
Adiante.
Qual é a fase que se segue para quem conseguiu obter uma colocação em Quadro de Escola / Quadro de Agrupamento / Quadro de Zona Pedagógica?
Bem... A fase que se segue é a da aceitação. E esta fase começou hoje e termina às 18 horas, no dia 25 de julho.
E se não quiserem aceitar?
É só lerem com muita atenção os dois pontos seguintes, retirados do aviso de abertura (secção XI):
"2 — O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto
no n.º 1 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos da
alínea a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017,
de 15 de março."
Nota 1: a alínea b supracitada, refere-se à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
"3 — Nos casos em que se verifique o incumprimento dos deveres de
aceitação e ou de apresentação, os docentes não integrados na carreira,
podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º
requerer, na aplicação eletrónica e em 48 horas contadas a partir do
limite do prazo da aceitação ou da apresentação (consoante o dever
que incumpriram), a sua audição escrita expressando as razões que
conduziram a esse incumprimento."
Nota 2: no caso dos docentes contratados que não aceitem uma eventual colocação em quadro, é melhor lerem com muita atenção a alínea c, que referi anteriormente.
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