sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Greve ao serviço extraordinário

Agora que estamos prestes a entrar num período de greve ao serviço extraordinário, (convém ler com muita atenção quais as atividades e circunstâncias que se consubstanciam como serviço extraordinário!) podem fazer quatro coisas:

1) Aderir à greve;

2) Não aderir à greve e aceitarem pacificamente a situação;

3) Não aderir à greve e, por aquilo que expliquei aqui há muito tempo, darem entrada do seguinte requerimento nas secretarias das vossas escolas/agrupamentos a solicitar o pagamento de horas extraordinárias:


Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Requerimento para pagamento de serviço extraordinário

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar o pagamento do serviço extraordinário prestado nas seguintes reuniões:

·        [DIA / HORA / TURMA] ....


Este requerimento decorre do facto de, conforme estipulado pelo Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, ter prestado serviço docente extraordinário por determinação do órgão de administração e gestão do Agrupamento, serviço esse que foi prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no seu horário semanal de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]

4) Aderir à greve e, caso venham a verificar, mais tarde, que vos foram feitos descontos, usarem a seguinte minuta para pedirem esclarecimentos: 

Exmº/ª Sr./Srª Diretor/a de [ESCOLA / AGRUPAMENTO]

ASSUNTO: Pedido de esclarecimentos sobre descontos efetuados no mês de [mês]                                                                             

Eu, [NOME], Professor/a [QA/QE/QZP/CONTRATADO], do grupo [CÓDIGO], a exercer funções docentes no/a [ESCOLA / AGRUPAMENTO] que vossa excelência dirige, venho por este meio solicitar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual me foram efetuados descontos no mês de [mês], por ter faltado às seguintes reuniões:
        [reunião / data / hora]                                                                              
                                                                
É meu entendimento que a greve às reuniões supra-citadas, não estando registadas no meu horário semanal, se configuram como serviço docente extraordinário, conforme estipula o ponto 1 do Artº 83º do Estatuto da Carreira Docente, que cito “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente”.
Assim sendo, considero que a ausência a essas reuniões não deve ser objeto de qualquer desconto no meu vencimento, por excederem o serviço letivo e não letivo registado no meu horário semanal. Caso V. Exª  tenha um entendimento diferente do meu, solicito a fundamentação legal para tal.


Com os melhores cumprimentos,

Pede deferimento
[ASSINATURA]

[LOCALIDADE / DATA]


E é isto. 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Greve ao sobretrabalho

A FENPROF anuncia, à semelhança do que aconteceu já nos últimos dois anos letivos, a retoma da greve ao sobretrabalho. Para quem andou mais distraído, relembra-se que esta greve incide sobre o trabalho extraordinário (e cito o ECD) 



Carregando aqui, terão até acesso ao esclarecimento prestado pela DGEstE aquando da primeira greve ao sobretrabalho há cerca de dois anos, em que é confirmado não haver lugar a descontos no ordenado. 

Já agora, vejam este vídeo com declarações surpreendentemente acertadas (e não estou a ser irónica) feitas na altura pelo nosso Ministro há uns tempos sobre o procedimento que devemos ter sobre todo o serviço que vá "para lá dos horários de trabalho". Vale mesmo a pena ouvi-lo. 

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Greve de TODOS os Profissionais de Educação (pessoal docente e não docente) de 14 a 17 setembro

Como há dias disse a uma colega quando se queixava do exagerado número de
níveis que lhe foram atribuídos, o desânimo surge a montante dessa eventual sobrecarga. A mim basta-me pensar do desrespeito pela graduação profissional (no concurso interno e mobilidade interna) e, mau ex aequo, a perversidade do sistema de quotas.

Que motivação sente um professor quando, em termos práticos, sabe que em determinados escalões tanto lhe faz ter 6,5 como (em vários casos que conheço) 9,5 (ou mais, até) na ADD? Se é para ficar em lista de espera no 4º e/ou 6º escalão, tanto faz... um Bom chega!


Já agora, convido todos os colegas que não obtiveram quota no 4ª ou 6º escalão a deixarem a vossa classificação final nos comentários.  

Aceda a toda a informação sobre esta greve, carregando na imagem abaixo.





sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Concursos de professores 2021/2022 - Listas definitivas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

No ano passado as listas de colocação relativas aos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial foram publicitadas no dia 14 de agosto (uma sexta-feira). Este ano não foi diferente... Felizmente! Assim, os professores têm algum tempo para gerir mudanças.

Para acederem às listas, cliquem abaixo:

LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA;

LISTAS DE CONTRATAÇÃO INICIAL.

Bem sei que nem devia escrever isto, mas antes de perguntarem o que se segue, leiam com calma e atenção a nota informativa que acompanha as listas (AQUI).

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Mobilidade por Doença 2021/2022 (resultados)

E hoje resolveram libertar tudo ao mesmo tempo... Até mesmo os resultados dos pedidos da Mobilidade por Doença para o próximo ano letivo.

Para verificarem o resultado do pedido, basta acederem (na plataforma SIGRHE) à aba "situação profissional", depois "Mobilidade por Doença" e posteriormente em "resultado".

Contratação Inicial irá decorrer de 19 a 23 de julho



De acordo com o ponto 5 da nota informativa que acompanha a publicação das listas definitivas (aqui) relativos aos concursos de professores para o ano escolar 2021/2022, a manifestação de preferências relativa à Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento irá entre 19 a 23 de julho de 2021.

Concursos de professores 2021/2022 - Nota informativa

Bem sei que a primeira etapa num dia de publicitação de listas e procurar o nosso nome nas listas de colocação, assim como de outros colegas... Mas depois desse primeiro "embate" há que ler com calma a nota informativa que acompanha a publicitação das listas (aqui). 

Aconselho a leitura na íntegra do documento referido (acolá), no entanto, deixo-vos com algumas notas que considero mais relevantes:

1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

1.1. Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021;

1.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da colocação

2. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

3. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 

Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE. 

Concursos de professores 2021/2022 - Listas definitivas (interno e externo)

Acabaram de ser publicitadas as listas definitivas (ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados) relativas aos concursos interno e externo para o ano escolar 2021/2022. Utilizem os links abaixo:

CONCURSO INTERNO

CONCURSO EXTERNO

CONCURSO INTERNO E EXTERNO DE DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Para alegrar o dia...

...enquanto não chega o calor anunciado para a próxima semana.

Música dos "OneRepublic" (Tema: Run)

Já não é a primeira vez (nem será a última) que isto acontece...


Comentário: Não é situação exclusiva desta escola... E dá que pensar pois estamos perante sucessivas baixas médicas. Será que apenas são colocados naquela turma professores com "diagnósticos reservados" (mera questão de sorte ou azar)
ou os problemas de saúde surgem a posteriori

Calendário dos Concursos de Professores 2021/2022 (Previsão)

À falta de um calendário oficial para as diversas etapas dos concursos de professores, resta-nos esperar que aquilo que já ocorreu no passado de alguma forma se repita no atual no concurso. E no que concerne a previsões, há muito que deixei de arriscar... Não obstante há quem continue a fazê-lo, obtendo resultados quase sempre acertados. Tendo em consideração que continuam a questionar-me relativamente aos prazos e datas, opto por colocar a previsão do Arlindo (aqui). Vale o que vale, mas sempre é um ponto de referência.

Adoção de Manuais Escolares

Foi publicado ontem (12 de maio) em Diário da República, o Despacho n.º 4794-B/2021, que estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual.

Para acederem ao normativo legal em causa, cliquem na imagem. Também poderá ser relevante a consulta desta página da DGE.

Síntese do despacho sobre os ciclos avaliativos e formação contínua

No sítio virtual do SPN existe uma página bastante relevante, relativa à Avaliação do Desempenho Docente e que de alguma forma esclarece (ou tenta esclarecer) o tremendo imbróglio em que se atualmente encontra o processo de avaliação dos professores. 

Nessa página poderão encontrar esclarecimentos para aqueles que no ano escolar 2019/2020 deveriam ter concluído "observação de aulas", "avaliação do desempenho" e "formação contínua", assim como para aqueles que tem de concluir no presente ano escolar a "observação de aulas", "avaliação do desempenho" e "formação contínua"

Para acederem à página cliquem AQUI

De leitura altamente recomendada!

NORMA 02/JNE/2021 – Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

Eis a Norma 01/JNE/2021 que contém as instruções a observar no ano letivo 2020/2021 pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, escolas portuguesas no estrangeiro e, ainda, os estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram o currículo e programas portugueses, para a realização de:

Exames finais nacionais do ensino secundário
Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
Provas a nível de escola do ensino secundário

Para acederem à mesma, basta clicarem AQUI.

Era só uma questão de tempo...



Comentário: Seria uma questão de tempo até que situações de agressão em escolas voltassem a ser notícia. O regresso ao ensino presencial assim o ditava. E julgo que dificilmente não teremos situações de agressão a professores antes do ano letivo terminar. A falta de valores e de educação redundam (quase sempre) em desfechos violentos, e admito que a desresponsabilização parental e a perda da autoridade dos professores sejam dois dos principais fatores.

É triste, mas dificilmente este tipo de situações terá solução, até pelas políticas educativas que têm sido "vendidas" e promovidas em Portugal.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Concursos de professores 2021/2022 - Listas provisórias (concursos interno e externo)

 No dia 21 foram publicitadas as listas provisórias relativas aos concursos interno e externo de professores, versão 2021/2022. Para acederem às mesmas, cliquem nos links abaixo:

Concurso Externo 2021/2022 – Listas Provisórias 

Concurso Interno 2021/2022 – Listas Provisórias 

Importa também lerem com muita atenção a nota informativa que acompanha as publicitação das mesmas.

sexta-feira, 12 de março de 2021

"Enquanto professor QZP sou obrigado a concorrer ao Concurso Interno?"

A resposta é um claro e inequívoco NÃO

Tal como coloquei em post anterior (aqui), o Concurso Interno está relacionado com uma vontade, com uma intenção (daí a utilização da palavra "pretendam" nos normativos legais relativos aos concursos, como o aviso de abertura e o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março) e não com uma obrigatoriedade. Tenho lido muitos esclarecimentos bem intencionados nas redes sociais, mas errados do ponto de vista legal. 

Existem 2 destinatários possíveis para o Concurso Interno, mas nenhum deles é obrigado a ir a concurso. 

Deste modo, os colegas de Quadro de Zona Pedagógico (QZP) só vão a concurso se quiserem, e com um (ou mais) dos seguintes objetivos: mudar do QZP, mudar para um Quadro de Agrupamento (QA) ou Quadro de Escola não Agrupada (QEnA) ou eventualmente transitar de Grupo de Recrutamento. 

Nota: para enquadramento rápido podem ler o ponto 1 da secção "Concurso Interno" na página Pág. 336-(6) do aviso de abertura.

Se eu, enquanto docente QZP, concorreria ao Concurso Interno?

Claro que sim... Se já estivesse no QZP que eu queria, colocaria as escolas em que gostaria de ficar (mesmo sabendo que lá estão vagas negativas), independentemente de saber que não tinha hipótese, mais que não fosse para ficar com uma ideia (e não mais do que isso, tendo em conta que estamos perante um concurso opcional) do meu posicionamento a nível nacional.

E quando é que os docentes QZP são obrigados a concorrer? 

São obrigados a concorrer na Mobilidade Interna (que não se concretiza nesta fase, mas sim lá mais para a frente), tendo em consideração que aquando de um Concurso Interno "cessa a plurianualidade da colocação".

Nota: para enquadramento rápido podem ler os pontos 3 e 4 da secção "Concurso de Mobilidade Interna" na página Pág. 336-(20) do aviso de abertura.

Bem sei que alguns quererão debater esta situação, mas quanto a este ponto não tenho dúvidas.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Eis o plano de desconfinamento para a educação...

Bem... A reabertura das creches e pré-escolar coincidiu com o que já se ia falando nos bastidores. A incógnita do 1.º ciclo acaba então por ser esclarecida... Quantos aos restantes ciclos, sempre pensei que o 3.º ciclo e o secundário regressassem em simultâneo, mas também aqui optaram pelo faseamento.

Fica o resumo:

15 de março: 
Reabrem as creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades); 

5 de abril: 
Recomeço de aulas presenciais nos 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades); 

19 de abril: 
Recomeço de aulas presenciais no ensino secundário e ensino universitário.

Se quiserem conhecer o plano de desconfinamento apresentado hoje, podem clicar AQUI.

Quem pode concorrer ao concurso externo?

Tal como o esclarecimento anterior relativo ao concurso interno (aqui), também podemos encontrar resposta à mesma questão dirigida ao concurso externo.

Assim, "podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD".

Tradução: todos os docentes profissionalizados (se quiserem poder ler o artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, clicando acolá) que pretendam ingressar num lugar de quadro (e se não o conseguirem, para obterem uma eventual colocação em Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).

Aproveito também para salientar que os concursos externo, de contratação inicial e reserva de recrutamento estão interligados ao nível do procedimento concursal, pelo que esta etapa de candidatura serve de "introdução" aos 3 concursos. Escrito de outra forma, a etapa que iniciou hoje começa por ter utilidade para o concurso externo, depois para a contratação inicial e finalmente para a reserva de recrutamento (se necessário, obviamente). Se querem perceber melhor, recomendo a leitura do manual do concurso externo (ali) e rapidamente compreenderão.

Quem pode concorrer ao concurso interno?

Esta é uma das questões que mais me tem chegado. Há muito que abandonei o hábito de fornecer respostas rápidas, mas tendo em conta a minha distração (acolá) irei compensar com este tipo de esclarecimentos. A resposta à questão do post é simples e consta logo no princípio da Parte II do aviso de abertura (aqui):

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento; 

Tradução: todos os docentes de Quadro de Agrupamento (QA) e de Quadro de Escola Não Agrupada (QENA) que pretendam transferência para outro QA, para um lugar em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) ou que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento.

b) Os docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.

Tradução: todos os docentes de QZP que pretendam transferência para um QA ou QENA, para outro QZP ou que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento.

Julgo ter sido esclarecedor...

ATENÇÃO: Apenas estão disponíveis horários completos para a Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Ontem (ainda a quente e com o aviso de abertura acabadinho de publicitar) esclareci uma das duas alterações de que me apercebi, relativamente aos colegas que podem vincular como resultado da aplicação da "norma travão" (aqui). A outra alteração, como já não seria novidade para a maior parte dos professores, deixei para hoje...

Deste modo, nos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial, apenas estarão disponíveis horários completos.

E para aqueles que possam ter dúvidas, deixo-vos com a transcrição do Aviso de abertura:

Parte IV - Necessidades temporárias

II - Concurso de mobilidade interna

B - Candidatura

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


III - Contratação Inicial e Reserva de recrutamento

A - Manifestação de preferências

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

Continuo a considerar que é melhor absorver toda a informação durante 48 horas e depois, com calma, (eventualmente no sábado ou no domingo) avançar para a plataforma SIGRHE.

Concursos de professores 2021/2022 - Documentos relevantes

Tal como expectável foram divulgados no sítio virtual da DGAE (aqui) os diversos manuais de candidatura relativos aos concursos de professores 2021/2021, assim como mais alguns documentos necessários ao procedimento. 

Assim, e de acordo com o que pode ser lido, a aplicação eletrónica (ACOLÁ) para esta primeira etapa dos concursos Interno / Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) .

Como sempre escrevi, NÃO RECOMENDO que iniciem e terminem AINDA HOJE (ou mesmo amanhã) o processo de CANDIDATURA, tendo em consideração que existem algumas mudanças relativamente a concursos anteriores, que interessa perceber bem (como por exemplo, a questão dos colegas que este ano concorrem ao abrigo da "norma travão").

Podem encontrar os links diretos abaixo:

CONCURSO INTERNO


CONCURSO EXTERNO / CONTRATAÇÃO INICIAL / RESERVA DE RECRUTAMENTO 

quarta-feira, 10 de março de 2021

É essencial especial cuidado aos colegas que concorrem em 1.ª prioridade no concurso externo...

Os colegas da denominada "norma travão" devem ter especial cuidado com a manifestação das suas preferências tendo em consideração o que consta no ponto 9, da II secção (parte II) do aviso de abertura (aqui). Ora leiam com calma...

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

Manifestação de preferências: 

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica. 
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB. 
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

E quem são os candidatos à 1.ª prioridade no concurso externo?

"Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para efeitos da 1.ª prioridade são considerados os docentes que exerçam funções no ano letivo 2020/2021 em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes."

Deste modo, e para aqueles que agora consideram ter uma porta aberta à vinculação nos quadros, é bom que o façam com especial cuidado...

Recordando os bons velhos tempos...

...em que terminava as atualizações diárias do blogue, com um tema musical. :)

Música de "James Arthur" (Tema: Medicin)

Concursos de professores 2021/2022 inicia amanhã...

De acordo com aquilo que já é tradição, "o prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso". 

Deste modo, os concursos interno, externo e de contratação inicial, terão início amanhã (11 de março) e terminam a 19 de março.

Entretanto, devem aparecer os "preciosos" manuais de candidatura...

Professores passam a estar abrangidos na fase 1 da vacinação



Comentário: Está confirmadíssimo. De acordo com a atualização de hoje da norma da Direção-Geral da Saúde relativa à Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 (aqui), os "profissionais dos estabelecimentos de educação e de ensino e respostas sociais de apoio à infância" passam a estar abrangidos na fase 1, sob o mesmo objetivo dos profissionais de saúde (isto é, "preservar a resiliência").

Haverá quem discorde... Pessoalmente, considero que foi uma decisão que demorou demasiado tempo a ser tomada! Veremos o que acontece nas próximas semanas.

Concursos de professores 2022/2021 - aviso de abertura

Eis o aviso de abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022. 

Tal como em ano anteriores, este é um dos poucos documentos que recomendo impressão em papel.

Para acederem ao mesmo cliquem AQUI.


Concursos de professores 2022/2021 - vagas para os concursos interno e externo

Foram publicados ontem (9 de março) dois normativos legais onde poderão analisar as vagas dos concursos interno e externo (versão 2021/2022). Tendo em consideração a publicitação das vagas e a convocatória concretizada aos dirigentes sindicais (aqui), é de prever que o aviso de abertura esteja para breve. E com isso, o início de um novo concurso de professores...

Para acederem aos normativos com as vagas, podem clicar nos links abaixo: 

Portaria n.º 52-A/2021de 9 de março - Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança. 

Portaria n.º 52-B/2021de 9 de março - Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Aviso de abertura para os concursos de professores 2021/2022 deve estar para breve...

No sítio virtual do S.TO.P podem encontrar (aqui) uma cópia de uma mensagem de correio eletrónico enviada pela Diretora-Geral da DGAE aos dirigentes sindicais, onde são convocados para uma reunião a decorrer amanhã (11 de março) no sentido de esclarecer o conteúdo relativo ao aviso de abertura dos concursos de professores 2021/2022.

Deste modo, devemos estar a horas da publicitação do aviso de abertura...



Os "excessos" do denominado Ensino à Distância...

 ... levam a que sempre que sou "libertado" das minhas obrigações profissionais (e todos sabemos que esta coisa do teletrabalho acarreta um acréscimo de tempo passado à frente de monitores) me queira desconectar de tudo o que esta relacionado com a nossa classe profissional. E tem resultado tão, mas tão bem, que só passadas 24 horas é que soube que foram publicados normativos legais com vagas para os concursos de professores 2021/2022.

A caminho dos 15 anos de presença na blogosfera (pelo menos com este espaço virtual) e é a primeira vez que uma informação relevante sobre os concursos de professores me passa ao lado.

Tendo em consideração que a publicitação do aviso de abertura deverá estar para breve, prometo que estarei mais atento...

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Mas alguém esperava algo diferente?


Comentário: Escusado será escrever que se não existem computadores para alunos, dificilmente apareceriam para professores. 

Esperar que a nossa entidade patronal nos faculte computadores para trabalharmos com os nossos alunos terá exatamente o mesmo desfecho que aguardar por um prémio no Euromilhões sem nunca ter registado uma aposta. Pessoalmente, prefiro não perspetivar nada no que concerne a este tema. De perspetivas, já ando eu farto.

Calendários escolares 2020/2021 (atualizados)

Reconheço que não tive tempo para fazer adaptações aos calendários escolares, tendo como referência as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro, no entanto, existe sempre alguém suficientemente voluntarioso para se chegar à frente com este tipo de trabalho. 

Assim, e deixando desde já os parabéns  ao sítio "PortalMath.pt" (aqui), deixo-vos com o LINK que vos vais levar a diversas tipologias de calendários escolares para o presente ano letivo.

Eu como há anos uso sempre o mesmo template, deixo acolá o atalho direto (pode dar-me jeito).

"96% dos docentes estão a trabalhar em casa e a quase totalidade (95%) usa o seu próprio equipamento"


Comentário: No dia 14 de fevereiro a FENPROF publicou, no seu sítio virtual (aqui), os resultados de um inquérito, que rapidamente fez eco nos meios de comunicação social. 

Neste estudo, constata-se aquilo que já sabemos, isto é, que o plano do Governo para o Ensino à Distância só funciona porque o equipamento e a infraestrutura são dos professores. Aliás, admito mesmo que ao nível dos equipamentos tem ocorrido uma forte atualização, tendo em consideração o número de portáteis, webcams e mesas digitalizadoras compradas nas últimas semanas... Compradas pelos professores!

E sim... Há sempre a teoria da alternativa de ir para a escola cumprir o serviço síncrono. Não passa de retórica. Se fossemos todos para as escolas fazer o que muitos indicam como alternativa, em menos de uma semana parava tudo. E se não sabem o porquê, é porque não são professores a trabalhar no "terreno".

Seria bom que as propostas da FENPROF tivessem eco real:

- Os professores deverão ser ressarcidos das despesas que fizeram e continuam a fazer com o teletrabalho, incluindo a compra de computador e outras inerentes à atividade profissional conforme estabelece o Código de Trabalho nos seus artigos 166.º e 168.º; 
- Os professores que se encontram em teletrabalho e têm filhos menores de 12 anos deverão poder recorrer às creches e escolas de acolhimento, caso necessitem, e os que estão em atividade presencial deverão beneficiar dos apoios prestados aos demais trabalhadores; 
- A ACT deverá intervir em todas as situações que violem as normas de confinamento em vigor, designadamente em relação à obrigatoriedade de teletrabalho; 
- Deverão ser acionados os meios adequados, designadamente recorrendo a ações inspetivas a desenvolver pela IGEC, para regularizar situações pedagogicamente incorretas, como a realização das aulas em regime de ensino a distância com sessões síncronas com a duração das aulas presenciais, ou o exercício de atividade letiva presencial, destinada a pequenos grupos de alunos ou, mesmo, um aluno apenas, limitando-se a restante turma a visionar em casa essas aulas; 
- Os docentes que se encontram em atividade presencial deverão ser já vacinados e os restantes até final do 2.º período e antes de regressarem às escolas, de acordo com recomendações internacionais, designadamente da UNESCO e da Internacional de Educação; 
- A preparação do regresso ao ensino presencial deverá passar por processo negocial, a iniciar rapidamente, com vista a estabelecer as normas de prevenção e segurança sanitária, recordando a FENPROF que as questões de Segurança e Saúde no Trabalho são de negociação obrigatória [Alínea h), do número 1 do artigo 350.º da Lei 35/2014 - Lei Geral dos Trabalho em Funções Públicas].

Açores - Concurso de pessoal docente 2021/2022

No sítio virtual da Direção Regional da Educação dos Açores (aqui) podem encontrar informação relativa aos concursos de professores para o próximo ano letivo, nomeadamente o regulamento e o aviso de abertura (acolá). Se quiserem perceber a calendarização deste concurso, também poderão descarregar este pdf.

Para quem acha que pode ver isto depois, fica o intervalo temporal para a primeira etapa:

18 de fevereiro a 3 de março - apresentação de candidaturas para o concurso interno e externo.

Apelo aos docentes portugueses #UmApagãoPelaEducação, #EstamosOffPelaEducação, #PorUmaEscolaMelhor

(Com pedido de divulgação)

Um grupo de cidadãos, que exerce a profissão docente, apela aos restantes profissionais de educação, que estão em sua casa a usar, sem compensação, o seu próprio equipamento e condições técnicas para realizar ensino à distância, que adiram ao seguinte protesto, por agora, ainda só simbólico:

- nos dias 18 e 19 de Fevereiro, quinta e sexta feira, desligar, pelas 9.15h, durante um período de 15 minutos, o equipamento de que são donos e suspender, nesse período, a colaboração com o disfarce de falta de preparação, que tem impedido a opinião pública de perceber que o ministro Brandão mente ao dizer que tudo corre bem e tudo estava preparado. 
- Na semana seguinte apelamos a passar a 2 períodos diários de desligamento de 15 minutos, em horas diferentes, ponderando, na semana a seguir, passar a 3 períodos e, assim sucessivamente

Apelamos a que o protesto se mantenha até o governo perceber que tem de respeitar e agradecer aos professores a sua boa vontade e colaboração, que tem ajudado a que não se perceba, em nome dos alunos, o desgoverno na educação. 

Mas as mentiras e desconsideração atingiram um nível insuportável. 

Este protesto, que é simbólico, e visa evitar o custo para os alunos do desligar total, que é legal e legítimo, pelos seus donos da infraestrutura digital do ensino à distância, também serve para que a comunicação social fale de todos os problemas da Educação, de alunos e de professores, num ângulo mais realista e menos desfocado pela propaganda frenética do ministro

O protesto deve manter-se até o governo negociar com todas as organizações sindicais, em conjunto, os problemas que preocupam os professores e que se agravam de há 15 anos para cá: questões de salário e de respeito pela carreira, condições de trabalho, horários, aposentação, concursos, tratamento dos contratados, avaliação, falta de recursos para os alunos e más condições de trabalho para os assistentes operacionais, imagem pública da classe e sua degradação pelas mentiras junto da opinião pública. 

Este é um movimento de professores e visa fortalecer a Educação, num momento em que o governo, que não nos atende e desconsidera nos direitos, precisa de nós imperiosamente para servir o país. 

A adesão é livre e individual, mas apelamos a que todos ponderem o valor profundo, como exemplo, também para os alunos, do seu ato cívico, na defesa coletiva da Educação. 

Pedimos que sinalizem a adesão, subscrevendo, comentando e partilhando os textos deste apelo nas redes sociais. 

Para esclarecer dúvidas sobre o mecanismo que propomos, publicamos em anexo FAQs de esclarecimento. 

Quem tiver dúvidas e questões pode ainda contactar os proponentes constantes da lista abaixo (via Facebook/Messenger) ou enviar mensagem para apagaoaobrandao@gmail.com 

Os/as professores/as proponentes do apelo (por ordem alfabética) 

Ana Pinto 
Cristina Domingues 
Cristina Matos 
Helena Goulão 
Isabel Moura 
Jorge Castro 
Jorge Martins 
Luís Braga 
Margarida Pinto 
Rui Resende 
Sandra Gil 

#UmApagãoPelaEducação, #EstamosOffPelaEducação,#DarUmApagãoAoBrandão, #PorUmaEducaçãoSemBrandão,#PorUmaEscolaMelhor