Mostrar mensagens com a etiqueta QE. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta QE. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Concursos de professores 2020/2021 - Mobilidade Interna (candidatura e manifestação de preferências)

Tal como esperado, o concurso de Mobilidade Interna (MI) era expectável para a segunda quinzena deste mês. Assim, a MI iniciou a 16 de julho e termina às 18 horas de 22 de julho.

Como sempre, aconselho a leitura dos documentos abaixo, e só posteriormente acederem à plataforma SIGRHE. De igual modo, e antes de seguirem para notas informativas e manuais, podem e devem analisar o aviso de abertura (aqui) dos concursos de professores para o próximo ano letivo.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

RTP | Declarações sobre o protesto dos professores

Declarações proferidas, hoje na RTP, pela Srª Secretária de Estado Adjunta e da Educação (S.E.A.E), Alexandra Leitão,   sobre o protesto dos professores.



E vamos agora debruçar-nos sobre algumas das afirmações que foram feitas:

1:50S.E.A.E: "Exatamente para respeitar a lista graduada, todos os professores, de todo o país podem concorrer à vaga. Portanto, se, por exemplo, a vaga abre em Lisboa, um professor do norte pode concorrer à vaga em Lisboa e se for mais graduado do que professores que moram mais perto, ficará com essa vaga."

Comentário: Pois... a lógica dir-nos-ia que deveria ser assim, mas, surpreendentemente, não é. É que existe um pormenor subversivo e, como tal, injusto chamado "PRIORIDADE", que não garante que um professor mais graduado obtenha uma vaga em detrimento de outro menos graduado. Repare-se, por exemplo, na lista ordenada do grupo de recrutamento de Português (300), cujas colocações foram divulgadas há exatamente uma semana.





Quem é (bem) mais graduado? O candidato com o número de ordem 77 ou 78?
          O candidato 78.

Quem iria ocupar a hipotética vaga em Lisboa, de que se falou na entrevista?
          O professor menos graduado (o professor com o número de ordem 77).

Há aqui uma grande confusão que é fundamental conhecer: "número de ordem" e "graduação" não são sinônimos. 

2:58 -  S.E.A.E: "E mais: ficaram com os melhores horários, porque, obviamente, que os horários completos são os melhores horários. Tenho a certeza que não há nenhum professor que goste de ficar num horário incompleto."

Comentário: Depende. E porque se fala em exemplos, cá vai mais um:
Com uma margem de erro mínimo, considero que qualquer professor do quadro residente em Vila Nova de Gaia preferiria um horário incompleto em Espinho a um completo em Melgaço.  Senão, pergunte-se aos professores vinculados e qualquer um o confirmará. É que a família é preciosa, o tempo irrecuperável e o combustível dispendioso.

5:14 - S.E.A.E: "E voltando aqui um pouco aos professores - porque os alunos são o centro do sistema, mas professores descontentes e desmotivados também não são bons para os alunos e, portanto, aquilo que nós queremos, e acho que temos feito um esforço importante no sentido de ir ao encontro das aspirações, também, dos professores."

Comentário: 

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

QAs vs QZPs | Vantagens vs Desvantagens

                                           
.



Para tentar aclarar a questiúncula QZP/QA e Concurso Interno/Mobilidade Interna elaborei esta listagem com as “Vantagens” (e uso esta palavra entre aspas  e itálico propositadamente) de cada um deles, à luz da legislação atual :





A) PROFESSORES QA/QE:

1. Jamais serão obrigados a apresentar-se a concurso, a menos que deixem de ter componente letiva suficiente na escola de provimento;

2. Não são obrigados a concorrer a uma área geográfica gigantesca (como é neste momento qualquer QZP);

3. Caso tenham insuficiência letiva, só serão obrigados a concorrer ao concelho a que pertence a sua escola de provimento (com a exceção da área de Lisboa e Porto, que incluí alguns concelhos limítrofes);

4. Concorrem na 1ª prioridade no Concurso Interno (CI), ainda que menos graduados que os professores QZPs;

5. Podem, na ausência da componente letiva suficiente, ultrapassar todos QZPs na Mobilidade Interna (MI), ainda que sejam menos graduados que estes últimos;

6. Nos anos em que exista CI, os seus colegas QZPs são SEMPRE obrigados a concorrer à MI. Isto não sucede com os professores QA/QEs, caso existam na escola um mínimo de 6 horas letivas, da sua disciplina ou, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, de outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica;

7. Nos anos em que para os professores QZP cessa a plurianualidade da MI, só os professores QA/QEs  têm a opção de se oferecer como voluntários para a MI,  caso haja insuficiência de componente letiva para distribuir por todos os elementos do grupo disciplinar a que pertençam, reunindo assim condições para passarem à 1ª prioridade na MI;

8. Podem apresentar-se à MI, na 3ª prioridade, em anos intermédios (anos em que não há CI), por opção, desde que no ano anterior não tenham obtido colocação na MI.


B) PROFESSORES QZP:

1. Concorrem na 2ª prioridade na MI, ainda que menos graduados que os professores QA/QEs que pretendem apenas aproximar-se da suas residências (que concorrem na 3ª).


Admitindo, desde já, que esta listagem possa pecar por omissão ou mesmo erro de raciocínio (já que resulta da minha interpretação da lei em vigor), estou recetiva a qualquer contributo que possam dar na caixa de comentários abaixo.

Relembro ainda  todos os professores QA/QEs que nada os impede de se candidatarem a tornar-se professores QZP, caso considerem que as vantagens destes últimos superam as próprias. Afinal de contas a progressão na carreira é exatamente igual (sendo que neste momento, por igual, se deva ler nula).

É analisarem e ponderarem o que consideram mais vantajoso nos vossos próprios casos, tendo consciência, porém, de que toda a legislação que regulamenta as regras dos concursos costuma ser bastante volátil. :(


quarta-feira, 29 de março de 2017

Concursos 2017/2018: Quem pode e quem tem de concorrer neste Concurso Interno?

Esclarecida que está, a não obrigatoriedade dos professores QZP concorrerem ao Concurso Interno (aqui), não será demais explicar quem o poderá fazer e quem terá de o fazer.

Para tal, importa ler com alguma atenção o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março:

"Artigo 22.º 

Candidatos 

1 — Podem ser opositores ao concurso interno os seguintes candidatos: 
a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretendam mudar para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para quadro de zona pedagógica; 
b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica que pretendam mudar para agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para outro quadro de zona pedagógica; 
c) Os docentes de carreira que pretendam mudar de grupo de recrutamento; 
d) Os docentes de carreira das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. 

2 — Os docentes de carreira sem componente letiva devem ser opositores ao concurso interno. 

3 — Os docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração podem candidatar-se ao concurso interno desde que tenham requerido o regresso ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada de origem até ao final do mês de setembro do ano letivo anterior àquele em que pretendem regressar e tenham sido informados de inexistência de vaga."

Assim, se repararem o ponto 1 inicia com "podem" e não com "têm" ou "devem", logo temos 5 tipologias de professores (considerando também aquela que consta do ponto 3, do artigo supracitado) que têm a opção de concorrer (ou não...). 

E quais são os professores que podem ir a Concurso Interno? 

a) Professores de Quadro de Agrupamento (QA)  / Quadro de Escola não Agrupada (QEnA): se pretenderem mudar para outro QA / QEnA ou mesmo mudar de tipologia de quadro, isto é, para um Quadro de Zona Pedagógica (QZP);

b) Professores de QZP: se pretenderem mudar para outro QZP ou mudar de tipologia de quadro, isto é, para um QA / QEnA;

c) Professores dos Quadros que pretendam mudar de grupo de recrutamento;

d) Professores dos Quadros das regiões autónomas;

e) Os docentes dos Quadros em Licença sem Vencimento de longa duração, desde que tenham requerido o regresso ao seu QA / QEnA até ao final do mês de setembro de 2016 e tenham sido informados da existência de vaga.

E quais os professores que têm de concorrer neste Concurso Interno?

Bem... O ponto 2 esclarece que os professores dos QA / QEnA que não tenham componente letiva (as tais 6h de mínimo de componente letiva) terão mesmo de manifestar preferências no Concurso Interno.

Muitos afirmam... Ah e tal, mas isso também pode ser para os professores QZP. 

Bem... É importante perceber que esta questão da inexistência de componente letiva não abrange os colegas QZP, uma vez que cessando a mobilidade (interna, no caso) dos mesmos, não é relevante se a componente letiva se mantém ou não. Quanto a isto, espero que não subsistam dúvidas.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Documentação diversa relativa aos Concursos de Professores 2015

Para acederem a diversos documentos relevantes para os colegas que irão a Concurso Interno Extraordinário, Concurso Externo e Concurso de Contratação inicial, utilizem os links abaixo:










Estes links serão brevemente incluídos no Pack "Concursos 2015".

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Começa a confirmar-se a situação da não obrigatoriedade de ir a Concurso Interno Extraordinário

Bem... E como uma informação útil, por norma, não anda muito afastada de outra, acabei por encontrar na página do SPN um esclarecimento (aqui) que vai no mesmo sentido daquilo que já havia referido (acolá), ou seja, os docentes QZP não deverão ser obrigados a concorrer ao Concurso Interno Extraordinário.

Volto a referir (e obviamente pensando na minha situação particular) que gostaria de estar errado quanto à obrigatoriedade de - enquanto QZP colocado por Mobilidade Interna - ter de concorrer novamente a Mobilidade Interna (lá mais para o final do ano letivo). Quanto à opcionalidade de concorrer ao Concurso Interno Extraordinário (CIE), agrada-me a situação de não ter de o fazer... Mesmo que ainda esteja a refletir se deva ou não.

Segue então a transcrição do sítio do SPN:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"(...) Nesse sentido, importa, para já, destacar algumas informações de caráter mais genérico

1. Este ano há concurso interno intercalar e por isso todos os docentes de Quadro de Agrupamento / Escola, bem como os Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica podem concorrer para mudar de quadro; 

2. Por força das alterações introduzidas no ano passado ao diploma que regula os concursos, este concurso poderá agora assumir várias nuances, algumas das quais não se aplicavam desde 2009: concretamente, será possível o concursos entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP

3. Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola

4. Os docentes que entraram nos quadros através dos concursos extraordinários têm obrigatoriamente de se apresentar ao concurso interno, por imposição expressa dos diplomas que regularam os concursos em causa; 

5. As colocações obtidas na mobilidade interna nos últimos anos, seja dos QZP, seja o “destacamento por aproximação” ou por “DACL” não continuam para 2015/2016".

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tabelas de colocação (Contratação inicial, renovação de contrato e mobilidade interna) de 31 de agosto de 2012

Há uns tempos atrás falava-vos da importância de estarem atentos aos números e tipologias de horários de colocação a nível nacional (nomeadamente aqueles que são ocupados a 31 de agosto), para que soubéssemos com o que podíamos contar em termos de concursos de professores. Mas melhor do que isso, seria ter uma ideia a nível local/regional...

O Arlindo conseguiu (e ainda bem...) fazer esse estudo (aqui, ali e acolá), concretizando 3 tabelas (contratação inicial, renovação de colocação e mobilidade interna) de números de horários por agrupamento de escolas e grupo disciplinar. No próximo concurso, como terei obrigatoriamente de concorrer, irei utilizar estas tabelas para saber (ou pelo menos tentar fazer uma previsão) do raio geográfico a que terei de me submeter a nível concursal. São tabelas muito úteis (a nível do concurso nacional de docentes 2013/2014), não só para professores contratados mas também para os colegas dos quadros, uma vez que os números que contêm já refletem muitos dos cortes orçamentais na escola pública.

Assim, pela importância que as mesmas terão no próximo concurso irei também colocá-las à disposição neste blogue (para além disso, como este blogue funciona como a minha base de dados, também saberei onde as procurar mais facilmente).

Utilizem os links abaixo:

- LISTA DE CONTRATAÇÃO INICIAL POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012);

- LISTA DE RENOVAÇÃO POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012);

- LISTA DE MOBILIDADE INTERNA POR GRUPO DE RECRUTAMENTO/ESCOLA OU AGRUPAMENTO (31 de agosto de 2012).

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Concurso Nacional de Docentes 2011/2012 - Listas de colocação

As listas de colocação já se encontram disponíveis no sítio da DGRHE. Para acederem às mesmas, utilizem o link que coloquei abaixo.


Actualização 10:29: Passados 10 minutos após a divulgação das listas, as mesmas foram retiradas.

Actualização 10:31: Já tenho 2 listas de colocação no meu email, mas vou optar por esperar por perceber o que aconteceu no sítio da DGRHE. Pode ser que algo esteja errado com estas listas e não convém divulgá-las.

Actualização 10:43: Já são bem mais de 2 as listas que eu recebi na minha caixa de correio electrónico. Agradeço que no assunto do email (para quem não sabe o endereço cá da "casa" é o seguinte: odracirmt@yahoo.com.br), coloquem que tipo de listas são para eu as conseguir organizar. Mesmo assim, irei esperar mais algum tempo antes de as começar a divulgar. Acredito que algo terá acontecido para as listas deixarem de estar disponíveis.

Boa sorte a todos...

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Concurso nacional de docentes 2011/2012 - Aviso de abertura

Acabadinho de sair... Cliquem aqui, para acederem ao Aviso n.º 9514-A/2011 relativo ao concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2011 -2012.

Actualização (21:11h): Entretanto já foram disponibilizados os manuais de candidatura para contratação e DCE

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Receios fundamentados...

No Jornal de Notícias a 06/08/2010: "A Federação Nacional de Professores receia que muitos docentes contratados fiquem no desemprego no final do mês. Só quando a lista de colocações for divulgada "se perceberá" o impacto das medidas tomadas pelo Ministério da Educação, garante Mário Nogueira.

No ano passado, cerca de 15 mil professores foram contratados para preencher "necessidades transitórias das escolas" em lugares de horário completo, entre 1 de Setembro e 31 de Agosto e mais cerca de oito mil foram colocados até Outubro, através da bolsa de recrutamento. Mário Nogueira receia que, no final do mês, quando as listas forem divulgadas o número de colocações seja bastante inferior ao do ano passado.

O secretário-geral da Fenprof está convencido de que as medidas que têm vindo a ser tomadas nas últimas semanas, pelo Ministério da Educação (ME), "a conta-gotas", terão "consequências desastrosas" e o concurso transmitirá o "primeiro impacto".

A federação dá hoje, sexta-feira, uma conferência de Imprensa sobre as restrições "impostas" em período de férias e orientações, que têm sido transmitidas às escolas pelas direcções regionais de Educação para o próximo ano lectivo.

O reordenamento da rede escolar - que determinou, recorde-se, o encerramento de 701 escolas de 1º Ciclo e a fusão de 84 agrupamentos com secundárias -, a redução do número de professores bibliotecários (a Fenprof estima em cerca de menos 150 o número de afectos a bibliotecas), os cortes nos apoios às escolas de música privadas, as alterações nos cursos de educação e formação (CEF) - que estabelecem novas regras na constituição de turmas - são algumas das medidas que, garante a Fenprof, produzirão desemprego docente. Porquê? Porque todas elas, argumenta Mário Nogueira, alteram a constituição de turmas, reduzindo o número de horas, o que equivale a menos horários disponíveis.

Um exemplo são alterações aos CEF. O número mínimo de alunos para constituição de uma turma era de dez e passará a ser 15; o mínimo para desdobramento em duas turmas era de 20 e passará a ser 25. "A intenção é sem disfarçar, ganhar horas, logo horários e, assim, reduzir drasticamente o número de professores", considera o sindicalista.

A esmagadora maioria dos docentes contratados no ano passado, com horário completo, substituiu professores que se reformaram nos últimos anos - no concurso nacional de 2009, sublinha Nogueira, só 396 docentes entraram nos quadros. O ME vai ter de mudar de discurso, porque as medidas restritivas contradizem as intenções de a escola ter mais respostas, alternativas aos chumbos, adverte."

Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)

------------------------
Comentário: Tudo certeiro... Todas as medidas acima referidas por Mário Nogueira e tomadas pelo Ministério da Educação (ME) visam cortar (e de que maneira) no número de horários lectivos, e principalmente no número de horários disponíveis para os colegas que não estão nos quadros. De todas as medidas adoptadas pelo ME, parece-me que a mais penalizadora em termos laborais para os professores (principalmente para os do 1.º ciclo) será a do reordenamento da rede escolar. O somatório dos cortes deixa antever a forte probabilidade de que os receios de Mário Nogueira se transformem em dura realidade.
------------------------

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Mais tempo de espera...

Segundo fontes não oficiais, o prazo para as escolas indicarem a componente lectiva terá sido alargado por mais 3 dias (recordo que o prazo teria terminado a 3 de Agosto). Assim sendo, existe uma forte probabilidade da informação disponibilizada por alguns sindicatos não se encontrar correcta.

Este atraso poderá estar relacionado com o recente despacho interno da autoria do secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - Valter Lemos - e da ministra da Educação - Isabel Alçada - e que estabelece novas regras das turmas dos Cursos de Educação e Formação (ler notícia do Público).

Se tivesse de arriscar uma data para o início da manifestação de preferências, apontaria lá para 9 de Agosto. Mas... Ao contrário de anos anteriores, desta vez é mesmo uma "aposta". Nada mais que isso.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Concurso de docentes 2010/2011 - Listas definitivas de graduação?! Não... Manifestação de preferências.

Actualização das 15h12m: Pelo que se podia constatar ao aceder às páginas de 2 sindicatos (SPZN e FNE), por volta das 14h, as listas definitivas de graduação deveriam ter publicitação para breve. Estranho... Estranho, quando estas listas apenas costumam ser publicitadas aquando das listas de colocação.

Erradamente, coloquei aqui esta informação sem sequer pensar... Mas verifiquei agora que essa informação foi eliminada e substituída por outra. Para não pensarem que foi o calor da praia, deixo-vos com o "printscreen":


Agora, se forem ao sítio do SPZN a informação que antes constava foi agora substituída por outra, contendo o seguinte texto:

"Na sequência de contacto com a DGRHE fomos informados de que, no fim do dia de hoje ou amanhã, estará aberta a aplicação a fim dos candidatos ao concurso, que está a decorrer, poderem manifestar as suas preferências."

Veremos se se confirma... Veremos se voltam a mudar a informação.

Resta ainda escrever que o acesso ao sítio da DGRHE (pelo menos com o meu acesso móvel da TMN) tem sido tremendamente difícil ao longo da tarde e será ainda previsivelmente mais complicado à noite.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Esclarecimento sobre permutas/"trocas" de professores.

As questões sobre permutas/"trocas" têm sido imensas e consecutivas. Assim, e como não posso estar a analisar todos os casos que me chegam ao correio electrónico, deixo-vos com o esclarecimento generalista.

Importa esclarecer que embora já com largos anos, a legislação que ainda vigora para as permutas é a Portaria n.º622-A/92. Embora no actual ECD (artigo 66.º) seja contemplada uma nova portaria, certo é que nada de novo surgiu desde 30 de Junho de 1992.

Deixo-vos com um resumo da legislação ainda em vigor relativa à permuta de professores:

1. A portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta dos docentes com nomeação definitiva em lugar do quadro de escola ou de zona pedagógica, desde que os permutantes pertençam ao mesmo nível e grau de ensino e à mesma área disciplinar, ao mesmo gupo disciplinar ou à mesma disciplina e se encontrem em exercício efectivo de funções docentes.

2. A permuta só pode ser autorizada duas vezes, por cada docente, ao longo do desenvolvimento da respectiva carreira e desde que entre as duas autorizações medeie o prazo mínimo de sete anos.

3. A permuta só pode ser autorizada desde que se verifique uma das seguintes situações:
a) Efectuar-se entre localidades da mesma categoria ou de categoria imediatamente superior ou inferior;
b) A diferença de graduação profissional dos docentes permutantes não ultrapasse 3 valores.

4. Os docentes cuja permuta seja autorizada são obrigados a permanecer no lugar para que permutaram pelo período mínimo de cinco anos lectivos.

5. A permuta não pode ser requerida por docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Titularidade de lugares suspensos;
b) Titularidade de lugares propostos para suspensão;
c) Situação de supranumerário;
d) Exercício de funções não docentes;
e) Dispensa do cumprimento da componente lectiva nos termos do disposto no artigo 81.º do ECD;
f) Não pertençam ao mesmo nível ou grau de ensino;
g) Não pertençam à mesma área disciplinar, ao mesmo grupo disciplinar ou à mesma disciplina.

6. O pedido de permuta deve ser apresentado, contra recibo, ao respectivo director regional de educação, até 30 dias após a publicitação no Diário da República da lista de colocação do pessoal docente do quadro, com nomeação definitiva.

7. No caso de a permuta envolver docentes que pertençam a quadros que se situem em áreas geográficas de diferentes direcções regionais de educação, o requerimento será entregue na direcção regional de educação em cuja área se situe o quadro a que pertencer o docente que, nos termos legais em vigor, possua maior graduação profissional.

8. O requerimento referido no número anterior deve ser simultaneamente comunicado ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino a que cada um dos permutantes pertencer ou à entidade responsável pela respectiva zona pedagógica.




Pessoalmente causa-me alguma confusão e mesmo dúvida como é possível esta portaria ainda se encontrar em vigor, uma vez que muitos dos elementos nela referidos já foram revogados.

Por aquilo que sei, as DRE´s têm permitido permutas (entre professores dos quadros) e "trocas" (entre professores contratados), no entanto, os resultados nem sempre são "certos". Dependem de muitas variáveis (uma das quais - eventualmente a principal - não posso referir de forma explícita, mas que para "bom entendedor meia palavra basta"). Se relativamente aos colegas dos quadros, a permuta ainda tem (?) enquadramento legal, as "trocas" de horários entre colegas contratados não têm e dependerão exclusivamente (ou quase) da decisão das DRE´s (que vocês poderão auxiliar através do envio de um parecer positivo da direcção executiva aquando do pedido de "troca"). Resta escrever isto: Tentar não custa nada... O pior que vos poderá acontecer é permanecerem na escola onde estão colocados.

A propósito desta temática, deixo-vos com um link para um artigo do Jornal I, bastante interessante e actual. Cliquem aqui.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Últimas novidades no sítio da DGRHE.

As últimas novidades no sítio da DGRHE foram:

1
- Destacamento por Condições Específicas (DCE):

Nota Informativa - Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão, Reclamação do concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Listas provisórias de ordenação e exclusão de Destacamento por Condições Específicas (DCE)

Nota: Não se esqueçam que as reclamações das listas de DCE, terminam às 18 horas do dia 11 de Agosto (3.ª feira).

2 - Recolha de horários pelas Escolas/Agrupamentos:


Calendário - Recolha de Horários para as necessidades transitórias

Nota: A leitura do documento acima referido, é bastante relevante, no entanto, deixo-vos com uma frase que considerei «chave»: "É fundamental que cada Director tenha presente que após esta colocação das necessidades transitórias apenas devem surgir horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que já tinham serviço distribuído". Para bom entendedor, não será necessário, «esticar» muito mais esta frase...

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Confusão no concurso DACL.

Estes últimos dias têm sido férteis em questões relativas ao concurso DACL. Têm ocorrido algumas confusões, no entanto, a maioria delas advém da falta de legislação. O que a seguir vou colocar resulta da leitura de posts de diversos blogues e do fórum do Educare. Todas as questões (e respectivas respostas), são relativas ao concurso DACL. À medida que for arranjando esclarecimentos sobre determinados temas, irei actualizar este post. Volto a reforçar que o que a seguir vão ler, são opiniões e não resultado de legislação (que nestes casos se encontra omissa).

1 - É necessário entregar algum documento comprovativo de candidatura a DACL na secretaria da minha escola /a grupamento?

Não, se já concorreram ao concurso interno. Embora essa informação conste no Manual de Instruções (página 6, ponto 5), não é necessária a entrega de qualquer documento, para quem já concorreu na 1.ª fase. Julgo que esta informação será apenas dirigida ao QE/QA, que entretanto ficaram sem componente lectiva e que não concorreram na 1.ª fase. Diga-se de passagem que esta informação (a do manual) carece de rigor, algo a que a DGRHE já nos habituou.

2 - Posso ficar num horário, com componente lectiva inferior àquela que indiquei na aplicação da candidatura?

Segundo muitos colegas, à partida tal não deverá ocorrer. Os colegas que colocam componente lectiva de 22h, apenas deverão ficar com horários completos. Apenas para dar mais um exemplo: Um colega que coloque componente lectiva de 18h, poderá ficar em horários com 18 ou mais horas, mas não num horário com 17 horas. Aparentemente, isto é o que tem acontecido em anos anteriores. Se tal vai ocorrer este ano, é uma incógnita.

No entanto, se assim for, alguns dos colegas que concorrem a DACL, DCE e DAR, irão ficar sem horário (nesta 2.ª fase), enquanto os colegas contratados irão obter bons horários (não completos, obviamente - pelo menos, de início). Suspeito assim, que o ME não deixe passar isto em branco, ou seja, remeter professores dos quadros apenas para horários completos e contratando outros para horários incompletos. Se o ME, puder colocar professores dos quadros a ocupar horários completos e a maioria dos incompletos, fá-lo-á sem hesitar. No entanto, creio que está será uma daqueles decisões, que o ME irá ser tomar o mais tarde possível... Devem estar à espera de ver o que acontece em termos de horários e de outros «factores».

3 - Como serão colocados os colegas em DACL?

Têm ocorrido algumas discrepâncias de opinião. A opinião que recolhe mais adeptos é: A colocação será feita de acordo com as preferências manifestadas. Se não existirem horários disponíveis (de acordo com a componente lectiva), o concurso seguirá para o QZP de origem (independentemente de o terem colocado - ou não - nas preferências) e só depois o(s) QZP(s) do anexo VII manifestado(s) - se tiverem colocado algum. Para além desta indicação recolher um grande número de adeptos, disseram-me que pelo menos um sindicato (ASPL) refere esta mesma indicação num comunicado interno.

Nota: Recordo que a colocação no QZP de origem e/ou no QZP(s) seleccionados do Anexo VII deverá ser feito por ordem crescente dos códigos dos estabelecimentos relativos a esse QZP.

Esta é a questão que considero mais relevante para efeitos de concurso, no entanto, ainda não encontrei ninguém com certezas absolutas. Nada é referido sobre a colocação em escolas do QZP de origem nesta fase (não estamos a falar de afectação), como tal, torna-se um pouco dúbia esta interpretação.

Como o meu QZP de origem não fica muito distante de Vila Real, irei ordenar as escolas do meu QZP (bem no final das minhas preferências), para salvaguardar qualquer eventualidade em termos de mecanismo de colocação. Mas isso sou eu. Cada um faz o que quiser... No entanto, prefiro ser eu a ordenar as escolas do meu QZP de origem que ser a DGRHE a fazê-lo de forma «arbitrária» ou «crescente».

4 - Manifesto ou não preferências para um dos QZP´s do anexo VII, do Aviso de Abertura?

Quantas mensagens de correio electrónico, eu já recebi com esta questão... Não posso dar grandes respostas. As consequências da não manifestação de preferências por um (ou mais) dos QZP´s do anexo VII, estão bem definidas a curto e médio prazo: integram a lista nominativa, são remunerados e colocados administrativamente pela DGRHE, a desempenhar funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem. E consequências a longo prazo? Bem... Dependem de vários factores. O principal? O próximo governo. Não sabemos o que vai acontecer, pois não? Ainda não sabemos qual a «linha governativa», em termos de contenção orçamental, redução de pessoal na função pública e orientação educativa... No entanto, o pior que poderá acontecer é entrarem em «supranumerários», e depois... e depois poderá ser extremamente complicado. A decisão é puramente individual e deverá ser tomada em consciência. Vejam até onde estão dispostos a arriscar. No meu caso, e nesta situação em particular, não irei arriscar.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Candidatura a DACL.

Inicia hoje (31 de Julho) a candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL). Não se esqueçam que a mesma termina às 18 horas de 6 de Agosto (5.ª feira). Foram publicitadas no sítio da DGRHE, uma nota informativa e um manual de instruções.

Na primeira (Nota Informativa), pode verificar-se que quer os colegas QA/QE, como os colegas QZP, têm de indicar a componente lectiva a que estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. Procedimento similar ao já verificado nos concursos de DCE e DAR.

No segundo documento (Manual de Instruções), são referidos alguns elementos relevantes, dos quais destaco 2:

1. No campo relativo à "Componente Lectiva nos termos dos art. 77.º e 79.º do ECD", os colegas deverão indicar qual é a sua componente lectiva, seleccionando uma das opções: 12, 14, 16, 18, 20, 22, 25 horas semanais. Os colegas dos grupos de recrutamento 100, 110, apenas podem seleccionar as 25 horas.

2. É também visível a existência de 2 campos de preenchimentos para preferências:

2.1. O primeiro campo é relativo à manifestação de preferências de acordo com o n.º1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009. Neste campo, os colegas podem individualizar por ordem decrescente de prioridade, códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, num máximo de 100, códigos de concelhos, num máximo de 50 e códigos de quadro de zona pedagógica, num máximo de 23, podendo alternar ou conjugar as suas preferências. Nada é referido relativamente à obrigatoriedade de manifestar em primeiro lugar preferências pelo QZP de origem, ou mesmo manifestar preferências do QZP de origem. Por via das dúvidas, irei colocar o meu QZP, no entanto, e como já referi, tal não é obrigatório.

2.2. O segundo campo é relativo ao n.º4, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 51/2009 (o "tal" do Anexo VII): Aqui, os colegas dos quadros de zona pedagógica devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII do aviso de abertura do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento. A aplicação mostra todos os códigos de QZP’s válidos para o seu grupo de recrutamento, apenas poderá candidatar-se a esses. Atenção que o preenchimento deste campo é opcional.

Para terminar, e para quem quiser aceder à aplicação, basta clicar aqui.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Esclarecimento de dúvidas relativas a DACL (parte II).

Existem várias questões relativamente ao concurso DACL, que merecem ser respondidas, no entanto, não posso responder àquelas que não encontram resposta em lei.

Relativamente às implicações do concurso DACL, nas restantes tipologias concursais (DCE, DAR e Contratação), vejamos algumas considerações:

a) Como todos sabemos, a ordenação para esta fase consiste na seguinte sequência: 1.º - DACL, 2.º - DCE, 3.º - DAR e 4.º - Contratação.

b) Por este motivo, e para este concurso, os colegas mais «beneficiados» serão os colegas dos quadros de zona pedagógica que não obtiveram colocação e os colegas dos quadros de agrupamento / quadros de escola não agrupada sem componente lectiva (que serão «obrigados» a concorrer a DACL). Como serão os primeiros a ser colocados, decerto ficarão mais próximo de casa...

Declaração de interesses: Sou QZP não colocado na 1.ª fase, e irei concorrer a DACL.

c) Considero assim, que esta segunda fase concursal, irá contribuir para enormes injustiças, no que diz respeito a alguns colegas que concorrem a DCE. Não acho de todo correcto que um colega com um problema grave de saúde seja ultrapassado desta forma, em termos de prioridade. Esta situação já deveria ter sido alvo de reparo pelos sindicatos. Obviamente que coloquei que a injustiça, será para alguns, pois como sabemos nem todas as situações de DCE são «transparentes»...

d) Relativamente ao Anexo VII, parece-me que o mesmo não terá surgido por mero acaso. Vejamos o título deste anexo: "Identificação dos Quadros de Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, para onde os professores de QZP poderão manifestar preferências para colocação em necessidades transitórias". Uns QZP´s estão seleccionados para determinados grupos de recrutamento e outros não... Estranho, não é? Poderá não ser, se considerarmos que a maioria dos QZP´s seleccionados no anexo VII, são aqueles onde costumam existir o maior n.º de colegas contratados com horários completos, por grupo de recrutamento. O que poderá isto significar? Bem... Poderá significar que, muitos daqueles colegas contratados que conseguiam horário completo bem próximo de «casa», serão «empurrados» para mais longe e/ou com menos horas (Atenção que esta situação não será igual para todos os grupos de recrutamento). Objectivo? Simples... Um QZP «ganha» sempre o mesmo (independentemente da sua componente lectiva), enquanto um contratado, não. Outras conclusões poderiam ser retiradas relativamente à situação dos contratados com este anexo VII, no entanto, não as irei fazer pois considero-as bastante desmotivantes.

e) Se juntarmos o reduzidíssimo número de novas entradas em quadros (417), o número de colegas QZP por colocar (cerca de 12 000), a prioridade dada aos colegas que concorrem a DACL e o anexo VII, poderemos concluir que os objectivos do Governo são claros. Só para citar dois: «apontar» excedentários onde eles não existem e reduzir o número de horários completos ocupados com colegas contratados. Objectivos economicistas, que trarão graves consequências a curto e médio prazo...

Bem sei que as considerações que fiz acima, são pessimistas, no entanto, prefiro traçar um cenário um pouco mais «negro», em vez de acreditar que o «tsunami» de horários que agora vai aparecer, irá resolver tudo. Os muitos horários que poderão aparecer nesta fase, não deverão servir de argumento para nos esquecermos de tudo o que este governo tem feito contra os professores. Estes horários, não irão eliminar a precariedade dos docentes contratados, nem deixar os colegas QZP´s sem componente lectiva, descansados...

terça-feira, 28 de julho de 2009

Esclarecimento de dúvidas relativas a DACL (parte I).

Muito se tem falado e escrito sobre o Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL). Muito do que tenho lido, está errado e não encontra qualquer fundamento na legislação. Em primeiro lugar, vamos ver se nos situamos, em termos de legislação. O concurso a DACL é regido pelo Decreto-Lei n.º51/2009 (obviamente que também será relevante ler o Aviso de Abertura).

Assim, e no que concerne ao DACL, devem ser lidos atentamente os artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei, anteriormente referido. Refiro ainda que já há muito esclareci algumas dúvidas que por aqui têm vindo a ser colocadas. Leiam estes posts: 1 (19 de Março) e 2 (23 de Março).

Vou colocar 2 posts com esclarecimentos: O primeiro, relacionado com o procedimento concursal (este que vocês estão agora a ler), e o segundo, onde constarão algumas considerações e implicações deste concurso (DACL) nas restantes tipologias concursais (se tiver tempo, irei disponibilizá-lo amanhã). Não tenho dúvidas absolutamente nenhumas, sobre aquilo que vou redigir de seguida, como tal, não irei andar a rebater ou fundamentar o que quer que seja, com os colegas que não acreditem. Nesta situação, apenas irei discutir legislação e não rumores...

1 - Como concorrer ao DACL?

Devem ser considerados dois tipos de colegas: Os colegas dos Quadros de Agrupamento / Escola não agrupada e os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica.

a) Os colegas QA/QEna podem indicar as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 12.º. Na ausência de horários nas preferências manifestadas, a colocação destes docentes efectua-se para a área do concelho do lugar de origem ou de colocação (atenção que existem situações particulares para os colegas dos quadros dos concelhos de Lisboa e Porto).

b) Os colegas QZP não colocados no concurso interno devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º (para quem não se lembra: 100 códigos - no máximo - de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, 50 códigos - no máximo - de concelhos, e códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica), manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura do concurso (anexo VII), para o respectivo grupo de recrutamento.

Dito de outra forma, manifestam as preferências da mesma forma (ou similar) que para o concurso interno, devendo colocar um dos QZP que constam do anexo VII do Aviso de Abertura. Bem sei que o Aviso de Abertura utiliza a expressão "podem" e o Decreto-Lei utiliza a expressão "devem", quando se referem à manifestação de preferências por um dos QZP´s do anexo, no entanto, pensem no que vão ler à frente (ponto 3), e tirem as vossas próprias conclusões...

Nota adicional: Por aquilo que me contaram, irá surgir na aplicação informática para DACL, uma questão relativa à disponibilidade concursal para um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura. Nesse ponto, presumo que terão de colocar "sim" ou "não". Se "sim", deverão surgir depois, opções de QZP´s (dentro daqueles referenciados no anexo) para vocês seleccionarem pelo menos um.


2 - É obrigatório colocar em primeiro lugar, preferências dentro do QZP a que pertenço?

Não. Nada disso é referido na actual legislação. Quem afirma isto não leu a legislação em vigor, ou então, interessa-lhe confundir os colegas.

3 - Existem consequências se não colocar um dos QZP´s do anexo VII do Aviso de Abertura?

Existem... Os colegas QZP, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica (do anexo VII do Aviso de Abertura), e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa. Os docentes que integram a lista nominativa são remunerados e colocados administrativamente pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.

4 - O que irá acontecer a um colega QZP, que não obteve colocação em DACL, mas que manifestou preferências para outro QZP (dos referidos no anexo VII do Aviso de Abertura)?

Irá integrar a bolsa de recrutamento, que servirá para satisfazer as necessidades transitórias dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não agrupadas (leiam o artigo 58.º-A, do Decreto-Lei n.º51/2009). Os docentes dos quadros que estejam integrados na bolsa de recrutamento, e que sejam colocados entretanto, e que regressem novamente à mesma (por cessar a necessidade transitória), mantêm-se até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação. De salientar, que a colocação de candidatos dos quadros através da bolsa de recrutamento, se mantém ao longo do ano lectivo. Relativamente ao mecanismo de colocação dos colegas nesta bolsa, deixo-vos com alguns pormenores:

- A aplicação informática electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º-A e as preferências manifestadas nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2009.
- No âmbito do procedimento acima referido, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos de colocação.




Nota: Aconselho a leitura deste post, do Blog DeAr Lindo.

domingo, 19 de julho de 2009

Próximas fases concursais e DAR.

Vamos ver o que consigo fazer aqui no blogue. Uma semana de paragem deixou-me bastante «enferrujado». Vamos então ao calendário da 2.ª fase do concurso de docentes 2009... A partir desta próxima 2.ª feira e até 6.ª feira (24 de Junho) irão decorrer as manifestações de preferências para 3 tipologias concursais:

- Candidatos a Destacamento para Aproximação à Residência Familiar - DAR;
- Candidatos a Destacamento por Condições Específicas - DCE;
- Candidatos a Contratação.

Depois, será a fase dos colegas candidatos a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (entre 31 de Julho e 6 de Agosto).

A ordem de colocação dos colegas, nesta 2.ª fase (artigo 38.º-A. do Decreto-Lei n.º 51/2009), é a seguinte:

1.º - Candidatos a DACL;
2.º - Candidatos a DCE;
3.º - Candidatos a DAR;
4.º - Candidatos a Contratação.

Obviamente que dentro de cada um dos grupos anteriormente referidos, serão consideradas as graduações (ou seja, a posição relativa de ordenação da lista de concurso). A única excepção será no concurso a DCE, onde existem outro tipo de prioridades que dependem do tipo de doença. Dito de outra forma, 1.º serão colocados os colegas que concorrem a DACL, depois a DCE, DAR e por último, a Contratação. A ordem é esta, independentemente de um colega que concorre a DAR possuir maior graduação que outro que concorre a DACL (por exemplo). Ok?!


Neste post apenas me vou cingir à 2.ª tipologia concursal, ou seja, candidatos a DAR. Vou retirar daqui alguns elementos úteis, e acrescentar outros que considero relevantes:

(a) Quem pode concorrer a este destacamento?

- Os colegas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que tenham sido opositores ao concurso interno.

- Os colegas dos quadros de zona pedagógica e dos quadros na situação de licença sem vencimento de longa duração que tenham sido opositores ao concurso interno e que tenham obtido colocação nos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Nota importante: Era necessária a manifestação da intenção de concorrer a DAR no acto da candidatura (aquando da 1.ª fase).

(b) Quais são os tipos de horários disponíveis para o DAR?

A colocação é efectuada em horários nunca inferiores à correspondente componente lectiva dos docentes, conforme disposto nos artigos 77.º e 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, ou seja, a colocação apenas será feita em horários completos (artigo 77.º do ECD) que entretanto tenham surgido, sendo no entanto, considerados os casos de redução da componente lectiva (artigo 79.º do ECD).

(c) Como são manifestadas as preferências?

- Apenas poderão indicar, no máximo, 50 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

- Não poderão indicar nenhum código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro pertencem ou em que tenham obtido colocação. Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram-se abrangidos pela limitação enunciada anteriormente os concelhos adjacentes, desde que inseridos na correspondente zona metropolitana (vejam os anexos V e VI do Aviso de Abertura).