segunda-feira, 30 de abril de 2012

Viciado...

A primeira vez que tive contacto com esta música, ouvi-a pelo menos umas 3 vezes seguidas. E ainda hoje, não a consigo ouvir apenas uma vez. ;)

Música de "Awolnation" - (Tema: Sail).

Acréscimo de desemprego docente...

Fenprof diz que desemprego subiu 137% entre professores

Comentário: Acréscimo de 137% do desemprego docente em abril... Dá que pensar. Tal como já venho alertando neste blogue, também a Fenprof salienta que a partir de setembro esta percentagem deverá aumentar em virtude das novas agregações de escola, da revisão curricular e do acréscimo de alunos por turma.

Embora seja muito cedo para fazer este tipo de avisos, convém que comecem a pensar em fazer um concurso mais abrangente (eventualmente a nível nacional). Bem sei que a redução de horários será nacional, mas se alargarem um pouco mais o leque de opções podem ter melhores hipóteses.

Uma não notícia...

Subsídios serão repostos ao ritmo de 25% por ano a partir de 2015

Comentário: A um ritmo de 25% de reposição ao ano, a partir de 2015, só mesmo em 2018 voltaríamos a receber os subsídios na íntegra... Voltaríamos?! Então não é certo? Não... Segundo Vítor Gaspar vai depender do "andamento do ajuste orçamental".
 
Mas que raio de anúncio é este?
 
Se existe um variável de tão grande peso como é o "espaço orçamental", não consigo compreender este tipo de esperanças que são dadas pelos nossos governantes. Bem. Consigo compreender à luz do que está a acontecer em Espanha e como esforço de apaziguamento do povo e de um ou outro foco de revolta social, mas não mais do que isso.

Direito de resposta

Não tenho por hábito defender a "honra da casa", quando considero que as críticas que me são dirigidas são injustas ou poluídas por algum tipo de descontentamento pessoal. Mas nesta situação particular, reconheço ser essencial alguns esclarecimentos. 

Antes de os fazer, vou convocar dois comentários feitos a este post

Nota: Os negritos são de minha autoria.

"Já li o poste há uns dias e tinha decidido não comentar, mas mudei de ideias depois de ler alguns comentários. Não gostei do poste. PONTO. Venho a este blog algumas vezes (cada vezes menos a partir do momento em que 1 dada pessoa passou também a postar). Estou cansada das críticas que fazem aos contratados. Tenho até dúvidas se seria publicada uma conversa do género entre ignorantes efectivos, mas como ocorreu entre contratadas é bom que todos saibam. Desculpe, Ricardo a franqueza, mas é fácil atacar o elo mais fraco. Todos o fazem, até os nossos governantes. Com certeza sabe que o seu blog, assim como outros, é maioritariamente visitado por contratados. Não só por isso, mas também por isso, merecíamos um pouco mais de respeito. Porque não postar sobre Justiça Comutativa na profissão docente? Pois eu sei, não interessa nada esclarecer os contratados sobre esse assunto... o lugar dos iluminados esclarecidos poderia ficar ameaçado...." 

"Caros colegas, Penso que é de muito mau tom criticar alguém por que não está a par da legislação educativa e pior ainda é transpor essa ignorância para a sua qualidade como docente. A isto se chama de "falácia de boneco de palha". A nossa formação é enquanto professores e não enquanto apreciadores de legislação. Sim, devemos estar informados, mas não vejo qual é o mal de perguntarmos. Não é assim que se aprende? Outro ponto, só para concluir. Será que já alguém pensou que talvez fosse a primeira vez que as docentes estivessem a concorrer? Sim, por que há docentes que são contratados por ofertas de escola e só este ano é que vão concorrer, porque a nova formulação de estágios pedagógicos obriga a um "ano de espera"." 

Agora os esclarecimentos

1) 90% do que se escreve neste blogue é dirigido aos colegas contratados. A maior parte do tempo que utilizo para manter este espaço é utilizado na procura de informações que possam ajudar de alguma forma esses colegas. 

2) As críticas faço-as a todos... Contratados ou do quadro, é-me indiferente! As críticas são para os professores em geral. Cada um enfia a "carapuça" como e quando quer. Se consideram certos posts como críticas, tenho pena, pois se o faço é no sentido construtivo. Mais, não posso criticar o que não ouço ou vejo. Não tenho por hábito "inventar"...

3) Faltas de respeito?! Não... Nunca... Alertas para que abram os olhos. Se interpretam os meus avisos e reparos como faltas de respeito, então "temos pena". Existem mais dois ou três blogues de professores que posso recomendar como alternativa a este.

4) Deixo a questão: porque será que os colegas contratados são considerados por muitos "o elo mais fraco"?

5) Obviamente que tenho de criticar um colega de profissão que não conhece a legislação que rege a educação. Leiam o que consta na alínea h, do artigo 10.º (Deveres gerais) do Estatuto da Carreira Docente, e saberão o porquê da minha preocupação com o facto de vários professores desconhecerem determinados normativos legais. Que raios... Estamos a falar de deveres dos professores! Como posso exigir aos meus alunos que conheçam os deveres deles, se eu próprio ignoro os meus?!

6) Quanto ao perguntar... Bem, será que não costumo responder ao que me colocam? Faço-o por diversas vezes sob a forma de posts. Se não respondo, por norma é por falta de tempo ou pelo facto da questão já ter sido respondido algures neste blogue (existe uma caixa de pesquisa, que podem e devem utilizar, antes de colocar uma dúvida).

Muitos colegas defendem-se com o argumento de que são professores e como tal, não têm de perder tempo com leis, decretos-lei ou outros normativos legais. Se assim é, então para quê saberem o código da estrada, se não são motoristas profissionais... E já agora posso furtar um polvo e um champô no hipermercado porque não conheço a lei.


Por favor. Poupem-se e poupem-me a certos comentários.


Para terminar: quem conhece a história deste blogue, sabe perfeitamente que sempre me pautei pela defesa da nossa classe, tomando um posição assumidamente corporativista. Mas não posso compactuar com laxismo ou desculpas de "mau pagador". Recuso-me a fechar os olhos perante um dos maiores handicaps da nossa classe, tal como não deixarei que me insultem ou elaborem teses sobre o meu pensamento sem de facto o conhecerem. Neste blogue estão milhares de horas gastas e milhares de páginas lidas. E com que objetivo? Exato... Já não sei.

Os giga-agrupamentos...

No dia 26 de abril foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5634-F/2012 que calendariza e aclara "os princípios e critérios de orientação, as exceções, bem como alguns procedimentos de transição, tendo em vista a aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, às novas unidades orgânicas resultantes da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas". Basicamente estamos perante o normativo legal que contribui para o desfecho final das escolas "contentores".

O novo MEC sabe bem que os giga-agrupamentos permitem uma tremenda economia de recursos humanos e financeiros (não considerando obviamente a influência nefasta da "Parque Escolar" na equação). Mas à exceção da parte económica e financeira, que outros benefícios se podem tirar desta avalanche de agragações? Embora me digam que existem, eu não os consigo vislumbrar...

O que sim consigo determinar, são os problemas... E são problemas que irão perdurar no tempo. Vejamos alguns:

a) Direção do agrupamento distante das escolas satélite (isto é particularmente preocupante no interior do país), causará alguns problemas de gestão administrativa e de pessoal;
b) Redução tremenda de horários de professores (segundo alguns sindicatos, só em 2010, os 84 mega-agrupamentos provocaram uma perda de 5000 horários);
c) Distância entre as diversas escolas-satélite poderá causar sérios dificuldades aos colegas que tenham de as percorrer em virtude do seu horário;
d) O número esmagador de alunos em algumas escolas de mega-agrupamentos poderá criar um ambiente menos propício à aprendizagem.

Mas eu sei que muitos colegas não estão minimamente preocupados com isto. Alguns até sei que acham isto tudo muito bonito, porque estamos a falar de contenção de gastos em altura de crise. Tudo bem, existe razão nesse argumento, mas deixarão de o utilizar quando a contenção lhes chegar ao horário e terem de rumar a outras localidades (incluindo, para alguns, a sua própria casa).

Para terminar, esta semana serão conhecidos os novos mega-agrupamentos, como tal, será uma semana recheada de novidades. 

Ainda a primeira fase concursal...

(DN: 27.04.2012)

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Para animar...

Música de "DJ Antoine ft. The Beat Shakers" - (Tema: Ma Chérie).

Continuemos a olhar para o lado...

Novos mega-agrupamentos agitam escolas em Santarém

BE do Entroncamento contra mega-agrupamento de escolas

Bragança vai ter três agrupamentos de escolas

Câmara e escolas contra mega agrupamentos no concelho de Leiria

Comentário: Apenas coloquei quatro artigos relativos à polémica gerada com as novas agregações de escolas. Muitos dos nossos colegas consideram que este é um tema que não lhes diz respeito... "É coisa de diretores, DRE´s e MEC!" 

Não é.

É um tema que nos afeta a todos... É um tema que irá agravar ainda mais o desemprego docente. Quanto maiores forem os agrupamentos, mais professores dos quadros com horários incompletos irão circular pelas escolas "satélite", até atingir o número de horas que perfaz um horário completo. Como consequência, menos colegas contratados irão conseguir horário. Os professores que irão concorrer por mobilidade interna (nomeadamente os ex-DACL) também verão as suas hipóteses de colocação reduzidas.

Assim sendo... Teremos uma tremenda gestão (no caso dos colegas dos quadros) e economia (em concreto para os professores contratados) em termos de recursos humanos. E isto tudo já a partir de setembro! 

Handicaps

Enquanto corrigia uns testes na sala de professores, não consegui evitar de ouvir a conversa entre duas colegas contratadas... Os pormenores não interessam (até porque o meu cromossoma Y, filtra muito "acessório"), mas estas minhas colegas revelavam imensa admiração por alguns professores colocarem questões (parece-me que em fóruns e blogues) extremamente "interessantes" do ponto de vista de quem concorre. Questões como "onde é que eu arranjo uma declaração de oposição?" e "se era agora que se manifestavam as preferências" chegaram ao meu afinado aparelho auditivo.

Ainda tive vontade de intervir e perguntar o porquê de tanta admiração... Por educação não o fiz. Após vários anos de manutenção deste blogue já não consigo manifestar surpresa perante certas questões. O desconhecimento dos normativos legais é um dos nossos grandes handicaps e um dos pontos mais frágeis da nossa classe.

Bem sei que são sistemáticas as produções e revogações de normas por parte do governo central, no entanto, algumas destas mantêm-se desde há uns bons anos para cá, sendo apenas "afinadas" (ou "desafinadas"). Salvo raras exceções já não consigo ter paciência para algumas tipologias de ignorância. Ainda vou ajudando, mas cada vez menos...


Nota: Vejam lá se não se esquecem que amanhã (até às 18 horas) termina a fase de apresentação da candidatura a contratação. 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

25 de abril...

... sempre!


terça-feira, 24 de abril de 2012

Valores e princípios invertidos

"Pen" de professora desviada em escola causa polémica

Comentário: A história parece ser simples de contar, se bem que o desfecho é complicado de aceitar. Assim, e segundo o artigo em questão, os alunos de uma turma do 11.º ano da Escola Secundária de Oliveira do Hospital terão conseguido arranjar uma forma de furtar a pendrive de uma colega, na qual constavam testes de Biologia. A situação foi detetada e punida pela direção da escola com sete dias de suspensão para os alunos que furtaram a pendrive e um dia para os cúmplices.

Posto isto, uma das encarregadas de educação terá recorrido para a DREC, tendo o castigo sido anulado por falhas processuais, ou seja, por uma mera questão de prazos.

A ser verdade o que é relatado, independentemente do ponto de vista que se queira abordar, custa-me a acreditar que uma encarregada de educação tenha este tipo de atitude perante uma situação de pré-delinquência (ou delinquência). Os valores estão definitivamente a ser invertidos...

A realidade de muitos professores...

Para quem não pode ver ontem, deixo aqui o vídeo relativo à reportagem da TVI com o título "Coragem na Escola". Acredito que muitos professores possam ficar impressionados com as descrições e os relatos de alunos e colegas, mas é importante que este tipo de informação seja divulgada.

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Dias como estes...

Dias bons... são cada vez menos.

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Música dos "Die Toten Hosen" - (Tema: Tage wie diese).

Delicioso

Constatações...

Professores agredidos e humilhados na escola

Comentário: A reportagem é da TVI e irá passar logo à noite no "Jornal das 8". Penso que nenhum professor irá ficar surpreendido com aquilo que é relatado na reportagem em questão. Infelizmente, em muitas escolas, esta é a realidade... Uma realidade que muitos optam por não ver e outros por não acreditar.

Iniciativas sindicais...

Professores vão realizar tribuna pública junto ao ministério

Comentário: A tribuna pública foi marcada pela FENPROF para o dia 3 de maio (5.ª feira) e contará com a participação de professores, representantes das associações profissionais e científicas, deputados, entre outros. No dia seguinte seguir-se-ão concentrações de professores junto das Direções Regionais de Educação.

Agora a análise: Julgo que esta ação é importante, mas peca por tardia. Agora que tudo foi "negociado" será que com uma iniciativa deste tipo se conseguirão resultados positivos? Talvez... Mas mais do que eventuais consequências positivas (pessoalmente não acredito que as haja) a FENPROF está a arriscar demasiado. Neste momento, os sindicatos de professores têm à sua frente professores altamente desmotivados e desagradados. E se nem mesmo um dos maiores ataques à classe (se não o maior, desde 2005) motivar a mobilização dos professores, sinceramente não sei o que terá de acontecer.

Guião para contagem do tempo de serviço

Guião para a contagem do Tempo de Serviço para efeitos de concurso

Comentário: É mais um trabalho com a qualidade do blogue Ad Duo... Recomendo vivamente o download do guião em causa. Estou certo que será uma mais valia para todos os colegas. 
(Cliquem na imagem para aceder diretamente ao documento)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Quase...

Ainda faltam dois meses para a edição do novo álbum dos Linkin Park, mas o primeiro single já é um bom augúrio.

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Música dos "Linkin Park" - (Tema: Burn it down).

Perseguição?

Comentário: Não conheço os meandros desta situação particular, mas compreendo que o conflito partidário possa ser levado a patamares de alguma insanidade. Não sei se será o caso em questão, mas traz-me à memória algo desagradável que ocorreu comigo.

Há uns anos atrás vi-me envolvido numa disputa de cores políticas (enquanto "peão") dentro de uma instituição escolar e fiquei realmente desgastado com o grau de mesquinhez que alguns políticos de pacotilha (e respetivos "adjuntos") conseguiam atingir para para alcançar determinados fins. Nunca me esquecerei da mesma e estou certo que um dia irá fazer parte de algum tipo de publicação com direito a documentos de "apoio".

Útil...

O que deve saber sobre os exames nacionais


Comentário: O Público retoma aquilo que neste jornal se traduz em alguma tradição, isto é, produz alguma informação útil relativa aos exames nacionais com algum tempo de antecedência.
 
Assim, e neste artigo em particular, são dadas respostas a 5 questões relativamente interessantes e que pderão ajudar os alunos (e alguns professores):

Quando começa a temporada de exames nacionais? 
Quais são as principais novidades dos exames que se realizam este ano lectivo? 
Qual é o peso dos exames na nota final? 
Quem pode ir a exame? 
Quando são conhecidos os resultados?

"Serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias"

Já há muito que me andava a preparar para elaborar um esclarecimento acerca dos tais 180 dias de serviço mínimo para que um colega contratado possa ser avaliado de forma simplificada durante o decorrer deste ano escolar. 

Assim, e pela importância que o esclarecimento do Arlindo tem para a questão em análise, irei furtar o conteúdo do mesmo para aqui: 

"Tem havido alguma confusão sobre o período mínimo de serviço para um contratado ser avaliado de forma simplificada este ano lectivo. 

De acordo com o nº 6 do artigo 42º do Decreto Lei nº 41/2012, de 21 de Fevereiro “a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da eventual renovação da colocação, desde que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias.” 

A necessidade dos 180 dias de serviço efectivo não é uma invenção na área da educação mas sim uma adaptação da avaliação do SIADAP que regulamenta a avaliação de desempenho da restante administração pública aprovada na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro. 

A dúvida que subsiste é como são considerados os 180 dias de serviço efetivo. 

Havendo uma bonificação de 1 valor na graduação para quem for avaliado com Bom ou Muito Bom faz toda a diferença que o tratamento do tempo de serviço seja feito da mesma forma em todas as escolas, caso contrário será criada nova injustiça na lista de graduação de 2013/2014. 

Voltando à Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pode ler-se, curiosamente também no artigo 42º no número 5, “no caso de quem, no ano civil anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses mas não tenha o correspondente serviço efectivo conforme definido na presente lei ou estando na situação prevista no n.º 3 não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.” 

Face a esta leitura afirmo com certezas quase absolutas que os 180 dias de serviço efectivo não decorrem da relação jurídica de emprego mas sim do tempo de serviço que o docente obtém no ano letivo. Um contrato com duração superior a 6 meses mas que não perfaçam os 180 dias de serviço não permite a avaliação de desempenho no ano letivo 2011/2012. 

Tendo em conta que algumas faltas e licenças são consideradas como prestação efectiva de serviço as docentes em licença parental, desde que perfaçam o tempo de serviço efetivo de 180 dias, também serão avaliadas mesmo que não tenham prestado os 180 dias em funções na escola. 

De acordo com a proposta final do documento de concursos é atribuído um valor aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que “na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom“. O que isto quer dizer é que um docente no ano que obtenha a condição do tempo de serviço necessário para a avaliação e que seja avaliado com o mínimo de Bom verá refletido nos anos seguintes essa majoração caso não consiga novamente reunir o requisito do tempo mínimo necessário para essa avaliação de desempenho, obviamente que sem acumular o valor à graduação. 

E assim praticamente se consegue eliminar os efeitos perversos da avaliação de desempenho na graduação dos docentes contratados, que decorreram do acordo entre a FNE e o MEC sobre o modelo de avaliação de desempenho e que teve expressão final no documento de concursos assinado com a FNE. 

NOTA PESSOAL: A última avaliação de desempenho nos termos do ECD obriga a que só a Avaliação de Desempenho que decorra do novo estatuto possa vir a ser considerada no futuro, assim a ADD do ano letivo 2009/2010 poderá não ser extensiva aos próximos anos letivos caso não se verifique o requisito dos 180 dias de serviço. Esta situação carece de fundamentação e não garanto que a minha interpretação esteja 100% correcta".

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Ações de apoio aos professores contratados - concursos 2012 (iniciativa FENPROF)

Só hoje me apercebi que a Fenprof organizou ações de apoio a esta primeira fase concursal relativa aos colegas contratados. Por motivos óbvios, outros temas também serão abordados, como por exemplo a famigerada prova de ingresso. 

 Resta dizer que aconselho todos os colegas contratados a irem a estas ações. Se se organizarem até poderão questionar os sindicalistas acerca de alguns tópicos polémicos que aqui têm sido discutidos. Aproveitem...

Deixo-vos de seguida com a lista das ações que se encontram a esta altura agendadas (curiosamente não encontrei Vila Real na lista disponibilizada pela Fenprof):

PORTO - dia 18 de Abril - 4ª feira - Sede do SPN - 17h30 
AVEIRO - 19 de Abril – quinta-feira - Escola Secundária Jaime Magalhães Silva (Esgueira) - 17H30 
CASTELO BRANCO - 19 de Abril – quinta-feira - Escola Secundária Amato Lusitano - 16H30 
COVILHÃ - 19 de Abril – quinta-feira - Escola Secundária Qta das Palmeiras - 16H30 
COIMBRA - 19 de Abril – quinta-feira - Escola Secundária José Falcão - 17H30 
GUARDA - 19 de Abril – quinta-feira - Sede do SPRC - 18H00 
LEIRIA - 19 de Abril – quinta-feira - Sede do SPRC - 16H30 
VISEU - 19 de Abril – quinta-feira - Sede do SPRC - 16H30 
LAMEGO - 19 de Abril – quinta-feira - Sede do SPRC - 16H30 
LISBOA – 21 de Abril – sábado – Sede do SPGL – 15H00 
PORTALEGRE -19 Abril – quinta-feira - Delegação do SPZS – 17H30 
ÉVORA - 20 de Abril - sexta-feira - ES/3 André de Gouveia – 17H00 
BEJA - 19 Abril – quinta-feira - Delegação do SPZS – 17H00 
FARO - 19 Abril – quinta-feira - Escola Superior de Sude – 17H30 
PORTIMÃO - 18 Abril – quarta-feira - Escola Nuno Mergulhão - 16H30

Ioga na escola

(DN, 18.04.2012) 


Comentário: Pessoalmente gostei da ideia... Gostava é de a ver testada em algumas turmas de cursos profissionais. ;)

Nota: Para acederem à notícia, cliquem na imagem para ampliar.

Parece-me bem...

Exames proibidos a alunos com faltas a mais

Comentário: De acordo com o artigo, a época de exames que se aproxima vai ter algumas novidades, entre as quais: "(...) os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas"

Ainda não li a Portaria n.º 105/2012, de 17 de abril, mas se o quiserem fazer cliquem aqui.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Recordações...

Música dos "Alice In Chains" - (Tema: Would?).

Sem dinheiro para "Viagra", certamente serão ainda mais disfuncionais

Mega-agrupamentos não serão disfuncionais

Comentário: Segundo Nuno Crato, os novos agrupamentos não darão origem a disfuncionalidades... Pois. Se os atuais mega-agrupamentos já são disfuncionais, os futuros ainda o serão mais. O tamanho conta (isto hoje não está a correr bem ao nível das analogias. Eh eh eh) e a continuarem as agregações receio que um dia destes se tornem de difícil gestão.

O ministro da educação fala em racionalidade... Não o deveria fazer. Existe outra palavra melhor e mais adequada: economia. 

Sério? Sério?

Escolas: mega agrupamentos «não estão decididos»

Comentário: Não estão decididos?! Pois... Mas alguém no seu pleno juízo acredita nisto?! Mesmo o Conselho de Escolas a bater o pé ao processo de agregação, certo é que o mesmo será concluído com a maior brevidade possível.

À exceção das escolas TEIP e autónomas, que nesta fase não estarão sujeitas obrigatoriamente ao processo de agregação, acredito que nas próximas semanas teremos novos mega e surgirão aquilo que muitos já designam de giga-agrupamentos (alguns deles serão mais "tera" que "giga").

Mais uma...

Tribunais dão razão aos professores contratados que exigem ser indemnizados

Comentário: Esta é a nova vez que o MEC é condenado a pagar a compensação por caducidade do contrato... Com esta nova sentença, o prazo para os colegas contratados requererem (na sua escola / agrupamento) a compensação devida, alarga-se até 12 de abril de 2013.

Se acrescentarem a esta notícia, esta outra relativa a possibilidade dos contratados a termo certo poderem perder o direito a compensação por caducidade, convém que se comecem a mexer.

Nota: Se quiserem ler a sentença do TAF de Coimbra, cliquem aqui

25 euros...

Revisão de nota passa a custar mais 67%

Comentário: Os professores deixaram de ver remunerado o trabalho extra de corrigir exames nacionais, no entanto, o valor cobrado aos alunos para reapreciação de prova passa de 15 euros para 25 euros. O MEC justifica este aumento com o facto do valor não ser atualizado desde 1996, por se tratar de uma caução (o valor em causa será devolvido se a reapreciação der razão ao aluno) e como motivo dissuasor para pedidos "desmesurados".

Iniciativa ProfsLusos: Procedimento simplificado de ADD para os colegas contratados


Com a abertura de um novo concurso e o reaparecimento da necessidade de avaliação do desempenho para no ano escolar 2011/2012, no que concerne aos colegas contratados, as escolas terão de definir (se é que ainda não o fizeram) em sede de Conselho Pedagógico o procedimento simplificado de avaliação.

Assim, gostaria que me fizessem chegar à caixa de correio eletrónico (odracirmt@yahoo.com.br) a tipologia de procedimento simplificado de avaliação do desempenho que está a ser (ou irá ser) implementada na vossa escola/agrupamento.

Para tal, e se quiserem participar nesta iniciativa, gostaria que o fizessem de acordo com as seguintes regras:

Assunto do email: "Procedimento simplificado ADD";
Corpo do email
a) Identificação da escola/agrupamento;
b) Localidade;
c) Tipologia do procedimento (relatório, portefólio, etc.).

Posteriormente, irei colocar um post que será alvo de atualizações sistemáticas, à medida que novos dados me forem chegando.

Creio que deste modo, poderemos ter uma visão mais alargada do que se irá passar ao nível da ADD dos colegas contratados, a nível nacional.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Manual de sobrevivência

Caros colegas, se tiverem algum problema com a aplicação, cliquem na imagem seguinte. Vão encontrar a solução para os vossos problemas.


As pressas dão nisto...

Abri há coisa de 15 minutos o manual de instruções de candidatura a contratação e comecei logo por achar curioso que na primeira página indicassem que se tratava da versão 3 do dito cujo, mas que ao longo do restante documento se referissem à versão 1.

Só depois de ler o que o Arlindo colocou aqui é que compreendi que algures no tempo, e desde as 10h da manhã de hoje, algo foi realmente modificado.

Assim, entre a 1.ª versão e a 3.ª versão algo aconteceu. O Arlindo apercebeu-se de pelo menos uma diferença:


Se ainda não encontraram a diferença, eu explico: a parte relativa aos dados provenientes da avaliação do desempenho docente foi retirada, como não podia deixar de ser, uma vez que a esta altura seria complicado para a esmagadora maioria dos colegas contratados ter esta informação.

Açores: Projeto de lista ordenada de graduação de candidatos ao concurso externo para o ano escolar 2012/2013

Para quem anda atento a mais de um concurso de professores, poderá interessar o projeto de lista ordenada de graduação de candidatos ao concurso externo relativo ao Açores, para o ano escolar 2012/2013.

O calendário é o que se segue:



Para acederem ao projeto de lista ordenada, cliquem na imagem abaixo:


Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Fase 1 (candidatura a contratação)

Como os colegas contratados devem saber, a partir de hoje (16 de abril) e até às 18 horas de 27 do mesmo mês, decorre a apresentação da candidatura a contratação.

Para tal, terão de aceder ao sítio da Direção-Geral da Administração Escolar (aqui) e preencher um formulário eletrónico que se encontra organizado de forma a recolher alguma informação obrigatória (identificação do candidato, elementos necessários à ordenação do candidato, etc.).

Aplicações: 
Candidatura 2012 – Contratados
Registo de Utilizador – anteriormente com a designação de Inscrição Obrigatória
Aplicação informática e-concurso - destinada ao esclarecimento de dúvidas de candidatos/escolas.  


Documentos necessários: 
Códigos de Agrupamentos de escolas e Escolas não agrupadas.pdf;
Declaração de oposição ao concurso.pdf
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica.pdf
Nota Informativa – Aviso de Abertura do Concurso.pdf
Aviso de abertura do concurso.pdf.


Posts relevantes:
As bonificações na graduação para efeitos de concurso ainda se mantêm? 
Plurianualidade das colocações (renovação de contrato) 
Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Material de apoio à contratação


Nota: Utilizem a "Sala de Professores" aqui da casa para tirarem dúvidas uns com os outros. Não prometo que possa lá estar sempre, mas ocasionalmente passarei por lá.

Para quem quer relaxar...

... deixo-vos com imagens da minha casa, ao som de uma música que me agrada imenso.



Música de " Hans Zimmer & Lisa Gerrard" - (Tema: Now We Are Free).

domingo, 15 de abril de 2012

Para animar...

... um final de domingo. 
 Tentem resistir os primeiros 25 segundos... Depois a "coisa" melhora. Eh eh eh.

Música de "Juan Magan" - (Tema: No Sigue Modas).

As bonificações na graduação para efeitos de concurso ainda se mantêm?

Como sei que existem por aí muitos colegas que ainda têm dúvidas se as "avaliações de topo" ainda têm como consequência uma bonificação em termos de concursos de professores, começo por responder à questão que coloquei acima... Assim, a resposta à mesma é uma absolutamente claro e inequívoco "NÃO".

Mas um "NÃO" temporário... Não, no atual concurso e para os colegas contratados. Para o ano essa bonificação irá manter-se, mas de uma forma que me agrada (e que posteriormente irei explicar). Para os colegas dos quadros, é um "NÃO" absoluto... Pelo menos, enquanto os atuais normativos legais estiverem em vigor.

Vou começar por convocar o atual ECD, no seu artigo 5.º (norma revogatória): "2 — São, igualmente, revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 35/2007, de 15 de Fevereiro, 51/2009, de 27 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de Setembro". 

Vamos ver o que diz a tal alínea c) do artigo 16.º do DL 51/2009:

"c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n. os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes: i) Excelente — 2 valores; ii) Muito bom — 1 valor".

Compreenderam o que foi revogado? Foram revogadas (e bem) as bonificações resultantes das avaliações de topo.





Vamos a mais algumas informações extra. No que concerne aos colegas dos quadros, e remetendo o esclarecimento para o artigo 48.º do atual ECD:

"1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom resultam nos seguintes efeitos: (...) e) As menções de Excelente e Muito Bom não constituem elementos de bonificação no concurso de professores."

Para os colegas dos quadros deixaram de existir bónus em termos de graduação para os concursos, resultantes da avaliação do desempenho. Este foi um dos pontos positivos das negociações entre o MEC e os sindicatos.

E como funcionam as coisas para os
colegas contratados? Bem, como a estes colegas lhe foi vedada a hipótese do "Excelente", só resta o "Muito Bom". Mas nem isso... E ainda bem. Também aqui as bonificações foram sujeitas a algo que me agradou profundamente, e que também constituiu uma grande vitória. Assim, lendo o ponto 7 do mesmo artigo:

"7 — A atribuição aos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo da menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, na última avaliação de desempenho, nos termos do presente diploma, determina a soma de 1 valor à graduação dos candidatos para efeitos do concurso seguinte".

Assim... Bonificação igual para "bons" e "excelentes"... E isto para o próximo concurso (2013/2014). Espero ter ajudado.

Dúvida existencial

Depois de os sindicatos, MEC e a legislação dizerem que não há bonificação da ADD na graduação, perante as imensas dúvidas ainda existentes, será que os colegas querem que a bonificação continue a existir???

Plurianualidade das colocações (renovação de contrato)

Tenho recebido alguns emails perturbadores e lido alguns comentários preocupantes, relativos às condições necessárias às renovações de contrato. Como os colegas devem compreender, não tenho vida para dar respostas individualizadas e adaptadas caso a caso.

Assim, e na tentativa de ser o mais abrangente possível, irei colocar algumas informações constantes na legislação em vigor, e que relevam para o atual concurso de docentes.

Comecemos com o aviso de abertura n.º 5499-A/2012:

 "2 - As colocações em regime de contratação renovadas para 2011-2012 e as efetuadas para o ano escolar de 2011 -2012, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 31 de agosto de 2011, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 5 do referido artigo.
2.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2011-2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro".

Vamos ao Decreto-Lei n.º 51/2009, nomeadamente ao ponto 4:

"A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato".

E o que diz o polémico n.º5? Vamos a isso:

"A renovação da colocação é precedida de apresentação a concurso, dependendo do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) Inexistência de docentes dos quadros na bolsa de recrutamento, com ausência de componente lectiva no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; b) Manutenção de horário lectivo completo; c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; d) Concordância expressa da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato".

Depois vem a questão da avaliação do desempenho com classificação mínima de Bom, remetida para o Decreto-Regulamentar n.º26/2012. E o que consta no atual regime de ADD. Vamos ver as disposições finais e transitórias:

"5 — No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano".

Resumindo e concluindo: A avaliação para os colegas contratados releva para a renovação de contrato e este ano escolar será concretizada recorrendo a um procedimento simplificado aprovado ao nível de escola/agrupamento.

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Material de apoio à contratação

Por aquilo que já há algum tempo se sabe, este concurso nacional de docente, tem "direito" a dois avisos de abertura: um específico para a contratação e outro para a mobilidade interna (ex-DCE, ex-DACL e ex-DAR).  

Amanhã irá ter início o concurso de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013. Assim, e para que seja mais fácil para quem concorre, deixo-vos de seguida o conjunto de documentos necessários para esta 1.ª fase. 

Aviso n.º 5499-A/2012 (Aviso de abertura); 

Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro (regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário); 

Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro (cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente);

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no ECD).

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Concursos 2012 - Publicado o Aviso de Abertura

Aviso n.º 5499-A/2012

Chamo a atenção para os seguintes prazos:

- Candidatura - 9 dias uteis - De 16 até às 18 horas de 27 de abril de 2012.

- Validação da candidatura:
 1º momento (escolas/DGAE) -  5 dias úteis - 30 de abril a 7 de maio;
 2º momento (candidatos - aperfeiçoamento dos dados) - 3 dias úteis - 8 a 10 de maio
 3º momento (escolas/DGAE) - 2 dias úteis - 11 a 14 de maio

- Publicação da listas provisórias - data desconhecida

- Reclamação das listas provisórias - 5 dias úteis seguintes à publicação das listas provisórias.



 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Um dos lemas cá da casa...

Música de "Bruce Springsteen" - (Tema: We Take Care Of Our Own).

Para os colegas que concorrem em 2012

Este ano vamos ter um concurso repleto de novidades e prováveis "confusões".

E porquê?

Bem... Primeiro porque vamos ter um concurso regulamentado por dois normativos legais (e provavelmente por dois avisos de abertura). Numa primeira fase surge a fase dos colegas contratados, regido pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, e lá mais para a frente surge uma segunda fase - a da mobilidade interna - com Decreto e Despachos que ainda serão publicados em Diário da República (e que resultaram dos acordos e "suplementos" com os sindicatos).

É de prever que os mais desatentos se possam confundir... Mesmo aqueles que acompanham as novidades de forma mais próxima poderão sofrer algum tipo de contusão cerebral resultante desta mistura de normativos legais futuros e em vigor.

Para além disso, é importante que os colegas que concorrem este ano tenham atenção alguns fatores, nomeadamente:

1 - as alterações introduzidas pela revisão curricular;
2 - a continuação da agregação de escolas em agrupamentos;
3 - a alteração do número mínimo e máximo de alunos por turma;
4 - a incógnita ao nível do crédito horário das escolas/agrupamentos para o próximo ano letivo.

Fica o alerta inicial. Durante os próximos meses irei reforçando estes avisos (que irei complementar com conselhos), mesmo sabendo que muitos dos que visitam este blogue não os levam em consideração.

Atrasado...

... mas, mais vale tarde que nunca.

Parabéns, Advogado do Diabo. Espero que ontem à noite tenhas passado uns momentos jeitosos na companhia da diabinha. ;)


O aumento do número de alunos por turma na imprensa...

Ministério da Educação aumenta dimensão das turmas

Comentário: Para além do anunciado aqui (relativo ao aumento do número de alunos por turma), também existem outras novidades que exigem leitura atenta do diploma. Daquilo que pude ler em diversos locais virtuais da comunicação social nacional (ainda não tive tempo para ler o futuro normativo legal), existem outros dois tópicos a serem alvo de destaque:

- no ensino recorrente, é exigido um mínimo de 30 alunos para formar uma turma;

- na educação pré-escolar, o mínimo por turma são 20 crianças e o máximo 25, mas no caso de terem três anos de idade, cada educador não deve ter a seu cargo mais de 15 alunos.

De 28 para 30...

Turmas do 5.º ao 12 passam a ter um mínimo de 26 e um máximo de 30 alunos

Comentário: Comparando com os números de referência atuais, aumentamos em 2 alunos cada um dos limites, ou seja, o limite mínimo passa de 24 para 26 e o máximo passa de 28 para 30. E se com 26 alunos já é complicado ter um ensino de qualidade (principalmente quando as salas são pequenas, o número de cadeiras/mesas é insuficiente ou existe indisciplina), imaginemos com 30. Alguns dirão: "26, 28 ou 30 são números muito próximos! A influência é mínima." Então porque não aumentarmos o limite máximo para 34?! "28, 30, 32 ou 34 também são números igualmente próximos".

Para além disto, e embora não tenha feito contas, creio que em escolas com alguma dimensão, este esticar do limite máximo poderá causar alguma influência no número de turmas. E se falamos em número de turmas, falamos em horários para professores... 

Cliquem na imagem para aceder ao documento disponibilizado pelos colegas do blogue Ad Duo.