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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e apresentação

As etapas de aceitação da colocação e consequente apresentação não serão estranhas a quem concorre, no entanto, e por saber que mesmo assim continuam a existir dúvidas, ficam alguns esclarecimentos retirados da nota informativa (aqui) que acompanhou a publicitação das listas de colocação relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2018/2019.

Assim,

ACEITAÇÃO: 

1) Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação. Traduzindo: têm hoje (31 de agosto) e a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para aceitarem a colocação obtida.

2) Consequência da não aceitação

a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.  

APRESENTAÇÃO:

1) Os candidatos colocados no Concurso Interno e nos Concursos Externos devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.  Traduzindo: para se apresentarem, os colegas dos quadros têm a próxima 2.ª feira (3 de setembro) para se apresentarem na escola / agrupamento de escolas onde obtiveram colocação.

2) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. Traduzindo: entre hoje e terça feira (4 de setembro) terão de se apresentar na escola de colocação.

3) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação. Traduzindo: estes colegas terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

4) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação. Traduzindo: tal como os colegas anteriores, também estes terão de se apresentar na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na última escola onde exerceram funções.

5) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo Ordinário 2018 ou do Concurso Externo Extraordinário de 2018, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação. Traduzindo: os colegas que entraram este ano em quadro, e que não obtiverem uma colocação em Mobilidade Interna, deverão apresentar-se na próxima 2.ª feira (3 de setembro) na escola que lhes validou o concurso.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação da colocação

Para quem é "verde" nestas etapas, ficam algumas indicações relativas ao procedimento de aceitação da colocação resultante dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário.

1. Acedem à plataforma SIGRHE (aqui);

2. Clicam na aba "Situação Profissional";

3. Posteriormente selecionam a aba "Vinculação Concurso Interno/Externo/Externo Extraordinário" (vejam a figura abaixo);


4. Do lado direito do ecrã, terão os dados do vosso concurso. Aqui devem clicar no "lápis" que vos aparece junto ao vosso número de utilizador;

5. Posteriormente, terão uma listagem com os vossos dados de colocação, assim como aquilo que podem ver na imagem abaixo;


6. Aqui só terão de colocar a vossa palavra-chave e clicar em "Aceitar Colocação" ou "Não Aceitar Colocação".

Espero ter ajudado...

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e recurso hierárquico

As próximas etapas relativas aos concursos de professores são a aceitação e o recurso hierárquico, resultantes da publicitação das listas definitivas dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário (aqui). De acordo com o que consta na nota informativa (acolá) que acompanhou a publicitação das listas de 23 de julho:

3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

3.1 - Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação

4. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Não obstante do prazo iniciar hoje, à hora em que publico este post (9:40h) ainda não se encontrava disponível na plataforma SIGRHE, as abas relativas a esta etapa. 

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Concursos de professores 2018/2019 - Fase de candidatura termina amanhã

Como sempre, não recomendo candidaturas nos primeiros dias e muito menos recomendo que deixem este procedimento para o último dia. Se bem que estes últimos tempos, os servidores da DGAE tem melhorado a sua estabilidade ao nível dos acessos, certo é que os imprevistos podem sempre acontecer.

Quais as fases dos concursos de professores que se seguem?

Amanhã pelas 18h termina a fase de candidatura dos concursos interno antecipado, externo ordinário, externo extraordinário e contratação inicial. Seguem-se então três momentos de validação da candidatura:

Primeiro momento - Cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente. A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte 

Previsivelmente decorrerá entre 4 e 10 de maio.


Segundo momento - Três dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura. 

Deverá decorrer entre 11 e 15 de maio.


Terceiro momento - Dois dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta. 

Previsivelmente entre 16 e 17 de maio.

Seguir-se-á a publicitação das listas provisórias, que de acordo com o calendário dos concursos (aqui) será algo a ocorrer nas segunda quinzena de maio.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Concursos de professores 2018/2019 - Concurso Externo ordinário versus Concurso Externo extraordinário

Já todos terão percebido que o aviso de abertura peca por "defeito" ao agrupar de forma despreocupada as duas tipologias de concurso externo (isto é, o concurso externo ordinário e o concurso externo extraordinário). 

Por motivos óbvios, instalou-se confusão que a DGAE tentou esclarecer com a divulgação de uma nota informativa (aqui). No entanto, e não obstante da nota informativa esclarecer aquilo que fazia falta esclarecer (por força da Lei do Orçamento do Estado para 2018), o certo é que uma nota informativa não tem peso legal para alterar ou acrescentar avisos de abertura.

Vamos aos esclarecimentos possíveis, tendo como referência a nota informativa:

I. A quem se destina o Concurso Externo Ordinário (CEO)?

O Concurso Externo Ordinário destina-se a...

a) professores abrangidos pela "norma-travão" (isto é, pelo menos 3 anos de contrato ou 2 renovações);

b) professores que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em escolas do ensino público;

c) docentes provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao Concurso de Contratação Inicial para 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores;

Nota 1: se procurarem esta situação (alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º) no atual normativo legal dos concursos (o Decreto-Lei n.º 28/2017de 15 de março) irão constatar que a mesma se encontra revogada, no entanto, esta revogação só produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, pelo que se encontra em vigor neste concurso.

d) candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

II. A quem se destina o Concurso Externo Extraordinário (CEE)?

O Concurso Externo Extraordinário destina-se a....

a) professores que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em escolas do ensino público;

b) docentes provenientes dos estabelecimentos particulares que tenham lecionado em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao Concurso de Contratação Inicial para 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;

c) candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, desde que tenham tido pelo menos um contrato a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

III. Quais são então as principais diferenças em termos de destinatários destes dois concursos externos?

Primeira diferença: Se repararem, as alíneas b) do CEO e a) do CEE são exatamente iguais. Neste ponto, a diferença essencial, é que o CEO dá prioridade (no caso, 1.ª prioridade) aos colegas contratados abrangidos pela "norma-travão".


Segunda diferença: Para o CEO podem ser opositores os docentes dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, que foram opositores à Contratação Inicial para o presente ano letivo (2017/2018) e que tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo em 2 dos 6 anos letivos imediatamente anteriores a este ano letivo. Para o CEE, mantém quase tudo igual, mas com uma DIFERENÇA relevante, os 2 contratos a termo resolutivo para este concurso, e para estes profesores, têm de ser concretizados em escolas públicas.

Terceira diferença: Para o CEE podem concorrer (e como tal, manifestar oposição a este concurso) os colegas qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento, mas que tenham conseguido um contrato a termo resolutivo em escolas públicas (este ano letivo não é considerado).

IV. Mas e quanto à questão legal deste aviso de abertura não estar de acordo com o  artigo 39.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018)?

Pois... Aqui temos um problema, uma vez que no artigo supracitado se refere que "é aberto, no ano letivo de 2017 -2018, um processo de vinculação extraordinário do pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela Portaria n.º 129 -B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela Portaria n.º 129 -C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração extraordinária".

Se considerarmos que o aviso de abertura não contempla esta situação (por admitir que os professores provenientes de escolas particulares com contratos de associação, possam sem ter qualquer contrato a termo resolutivo em escolas públicas, ser opositores ao CEE), julgo que teremos aqui fundamento para bronca neste concurso externo extraordinário. Julgo que uma nota informativa não terá peso legal para esclarecer um aviso de abertura. E no aviso de abertura, a segunda diferença que eu coloquei em III, não aparece em qualquer alínea ou artigo, considerando-se os mesmos tipos de opositores para concursos diferentes (no caso, o CEO e CEE).

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Concursos de professores 2018/2019 - Documentos relevantes

Não é necessário perder muito tempo nas redes sociais, para ler comentários de colegas que já se encontram a manifestar a sua oposição aos concursos de professores para o próximo ano, e que (tal como em anos anteriores) levantam questões que encontram resposta direta nos normativos legais relevantes. Não tenho por hábito ser opositor a que concurso for, logo no primeiro dia em que inicia, mas compreendo quem o faça... Não compreendo é quem o faça, quando tem dúvidas que são satisfeitas com a leitura do aviso de abertura.

Adiante.

Todos os anos, faço uma pasta no meu portátil, com os documentos mais relevantes que posso ter de consultar, quando em dúvida, e que depois copio para este blogue, por estar sempre acessível não só a mim, mas principalmente a outros.

Deste modo, antes de abrirem a aplicação SIGRHE, aconselho o download e leitura atenta dos seguintes documentos:


quarta-feira, 19 de julho de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Aceitação da colocação nos Concursos Interno / Externo / Integração Extraordinário

Não tenho memória de fases de colocações em qualquer um dos concursos de professores que decorra com serenidade... Ontem não foi diferente! Tivemos listas com data de 19 de julho, depois deixámos de as ter e depois lá regressaram, já com a data de 18 de julho...

Adiante.

Qual é a fase que se segue para quem conseguiu obter uma colocação em Quadro de Escola / Quadro de Agrupamento / Quadro de Zona Pedagógica?

Bem... A fase que se segue é a da aceitação. E esta fase começou hoje e termina às 18 horas, no dia 25 de julho.

E se não quiserem aceitar?

É só lerem com muita atenção os dois pontos seguintes, retirados do aviso de abertura (secção XI):

"2 — O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos da alínea a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março."

Nota 1: a alínea b supracitada, refere-se à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.

"3 — Nos casos em que se verifique o incumprimento dos deveres de aceitação e ou de apresentação, os docentes não integrados na carreira, podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º requerer, na aplicação eletrónica e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação ou da apresentação (consoante o dever que incumpriram), a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento."

Nota 2: no caso dos docentes contratados que não aceitem uma eventual colocação em quadro, é melhor lerem com muita atenção a alínea c, que referi anteriormente.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Até no apuramento de vagas para o Concurso de Integração Extraordinário houve "erros" por defeito...

Se bem que todos já percebemos que a "boa vontade" em termos de vinculação de professores contratados deste Ministério da Educação é em tudo (ou pelo menos, em grande parte) similar aos seus antecessores, não será demais perceber que até no apuramento de vagas para o concurso de integração extraordinário conseguiram cometer "erros" por defeito.

A tabela que se encontra abaixo (e que ainda não possui os furtos de vagas para todos os grupos de recrutamento) foi publicitada pela FENPROF (aqui) e entretanto já fez o óbvio (e necessários percurso para os meios de comunicação social (como por exemplo, acolá).

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Reclamação da candidatura eletrónica

Começou hoje a fase da reclamação da candidatura eletrónica, onde poderão (as hipóteses encontram-se mais desenvolvidas aqui) desistir da candidatura efetuada; reclamar, corrigir dados, desistir parcialmente de opções de candidatura e de graduações; assim como reclamar da validação efetuada pela entidade de validação. O que não poderão fazer nesta fase, nem através da plataforma SIGRHE é reclamar de eventuais "problemas" (como por exemplos, "paraquedistas" e pessoal que "ultrapassa pela direita") que tenham detetado nas listas... Até porque alguns aparecem sem se saber muito bem de onde, mas ao abrigo da legislação em vigor.

Enfim.

Anda muita gente distraída. Só acordaram quando viram as listas, e do nada, desceram uns valentes lugares na graduação nacional. 

Para acederem ao manual da reclamação, cliquem na imagem abaixo.


terça-feira, 23 de maio de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Listas provisórias (concursos interno, externo e integração extraordinário)

Eis as listas provisórias relativos aos concursos interno, externo e de integração extraordinário. Cliquem na imagem abaixo para aceder às mesmas.


Para acederem à nota informativa que as acompanha, cliquem aqui. Deixo também algumas informações que me parecem relevantes para esta fase:

1. A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental);

2. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A]; 
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B]; 
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C]. 

3. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B]. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

4. Não se esqueçam que devem apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.  

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Problemas com candidaturas invalidadas ao concurso de integração extraordinário (versão 2017)

Começam a surgir os primeiros relatos de candidaturas invalidadas ao concurso externo extraordinário (ou se quiserem, concurso de integração extraordinário), cujos colegas me asseguram que reúnem as condições exigidas. Não percebo ao certo qual será o motivo de tal situação, no entanto, e acreditando na veracidade dos relatos, volto a deixar aqui parte de um post que escrevi em 18 de abril (aqui) e que estabelece as condições para poder ser admitido a este concurso:

 "Apenas pode concorrer a este concurso de integração (ou vinculação, se quiserem), os colegas que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:

 a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2016;

 b) Existência, à data de abertura do concurso (12 de abril), de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.

(...)

Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".

Como ver se a candidatura está validada ou aperfeiçoar a candidatura?

Nada que seja especialmente complexo... Basta entrarem na plataforma SIGRHE, clicarem na aba "Situação Profissional" e depois clicarem em "Aperfeiçoamento", seguido de "Aperfeiçoamento de candidatura".


Depois é clicarem no lápis que vos aparece ao lado do vosso número de candidato. Deve aparecer algo similar ao que me apareceu a mim (com as devidas alterações quanto à tipologia de concurso".


Nesta janela poderão aparecer-vos 2 situações diferentes (bem... na realidade até são três):

a) "Válida após 1.ª Validação", onde poderão retificar alguns campos, de acordo com o Aviso de Abertura do Concurso, Aviso n.º 3887-B/2017, de 11 de abril. De salientar que se não pretender em efetuar qualquer alteração aos mesmos, os dados atualmente constantes na candidatura serão considerados finais.

b) "Parcialmente Válida após 1.ª Validação" ou "Inválida após 1.ª Validação", onde poderão corrigir os campos inválidos, bem como aperfeiçoar os restantes. Caso a candidatura se encontre no estado Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, devem confirmar todos os dados e submeter o aperfeiçoamento. 

Para mais esclarecimentos, o melhor mesmo é lerem com muita atenção o manual do aperfeiçoamento (aqui).

Os prazos de aperfeiçoamento são apertados (das 10:00 horas de hoje às 18 horas do dia 8 de maio de 2017 - horas de Portugal continental), pelo que convém estarem atentos.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Quem te avisa, teu amigo é

O Nuno Domingues alertou no seu blogue para algo que muitos poderão não ter reparado, e que poderá ditar algum tipo de estratégia de futuro a médio prazo.

Pela sua relevância, fica o excerto da legislação (no caso, o Decreto-Lei n.º 28/2017de 15 de março) e uma tradução feita por mim, para os menos acostumados à linguagem normativa.

Assim,

"Artigo 4.º 
Regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso 

1 — O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

2 — A seleção e o recrutamento previstos no número anterior operam-se mediante concurso externo extraordinário, a realizar no ano escolar de 2016 -2017

3 — Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna."

Tradução: Os colegas que vincularem extraordinariamente este ano, entrarão num QZP, sendo depois obrigados a concorrer à Mobilidade Interna. Se na Mobilidade Interna forem colocados num Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, terão obrigatoriamente de permanecer nela durante o ano escolar 2017/2018, não podendo recorrer a outros mecanismos (como por exemplo, permuta ou mobilidade por doença). 

terça-feira, 11 de abril de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Aviso de abertura

Eis o aviso de abertura por que tanto esperavam, no caso, o Aviso n.º 3887-B/2017 de 11 de abril, relativo ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Cliquem na imagem abaixo, para fazerem download do mesmo.




quinta-feira, 25 de junho de 2015

Irregularidades eventualmente esperadas...

Fenprof alerta para irregularidades nos concursos de professores

Professores mais antigos ultrapassados pelos mais novos nos concursos

Comentário: Existem situações que realmente levantam suspeitas quanto a eventuais erros cometidos a montante ou então aquando do "processamento" das preferências concursais, no entanto, a situação de "ultrapassagem" levantada pela FNE já não será surpresa para ninguém, até porque era esperada.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

A seguir...

Queixa na Justiça contra vinculação 

Comentário: De acordo com um complemento de informação constante do artigo em versão papel, o MEC teria até hoje para responder a esta queixa... Prevejo a resposta, no entanto, e tal como já referi em muitos outros artigos, os erros (mesmo que não conscientes) serão mantidos no tempo e irão gerar situações que não poderão ser corrigidas facilmente. É um dos problemas da "norma-travão", que não obstante permitir a "entrada" em quadros de alguns, irá arredar dos quadros muitos outros que poderiam entrar se não estivéssemos a falar de um mecanismo extraordinário.

Bem sei que existe quem defende este tipo de vinculação, argumentando que é "melhor poucos, que nenhuns", mas continuo a ter sérias dúvidas se não se poderia repor a justiça de contratados ad eternum através de um concurso ordinário, com apuramento real de vagas e com o critério do tempo de serviço tal como o conhecemos nas listas nacionais.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Pois sim

Açores diz cumprir "na íntegra" concurso extraordinário de professores 

Comentário: Só tenho pena é que nem o Governo central nem os Governos regionais cumprem "na íntegra" as "recomendações" (sim... porque não passam disso, enquanto não forem do interesse de quem governa) europeias, concretizando concursos nacionais ordinários, onde todas as vagas são colocadas a concurso, para todos os docentes (do quadro e contratados) e no qual se assegure que os colegas contratados que estejam em condições legais realmente entrem nos quadros.

Ao fazerem estes concursos extraordinários, a probabilidade de aumentarem injustiças parece-me mais elevada. Aliás... Foi fácil constatar que estes últimos concursos externos extraordinários, poderão ter resolvido (algumas) injustiças, mas geraram outras (nomeadamente a impossibilidade de alguns acederem a vagas e à consequente mobilidade que tal acesso poderia permitir).