domingo, 24 de maio de 2020

ADSE - pedido de reembolso 100% online

A falta de ânimo não me tem permitido vir aqui com a frequência de outros tempos, mas hoje faço-o por um bom motivo. Numa altura em que muitos professores estão já há algum tempo sem se deslocar até à sua escola, esta é uma excelente notícia, já que  agiliza os procedimentos e minimiza a interação social. Já é possível fazer o pedido de reembolso totalmente online e que dispensa inclusivamente o envio (físico) das faturas para a ADSE, como até há algum tempo.
Para tal basta que acedam à ADSE Direta e sigam os passos abaixo indicados. Acabei de o fazer e o processo foi extremamente simples. 


sexta-feira, 22 de maio de 2020

O SARS-CoV-2 e a sua ação no nosso organismo

Bem sei que após tantas semanas de confinamento e de sermos "massacrados" diariamente com informações sobre o novo coronavirus, todos nós consideramos ser (de alguma forma) especialistas na COVID-19. E tal como nós, também os nossos alunos... 

Tendo em conta que ao longo destas últimas semanas me apercebi que muito do conhecimento dos meus alunos relativamente ao SARS-CoV-2 era originário das redes sociais e de meios de comunicação social "manhosos" (sim, o canal com maior audiência na televisão por cabo está obviamente incluído), e que em muitos casos não tinha qualquer correspondência com aquilo que efetivamente já foi comprovado, resolvi explorar um pequeno vídeo, que partilho agora com vocês. Porventura já o conhecerão... No entanto, fica a sugestão: partilhem-no com os vossos alunos. A forma como o exploram (ou não) é uma opção vossa.

Nota: se partilharem o vídeo com os vossos alunos, recomendem a colocação das legendas em português.


Procedimentos de realização dos Exames finais nacionais 2020

O IAVE publicitou no seu sítio virtual (aqui) uma informação complementar (acolá) relativa aos procedimentos de realização dos exames finais nacionais, que pela sua relevância irei transcrever a parte mais relevante.  
Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Tendo em atenção o anteriormente exposto, as soluções apresentadas pelo IAVE, I.P., representam uma resposta que integra os diferentes percursos escolares dos alunos, enquadrando-os na lógica da flexibilidade prevista nos documentos curriculares em vigor. Pretende-se contemplar a reconhecida diversidade de percursos escolares e as alterações das normais condições de frequência do terceiro período do ano letivo 2019/2020, conducentes a que nem todos os alunos possam estar em condições equivalentes para responder à totalidade dos itens das provas de exame. 

Assim, apresentam-se as medidas abaixo enunciadas. 

1. Nas provas de avaliação externa a aplicar em 2020, será identificado e assinalado no enunciado de cada prova um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Estes são itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item

2. Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 5 itens serão obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 15 itens restantes, todos terão a mesma cotação e poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 10 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação; 

3. Esta situação excecional justifica igualmente que, no presente ano letivo, não seja ainda implementada a interdição da consulta de dicionários nas provas de exame das línguas estrangeiras. O adiamento da implementação desta medida pressupõe o reconhecimento de que, no atual contexto letivo, a possibilidade de consulta do dicionário poderá contribuir para minimizar situações de desigualdade no desenvolvimento vocabular relativo aos vários aspetos temáticos previstos no currículo."

FAQ´s sobre a formação e avaliação do desempenho docente

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) publicitou ontem, no seu sítio virtual, um documento onde responde a algumas questões frequentes, relativas à formação e avaliação do desempenho docente, e que de alguma forma visa esclarecer o estabelecido na Circular N.º B20028014G de 14.04.2020 da DGAE (aqui).

É um documento relevante para bastante colegas (onde me incluo) e dos poucos que recomendo imprimir. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.



Recado dado, senhor ministro...


Comentário: Começo por admitir que não ouvi (nem irei ouvir) nenhum dos quase 60 minutos de entrevista do ministro "inexistente", no entanto, como ainda consegue ser razoável em transmitir os recados que lhe dão, lá foi "soltando" algumas decisões de outrém, entre as quais que a inspeção estará atenta às inflações das classificações e que no próximo ano letivo poderemos ter de conjugar o ensino à distância com o ensino presencial.

Relativamente à vigilância da inspeção no que concerne à inflação das classificações teremos aqui um "nado morto", tendo em conta que nas escolas públicas essa situação será pontual (ou residual, como quiserem), e nas privadas, todos sabem (inclusivamente o senhor ministro e os inspectores) onde tal acontece, mas dificilmente existem consequências. E quando as existem (eventualmente processos disciplinares), apenas mudam o "testa de ferro" que gere a instituição privada, e regressa a inflação. Encerramentos? Nada disso... Dava muita confusão.

No que concerne à conjugação do ensino à distância com o ensino presencial, julgo que se nada de novo ocorrer (nomedamente ao nível da prevenção e combate à COVID-19) será a realidade expectável já no início do primeiro período do ano letivo 2020/2021, acima de tudo porque são vários os estudos a apontar para uma segunda vaga pandémica, lá para outubro / novembro deste ano. 

Acho bem que o Ministério da Educação (gerido não sei muito bem por quem) prepare as escolas para vários cenários, e que acrescente a experiência recente, nas (eventuais) novas medidas e orientações, mas no que concerne ao regresso às escolas, será sempre a consciência e o espírito cívico a ditar o resultado.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Onde é que eu já vi isto...

A minha experiência no ensino à distância até ao momento...

...em tópicos, que foram escritos à medida que me lembrei deles.

Cá vai:

a) O trabalho não letivo sofreu um acréscimo brutal;
b) Estou seguramente mais de 12 horas online (entre portátil, tablet e smartphone) por dia;
c) Das horas em que estou online, a grande maioria é passada sempre na mesma posição (isto é, sentado) e isso reflete-se na coluna vertebral;
d) Aumentei qualitativamente os meus conhecimentos ao nível de plataformas de ensino (nomeadamente Google Classrom e Microsoft Teams), Google Forms e Google Meet, assim como quantitativamente ao nível de extensões para o Google Chrome;
e) Começo a ficar farto de falar em frente a um monitor, tendo em conta que os meus alunos (e eu) têm o vídeo desligado;
f) Recebo uma média de 50 mensagens de correio eletrónico por dia, entre notificações de entrega, dúvidas, esclarecimentos e agendamentos;
g) Voltei a receber imensos telefonemas (neste aspecto parece que voltei aos tempos em que era solteiro);
h) Consequência do tópico anterior, ao final da tarde já não tenho paciência para telefonemas e mensagens de correio eletrónico (qualquer que seja a sua origem);
i) Aprendi a fazer tutoriais para o processo de "carregamento" e "submissão" das tarefas que atribuo pela primeira vez (foi uma opção de recurso após constatar que os meus alunos preferem vídeos em detrimento de instruções escritas);
j) O meu foco nas aulas síncronas não é seguir programas e avançar no manual (desisti disso há duas ou três semanas), mas sim gerir da melhor forma possível o isolamento social a que estamos todos sujeitos;
k) Já me apercebi que muitos dos recursos que tenho utilizado, poderão (com as devidas adaptações) ser utilizados nas aulas presenciais, o que me permitirá gerir o meu tempo futuro de uma forma mais eficaz e eficiente;
l) Nas reuniões por videoconferência começo a estar muito mais atento às expressões faciais dos meus colegas.

Provavelmente daqui a um mês já terei mais alguns tópicos a acrescentar... ;)

Para terminar, descobri um grupo no Facebook que me fez regressar a esta rede social, como leitor atento e que se chama "E-Learning - Apoio". Podia recomendar este grupo por vários motivos, mas recomendo-o pelo respeito e espírito de partilha. Os meus parabéns aos administradores do grupo.

Eis o normativo legal que altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020

Ontem foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-H/2020 (para acederem ao mesmo, cliquem na imagem ao lado), de 14 de maio que atualiza o "famigerado" Decreto-Lei n.º 14-G/2020 (aqui), pelo que devem ser lidos em conjunto, tendo em consideração que não houve uma republicação.

Pela sua relevância transcrevo três artigos.

Artigo 3.º 
Atividades letivas em regime presencial 

1 — As atividades letivas em regime presencial são retomadas no dia 18 de maio de 2020 para os alunos do 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, bem como para os alunos dos cursos artísticos especializados não conferentes de dupla certificação, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as restantes disciplinas em regime não presencial. 
2 — Consideram -se em regime presencial, para o efeito do disposto no número anterior: 
a) Nos cursos científico -humanísticos, todas as disciplinas do 11.º e 12.º anos com oferta de exame final nacional, bem como as línguas estrangeiras, com exceção das disciplinas trienais no 11.º ano; 
b) Nas restantes ofertas educativas e formativas, as disciplinas com conteúdos idênticos ou com a mesma designação das que, nos termos da alínea anterior, têm oferta de exame final nacional. 
3 — As disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.
4 — Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção -Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
5 — Nas ofertas educativas enunciadas nos números anteriores, mantêm -se em regime não presencial as atividades letivas no 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário. 
6 — As escolas podem ainda oferecer, no âmbito do ensino secundário, a frequência de disciplinas em regime presencial a alunos provenientes de ofertas educativas não abrangidas pelos números anteriores, quando estas se revelem necessárias para a realização de provas ou exames, com vista à conclusão e certificação do respetivo curso ou acesso ao ensino superior. 
7 — Compete às escolas assegurar o apoio presencial necessário aos alunos que disponham de medidas seletivas e adicionais, para complemento ao trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas a que se referem os números anteriores.
 (transcrito do normativo legal anterior) É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação.

Artigo 3.º-A 
Organização das atividades letivas presenciais 
1 — Na sequência da retoma das atividades letivas presenciais, as escolas reorganizam os espaços, turmas e horários escolares, de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico. 
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, sem prejuízo das necessárias adaptações à comunidade em que se inserem, as escolas devem promover: 

a) A reorganização dos horários escolares, observando, designadamente: 
i) O desfasamento entre os horários escolares e os horários laborais, utilizando preferencialmente o período entre as 10 horas e as 17 horas; 
ii) A organização de turmas em períodos ou dias distintos, minimizando o contacto entre grupos diferentes ou o seu cruzamento e concentração, bem como o número de deslocações à escola por cada aluno; 
iii) O desdobramento das turmas sempre que o número de alunos torne inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico, recorrendo a professores com disponibilidade de horário na sua componente letiva; 
iv) A redução até 50 % da carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, sempre que as medidas adotadas não assegurem o cumprimento do distanciamento físico dos alunos, organizando -se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos; 

b) A reorganização dos espaços escolares através, designadamente: 
i) Da realização, sempre que possível, de aulas em espaços amplos, como auditórios ou outros espaços;
ii) Da atribuição, sempre que possível, de uma única sala ou espaço por turma; 
iii) Do estabelecimento de normas relativas às refeições. 

3 — Para efeitos do disposto no presente artigo, e sem prejuízo dos limites legalmente estabelecidos, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedem às necessárias adaptações no horário semanal dos docentes. 

Artigo 15.º-A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Mobilidade por Doença 2020/2021 - Etapas (novos pedidos)

Começo por esclarecer que as etapas abaixo são relativas a novos pedidos de Mobilidade por Doença ou, no limite, para os colegas que por qualquer motivo se esqueceram de proceder à renovação.

Assim, e de acordo com o aviso de abertura (aqui), as etapas para os novos pedidos de Mobilidade por Doença são os seguintes:

a) Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica: 13 maio a 02 junho;

b) Elaboração do pedido e upload do relatório médico: 1ª quinzena junho.

Para acederem à página da DGAE relativa à Mobilidade por Doença para o próximo ano escolar, cliquem acolá.

Concursos de professores 2020/2021 - Listas provisórias (Concurso Externo) e reclamação

Tendo em consideração que tivemos a publicitação das listas provisórias do concurso externo no dia 11 de maio (aqui), teremos a etapa subsequente relativa à reclamação da candidatura eletrónica, a qual termina às 18 horas de 18 de maio (a próxima 2.ª feira).

Convém que leiam com muita atenção o manual de utilizador (acolá) e que só depois sigam para o SIGRHE.

Orientações gerais sobre direitos e deveres dos alunos em tempos de pandemia

Depois de algum tempo de ausência em termos de atualização deste blogue, vamos ao primeiro post de alguns. Como não podia deixar de ser, irei começar por um documento que visa esclarecer algumas situações relativamente aos direitos e deveres dos alunos, e que foi divulgado esta semana. 

Julgo que nada do que consta no documento denominado "Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais" será novidade, mas é sempre interessante poder ter estas informações todas reunidas.

Para acederem ao documento, cliquem na imagem ao lado.