Começam a surgir os primeiros relatos de candidaturas invalidadas ao concurso externo extraordinário (ou se quiserem, concurso de integração extraordinário), cujos colegas me asseguram que reúnem as condições exigidas. Não percebo ao certo qual será o motivo de tal situação, no entanto, e acreditando na veracidade dos relatos, volto a deixar aqui parte de um post que escrevi em 18 de abril (aqui) e que estabelece as condições para poder ser admitido a este concurso:
"Apenas pode concorrer a este concurso de integração (ou vinculação, se quiserem), os colegas que reúnam de forma cumulativa os seguintes requisitos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente até 31 de agosto de 2016;
b) Existência, à data de abertura do concurso (12 de abril), de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
(...)
Nota 2: Para efeitos de admissão a concurso, não é necessário o requisito "horário anual e completo no ano escolar 2016/2017".
No meu caso, a entidade de validação não entendeu a parte do "horario anual e completo"! Não fui eu que falhei!
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarOlá, a referência a "estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação" só se aplica a escolas? As entidades que têm protocolo com o ME (caso do IEFP) não contam? Alguém me pode esclarecer?
ResponderEliminarObrigado