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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

A defesa óbvia


Comentário: Se defendesse o inverso é que seria surpreendente... E seria surpreendente porque o principal partido que sustenta o Governo, considera que com a concretização de um novo concurso interno (podem ler mais sobre este tema, clicando aqui), o problema será "resolvido" ou pelo menos apaziguado. Quem percebe um pouco de concursos, e da forma como eles são organizados, saberá que este concurso que se aproxima deverá ser, no mínimo, repleto de vazio. Não vai corrigir nada... 

terça-feira, 3 de outubro de 2017

"Onde está a solução para injustiças na colocação de professores por mobilidade interna?"

A questão não é minha, é da FENPROF (aqui). E a ausência de resposta justa, é responsabilidade do Ministério da Educação (ME). Recordo aos mais desatentos ou desinteressados neste tema, que a solução encontrada pelo ME (acolá) para os problemas na Mobilidade Interna (podem ler este artigo da Helena Rechena para o jornal Observador, para melhor se situarem), não satisfazem, por não corrigirem de imediato as injustiças que se criaram, não podendo sequer ser consideradas como procedimentos que permitam essa correção no futuro.

Ficam as soluções da FENPROF, que decerto não recolherão a atenção dos nossos patrões, agora que as eleições autárquicas já terminaram:

"No sentido de resolver este problema, a FENPROF, no ofício agora enviado, voltou a apresentar ao primeiro-ministro as propostas que já fez chegar ao ME, ainda que, até agora, sem qualquer reação da sua parte. Assim, defende: 

- Simulação da colocação a que teriam direito os docentes lesados e colocação administrativa nas escolas ou agrupamentos em que teriam direito; 
- Abertura de processo negocial tendo em vista a necessária introdução de alterações que se encontram devidamente identificadas relativamente ao diploma legal de concursos; 
- Realização, no ano letivo 2017/2018, de um concurso geral, antecipando a realização de concurso interno e mobilidade interna, realizando um novo concurso de integração extraordinário e contratando docentes no âmbito da contratação inicial sem recurso à figura de renovação de contrato."


terça-feira, 26 de setembro de 2017

Provedoria da Justiça | Queixas Mobilidade Interna

Foi hoje divulgada a tomada de posição do Provedor de Justiça relativamente às queixas apresentadas por um conjunto alargado de professores opositores à Mobilidade Interna, conforme se transcreve abaixo.

No fundo, podemos sumariar a posição como "um puxão de orelhas" ao Ministério da Educação e um "neste momento não há muito a fazer" aos queixosos. :(


"O Provedor de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de docentes sobre os resultados do concurso de mobilidade interna. É contestada, no essencial, a decisão tomada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) de, no referido procedimento, não ter posto a concurso todos os horários até então indicados pelas escolas, mas apenas os horários completos, vindo o preenchimento dos horários incompletos a ocorrer somente na primeira reserva de recrutamento.
De tal opção, alegam, resultou o desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação, uma vez que docentes menos graduados obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que os docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.
Como é sabido, o Governo divulgou junto das organizações sindicais a intenção de antecipar a abertura de concurso interno para o próximo ano, ao que se seguirá novo concurso de mobilidade interna. Mais anunciou que «neste procedimento será permitida a mobilidade de todos os docentes que manifestem essa vontade, não sendo obrigado a fazê-lo quem não queira”, ou seja “os docentes que este ano obtiveram colocação [no concurso de mobilidade interna] e não desejem ser opositores ao procedimento antecipado» poderão manter as colocações obtidas no presente ano.
Esta solução traduz o reconhecimento, por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais. Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos.
Na verdade, e independentemente da questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a atividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E, independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências das opções tomadas.
Sob outro prisma, não pode a Administração Educativa prevalecer-se do desconhecimento, por parte dos candidatos, de uma parte das opções concursais por si tomadas, para obter ganhos em matéria de recrutamento de novos docentes que, de outra forma, não lograria integralmente.
A solução agora adotada difere, pois, a “correção” dos resultados concursais para o próximo ano escolar, tendo em consideração as prevalecentes razões de interesse público ligadas à necessidade de garantir a regularidade do início das atividades escolares. Na verdade, por força da tramitação sucessiva dos diversos procedimentos de recrutamento de doentes, a repetição do concurso de mobilidade interna envolveria forçosamente a reconstituição dos procedimentos seguintes, pois apenas os horários não preenchidos através daquele concurso podem ser submetidos à contratação inicial e reservas de recrutamento subsequentes. Donde resultaria que – a respeitar-se a reconstituição integral dos procedimentos concursais –, as atividades letivas apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento que não tivessem concorrido à mobilidade interna.
Neste enquadramento, o Provedor de Justiça não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, a conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos interesses em presença."

* negrito da minha autoria

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Da (falta de) vergonha...


Comentário: Chamo a atenção daqueles que apenas lêem os títulos das notícias, que não estamos atualmente perante colegas excluidos, mas sim colegas que viram os seus recursos hierárquicos deferidos, tal como podem constatar da leitura do seguinte excerto:

"(...) cerca de duas centenas já terão visto a sua situação regularizada, depois de lhes ter sido dada razão no recurso hierárquico que interpuseram, estando já colocados nas escolas ou até mesmo vinculados aos quadros, quando a sua graduação profissional assim o permitia."

Mas não só...

"(...) há um conjunto de professores – cerca de uma centena –, que só foi notificado da decisão relativa ao seu recurso no dia em que foram publicadas as listas dos concursos dos quais foram excluídos ou poucos dias depois, havendo ainda casos de quem aguarda, passados dois meses, uma decisão."

Caso para dizer que, ao contrário do que muitos afirmam, não creio que os concursos de professores tenham decorrido com normalidade, com alguns problemas pontuais. Acredito que estes colegas a quem foram deferidos os recursos hierárquicos, vejam a sua situação corrigida nas próximas semanas... Mas o problema maior não será na dúvida da correção do erro. O maior problema será este tempo de indecisão, onde nada se sabe, nada se pode fazer e onde quem tem ascendentes ou descendentes a cargo, estará numa situação bem complicada de gerir.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Olhe que não, Sr. Deputado, olhe que não...


"A Srª Deputada Nilza de Sena falou, no que diz respeito ao concurso de professores, do drama de milhares de professores do quadro, da alteração do concurso e de ilegalidades. Nada disso é verdade. Nada disso é verdade. Não houve nenhuma alteração do concurso.  Não houve nenhuma ilegalidade e não há nada como milhares de professores nessa circunstância."

Não houve? Então proponho-lhe um desafio: verifique as listas de Mobilidade Interna de agosto de 2016 e compare-as com as de agosto de 2017. Concluirá que, ao contrário do que sucedeu este ano, em agosto de 2016 houve professores a obter colocação em horários inferiores a 22 h. Houve ou não a aplicação de uma regra diferente?

Mobilidade Interna - 30/8/2016:

Mobilidade Interna - 25/8/2017:


Quanto a haver ou não milhares de professores nessa circunstância (longe de casa) julgo que o número é irrelevante. Trata-se de aferir se estamos ou não perante uma ilegalidade. Um ladrão é sempre um ladrão, quer assalte 10 casas, quer assalte 100 num mês. 

"Vinculação extraordinária de professores: é para colocar os professores, onde o sistema precisa. Estava lá uma regra "Qualquer professor vinculado, tem que ficar, pelo menos, um ano na vaga onde vincula porque foi para lá para preencher uma necessidade. Pelos vistos há pessoas que assinam baixo-assinados a protestar contra essa regra embora tenham concorrido a um concurso onde essa regra era explícita."

Está lá essa regra mesmo? Não se estará a confundir com a regra das permutas e impossibilidade de obter mobilidade por doença no caso dos professores vinculados extraordinariamente em 2017?
O que há é uma regra que refere que qualquer docente que viesse a vincular em 2017 no concurso externo extraordinário teria obrigatoriamente que exercer funções na escola de colocação da Mobilidade Interna. Ao contrário do que afirma o Sr. Deputado, isso não quer dizer que o professor tenha que ficar um ano na vaga (e por vaga, presumo que queira dizer QZP) onde vincula. Se assim fosse, só lhes seria permitido concorrer a vagas para escolas do QZP a que pertencem. Não foi isso que aconteceu. Os professores vinculados este ano puderam concorrer a qualquer escola do país, sendo porém, obrigados a concorrer também às escolas do QZP em que vincularam.


"O Governo já anunciou que, apesar de algumas estratégias que os professores utilizam, legitimamente, para procurar melhorar e progredir na sua carreira, terem resultado mal, por exemplo, professores que assinalaram 100, 150, 160 preferências no concurso isso em alguns casos deu mau resultado. Mas, apesar disso, e porque compreendemos, queremos corrigir essas situações que vai haver um concurso extra para que esses professores só, se quiserem, possam no próximo ano tentar corrigir essa situação."

Ponto prévio: não lhes chame "estratégias" porque pode dar a ideia de que os professores estarão a fazer coisas menos corretas. Que fique claro que as regras lhes permitem isso, logo estamos dentro da legalidade. Os professores assinalaram tantas preferências porque: 1º as regras lho permitem, 2º isso deu, em muitos casos, maus resultado não por culpa dos próprios mas sim porque houve uma supressão enorme de horários à Mobilidade Interna de agosto (supressão de todos os horários incompletos que só vieram a ser atribuídos em setembro a professores tendencialmente menos graduados). Já agora, a situação que tão generosamente "deixam corrigir" não é imputável aos professores. Os professores manifestaram as preferências em consciência e não terão nada a corrigir. 

E já que fala nisso, deixo um desafio todos os professores da Mobilidade Interna: teriam alguma coisa a corrigir às preferências que manifestaram em agosto? 

Numa coisa, porém, estamos de acordo, Sr. Deputado Porfírio Silva:  "A desfaçatez em política deveria ter, apesar de tudo, alguns limites"

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 2

Eis as listas da segunda Reserva de Recrutamento. Cliquem na imagem abaixo, para acederem às mesmas.





A não ser que algo tenha ocorrido, podem ver abaixo o que estava disponível por volta das 21:50h: ausência de listas!

Nota importante: se após as 22h ainda estavam com este panorama nos vossos computadores, limpem a "cache" do vosso browser... Depois de o fazerem, terão listas.




O dia 15 de setembro ainda não terminou...

...e de facto, já tivemos listas de colocação a serem publicadas "noite dentro", mas com tanta perturbação no que a concursos diz respeito, causa alguma estranheza um eventual arrastar da publicitação de listas da segunda Reserva de Recrutamento (leiam esta nota informativa) para o fim deste dia.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O drama dos professores explicado aos que não o são

Para além do drama familiar que estas vidas errantes arrastam, cujos exemplos estão relatadas no vídeo abaixo, falta apenas explicar, de uma forma simplificada, o que aconteceu entre agosto e setembro. 

No dia 25 de agosto o Ministério optou por colocar os professores "efetivos" com maior graduação (isto é, professores com mais tempo de serviço) apenas em horários completos. Embora isso não estivesse previsto, temos que admitir que não seria uma medida completamente desprovida de sentido. 

Mas então qual foi o problema? 

O problema surge quando, cerca de duas semanas mais tarde (a 6 de setembro) o mesmo Ministério subverte a regra que aplicou aos professores colocados em agosto, colocando os restantes professores "efetivos" (tendencialmente com menos tempo de serviço) quer em horários completos, quer em incompletos.

É fácil de ver que, tendo acesso quer a horário completos, quer incompletos,  estes professores colocados mais tarde (já em setembro) acabaram por ter acesso a um maior conjunto de horários para escolher. Isto levou a que, grosso modo, os últimos - sem que qualquer culpa lhes possa ser atribuída - tivessem ficado colocados em escolas muito mais perto das suas casas que os professores com mais tempo de serviço.

E foi assim que aconteceu. :(




terça-feira, 12 de setembro de 2017

Pior a emenda que o soneto

Uma solução do tipo "nim" que, naturalmente, não agrada aos professores colocados a 25 de agosto.

Esta novela parece não ter fim à vista.

Para ouvir as declarações de Mário Nogueira, líder da FENPROF, basta clicar no vídeo abaixo.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Sobre a Providência Cautelar

Pedido de divulgação proveniente do grupo "Luta por concursos de professores mais justos":


"A aceitação de uma Providência Cautelar tem efeito imediato e só a decisão do tribunal, após análise dos contra argumentos, pode alterar a sua eficácia. Assim sendo, as listas de 25 de agosto ainda estão suspensas, até nova decisão do tribunal."

Resolução à vista?

Abaixo, transcrevo informação veiculada através da página da FENPROF:

COMPROMISSO DO PM TERÁ DE SER CONCRETIZADO COM URGÊNCIA

FENPROF dirigiu-se ao Ministro da Educação no sentido de se realizar reunião urgente (hoje ou amanhã), com o objetivo de resolver problema criado com a falta de critério na colocação de docentes, no âmbito de Mobilidade Interna. 

Caso a reunião não seja hoje marcada, FENPROF irá comparecer no Ministério da Educação amanhã pelas 11 horas, exigindo a sua realização.


O Primeiro-Ministro manifestou ontem preocupação com a colocação de docentes dos quadros a centenas de quilómetros das suas áreas de residência, situação que ocorreu por o Ministério da Educação, sem aviso prévio, ter decidido atribuir aos professores mais graduados, colocados no âmbito da Mobilidade Interna, apenas horários com 22 horas de aulas. 

Para além de essa opção ser, só por si, incompreensível, o Ministério da Educação decidiu, num segundo momento de colocação de docentes, no caso, menos graduados que os anteriores, igualmente no âmbito da Mobilidade Interna, atribuir horários com menos de 22 horas de aulas, boa parte dos quais já existentes à data da primeira colocação. 

Convém referir três aspetos:
i) muitos dos docentes a quem foram atribuídos os horários de 22 horas têm já uma componente letiva inferior (tal decorre da aplicação do artigo 79.º do ECD), enquanto aqueles que foram colocados em horários ditos incompletos têm 22 horas letivas, pois não reúnem, ainda, os requisitos para beneficiarem de redução;

ii) independentemente do número de horas de aulas que venham a ser atribuídas aos docentes dos quadros, estes nunca têm componente letiva insuficiente, pois o horário é completado com outras atividades igualmente letivas;

iii) pelo facto de o ME ter retirado do processo de colocação, no primeiro momento, horários ditos incompletos, há escolas que terão ainda maior dificuldade de garantir o funcionamento de áreas não disciplinares, fundamentais para a formação integral dos cidadãos, já que não poderão contratar docentes para o efeito. 

O que antes se afirma reforça a ideia da falta de critério no processo de colocações, sendo causa de injustiças que a FENPROF tem vindo a denunciar. 

Este problema foi detetado logo após as colocações divulgadas em 25 de agosto. Apesar de a FENPROF, de imediato, ter solicitado uma reunião urgente à Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, esta nunca teve lugar, mesmo depois de, posteriormente, se ter reafirmado a necessidade de a reunião se realizar. A FENPROF, inclusivamente, propôs soluções para o problema que estava a ser vivido, que, contudo, nunca foram consideradas pelos responsáveis do Ministério da Educação. 

Ao constatar que o Primeiro-Ministro, ontem, em Matosinhos, se disponibilizou para, junto do Ministro da Educação, encontrar uma solução para este problema para o qual, aliás, a FENPROF já havia alertado o chefe do governo, considera-se que estão criadas condições para se encontrar uma solução política para o problema. 

Face ao desenvolvimento da situação, designadamente o compromisso do Primeiro-Ministro para encontrar resposta para o problema criado, e porque a mesma não deverá continuar a ser adiada, a FENPROF solicitou ao Ministro da Educação, há pouco, a realização de uma reunião de urgência, que deverá ter lugar ainda durante o dia de hoje ou amanhã. Reunião que, para além do problema que é mais visível, deverá abordar outros que, no passado dia 1, foram apresentados aos responsáveis do ME, mas não obtiveram, sequer, resposta. 

Caso esta reunião não seja marcada durante o dia de hoje, amanhã, terça-feira, dia 12 de setembro, pelas 11 horas, uma delegação desta Federação apresentar-se-á no Ministério da Educação, esperando ser, então, recebida, aguardando o tempo que for necessário para esse efeito.


sábado, 9 de setembro de 2017

Interesse Público dos Professores


Imagine que ia a um rodízio e que o preço, por pessoa, era de 20 euros. Suponha que tinha chegado às 20 horas, para jantar, e apercebeu-se que havia 4 tipos diferentes de carne (digamos fillet mignon, cupim, picanha com alho e entrecosto). Jantou, pagou o que estava estipulado e quando já ia sair, por volta das 21 horas, viu chegar novos clientes e, para eles, havia 8 tipos de carne (mais quatro!) sendo alguns dos quais os seus preferidos (picanha, alcatra, maminha e presunto) mantendo-se o preço nos mesmos 20 euros.
O relato acima é uma analogia grosseira, mas a mesma ilustra o sucedido a 25 de agosto, dia em que milhares de Professores ficaram em choque com as colocações divulgadas. Como costumava acontecer, antes desse dia as escolas indicaram ao Ministério da Educação os horários “completos” e “incompletos” que, supostamente, deveriam ter sido considerados nesses concursos. Todos eles são disponibilizados não só para os professores dos quadros, como para os professores contratados. Entenda-se que um horário completo de um professor, perfaz 35 horas semanais, entre as quais se incluem, por norma, 22 horas a dar aulas e as restantes horas em serviços tão variados como preparação de aulas, apoios, coordenações, atendimento aos encarregados de educação, etc., etc,. já que a lista é infindável. Há Professores que, devido à idade e ao tempo de serviço prestado, têm uma componente letiva (dar aulas) mais reduzida. Assim, não se pode invocar horários “completos” ou “incompletos” para Professores do Quadro, uma vez que todos trabalham, de uma forma ou outra, auferindo o seu salário consoante o seu escalão e o seu índice laboral. Em agosto, milhares de professores, quer do quadro, quer contratados, concorrem a várias escolas, sendo ordenados com base em critérios como o seu tipo de vínculo, a sua classificação profissional e de tempo de serviço, obtendo, por esta via, um determinado número de ordem. Ora o que sucedeu no dia 25 de agosto foi que, após a divulgação das listas de colocação, se pôde constatar que, em variadíssimas disciplinas, apenas os professores com os números de ordem mais favoráveis obtiveram uma colocação. De igual modo se constatou que a estes professores só foram atribuídos o número de horas habitualmente considerados como completo. Facto estranho, uma vez que se sabia que, em várias escolas, havia necessidade de professores para cobrir um menor número de horas. Aliás, refira-se neste momento que as escolas já haviam até comunicado essa necessidade ao Ministério.
Perante a estupefação dos professores naquele dia colocados, todos se questionaram sobre o que teria acontecido aos milhares de horários “incompletos” que, todos os anos, aparecem em agosto. Dias depois tivemos oportunidade de ouvir a senhora Secretária de Estado da Educação explicar que decidiram apenas colocar os professores do quadro em horários “completos”, uma vez que não o fazer seria uma gestão danosa para o Estado, já que sendo professores do quadro teriam que cumprir essas horas de aulas. Ora tudo isso faria sentido, caso no dia 6 de setembro não tivéssemos constatado, com incredulidade, que, afinal centenas de professores dos quadros que, porque menos graduados, apenas nesse dia obtiveram colocação, foram colocados nos horários incompletos que já existiam em agosto mas que, e de acordo com as declarações da senhora Secretária de Estado dias antes, não serviam para os professores do quadro. Por estes motivos, e a partir de um conjunto de professores que participam em redes sociais, organizamos um grupo, no Facebook, que rapidamente juntou vontades e determinações, “Luta por concursos de professores mais justos” https://www.facebook.com/groups/127233277900374/ e uma página https://www.facebook.com/umconcursojusto/, onde se publicam as notícias mais significativas sobre todo este processo. Tem havido uma adesão massiva de professores que lutam, e continuarão a lutar, pela reposição da justiça de todas as formas ao seu alcance. Não somos somente um grupo de professores indignados, como querem fazer crer à opinião pública, somos professores lesados no exercício da sua profissão. Enquanto professores é nosso dever contribuir para a formação e realização integral dos nossos alunos. Enquanto pais e encarregados de educação é nosso dever incutir valores de cidadania na ambiência familiar. O mesmo se aplicando enquanto cidadão integrado numa sociedade dita democrática e universal.
E como se alcançam estes objetivos? Dando o exemplo. E é isso que estamos a fazer: garantir a equidade, reivindicar direitos, salvaguardar a aplicação dos mesmos, esclarecer a opinião pública, denunciar a manipulação e a inépcia dos últimos tempos.
Assim:
-No dia 30 de agosto, promovemos uma manifestação e uma vigília junto à Direção- Geral dos Estabelecimentos Escolares, no Porto, de modo a denunciar essas irregularidades e ilegalidades.
- No dia seis de setembro foi apresentada uma Providência Cautelar, em nome de uma professora lesada, mas tendo como “contra interessados todos os candidatos admitidos e ordenados ao concurso de mobilidade interna para a colocação de docentes para o ano escolar de 2017/2018” conforme se lê no articulado apresentado no Tribunal, em Lisboa.
-No dia 8 de Setembro de 2017, às 11 horas, o Ministério da Educação foi citado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o que produz, automaticamente a suspensão das referidas listas. Esta suspensão só poderá ser levantada quando o Ministério apresentar uma resolução fundamentada sobre os prejuízos que essa medida provoca ao interesse público, e essa fundamentação for aceite pelo tribunal.
Até lá, pode-se rigorosamente dizer que essas listas, que tanta injustiça criaram, estão efectivamente suspensas e o Ministério deverá contestar apresentado razões para considerar estas colocações como “interesse público”.
Interesse público?
O interesse público deverá obrigar o Ministério a corrigir o erro crasso que cometeu, com uma decisão de secretaria não fundamentada na legislação e que prejudicou seriamente o interesse público do país.
O interesse público deve estar do lado da legalidade e da justiça.
Assim, com esta exposição, pretendemos esclarecer os diversos pontos em debate, e gostaríamos que a verdade fosse reposta. Agradecíamos que este desmentido fosse, de alguma forma, tornado público.
A verdade não conhece perífrases; a justiça não admite reticências. Abílio Guerra Junqueiro

Cumprimentos,
O grupo LUTA POR CONCURSOS de professores MAIS JUSTOS

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reserva de Recrutamento 1

Eis as listas da primeira Reserva de Recrutamento... Para acederem às mesmas, cliquem nas imagens abaixo.





A nota informativa, podem encontrá-la se clicarem acolá.

Alexandra Leitão e a manipulação da opinião pública | Santana Castilho



Santana Castilho dá, na edição do jornal Público de hoje, uma achega sobre a kafkiana colocação de professores comentando, também, as recentes explicações dadas pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação - Alexandra Leitão - a propósito do mesmo assunto.

Passo a transcrever o artigo de opinião de Santa na íntegra:


"Com desfaçatez olímpica, ano após ano, os governantes parecem competir na criatividade de perpetrar as maiores patifarias.

É para mim evidente que o momento que se vive no ensino está longe de ser aceitável. Mas era previsível para quem acompanhou a evolução da intervenção do PS, desde a preparação do programa eleitoral até à apresentação do programa de Governo. Os comissários políticos a quem o ministério foi entregue transformaram uma discussão, que se desejaria séria, num exercício populista de conquista da opinião pública. Confundiram opiniões datadas com factos e apresentaram interpretações como evidências.

O conhecimento recente do resultado dos diferentes processos de colocação de professores expôs a existência de um elevado número de docentes dos quadros desterrados para escolas a centenas de quilómetros das residências, porque os serviços do ministério apenas consideraram horários completos, contrariamente à prática dos últimos 11 anos, que sempre admitiu, para o mesmo efeito, também os horários incompletos.

Ora, a necessária alteração de muitas práticas da Administração Pública em matéria de Educação não pode consistir na sua entrega a expedientes processuais de momento, que não a dignificam. A dignidade da Administração Pública e o conceito que temos de Estado de Direito são visceralmente incompatíveis com iniciativas, ainda que legalmente suportadas, que, sem aviso prévio, mudam os processos seguidos há uma década.

Enquanto os concursos de admissão de professores respeitaram duas premissas básicas, a saber, uma lista universal de graduação profissional e uma precedência legítima de escolha de vagas (primeiro os do quadro e depois os que a eles ainda não tinham sido admitidos), o sistema esteve estável. Quando as mentes perversas dos burocratas de serviço o capturaram, com um expediente fraudulento para iludir a obrigação comunitária de terminar com o abuso de sucessivas contratações precárias para prover necessidades permanentes, os atropelos e as injustiças sucederam-se em catadupa. Com desfaçatez olímpica, ano após ano, os governantes parecem competir na criatividade de perpetrar as maiores patifarias e aumentar o número dos que, com menor graduação, ultrapassam os mais graduados.

Um belo exemplo deste estado de coisas deu-o a secretária de Estado, Alexandra Leitão, no primeiro dia deste mês, em entrevista à RTP. É dela a afirmação que transcrevo, retirada da entrevista: “Mas, exactamente para respeitar a lista graduada, todos os professores, de todo o país, podem concorrer à vaga.”

Esta afirmação é falsa. Alexandra Leitão foi, obviamente, entrevistada porque há protestos de professores. Os protestos partem daqueles que pertencem aos quadros e têm uma causa próxima e outra remota. A próxima radica na circunstância de estes professores terem sido objecto de um procedimento, em sede de concurso, diferente do seguido nos últimos 11 anos. A remota refere-se à dança macabra em que se transformaram os concursos de recrutamento e mobilidade dos professores, porque legisladores perversos criaram castas na classe e acrescentaram aos processos injustiças sucessivas.

A afirmação falsa segue-se a uma explicação da tramitação de um concurso para vincular, extraordinariamente, professores. Alexandra Leitão induziu em erro uma jornalista mal preparada e a opinião pública que, ao invés de esclarecer, manipulou. Não puderam concorrer à “vaga” de que ela falava “todos os professores de todo o país”. Só puderam concorrer àquela “vaga” os professores contratados que reuniam um determinado número de requisitos. Não puderam concorrer os professores dos quadros de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas, nem os professores dos quadros de zona pedagógica. Exactamente os que protestam porque, sendo mais graduados na tal lista invocada por Alexandra Leitão, vão ser ultrapassados por outros menos graduados. Alexandra Leitão é professora de Direito. Não acredito que não estivesse bem consciente de que o que afirmou era grosseiramente falso e iludia o que foi chamada a clarificar.

Urge, agora, corrigir de imediato os atropelos a que me referi em sede de mobilidade interna. Urge, depois, alterar os processos, começando por extinguir concursos extraordinários e cuidando de garantir que todos os professores tenham sempre acesso a todas as vagas, no respeito rigoroso pela sua colocação numa lista nacional de graduação profissional. Não é difícil e é simplesmente justo. Bastava que quem manda entendesse que, se de um dia para o outro se varresse toda a burocracia estúpida e sem sentido que verga o dia-a-dia dos professores, se de um dia para o outro se outorgasse às escolas a autonomia que lhes castra as iniciativas, de um dia para o outro mudaria o clima organizacional e, de um dia para o outro, professores e escolas teriam uma existência mais feliz.

A principal função da escola pública, qual seja a de garantir oportunidades idênticas a todas as crianças e jovens, vem de há muito, seja o Governo da responsabilidade do PS ou do PSD, a desconsiderar os seus professores e a usar os mais variados mecanismos de desonestidade política para os proletarizar e escravizar. E a classe tem-se tornado numa classe de dependências, cada vez com maior dificuldade em compreender o valor da independência e pagar o seu custo. Dir-se-ia que a defesa da dignidade profissional e da independência intelectual dos professores virou masoquismo. Dir-se-ia que os professores, teoricamente livres, têm usado essa liberdade para permitirem que os condicionem a todo o tempo.

Com efeito, os professores constituem hoje uma espécie social cuja identidade e características dependem, cada vez mais, das atitudes que os governantes tomam em relação a eles. A deontologia profissional (por definir em sede de ECD), a dignidade profissional e a independência intelectual da classe cedem ante qualquer norma legal, por mais iníquo que seja o conteúdo e boçal a autoria. Inevitavelmente, quando se reflecte sobre esta circunstância, o desabafo de Harriet Tubman aplica-se-lhe como dilacerante ferrete: “Libertei mil escravos. Podia ter libertado outros mil se eles soubessem que eram escravos.”

domingo, 3 de setembro de 2017

Para breve...

E se o aparecimento da aba relativa à desistência da Reserva de Recrutamento não é indicadora de uma data de publicitação da mesma, também não a podemos ignorar para considerar que algo estará para breve...


Regime de integração extraordinária e as permutas

E quando julgava (até porque não tive tempo nem curiosidade de analisar as listas de colocação da Mobilidade Interna) que nenhum colega vinculado este ano através do regime de integração extraordinário, tinha conseguido uma colocação em Mobilidade Interna (MI), dou por mim a receber mensagens de correio eletrónico a questionar a possibilidade de permuta para estes colegas. Não sei se são apenas exercícios de raciocínio teórico, ou se realmente são provenientes de professores que estão nessa situação, e embora já tenha dado resposta a essas dúvidas via correio eletrónico, continuo a deparar-me com colegas que alegam erro na minha resposta, baseando-se na nota informativa que acompanhou o anúncio do intervalo temporal de permutas (aqui).

Mas vamos ao esclarecimento:

Aceito quando me dizem que a nota informativa parece apontar para a possibilidade de permuta para os colegas que beneficiaram do regime de integração extraordinária. De igual modo, e se consultarmos o normativo legal que rege as permutas (e que sustenta a nota informativa) - Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho - podemos ler que "aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta". 

No entanto, cabe-me esclarecer que quando recebo mensagens de correio eletrónico com dúvidas, começo sempre por recorrer ao normativo legal de maior hierarquia, no caso, o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março (o diploma dos concursos). E no artigo 4.º (página 1376) deste normativo legal, é referido o seguinte:

"Regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso 
1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. 
2 — A seleção e o recrutamento previstos no número anterior operam -se mediante concurso externo extraordinário, a realizar no ano escolar de 2016 -2017. 
3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna."

Agora leiam com atenção o ponto 3 (que coloquei a negrito). Para mim, a leitura é clara, no entanto, e como sempre, o meu raciocínio pode estar errado... Mas em consciência, é o raciocínio que faço, quando estou perante uma nota informativa e uma portaria que podem induzir em erro.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

RTP | Declarações sobre o protesto dos professores

Declarações proferidas, hoje na RTP, pela Srª Secretária de Estado Adjunta e da Educação (S.E.A.E), Alexandra Leitão,   sobre o protesto dos professores.



E vamos agora debruçar-nos sobre algumas das afirmações que foram feitas:

1:50S.E.A.E: "Exatamente para respeitar a lista graduada, todos os professores, de todo o país podem concorrer à vaga. Portanto, se, por exemplo, a vaga abre em Lisboa, um professor do norte pode concorrer à vaga em Lisboa e se for mais graduado do que professores que moram mais perto, ficará com essa vaga."

Comentário: Pois... a lógica dir-nos-ia que deveria ser assim, mas, surpreendentemente, não é. É que existe um pormenor subversivo e, como tal, injusto chamado "PRIORIDADE", que não garante que um professor mais graduado obtenha uma vaga em detrimento de outro menos graduado. Repare-se, por exemplo, na lista ordenada do grupo de recrutamento de Português (300), cujas colocações foram divulgadas há exatamente uma semana.





Quem é (bem) mais graduado? O candidato com o número de ordem 77 ou 78?
          O candidato 78.

Quem iria ocupar a hipotética vaga em Lisboa, de que se falou na entrevista?
          O professor menos graduado (o professor com o número de ordem 77).

Há aqui uma grande confusão que é fundamental conhecer: "número de ordem" e "graduação" não são sinônimos. 

2:58 -  S.E.A.E: "E mais: ficaram com os melhores horários, porque, obviamente, que os horários completos são os melhores horários. Tenho a certeza que não há nenhum professor que goste de ficar num horário incompleto."

Comentário: Depende. E porque se fala em exemplos, cá vai mais um:
Com uma margem de erro mínimo, considero que qualquer professor do quadro residente em Vila Nova de Gaia preferiria um horário incompleto em Espinho a um completo em Melgaço.  Senão, pergunte-se aos professores vinculados e qualquer um o confirmará. É que a família é preciosa, o tempo irrecuperável e o combustível dispendioso.

5:14 - S.E.A.E: "E voltando aqui um pouco aos professores - porque os alunos são o centro do sistema, mas professores descontentes e desmotivados também não são bons para os alunos e, portanto, aquilo que nós queremos, e acho que temos feito um esforço importante no sentido de ir ao encontro das aspirações, também, dos professores."

Comentário: 

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Para quando a primeira reserva de recrutamento?

Esta é a questão que imensos colegas dos quadros e professores contratados têm colocado... É uma questão legítima, tendo em conta aquilo que aconteceu nas listas de colocação da Mobilidade Interna e Contratação Inicial (aqui).

Tendo em conta que a nota informativa que acompanhava a publicitação das listas referia quais os procedimentos a concretizar no dia 1 de setembro, para os colegas que não obtiveram colocação, é relativamente seguro prever que esta semana não teremos reserva de recrutamento. Se acrescentarmos a isto, o facto de apenas hoje (30 de agosto) ter sido disponibilizada às escolas a possibilidade de inserir novos horários para a primeira reserva de recrutamento (acolá), não acredito que esta semana tenhamos listas.

Embora já há algum tempo tenha desistido de apostar em datas de publicitação de listas, acredito que as listas da primeira reserva de recrutamento surjam mais próximo do primeiro dia possível para início do ano letivo (isto é, 8 de setembro). 

A polémica dos horários incompletos

Começo por vos pedir desculpa pela minha ausência do blogue, no entanto, regressei de férias com um problema de saúde, que só agora começa a dar sinais de melhoria. 


Adiante.


Não existe um concurso de professores, sem um qualquer episódio (ou série de episódios) polémico. Este, mais uma vez, não foi exceção. Desta vez, tivemos listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, com colegas colocados "apenas" em horários completos. Quanto à Contratação Inicial, creio que a surpresa terá sido nula ou reduzida, pois a questão já havia sido "acordada" com sindicatos. Já na Mobilidade Interna, ninguém poderá afirmar que já o previa.

E surge então a surpresa de diversos colegas da primeira prioridade (QEna e QA sem componente letiva, assim como QZP) que se viram sem colocação, nesta fase.

Não posso afirmar que não admito a surpresa nesta mudança... E, obviamente, compreendo a revolta... Mas este é um post que visa esclarecer o motivo da surpresa e não a revolta. Essa tem sido bem explorada nas redes sociais, com alguns excessos à mistura.

Qual é o cerne da mudança na gestão de colocação dos professores? O que muda em relação ao passado recente?

Começo por afirmar que não pretende ser exaustivo, para que os maluquinhos do preciosismo não me venham chatear com mensagens de correio eletrónico.

Tal como em anos anteriores, as escolas inseriram na plataforma SIGRHE, horários completos e incompletos, anuais, que iriam ser considerados para os concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial. 

Por norma, todos estes horários são disponibilizados não só na Mobilidade Interna como na Contratação Inicial. Neste concurso, isso não aconteceu. O que aconteceu foi a consideração de apenas horários completos, para efeitos de colocação nos concursos atrás referidos. E se na Contratação Inicial isso já era esperado, na Mobilidade Interna não o seria.

Deste modo, sendo que todos os horários completos (inseridos pelas escolas em agosto) foram atribuídos aos professores na Mobilidade Interna (e Contratação Inicial), resta saber o motivo pelo qual os horários incompletos, não foram igualmente atribuídos.

Deste modo, o que terá levado o Ministério da Educação (ME) a publicitar listas de colocação apenas com horários anuais completos? A não consideração de horários incompletos na Mobilidade Interna será legal?

Em primeiro lugar, importa esclarecer que não estamos perante uma óbvia ilegalidade, uma vez que desde há alguns anos para cá, não existe indicação inequívoca (ou sequer, implícita) no normativo legal dos concursos em vigor (aqui) de que os horários incompletos tenham de ser considerados para efeitos de Mobilidade Interna. O que existe é uma nota informativa (acolá) datada de 8 de agosto que refere que "os dados introduzidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as necessidades temporárias existentes que irão a concurso no final do mês de agosto. Estas necessidades devem corresponder apenas a horários completos ou incompletos com duração anual".

Assim, esta nota informativa refere que os horários completos e incompletos com duração anual serão considerados nas necessidades temporárias que irão a concurso no final do mês de agosto. Mas este ponto da nota informativa obriga o ME a efetivamente considerá-los na Mobilidade Interna? Talvez não... Mas também não creio que fosse essa a intenção do ME na altura em que produziu essa nota informativa.

Acredito que algures entre a publicação dessa nota informativa e a publicitação das listas de colocação da Mobilidade Interna e Contratação Inicial, algo terá acontecido. As hipóteses são as mais variadas, mas creio que todas elas irão redundar numa gestão de recursos humanos diferente. E nesta gestão de recursos diferentes, o aguardar de mais alguns dias para atribuir estes horários (e outros que entretanto apareçam), irá gerar ganhos. Não se esqueçam que um professor dos quadros é remunerado com igual montante, tenha 8, 15 ou 22 horas letivas (sim porque o que faltar para a componente letiva completa, será distribuída com trabalho equiparado, muitas das vezes mais complicado de concretizar). Já com um colega contratado...

Obviamente que no meio desta gestão diferente (alguns até dirão, mais eficaz), cometem-se injustiças, pois colegas dos quadros menos graduados poderão ficar mais próximos da sua residência, na primeira reserva de recrutamento... Traduzindo: para se impedirem "atropelos" na Contratação Inicial, acabaram por se fomentar "atropelos" na Mobilidade Interna.

Permutas Mobilidade Interna




Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


No site da DGAE foi hoje publicada uma Nota Informativa relativamente às permutas, a que podem aceder carregando aqui. 

Boa sorte aos candidatos.