Chegou-me aos ouvidos uma informação que julgo ser relevante para os colegas dos quadros que necessitam (para efeitos de acesso a alguns escalões) ou querem aulas observadas. Assim:
Segundo uma fonte mesmo muito segura, as aulas observadas terão de ocorrer todos os anos lectivos de cada ciclo avaliativo. Imaginem que um colega se encontra no início do 2.º escalão, para aceder ao 3.º escalão terá de atravessar dois ciclos de avaliação, e como tal, 4 anos de aulas observadas.
Esperemos pela confirmação oficial publicitada ou publicada...
Esperemos pela confirmação oficial publicitada ou publicada...
E de acordo com essa fonte mesmo, mesmo muito segura se o colega que está agora no primeiro ciclo de avaliação ficar mais 5 ciclos avaliativos congelado, o que é que acontece?
ResponderEliminarOra aqui está uma excelente pergunta... Pois, ninguém sabe responder!!! eheheheh
ResponderEliminarEsperemos por Maio de 2011... XD
Farei uma "tese" na defesa do contrário.
ResponderEliminarImagina alguém a subir em 3 de Novembro (com efeitos ao mês de Dezembro) ao 2º ou ao 4º escalão.
O prazo esgotou-se.
E este ciclo reporta apenas a um ano, imagina a mesma situação de uma mudança de escalão ao 2º e 4º em 3 de Novembro (com efeitos ao mês de Dezembro) de 2011.
A "cartilha" dos DIREITOS HUMANOS parece começar a funcionar:
ResponderEliminarExactamente igual ao "elo mais fraco" (ou não)...
Sempre "atentamente",
Ana
Não signica que a "cartilha" esteja bem elaborada...
ResponderEliminarSempre "atentamente",
Ana
* significa
ResponderEliminarArlindo
ResponderEliminarTambém me chegou aos ouvidos uma resposta de fonte segura à sua questão.
Lembra-se da questão do "prazo de validade" da apreciação intercalar?
Digamos que vão aumentar esse prazo de validade até ao final do ano.
E este questão aplcia-se a quem está agora no 1º ciclo, pois essa obrigação só se inicia este ano alectivo
Terão de aumentar e inventar nooos prazos do pedido de aulas assistidas nos anos seguintes, porque no ciclo de 2011/2013 alguém que suba ao 2º em 2012 não adianta ter um prazo prolongado até ao fim de 2011.
ResponderEliminarE o 2/2010, nem o decreto lei 75/2010 não referem aulas assitidas em todos os anos lectivos "do escalão".
E já agora, não podem haver prazos inferiores ao dia 31 de Outubro no pedido de aulas assistidas e de entrega de OI, como parece ter acontecido na tua escola.
ResponderEliminarArlindo
ResponderEliminar1ª- Já estarão no 2º ciclo de avaliação.
2ª- Não, mas tambem não diz que é apenas no ultimo, ou apenas num dos ciclos. Qualquer das três leituras é possível. Existe uma referências ao resultado do ultimo ciclo de avaliação, mas para a questão da progressão "automática" no 5º e 7º escalão.
3º- A legislação fala em prazos MÁXIMOS.
8 — No ciclo de avaliação de 2009 -2011 o prazo para a apresentação
ResponderEliminarfacultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais
termina em 31 de Outubro de 2010.
Não diz até em lado nenhum.
É mesmo assim que eu vos gosto de ver... eheheh
ResponderEliminarConselho de amigo, solicitem informação a quem de direito, ou seja, DGRHE... Se é quem regula este granel, então eles que definam as coisas, ou não!!!
Continuo às voltas com o que fazer durante o congelamento... XD
Dão-se alvíssaras a quem souber responder!!!... :D
Um atestado com junta médica pelo meio.
ResponderEliminarJá que não conta o tempo de serviço, vai ser um fartote.
Sempre podes alegar insanidade mental.
E olha que acredito que a aceitem... XD
ResponderEliminarAgora fiquei confusa...isto não estava previsto, pois não? Alguém pode adiantar mais pormenores? 4 anos de aulas assistidas???
ResponderEliminarEumesma,
ResponderEliminarDepende! Para os Professores Contratados estava mais que previsto!
Sabendo que se trata de Seres Humanos que desempenham a mesma função, até nem me surpreende! O que me surpreende (ou não) é o facto das "coisas" serem constantemente niveladas como que por baixo (e ainda por cima sem uma razão "racional") e não por cima!
Um abraço.
4 anos sem contar com o, mais que conhecido, congelamento!!!
ResponderEliminarJá alguém sabe como é que se resolve essa questão?! eheheheh
Qualquer dia trinco a língua e fico duro, seco e esticado no chão... XD
As aulas observadas são condição necessária para o MB e Exc. e para progressão ao 3º e 5º escalão. A leitura que se faz dos diplomas que regem a avaliação é que a obriagatoriedade das aulas observadas para progressão é no ciclo avaliativo que precede a progressão.Pelo menos foi o entendimento na minha escola.
ResponderEliminarArte por um canudo, essa também foi a interpretação da minha escola; mas este post deixou-me baralhada...
ResponderEliminarComo o pedido é feito até 31/10 do 1º ano do ciclo, logo nesse ano não é possível calendarizar aulas, pelo que só no 2º ano é que serão observadas.
ResponderEliminarMário Silva
ResponderEliminarOs nossos anos são anos escolares. Ou seja, começam a 1 de Setembro e acabam a 31 de Agosto.
Pode sempre calendarizar aulas para em Novembro ou Dezembro, em teoria. Na prática, muitas escolas poderão ter "algumas" questões (burocráticas e não só) para resolver antes de se avançar para as aulas assistidas.
Advogado, não queiras inventar e sugerir coisa inúteis e absurdas.
ResponderEliminarSó deve ser obrigatória a Assistência de Aulas no ciclo imediatamente anterior à progressão.
"Mai" nada.