Não é necessário perder muito tempo nas redes sociais, para ler comentários de colegas que já se encontram a manifestar a sua oposição aos concursos de professores para o próximo ano, e que (tal como em anos anteriores) levantam questões que encontram resposta direta nos normativos legais relevantes. Não tenho por hábito ser opositor a que concurso for, logo no primeiro dia em que inicia, mas compreendo quem o faça... Não compreendo é quem o faça, quando tem dúvidas que são satisfeitas com a leitura do aviso de abertura.
Adiante.
Adiante.
Todos os anos, faço uma pasta no meu portátil, com os documentos mais relevantes que posso ter de consultar, quando em dúvida, e que depois copio para este blogue, por estar sempre acessível não só a mim, mas principalmente a outros.
Deste modo, antes de abrirem a aplicação SIGRHE, aconselho o download e leitura atenta dos seguintes documentos:
b) Normativo legal que rege todos os concursos de professores (Decreto-Lei n.º 15/2018
de 7 de março);
c) Códigos de Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas da Rede do Ministério da Educação;
d) Manuais do Concurso Interno:
Manual de utilizador QA/QE;
Manual de utilizador QZP;
Manual de Utilizador LSVLD.
e) Manual do Concurso Externo.
Podem ainda em alternativa, consultar as páginas dos concursos da DGAE: Concurso Interno e Concurso Externo / Contratação Inicial.
c) Códigos de Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas da Rede do Ministério da Educação;
d) Manuais do Concurso Interno:
Manual de utilizador QA/QE;
Manual de utilizador QZP;
Manual de Utilizador LSVLD.
e) Manual do Concurso Externo.
Podem ainda em alternativa, consultar as páginas dos concursos da DGAE: Concurso Interno e Concurso Externo / Contratação Inicial.
"Para cada tipo de preferência deverá escolher entre:
ResponderEliminar- Quadro de Zona Pedagógica para provimento QZP (pretende ser provido em QZP e não em
QA/QE);
- Quadro de Zona Pedagógica para provimento AE/ENA (concorre a todos os AE/ENA inseridos
no QZP para provimento em AE/ENA);
- Concelho (concorre a todos os AE/ENA inseridos no Concelho);
ou
AE/ENA"
Já no ano passado me surgiu a mesma dúvida, acho. No final, só concorri para as escolas que indiquei e ponto final. No entanto, ao ler estas instruções, é lógico que me interrogue: sendo QZP, ao concorrer para quadro de agrupamento/escola (nem entendo bem o que é isso de QZP que pretende ser provido em QZP, já que, para isso, há a mobilidade interna), nem que só coloque uma escola a "ver se acontece pegar", estou a concorrer a todos os QA/ENA da minha zona?
Mais duas coisas:
a) Não sou obrigado a concorrer ao concurso interno, certo?;
b) Em que prioridade concorro?
Muito obrigado.
Sim, essa dúvida já surgiu o ano passado. Também só quero concorrer a algumas escolas do meu QZP. Qual é a opção?
ResponderEliminarVamos aos esclarecimentos possíveis:
ResponderEliminara) Ao concurso interno só concorre se assim o desejar;
b) Se concorrer, estará na segunda prioridade (uma vez que é QZP);
c) A opção "Quadro de Zona Pedagógica para provimento QZP (pretende ser provido em QZP e não em QA/QE)", é para a eventualidade de querer mudar de QZP, isto é, ao colocar o codigo de QZP está a manifestar a vontade de ser "transferido" para outro QZP;
d) A opção "Quadro de Zona Pedagógica para provimento AE/ENA (concorre a todos os AE/ENA inseridos no QZP para provimento em AE/ENA)", refere-se a sua intenção em ficar colocado em uma qualquer escola / agrupamento desse QZP;
e) Ao selecionar o "Concelho (concorre a todos os AE/ENA inseridos no Concelho)", é como a própria opção refere, isto é, manifesta a sua intenção de ficar colocado em qualquer escola / agrupamento desse concelho.
Espero ter ajudado.
Uma dúvida... Na opção "Quadro de Zona Pedagógica para provimento AE/ENA (concorre a todos os AE/ENA inseridos no QZP para provimento em AE/ENA)" estamos a concorrer a todas as escolas do QZP, mesmo as que não queremos/introduzirmos?
ResponderEliminarComo deve proceder quem é QZP e pretende concorrer apenas a algumas escolas especificas e não a conselhos?
Obrigado. Como me chateia este concursos extraordinário quando considero que só deveria existir de quatro em quatro anos (e como estou bem na minha escola, onde estou há nove anos, e seria capaz de jurar que, na mobilidade interna, lá continuarei), só pus um código - o da escola onde tenho estado. Ou AE, se assim quisermos. Relativamente à minha pergunta, não estava a entender bem o que queriam dizer (porque, no ME, como sempre, não são capazes de se explicarem; o mesmo sucede relativamente às prioridades onde parece entender-se claramente - se lermos o manual para QZP - que se concorre na primeira prioridade) mas, depois de concorrer, o que fiz hoje, já entendi. Isto, porque se trata de algo que surge apenas na seleção final de AE/ENA, QZP, etc. Ao colocar "Quadro de Zona Pedagógica para provimento AE/ENA", não me deixava colocar o código do meu Agrupamento. Logo, coloquei simplesmente AE/ENA e já o pude fazer. Sinceramente, acho que a malta do ME e DGAE precisava de umas aulinhas, já não digo de Português, mas de escrita e de lógica. As dúvidas são perfeitamente desnecessárias.
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