terça-feira, 31 de março de 2015

Vejam se levam mais a sério...

...esta interrupção letiva e se desconectam da internet durante mais tempo.

Como decerto saberão, as notícias em educação são sempre péssimas, os erros do MEC multiplicam-se como ratazanas, o atual ministro é o que sabemos (e não irá mudar numa semana), os sindicatos funcionam de acordo com o que já nos habituaram (uns sempre contra, outros aparentemente contra e depois, aqueles que respiram contrapartidas) e nós - professores - estaremos de regresso à atividade letiva em muito pouco tempo, com mais do mesmo (ou pior). 

Deste modo, tentem ver se conseguem desanuviar um pouco e ocuparem-se com algo mais que uma "paisagem" doentia. Bem... Isto partindo do princípio que não são masoquistas (ou sádicos, se forem daqueles que gostam de redigir comentários "inteligentes").

Quase...


Música de "Kid Ink, Tyga, Wale, YG, Rich Homie Quan" - (Tema: Ride Out)

E sim...

...deu para ir a banhos (não para mim, mas para 6 ou 7 pessoas que estavam mesmo à minha frente numa "aparente" alegria), a temperatura do ar estava fenomenal (eventualmente 29 ou 30 ºC ao final da tarde) e atrevo-me a dizer que o dia de hoje foi bem melhor do que muitos que já passei nesta praia em pleno agosto.

Vantagem da Páscoa: areal praticamente isento de seres humanos de 2.ª a 6.ª feira!

Problema: de acordo com o tipo de EDP que esteve hoje cá em "casa" parece que este calor é coisa para durar apenas mais 24 horas.


E se potencia chumbos... fomenta traumas!

Para os professores de Português, novo programa vai potenciar chumbos 

Comentário: Estou certo de que algo poderá ser feito para contrariar aquilo que parece ser um absurdo, mas que por se tratar de uma proposta (ainda aberta a discussão até 17 de abril) ainda se encontra sujeita à possibilidade de alterações. Certo é que a tradição reza que entre a proposta governamental e o documento final, apenas difere a data de publicitação... 

E se querem ter esperança... Bem... O melhor mesmo é nem pensarem muito na eventualidade do MEC ouvir os professores, sendo preferível substituir tal raciocínio por outro que avance com a probabilidade de alguém no "poleiro" tentar camuflar (com algum tipo de alteração) aquilo que é tão obviamente excessivo. Para além disso, surge o argumento do chumbo dos alunos e a nova tendência educativa cola este conceito ao do trauma, equiparado a uma espécie de terrorismo pedagógico que deve ser evitado a qualquer custo.

Agora mesmo...

...e ainda nem são 14h. 

É hoje que visito o meu querido Atlântico! ;)


O melhor é esperar sentado... como um bom PET

Professores apresentam ao Ministério da Educação proposta para desconvocar greve 

Comentário: Na semana passada "o Ministério da Educação e Ciência comunicou que decidiu que passa a ser facultativa a realização dos testes pelos professores aplicadores das provas de Cambridge" (aqui). Hoje, concretiza-se uma reunião entre a plataforma sindical (que convocou greve para o período entre 7 de abril e 6 de maio) e o MEC no sentido de "afinar" muitos outros "pormaiores" relacionados com este negócio com Cambridge.

Não espero muito desta reunião... Acima de tudo porque não vai lá estar quem costuma "acordar" tudo e mais alguma coisa, como um bom pet.

Será?

Professores: ministério admite retificar erros no tempo de serviço 

Comentário: Embora o MEC tente minorizar este problema justificando com um número residual de colegas afetados com eventuais problemas na contagem de tempo de serviço por motivos de baixa médica, a realidade é que a existirem irregularidades as mesmas devem ser corrigidas e a tempo para que não se gerem injustiças neste concurso.

Fica a promessa do MEC em corrigir as irregularidades e também a desconfiança de que a mesma venha a ser cumprida... 

Condições em que a permuta é motivo de exclusão do concurso...

...e como tal, de uma candidatura não validada. Tenho recebido algumas (poucas) mensagens de correio eletrónico sobre candidaturas não validadas por causa de permutas, no entanto, porque é algo que se explica rapidamente não tenho qualquer problema em elaborar um post curto (e respondendo assim a uma solicitação de uma colega).

Deste modo, importa lerem o aviso de abertura (aqui) relativo aos concursos de professores 2015/2016, nomeadamente na secção V ("Motivos de não admissão e de exclusão do concurso interno, concurso externo e contratação inicial"), ponto 6.4, onde se refere que também são excluídos do concurso:

"Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".

E o que consta no ponto 3 do artigo 46.º do normativo legal dos concursos?

"A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração".

Vamos à tradução: 

a) os colegas que permutaram em consequência de colocação nos concursos interno e externo não podem concorrer a este concurso (a não ser, e por motivos óbvios, que fiquem sem componente letiva), tendo de se manter por mais dois anos na escola/agrupamento onde se encontrem atualmente;

Nota: não se esqueçam também que "verificado o decurso do prazo de 4 anos escolares, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções".

b) os colegas que permutaram em consequência de colocação no concurso de mobilidade interna (e também de contratação inicial) podem concorrer a este concurso, não podendo por isso ter a sua candidatura invalidada. Aconselho os colegas a quem tal situação tenha ocorrido, a telefonarem para a sua escola de validação e a recomendarem leitura dos pontos que acima enumerei.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Está lançada a confusão...

Federações dos professores ameaçam recorrer a tribunais 

Comentário: Em causa está uma circular proveniente da DGAE (e publicitada a 27 de março) onde se fornecem indicações aos Diretores relativas à uniformização de procedimentos de contagem de tempo de serviço resultantes da aplicação do artigo 103.º do ECD. Uma vez que a situação é relativamente complexa (não demasiado, mas poderá ser confusa para quem nunca esteve sujeito a uma situação de baixa médica), aconselho leitura da notícia acima.

E se o facto da DGAE ter divulgado a circular no último dia disponível para as escolas validarem as candidaturas não é surpresa (embora revolte), já não posso afirmar o mesmo da eventualidade de uma iniciativa por parte da FNE.

Aperfeiçoamento da candidatura

Iniciou hoje e termina às 18 horas de 1 de abril a fase de aperfeiçoamento da candidatura (ao concurso interno intercalar, concurso externo e contratação inicial). É necessário estarmos atentos aos prazos, e nem mesmo a inexistência de um calendário oficial pode desculpar eventuais problemas...

Deste modo, deixo-vos com a nota informativa (aqui), com o manual de instruções (acolá) e com quatro apontamentos:

a) Para verificarem o grau de validação (existem 4: "Válida após 1.ª Validação", "Parcialmente Válida após 1.ª Validação", "Inválida após 1.ª Validação" e "Inválida após 1.ª Validação, por ausência de Validação) acedam ao menu "Concurso Nacional 2015/2016" e posteriormente cliquem na aba "Aperfeiçoamento da Candidatura". Nessa aba podem verificar o grau de validação e imprimir (algo que aconselho profundamente) o recibo da validação (se estiver válida);

b) Na eventualidade da candidatura se encontrar parcialmente válida ou inválida, os campos inválidos poderão ser corrigidos;

c) Tal como a designação da fase indica, todos os colegas poderão proceder a pequenos ajustamentos na candidatura, no entanto, tendo sempre em atenção que existem campos não alteráveis;

d) Se tiverem a vossa candidatura validada, não fiquem preocupados se vos aparecer na aba "Aperfeiçoamento das Graduações Profissionais" a indicação "Grupo Recrutamento por confirmar". É normal e não existe ninguém que tenha a sua candidatura válida com outra indicação nesse campo.

Quero acreditar que será uma pausa...

...para descanso, e nada mais do que isso. Reconheço que aguardei algum tempo para ver traduzido (por exemplo, aqui) um enigmático post sem título no blogue daquele que considero único na blogosfera por expor de uma forma tão absolutamente transparente a sua opinião, por saber mas não ser por isso presunçoso, por ser reconhecido mas não se considerar uma vedeta e acima de tudo, por ser quase inevitável levar-nos a refletir sobre (quase) tudo o que escrevia.

Ao longo do tempo apenas me lembro por duas vezes deste sentimento de orfandade blogosférica: a primeira com o desaparecimento do blogue "O Cartel" e o segundo com a extinção do "Ad Duo". Ficaram as saudades... 

Com a "saída de cena" do Paulo Guinote fica vazio, mais uma vez, um espaço que só poderá ser ocupado por ele próprio e que dificilmente poderá ser replicado com o mínimo de qualidade para sequer ser comparável.

Deste modo, fico a aguardar o regresso...

E depois de um fim de semana...

...completamente afastado do mundo virtual (e com o telemóvel desligado), eis-me de regresso. Vamos ver o que a semana nos reserva.


Música de "Master jake" - (Tema: Sou teu Fã)

sexta-feira, 27 de março de 2015

PACC - Provas específicas

27 de março

Artes Visuais — nível 2 | Prova | Critérios de classificação
Educação Física | Prova | Critérios de classificação
Educação Especial (GR 930) | Prova | Critérios de classificação
Educação Pré-Escolar | Prova | Critérios de classificação
Inglês | Prova | Critérios de classificação
Matemática — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

26 de março

Biologia e Geologia | Prova | Critérios de Classificação
Economia | Prova | Critérios de Classificação
Espanhol | Prova | Critérios de Classificação
Física e Química | Prova | Critérios de Classificação
Português — nível 1 | Prova | Critérios de Classificação
Educação Especial (GR 910) | Prova | Critérios de Classificação
Educação Especial (GR 920) | Prova | Critérios de Classificação
Geografia | Prova | Critérios de Classificação
Informática | Prova | Critérios de Classificação

25 de março

Artes Visuais — nível 1 | Prova | Critérios de classificação
Música | Prova | Critérios de classificação
Português — nível 2 | Prova | Critérios de classificação
Alemão | Prova | Critérios de classificação
Eletrotecnia | Prova | Critérios de classificação
Filosofia | Prova | Critérios de classificação
Francês | Prova | Critérios de classificação
História | Prova | Critérios de classificação
Matemática — nível 1 | Prova | Critérios de classificação

quinta-feira, 26 de março de 2015

Gosto...


Música de "Juanes" - (Tema: Mil Pedazos)

Espero que sim...


E a título de exemplo...

Erro na prova dos professores 

Comentário: Uma das idiotices ministeriais teve reflexo na escola que me viu crescer... Fica parte da notícia, que decerto já todos conhecerão e que se registou em vários outros locais:

"A prova de Português nível 1 realizada esta quinta-feira por 499 professores tinha um erro no enunciado. Os candidatos foram informados do problema quase no fim da prova e foi-lhes concedida mais meia hora, pelo que a prova teve 120 e não 90 minutos. Mas terá havido escolas que não tiveram tempo extra. Foi o caso do Liceu Camilo Castelo Branco, em Vila Real".

E para comprovar que este MEC tem dificuldades em admitir o seu grau de "competência" eis que coloca no sítio do IAVE o enunciado correto e sem qualquer chamada de atenção.

Não tenho qualquer problema com entidades ou pessoas com "elevada autoestima", mas quando insistem em negar evidências ou esconder erros apenas se estão a enganar a si próprias. Ainda bem que estamos próximos da possibilidade de substituição... Pode é ser para (ainda) pior.

Nunca melhor...

Prova de professores: Fenprof faz queixa à PGR 

Comentário: Este MEC de Nuno Crato não é muito diferente dos dois que o antecederam (o de Maria de Lurdes Rodrigues e de Isabel Alçada) no que a "atropelos" a direitos diz respeito. No entanto, este MEC consegue atingir um novo patamar de incompetência... Incompetência essa que apenas torna ainda mais absurda a implementação desta Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos.

Bem sei que estamos sujeitos a sermos avaliados anualmente por incompetentes, no entanto, quando o organismo máximo que nos tutela é inequivocamente incompetente, o problema atinge tais proporções que podemos esperar tudo. Tudo mesmo...

Interessante...

TESTES PARA CLASSIFICADORES DOS TESTES DE CAMBRIDGE PASSAM A SER FACULTATIVOS 

Comentário: Interessante, mas continuo a considerar bastante insuficiente se pensarmos que estamos perante uma "parceria" embrulhada em papel de "relevância" para os alunos, mas que será muito mais do que isso... E mesmo querendo "fechar"os olhos, o certo é que estamos essencialmente perante um negócio, que para além dos testes em si, envolve também muita formação (que será paga por alguém).

quarta-feira, 25 de março de 2015

Sobre a validação

Não adianta estarem a perder tempo a tentarem ver na aplicação se a vossa candidatura já está validada até dia 30, pois só nesse dia o conseguirão ver.

Antes disso só se a escola informar, mas elas não são obrigadas a fazê-lo.  

terça-feira, 24 de março de 2015

A decorrer de acordo com o previsto...

Prova dos professores vai decorrer como previsto, garante ministério 

Comentário: Já não é de hoje que os problemas das providências cautelares causam confusão (aliás, em algumas situações aparentam ter só esse objetivo), e esta vez não é exceção... Os sindicatos afirmam a suspensão, o MEC diz que não. 

Mais do mesmo.

Só falta mesmo acrescentar que as primeiras provas da componente específica começam... amanhã!

Preocupante

Timor-Leste: ministro promete regularização de professores portugueses 

Comentário: Pelos depoimentos que se podem ler no artigo em causa, a situação aparenta ser preocupante... Espero sinceramente que as ajudas de custo sejam repostas.

PACC suspensa?

Enfim...

sexta-feira, 20 de março de 2015

Acho bem...

Sindicatos pedem a professores para não vigiarem provas dos colegas 

Comentário: Continuo a considerar que não existe justificação possível para que alguém se preste ao "papel" de vigilante de uma prova concretizada por colegas de profissão. E de igual modo, não consigo conceber quais os motivos que levam a que a FNE (mais uma vez) não tenha intervenção ativa nesta iniciativa.

Ficam as designações dos sindicatos que convocaram greve ao serviço de vigilância de colegas, para mais tarde recordar: ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU. 

A não esquecer

Colegas, não se esqueçam que o prazo para apresentação da candidatura termina às 18:00 horas (Portugal continental) de hoje, e tal procedimento inclui a entrega da declaração de oposição ao concurso.

Seguem-se as etapas constantes do calendário abaixo (e que o Bruno Gomes já havia divulgado aqui).

quinta-feira, 19 de março de 2015

Dia do pai...

...um dia especialmente dedicado ao meu e a mim que sou (um orgulhoso) pai há dois anos. ;)


Da incapacidade...

...em compreender os motivos que levam alguns colegas a desconfiarem das minhas intenções quando aconselho após me terem solicitado auxílio.

Colegas, compreendam que aconselho sempre com a melhor das intenções, e que quando em dúvida (e são tantas...) sigo as indicações provenientes da DGAE (que é o caso da situação da manifestação de preferências para os QZP´s pré-2014 e QZP´s 2014).

E este meu desabafo vai muito além da questão da simples manifestação de preferências em termos de "provimento em QZP" ou "provimento em AE/Ena". Neste momento já estou saturado de quem considera que passar de QA/QEna para QZP é uma "despromoção" ou daqueles colegas QZP que consideram ser interessante ficar num qualquer QEna/QA a 2 horas de viagem do que se deixarem ficar em QZP e em mobilidade interna ficarem a 10, 15 ou 30 minutos de casa (por concorrerem em primeira prioridade). 

Não tenho de convencer ninguém às custas da minha sanidade mental. Se têm tantas certezas, concorram como querem e depois logo se vê...

Da completa e total humilhação...

Só Júri Nacional autoriza ida ao WC 

Comentário: Que a idiotice desta equipa ministerial era grande já nós sabíamos... Que a capacidade de sujeitar os docentes portugueses a novas (e inovadoras) formas de humilhação era tremenda também já não era novidade... Agora vem a "traulitada" final, com uma "ordem" absolutamente inqualificável:

"Os professores que vão realizar na próxima semana as componentes específicas da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades estão impedidos de se ausentarem da sala a meio, exceto em caso de força maior e sempre mediante autorização prévia do Júri Nacional da Prova (JNP)."

Mas é necessária tanta desconfiança da classe docente? Se não fosse por todos os outros motivos de peso, penso que bastaria este para impedir que colegas vigiassem colegas.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Por vezes...


Música de "Black M" - (Tema: On s'fait du mal)

Em negociações...

...para conseguir colocar uma voz feminina neste blogue. 

Vamos ver se consigo. ;)

Alargamento dos cursos vocacionais...

ALARGAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO 

Comentário: Quem me lê sabe perfeitamente a opinião "robusta" que tenho dos ensino vocacionais, profissionais e afins... Regra geral, não me "estico" muito nos comentários a este tipologia de ensino "anti-trauma" (dos "chumbos"...), pois ao fazê-lo estaria essencialmente a agredir alguém que se encontra em coma, mas que como é figura pública os gestores do hospital insistem em afirmar e confirmar a sua excelente saúde e vitalidade.

No entanto, existem pérolas que por serem tão artificiais, não resisto a publicitar de forma absolutamente escancarada:

Nota: negritos de minha autoria.

"Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos."

Submetida...

...a candidatura.


De regresso às avaliações finais de 2.º período letivo.


A minha opinião sobre a obrigatoriedade dos QZPs a concurso

Não era para escrever sobre este assunto, já que a análise inicial e os desenvolvimentos ocorridos já foram largamente referidos pelo Ricardo Montes, e este comentário pode trazer ainda mais perturbação a um concurso já por si problemático.

No entanto, a confusão continua a ser enorme sobre se os docentes QZPs, e em especial os docentes QZPs que vincularam no Concurso Externo Extraordinário de 2014 (CEE14), são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a que estão providos. 
Já vários colegas meus que ficaram colocados no CEE14 me indagaram sobre como deveriam concorrer e o porquê da diferença entre eles e os restantes docentes QZPs na forma de concorrer indicada nas respostas da DGAE.

Antes de começar a falar sobre este tema, é preciso referir algo muito importante: a legislação à volta dos concursos (tanto o decreto-lei como o aviso de abertura) estão extremamente mal redigidos, cheios de erros, culminando numa enorme trapalhada legislativa!

Mas é com base nessa legislação que (pelo menos teoricamente) os concursos de professores se regem. E digo teoricamente porque na prática parece que não será o caso...

Pelas respostas da DGAE, a conclusão é simples:
  • Os docentes QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP (ver resposta da DGAE aqui);
  • Os docentes QZPs vinculados anteriormente não são obrigados a concorrer ao Concurso Interno, e por essa razão, não são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP (ver resposta da DGAE aqui ou aqui).

A pergunta a fazer é: porquê existe essa diferença entre a obrigatoriedade de concorrer a todas as escolas do seu QZP entre estes docentes indicada pela DGAE?
A única diferença que existe entre eles é que os docentes QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer no Concurso Interno (CI) (como referido no n.º 1 do artigo 7º do DL 60/2014), enquanto que os outros QZPs não são obrigados a concorrer.

Sendo essa a única diferença, então é essa obrigatoriedade de concorrer ao CI que estabelece a condição de concorrer a todas as escolas do seu QZP. Mas…. Onde é que isso está estabelecido? 
Lendo a resposta da DGAE sobre esse assunto relativamente aos docentes QZPs do CEE14:
“Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor."
Ou seja, aos docentes QZPs do CEE14 é aplicado o número 4 e 5 do artigo 9º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014). E o que diz o número 4?:
“4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.”
A derradeira pergunta que faço é: qual a razão dos números 4 e 5 do artigo 9º do DL 132/2012 (alterado pelo DL 83A/2014) serem aplicados aos QZPs do CEE14 e não serem aplicados a todos os QZPs que vão a concurso? Há algum ponto desse decreto-lei ou do aviso de abertura que faça diferenciação entre os dois tipos de docentes QZPs (ou até entre docentes QZPs que são obrigados a ir a concurso e os que não são)?... Não, não há razão nem há diferenciação na legislação em vigor!

Se repararmos com mais cuidado no Aviso de Abertura, na secção da apresentação e conteúdo da Candidatura (Parte II, secção III-Candidatura) está referido:
“1 — A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
(…)
d) Formulação das preferências, para efeitos de concurso interno ou externo, por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos, agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da área geográfica dos quadros de zona pedagógica e quadros de zona pedagógica, de acordo com a codificação estabelecida no presente aviso, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.”
Ou seja, no próprio Aviso de Abertura é identificado o nº 4 do artigo 9º do DL 132/2012 como referência para a formulação das preferências relativas ao concurso interno.

Na minha opinião, parece-me que a legislação em vigor é clara a indicar que todos os QZPs que vão a concurso são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, não diferenciando o tipo de docente QZP.

No entanto, que fique claro que o MEC/DGAE fez a interpretação (será que se pode chamar aplicar apenas em parte a legislação uma interpretação?...) anteriormente indicada: os QZPs do CEE14 são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP, os outros QZPs apenas concorrem, se entenderem em fazê-lo, ao que lhes interessa. É praticamente certo que será assim que a aplicação informática irá tratar cada caso.

O porquê de, durante todo este período de candidatura, não ter existido uma nota informativa a esclarecer devidamente está situação é algo que também não percebo, sobretudo quando é de elevada importância para o modo de concorrer de milhares de docentes!

Com esta trapalhada toda, será perfeitamente normal que, ao serem divulgadas as listas de colocação, existam inúmeros recursos às colocações (e não colocações), e cuja fundamentação legal está à vista.


Finalizo como comecei: a culpa disto tudo é a legislação mal redigida, cheia de erros e redundâncias, e que precisa de uma revisão urgente!

segunda-feira, 16 de março de 2015

Quase...

Por norma, costumo proceder à minha candidatura eletrónica em aproximadamente três momentos... Obviamente que antes de abrir a aplicação eletrónica SIGRHE, leio com calma os normativos legais em vigor, tiro as dúvidas com quem de direito (isto é, com a DGAE) e converso com um ou outro colega.

Só depois é que (e pela primeira vez) coloco o meu número de candidato e a minha password na aplicação SIGRHE e avanço para o primeiro momento da minha candidatura que consiste essencialmente em preencher aquilo que a aplicação eletrónica não tem preenchido por defeito. Confirmo tudo, duas vezes, e gravo.

Num segundo momento, coloco com calma os códigos (neste concurso, e pela primeira vez, apenas coloquei códigos de Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas) que representam a minha manifestação de preferências. Confirmo duas ou três vezes, e volto a gravar.

Estes dois momentos, por norma, não são concretizados em dias consecutivos, pois gosto de "respirar"...

Quando estiver satisfeito com o "descanso", e sempre antes dos dois últimos dias de terminar o prazo (que para o concurso interno/externo é 20 de março), volto a colocar a minha password e submeto a candidatura.  Assim, e para que saibam, já cumpri os dois primeiros momentos da minha candidatura (apenas subsistem algumas dúvidas acerca da amplitude geográfica do meu concurso, o que será resolvido acrescentando ou removendo códigos), e lá para quarta-feira irei submeter na esperança de conseguir um lugar em Quadro de Escola não agrupada / Agrupamento de Escolas.

Eu, enquanto destinatário

A resposta às minhas questões apenas chegou na passada sexta-feira (e após ter enviado a mesma mensagem pela 2.ª vez), no entanto, irei colocá-la aqui para memória futura:

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De: odracir setnom 
[mailto:odracirmt@yahoo.com.br] 
Enviada: quinta-feira, 12 de Março de 2015 20:13 
Para: DSCI - DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA 
Assunto: Concurso interno - Pedido de esclarecimento 

Ex.mos Senhores 

Ricardo Manuel Pinto Montes, docente de Quadro de Zona Pedagógica desde 2005, vem por este meio colocar três questões relativas ao presente Concurso Interno Intercalar, com os seguintes fundamentos: 

1. Não sendo obrigatória a minha candidatura ao presente Concurso Interno Intercalar, por força do estipulado no ponto 1.3.1. da Parte II do Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março, na eventualidade de optar por concorrer ao mesmo, é necessário considerar todas as Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas do meu Quadro de Zona Pedagógica para efeitos deste concurso? 

2. Na eventualidade de ser obrigatório considerar todas as Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas do meu Quadro de Zona Pedagógica, para efeitos do Concurso Interno, mas tomando eu a decisão de não inserir os códigos destes estabelecimentos de ensino (total ou parcialmente) na minha candidatura ao Concurso Interno, será aplicado o ponto 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio? 

3. Na eventualidade da resposta à questão 1 ser negativa, em que condições se aplica o ponto 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, onde consta que “os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica”? 

Na medida em que as respostas a estas questões irão ditar a opção de candidatura e de manifestação de preferências relativas ao Concurso Interno Intercalar, espero que esta mensagem de correio eletrónico recolha a vossa melhor atenção. 

Com os melhores cumprimentos, 

O Docente 
Ricardo Montes

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E a resposta:
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DSCI - DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA 
Para eu 
Mar 13 em 7:18 PM 

Exmo. Sr. Prof. Ricardo Montes 

Em resposta ao seu email, cumpre informar que só estão obrigados a concorrer ao concurso interno os docentes que obtiveram colocação em lugar de quadro de zona pedagógica no concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei 60/2014, 23 de maio, e os docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação à data da abertura do concurso, nos termos do n.º3 do art.º 47-G do DL 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor. 

Mesmo que não se encontre obrigado a concorrer ao concurso interno 2015/2016, poderá apresentar a sua candidatura para obtenção de um lugar de quadro de agrupamento/quadro de escola, para mudança de quadro de zona pedagógica e/ou de grupo de recrutamento. Nesta situação, e relativamente à manifestação de preferências, apenas está a concurso aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram o seu quadro de zona se manifestar preferência pelos mesmos, indicando os respetivos códigos. 

Mais se informa que no ano de realização do concurso interno, terminam todas as colocações em plurianualidade, pelo que os docentes de quadro de zona pedagógica mesmo que não pretendam candidatar-se ao concurso interno, são obrigatoriamente opositores ao concurso de mobilidade interna. Em sede de mobilidade interna os docentes QZP estão obrigados a concorrer a todo o seu QZP, de acordo com o estabelecido no art.º 29.º do DL 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor. 

Com os melhores cumprimentos, 
DSCI/DGAE
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Para terminar, se continuam a desconfiar da veracidade destas mensagens de correio eletrónico, nada posso fazer... Este email foi dirigido à minha pessoa e será com base no conteúdo do mesmo que irei proceder à minha candidatura.

Em pré-campanha eleitoral

Reavaliação da prova dos professores em cima da mesa do PS 

Comentário: Como não podia deixar de ser, e "farejando" a proximidade da sua vez no jogo de cadeiras partidário que partilha o pode, o PS chega-se à frente afirmando (pelo voz de Augusto Santos Silva) que a PACC "não tem benefício palpável face ao gasto que representam"

Pois...

Veremos o que inventam quando chegarem ao poder... Se não for uma PACC reformulada é outra treta qualquer que continue a "minar" a (quase inexistente) autoridade dos professores. E quase que aposto que poderá passar pela pedagogia do "trauma do chumbo", isto é, passagens automáticas (ou quase) para os alunos. Leiam a notícia e tirem as vossas próprias conclusões.

Dos abusos ministeriais...

Mais de metade dos professores faltaram ao teste de inglês 
Comentário: Não me agrada nem um pouco a situação de "teste de qualidade" a que os professores portugueses estão a ser sujeitos, por parte de uma entidade privada, paga com fundos públicos e cuja entidade responsável pela fiscalização do que se tem passado no ensino superior é precisamente quem contrata esses serviços (dizem-me que...) a peso de ouro (isto é, o MEC de Nuno Crato).

E para aqueles que ainda julgam que o pior que nos apareceu em termos de Ministério da Educação foi Maria de Lurdes Reis Rodrigues, desenganem-se. Nuno Crato conseguiu elevar a outro "patamar" o grau de desconfiança da qualidade dos professores portugueses e da sua autoridade nas escolas.

sexta-feira, 13 de março de 2015

“Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP” versus “Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA”

Já perdi a conta às mensagens de correio eletrónico que me colocam a seguinte dúvida:

"Qual a diferença entre escolher na manifestação de preferências a opção "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP" e a opção “Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA"?"

A explicação é simples... 

1. Ao selecionarem a opção "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP" manifestam a intenção de obtenção de uma vaga no QZP escolhido

A título de exemplo:

1.1. Docente vinculado no QZP A que pretende mudar para o QZP B (não pretendendo colocação em Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas desse QZP B), deverá selecionar esta opção;

1.2. Docente vinculado no QEna/QA Y que pretende concorrer para uma vaga no QZP C (constituindo assim uma transferência de QEna/QA para QZP), deverá selecionar esta opção.

2. Relativamente à opção "Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA", significa que ao selecionarem a mesma apenas se estão a candidatar às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas desse QZP, mas não pretendem transferência para esse QZP

Mais uma vez, dois exemplos:

2.1. Docente vinculado no QZP A pretende colocação em vagas de Escolas não agrupadas e/ou Agrupamentos de Escolas do QZP B, mas não quer mudar de QZP, é esta a opção a selecionar;

2.2. Docente vinculado no QEna/QA Y que pretende concorrer a vagas de Escolas não agrupadas e/ou Agrupamentos de Escolas do QZP B, mas não quer transferência de QEna/QA para QZP, será esta a opção a escolher.

Fica o resumo sob a forma de imagem (cliquem para ampliar):



3. Convém ainda esclarecer que podem optar pelas duas situações, ou seja, intercalando as opções "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP" e "Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA" poderão concorrer para um determinado QZP para efeitos de transferência para esse quadro (ou seja, de QEna/QA para QZP ou QZP A para QZP B) e de seguida concorrerem para esse mesmo QZP para efeitos de colocação numa vaga de QEna/QA (ou seja, de QEna/QA X para QEna/QA Y ou QZP para QEna/QA) ou vice-versa.

Exemplificando:

3.1. Um docente de QZP A pode tentar mudar primeiro para um QZP B (selecionado "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP") para assegurar a 1.ª prioridade no concurso de mobilidade interna (ou porque apenas pretende mudar para outro QZP), e posteriormente (selecionado em posterior preferência "Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA") concorrer às vagas de QEna/QA desse QZP B, ou vice-versa;

3.2. Um docente de QEna/QA X pode tentar tentar mudar primeiro para um QZP A (selecionado "Quadro Zona Pedagógica para provimento QZP") para assegurar a 1.ª prioridade no concurso de mobilidade interna, e posteriormente (selecionado em posterior preferência "Quadro Zona Pedagógica para provimento AE/ENA") concorrer às vagas de QEna/QA desse QZP A, ou vice-versa.

As opções em termos de manifestações de preferências são pessoais, dependem daquilo que pretendem e até onde estão dispostos a arriscar. Quanto ao tema em causa, reconheço que não consigo explicar melhor do que isto.

Manifestação de preferências para os QZP de acordo com a DGAE

Inicio este post reafirmando aquilo que tenho escrito em vários posts, que é: as informações dadas pela linha de atendimento e por correio eletrónico provenientes da DGAE, valem o que valem e nesta situação particular suscitam-me dúvidas pelo "enquadramento" duvidoso e pouco claro (para não escrever pior). 

No que à minha situação em particular diz respeito, irei agir (e manifestar preferências) de acordo com os esclarecimentos obtidos na DGAE, mas tendo consciência que os mesmos me levantam sérias dúvidas por não se encontrarem inequivocamente enquadrados na legislação concursal em vigor. Chamem-me "chato", mas não creio estar muito errado ao afirmar que poderá existir matéria para que a posteriori alguém possa chatear juridicamente este MEC.

Deste modo, as informações que se seguem não são interpretações minhas, mas apenas resumos de mensagens de correio eletrónico enviadas pela DGAE (aqui e acolá), após colocação de dúvidas por alguns colegas.

Assim,

(1) Os colegas QZP integrados na carreira através do concurso externo extraordinário de 2014 (obrigados a concorrer a este concurso interno intercalar) terão - de acordo com a DGAE - de manifestar preferências para todo o seu QZP de colocação. Se não o fizerem, aplica-se a regra da colocação por ordem crescente dos códigos de AE/Ena.

(2) Os restantes colegas QZP (incluindo os que ingressaram na carreira através do concurso externo extraordinário de 2013) não terão - de acordo com a DGAE - de manifestar preferências para todo o seu QZP de colocação. Poderão manifestar preferências para códigos de Escola não agrupada e de Agrupamento de Escolas à sua escolha, pertencentes ao seu QZP ou não, e pela ordem que desejarem. 

E eis a parte que faltava...

...relativa à questão da eventualidade dos colegas de Quadro de Zona Pedagógica não vinculados extraordinariamente em 2014 terem de concorrer às Escolas não agrupadas ou Agrupamentos de Escolas do seu próprio QZP.

O esclarecimento da DGAE é o esperado, no entanto, ao contrário de outras respostas de concursos passados, assim como de outras respostas a questões colocadas sobre este concurso de 2015, não foram utilizados argumentos normativos nem feito qualquer direcionamento para um qualquer artigo de um qualquer Decreto-Lei.

Embora a resposta à minha mensagem de correio eletrónico não tenha chegado (e enviei a mesma mensagem de dois endereços eletrónicos que possuo), publico de seguida as questões (adaptadas a posteriori por mim para efeitos de simplificação de leitura aqui no blogue) enviadas pelo Bruno Gomes e a resposta da DGAE:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

A questão:

"Se um docente com provimento em QZP desde 2006, decidir concorrer neste Concurso Interno, tem ou não de manifestar preferência por todo o QZP de provimento, e caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, é considerado que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas? Ou seja, é ou não aplicado nesta situação o número 4 e 5 do artigo 9º do decreto-lei 132/2012 com a redação em vigor: 

"4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica. 5 — Considera -se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada." 

 Se a resposta for que esses números não são aplicados a esta situação, gostaria de saber qual o enquadramento legal para tal acontecer."


A resposta:

"Exmo. Sr. Professor 
Em resposta ao seu email cumpre informar que não está obrigado a concorrer ao concurso interno 2015/2016. Contudo, se assim o pretender, poderá apresentar candidatura ao concurso interno para obtenção de um lugar de quadro de agrupamento/quadro de escola, para mudança de quadro de zona pedagógica e/ou de grupo de recrutamento. Relativamente à manifestação de preferências apenas está a concurso aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram o seu quadro de zona se manifestar preferência pelos mesmos, indicando os respetivos códigos

Com os melhores cumprimentos, 

 DSCI/DGAE"

Mais um vez, e de acordo com a mensagem de correio eletrónico acima transcrita, os docentes QZP não vinculados extraordinariamente em 2014 (os colegas vinculados extraordinariamente em 2013 não são abrangidos por esta informação da DGAE, embora tenham de se "identificar" para - e aqui é interpretação pessoal - efeitos de não recuperação de vaga), se forem a concurso interno intercalar não são obrigados a manifestar preferências no âmbito da abrangência do seu QZP de vinculação, apenas indo a concurso para aquelas Escolas não agrupadas e/ou Agrupamentos de Escola para os quais efetivamente coloque os respetivos códigos.

Deste modo, e embora continue a considerar que esta informação não encontra fundamentação legal inequívoca no normativo legal dos concursos em vigor, irei concorrer de acordo com a mesma.

Simulacros...

Avaliação das escolas vai incluir observação de aulas 

Comentário: Considero francamente positiva a intenção de alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo, no entanto, interessa saber um pouco mais sobre como de facto tal medida será implementada. 

No que concerne a "integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula", não me parece uma medida especialmente relevante, pois a experiência (e também após algumas conversas com colegas que "padecem" com o mal de avaliar colegas de profissão) em várias escolas/agrupamentos permite concluir que algumas aulas observadas, como são "agendadas" nem sempre correspondem àquilo que efetivamente se desenrola em ambiente de sala de aula e em dias não "agendados".

Enfim...

Professores afirmam que IAVE publicou exemplos de questões da PACC com erros 

Comentário: Aparentemente a versão que atualmente se encontra disponível no sítio virtual do IAVE (aqui) resulta de uma substituição de outra (publicitada a 4 de março) que continha erros. A "asneirada" foi divulgada no blogue "Aventar" (acolá) e merece leitura atenta (especialmente por parte dos colegas de Física e Química) por constituir apanágio deste MEC (e das suas filiais).

A primeira prioridade no Concurso Externo e a norma-travão

Se bem que poucas dúvidas restavam sobre a quem se aplicava a primeira prioridade (resultante da "norma-travão") eis a mensagem de correio eletrónico proveniente da DGAE relativa a esta questão:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"Exma. Sr.ª 

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação. 

Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações: 
- que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual; 
- que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes; 
- que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário; 
- cujos horários foram completados após a sua colocação; 
- que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados."

Por estarmos perante uma situação que deverá prejudicar quem cumpre o requisito, mas não necessariamente nos intervalos indicados pela DGAE (ou seja, entre os anos letivos 2010/2011 e 2014/2015) existe uma iniciativa do SPZC (aqui) que convém seguir.