sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Vamos a isso...

...embora com sérias dificuldades, pois o meu tom de voz (e quem me conhece sabe do que falo) não ajuda nada. ;)


Música de "Demi Lovato" - (Tema: Nightingale)

Começa a confirmar-se a situação da não obrigatoriedade de ir a Concurso Interno Extraordinário

Bem... E como uma informação útil, por norma, não anda muito afastada de outra, acabei por encontrar na página do SPN um esclarecimento (aqui) que vai no mesmo sentido daquilo que já havia referido (acolá), ou seja, os docentes QZP não deverão ser obrigados a concorrer ao Concurso Interno Extraordinário.

Volto a referir (e obviamente pensando na minha situação particular) que gostaria de estar errado quanto à obrigatoriedade de - enquanto QZP colocado por Mobilidade Interna - ter de concorrer novamente a Mobilidade Interna (lá mais para o final do ano letivo). Quanto à opcionalidade de concorrer ao Concurso Interno Extraordinário (CIE), agrada-me a situação de não ter de o fazer... Mesmo que ainda esteja a refletir se deva ou não.

Segue então a transcrição do sítio do SPN:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"(...) Nesse sentido, importa, para já, destacar algumas informações de caráter mais genérico

1. Este ano há concurso interno intercalar e por isso todos os docentes de Quadro de Agrupamento / Escola, bem como os Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica podem concorrer para mudar de quadro; 

2. Por força das alterações introduzidas no ano passado ao diploma que regula os concursos, este concurso poderá agora assumir várias nuances, algumas das quais não se aplicavam desde 2009: concretamente, será possível o concursos entre QA-QA e QZP-QA, mas também entre QA-QZP e QZP-QZP

3. Os docentes hoje colocados em QZP não são obrigado a concorrer para mudar (seja para outro QZP ou para quadro de Agrupamento). E, portanto, um professor colocado hoje num QZP do qual não quer sair, não vai a concurso. A querer concorrer, pode fazê-lo apenas a algumas escolas que lhe interessem. Mantendo-se em QZP, terá, no entanto, de concorrer a Mobilidade Interna para ficar depois colocado numa escola

4. Os docentes que entraram nos quadros através dos concursos extraordinários têm obrigatoriamente de se apresentar ao concurso interno, por imposição expressa dos diplomas que regularam os concursos em causa; 

5. As colocações obtidas na mobilidade interna nos últimos anos, seja dos QZP, seja o “destacamento por aproximação” ou por “DACL” não continuam para 2015/2016".

Faltas por doença - 3 primeiros dias de atestado podem ser substituídos por dias de férias (informação SPN)

Pela sua enorme relevância transcrevo na totalidade a informação disponibilizada no dia 28 de janeiro de 2015, no sítio do SPN (aqui):

"A legislação em vigor [artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho] prevê a perda da totalidade da remuneração nos primeiros 3 dias de falta por doença. 

Contudo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexa à referida Lei n.º 35/2014, prevê, no seu artigo 135.º n.º 4, que, 

“Nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador assim o preferir, por dias de férias, na proporção de um dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público”. 

Assim, devem os professores requerer ao Diretor esta possibilidade prevista na legislação: 

 - Requerimentos para solicitar a substituição: antes do desconto | depois do desconto (formato word) 

Um esclarecimento da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC vem ainda referir que este modelo se aplica aos familiares, que não filho. Ou seja, um docente que falte para assistência a familiares verá, nos três primeiros dias, o seu salário ser suprimido, podendo, pois, beneficiar igualmente da possibilidade de conversão em dias de férias acima referida. 

Mais se informa que, exceto para garantir o limite mínimo de 20 dias de gozo efetivo de férias imposto pelo n.º 4 do artigo 135.º da LGTFP, não há qualquer justificação para tentar impor a conversão de apenas um dia e não de 2 ou 3. Aparentemente, tal limitação que alguns diretores tentam impor advirá da aplicação do limite que o n.º 1 do artigo 102.º do ECD impõe no caso de faltas por conta do período de férias: “um dia útil por mês, por conta do período de férias, até ao limite de sete dias úteis por ano”. 

Ora, estamos perante coisas diferentes, pois enquanto o artigo 102.º do ECD regula, especificamente para os docentes, as faltas por conta do período de férias, o artigo 135.º n.º 4 da LGTFP regula, para todos os trabalhadores da Administração Pública, a possibilidade de conversão de um efeito, a perda total de remuneração, de algumas faltas que são justificadas por doença. Por este motivo, não pode, de forma alguma, um limite aplicável às primeiras ser imposto também a estas últimas."

As trapalhadas na legislação dos concursos – E as colocações plurianuais na MI?

Outra das alterações na legislação referente aos concursos (DL 132/2012 alterado pelo DL 83A/2014) refere-se à duração das colocações efetuadas pelo concurso de Mobilidade Interna (MI).

Pelo que estava inicialmente legislado no DL 132/2012, a colocação na MI poderia durar até 4 anos desde que existisse componente letiva a atribuir ao docente colocado. Foi nesse pressuposto que no concurso 2013/14 milhares de docentes (todos os QZP e vários QA/QE) foram colocados, tendo organizado a sua vida na expetativa de poderem ficar lá nessa escola até ao concurso de 2017 (embora tal nunca fosse completamente garantido).

Com a alteração introduzida pelo DL 83A/2014, a colocação na MI dura no máximo até ao Concurso Interno (CI) seguinte. Por exemplo, quem foi colocado por MI este ano letivo já sabia que a sua colocação teria apenas a duração de 1 ano visto já ser conhecida a existência de um CI extraordinário este ano.

Assim sendo, todos os docentes colocados por MI não terão hipótese de manter essa colocação, cessando a plurianualidade da colocação. Será necessário concorrerem no CI na tentativa de obter colocação num QA/QE (ou QZP) e/ou concorrer novamente na MI que ocorrerá depois das colocações por CI (presumivelmente em junho/julho).

Com esta alteração, é natural que muitos docentes (que tinham a esperança que iriam ficar na escola de colocação por MI até 2017) sintam que é uma situação injusta, já que a regra foi mudada depois dessa mesma colocação. Por outro lado, muitos outros docentes, colocados em escolas que não desejam (alguns a dezenas ou mesmo centenas de quilómetros de distância da sua residência), consideram da mais plena justiça haver um novo concurso, dando uma nova oportunidade de colocação, em vez de terem de ficar nessa escola ainda mais 2 anos.

Analisando bem, o grande problema é a forma como estava legislado no DL 132/2012, visto ter mais lógica que as colocações por MI cessem no ano de CI (onde existe mudanças de lugares e criação de lugares nas escolas) em vez de terem uma duração máxima fixa. Mas tal devia ter sido pensado desde o início e não ser remendado a meio de um processo, que infelizmente é algo que o MEC é especialista em fazer.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O próximo capítulo...

Fenprof pede que "carrascos ponham a mão na consciência" 

Comentário: Seguem-se as componentes específicas da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que acredito venham mesmo a ocorrer. Nuno Crato gostou dos resultados da parte comum (independentemente de conhecer os motivos que estiveram por trás de várias destas classificações), pois dão-lhe poder de argumentação para seguir para esta segunda fase.

E parece-me que é com este "trunfo" na mão e com um concurso interno extraordinário (eventualmente repleto de vagas negativas ou nulas) que o atual Ministro da Educação e Ciência se irá despedir, numa clara estratégia de continuidade com o passado (mesmo mudando designações, a "substância" manteve-se) mas com classificação bastante mais negativa por ter defraudado expectativas positivas de mudança.

E curiosamente...

PS apoia revogação da prova dos professores 

Comentário: Para quem não se lembra, foi exatamente o PS (pela "mão" de Maria de Lurdes Reis Rodrigues) que introduziu esta tipologia de prova... Agora lavam as mãos do problema que criaram! O "cheiro" do poder é realmente forte e acredito que a ambição é tal que se reneguem paternidades (ou maternidades) apenas para ganhar mais votos.

Mais uma daquelas situações que retrata bem a "qualidade" dos políticos que temos...

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Recordações


Música dos "Bon Jovi" - (Tema: Livin' On A Prayer)

Estes estão piores...

Educadora em Malanje diz que há professores que não sabem escrever o nome 

Comentário: E não sei muito bem porquê, uma grande parte das declarações que pude ler no artigo fizeram-me lembrar Nuno Crato. Sem dúvida que a filosofia de empurrar os problemas com a "barriga" e de não fazer uma reflexão séria sobre determinados temas não é um exclusivo do nosso país.

Um funcionário por cada 48 alunos

Escolas vão ter mais pessoal não docente 

Comentário: O rácio de um funcionário por cada 48 alunos parece pouco, mas é um ligeiro upgrade ao que temos atualmente... E o que temos atualmente em algumas escolas são professores a concretizar tarefas que ultrapassam a imaginação da maioria. 

Embora tenha alguns exemplos pessoais que poderia fornecer (mas que julgo não serem relevantes, até porque não sou de ficar parado à espera do que quer que seja), admito nunca ter chegado ao caso limite de servir sandes no bar da escola, para os alunos não ficarem sem comer durante toda a manhã.

As trapalhadas na legislação dos concursos - E agora, como concorrer no CI?

No primeiro post aqui no blogue, venho falar sobre as várias trapalhadas que vão acontecendo nos concursos, resultantes das constantes mudanças na legislação. Essas mudanças parecem tornarem-na cada vez mais confusa e pouco explícita, podendo haver várias interpretações da mesma (mas no final acaba apenas por contar a interpretação que o MEC quer dar-lhe).

A última alteração na legislação dos concursos (o DL 132/2012 foi alterado pelo DL 83A/2014) trouxe enormes modificações, algumas das quais só agora se começa a ter noção.

Quero chamar à atenção a algumas dessas alterações e às implicações delas resultantes. Como são várias, irei escrever alguns posts sobre este assunto.

Uma das grandes alterações no Concurso Interno (CI) é que os docentes Quadro de Agrupamento (QA)/Quadro de Escola (QE) podem concorrer para uma vaga em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), algo que não era possível até aqui (até porque a filosofia que existia até há alguns anos era que as vagas em QZP era para extinguir). Do mesmo modo, os docentes QZP podem concorrer para mudar de QZP.

Outra alteração é a obrigatoriedade dos docentes de carreira concorrerem ao CI (embora ainda tenha algumas dúvidas sobre se tal irá ser realmente assim, é o que está escrito no DL): apenas os docentes que foram colocados no Concurso Externo Extraordinário (CEE) de 2014 e os que se encontram sem componente letiva são obrigados a concorrer!

Assim sendo, os docentes QZP, que até aqui eram sempre obrigados a concorrer CI a pelo menos todas as escolas do seu QZP, já não são obrigados a ir a concurso, podendo desde logo manter o seu lugar como docente QZP.

Estas duas alterações têm enormes implicações para todos os docentes de carreira e irá modificar completamente a forma (e a decisão) de concorrer ao CI.

É preciso lembrar que após o CI existe o concurso de Mobilidade Interna (MI), onde os docentes de carreira sem componente letiva (e aqui estão incluídos todos os docentes QZP após o CI) concorrem em 1ª prioridade, à frente dos docentes QA que têm componente letiva na sua escola e pretendem ir dar aulas para outra escola, que concorrem em 2ª prioridade.

Tendo em conta esta situação, presumo que serão muitos os que terão uma decisão muito importante para tomar:
  • Sendo QA/QE numa escola distante da sua residência, será melhor concorrer para um lugar de QZP e assim concorrer de seguida em 1ª prioridade na MI, com melhores hipóteses de conseguir uma colocação perto de casa do que concorrendo como QA/QE? Mas, ao ficar colocado como QZP, fica sem saber qual é a “sua” escola e corre sempre o risco de ficar colocado em qualquer escola desse QZP.
  • Sendo QZP, será que é preferível não concorrer no CI para de seguida concorrer em1ª prioridade na MI? E se tal levar a que perca a colocação em QA/QE duma escola da sua eleição e depois até ficar colocado numa escola distante do QZP?
  • Sendo QZP, será preferível concorrer no CI e tentar ficar como QZP na sua zona ou QA/QE numa escola da sua escolha? Mas e se ao concorrer, por ser obrigado a concorrer a todas as escolas do seu QZP, ficar colocado numa escola bastante distante e provocando tal a perda da 1ª prioridade na MI?

No entanto, até ao momento não é possível saber como será possível concorrer no CI a vagas de QZP, ficando a pergunta: será que existirá um código próprio para a vaga em QZP ou ao concorrer para o código do QZP tanto será possível ficar na vaga de QZP ou como QA/QE numa escola desse QZP? Acho que a resposta só se saberá na altura do concurso em si.


Como é possível ver, estas alterações colocam várias dúvidas que apenas cada um pode tentar arranjar resposta, mas que vem complicar ainda mais o que já era um concurso complicado e cheio de incertezas.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Gosto...

...bastante. 


Música dos "Coldplay" - (Tema: Miracles)

Esclarecimentos relativos ao concurso interno extraordinário - parte 4

Quais as prioridades para este Concurso Interno Extraordinário (CIE)?

Simples... São três, e resumem-se da seguinte forma:

1.ª prioridade: docentes de carreira que pretendam a mudança do lugar de vinculação;

2.ª prioridade: docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada;

3.ª prioridade: docentes que integraram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014.

Volto a referir (já o tinha feito aqui) que os colegas que integraram a carreira em 2014 (resultado do 2.º concurso externo extraordinário) são mesmo obrigados a concorrer no CIE. Sendo que a violação desta obrigatoriedade determina a anulação da colocação em 2014. Vejam lá o que fazem à vossa vida!! 

Nova aquisição para o blogue

A partir de hoje (e espero eu que por muito tempo) este blogue irá contar com mais um autor… E esse autor, é nada mais nada menos que o colega Bruno Gomes do blogue “Professores ao Infinito” (que entretanto, foi descontinuado). O convite foi concretizado em agosto do ano passado, e após algum tempo de espera... finalmente aceite.

Tenho a certeza que será uma mais-valia para este espaço informativo e de opinião. 

Terá mesmo de ser esta semana...

Escolas vão colocar mais professores esta semana 

Comentário: O objetivo é mesmo evitar o processo de requalificação...Veremos se a pressão sindical, nesta situação particular, produz resultados positivos. Por aquilo que pude ler, estou em crer que estamos perante várias alternativas (mesmo que faseadas) de colocação e/ou desempenho de funções diversas (como por exemplo, integração em equipas multidisciplinares de apoio à promoção e sucesso educativo). 

Agora é só mesmo esperar pela próxima lista de requalificação profissional para verificar se sempre se conseguiu resolver este aparente "excesso" de professores.

Esclarecimentos relativos ao concurso interno extraordinário - parte 3

Acredito que terão tantas dúvidas como eu, relativas a este concurso interno extraordinário... Julgo que ninguém terá a resposta para todas (nem mesmo no MEC), mas algumas serão mais fáceis de responder.

Deste modo, segue-se a resposta para a questão: "Para que vai servir realmente este Concurso Interno Extraordinário (CEI)?"

Bem... Os objetivos são os que constam na tipologia de candidatos que podem concorrer ao CEI, os quais poderão ser traduzidos da seguinte forma:

a) Tentativa de mudança de Quadro de Zona Pedagógica (QZP), de Quadro de Agrupamento de Escolas (QAE) ou Quadro de Escola não agrupada (QEna) para os docentes de carreira. 

Traduzindo: 

a.1) tentar mudar de um QZP para outro QZP (se forem professores QZP); 
a.2) tentar mudar de um QAE/QEna (se forem professores do quadro de escola) para outro QAE/QEna; 
a.3) tentar mudar de um QZP (se forem professores QZP) para um QAE/QEna (passando assim a ficar vinculados a "uma" escola).

b) Tentativa de mudança de QAE/QEna para um QZP (ficando assim vinculados a um quadro de zona pedagógica e "perdendo" o lugar de quadro de escola);

c) Tentativa de mudança de grupo de recrutamento para os docentes de carreira.

Nota: De salientar ainda que "os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de um agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou zona pedagógica no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento" (ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio). 

O extraordinário nos Açores

Açores abrem 97 vagas para colocar professores contratados em 2015 

Comentário: Mais um concurso extraordinário, desta vez para vinculação de colegas contratados... Para o ano irá ocorrer outro, fechando assim a terceira fase de um processo que visa dar cumprimento a uma determinação europeia.

As candidaturas deverão decorrer de 2 a 13 de fevereiro, tal como é indicado neste calendário.



Da (profunda) teimosia...

As três questões em que mais professores erraram 

Um terço dos professores chumbou na prova de avaliação 

Ministério volta a defender necessidade da prova dos professores 

Comentário: Julgo que este deverá ser o único post com que vou perder tempo a tecer considerações acerca dos resultados da componente comum da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). Deste modo, volto a salientar a ineficácia desta prova para aferir a qualidade ou competência de um docente e a teimosia de Nuno Crato em querer implementá-la.

Embora a PACC não seja autoria de Nuno Crato, julgo que se deverá esgotar no tempo e com a mudança de governo. É uma "guerra" que me parece destinada ao fracasso, até porque estou certo de que alguém fará aquilo que desde sempre deveria ter sido feito, ou seja, avaliar a qualidade dos cursos ministrados nas instituições de ensino superior, regulando a montante aquilo que não é passível de controlo a jusante.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Para relaxar...


Música de "Ellie Goulding - (Tema: Love Me Like You Do)

Esclarecimentos relativos ao concurso interno extraordinário - parte 2

Relativamente aos colegas que ficaram colocados por mobilidade interna (em especial os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica) é de prever confusão na interpretação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Eu próprio estou algo confuso, principalmente por  concorrer há uns bons anos com uma lógica diferente.

Deste modo, e tendo como referência uma interpretação literal do normativo legal dos concursos, os colegas dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) não terão de concorrer obrigatoriamente a este Concurso Interno Extraordinário (CIE).


E porquê? Porque é que não têm de concorrer?


Bem... Se já difícil explicar oralmente, então imaginem escrever. É um verdadeiro pesadelo, principalmente quando a lógica atual não é a lógica instalada na cabeça de quem escreve.  E acreditem que será muito fácil conseguirem convencer-me de que esta interpretação não será a melhor, pois não estou absolutamente convencido da mesma e não será a mais vantajosa para mim (em termos de concurso futuro).

Assim, se lermos a seguinte disposição transitória do normativo legal referido anteriormente ficamos a perceber que independentemente de estarmos perante algo extraordinário, as regras implementadas serão as do concurso interno "ordinário".


E o que consta neste Decreto-Lei sobre o Concurso Interno? 

Podem (e reforço o "podem") ser opositores ao concurso aqueles que constam no ponto 1 e 3, devendo (ou seja, é obrigatório) ser opositores os colegas dos quadros (de escola, de agrupamento ou de quadro de zona pedagógica) que entretanto não consigam manter a componente letiva (as "tais" 6 horas).

No artigo 22.º não surge obrigatoriedade no concurso interno para os colegas QZP... Certo? Então e o ponto 3 do artigo 6.º, que afirma que "a colocação de docentes de carreira" em mobilidade interna "mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas"

Pois... Este ponto é danado!

De acordo com uma interpretação literal, a colocação por mobilidade interna mantém-se até ao primeiro concurso interno que venha a ocorrer, mas em lado nenhum é referido que após esse prazo se tenha de concorrer a concurso interno (com a óbvia exceção de quem não tem componente letiva). Acresce ainda que, em teoria, esta colocação por mobilidade interna poderia durar até quatro anos. Na prática, e nesta situação particular terminará este ano, devido ao surgimento de um CEI (não deixa de ser um concurso interno, ok?).

Então e o que acontece? Bem... Os professores dos QZP ver-se-ão obrigados a concorrer por mobilidade interna neste concurso 2015/2016, mas não ao concurso interno. O concurso interno será opcional...

Traduzindo (e volto a salientar o caráter puramente interpretativo da conclusão): a cada concurso interno, os professores dos QZP com componente letiva terão (obrigatoriamente) de ir a concurso de mobilidade interna e opcionalmente a concurso interno.

Esclarecimentos relativos ao concurso interno extraordinário - parte 1

A existência de dúvidas (e consequente manutenção das mesmas) relativas às diversas tipologias concursais surge quase sempre como consequência dos normativos legais não serem isentos de interpretações diversas. O último normativo legal que regulamenta os concursos de professores não é melhor nem pior que os anteriores.

Deste modo, e assumindo a possibilidade da minha interpretação não ser a correta, ou que possam surgir "esclarecimentos" (ou notas informativas) ministeriais que concretizem aquilo que parece ser subjetivo, fica a minha linha de raciocínio relativamente a quem pode concorrer e quem efetivamente é obrigado a concorrer. Lendo o ponto 3 do artigo 4.º (disposições transitórias) do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio (aqui) podemos constatar que a existência deste concurso interno extraordinário é regido pelos "procedimentos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014."

Da leitura do artigo anterior não subsistem dúvidas de que estamos perante um concurso para professores dos quadros, com procedimentos similares àqueles que seriam implementados num concurso interno ordinário. No entanto, existem situações que podem e devem ser consideradas.

A primeira refere-se aos colegas que ingressaram nos quadros por concurso externo extraordinário em 2014. Para estes (e de acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - acolá) a "ida" a este concurso interno extraordinário é obrigatória, e será integrada numa 3.ª prioridade (especialmente criada para estes colegas), tal como pode ser lido nos pontos 1 e 2 do artigo 7.º (apresentação ao concurso interno e mobilidade interna) do Decreto-Lei anteriormente referido:

"1 — Para efeitos de consolidação na vaga do quadro de zona pedagógica de colocação, de provimento noutro quadro de zona pedagógica ou em quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 

2 — Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho."

A segunda situação é relativa à situação dos colegas que tenham sido colocados em mobilidade interna, mas devido à complexidade da situação será abordada num próximo post. 


ATUALIZAÇÃO: cliquem aqui, para lerem a parte 2 dos esclarecimentos.

Imagem de referência para os concursos 2015/2016

Colegas, tal como é tradição neste blogue, a cada concurso surge associada uma imagem feita "cá em casa". Deste modo - e principalmente para quem é visita recente - sempre que um post apresentar a imagem abaixo, significa que é relativo ao concurso de docentes 2015/2016 e contém informações ou esclarecimentos relevantes.


De igual modo, podem aceder de forma rápida aos posts relativos ao concurso do próximo ano letivo, se utilizarem o botão que se encontra logo abaixo do header (imagem inicial do blogue) com a referência "_Concursos 2015/2016".

Começou o apuramento de vagas para o concurso interno extraordinário 2015

O apuramento de vagas para o concurso interno extraordinário inicia hoje e termina a 30 de janeiro. Foram disponibilizados dois documentos para as escolas, que me parecem de leitura relevante e cujos links ficam abaixo:


Como existem algumas dúvidas sobre quem deve e quem pode concorrer a este concurso interno extraordinário, irei colocar em breve (julgo que durante o dia de hoje ou amanhã) alguns esclarecimentos relevantes (e que estarão sempre associados à interpretação que faço dos normativos legais).

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Bom fim de semana

Música de "Gisela João" - (Tema: Meu Amigo Está Longe)

As exceções...

Professores sem funções depois de 2 de Fevereiro ficam livres da requalificação 

Comentário: De acordo com o "fidedigno" secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, "só passarão ao regime de requalificação os docentes que estiverem sem actividades lectivas no início de Fevereiro. Os que ficarem sem funções em datas posteriores não serão abrangidos por este regime durante o ano de 2015". 

De salientar ainda o brilhantismo da lei: "Os trabalhadores com vínculo de nomeação admitidos antes de 2009 podem ficar na requalificação até à idade da reforma, a receber 40% do salário. Os outros trabalhadores, mesmo os que entraram para o Estado antes de 2009, que sempre estiveram a contrato, são despedidos ao fim de um ano"

Faltam poucos dias para sabermos o que vai acontecer e a quem vai acontecer. 

A alternativa

Ministério está a propor colocações alternativas aos horários zero 

Comentário: O MEC estará a contactar os 150 professores dos quadros com horário zero para propor horários em outras escolas. Se aceitarem estarão "livres" da requalificação... Bem... Estamos a falar de horários em outras escolas que não estarão propriamente ao lado de casa, e acredito que a maioria destes colegas também já não seja propriamente jovem para enveredar em grandes viagens ou mudanças de casa.

Deste modo, e salvaguardando as impossibilidades óbvias, terei algumas dificuldades em acreditar que alguém perante o "risco" da requalificação, tendo saúde e alguma capacidade física (e mental) opte por não aceitar este "caminho". No entanto, parece-me também importante que se estude a realidade desses horários zero, que poderão não o ser de facto.

Concursos de professores 2015/2016 - algumas informações relevantes

Destaco algumas informações relevantes relativas aos concursos de professores que se irão concretizar neste ano civil, que encontrei no sítio virtual da FNE (aqui) e num artigo no "Económico" (acolá). 

Deste modo:

a) O MEC confirmou aquilo que muitas alertavam para o facto de poder a não vir acontecer, ou seja, o concurso interno extraordinário (para professores dos quadros) vai mesmo ocorrer;

b) O concurso interno extraordinário irá arrancar já no próximo mês (ou seja, fevereiro) e os resultados do mesmo deverão ser conhecidos no final de junho (e com óbvios efeitos a partir de 1 de setembro);

c) Este concurso extraordinário vai permitir também a vinculação a um quadro de zona pedagógica de cada um dos 1.954 professores que entraram nos quadros através da vinculação extraordinária de 2014. Todos os docentes dos quadros de escola podem também, através do concurso interno, concorrer a um lugar noutra escola.

d) Os concursos de Contratação Inicial e a Bolsa de Contratação de Escola deverão ser antecipados (para mim, se cumprirem com o regulamentado, não é necessário antecipar... basta cumprir). Deste modo, e de acordo com a notícia "os concursos arrancam em Julho e os resultados serão divulgados antes do início do próximo ano lectivo".

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Sempre a bater na mesma tecla

Colocação de professores poderá voltar a ser gerida por directores 

Comentário: Está mais do que provado que as contratações ao nível de escola não funcionam, não são rápidas e caracterizam-se por serem tremendamente injustas (para alunos e professores). Utilizem a lista nacional e deixem-se de tretas... 

Quantos mais anos de confusão e injustiça serão necessários para atestar a falência do modelo de contratação de escola?!

Faltas por conta do período de férias

A utilização do artigo 102.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) não costuma acarretar grandes dúvidas, no entanto, só numa semana já me foram levantadas duas questões que por me parecerem relevantes poderão ser úteis para esclarecer num único post.

Assim, no atual ECD (cliquem aqui) e no que ao artigo 102.º diz respeito, pode ler-se:

"1 — O docente pode faltar um dia útil por mês, por conta do período de férias, até ao limite de sete dias úteis por ano.
2 — As faltas previstas no presente artigo quando dadas por docente em período probatório apenas podem ser descontadas nas férias do próprio ano.
3 — O docente que pretenda faltar ao abrigo do disposto no presente artigo deve solicitar, com a antecedência mínima de três dias úteis, autorização escrita ao órgão de direcção executiva do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino, ou se tal não for comprovadamente possível, no próprio dia, por participação oral, que deve ser reduzida a escrito no dia em que o docente regresse ao serviço.
4 — As faltas a tempos lectivos por conta do período de férias são computadas nos termos previstos do n.º 5 do artigo 94.º, até ao limite de quatro dias, a partir do qual são consideradas faltas a um dia."

Deste modo, fica esclarecido que o número máximo de dias que se pode utilizar recorrendo a este artigo não é nem mais nem menos do que sete (e não cinco, como alguns ainda afirmam).

No que concerne ao último ponto deste artigo, o único que me parece ser susceptível de alguma confusão, convém ler o que consta no n.º5 do artigo 94.º. Deste modo,

"5 — É considerado um dia de falta a ausência a um número de horas igual ao quociente da divisão por cinco do número de horas de serviço docente que deva ser obrigatoriamente registado no horário semanal do docente."

Agora basta olharem para o vosso horário e fazerem as contas...

Aos poucos...

Ensino particular quer ser liberto da obrigação de ter vistos do TdC 

Comentário: É com pequenos passos como este, e como o da municipalização da educação que se consegue impor um rumo pouco interessante para a maioria... Pelo menos a maioria que não tem fortuna para classificações inflacionadas ou contactos políticos para outra coisa qualquer.

Por mais que tente, já não acredito em grandes inversões, até porque o que não está nas mãos de políticos estará nas mãos do interesse privado. 

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Para relaxar...

...principalmente quando ao excesso de trabalho consegui acrescentar uma valente gripe.

Música de "Sam Smith" - (Tema: Like I Can)

E para quando o concurso interno extraordinário?

E se em fevereiro do ano passado, o MEC se comprometeu (com os eternos aliados de qualquer cor governamental que ocupe o poleiro do poder) a abrir um concurso interno extraordinário em 2015...


(fonte: Jornal i)

... que depois verteu para o novo diploma que regulamenta os concursos de professores...


(fonte: artigo 4.º - disposições transitórias - do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio)


... resta saber quando pretende iniciar este processo. Alguns poderão afirmar que ainda é cedo, no entanto, com as últimas asneiras concursais, parece-me de todo interessante que os sindicatos não se esqueçam desta promessa.

E quanto à eterna questão relativa a se realmente se vai realizar este concurso, a resposta que mais ouço de amigos sindicalistas é que sim. Mas só quando vir o aviso de abertura e a lista de vagas é que acredito.

Pois... Eu também

Contratados querem concursos mais objetivos 

Comentário: Concordo em absoluto com aquilo que é defendido pela Associação Nacional dos Professores Contratados, principalmente no que à Contratação de Escola diz respeito. Quanto à autonomia ideal aguardada por quem acredita que seja possível, pensada e concretizada de forma séria, julgo não estar muito longe da realidade quando afirmo que dificilmente poderá ser implementada.

E considero de difícil implementação, porque para o bem e para o mal somos um povo muito dado a "cunhas" e onde aqueles que não "favorecem" pouco tempo se mantêm nos cargos. E como a ideia de quem dirige a escola nem sempre é servir a escola, teremos sempre um tremendo empecilho na verdadeira autonomia.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Greve preventiva

Um mês de greve a prova de avaliação de professores 

Comentário: Bem... Parece-me ser uma resposta possível aos recentes agendamentos "em cima do joelho" a que Nuno Crato nos tem vindo a habituar. 

Felizmente os sindicatos também evoluem, e conseguem adaptarem-se às novas estratégias políticas de (tentativa) de redução de contestação. No entanto, não se enganem... Continuo a considerar que é necessária uma renovação nas lideranças sindicais.

Lá por fora...

Professores de Português no estrangeiro vão trabalhar “no limiar da pobreza”, alerta sindicato 

Comentário: O problema lá "fora" não é muito diferente daquele que se sente diariamente em Portugal, no entanto, acredito que as despesas não sejam as mesmas, e que de alguma forma o problema se possa agravar. Problema mais complicado de resolver será aquele que se sente na Suíça, onde "a supressão da taxa de câmbio fixa na Suíça" poderá causar "reduções mensais entre 400 e 500 euros”."

Sinceramente...

Aposta de Crato no ensino profissional destacada pela OCDE 

Comentário: Há muito que os estudos da OCDE refletem realidades não sentidas... Constituem, de forma quase impreterível, a apologia a reformas governamentais. 

Quem "sofre" com a iniciativa "profissional", sabe perfeitamente que não funciona ou, se quiserem, funciona de forma sofrível. Apenas se pretende o sucesso a qualquer custo... Um sucesso que não encontra grande reflexo em termos de empregabilidade (as empresas sabem o que se passa em termos de ensino profissional na maioria das nossas escolas) e que contribui para o avolumar da "geração sócrates". Uma geração com elevada autoestima, que pensam que sabem, mas que na realidade obtiveram boas classificações à custa de pressão interna (e/ou externa) e, eventualmente, pelo facto de obterem algum tipo de pontuação apenas pelo facto de colocarem o seu nome no sítio certo.

Com pedido de divulgação...

...que julgo merecido. Será um blogue a acompanhar e que irá constar nas minhas visitas semanais.

Para melhor compreender de que se trata este espaço, o melhor mesmo será ler o post de apresentação (cliquem aqui).


O top das escolas desalinhadas

Há 24 escolas que dão por sistema notas acima do esperado 

Comentário: De salientar aquilo que seria expectável, ou seja, temos na lista de inflacionadores muitas daquelas escolas privadas de "renome", que costumam enviar alunos para cursos de medicina. Acredito que só ficará surpreso com esta situação quem não tenha amigos ou conhecidos que tenham lecionado nestas (e em outras) escolas ou que tenham filhos que nelas estudem. É que algo me diz que as classificação obtidas / merecidas nem sempre têm reflexo nas classificações atribuídas.

Adiante.

Interessante também constatar que algumas escolas públicas começam a "abrir os olhos" a uma estratégia de mercado que visa captação de alunos, também "desalinhando" para cima as suas classificações. E por aquilo que sei, é uma estratégia que resulta.

Certo é que estas escolas serão alvo de inspeção, mas também me parece que no caso das escolas privadas nunca nada se saberá. O top das escolas "desalinhadas" (para cima e para baxo) está na figura abaixo.


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Radicalismo cratino

Conheço alguns...

;)

Música dos "Magic System" - (Tema: Tu es fou)

Mais do mesmo

DA HIPERBUROCRACIA, DA INÉRCIA E DA CÍCLICA BANCARROTA 

Comentário: A hiperburocracia é um tema que me é particularmente caro por resultar de exageros redundantes de algo que considero essencial em qualquer organização, ou seja, a burocracia. O Paulo Prudêncio aborda uma questão da hiperburocracia que para mim constitui uma novidade: se uma determinada visita de estudo não constar em "acta não há seguro escolar". 

Enfim... 

Quase que arriscaria a traçar um perfil a quem, nas escolas, fomenta este tipo de situações... Mas teria de acrescentar um perfil, para aqueles que na escola acolhem de forma passiva as mesmas. E como sempre, gostamos de apontar o dedo, mas não nos agrada quando os mesmos se voltam para nós.

Segunda fase da partidarização das escolas

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE JANEIRO DE 2015 

Comentário: E neste comunicado pode ler-se que o "Conselho de Ministros aprovou o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura"

Começa a 2.ª fase da "partidarização" da educação... Se com os Conselhos Gerais já muito se perdeu nas escolas, agora com o reforço de competências estou certo que o ambiente nas escolas oscilará ainda mais entre a disputa pelo poder (pelos afiliados às diversas maquinas partidárias) e o silêncio forçado para "salvar a pele".

Poeira para os olhos...

Ministério da Educação vai inquirir diretores sobre concursos de professores 

Comentário: Aparentemente vai ser enviado um inquérito aos diretores das escolas e agrupamentos com o objetivo de aferir a "sensibilidade" dos mesmos aos problemas nos concursos de professores. 

Que grande "tanga"!

Como se não soubessem quais os motivos da confusão e de quem foi a culpa!! Quanto às sugestões de melhoria, bem... eu faria uma: substituir a equipa ministerial! Mas quem é que Nuno Crato quer enganar com este inquérito?! Que absurdo.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Mais um...

...daqueles vídeos da cantora australiana Sia que causa alguma estranheza, mas que de alguma forma não conseguimos evitar de ver até ao fim. Este tem a particularidade de contar com a presença de Shia LaBeouf. A letra, essa, se a quiserem acompanhar é só clicarem aqui.

Música de "Sia feat. Shia LaBeouf & Maddie Ziegler" - (Tema: Elastic Heart)

Enfim...

Municipais - Professores dos quadros têm prioridade para lecionar disciplinas 

Comentário: Esta "novidade" consta da clausula 20.ª da última versão da Minuta Contrato de Educação e Formação Municipal (aqui) e apenas servirá para "adoçar as bocas sindicais" e eventualmente alguns colegas mais distraídos. Independentemente do que acontecer em termos de negociação, não vejo a municipalização da educação com bons olhos (muito pelo contrário) e receio o acréscimo da influência partidária nos destinos da escola pública.

Escandaloso

Foi ontem publicado em Diário da República, o regulamento do Conselho Científico -Pedagógico da Formação Contínua (cliquem aqui) que apresenta dois artigos dignos de reflexão, e óbvia indignação.

Ora leiam: