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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Mobilidade Interna (candidatura e manifestação de preferências)

Tal como esperado, o concurso de Mobilidade Interna (MI) era expectável para a segunda quinzena deste mês. Assim, a MI iniciou a 16 de julho e termina às 18 horas de 22 de julho.

Como sempre, aconselho a leitura dos documentos abaixo, e só posteriormente acederem à plataforma SIGRHE. De igual modo, e antes de seguirem para notas informativas e manuais, podem e devem analisar o aviso de abertura (aqui) dos concursos de professores para o próximo ano letivo.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

RTP | Declarações sobre o protesto dos professores

Declarações proferidas, hoje na RTP, pela Srª Secretária de Estado Adjunta e da Educação (S.E.A.E), Alexandra Leitão,   sobre o protesto dos professores.



E vamos agora debruçar-nos sobre algumas das afirmações que foram feitas:

1:50S.E.A.E: "Exatamente para respeitar a lista graduada, todos os professores, de todo o país podem concorrer à vaga. Portanto, se, por exemplo, a vaga abre em Lisboa, um professor do norte pode concorrer à vaga em Lisboa e se for mais graduado do que professores que moram mais perto, ficará com essa vaga."

Comentário: Pois... a lógica dir-nos-ia que deveria ser assim, mas, surpreendentemente, não é. É que existe um pormenor subversivo e, como tal, injusto chamado "PRIORIDADE", que não garante que um professor mais graduado obtenha uma vaga em detrimento de outro menos graduado. Repare-se, por exemplo, na lista ordenada do grupo de recrutamento de Português (300), cujas colocações foram divulgadas há exatamente uma semana.





Quem é (bem) mais graduado? O candidato com o número de ordem 77 ou 78?
          O candidato 78.

Quem iria ocupar a hipotética vaga em Lisboa, de que se falou na entrevista?
          O professor menos graduado (o professor com o número de ordem 77).

Há aqui uma grande confusão que é fundamental conhecer: "número de ordem" e "graduação" não são sinônimos. 

2:58 -  S.E.A.E: "E mais: ficaram com os melhores horários, porque, obviamente, que os horários completos são os melhores horários. Tenho a certeza que não há nenhum professor que goste de ficar num horário incompleto."

Comentário: Depende. E porque se fala em exemplos, cá vai mais um:
Com uma margem de erro mínimo, considero que qualquer professor do quadro residente em Vila Nova de Gaia preferiria um horário incompleto em Espinho a um completo em Melgaço.  Senão, pergunte-se aos professores vinculados e qualquer um o confirmará. É que a família é preciosa, o tempo irrecuperável e o combustível dispendioso.

5:14 - S.E.A.E: "E voltando aqui um pouco aos professores - porque os alunos são o centro do sistema, mas professores descontentes e desmotivados também não são bons para os alunos e, portanto, aquilo que nós queremos, e acho que temos feito um esforço importante no sentido de ir ao encontro das aspirações, também, dos professores."

Comentário: 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tabelas de colocação (Contratação inicial, renovação de contrato e mobilidade interna) de 31 de agosto de 2012

Há uns tempos atrás falava-vos da importância de estarem atentos aos números e tipologias de horários de colocação a nível nacional (nomeadamente aqueles que são ocupados a 31 de agosto), para que soubéssemos com o que podíamos contar em termos de concursos de professores. Mas melhor do que isso, seria ter uma ideia a nível local/regional...

O Arlindo conseguiu (e ainda bem...) fazer esse estudo (aqui, ali e acolá), concretizando 3 tabelas (contratação inicial, renovação de colocação e mobilidade interna) de números de horários por agrupamento de escolas e grupo disciplinar. No próximo concurso, como terei obrigatoriamente de concorrer, irei utilizar estas tabelas para saber (ou pelo menos tentar fazer uma previsão) do raio geográfico a que terei de me submeter a nível concursal. São tabelas muito úteis (a nível do concurso nacional de docentes 2013/2014), não só para professores contratados mas também para os colegas dos quadros, uma vez que os números que contêm já refletem muitos dos cortes orçamentais na escola pública.

Assim, pela importância que as mesmas terão no próximo concurso irei também colocá-las à disposição neste blogue (para além disso, como este blogue funciona como a minha base de dados, também saberei onde as procurar mais facilmente).

Utilizem os links abaixo:

- LISTA DE CONTRATAÇÃO INICIAL POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012);

- LISTA DE RENOVAÇÃO POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012);

- LISTA DE MOBILIDADE INTERNA POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012).

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Concurso Nacional de Docentes 2011/2012 - Listas de colocação

As listas de colocação já se encontram disponíveis no sítio da DGRHE. Para acederem às mesmas, utilizem o link que coloquei abaixo.


Actualização 10:29: Passados 10 minutos após a divulgação das listas, as mesmas foram retiradas.

Actualização 10:31: Já tenho 2 listas de colocação no meu email, mas vou optar por esperar por perceber o que aconteceu no sítio da DGRHE. Pode ser que algo esteja errado com estas listas e não convém divulgá-las.

Actualização 10:43: Já são bem mais de 2 as listas que eu recebi na minha caixa de correio electrónico. Agradeço que no assunto do email (para quem não sabe o endereço cá da "casa" é o seguinte: odracirmt@yahoo.com.br), coloquem que tipo de listas são para eu as conseguir organizar. Mesmo assim, irei esperar mais algum tempo antes de as começar a divulgar. Acredito que algo terá acontecido para as listas deixarem de estar disponíveis.

Boa sorte a todos...

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Concurso nacional de docentes 2011/2012 - Aviso de abertura

Acabadinho de sair... Cliquem aqui, para acederem ao Aviso n.º 9514-A/2011 relativo ao concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2011 -2012.

Actualização (21:11h): Entretanto já foram disponibilizados os manuais de candidatura para contratação e DCE

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Receios fundamentados...

No Jornal de Notícias a 06/08/2010: "A Federação Nacional de Professores receia que muitos docentes contratados fiquem no desemprego no final do mês. Só quando a lista de colocações for divulgada "se perceberá" o impacto das medidas tomadas pelo Ministério da Educação, garante Mário Nogueira.

No ano passado, cerca de 15 mil professores foram contratados para preencher "necessidades transitórias das escolas" em lugares de horário completo, entre 1 de Setembro e 31 de Agosto e mais cerca de oito mil foram colocados até Outubro, através da bolsa de recrutamento. Mário Nogueira receia que, no final do mês, quando as listas forem divulgadas o número de colocações seja bastante inferior ao do ano passado.

O secretário-geral da Fenprof está convencido de que as medidas que têm vindo a ser tomadas nas últimas semanas, pelo Ministério da Educação (ME), "a conta-gotas", terão "consequências desastrosas" e o concurso transmitirá o "primeiro impacto".

A federação dá hoje, sexta-feira, uma conferência de Imprensa sobre as restrições "impostas" em período de férias e orientações, que têm sido transmitidas às escolas pelas direcções regionais de Educação para o próximo ano lectivo.

O reordenamento da rede escolar - que determinou, recorde-se, o encerramento de 701 escolas de 1º Ciclo e a fusão de 84 agrupamentos com secundárias -, a redução do número de professores bibliotecários (a Fenprof estima em cerca de menos 150 o número de afectos a bibliotecas), os cortes nos apoios às escolas de música privadas, as alterações nos cursos de educação e formação (CEF) - que estabelecem novas regras na constituição de turmas - são algumas das medidas que, garante a Fenprof, produzirão desemprego docente. Porquê? Porque todas elas, argumenta Mário Nogueira, alteram a constituição de turmas, reduzindo o número de horas, o que equivale a menos horários disponíveis.

Um exemplo são alterações aos CEF. O número mínimo de alunos para constituição de uma turma era de dez e passará a ser 15; o mínimo para desdobramento em duas turmas era de 20 e passará a ser 25. "A intenção é sem disfarçar, ganhar horas, logo horários e, assim, reduzir drasticamente o número de professores", considera o sindicalista.

A esmagadora maioria dos docentes contratados no ano passado, com horário completo, substituiu professores que se reformaram nos últimos anos - no concurso nacional de 2009, sublinha Nogueira, só 396 docentes entraram nos quadros. O ME vai ter de mudar de discurso, porque as medidas restritivas contradizem as intenções de a escola ter mais respostas, alternativas aos chumbos, adverte."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

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Comentário: Tudo certeiro... Todas as medidas acima referidas por Mário Nogueira e tomadas pelo Ministério da Educação (ME) visam cortar (e de que maneira) no número de horários lectivos, e principalmente no número de horários disponíveis para os colegas que não estão nos quadros. De todas as medidas adoptadas pelo ME, parece-me que a mais penalizadora em termos laborais para os professores (principalmente para os do 1.º ciclo) será a do reordenamento da rede escolar. O somatório dos cortes deixa antever a forte probabilidade de que os receios de Mário Nogueira se transformem em dura realidade.
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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Esclarecimento sobre permutas/"trocas" de professores.

As questões sobre permutas/"trocas" têm sido imensas e consecutivas. Assim, e como não posso estar a analisar todos os casos que me chegam ao correio electrónico, deixo-vos com o esclarecimento generalista.

Importa esclarecer que embora já com largos anos, a legislação que ainda vigora para as permutas é a Portaria n.º622-A/92. Embora no actual ECD (artigo 66.º) seja contemplada uma nova portaria, certo é que nada de novo surgiu desde 30 de Junho de 1992.

Deixo-vos com um resumo da legislação ainda em vigor relativa à permuta de professores:

1. A portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta dos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou de zona pedagógica, desde que os permutantes pertençam ao mesmo nível e grau de ensino e à mesma área disciplinar, ao mesmo gupo disciplinar ou à mesma disciplina e se encontrem em exercício efectivo de funções docentes.

2. A permuta só pode ser autorizada duas vezes, por cada docente, ao longo do desenvolvimento da respectiva carreira e desde que entre as duas autorizações medeie o prazo mínimo de sete anos.

3. A permuta só pode ser autorizada desde que se verifique uma das seguintes situações:
a) Efectuar-se entre localidades da mesma categoria ou de categoria imediatamente superior ou inferior;
b) A diferença de graduação profissional dos docentes permutantes não ultrapasse 3 valores.

4. Os docentes cuja permuta seja autorizada são obrigados a permanecer no lugar para que permutaram pelo período mínimo de cinco anos lectivos.

5. A permuta não pode ser requerida por docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Titularidade de lugares suspensos;
b) Titularidade de lugares propostos para suspensão;
c) Situação de supranumerário;
d) Exercício de funções não docentes;
e) Dispensa do cumprimento da componente lectiva nos termos do disposto no artigo 81.º do ECD;
f) Não pertençam ao mesmo nível ou grau de ensino;
g) Não pertençam à mesma área disciplinar, ao mesmo grupo disciplinar ou à mesma disciplina.

6. O pedido de permuta deve ser apresentado, contra recibo, ao respectivo director regional de educação, até 30 dias após a publicitação no Diário da República da lista de colocação do pessoal docente do quadro, com nomeação definitiva.

7. No caso de a permuta envolver docentes que pertençam a quadros que se situem em áreas geográficas de diferentes direcções regionais de educação, o requerimento será entregue na direcção regional de educação em cuja área se situe o quadro a que pertencer o docente que, nos termos legais em vigor, possua maior graduação profissional.

8. O requerimento referido no número anterior deve ser simultaneamente comunicado ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino a que cada um dos permutantes pertencer ou à entidade responsável pela respectiva zona pedagógica.




Pessoalmente causa-me alguma confusão e mesmo dúvida como é possível esta portaria ainda se encontrar em vigor, uma vez que muitos dos elementos nela referidos já foram revogados.

Por aquilo que sei, as DRE´s têm permitido permutas (entre professores dos quadros) e "trocas" (entre professores contratados), no entanto, os resultados nem sempre são "certos". Dependem de muitas variáveis (uma das quais - eventualmente a principal - não posso referir de forma explícita, mas que para "bom entendedor meia palavra basta"). Se relativamente aos colegas dos quadros, a permuta ainda tem (?) enquadramento legal, as "trocas" de horários entre colegas contratados não têm e dependerão exclusivamente (ou quase) da decisão das DRE´s (que vocês poderão auxiliar através do envio de um parecer positivo da direcção executiva aquando do pedido de "troca"). Resta escrever isto: Tentar não custa nada... O pior que vos poderá acontecer é permanecerem na escola onde estão colocados.

A propósito desta temática, deixo-vos com um link para um artigo do Jornal I, bastante interessante e actual. Cliquem aqui.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Últimas novidades no sítio da DGRHE.

As últimas novidades no sítio da DGRHE foram:

1
- Destacamento por Condições Específicas (DCE):

Nota Informativa - Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão, Reclamação do concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Listas provisórias de ordenação e exclusão de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Nota: Não se esqueçam que as reclamações das listas de DCE, terminam às 18 horas do dia 11 de Agosto (3.ª feira).

2 - Recolha de horários pelas Escolas/Agrupamentos:


Calendário - Recolha de Horários para as necessidades transitórias

Nota: A leitura do documento acima referido, é bastante relevante, no entanto, deixo-vos com uma frase que considerei «chave»: "É fundamental que cada Director tenha presente que após esta colocação das necessidades transitórias apenas devem surgir horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que já tinham serviço distribuído". Para bom entendedor, não será necessário, «esticar» muito mais esta frase...

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Confusão no concurso DACL.

Estes últimos dias têm sido férteis em questões relativas ao concurso DACL. Têm ocorrido algumas confusões, no entanto, a maioria delas advém da falta de legislação. O que a seguir vou colocar resulta da leitura de posts de diversos blogues e do fórum do Educare. Todas as questões (e respectivas respostas), são relativas ao concurso DACL. À medida que for arranjando esclarecimentos sobre determinados temas, irei actualizar este post. Volto a reforçar que o que a seguir vão ler, são opiniões e não resultado de legislação (que nestes casos se encontra omissa).

1 - É necessário entregar algum documento comprovativo de candidatura a DACL na secretaria da minha escola /a grupamento?

Não, se já concorreram ao concurso interno. Embora essa informação conste no Manual de Instruções (página 6, ponto 5), não é necessária a entrega de qualquer documento, para quem já concorreu na 1.ª fase. Julgo que esta informação será apenas dirigida ao QE/QA, que entretanto ficaram sem componente lectiva e que não concorreram na 1.ª fase. Diga-se de passagem que esta informação (a do manual) carece de rigor, algo a que a DGRHE já nos habituou.

2 - Posso ficar num horário, com componente lectiva inferior àquela que indiquei na aplicação da candidatura?

Segundo muitos colegas, à partida tal não deverá ocorrer. Os colegas que colocam componente lectiva de 22h, apenas deverão ficar com horários completos. Apenas para dar mais um exemplo: Um colega que coloque componente lectiva de 18h, poderá ficar em horários com 18 ou mais horas, mas não num horário com 17 horas. Aparentemente, isto é o que tem acontecido em anos anteriores. Se tal vai ocorrer este ano, é uma incógnita.

No entanto, se assim for, alguns dos colegas que concorrem a DACL, DCE e DAR, irão ficar sem horário (nesta 2.ª fase), enquanto os colegas contratados irão obter bons horários (não completos, obviamente - pelo menos, de início). Suspeito assim, que o ME não deixe passar isto em branco, ou seja, remeter professores dos quadros apenas para horários completos e contratando outros para horários incompletos. Se o ME, puder colocar professores dos quadros a ocupar horários completos e a maioria dos incompletos, fá-lo-á sem hesitar. No entanto, creio que está será uma daqueles decisões, que o ME irá ser tomar o mais tarde possível... Devem estar à espera de ver o que acontece em termos de horários e de outros «factores».

3 - Como serão colocados os colegas em DACL?

Têm ocorrido algumas discrepâncias de opinião. A opinião que recolhe mais adeptos é: A colocação será feita de acordo com as preferências manifestadas. Se não existirem horários disponíveis (de acordo com a componente lectiva), o concurso seguirá para o QZP de origem (independentemente de o terem colocado - ou não - nas preferências) e só depois o(s) QZP(s) do anexo VII manifestado(s) - se tiverem colocado algum. Para além desta indicação recolher um grande número de adeptos, disseram-me que pelo menos um sindicato (ASPL) refere esta mesma indicação num comunicado interno.

Nota: Recordo que a colocação no QZP de origem e/ou no QZP(s) seleccionados do Anexo VII deverá ser feito por ordem crescente dos códigos dos estabelecimentos relativos a esse QZP.

Esta é a questão que considero mais relevante para efeitos de concurso, no entanto, ainda não encontrei ninguém com certezas absolutas. Nada é referido sobre a colocação em escolas do QZP de origem nesta fase (não estamos a falar de afectação), como tal, torna-se um pouco dúbia esta interpretação.

Como o meu QZP de origem não fica muito distante de Vila Real, irei ordenar as escolas do meu QZP (bem no final das minhas preferências), para salvaguardar qualquer eventualidade em termos de mecanismo de colocação. Mas isso sou eu. Cada um faz o que quiser... No entanto, prefiro ser eu a ordenar as escolas do meu QZP de origem que ser a DGRHE a fazê-lo de forma «arbitrária» ou «crescente».

4 - Manifesto ou não preferências para um dos QZP´s do anexo VII, do Aviso de Abertura?

Quantas mensagens de correio electrónico, eu já recebi com esta questão... Não posso dar grandes respostas. As consequências da não manifestação de preferências por um (ou mais) dos QZP´s do anexo VII, estão bem definidas a curto e médio prazo: integram a lista nominativa, são remunerados e colocados administrativamente pela DGRHE, a desempenhar funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem. E consequências a longo prazo? Bem... Dependem de vários factores. O principal? O próximo governo. Não sabemos o que vai acontecer, pois não? Ainda não sabemos qual a «linha governativa», em termos de contenção orçamental, redução de pessoal na função pública e orientação educativa... No entanto, o pior que poderá acontecer é entrarem em «supranumerários», e depois... e depois poderá ser extremamente complicado. A decisão é puramente individual e deverá ser tomada em consciência. Vejam até onde estão dispostos a arriscar. No meu caso, e nesta situação em particular, não irei arriscar.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Candidatura a DACL.

Inicia hoje (31 de Julho) a candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL). Não se esqueçam que a mesma termina às 18 horas de 6 de Agosto (5.ª feira). Foram publicitadas no sítio da DGRHE, uma nota informativa e um manual de instruções.

Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.

No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:

1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.

2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:

2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.

2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.

Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.