sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (ADD)

Hoje foi publicitado mais um normativo legal relativo ao atual regime de avaliação do desempenho docente - Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro - que estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (uma das três dimensões da avaliação)

Recordo que de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e externa. A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada do docente e é realizada em todos os escalões, enquanto que a avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos.

Embora a observação de aulas seja genericamente facultativa, é obrigatória seguintes situações:
a) Docentes em período probatório; 
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente; 
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão; 
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente. 

Fazem parte do despacho supracitado, 3 anexos que vale a pena analisar (cliquem para ampliar):




6 comentários:

  1. É possível pedir escusa do cargo de avaliador externo. Que fundamentos poderemos apresentar para não integrar esta palhaçada??

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  2. Mal temos tempo para aulas e inúmeras reuniões!!! papéis e mais papéis. Vamos todos pedir escusa desta treta de função. Ninguém merece esta ofensa, muito menos os que exercem esta profissão "tão linda".

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  3. Bom dia,
    no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - relativo à observação de aulas , no ponto 7 lê-se o seguinte:

    "7 — Não há lugar à observação de aulas dos docentes
    em regime de contrato a termo."

    Um docente que se encontre no período probatório e que possua este ano um contrato a termo em que situação se enquadra? Tem observação de aulas ou não?

    Cumprimentos

    M.Macedo

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  4. Artigo 10.º
    Procedimento administrativo da observação de aulas
    1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos
    dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
    a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos
    docentes;
    b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo,
    para os docentes integrados no 5.º escalão.

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  5. será a avaliação de professores, a gota que faz transbordar o copo, outra vez?

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