Estes últimos dias têm sido férteis em questões relativas ao concurso DACL. Têm ocorrido algumas confusões, no entanto, a maioria delas advém da falta de legislação. O que a seguir vou colocar resulta da leitura de posts de diversos blogues e do fórum do Educare. Todas as questões (e respectivas respostas), são relativas ao concurso DACL. À medida que for arranjando esclarecimentos sobre determinados temas, irei actualizar este post. Volto a reforçar que o que a seguir vão ler, são opiniões e não resultado de legislação (que nestes casos se encontra omissa).
1 - É necessário entregar algum documento comprovativo de candidatura a DACL na secretaria da minha escola /a grupamento?
Não, se já concorreram ao concurso interno. Embora essa informação conste no Manual de Instruções (página 6, ponto 5), não é necessária a entrega de qualquer documento, para quem já concorreu na 1.ª fase. Julgo que esta informação será apenas dirigida ao QE/QA, que entretanto ficaram sem componente lectiva e que não concorreram na 1.ª fase. Diga-se de passagem que esta informação (a do manual) carece de rigor, algo a que a DGRHE já nos habituou.
2 - Posso ficar num horário, com componente lectiva inferior àquela que indiquei na aplicação da candidatura?
Segundo muitos colegas, à partida tal não deverá ocorrer. Os colegas que colocam componente lectiva de 22h, apenas deverão ficar com horários completos. Apenas para dar mais um exemplo: Um colega que coloque componente lectiva de 18h, poderá ficar em horários com 18 ou mais horas, mas não num horário com 17 horas. Aparentemente, isto é o que tem acontecido em anos anteriores. Se tal vai ocorrer este ano, é uma incógnita.
No entanto, se assim for, alguns dos colegas que concorrem a DACL, DCE e DAR, irão ficar sem horário (nesta 2.ª fase), enquanto os colegas contratados irão obter bons horários (não completos, obviamente - pelo menos, de início). Suspeito assim, que o ME não deixe passar isto em branco, ou seja, remeter professores dos quadros apenas para horários completos e contratando outros para horários incompletos. Se o ME, puder colocar professores dos quadros a ocupar horários completos e a maioria dos incompletos, fá-lo-á sem hesitar. No entanto, creio que está será uma daqueles decisões, que o ME irá ser tomar o mais tarde possível... Devem estar à espera de ver o que acontece em termos de horários e de outros «factores».
3 - Como serão colocados os colegas em DACL?
Têm ocorrido algumas discrepâncias de opinião. A opinião que recolhe mais adeptos é: A colocação será feita de acordo com as preferências manifestadas. Se não existirem horários disponíveis (de acordo com a componente lectiva), o concurso seguirá para o QZP de origem (independentemente de o terem colocado - ou não - nas preferências) e só depois o(s) QZP(s) do anexo VII manifestado(s) - se tiverem colocado algum. Para além desta indicação recolher um grande número de adeptos, disseram-me que pelo menos um sindicato (ASPL) refere esta mesma indicação num comunicado interno.
Nota: Recordo que a colocação no QZP de origem e/ou no QZP(s) seleccionados do Anexo VII deverá ser feito por ordem crescente dos códigos dos estabelecimentos relativos a esse QZP.
Esta é a questão que considero mais relevante para efeitos de concurso, no entanto, ainda não encontrei ninguém com certezas absolutas. Nada é referido sobre a colocação em escolas do QZP de origem nesta fase (não estamos a falar de afectação), como tal, torna-se um pouco dúbia esta interpretação.
Como o meu QZP de origem não fica muito distante de Vila Real, irei ordenar as escolas do meu QZP (bem no final das minhas preferências), para salvaguardar qualquer eventualidade em termos de mecanismo de colocação. Mas isso sou eu. Cada um faz o que quiser... No entanto, prefiro ser eu a ordenar as escolas do meu QZP de origem que ser a DGRHE a fazê-lo de forma «arbitrária» ou «crescente».
4 - Manifesto ou não preferências para um dos QZP´s do anexo VII, do Aviso de Abertura?
Quantas mensagens de correio electrónico, eu já recebi com esta questão... Não posso dar grandes respostas. As consequências da não manifestação de preferências por um (ou mais) dos QZP´s do anexo VII, estão bem definidas a curto e médio prazo: integram a lista nominativa, são remunerados e colocados administrativamente pela DGRHE, a desempenhar funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem. E consequências a longo prazo? Bem... Dependem de vários factores. O principal? O próximo governo. Não sabemos o que vai acontecer, pois não? Ainda não sabemos qual a «linha governativa», em termos de contenção orçamental, redução de pessoal na função pública e orientação educativa... No entanto, o pior que poderá acontecer é entrarem em «supranumerários», e depois... e depois poderá ser extremamente complicado. A decisão é puramente individual e deverá ser tomada em consciência. Vejam até onde estão dispostos a arriscar. No meu caso, e nesta situação em particular, não irei arriscar.