Eis as listas provisórias relativos aos concursos interno, externo e de integração extraordinário. Cliquem na imagem abaixo para aceder às mesmas.
Para acederem à nota informativa que as acompanha, cliquem aqui. Deixo também algumas informações que me parecem relevantes para esta fase:
1. A reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio
e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental);
2. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso
Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso de Integração
Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de
Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em
simultâneo [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do
Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de
Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C].
3. As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são
exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta:
Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].
Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas
outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
4. Não se esqueçam que devem apresentar reclamação de qualquer campo
que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação
(Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente
validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de
reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Sem comentários:
Enviar um comentário