora;
iii) Modelo de relatório de auto-avaliação com observação de aulas (desconheço a origem do mesmo, mas cumpre com os normativos legais);
iv) Modelo de relatório de auto-avaliação - Agrupamento de Escolas de Pedome;
v) Modelo de relatório de auto-avaliação - Agrupamento de Escolas Rio Arade.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Nota informativa relativa à Avaliação do Desempenho Docente

Como o tempo online tem sido mais reduzido que o habitual, existem informações que entretanto vou anotando e que quando posso lá vou atualizando. A nota informativa que se segue tem origem na DGAE e é relativa à Avaliação do Desempenho Docente.

Cliquem na imagem para fazer o download.


Se ainda não leram, eu resumo: nada de novo ou de minimamente esclarecedor!

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

É bom recordar...

ADD: requerimento para opção da classificação mais favorável  

Comentário: Os colegas do blogue Ad Duo disponibilizaram uma minuta de requerimento "para opção e para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que se obteve num dos três últimos ciclos avaliativos". Esta possibilidade encontra-se explícita no artigo 30.º (Disposições finais e transitórias) do atual modelo de Avaliação do Desempenho Docente, no entanto, convém relembrar a sua existência.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Útil...

O tempo é realmente escasso nesta altura em que se remata todo um ano letivo, no entanto, existem pessoas que conseguem surpreender pela positiva mostrando trabalho de qualidade. É o caso dos colegas do blogue ad duo que nos presenteiam com um "Simulador para cálculo das menções de Excelente e Muito Bom", relativo à ADD.

Para acederem ao mesmo, cliquem aqui ou na imagem abaixo.


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Alguns esclarecimentos relativos aos relatórios de auto-avaliação (ADD)

Já me chegaram à caixa de correio eletrónico alguns exageros, relativamente àquilo que é pedido no "modelo" de relatório de ADD disponibilizado em algumas escolas / agrupamentos. Obviamente que cada um está no direito de anuir aos exageros solicitados, no entanto... não custa nada saberem até que ponto estão a ser "enganados".

Assim, e no que concerne ao relatório de auto-avaliação, o que consta no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é o que se segue: 

"1 — O relatório de auto-avaliação tem por objectivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos. 

2 — O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos
a) A prática lectiva
b) As actividades promovidas
c) A análise dos resultados obtidos
d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa

3 — O relatório de auto-avaliação é anual e reporta -se ao trabalho efectuado nesse período

4 — O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos

5 — A omissão da entrega do relatório de auto -avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente".

Conheçam os normativos legais que regulamentam a nossa profissão... É o melhor conselho que vos posso dar.