quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Reuniões ANVPC


A última semana foi particularmente intensa. A associação Nacional de Professores Contratados participou em diversas reuniões com os principais agentes e parceiros educativos e ainda com os diversos grupos parlamentares. A vinculação extraordinária foi certamente o tema principal mas também foram abordados outros assuntos considerados essenciais para os professores contratados.

Para mais informações visita a página das notícias da ANVPC.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Sempre...

Para quem gosta do trabalho desenvolvido pela cantora norte-americana Pink, aconselho vivamente a visualização do vídeo que coloco abaixo.

Música de "P!nk" - (Tema: Try).

Quem traduz, parte II?


Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Reserva de Recrutamento 8

Antecipada um dia relativamente àquilo que nos acostumaram. Utilizem os links abaixo:


Contratação 

Docentes de Carreira 

Campanha de vitimização...

Directores criticam Ministério por problemas nos contratos 

Comentário: É algo estranho constatar este "sacudir do capote"... Este apontar de dedos, de quem se serviu de subcritérios "manhosos" não deixa de ter alguma piada, quando já há muito era conhecida a legalidade dúbia de alguns deles. E mesmo depois de "estalar" a confusão, houve quem insistiu e voltou a insistir nos mesmos critérios feitos "à medida". Deram-se mal e agora apontam o dedo para o MEC. O MEC tem muita culpa, mas o diretores não estão isentos dela.

Acredito que esta situação de subcritérios feitos "à medida" apenas tenha obtido uma resposta por parte do MEC, porque o número de colegas contratados a concorrer à contratação de escola, este ano, foi substancialmente maior (resultado do menor número de colegas contratados colocados no final de agosto) e como tal, o número de reclamações ter-se-á tornado demasiado evidente para ser ignorado.


Acordo à vista?


Retirado da apreciação da FNE ao documento inicial do MEC  para a vinculação extraordinária:


"Apesar das fundadas e fortes discordâncias formuladas, a FNE considera que no processo incompleto em que o MEC está a querer produzir legislação de resposta a um problema concreto, sensível e complexo, se deveriam ter em linha de conta, para já, as seguintes preocupações:

1. O concurso externo extraordinário deve ser aberto a todos os docentes que reúnam, pelo menos, 1080 dias de serviço docente como contratados em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos estatais como Educadores de Infância ou Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2. A determinação do número de vagas neste concurso, bem como a identificação de vagas efetivas no concurso interno de 2013 deve ter em linha de conta os critérios referidos no presente documento.
3. O número de vagas a determinar neste concurso externo extraordinário e a ter concretização efetiva no concurso interno de 2013 deve corresponder integralmente ao apuramento de necessidades feito com base nos critérios referidos no número 2.
4. Os candidatos portadores de habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento devem poder concorrer neste concurso externo extraordinário a todos os grupos de recrutamento para os quais detêm habilitação profissional, priorizando as suas preferências
5. Como os docentes que vierem a vincular à luz do projeto de decreto lei em apreço não ficarão enquadrados em qualquer uma das situações previstas nas alíneas a), b) ou c) do número 1 do artigo 10º do atual diploma de concursos – decreto lei nº 132/2012, de 27 de junho, não se encontra fórmula jurídica suficiente na proposta de texto do MEC para os enquadrar no regime determinado para a sua participação no concurso interno. Deve assim ser encontrada uma fórmula jurídica que lhes permita enquadrar no regime
determinado para o concurso interno, sem que em qualquer circunstância haja prejuízo para os docentes atualmente já vinculados."

Estarão por aqui as condições mínimas para a FNE assinar um acordo?

Desconfio que vou assistir a muito malabarismo


Na proposta para o concurso externo extraordinário encontra-se este artigo que não deve ter sido lido com muita atenção e/ou bem entendido:

"Artigo 3.º
Norma remissiva
Aos procedimentos de abertura do concurso, candidatura, validação das candidaturas,ordenação, graduação, listas de ordenação, de colocação e de exclusão aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as necessárias adaptações."

Tendo 99,9% de certeza que:
- este artigo não vai ser alterado nas negociações;
- o artigo 11º do  Decreto-Lei n.º 132/2012 não vai sofrer qualquer adaptação;

Desconfio que vou assistir a muito malabarismo entre as posições assumidas por alguns colegas!  

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Para animar...

... uma noite chuvosa. 

Música de "Bryan Wilson & Sebastian Crayn" - (Tema: Até a Noite Parar (Uma Noite)).

"Erro deixa de fora professoras com mais graduação"

(Jornal de Notícias, 29-10-2012)

Comentário: Em questões de renovação de contratação e manutenção da mobilidade interna, esta não é certamente a situação mais estranha... Li e ouvi imensos atropelos à legislação. Uns por desconhecimento ou interpretações erradas de diretores, outros cometidos de forma consciente por diretores que aproveitaram a subjetividade dos normativos legais para ficarem com quem queriam.

Nota: Para lerem com maior conforto o artigo em causa, cliquem na imagem para ampliar.

Moralizar a admissão de professores?!

Crato quer "moralizar admissão de professores" 

Comentário: Como sempre tenho defendido, creio que a moralização da admissão de professores deve ser feita a montante do problema, ou seja, nas instituições de ensino superior. A não ser dessa forma, não creio que resolvam o problema, aliás, penso que poderão correr o risco de o aumentar...

Será que a prova de ingresso vai de facto "moralizar" o que quer que seja? 

Recuperações no âmbito da ADD...

Na semana passada ficámos a saber (aqui) que não obstante desconhecermos qual o ano letivo que antece a progressão na carreira (com mudança de escalão) temos de apresentar até ao final deste período letivo um requerimento de observação de aulas (obviamente para quem se encontra no 2.º e 4.º escalões).

No entanto, há que saber cruzar normativos... Assim, se lerem com muita atenção as disposições finais e transitórias (artigo 30.º) do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (o normativo legal que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário) irão encontrar a hipótese de optar pela classificação mais favorável num dos 3 últimos ciclos avaliativos. O ponto 2 do artigo supracitado também esclarece de forma inequívoca que a classificação obtida na observação de aulas num dos modelos de avaliação anteriores também poderá ser recuperado.

Pensem nisso, antes de se meterem em mais trabalhos...

E numa semana tudo mudou

Dia 20 de outubro foi ponto de viragem.


Até dia 20 a grande maioria dos professores defendia concursos nacionais baseados na graduação.

Com a publicação da proposta do DL para o concurso extraordinário de vinculação tudo mudou.

A graduação e várias componentes que entram no seu cálculo, a classificação profissional e o tempo de serviço, começaram a ser questionados. 

Cada um defende aquilo que lhe dá mais jeito, sem pensar que podem não conseguir a tão desejada vinculação (que será o que vai acontecer a quase todos, devido ao reduzido número de vagas que, desconfio, vão a concurso).

E o que vai acontecer no dia seguinte (ou mesmo antes)?

Como poderão aqueles que agora tanto questionam a graduação defendê-la em futuros concursos?

Como poderão aqueles que questionam a classificação profissional questionar a já há muito anunciada prova de ingresso?

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos (ADD)

E a pouco mais de um mês para terminar o primeiro período letivo, eis que temos a legislação que regulamenta a famosa "bolsa de avaliadores externos"...

Para acederem ao Despacho normativo n.º24/2012, de 26 de outubro, cliquem aqui.

Saliento também a importância da leitura das disposições transitórias (artigo 12.º) do despacho referido:

"Artigo 12.º 
Disposições transitórias 
1 — A observação de aulas regulamentada pelo presente despacho normativo não é prejudicada pela vigência de disposições legais que temporariamente impeçam a progressão na carreira

2 — Para os efeitos referidos no número anterior e caso se verificasse a normal progressão na carreira docente, no ano escolar de 2012 -013, consideram -se os seguintes períodos e momentos: 
a) Até final do 1.º período letivo, apresentação dos requerimentos de observação de aulas a realizar no próprio ano escolar
b) Até ao final do mês de janeiro de 2013, conclusão e divulgação da seleção e distribuição dos avaliadores externos, bem como a calendarização da avaliação da dimensão científica e pedagógica".

Adorei a expressão "caso se verificasse"!

Parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (ADD)

Hoje foi publicitado mais um normativo legal relativo ao atual regime de avaliação do desempenho docente - Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro - que estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (uma das três dimensões da avaliação)

Recordo que de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e externa. A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada do docente e é realizada em todos os escalões, enquanto que a avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos.

Embora a observação de aulas seja genericamente facultativa, é obrigatória seguintes situações:
a) Docentes em período probatório; 
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente; 
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão; 
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente. 

Fazem parte do despacho supracitado, 3 anexos que vale a pena analisar (cliquem para ampliar):




quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Gosto...

... mesmo muito. 

Existe por ali qualquer coisa de "Police", a lembrar outros tempos.

Música de "Bruno Mars" - (Tema: Locked Out Of Heaven).

Como?

Directores culpam Ministério por “caos” nas contratações de escola 

Comentário: Se as culpas num nível inicial poderão ser imputadas ao MEC e aos sindicatos que assinaram o acordo que conduziu ao atual normativo legal dos concursos (e que prevê a possibilidade da utilização de sucritérios na contratação de professores ao nível de escola), penso que poucos serão os que têm dúvidas de que os maiores culpados serão mesmos os diretores que usaram e abusaram de subcritérios manhosos. 

Se o "chutar para o canto" das culpas continuar por este caminho, qualquer dia os culpados das "ilegalidades" nas contratações de escola serão os professores que concorreram aos horários, sabendo que os subcritérios eram "manhosos". 

Enfim...

Pelos lados da FNE (vinculação extraordinária)

Registo com bastante agrado quando existe algum tipo de relação positiva entre sindicatos e associações de professores. O caso de aparente sucesso entre a FNE e a Associação de Professores Contratados é uma dessas situações...

Assim, e de acordo com o que foi noticiado no sítio virtual da FNE, este sindicato e a associação supracitada reuniram ontem "tendo sido verificada uma ampla convergência de pontos de vista".

Quais terão sido esses pontos de vista? Fiquei curioso...

Tantos segredos! Isto vai ser bonito... Bem... Pensando melhor, não há segredo nenhum. Apenas a previsível e inevitável assinatura de um qualquer acordo, com a justificação de que se não fosse a FNE não ocorreria vinculação extraordinária... E com mais qualquer coisita para atenuar um eventual descontentamento de muitos colegas contratados (que não tenham sido abrangidos pelo regime de exceção)  e a dessindicalização de outros tantos colegas dos quadros (que poderão sentir que de alguma forma foram "traídos").

Pelos lados da FENPROF (vinculação extraordinária)

A FENPROF colocou hoje no seu sítio virtual algumas dúvidas que pretende ver esclarecidos na primeira reunião negocial relativa à vinculação extraordinária de professores.

"Nesta primeira reunião, a FENPROF irá, sobretudo, procurar esclarecer aspetos que, para si, são essenciais na apreciação e posicionamento final desta proposta da tutela. Por exemplo, a FENPROF pretende esclarecer: 

i. As razões por que, devendo adotar os requisitos previstos na lei geral (código de trabalho) e que são aplicados no setor privado, o MEC propõe que a possibilidade de vinculação apenas abranja docentes com mais de 3.600 dias de serviço (cerca de 10 anos); 

ii. Que tipo de estabilidade pretende o MEC proporcionar a docentes que obriga a concorrer a um círculo único que é todo o território nacional; 

iii. Qual a situação de carreira em que ficarão os professores que, eventualmente, vinculem; 

iv. Como pretende o MEC corresponder ao teor da diretiva comunitária que se refere a esta matéria, com uma proposta em que a vinculação, a existir, é claramente discriminatória dos docentes sob a sua tutela e irá depender de um número de vagas a estabelecer de acordo com critérios que, como facilmente se deduz, não corresponderá às necessidades das escolas, mas aos desígnios orçamentais do Ministério das Finanças".

Questões pertinentes, mas... julgo que inconsequentes. E porquê? Porque independentemente daquilo que a FENPROF questionar, discutir ou sequer tentar negociar, Nuno Crato sabe perfeitamente que poderá contar com a assinatura incondicional de outro sindicato para lhe resolver o problema.

O regresso das agressões...

Atira telemóvel contra professor 

Comentário: E se todos os anos letivos surgem novidades nos normativos legais e na burocracia interna das escolas e agrupamentos, existe algo que permanece constante desde os tempos de Maria de Lurdes Reis Rodrigues... O quê? As agressões aos professores e as constantes faltas de respeito da "geração sócrates". Resposta a isto. Bem, como sempre, enquanto forem os professores a "apanhar" está tudo bem. O problema torna-se gigantesco quando o docente reage de forma mais física às agressões.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Em português...

Música de "Filipe Pinto" - (Tema: Insónia).

Quem traduz?

assegurar que os atuais professores dos quadros não saiam prejudicados"


Ontem...

...para os lados da FNE.

"As negociações começam já esta sexta-feira, dia 26 de outubro e, para a FNE, é importante garantir, nesta mesa negocial, o respeito pela graduação profissional dos docentes e assegurar que os atuais professores dos quadros não saiam prejudicados".

Distrações...

Quando muitos se aperceberem que o problema de poucos afinal também os afeta vai ser engraçado...

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Reserva de Recrutamento 7

Mais umas listagens de colegas colocados através da reserva de recrutamento... Utilizem os links abaixo para aceder às mesmas:


Contratação 

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação.


Atualização (11.25h): Embora os links tenham sido disponibilizados, se utilizarem os mesmos irão "bater" a uma página em branco.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Negociações quase a iniciar...

A história recente das negociações sindicais, permite traçar em linhas gerais aquilo que se prevê o futuro da recente proposta de vinculação extraordinária. A FENPROF será previsivelmente arredada (se bem que não é necessário muito, uma vez que o motor deste afastamento é a própria instituição sindical) das negociações e a FNE irá assinar qualquer coisa (que pode não ser exatamente o que o MEC propôs).

Se relativamente à FENPROF, existe uma proposta concreta de vinculação extraordinária, já a FNE nada revelou. A não revelação de qualquer proposta, no âmbito da tradicional estratégia de assinatura de acordos faz algum sentido... Como não se comprometeu com nenhuma proposta própria, poderá estar mais disponível para... assinar um acordo.

Deixo-vos com alguns tópicos da proposta da FENPROF e a única declaração conhecida da FNE:.

FENPROF (aqui e acolá):

- "Vinculação extraordinária de todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço, cumpridos até 1 de setembro de 2012 ou completados até ao momento de concretização do processo de vinculação extraordinária, incluindo os que exerceram atividade docente em 2011/2012, ainda que, tendo concorrido, não tenham sido colocados em 2012/2013";

-"Todos os candidatos que reúnam o requisito de tempo de serviço estabelecido serão opositores a um concurso externo extraordinário que servirá para garantir uma colocação em respeito pela sua graduação profissional".

FNE (aqui):

"(...), sendo que não poderá deixar de haver respeito pela graduação profissional dos candidatos, nem atropelos sobre aqueles que já pertencem aos quadros".

Agora é só esperar pelas negociações que iniciam a 26 deste mês e ver o que acontece...

Deslocados, desfalcados e desesperados...



(Jornal de Notícias, 22-10-2012)

Comentário: Para lerem com maior comodidade o artigo que retrata a vida de alguns colegas contratados, o melhor mesmo é clicarem nas imagens. Nada do que poderá ser lido constitui novidade ou surpresa para a esmagadora maioria dos que passam diariamente por este blogue... Infelizmente temos imensos colegas com situações de grave precariedade.

6 anos de "Professores Lusos"

Este blogue cumpre hoje 6 anos de vida... Uma idade linda quando estamos a falar de algo que existe virtualmente.

Ao contrário do que alguma vez imaginei, e mesmo ao fim de 6 anos, parece que este blogue deverá continuar a ter motivos para existir. Infelizmente. A existência deste espaço virtual (e também de outros blogues) é uma consequência direta do insistente e permanente "ataque" à nossa classe profissional.

Quanto a estatísticas, deixo-vos com alguns números:

- Número total de posts: aprox. 5066; 
- Número total de comentários: aprox. 29545;
- Número total de visitantes desde a sua criação (23-10-2006): aprox. 6317000;
- Número total de visitas desde maio de 2010: aprox. 6820000.

Quanto ao futuro... Bem, o futuro será ditado pelas políticas educativas. Enquanto os ataques ao sistema educativo português persistirem e a nossa classe docente continuar a servir de "bode expiatório", deverei continuar por aqui.

Uma última "palavra" para todos vocês: Obrigado! Obrigado por me fazerem companhia durante tantos anos.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

E a lista de graduação?

Espero que esta celeuma toda gerada pela recente proposta de vinculação extraordinária de professores contratados, valha realmente a pena. Não me importo nada de discutir e argumentar sobre esta temática, desde que o número de vagas que entretanto sejam apresentadas pelo MEC sejam dignas de consideração.

Bem sei que poucas vagas são melhores que nenhuma, mas quaisquer que sejam os critérios aplicados para a vinculação extraordinária irão gerar injustiças... Seja o número de dias necessários... Seja a prioridade onde serão inseridos... Seja o números de contratos necessários...

Apenas refiro um exemplo

Professor A: 3600 dias de serviço efetivo e com média final de curso, 13 valores;

Professor B: 3599 dias de serviço efetivo e com média final de curso, 15 valores.

Em condições reais, o professor B está (em termos de lista nacional) à frente do professor A. No entanto, e com o critério dos 3600 dias o professor B não poderá aceder à vinculação extraordinária. Isto constitui uma subversão àquilo que existe atualmente nas listas de graduação para efeitos de concurso... Não se está a respeitar a graduação. Obviamente que a partir dos tais 3600 dias já teremos a graduação profissional de volta, mas a injustiça já estará criada. Aliás, para não gerar mais injustiças do que aquelas que já existem atualmente, a utilização da graduação profissional nacional, com um concurso ordinário e real apuramento de vagas parece-me ser o caminho mais correto e justo.

Se os defensores do tempo de serviço puro e duro concordam com isto, eu não concordo pois estamos basicamente a deitar ao lixo as listas de graduação nacional e a substituí-las por tempo de serviço mínimo com graduação profissional a partir daí. E o esforço durante a licenciatura serviu para quê? Só serve para quem tem mais de 3600 dias de trabalho efetivo?

Atualidades...

Para relaxar...

... ou não. ;)

Música de "INNA feat Play&Win" - (Tema: India).

A vinculação extraordinária pela imprensa...

Proposta para vinculação de contratados não agrada aos professores 

Governo abriu vagas mas não indicou quantos professores serão abrangidos 

Contratados há dez anos ganham vagas 

3600 dias de serviço para vínculo extraordinário 

Comentário: Com o aproximar das negociações entre o MEC e os sindicatos de professores, mais notícias se seguirão, com argumentos a favor e contra, assim como algum jogo de cintura que irá ser concretizado por alguns sindicalistas.

E no final, alguém assina... Quem? Já sabemos quem. O quê? Não interessa muito. O que interessa é que este processo avance, para o MEC se livrar de pressões externas. E as vagas serão muitas? Nem por isso... Mas no final da discussão, as vagas serão o que menos interessa, pois teremos os professores voltados de costas uns em relação aos outros. Estas estratégias governamentais não são de todo transparentes, mas ao final de alguns anos de observação, não é muito complicado tirar conclusões (mesmo que empíricas).

Vinculação Extra – Ordinária


Esta vinculação extraordinária não seria necessária se os concursos ordinários anteriores tivessem integrado os docentes de forma gradual, com a abertura de vagas correspondentes às necessidades reais do sistema educativo. Os concursos quadrienais, a extinção dos quadros de zona pedagógica serviram como as grandes portas blindadas à entrada no sistema, apesar dos 25000 docentes que se aposentaram desde o ano de 2006. Entretanto, muitos professores foram acumulando tempo de serviço nas escolas públicas e continuaram a ser necessários e utilizados pelo sistema de educação através de contratações sucessivas. Estamos aqui a falar de muitos anos a contrato, demasiados anos de serviço sem acesso aos quadros, numa clara imoralidade e ilegalidade que vai contra as directivas Europeias e o que está vertido em lei para os trabalhadores privados e que prejudica também a estabilidade e qualidade do próprio sistema educativo
  Portanto é preciso salientar esta questão, a VED tem como justificação o repor da justiça e da legalidade e existe um ponto que será determinante para atingir aquilo que é a lógica e razão desta vinculação - o número de vagas a disponibilizar.Sem a existência de um número de vagas suficiente que permita diminuir consideravelmente a precariedade docente a VED corre o risco de se esvaziar do seu sentido e de continuamos com professores com muitos anos de serviço a contrato sem acesso aos quadros.
  Analisando a proposta do MEC e confluindo com o que acima escrevi, parece-me que, a existirem condições necessárias de acesso ao concurso este deverá garantir uma vaga para cada candidato que reúna essas condições. Pois só assim esta vinculação extra – ordinária responderá devidamente ao problema que lhe deu origem.
  A questão do número exacto de anos de serviço é sempre questionável e difícil. A mim parece-me que quem tem mais de 6 anos serviço já está há demasiados anos a contrato e então que dizer dos docentes que têm mais de 7, 8 ou 9 ou os tais 3600 dias? Como já escrevi, o tempo acumulado por um professor ao serviço da escola pública é o exemplo vivo da necessidade de abertura de uma vaga para a sua integração nos quadros. Visto desta perspectiva  de quem lida com a precariedade e leva com décadas de sucessivos contratos esta ideia é de uma clareza irrefutável.
  Por isso a única forma de garantir alguma equidade na definição de um número exacto necessário de tempo de serviço, seja ele qual for, é que quem agora e futuramente possuir esses x anos de serviço contabilizados ao serviço da escola pública lhe possa ser garantido o acesso aos quadros.e a uma vaga que como contratado ocupou durante alguns anos.

200 contratos anulados...

Contrato anulado a 200 professores 

Comentário: As repercussões da circular divulgada pela DGAE no passado dia 17 de outubro são, como era de prever, bem grandes. Embora não tenha acesso a todas as contratações de escola do país, a esmagadora maioria que me passou pelas mãos, possuía subcritérios cuja legalidade era duvidosa. Estou certo que este número irá aumentar, mas também acredito que esta situação de reposição de legalidade irá gerar algum tipo de consequência... Consequências ao nível das próximas contratações de escola e onde os diretores irão ter uma "palavra" a dizer.

Veremos o que acontece no futuro.

Esclarecimento

A primeira proposta de vinculação extraordinária do MEC foi entregue aos sindicatos na passada sexta-feira. Entretanto, já ocorreu alguma "discussão" não só ao nível da blogosfera mas também em alguns fóruns de professores, nem sempre com o nível de formação e educação que deveria caracterizar a nossa classe profissional.

Registo assim, e com algum desagrado que existem "extremistas" que não conseguem conceber opiniões díspares nem compreender algumas preocupações que me parecem legítimas.

Já o escrevi por diversas vezes, e volto a repetir... Não gosto de generalizações! 

Posso estar enganado, mas esta "janela" para a vinculação vai trazer alguns dissabores e, pior do que isso, conflitos entre pares. Como me parece que alguns lêem na transversal aquilo que escrevo ou tentam inferir intenções, irei ter especial cuidado nos próximos posts que redigir no que à vinculação extraordinária diz respeito.

Para terminar, defendo e continuarei a defender um concurso nacional, com real apuramento de vagas e nada (absolutamente nada) me move contra a vinculação de colegas que há muito deveriam estar nos quadros.


Nota informativa relativa aos índices remuneratórios dos colegas contratados


Comentário: Pode ser coincidência, mas o facto é que determinados temas abordados na blogosfera docente, acabam por ser alvo de circulares ou notas informativas da DGAE. Se têm dúvidas, leiam este post dos colegas do blogue Ad Duo.

sábado, 20 de outubro de 2012

9 anos e 315 dias?

Qual a razão  da opção por 9 anos e 315 dias (3600 dias) e não outro número qualquer igual ou superior a 1095 dias (3 anos) ou 1460 dias (4 anos)?

Contratados e quadros em pé de igualdade no concurso interno?

Existe na proposta de vinculação extraordinária, algo que me preocupa. Se lerem o artigo 8.º da proposta, irão constatar que os "docentes colocados no âmbito do presente decreto-lei são obrigados, para efeitos de colocação em quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada, conforme a alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a ser opositores a nível nacional ao primeiro concurso interno a ser realizado após a entrada em vigor do presente diploma".

O próximo concurso interno é já em 2013. Até aqui parece-me bastante claro... Mas lendo o ponto 2 do artigo supracitado, constato que os colegas contratados que forem alvo deste tipo de vinculação extraordinária, "concorrem ao concurso interno na segunda prioridade, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma legal".

Se lerem o artigo 10.º, do atual diploma concursal, irão verificar que existem 3 prioridades:

- A 1.ª prioridade  para docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva.

- A 2.ª prioridade (aquela onde os colegas contratados entretanto vinculados extraordinariamente, irão concorrer) destina-se aos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação.

Bem... O que é que isto significa?

Que a não ser que esteja a ler isto tudo mal, os colegas contratados entretanto vinculados extraordinariamente irão concorrer em pé de igualdade com os colegas dos quadros que entretanto querem ou têm de ir a concurso por qualquer motivo.

Existirá outra interpretação? 

Proposta de Vinculação Extraordinária do MEC: requisitos de admissão


Para "acederem" a esta vinculação extraordinária os requisitos constantes na proposta do MEC são:

a) Exercício efetivo de funções docentes num dos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao presente procedimento concursal, em resultado da colocação no âmbito dos concursos realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 20/2006 na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de fevereiro ou do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro.

b) Ter completado pelo menos 3 600 dias de serviço efetivo em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, em regime de contrato administrativo de provimento, de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo.

c) Possuir os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD.

d) Ter obtido avaliação de desempenho não inferior a “Bom” ou “Satisfaz”, consoante a legislação ao tempo aplicável, nos anos a que se refere a alínea b). 

A Proposta de Vinculação Extraordinária do MEC

A proposta de vinculação extraordinária do MEC foi enviada ontem para as organizações sindicais... com um dia de atraso chega à blogosfera. Para acederem à proposta, cliquem na imagem abaixo.


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Equidade? Onde?

Se acederem ao blogue do José Marques, irão deparar-se com a seguinte tabela, que foi elaborada tendo por base a Lei do Orçamento do Estado para 2013 e os valores atuais dos escalões do IRS.


E se pensam que os valores estão mal calculados e que num escalão viram mais de 100% de aumento de taxa e noutro até constataram uma redução, não se preocupem que é mesmo assim.

Será que...

... os diretores das escolas e agrupamentos que usaram e abusaram dos subcritérios manhosos vão ver o problema arquivado? Terá sido sem intenção? Será que vão existir consequências para o grupo de pessoas que aprovaram os subcritérios manhosos? Ficarão as consequências reservadas aos colegas que entretanto ficaram colocados e viram o concurso anulado?

Era realmente importante que destas anulações decorressem consequências legais ou pecuniárias para quem cometeu ilegalidades nos concursos de contratação de escola de forma consciente e repetida.

Reclamem...

Registo com algum desagrado que continuam a surgir na plataforma de contratação de escolas, subcritérios manhosos... Ora, a persistência neste tipo de subcritérios só pode ter uma resposta por parte dos colegas que entretanto as registem: RECLAMAÇÃO! E mais nada... 

Volto a recordar aquilo que já divulguei aqui:

Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente: 
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores; 
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola; 
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO); 
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento; 
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Agora que a IGEC se começou a mexer e a anular concursos onde foram utilizados subcritérios manhosos, não é bom cruzar os braços. Se os encontrarem, reclamem junto da IGEC.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mais atualização, pf

Bem sei que existem preocupações sindicais bem mais importantes que a atualização do sítio virtual que os representa, no entanto, creio que existem limites temporais para uma eventual pausa. Hoje (pelas 22.30h), ao iniciar a pesquisa relativa a legislação no sítio da FENPROF deparo-me com informação relativa ao 1.º concurso para professor titular e a um código de trabalho que há muito foi substituído  Para já nem falar nas grelhas salariais de 2004 e 2005...

(Cliquem para ampliar)

Atualizem lá o sítio, que o pessoal tem de estar devidamente informado para saber ao que vai... É que nem todos temos tempo para ir às delegações sindicais fazer questões e olhar para os posters afixados nas paredes.

Gosto...

... muito.

Música de "Miguel Araújo" - (Tema: Fizz Limão).

Pura retórica...

Uma boa "tirada" do Antero, que consegue fazer um breve mas precisa passagem dos tempos de candidato para os de Primeiro-Ministro.

Mais metas curriculares

Nuno Crato anuncia metas a mais disciplinas 

Comentário: Mais umas metas curriculares publicitadas a conta gotas... Bem sei que não são de aplicação obrigatória (este ano letivo), no entanto, é mais um daqueles experimentalismos que poderiam ser organizados de outra forma. As próximas disciplinas que terão metas são: 

- História, Geografia, Ciências Naturais, Físico-química e Inglês, no ensino básico;

- Português, Matemática, Biologia, Geologia, Física, Química, Física e Química A e Biologia e Geologia, no ensino secundário.

Vai dar bronca...

(Correio da Manhã, 17-10-2012)

De volta ao extraordinário...

Ministério da Educação vai apresentar proposta de vinculação dos professores contratados 

Comentário: Segundo consta na notícia essa proposta vai ver a "luz do dia" já no final deste mês... Nuno Crato não revelou números relativos às eventuais vinculações, mas lá foi dizendo que o "processo terá de estar concluído antes do concurso nacional de 2013 destinado aos professores com vínculo à função pública".

Muito se tem especulado em volta deste tema. 

Reconheço que já estou um pouco farto de abordar este tema. Irei esperar que a tal proposta surja, para tecer mais comentários e esperando que os critérios que entretanto apareçam sejam justos. Justos... Se é que isso é possível quando falamos de algo extraordinário, que apenas irá contemplar alguns e potencialmente prejudicial para determinados corações. Sim, porque após este concurso, as entradas em quadro serão encerradas por muitos e muitos anos!

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Reserva de Recrutamento 6

Mais uma reserva de recrutamento publicitada à 4.ª feira... Seguem os links


Contratação 

Docentes de Carreira 

Como aceder às circulares da DGAE?

É certo e sabido que a DGAE não preza pela divulgação das notas informativas e circulares. Para encontrarmos notas informativas relativas aos mais variados assuntos, temos de navegar de forma exaustiva pelos diversas "pastas" do sítio virtual. Algumas das notas informativas que encontramos são de extrema relevância, mas por vezes só reparamos nelas quando já é tarde demais. A DGAE poderia alertar para isso na página inicial, mas não o faz...

As circulares são outro problema... Podemos navegar à vontade pelo sítio da DGAE que dificilmente a encontraremos, uma vez que não consta na "pasta" dos docentes. Mas quem estiver interessando em ultrapassar esse problema, fica aqui o link direto relativo às circulares:


Finalmente um esclarecimento muito relevante (contratações de escola)

Já há muito tempo que neste blogue se faz referência (exemplos: aqui, ali e acolá) para a necessidade de cumprir com o estipulado na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no que às contratações de escola diz respeito. No entanto, parece que esta informação não tem chegado às direções de algumas escolas e agrupamentos.

Deste modo, a DGAE emitiu ontem (e já vem tarde) uma circular (cliquem aqui para fazerem o download da mesma) que esclarece alguns tópicos mais polémicos, e que resultam de algumas ilegalidades entretanto detetadas.

De tudo aquilo que pude ler, apenas destaco aquilo que me parece verdadeiramente interessante, nomeadamente o ponto 12, que indica:

Nota: Negritos e sublinhados de minha autoria.

"Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente

a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO); 
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual."

Resta dizer que independentemente de desculpas de falta de cumprimento da lei ou de assobios para o lado, nada disto aconteceria se as contratações de escola fossem integradas numa lógica similar à do concurso nacional, ou seja, respeitando a graduação profissional. Algo que poderia ter sido assegurado antes, aquando das negociações deste último diploma concursal.

Colegas, se juntarem o conteúdo desta circular ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e à Portaria supracitada, terão todas as ferramentas para reclamar dos subcritérios "manhosos" de algumas contratações de escola.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Para relaxar...

... num dia em que as más notícias foram confirmadas. Será que quem se governa não compreende que desta forma vão asfixiar rapidamente o povo português?! Será necessário criar um grupo de trabalho para concluírem aquilo que todos (ou quase) sabemos?!

Música de "Lana Del Rey" - (Tema: Blue Jeans).