terça-feira, 24 de julho de 2018

Concursos de professores 2018/2019: Aceitação e recurso hierárquico

As próximas etapas relativas aos concursos de professores são a aceitação e o recurso hierárquico, resultantes da publicitação das listas definitivas dos concursos Interno, Externo e Externo Extraordinário (aqui). De acordo com o que consta na nota informativa (acolá) que acompanhou a publicitação das listas de 23 de julho:

3. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

3.1 - Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação

4. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Não obstante do prazo iniciar hoje, à hora em que publico este post (9:40h) ainda não se encontrava disponível na plataforma SIGRHE, as abas relativas a esta etapa. 

1 comentário:

  1. alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,

    E a alínea b)?

    ResponderEliminar