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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Mais do mesmo...


Comentário: Todos os que lêem este blogue há alguns anos, sabem que sou contra os concursos extraordinários (pelo menos, nos moldes em que têm sido concretizados, nomeadamente com a utilização de critérios - aparentemente - aleatórios), porque não obstante de reporem algum justiça, geram injustiças nuns casos e ampliam-nas em outros. O melhor mesmo seriam concursos ordinários, com apuramento real de vagas e onde todos fossem a jogo... Estas entradas aos "bochechos" causam-me confusão.

No entanto, a fórmula parece agradar a Governos, partidos e (alguns) sindicatos... Vai daí, repetem-se anualmente vinculações extraordinárias, com vagas exclusivas para alguns e com outros que se encontram vedados de a elas concorrer, por falta de sorte no tempo de serviço.

Para perceberem melhor o que poderá acontecer, o melhor mesmo é lerem o excerto da notícia que coloco abaixo:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Tal será feito, disse a bloquista Joana Mortágua, através de uma norma travão que determinará que serão três, em vez de quatro, os contratos necessários para os docentes serem vinculados (estes contratos continuam a ter de ser sucessivos, anuais e completos); e que eliminará a regra de terem de ser no mesmo grupo de recrutamento. Para além destas alterações, haverá uma nova vinculação extraordinária

As duas primeiras regras da norma travão permitirão vincular 1200 professores, caso contrário seriam apenas cerca de 400. E não são "uma alteração extraordinária", permanecerão na lei, garantiu a deputada: "Foi uma alteração estrutural à lei que facilita a vinculação de professores para o futuro." Já a abertura de um novo processo de vinculação extraordinária permitirá vincular os restantes 2400."

terça-feira, 10 de outubro de 2017

E quando não são injustiças, são ilegalidades


Comentário: Este "erro" de cálculo no apuramento de vagas de quadro já havia sido referido em maio (aqui), e parece que só agora (com mais fontes de informação, entretanto divulgadas) parece provado. Falta o Ministério da Educação assumir o erro (podemos - obviamente - esperar deitados), mas como estamos à porta de negociações para novos concursos de professores, devem empurrar com a barriga para a frente e (eventualmente) juntar tudo.

Se quiserem saber um pouco mais, o melhor mesmo é acederem à página de FENPROF. Fica a tabela de apuramento destes "erros" (furtada do sítio virtual da FENPROF), para mais tarde recordar.


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Da (falta de) vergonha...


Comentário: Chamo a atenção daqueles que apenas lêem os títulos das notícias, que não estamos atualmente perante colegas excluidos, mas sim colegas que viram os seus recursos hierárquicos deferidos, tal como podem constatar da leitura do seguinte excerto:

"(...) cerca de duas centenas já terão visto a sua situação regularizada, depois de lhes ter sido dada razão no recurso hierárquico que interpuseram, estando já colocados nas escolas ou até mesmo vinculados aos quadros, quando a sua graduação profissional assim o permitia."

Mas não só...

"(...) há um conjunto de professores – cerca de uma centena –, que só foi notificado da decisão relativa ao seu recurso no dia em que foram publicadas as listas dos concursos dos quais foram excluídos ou poucos dias depois, havendo ainda casos de quem aguarda, passados dois meses, uma decisão."

Caso para dizer que, ao contrário do que muitos afirmam, não creio que os concursos de professores tenham decorrido com normalidade, com alguns problemas pontuais. Acredito que estes colegas a quem foram deferidos os recursos hierárquicos, vejam a sua situação corrigida nas próximas semanas... Mas o problema maior não será na dúvida da correção do erro. O maior problema será este tempo de indecisão, onde nada se sabe, nada se pode fazer e onde quem tem ascendentes ou descendentes a cargo, estará numa situação bem complicada de gerir.

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Proposta de alteração dos Concursos


Com a divulgação das listas de ontem, em que se confirma a ultrapassagem que já se previa desde 25 de agosto, chegou o momento oportuno para apresentar a minha proposta para erradicar a injustiça gritante que se vem verificando há vários anos (por força das prioridades), mas que atingiu proporções dantescas este ano letivo, pela não consideração de horários incompletos para os  mais graduados.




CONCURSO INTERNO:

a) 1ª prioridade:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendessem a mudança do respetivo lugar;
  • docentes de quadro de zona pedagógica que pretendessem a mudança do respetivo lugar.

b)  prioridade:

  • docentes de carreira que pretendessem transitar de grupo de recrutamento e que fossem portadores de qualificação profissional adequada.

MOBILIDADE INTERNA:

c) Prioridade única:

  • docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente;
  • docentes do quadro de zona pedagógica, *a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva. (*no caso destes docentes, o mínimo de seis horas só se aplicaria em caso de "anos intermédios", ou seja, nos anos em que não houvesse concurso interno, já que nos anos de concurso interno seriam sempre obrigados a apresentar-se a concurso)
Passo a explicar os dois motivos pelos quais não considero que os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não fosse possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva (os vulgo "professores com horário zero") não devam beneficiar de um prioridade à frente dos demais:

1º. Não têm componente letiva (na escola de provimento), tal como os professores QZP, que, na verdade, nem sequer têm escola;

2º Se o raciocínio para advogarem que os professores QA/QE com horário zero devam concorrer numa prioridade mais favorável é  "Porque estes não têm componente letiva na sua escola de provimento", então tenho que presumir que advogam também que "Os professores QZP devem concorrer numa prioridade mais favorável que os professores QA/QE que pretendem aproximação à residência, já que, ao contrário destes últimos, os professores QZP não têm escola (muito menos, portanto, componente letiva).

Já agora, uma nota: os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que atualmente concorrem na 3ª prioridade), não "roubam" vagas a ninguém já que, ao conseguirem mudar de escola ou transitar para QZP, libertam a sua vaga.

Desta forma considero que estaria garantido o respeito da graduação de cada docente dos quadros, fossem eles QA/QE ou QZP, tratasse-se de Concurso Interno ou de Mobilidade Interna.

Também considero que a Vinculação extraordinária deveria ser abolida, por promover desigualdade de oportunidades ao não permitir a candidatura de professores do quadro, decisão que considero perversa. E porquê? Porque há um conjunto enorme de professores QA/QE/QZP bem graduados que, legitimamente, pretendem transitar para QZP ou mudar de QZP. 



E como se agilizaria a questão dos horários completos e incompletos na Mobilidade Interna/Contratação Inicial? Assim:

A questão resolver-se-ia facilmente, sem desrespeito pela graduação dos professores e, simultaneamente, garantido que os horários com maior número de horas recairiam sobre os professores dos quadros. Por me ser mais fácil explicar e me fazer entender, optei por utilizar exemplos. Cá vai:

1- Após o termino das candidaturas à MI, a DGAE, porque tem condições para o fazer com precisão cirúrgica, afere o número total de professores dos quadros (QA/QE/QZP) opositores à MI do grupo 300 (Português) em todo o país. Feitas as contas,  constata-se que no país há 100 opositores a este grupo.

2- A DGAE recolhe todos horários do país, entre oito e vinte e duas horasmediante proposta dos órgãos de direção das escolas.

3.1- A existirem 100 horários de 22 horas, fica o problema resolvido, atribuindo-se esses horários respeitando a graduação e preferências de cada opositor;

3.2 - A existir um conjunto de 120 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, selecionam-se os 100 horários com maior número de horas (de forma a corresponder ao número exato de opositores, no caso do exemplo, 100). Para efeitos de colocação, colocar-se-iam-se os 100 professores nestes 100 horários previamente selecionados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 horários remanescentes (que necessariamente conteriam igual ou inferior número de horas que o com menor número de horas do conjunto dos tais 100) seriam ocupados por docentes contratados.

3.3 - A existir apenas um conjunto de 80 horários no intervalo entre oito e vinte e duas horas, colocar-se-iam-se os 80 professores melhor graduados, observando-se - exclusivamente - a graduação e preferências dos opositores e desprezando-se o número de horas. Os 20 professores opositores à MI (excluindo-se os que vou mencionar no ponto abaixo), que não obtivessem colocação, aguardariam pelas seguintes colocações da MI, em que se aplicaria o mecanismo descrito dos pontos 3.1 ao 3.3.

3.4. Os professores de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente que pretendessem exercer transitoriamente funções docentes noutra escola não colocados na MI em agosto regressariam à escola de provimento.

Antes que se zanguem comigo, deixem-me tentar explicar o ponto 3.4.
Os professores mencionados neste ponto teriam regressar à escola de provimento já que, ao contrário dos restantes professores não colocados na MI, estes têm efetivamente turmas para lhes serem atribuídas na escola de provimento. Não faria sentido que 5 turmas (por exemplo) se encontrassem sem professor de Português (para usar o mesmo exemplo), existindo no quadro da escola um professor que leciona essa disciplina.

É claro que este método não é perfeito já que ao longo do ano letivo e depois de estarmos colocados (e a menos que estejamos a trabalhar na escola da nossa 1ª preferência) haverá sempre a possibilidade de virem a surgir horários mais convenientes que veremos ser ocupados por professores menos graduados, mas isso já sabe... é a vida. :(

Nota: para simplificar o raciocínio, optei por considerar como completo um horário de 22 horas, sem salvaguardar as reduções ao abrigo do artº 79º do ECD. Obviamente que, caso esta proposta fosse seguida, teriam que se fazer os devidos ajustes a coberto deste artigo.