segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Período experimental e denúncia de contrato
Este é um daqueles temas que todos os colegas contratados deveriam conhecer e que pela sua relevância irei tentar explicar (se bem que de uma forma ligeira, mas que julgo suficiente).
Assim, o período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar e tem a seguinte duração:
a) 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses;
b) 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses assim como nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior a seis meses.
Se por qualquer motivo quiserem denunciar o contrato dentro do período experimental, as únicas "penalizações" serão as de não poderem regressar à reserva de recrutamento, assim como não poderem obter outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
Se a denúncia do contrato for concretizada fora do período experimental, não poderão celebrar qualquer outro contrato no mesmo ano escolar.
Para quem tem dúvidas quanto à data que deve ser utilizada como referência para determinar os 15 ou 30 dias do período experimental, recordo que "o contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias".
Para quem tem dúvidas quanto à data que deve ser utilizada como referência para determinar os 15 ou 30 dias do período experimental, recordo que "o contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação e tem a duração mínima de 30 dias, incluindo o período de férias".
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Concursos,
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AEC's - Perguntas e Respostas Frequentes
O SIPE (Sindicato Independente de Professores e Educadores) divulgou um documento que me parece relevante, para esclarecer algumas questões relativas às Atividades de Enriquecimento Curricular. Para fazerem downloas do documento, cliquem na imagem abaixo.
Mais uma situação no mínimo suspeita...
Comentário: A situação relatada pelo Nuno Domingues retrata bem a "saúde" (ou se quiserem, a falta dela) das contratações de escola... Espero mesmo que os sindicatos pressionem o MEC no sentido de erradicar de uma vez por todas este tipo de colocações.
Sempre defendi alguma autonomia para as escolas e agrupamentos de escolas, mas reconheço que em Portugal esta (reduzida) autonomia padece do mesmo mal que as Universidades, Institutos Politécnicos e Câmaras Municipais. Traduzindo: por vezes, o que conta não é a competência ou o profissionalismo, mas sim quem conhecemos ou quem conseguimos agradar.
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Contratação de escola,
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É bom recordar...
Comentário: Os colegas do blogue Ad Duo disponibilizaram uma minuta de requerimento "para opção e para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que se obteve num dos três últimos ciclos avaliativos". Esta possibilidade encontra-se explícita no artigo 30.º (Disposições finais e transitórias) do atual modelo de Avaliação do Desempenho Docente, no entanto, convém relembrar a sua existência.
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Avaliação,
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Professores
Fórum "Contratações de Escola"
Dada a dificuldade em encontrar algumas listas das Contratações de Escola, decidi criar um fórum onde os interessados poderiam colocar as listas que forem encontrando e consultar as que foram já colocados por outros. Em http://listasoe.freeforums.net/ estão já cerca de 140 listas, principalmente dos grupos 510, 520, 910 e 110 mas poderiam estar muitas mais se cada um de vós que lá for colocar uma lista que esteja em falta!
Um utente deu ainda a sugestão de se colocar nos respetivos tópicos, o número do candidato selecionado.
Agradeço ao Ricardo a ajuda em divulgar este fórum e estarei lá para esclarecer eventuais dúvidas!
O admin do Listas OE
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Começo a ficar enjoado...
Comentário: Pois garante... Mas quem garante que tal situação se mantenha são as escolas e não o atual MEC. Este tipo de polémicas seria perfeitamente evitável se as "reformas" e alterações nos rumos da educação não fossem feitas de máquina calculadora na mão. Depois explodem na cara de quem as assinou, e pela saúde das eleições autárquicas, há que "recuar" (mesmo que temporariamente).
Finalmente...
Comentário: As contratações de escola nasceram tortas e continuam tortas. Há muito que defendo que nem deveriam existir... Mesmo após inúmeras queixas, centenas de critérios manhosos divulgados e até uma intervenção da IGEC, o certo é que algumas direções continuam a usar e abusar deste mecanismo para colocar quem querem.
E se nada for feito, o certo é que as injustiças manter-se-ão, a coberto de uma legislação que as permite. Espero sinceramente que os restantes sindicatos se juntem a este iniciativa... e que ninguém se esqueça dela daqui a uma semanas.
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E por falar em vocacional...
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Mais vocacional
Comentário: Espero realmente que este ensino vocacional seja diferente do ensino profissional... No fundamental (ou se quiserem no papel) os cursos profissionais até poderão ser interessantes, o problema é que a realidade choca frontalmente com qualquer ideologia. Muitos dos alunos que estão nestes cursos nem sabem muito bem porque lá estão... O que sabem é que não querem fazer grande coisa e que é muito difícil não concluírem os módulos. Quanto aos professores, se quiserem manter alguma sanidade mental, ao fim de algumas semanas concluem que só conseguirão fazer alguma coisa destes alunos se se transformarem em entertainers.
Não sei até que ponto estes cursos vocacionais não irão redundar no mesmo... Por agora só constato uma vantagem: terem uma maior componente de contexto de trabalho. Quanto ao proporcionar acesso imediato a uma profissão (tal como refere Nuno Crato), não tenho qualquer dúvida... O problema é mesmo conseguirem trabalho.
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Alunos,
Ensino Vocacional
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Zigue-zague governamental
(Diário de Notícias, 25-00-2013)
Comentário: Esta proposta de obrigatoriedade não deverá passar da fase de proposta... Terminemos as eleições autárquicas e depois logo se verá se este assunto não leva recuo ou surge novamente mas com "água no bico".
Está na hora de nos convencermos que este MEC não dá ponto sem só. Se uma medida aparenta boas intenções, dificilmente não terá uma consequência negativa a montante ou a jusante. Por vezes demora um pouco mais a conhecerem-se as consequência porque andamos mais cansados ou distraídos, mas certo é que mais cedo ou mais tarde serão conhecidas.
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MEC,
Nacional,
Professores,
Sindicatos
Iniciativa sindical
Comentário: A iniciativa está agendada para amanhã, na Praça da Liberdade . placa central - no Porto. Para quem quiser saber mais sobre o "(I)Mural do desemprego e da precariedade dos professores portugueses", o melhor mesmo será clicar aqui.
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Desemprego,
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Período probatório - parte II
O primeiro post que criei relativo ao período probatório levantou algumas dúvidas quanto à obrigatoriedade (ou não) da concretização do mesmo por parte de quem entrou no quadro por concurso de vinculação extraordinário.
Por aquilo que uma colega me fez chegar, o argumento dado por um sindicato baseia-se no Despacho n.º 21666/2009, de 28 de setembro, mais concretamente no seu n.º 20 que refere:
"Dispensam do período probatório, convertendo-se automaticamente a nomeação provisória em definitiva, os docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham exercido funções docentes em regime de contrato, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento, por tempo correspondente a um ano escolar, desde que cumprido com horário igual ou superior a vinte horas e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, conforme previsto no n.º 16 do artigo 31.º do ECD;
b) Tenham celebrado contrato administrativo de serviço docente em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007-2008 no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento desde que contem, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, conforme o disposto no artigo 9.º do capítulo das disposições transitórias e finais do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro".
Escusado será dizer que este despacho tem o seu enquadramento num Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º15/2007, de 19 de janeiro) que entretanto já foi alterado por 3 vezes (Decretos-Leis 270/2009, de 30 de setembro; 75/2010, de 23 de junho; e 41/2012, de 21 de fevereiro).
O problema que se coloca, segundo alguns, é que o ponto 16 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º15/2007 nunca terá sido revogado... E como tal, ainda estará em vigor.
Não é o meu entendimento (no entanto, não coloco de parte que possa estar errado). Mas como não gosto de fazer juízos que não possa justificar, seguem os motivos que me levam a não estar de acordo com a defesa da não obrigatoriedade do período probatório:
a) No meio de tantas alterações de ECD, o certo é que o ponto 16 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 nunca foi revogado, apenas "desapareceu" da redação do Decreto-Lei 270/2009. Em parte concordo com esta análise, no entanto, se procurarem no ponto 5 do artigo 7.º (disposições transitórias) deste último Decreto-Lei, pode ler-se: "Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei contem, pelo menos, cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo, são dispensados da realização do período probatório". Uma vez que se trata de uma norma transitória não pode ser utilizada como base de defesa para a não concretização do período probatório. (Aqui o meu julgamento coincide com o da colega Ana Rita)
b) Na penúltima alteração do ECD (Decreto-Lei 75/2010) nada é referido relativamente à dispensa do período probatório, tal como no atual ECD (Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro).
Deste modo, e embora saiba que muitos não concordarão comigo, mantenho aquilo que expliquei no post anterior, no entanto, admito que possam existir motivos para que a razão esteja do lado de quem considera não estar obrigado ao cumprimento de um período probatório. Para esclarecer isto de uma vez por todas, parece-me de todo relevante que os colegas ou os sindicatos peçam um esclarecimento à DGAE (algo que foi proposto por um colega num comentário), e que o mesmo seja tornado público.
Enquanto tal não acontecer, é minha recomendação que cumpram com o estabelecido no atual ECD, nomeadamente no artigo 31.º. Se não o quiserem fazer... Bem... Não o façam. Arrisquem. Depois logo se verá.
"Dispensam do período probatório, convertendo-se automaticamente a nomeação provisória em definitiva, os docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham exercido funções docentes em regime de contrato, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento, por tempo correspondente a um ano escolar, desde que cumprido com horário igual ou superior a vinte horas e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, conforme previsto no n.º 16 do artigo 31.º do ECD;
b) Tenham celebrado contrato administrativo de serviço docente em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007-2008 no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento desde que contem, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, conforme o disposto no artigo 9.º do capítulo das disposições transitórias e finais do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro".
Escusado será dizer que este despacho tem o seu enquadramento num Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º15/2007, de 19 de janeiro) que entretanto já foi alterado por 3 vezes (Decretos-Leis 270/2009, de 30 de setembro; 75/2010, de 23 de junho; e 41/2012, de 21 de fevereiro).
O problema que se coloca, segundo alguns, é que o ponto 16 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º15/2007 nunca terá sido revogado... E como tal, ainda estará em vigor.
Não é o meu entendimento (no entanto, não coloco de parte que possa estar errado). Mas como não gosto de fazer juízos que não possa justificar, seguem os motivos que me levam a não estar de acordo com a defesa da não obrigatoriedade do período probatório:
a) No meio de tantas alterações de ECD, o certo é que o ponto 16 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 15/2007 nunca foi revogado, apenas "desapareceu" da redação do Decreto-Lei 270/2009. Em parte concordo com esta análise, no entanto, se procurarem no ponto 5 do artigo 7.º (disposições transitórias) deste último Decreto-Lei, pode ler-se: "Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei contem, pelo menos, cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo, são dispensados da realização do período probatório". Uma vez que se trata de uma norma transitória não pode ser utilizada como base de defesa para a não concretização do período probatório. (Aqui o meu julgamento coincide com o da colega Ana Rita)
b) Na penúltima alteração do ECD (Decreto-Lei 75/2010) nada é referido relativamente à dispensa do período probatório, tal como no atual ECD (Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro).
Deste modo, e embora saiba que muitos não concordarão comigo, mantenho aquilo que expliquei no post anterior, no entanto, admito que possam existir motivos para que a razão esteja do lado de quem considera não estar obrigado ao cumprimento de um período probatório. Para esclarecer isto de uma vez por todas, parece-me de todo relevante que os colegas ou os sindicatos peçam um esclarecimento à DGAE (algo que foi proposto por um colega num comentário), e que o mesmo seja tornado público.
Enquanto tal não acontecer, é minha recomendação que cumpram com o estabelecido no atual ECD, nomeadamente no artigo 31.º. Se não o quiserem fazer... Bem... Não o façam. Arrisquem. Depois logo se verá.
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terça-feira, 24 de setembro de 2013
Pois sim...
Comentário: Esta é uma daqueles situações que eu gostaria de ver bem explicadas, não só por parte da DGAE, mas também pelas direções de algumas escolas TEIP. Ao contrário do que alguns argumentarão, penso que esta dificuldade na colocação de professores não é assim tão linear.
É que se pensarem bem... Se analisarem com atenção aquilo que tem acontecido em questões de renovação nesta tipologia de escolas... Ser colocado em escolas TEIP até poderá ser bem interessante. Para além disso, são várias as escolas TEIP, que de TEIP apenas têm a classificação (e as "regalias").
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A situação dos professores?
Comentário: Que raio de afirmação tão abrangente... De acordo com o atual presidente do Conselho Nacional de Educação - David Justino - vai ser criada uma comissão para tratar assuntos que vão «desde a formação inicial dos professores, à profissionalização, à progressão na carreira, à formação continua e avaliação».
Será comissão para muitos e muitos anos... São tantos os problemas, que quando surgirem algumas conclusões muitos dos atuais professores já se terão reformados, outros mudado de profissão e mais alguns entrado em depressão profunda.
A "situação dos professores" é amplamente conhecida. O que fazer para resolver essa "situação" também já foi proposto. Só falta implementar... Mas provavelmente também terá de existir uma comissão de pré-implementação, para que se adie mais um pouco.
Aguardemos... bem sentados!
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Sinal dos tempos
Comentário: O guião foi bem estudado por Nuno Crato... Independentemente do que digam, critiquem ou argumentem, a resposta dada pela atual tutela está devidamente formatada e encontra sempre base na questão de que ao contrário dos outros anos, este foi um "grande" concurso, onde a maioria dos professores "foi a jogo".
Por mais que demonstremos a nossa indignação, o facto é que no final... deitam-se e dormem sem qualquer problema na consciência.
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Cansado...
Estes últimos dias têm sido um pouco menos fáceis de gerir... Associado aos "problemas" do dia-a-dia, agora surgiu um novo, relacionado com um dos meus equipamentos de acesso à internet (porventura o que eu mais uso nas atualizações do blogue) e resultado da devolução com danos físicos no mesmo por parte da assistência técnica da marca.
Enfim...
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Pessoal
E agora vira à esquerda... para mais tarde, inverter a marcha
Comentário: Estas inversões e oscilações de rumo são típicas de quem não sabe o que faz ou que faz ao sabor dos ventos partidários (e de alguns interesses)... Infelizmente esta situação traz-me à memória um outro cata-vento (que por oposição ao que ele um dia me classificou, passei a designar de "gigante intelectual") que agora apoia o que antes criticou.
De alguma forma consigo comparar esta situação ao asfaltamento incessante de estradas e o embelezamento de jardins nestas semanas que antecedem as eleições autárquicas... Para mal dos nossos pecados, os políticos (ou "convertidos" pelo poder político) dizem e fazem o que queremos ouvir quando estão interessados em reforçar e manter o seu estatuto.
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Preocupante
Concurso nacional de docentes 2013/2014: Aceitação da colocação (reserva de recrutamento 2)
Mais uma vez relembro a importância de não se esquecerem de aceitar a colocação na plataforma SIGRHE. Os prazos são curtos, tal como nos é indicado no sítio virtual da DGAE:
"A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de setembro"
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Reserva de recrutamento
Concurso nacional de docentes 2013/2014: Listas da reserva de recrutamento 2
As listas relativas à 2.ª reserva de recrutamento foram publicitadas ontem e podem ser acedidas utilizando os links abaixo:
Contratação
Mobilidade Interna
Retirados (Contratação e Mobilidade Interna)
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CONCURSOS 2013|2014,
Reserva de recrutamento
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Para quem...
...não gosta de mim. ;)
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Será hoje?
Embora não se conheça qualquer calendário oficial de publicitação das listas relativas às reservas de recrutamento, se olharmos para o que aconteceu no ano letivo anterior (aqui), poderemos constatar que as listas das diversas reservas tiveram intervalos de aproximadamente 7 dias.
Deste modo, se o MEC utilizar procedimento similar, quero acreditar que as listas da reserva de recrutamento 2 sejam publicitadas ainda hoje. Na pior das hipóteses na próxima 2.ª feira... No entanto, e com tanta mudança e alteração de última hora, reconheço que este tipo de raciocínio possa contribuir ainda mais para o stress de muitos. Se for esse o caso, fica o pedido de desculpas.
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Fiscalizar... para manter
Comentário: Já no ano letivo anterior foi a mesma coisa... E de nada serviu, pois este ano tudo se repete. Volto a repetir que a legislação é bastante clara quanto à ilegalidade de critérios demasiado específicos, mas algumas direções insistem em "fechar os olhos".
Mas este tipo de situações de autonomia escolar, permitem refletir um pouco no que acontecerá se este Governo (no caso, PSD/CDS) ou o próximo (previsivelmente PS) fizerem aquilo que defendem, ou seja, fomentar o ensino "privado".
A propósito, do tema das contratações de escola, recomendo que para além da leitura dos dois posts que divulguei aqui, também acrescentem este.
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Ao cuidado de quem gere algumas escolas
Comentário: E por mais estranho que alguns colegas possam considerar o post do Nuno Domingues, asseguro-vos que é mais útil do que muitos possam pensar. Pela sua importância, e porque não sei quem visita o quê (em termos de blogues) fica o quadro furtado do blogue "educar a Educação".
Verifiquem o vosso horário... Se for necessário reclamem... Como sei que alguns se sentem apreensivos por reclamar, façam-no primeiro (com calma) junto da direção e, posteriormente (se não resultar), por escrito.
Já perdi a conta aos colegas contratados que, com medo de não verem o seu contrato renovado ou de sofrerem uma qualquer penalização se calam... E no final, acabam por não ficar na mesma escola/agrupamento ou por terem uma avaliação injusta.
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Aprovada a nova regulamentação relativa à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência
E não foi necessário esperar muito... Nuno Crato está definitivamente interessado em fazer avançar uma prova, que nesta altura do campeonato, é completamente desnecessária e que se destina a massacrar ainda mais a nossa classe profissional.
Se querem filtrar... se querem fiscalizar... Façam-no a montante, ou seja, nas instituições de ensino superior.
Adiante.
Se quiserem aceder ao comunicado do Conselho de Ministros, cliquem aqui.
Para completarem um pouco mais a escassa informação do Conselho de Ministros, aconselho a leitura do artigo do Público, cujo link coloco abaixo:
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Prova de ingresso
Novo regime de formação contínua
Comentário: O acordo lá foi estabelecido, mais uma vez sem a participação da FENPROF... Se quiserem conhecer os motivos desta federação para o seu não acordo, podem utilizar este link.
Quanto ao documento acordado, ontem não tive tempo para ler, no entanto, se quiserem fazer download do mesmo, cliquem aqui (link FNE).
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Informações úteis relativas à Contratação de Escola
As tropelias e contornos ao que se encontra legislado relativamente às Contratações de Escola fazem notícias a um ritmo semanal... Nos anteriores anos letivos, aconteceu exatamente a mesma coisa. Enquanto a legislação que regulamenta esta pequena autonomia escolar não for alterada, e por maiores e mais intensas que sejam as inspeções o facto é que os problemas se irão repetir e manter.
Assim, volto a divulgar dois posts que elaborei a 16 e 17 de agosto de 2012 sobre as Contratações de Escola e que julgo poderem ajudar em eventuais reclamações:
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Não baixem os braços
Causa-me alguma confusão conhecer colegas que estão bastante distantes do seu local de residência... saber que estão a passar por algumas dificuldades... que a situação familiar e pessoal não é a melhor... Mas mesmo assim, não procuram ativamente quem com eles queira permutar.
Existem alguns sítios na internet e mesmo páginas do Facebook onde é possível encontrar e colocar propostas de permutas. Esse é o passo mais importante... Depois é tudo uma questão de burocracia que se resolve com muito pouco esforço.
Colegas, não desistam... A permuta é um mecanismo que vos poderá permitir inverter aquilo que o concurso nacional fomentou. Sejam persistentes, pois o prazo ainda é relativamente grande (termina a 1 de outubro).
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OK... KO
Comentário: A lógica da "falsa" formação e da estupidificação das massas continua... Ainda por cima agora com a tremenda contenção orçamental a que estamos sujeitos, nem sequer se dão ao trabalho de manter as poucas iniciativas interessantes que poderiam atenuar um pouco a perpetuação geracional em termos de classe.
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Mais do mesmo...
Comentário: O principal problema não reside no "contornar" a lei, está na própria lei que permite esse "contorno". As contratações de escola até podem ser um mecanismo que no seu fundamento pretende agilizar algo que supostamente a pesada máquina concursal nacional não consegue fazer, no entanto, como estamos em Portugal este mecanismo de autonomia é colocado ao serviço de alguns interesses.
Resta dizer que estas situações repetem-se ano atrás ano, e mantêm-se mesmo com denúncias e divulgações em meios de comunicação social.
Para o ano, teremos mais do mesmo... Enquanto os partidos políticos tiverem "pegada" nas escolas nada será feito no sentido de eliminar este problema.
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Permutas - mobilidade interna e contratação inicial
Finalmente a DGAE publicita uma circular relativa às permutas, suficientemente esclarecedora para não suscitar grandes interpretações dúbias.
Pela sua relevância, transcrevo-a na totalidade, no entanto, poderão aceder à mesma clicando aqui.
Nota: Os negritos e sublinhados são da minha responsabilidade.
"2- A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
c) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.
3- No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes providos no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente.
4- Os docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna poderão permutar entre si, independentemente de serem QA/QE ou QZP.
5- Os docentes colocados no concurso de Contratação inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.
6- O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar (Docentes>concursos>concurso de docentes>2013>serviços), até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013.
Nota: Os negritos e sublinhados são da minha responsabilidade.
"2- A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
c) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.
3- No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes providos no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente.
4- Os docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna poderão permutar entre si, independentemente de serem QA/QE ou QZP.
5- Os docentes colocados no concurso de Contratação inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.
6- O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar (Docentes>concursos>concurso de docentes>2013>serviços), até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013.
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terça-feira, 17 de setembro de 2013
Circular relativa à aplicação dos critérios objetivos de seleção no concurso da contratação de escola
Depois de terem sido registados mais alguns problemas (que oscilam entre as tentativas de contornar a lei, ou pior, o cumprimento das regras estabelecidas tendo em vista a colocação de um determinado candidato) a DGAE lá publicita uma circular onde pretende esclarecer os critérios a utilizar nas contratações de escola.
Para acederem à mesma, cliquem na imagem abaixo:
Circulares à parte, este tipo de problemas e esclarecimentos seriam rapidamente resolvidos, se a par dos concursos nacionais se utilizasse o critério único da graduação profissional.
Há uns tempos atrás iniciei neste blogue a divulgação dos denominados "critérios manhosos"... Depois de várias dezenas de posts sobre este tema e de constatar que nada era feito no sentido de inverter as contratações "a dedo", acabei por desistir. Sinceramente não sei o que será necessário para colocar um ponto final nestas situações injustas - a maioria delas cobertas por um normativo legal.
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E eu a pensar que isto não seria possível...
Comentário: O que o Nuno Domingues denuncia no seu blogue parece-me bastante estranho... O que eventualmente está em causa é o concurso e seleção de um colega de quadro de escola para um horário de contratação de escola.
Do ponto de vista meramente legal (e será apenas sobre esse que me irei pronunciar) parece-me que estaremos perante uma situação que poderá levar à demissão ou se quiserem perda de vínculo. Espero é que este aparente problema não se dilua no tempo e que tenhamos conhecimento de qual o desfecho.
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Os privilégios dos professores
Agora que as queixas dos professores se fazem ouvir de forma mais intensa, também surgem de forma recorrente as críticas mais ferozes. Por norma, não respondo nem comento sempre que me dizem que pertenço a uma classe privilegiada e que pouco ou nada trabalha.
No entanto, em silêncio, costumo enumerar para mim próprio os privilégios de que me posso "gabar" e que gostaria de retorquir. Não o faço por educação e por pensar que nesses comentários depreciativos subjaz algum desconhecimento e ignorância.
Cá vai uma pequena lista dos privilégios dos professores (e apenas enumero aquelas que estão relacionadas para aqueles que conseguem efetivamente trabalhar):
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Definitivamente... somos uns privilegiados
Comentário: Li há uns bons dias atrás aquilo que a nossa colega "Gotinha" escreveu no seu blogue aquando da publicitação das listas da mobilidade interna... Não consegui comentar. E na altura, também não consegui divulgar aqui no blogue. Creio que com receio daquilo que alguns supostos colegas pudessem vir a escrever.
Adiante.
Agora que já passaram alguns dias, creio que a partilha daquilo que a colega escreveu é necessária e essencial para quem nos considera uma classe privilegiada. Bem sei que para esses, nada do que se escreva ou se diga os levará a refletir o que quer que seja, no entanto, fica o registo.
Existem outros registos, outras situações pessoais, familiares e contratuais... No entanto, serão poucos aqueles que neste (e em outros) concurso de professores não se identificam com o acréscimo de precariedade a que a nossa classe tem sido sujeita.
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segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Período probatório (alguns esclarecimentos)
Nesta última semana tenho recebido algumas mensagens de correio eletrónico de colegas que entretanto entraram no quadro através do concurso externo extraordinário, relativamente à questão do período probatório.
Para quem não sabe, o período probatório decorre como resultado do primeiro provimento em lugar de ingresso (quadro), sendo a mesma entendida enquanto nomeação provisória (traduzindo: o primeiro ano escolar enquanto professores do quadro é revestido de "carácter" provisório). Posteriormente, e se concluírem o período probatório com avaliação do desempenho igual
ou superior a Bom serão nomeados definitivamente em lugar
do quadro.
Durante este período (e de acordo com o atual ECD, artigo 31.º), o professor é acompanhado e apoiado, no plano didático, pedagógico e científico, por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior,
sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento. A este colega estão atribuídas algumas competências, como por exemplo, "apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão
sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando-o na sua
melhoria".
Recordo ainda que os colegas que se encontram em período probatório que terão de ser sujeitos a observação de aulas (em conformidade com o estabelecido no atual diploma que regulamenta a ADD, artigo 18.º). Não se esqueçam disto...
Resumindo e concluindo: os colegas que entraram em quadro através do concurso externo extraordinário estarão na situação de período probatório (a não ser que tenham solicitado a realização deste período probatório antes de ingressarem na carreira - algo que eu duvido que tenham feito) e como tal, terão de ser sujeitos às normas estabelecidas para o efeito.
Recordo ainda que os colegas que se encontram em período probatório que terão de ser sujeitos a observação de aulas (em conformidade com o estabelecido no atual diploma que regulamenta a ADD, artigo 18.º). Não se esqueçam disto...
Resumindo e concluindo: os colegas que entraram em quadro através do concurso externo extraordinário estarão na situação de período probatório (a não ser que tenham solicitado a realização deste período probatório antes de ingressarem na carreira - algo que eu duvido que tenham feito) e como tal, terão de ser sujeitos às normas estabelecidas para o efeito.
Divulgação
Um grupo de professores contratados com 3 ou mais anos de contratos sucessivos está, neste momento, a organizar-se através do Facebook para colocar uma acção em tribunal contra o MEC, a fim de reclamar a integração nos quadros, com base na violação da Diretiva comunitária 1999/70/CE de 28 de Junho de 1999.
O que vai ser reclamado:
1. Integração no quadro;
2. Integração no quadro com índice correspondente aos anos de serviço prestado!
3. Indemnização por violação de direitos (Abusiva utilização de sucessivos contratos a termo).
Para o efeito já foi contactado um escritório de advogados que aceita a questão e o grupo já tem na sua posse dados relativos ao que é necessário para dar entrada à acção, bem como aos valores dos honorários. Quanto mais interessados houver, menores são os custos.
A quem esteja interessado pede-se que manifeste o interesse em participar através do e-mail: mecemtribunal@gmail.com, com indicação de um contacto telefónico.
Como requer algum um esforço financeiro, não é possível fazê-lo individualmente, daí que seja muito importante reunir, pelo menos, 100 interessados.
A todos os professores: façam chegar esta informação a outros colegas eventualmente interessados, pois só com UNIÃO conseguiremos avançar.
Solicitamos que até ao dia 20 de Setembro nos façam chegar as vossas decisões/sugestões.
É agora ou nunca!
Fátima Santos
Maria Manuel Gregório
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Casos pontuais?
Problemas?! Não existem... Está tudo a correr bem
Comentário: De acordo com quem nos (des)governa as situações relatadas nos meios de comunicação social são essencialmente casos pontuais, que não devem merecer grande atenção. Mudam-se os tempos, mas mantêm-se as "verdades" políticas quando as aberturas dos anos letivos correm "muito bem".
Como é possível ter face para desmentir situações tão óbvias e reais?!
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Oportunidade de emprego em Cabo Verde
Comentário: O concurso já foi publicitado a 9 de setembro e destina-se a contratar "professores para o ano lectivo 2013/2014 de preferência com mestrado e doutoramento" (embora também sejam aceites candidatos com licenciatura de pelo menos quatro anos) para a Universidade de Cabo Verde.
Se estiverem interessados, cliquem na imagem ao lado. Ao fazerem-no, irão aceder à página do concurso em causa, onde poderão consultar o edital do concurso, regulamento do mesmo, disciplinas e perfis a concurso, entre outros documentos úteis.
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Concurso nacional de docentes 2013/2014: Aceitação de colocação (reserva de recrutamento 1 e contratação inicial)
Colegas, não se esqueçam que termina hoje o prazo para aceitação (na plataforma SIGRHE) da colocação eventualmente obtida na reserva de recrutamento 1 e contratação inicial.
E para quem considera que este procedimento é pouco relevante, volto a relembrar as consequência de um eventual esquecimento:
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
1) Anulação da colocação obtida;
2) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
3) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
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quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Dia cansativo...
Amanhã, estarei de regresso... Fiquem bem.
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Concurso nacional de docentes 2013/2014: Mais algumas informações...
Juntamente com as listas de hoje, também foi publicitada uma circular (aqui) que importa ler com atenção. Transcrevo, de seguida, alguma informação que julgo mais relevante para esta fase:
1. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA - Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, dias 13 e 16 de setembro conforme estipulado pelo n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CONTRATAÇÃO INICIAL - Estes candidatos devem apresentar-se, presencialmente, no prazo de setenta e duas horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13, 16 e 17 de setembro, de acordo com o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
3. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – RESERVA DE RECRUTAMENTO - Estes candidatos devem apresentarse, presencialmente, no prazo de quarenta e oito horas após a publicitação das listas de colocação, dias 13 e 16 de setembro, de acordo com o n.º 10 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Os meus parabéns a quem ficou colocado... Para quem infelizmente nada conseguiu, só resta mesmo esperar por uma nova reserva de recrutamento (ou se puderem e quiserem, arriscar nas contratações de escola).
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Alguma estatística relativa às listas publicitadas hoje
De acordo com os dados do MEC (aqui), "foram disponibilizados 8584 horários, referentes a necessidades transitórias indicadas pelas escolas. Destes, foram preenchidos 6593, sendo 793 através do recurso a professores de carreira que estavam sem componente letiva (DACL), 5454 através da Contratação Inicial de Professores e 346 através de renovação. Os restantes 1991 horários serão agora disponibilizados para contratação a nível de escola. A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola".
Concurso nacional de docentes 2013/2014: Listas da contratação inicial e reserva de recrutamento 1
Finalmente foram publicitadas as tão esperadas listas relativas à contratação inicial e primeira reserva de recrutamento. Utilizem os links abaixo, para acederem às mesmas:
Espero que após tantos dias de esperam tenham conseguido uma boa colocação (o que quer que isso seja nos dias de hoje).
Contratação Inicial
Reserva de Recrutamento
Contratação de Escola
Espero que após tantos dias de esperam tenham conseguido uma boa colocação (o que quer que isso seja nos dias de hoje).
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Informações úteis
Esperava saber algo relativamente à reunião entre a FENPROF e o MEC que se realizou hoje, mas não esperava saber tanto. Ficam algumas situações por esclarecer, no entanto, transcrevo algumas que considerei relevantes:
- PERMUTAS ENTRE PROFESSORES / EDUCADORES
Será aberta a aplicação informática durante 10 dias, permitindo que todos os docentes dos quadros possam permutar, independentemente da sua situação (por exemplo, terem ou não concorrido a mobilidade interna em 2.ª prioridade, tendo ou não sido colocados) e do quadro a que pertencem (QE, QA ou QZP). Deverão os professores interessados estar atentos aos prazos.
- DESLOCAÇÃO POR DOENÇA
Os professores que não concorreram a DCE por se encontrarem em escola que respondia às suas necessidades mas, entretanto, foram deslocados por mobilidade interna, verão os seus casos apreciados, bastando, para tal, que exponham a situação junto da DGAE.
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Listas da reserva de recrutamento / contratação inicial serão publicitadas hoje
Segundo João Casanova hoje na antena aberta da RTP as listas da primeira reserva de recrutamento e contratação inicial serão publicitadas ainda hoje.
Agora é só esperar.
Ouçam os últimos 30 minutos (aqui) para confirmarem o que eu digo. Fica também aqui o agradecimento ao colega Ricardo Pais pelo alerta para a informação.
Tal como esperava, Nuno Crato evita (ou pelo menos atenua) a controvérsia da não colocação de milhares de professores, antes de ser entrevistado na SIC.
Tal como esperava, Nuno Crato evita (ou pelo menos atenua) a controvérsia da não colocação de milhares de professores, antes de ser entrevistado na SIC.
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"Escolas vão arrancar sem 20% dos professores"
(Diário de Notícias, 12-09-2013)
Comentário: Não conheço números a nível nacional para aferir a realidade estatística apresentada no artigo em causa, no entanto, a ser verdade seria muito interessante questionar Nuno Crato acerca disto logo à noite na SIC.
Bem...
Provavelmente vai responder que esse problema está resolvido, pois entretanto (e isso sou eu a fazer especulação) as listas da reserva de recrutamento e contratação inicial deverão ser publicitadas.
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