sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos (ADD)

E a pouco mais de um mês para terminar o primeiro período letivo, eis que temos a legislação que regulamenta a famosa "bolsa de avaliadores externos"...

Para acederem ao Despacho normativo n.º24/2012, de 26 de outubro, cliquem aqui.

Saliento também a importância da leitura das disposições transitórias (artigo 12.º) do despacho referido:

"Artigo 12.º 
Disposições transitórias 
1 — A observação de aulas regulamentada pelo presente despacho normativo não é prejudicada pela vigência de disposições legais que temporariamente impeçam a progressão na carreira

2 — Para os efeitos referidos no número anterior e caso se verificasse a normal progressão na carreira docente, no ano escolar de 2012 -013, consideram -se os seguintes períodos e momentos: 
a) Até final do 1.º período letivo, apresentação dos requerimentos de observação de aulas a realizar no próprio ano escolar
b) Até ao final do mês de janeiro de 2013, conclusão e divulgação da seleção e distribuição dos avaliadores externos, bem como a calendarização da avaliação da dimensão científica e pedagógica".

Adorei a expressão "caso se verificasse"!

8 comentários:

  1. Apesar de congelados, terá que haver aulas assistidas....
    nuno

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  2. as aulas assistidas só são para os docentes que vão mudar para o 3º ou 5º escalão, certo? Eu por exemplo deveria mudar em dezembro deste ano para o 4º. Tenho que solicitar alguma coisa?

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  3. Como é possível continuar a obrigar os professores a serem avaliados para mudar de escalão quando não há dinheiro para pagarem o desbloqueamento das carreiras nos próximos anos.

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  4. Os profs do 4º escalão TÊM de ter aulas assistidas e SÂO OBRIGADOS a ir assistir às aulas dos colegas?!!!!
    As contrapartidas deste trabalho é ter umas ajudinhas de custo?!!! Jão não estão previstos os 100 euros por cada observação?!!!
    O trabalho é feito atendendo ao horário? Quer dizer nos furos entre as aulas?
    Esá tudo congelado nos próximos 20anos e vêm CHATEAR com isto?
    Não chega o aumento do trabalho na escola?
    ESTÃO A GOZAR E SÓ ESPERO QUE OS COLEGAS NÃO ENTREM NESTA PALHAÇADA COZINHADA COM A AJUDA DOS SINDICATOS!!!

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  5. Os pontos 1 e 2 são algo contraditórios. No 1, depreende-se que a observação de aulas não é prejudicada pelo congelamento da carreira. No 2, aquele "caso se verificasse", permite subentender que afinal não é preciso observação de aulas nenhumas.
    O que eu entendo é: que quem quiser pedir aulas assistidas, pede, independentemente do escalão em que esteja; que quem estiver no 2º e 4º escalão, uma vez que não se verifica a normal progressão na carreira, não será obrigado a pedir aulas assistidas pois estamos congelados.

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  6. Estou no 4ºescalão, mas tive aulas assistidas, nesse escalão, há 2 anos! Como continuo no 4ºescalão, tenho de voltar a pedir aulas assistidas?

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  7. Boa tarde! o meu caso é identico ao da colega Isabel Preto só que me encontro no 2º escalão. tenho que voltar a solicitar aulas assitidas? agradecia esclarecimento

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  8. Também estou na mesma situação da colega Ana! Também me questiono se tenho de voltar a pedir aulas assitidas. É que não encontro nenhuma alínea a refir-se a tal. Pedi no ano letivo 2011/2012 pois encontrava-me no 2º escalão a transitar para o 3º. Na secretaria do meu agrupamento não me sabem responder e elementos do órgão de gestão remetem para a leitura do documento...Enfim!

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