Terminada que está a fase de candidatura ao concurso externo extraordinário e contratação inicial, seguem-se as seguintes etapas:
(1) Primeira validação da candidatura por parte da escola/agrupamento de escolas: 5 dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
Nota 1: uma vez que a fase de candidatura terminou a 3 de junho, será expectável que este primeiro momento de validação decorra de 4 a 11 de junho.
(2) Aperfeiçoamento dos dados introduzidos pelos candidatos: aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos
campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
Nota 2: de acordo com o referido na nota anterior, será de prever que este momento de aperfeiçoamento decorra nos dias 12 e 13 de junho.
(3) Segunda validação da candidatura por parte da escola/agrupamento de escolas: 2 dias úteis, destinados a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a
apresentação de algum documento em falta.
Nota 3: esta segunda validação deverá decorrer nos dias 16 e 17 de junho.
(4) Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos externo extraordinário e de contratação inicial teremos a publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação do concurso externo extraordinário por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, assim como as listas provisórias de admissão/ordenação à contratação inicial.
(5) Publicadas as listas provisórias, os candidatos terão cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das mesmas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos. Dentro do mesmo prazo decorrerá também a fase de desistência total ou parcial do concurso.
(6) Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das julgadas procedentes e das provenientes das desistências.