Seguem-se 3 esclarecimentos relativos à plurianualidade e renovação de contrato, que dão resposta a questões que tenho lido em blogues e fóruns de professores. As respostas dadas nem sempre estão de acordo com a legislação, como tal, opto agora por colocar as questões e as respectivas respostas. Assim:
1) Se um QE/QA em mobilidade voltar para a minha escola/agrupamento, eu enquanto DACL/contratado tenho de sair?
- Os colegas QE/QA, em situação actual de mobilidade, que manifestem interesse (ou sejam "obrigados" a) em regressar à sua escola de provimento, podem fazê-lo se existir horário para lhes ser atribuído ou se, no seu grupo de recrutamento, estiver colocado um docente contratado. Ou seja, se existir algum colega contratado, esse terá de ir a concurso, no entanto, se estivermos a falar de outro colega de quadro (QE/QA/QZP) a plurianualidade encontra-se um "grau" acima dos regressados da mobilidade.
Nota: No caso de não existir horário, os colegas QE/QA, em situação actual de mobilidade terão de ser apresentar a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL).
2) Como docente do quadro em DACL ou DAR o que é necessário para me manter na escola/agrupamento onde estou actualmente?
- Os docentes colocados em DACL e Destacamento por Aproximação à Residência (DAR), colocados em regime de plurianualidade, podem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente lectiva. Por componente lectiva, entende-se, no âmbito da manutenção da colocação plurianual, a atribuição de, pelo menos, a leccionação de uma turma.
3) Como colega contratado quais são as condições para poder renovar contrato?
- As colocações em regime de contratação (renovadas para 2010 -2011 e as efectuadas para o ano escolar de 2010-2011), em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 30 de Agosto de 2010, poderão ser renovadas por igual período se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho no ano lectivo de 2010 -2011 com classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato.