sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

A lei do teletrabalho aplica-se aos professores?

Ao Primeiro-Ministro, 

À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 

Ao Ministro da Educação, 

1. Durante o período do primeiro confinamento causado pela situação de pandemia, a transição das aulas presenciais para um modelo de ensino remoto de emergência foi feita, da parte do sistema público de ensino, quase exclusivamente com base nos recursos privados do corpo docente. Essa foi a atitude certa, por parte de profissionais que colocam os interesses dos seus alunos e do próprio país acima das suas conveniências particulares. 

2. Logo no mês de abril, o senhor primeiro-ministro anunciou, em entrevista à Lusa, um ambicioso plano para prevenir “um eventual segundo surto do coronavírus” que contemplava “o acesso universal à rede e aos equipamentos a todos os alunos dos ensinos básico e secundário” no ano letivo de 2020-21, no sentido de garantir “que, aconteça o que aconteça do ponto de vista sanitário durante o próximo ano lectivo, não se assistirá a situações de disrupção”. 

3. A 21 de abril de 2020 é publicado em Diário da República, o Plano de Ação para a Transição Digital, em cujo Pilar I, a primeira medida era um “Programa de digitalização para as Escolas”, no qual existia em destaque “a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar”. 

4. De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), no n.º 1 do seu artigo 168.º determina-se que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”. 

5. No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro determina-se que “a adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”. 

6. Perante o que está estipulado com clareza na legislação em vigor, vimos requerer a V. Ex.ªs que aos professores sejam aplicadas as regras relativas ao teletrabalho, nomeadamente as que remetem para as condições indispensáveis ao exercício das suas funções, como sejam a “disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades” e “de conectividade móvel gratuita”, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital. 

29 de janeiro de 2021 

Os signatários 

Alberto Veronesi 

Alexandre Henriques 

Anabela Magalhães
 
António Duarte 

Arlindo Ferreira 

Duílio Silveira Coelho 

Luís Sottomaior Braga 

Paulo Guinote 

Paulo Prudêncio 

Ricardo Montes 

Rui Cardoso

Nota: também podem ler aqui.

Eis o novo estado de emergência em normativo legal...

Aproveito para chamar a atenção para o artigo 3.º (Atividades letivas), que embora não acrescente novidades, importa conhecer.

Nota: cliquem na imagem para acederem ao normativo legal.



E quando (quase) tudo se faz sem planeamento...

 ...só pode dar asneira, com uma interrupção letiva inesperada a ser "decretada" como consequência de uma falta incompreensível de ação (no caso, aquisição de equipamentos informáticos prometidos num ano e adquiridos no seguinte). 

Dificilmente teremos ensino "à distância" para todos ainda este ano letivo, quando se "contrata" a aquisição de equipamentos no 2.º período (reparem bem na data).

Enfim.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Para aqueles que têm dúvidas, eis o vídeo da conferência de imprensa...

Mais do que fechar as escolas, teremos interrupção da atividade letiva

De acordo com aquilo que pudemos ouvir na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, António Costa anunciou a INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE LETIVA (PRESENCIAL e NÃO PRESENCIAL) para os próximos 15 dias (a iniciar já amanhã, 22 de janeiro), com respetivo ajuste no final do ano letivo.

Escusado será escrever que isto que agora se anuncia já deveria ter sido concretizado na primeira quinzena de janeiro. 

Adiante. 

Resta-nos agora "digerir" esta novidade (reconheço que não estava mesmo à espera desta medida, se bem que as "falhas" na distribuição dos equipamentos informáticos poderão explicar alguma coisa), perceber qual o ajuste necessário no calendário escolar e esperar que esta medida produza resultados em termos de pandemia.

Recenseamento docente 2021 - verificação de dados e reclamação (último dia)

Hoje (21 de janeiro), pelas 18 horas termina o prazo de verificação de dados (e eventual reclamação) dos professores, introduzidos pelas escolas. Para verificarem os vossos dados, é só acederem à plataforma SIGRHE.

Depois de introduzirem o vosso número de utilizador e password, cliquem em "Situação Profissional". Posteriormente, cliquem em "Recenseamento docente 2021" e depois em "Reclamação". Chegados aqui, é clicar no "lápis" ao lado do número de utilizador e verificar se tudo está correto. Se não estiver, é uma questão de colocarem que não concordam e indicarem o que não está bem.

Não deixem terminar o prazo...

Da cumplicidade política...

Se dúvidas restassem entre a tremenda cumplicidade (para não escrever "promiscuidade") política entre Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, eis mais uma confirmação (retirada daqui):

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, contribuiu para colocar pressão sobre o Governo. Depois de, na véspera, já ter posto a tónica nas escolas, exigiu que a ponderação sobre o fecho fosse feita entre quarta e quinta-feira.

Este tipo de "pressão" é boa para a reeleição de Marcelo Rebelo de Sousa ("pressiona na altura certa", isto é, imediatamente antes do povo português ir às urnas) e contribui de forma eficaz para a estratégia política de António Costa (validando uma decisão que foi adiada propositadamente).

Aparentemente teremos escolas encerradas já amanhã...


Comentário: Já há muito que sabíamos que a existir uma decisão de encerramento das escolas, a mesma deveria ser tomada próximo das eleições presidenciais, com implementação a partir de 25 de janeiro. Aparentemente será isso que vai ser hoje anunciado... E se iniciar já amanhã, será para não dar toda a razão a quem conhece a estratégia política de António Costa. 

De qualquer forma, o argumento oficial reside na "desculpa das escolas abertas para circular" (como se já não se previsse que tal iria ocorrer) e na nova estirpe da SARS-CoV-2 (variante britânica).

Durante o dia de hoje teremos a confirmação (ou não) desta medida, que surge com 3 semanas de atraso e com tudo o que isso implicou em termos de infeções.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Expectável...

...até porque registei exatamente o mesmo quando sai hoje de manhã, para ir levar os meus filhos à escola. E mesmo sem o elevado número de exceções ao confinamento, bastariam as escolas abertas para justificar esta notícia.

Ah e tal... Temos a duplicação das coimas. Pois! Quero ver como se vai gerir tanta possibilidade de "desculpa" para circular.

Costa não surpreendeu...

Bem sei que houve rumores (muitos deles até com algum fundamento) e até mesmo indicações (fornecidas pelo atual Primeiro Ministro) de que poderíamos ter uma escola pública a "meio gás", com o terceiro ciclo e o ensino secundário "em casa". Pessoalmente nunca acreditei, e se bem que não fiquei propriamente radiante com o anúncio da continuidade do ensino presencial para todos os ciclos de ensino, a decisão pela manutenção das escolas abertas não me surpreendeu. 

Tal como não me surpreenderá que a tal "campanha permanente" de testes de antigénios anunciada por António Costa (leiam aqui) também não se venha a concretizar, pois algo similar já havia sido anunciado e até ver nada foi concretizado. Por aquilo que sei, as poucas testagens concretizadas em escolas foram patrocinadas pelos municípios e não tiveram intervenção do governo central.

Resta-nos assumir o eventual prejuízo para a nossa saúde (e para aqueles que nos rodeiam), a dos nossos alunos e da sua família e gerir da melhor forma este confinamento "fofinho", que dificilmente não terá consequências graves. E quando me dizem que a economia "falou mais alto", não consigo concordar... Acho que a economia teve influência, mas sem dúvida que a política imperou. Quando se dirige o país a pensar na manutenção do poder, dá nisto...

Eis as regras do novo confinamento...

...em normativo legal, com tantas exceções que possibilitam uma quase normalidade.

Cliquem na imagem para aceder ao documento.



quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Para quando o próximo concurso interno de professores?

Esta é uma das principais questões que me têm chegado nos últimos meses, e cuja resposta tarda em aparecer... Não obstante, se tivesse de arriscar uma resposta diria que em breve teremos novidades, isto é, acredito que nos próximos meses será anunciado um "grande concurso" de professores (ou melhor, um concurso interno).

E porquê? Bem... Em agosto, foi anunciado (aqui) pelo Ministério de Educação uma mudança das regras do "jogo" ao nível do concurso de mobilidade interna. Na altura foi referido que os concursos de mobilidade interna dos professores apenas teriam disponíveis horários completos a partir do ano letivo 2021/22.

Qual a relevância deste informação para uma eventual concretização de um concurso interno ainda este ano? Por motivos de lógica concursal, para que ocorra algum tipo de mudança significativa (pelo menos que sustente o anúncio da alteração), a mesma deverá ter de estar sujeita a uma grande "mudança de cadeiras", a qual só será possível com um concurso interno. Mas isto é apenas uma convicção... Não é, de todo, uma certeza.

Apenas para referência, deixo-vos com um excerto de uma notícia do Correio da Manhã de 20 de dezembro de 2020, que parece apontar no mesmo sentido...

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

O anúncio de um placebo para os "dias de provação"...


Comentário: Bem... A resposta do atual Ministro da Educação para os "55 longos dias de provação" relativos à situação pandémica é o "reforço da internet"... Como se o reforço na velocidade da internet fosse solução para a falta de condições de segurança sanitária das escolas. E mesmo que o alvo deste anúncio fosse a tal "revolução digital", escusado será escrever que os problemas nas escolas vão muito além da velocidade de internet. Seria essencial investir nos equipamentos, que estão obsoletos e já não conseguem suportar muitas das novas funcionalidades que entretanto surgiram. E refiro isto, como poderia referir os projetores multimédia com lâmpadas a precisar de reforma e outros que já nem funcionam porque as lâmpadas já terminaram o seu tempo útil de "vida".

E para aqueles que nunca se viram na contingência de fazer streaming da sua aula, a partir da escola, fica a informação: têm elevadíssimas probabilidades de não o conseguir fazer, se quiserem ligar uma webcam, recorrer a uma apresentação digital ou um vídeo. O mais provável é o computador da escola "encravar" e não é por constrangimentos de internet, pois quando se recorre aos portáteis dos docentes (eventualmente mais recentes) tal não ocorre.