
"Apenas pode concorrer a este concurso de integração (ou vinculação, se quiserem), os colegas que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2016;
b) Existência, à data de abertura do concurso (12 de abril), de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
(...)
Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".
No meu caso, a entidade de validação não entendeu a parte do "horario anual e completo"! Não fui eu que falhei!
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ResponderEliminarOlá, a referência a "estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação" só se aplica a escolas? As entidades que têm protocolo com o ME (caso do IEFP) não contam? Alguém me pode esclarecer?
ResponderEliminarObrigado