Comentário: Para quem pensa que a guerra esta ganha e que podemos repousar a mobilização por mais uns meses, é melhor pensar duas vezes. Não se esqueçam que a criação de novos mega-agrupamentos não parou e que apareceram novas regras para elaboração de horários. Embora não acredite que o panorama seja tão negro como Mário Nogueira quer fazer passar, o certo é que pode ser classificado como negativo e exige da nossa parte bastante atenção.
quinta-feira, 31 de março de 2011
Para os (extremamente) distraídos
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E porque é 5.ª feira...
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Fazem bem...
...em reflectir e ponderar a validade e viabilidade da Marcha Nacional pela Educação, nesta altura.
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Professores,
Sindicatos
Professores classificadores em formação na interrupção lectiva...
Comentário: Os colegas do blogue Ad duo acabaram de disponibilizar um email proveniente do GAVE, com o assunto "Bolsa de Professores Classificadores - Informação aos Directores de 29 de Março de 2011". Apenas transcrevo uma parte do mesmo, no entanto, será relevante a leitura total da informação:
"A programação da formação de professores classificadores previa a realização de uma componente presencial, a decorrer em dois dias consecutivos, sexta-feira e sábado. Com esta opção procurava-se minimizar o impacto decorrente da impossibilidade de comparência dos docentes envolvidos na formação às actividades lectivas e não lectivas durante um período de dois dias.
Uma vez que a referida programação, ao implicar a mobilização de um dia de descanso complementar, suscitou alguns constrangimentos, torna-se necessário proceder a uma nova calendarização das sessões presenciais, as quais passarão a decorrer, maioritariamente, nas seguintes datas:
dias 14 e 15 de Abril;
dias 16 e 17 de Junho.(...)"
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O esclarecimento que faltava...
A crónica de Santana Castillo de ontem, no jornal Público, esclarece os motivos pelos quais o PSD alterou a sua proposta de lei à última da hora... O que a seguir coloco é uma transcrição de parte da crónica onde esses motivos são esclarecidos. Se assim for, compreendo aquilo que à primeira vista pareceu uma tolice.
"(...)O texto aprovado, subscrito por Miguel Tiago, do PCP, Pedro Duarte, do PSD, Ana Drago, do BE, e Heloísa Apolónia, do PEV, tem fragilidades. A circunstância de fazer preclodir um decreto-regulamentar, que não uma lei, deixando incólumes artigos do estatuto, que legitimam a avaliação em análise, suscita uma questão de inconstitucionalidade (uma coisa é a AR revogar uma lei, outra coisa é revogar um decreto-regulamentar, o que permite o argumento de estar a interferir com uma competência administrativa do Governo) e uma questão de incoerência (porque não foram revogados os artigos do estatuto, dos quais emana a avaliação). Pouco cuidado dos deputados? Inabilidade? Não! A razão é outra, ainda que não tenha vindo a público. A formulação inicial do PSD, bem mais sólida e correcta, mereceu imediato aviso, por parte do PS, que informou que não permitiria a respectiva votação final, por conter matéria do estatuto da carreira docente. O presidente da Comissão de Educação disse pessoalmente ao deputado Pedro Duarte que impediria essa votação. Alegavam a necessidade de a AR, na fase de especialidade, estabelecer um período de audição pública, previsto na lei, designadamente dos sindicatos. Ficaria, assim, inviabilizada a votação final, global, naquele dia. E isso significava, presente o respectivo contexto político, que a iniciativa recolhia à gaveta, sem desfecho em tempo útil. Foi assim que os deputados signatários optaram pela revogação do decreto-regulamentar apenas. Colheram o efeito que os movia, embora com os riscos supra assinalados. (...)"
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"Espero que os Professores abram bem os olhos (...)"
A propósito deste post, o colega Filipe redigiu um comentário em resposta à minha reflexão relativa ao encerramento deste blogue, na eventualidade do PS de Sócrates voltar a formar Governo. É um daqueles comentários dignos de ser lido por todos nós. Assim, e para que todos possam ter um acesso mais fácil à escrita do Filipe, optei por retirar parte do comentário e colocá-lo aqui. Obrigado pela partilha, Filipe.
"(...)Espero que os Professores abram bem os olhos e não votem nele…
(...) estamos a viver um tempo de retrocesso civilizacional, de encolhimento espiritual e moral, de atropelo dos valores e ideais humanistas, de abandono da coesão social, de regressão do pensamento e da razão, de progressão do senso comum. Um tempo em que as pessoas de carácter, de rectidão e princípios têm a vida mais dificultada do que os espertos, oportunistas, trapaceiros e vigaristas…
Reformar, conforme consta do dicionário da língua portuguesa, não é destruir. Ao invés, é reavivar, melhorar, reforçar, aumentar e transmitir a herança recebida: o apego a princípios e valores, ao saber, à racionalidade e reflexão, ao debate e uso do pensamento, ao cultivo da liberdade, da justiça, decência e ética, ao avanço do bem comum, da solidariedade e do direito a uma vida digna e humana em todas as idades, à avaliação e reconhecimento do mérito, à rejeição do fácil e falso, das ideias feitas, da manipulação e alienação, do populismo e demagogia…
Não é sinal de bom senso aderir a coisas que detestamos e reprovamos. Se elas nos suscitam depreciação é porque não são boas. O inferno, tanto quanto o concebemos, não é coisa boa; por isso mesmo não queremos ir para lá, tudo fazemos para evitar a queda nesse abismo…
(...) antes o país era pobre, mas possuía um enorme e inestimável capital: tinha em alta conta a honradez, a seriedade, a honestidade e a vergonha na cara e ferviam lhe nos olhos, no rosto, no peito e na alma as inquietações da consciência. Hoje tem indivíduos muito ricos; caiu nas mãos de uma elite diversificada e instalada nas cúpulas de vários poderes. Essa elite fria e calculista engorda e medra na apatia, no cansaço e indiferença com que os cidadãos de bem, desiludidos e perplexos, olham o despudor que a anima.
Porém nada é permanente. Resta deitar mão à luz da utopia e da esperança para não naufragar e sucumbir neste tempo de escuridão e negrume, de fealdade e imoralidade…
Fernando Pessoa:
“Se a nossa vida é provisória, que seja linda e louca nossa história, pois o valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”.(...)"
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quarta-feira, 30 de março de 2011
Ainda a contestação dos cortes salariais
Comentário: É bom de ver que a iniciativa não foi esquecida e que está a ter a continuidade prometida...
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As quotas despachadas
Foram publicados hoje, em Diário da República, dois despachos muito interessantes:
Despacho n.º 5464/2011: estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato, em função dos resultados da avaliação externa das respectivas escolas, assim como as regras para a aplicação das percentagens máximas.
Despacho n.º 5464/2011: estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato, em função dos resultados da avaliação externa das respectivas escolas, assim como as regras para a aplicação das percentagens máximas.
Despacho n.º 5465/2011: estabelece as percentagens máximas para a atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas, assim como as regras para a aplicação das percentagens máximas.
Foram ambos despachados a 22 de Março. O Despacho n.º 5464/2011 (que é o que mais interessa à esmagadora maioria dos que visitam este blogue) aplica-se à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom e respectivas classificações finais a partir do ciclo de avaliação do desempenho de 2009 -2011, inclusive.
Recordo ainda que estas percentagens máximas constam no Estatuto da Carreira Docente (artigo 46.º) e que têm de ser obedecidas mesmo no período transitório entre modelos de Avaliação do Desempenho Docente em que se irá aplicar o Despacho n.º 4913-B/2010.
Foram ambos despachados a 22 de Março. O Despacho n.º 5464/2011 (que é o que mais interessa à esmagadora maioria dos que visitam este blogue) aplica-se à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom e respectivas classificações finais a partir do ciclo de avaliação do desempenho de 2009 -2011, inclusive.
Recordo ainda que estas percentagens máximas constam no Estatuto da Carreira Docente (artigo 46.º) e que têm de ser obedecidas mesmo no período transitório entre modelos de Avaliação do Desempenho Docente em que se irá aplicar o Despacho n.º 4913-B/2010.
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Ainda o despacho da organização do ano lectivo 2011/2012
E mais uma vez, já alguns começam a reparar na "novidade" de as DT passarem para a componene não lectiva.
Andam muito distraidos. Afinal as DT passaram para a componente não lectiva de estabelecimente em 2005, ano em que foi criada esta componente.
Já sei que alguns vão pensar/dizer que estou enganado, pois sempre tiveram a redução de 2 horas.
A quem pensa desta forma, sugiro a leitura dos despachos de organização do ano lectivo publicados desde 2005.
Se o fizerem, vão verificar duas coisas:
1º- Que as DT estão na componetne não lectiva;
2º- Que existia, e continua a existir, um crédito de 2 horas por cada turma, a reduzir directamente da componente lectiva.
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terça-feira, 29 de março de 2011
Nem tanto ao mar nem tanto à terra
Que não fiquem dúvidas... A revogação do actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD) foi algo positivo, no entanto, não relaxemos numa onda de "foi tudo abaixo", porque efectivamente não foi. A negatividade aqui também não é aconselhável, pois nada resolve e apenas aumenta a ansiedade.
Assim...
Assim...
Já aqui tinha colocado a minha preocupação com o facto de nada ter sido alterado no Estatuto da Carreira Docente (ECD) ainda em vigor. Alertado pelo meu amigo "Advogado do Diabo" para o facto de poder não ter sido suficientemente claro, volto a expôr os motivos da minha preocupação, desta vez de uma forma mais sucinta mantendo, no entanto, a calma que se exige numa situação legislativa algo complexa, mas que creio ser de resolução fácil. Basta os partidos e os sindicatos quererem... E quanto a estes últimos, espero que não voltem a meter pela terceira (ou quarta) vez o "pé na poça". A água metida no barco já foi demasiada e muitos já morreram afogados ou definharam em intensa agonia.
Assim, vamos aos pontos essenciais:
a) O modelo de ADD foi revogado na Assembleia da República. Falta apenas a promulgação do Presidente da República e posterior publicação em Diário da República para efectivamente entrar em vigor. Continuar com os procedimentos avaliativos que nele constam, depois de saber qual o desfecho a muito curto prazo (falo da efectiva revogação), é algo estúpido;
b) O ECD não foi alterado. Não sendo alterado é necessário ter em atenção que tudo o que lá consta, continua em vigor. Sendo assim, chamo a atenção para os seguintes artigos do ECD (poderia enveredar por outra análise ou por outros artigos, mas julgo que os que se seguem serão suficientes para vocês compreenderem a ideia):
Artigo 37.º, ponto 3 — "A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões; (..)"
Artigo 41.º - "A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."
Sendo assim, e com congelamento ou sem ele, o certo é que legalmente é necessário a observação de aulas para aceder a dois escalões na carreira. Eu sei que estamos em novo período "pinguim", mas é necessário que este problema seja contornado ou corrigido. E sê-lo-á certamente... Sem dramas, como alguns querem fazer passar. Daqui os sindicalistas aconselharem a colocar no relatório, a informação de que tiveram aulas observadas... Compreendem agora o motivo de tantos "cuidados" por parte dos sindicalistas?! Agora espero é que os cuidados de alguns não se transformem em obsessões para outros.
Relativamente à questão da necessidade da avaliação para efeitos de concurso ou renovação de contrato, este ano não será aparentemente problema, no entanto, deveria obrigar a uma alteração do documento legal que regulamenta os concursos (nomeadamente no artigo relativo à graduação dos candidatos) de modo a retirar a malfadada bonificação das classificações de "topo", na graduação. Como todos sabem, mesmo sem concurso de ingresso estas bonificações serão consideradas em termos de mobilidade e contratação.
Não quero com isto alarmar ninguém... Tudo se irá resolver. No entanto, é sempre positivo da vossa parte estarem atentos às últimas novidades e não se deixarem arrastar em resumos, que por vezes foram mal elaborados (quer por desconhecimento quer por desvio intencional). Pesquisem, leiam, questionem, critiquem e acima de tudo sejam intervenientes activos. A passividade que caracteriza muitos de nós poderá trazer maus resultados...
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A caminho de...
... uma decisão pessoal, relativa a este blogue e que poderá envolver a promessa de encerramento do mesmo, caso Sócrates consiga retornar ao poder. Uma vez foi mau, duas foi demais... Com uma terceira, o mais provável é desistir, principalmente depois de ouvir colegas de profissão admitirem de uma forma enviesada que voltariam a votar Sócrates.
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Um "tiro nos pés"
Comentário: As palavras têm origem no nosso glorioso e inventivo "Primeiro Sindicalista":
"Os procedimentos de avaliação dos professores actualmente em curso só cessam quando for publicada, em Diário da República, a lei que revoga o decreto que regulamenta o actual modelo. Até lá, afirma o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, os docentes poderão continuar a ser avaliados nos moldes estabelecidos pelo diploma aprovado no ano passado, nomeadamente no que respeita à observação de aulas."
O esclarecimento é verdadeiro, convém que seja conhecido, no entanto, poderá servir de argumento para algo mais. Para além disso, em nada contribui para acalmar o tremendo nervosísmo de muitos colegas que agendaram aulas observadas para estas duas últimas semanas do 2.º período lectivo. Como tal, profundamente desnecessário, mais ainda quando ainda hoje foi colocado um esclarecimento no sítio da FENPROF onde esta "informação" foi omitida. Omitido foi também outro esclarecimento algo "iluminado":
"Tanto Mário Nogueira como Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, sustentam que o que já foi feito, no âmbito da avaliação, não é para deitar fora. Os dirigentes sindicais aconselham os docentes, sobretudo os que tiveram aulas assistidas, a referir estas actividades no relatório que apresentarem."
"Os procedimentos de avaliação dos professores actualmente em curso só cessam quando for publicada, em Diário da República, a lei que revoga o decreto que regulamenta o actual modelo. Até lá, afirma o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, os docentes poderão continuar a ser avaliados nos moldes estabelecidos pelo diploma aprovado no ano passado, nomeadamente no que respeita à observação de aulas."
O esclarecimento é verdadeiro, convém que seja conhecido, no entanto, poderá servir de argumento para algo mais. Para além disso, em nada contribui para acalmar o tremendo nervosísmo de muitos colegas que agendaram aulas observadas para estas duas últimas semanas do 2.º período lectivo. Como tal, profundamente desnecessário, mais ainda quando ainda hoje foi colocado um esclarecimento no sítio da FENPROF onde esta "informação" foi omitida. Omitido foi também outro esclarecimento algo "iluminado":
"Tanto Mário Nogueira como Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, sustentam que o que já foi feito, no âmbito da avaliação, não é para deitar fora. Os dirigentes sindicais aconselham os docentes, sobretudo os que tiveram aulas assistidas, a referir estas actividades no relatório que apresentarem."
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Isto é que é a verdadeira caldeirada sindical
Comentário: Primeiro apareceu o "Manifestódromo"... Agora, a "Caldeirada da Avaliação"... O que mais se seguirá? Nem quero imaginar. Considero este tipo de "expressões" muito pouco benevolente para com a nossa classe.
Fica também uma questão que me parece (a esta altura) perfeitamente natural: Será que este tipo de encenações fazem sentido a esta altura? Não seria mais relevante organizar outro tipo de iniciativas que fossem ao encontro do projecto de lei entretanto aprovado...
Fica também uma questão que me parece (a esta altura) perfeitamente natural: Será que este tipo de encenações fazem sentido a esta altura? Não seria mais relevante organizar outro tipo de iniciativas que fossem ao encontro do projecto de lei entretanto aprovado...
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segunda-feira, 28 de março de 2011
Para relaxar...
...depois de uma manhã a fazer pão e uma tarde a corrigir testes e relatórios.
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É memo?
Comentário: O que dizer dos comentários poucos felizes de Isabel Alçada? Nada... Apenas uma ilustração deverá servir.
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Pois...
Comentário: O número ronda os 91%, segundo um inquérito, feito pelo sindicato "Pró-Ordem", a mais de 2500 professores. O inquérito foi inicialmente enviado a seis mil colegas, mas apenas obteve resposta de menos de metade. Mais do que a discordância com o modelo de Avaliação do Desempenho Docente, eu retiraria outra conclusão com base nas ausências de resposta. Mas é melhor ficar por aqui...
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Despacho da organização do ano lectivo 2011/2012
Foi publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 5328/2011, relativo à organização do ano lectivo 2011/2012. Tal como em anos lectivos anteriores, esta tipologia de despacho "estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente". Para além disso, "define ainda orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar."
Qual será o destino deste despacho? Ainda não se sabe... Esperemos que a "coligação negativa" também intervenha aqui.
Qual será o destino deste despacho? Ainda não se sabe... Esperemos que a "coligação negativa" também intervenha aqui.
E faz muito bem...
Comentário: Segundo os meios de comunicação social, o nosso Presidente da República (PR) prepara-se para promulgar o projecto de Lei que revoga o actual modelo de avaliação dos professores. Este tipo de informação não "escapa" sem mais nem menos. Se "escapou" foi propositada... Para além disso, o nosso PR também não irá atender ao pedido do governo para enviar para o Tribunal Constitucional o diploma de revogação do modelo de ADD. Obviamente que muitos de nós permanecem incrédulos e cépticos. Não se pode censurar... Após tantos anos de "massacre" é natural que estejamos desconfiados.
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Este modelo de ADD foi suspenso? E agora?
Este é um daqueles posts que deverá provocar o envio de hate mails, no entanto, como já sou acusado de influenciar tendências por alguns supostos colegas (eventualmente invejosos ou com algum problema particular com a minha pessoa), "siga para karaoke".
Após a leitura de alguns comentários feitos aos últimos posts aqui do blogue e também de algum correio electrónico que me foi chegando, apercebi-me que existe por aí muita gente extremamente preocupada com esta suspensão do modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD). Mais do que eu pensava... Atrevo-me a dizer que aquilo que para alguns (onde me incluo) foi a chegada da bonança, para esses tornou-se a verdadeira tormenta.
São tantas as questões destes colegas, que só de pensar nelas me dá vontade de olhar calmamente para as estrelas e concluir que... Sim... Sou um extraterrestre!
As questões são quase sempre as mesmas. Regra geral, andam à volta das que constam abaixo:
1. "E as minhas aulas observadas?";
2. "Ainda tenho de pedir aulas observadas?";
3. "E a minha progressão?";
4. "Esta suspensão entra em vigor a partir de quando?".
As respostas às duas primeiras questões são relativamente simples de obter e (a esta altura) poderão variar com a escola/agrupamento. O método é simples: Vão à Direccção da escola/agrupamento e questionem. As respostas deverão permitir vislumbrar a inclinação socialista (ou falta dela) de quem dirige o estabelecimento. Como vocês são inteligentes poderão inferir mais qualquer coisita acerca da continuidade "local" do falecido modelo de ADD.
A resposta à questão 3 não será agora que a vão obter. Colocá-la de forma sistemática apenas servirá para dar força a Isabel Alçada. Não conseguem os colegas esperar mais umas semanitas para conseguir obter essa resposta? Espero que sim, pois neste caso, a impaciência poderá ser mais prejudicial que benéfica e para além disso existe aquele pormenor sem qualquer importância: Estamos congelados!
A última questão também não será muito complicada de obter, mas terão de esperar mais algum tempo. Ainda falta a promulgação do nosso Presidente da República... No entanto, a resposta às vossa inquietações imediatas poderá ser resolvida a curto prazo, bastando para tal, satisfazerem a 1.ª e a 2.ª questão a nível "local".
São tantas as questões destes colegas, que só de pensar nelas me dá vontade de olhar calmamente para as estrelas e concluir que... Sim... Sou um extraterrestre!
As questões são quase sempre as mesmas. Regra geral, andam à volta das que constam abaixo:
1. "E as minhas aulas observadas?";
2. "Ainda tenho de pedir aulas observadas?";
3. "E a minha progressão?";
4. "Esta suspensão entra em vigor a partir de quando?".
As respostas às duas primeiras questões são relativamente simples de obter e (a esta altura) poderão variar com a escola/agrupamento. O método é simples: Vão à Direccção da escola/agrupamento e questionem. As respostas deverão permitir vislumbrar a inclinação socialista (ou falta dela) de quem dirige o estabelecimento. Como vocês são inteligentes poderão inferir mais qualquer coisita acerca da continuidade "local" do falecido modelo de ADD.
A resposta à questão 3 não será agora que a vão obter. Colocá-la de forma sistemática apenas servirá para dar força a Isabel Alçada. Não conseguem os colegas esperar mais umas semanitas para conseguir obter essa resposta? Espero que sim, pois neste caso, a impaciência poderá ser mais prejudicial que benéfica e para além disso existe aquele pormenor sem qualquer importância: Estamos congelados!
A última questão também não será muito complicada de obter, mas terão de esperar mais algum tempo. Ainda falta a promulgação do nosso Presidente da República... No entanto, a resposta às vossa inquietações imediatas poderá ser resolvida a curto prazo, bastando para tal, satisfazerem a 1.ª e a 2.ª questão a nível "local".
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domingo, 27 de março de 2011
Preocupações
Tal como o Nuno Domingues (blogue educar A educação), também eu fiquei preocupado quando hoje tive oportunidade de ler o texto de substituição aprovado na Assembleia da República relativo à suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD). Só por isso estou a actualizar o meu blogue a um domingo...
Vamos à curta explicação:
No artigo 1.º do projecto de lei inicial do PSD constava o seguinte:
"1. São revogados os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho.
2. É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho."
No actual artigo 1.º (do texto de substituição, entretanto aprovado na Assembleia da República), o ponto 1 desapareceu... O que é preocupante, principalmente em questões de legalidade (cliquem aqui para aceder a um artigo jornalístico que salienta essa possibilidade). Certamente que os deputados saberão mais de legislação que eu e terão retirado esse ponto por algum motivo (esperemos que legal), mas para um leigo fica alguma inquietação. Para além disso temos um problemático artigo 37.º que também poderia ter sido alvo de "tratamento".
Para terminar, deixo-vos com o link do documento "legal" que irá servir de suporte para o período transitório entre modelos de ADD.
Vamos à curta explicação:
No artigo 1.º do projecto de lei inicial do PSD constava o seguinte:
"1. São revogados os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho.
2. É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho."
No actual artigo 1.º (do texto de substituição, entretanto aprovado na Assembleia da República), o ponto 1 desapareceu... O que é preocupante, principalmente em questões de legalidade (cliquem aqui para aceder a um artigo jornalístico que salienta essa possibilidade). Certamente que os deputados saberão mais de legislação que eu e terão retirado esse ponto por algum motivo (esperemos que legal), mas para um leigo fica alguma inquietação. Para além disso temos um problemático artigo 37.º que também poderia ter sido alvo de "tratamento".
Para terminar, deixo-vos com o link do documento "legal" que irá servir de suporte para o período transitório entre modelos de ADD.
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Documento aprovado em Assembleia da República relativo à suspensão do actual modelo de ADD
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º (Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º (Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º (Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913- B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º (Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º (Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º (Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913- B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
O meu agradecimento aos colegas do blogue Ad Duo que fizeram o tremendo favor de o enviar para a minha caixa de correio electrónico.
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sexta-feira, 25 de março de 2011
As evidências do "enterro"
Apontamento para os adesivos: Não se esqueçam de fazer o download deste vídeo e guardá-lo num eventual portefólio digital. No final do ano poderão inseri-lo, como evidência, no relatório final... Opps. Quase me esquecia, este modelo de ADD já era. Esqueçam o apontamento anterior.
O melhor mesmo é arranjarem outro local para colocarem as evidências. Escuro, de preferência. Pode ser que dê jeito para o próximo...
O melhor mesmo é arranjarem outro local para colocarem as evidências. Escuro, de preferência. Pode ser que dê jeito para o próximo...
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Modelo de ADD de Maria de Lurdes Rodrigues e José Sócrates, oficialmente suspenso...
Um dia inesquecível... O terminar de uma "tirania" que nos assoberbava de burocracia, que nos retirava tempo para estarmos com os nossos alunos e que nos impedia de sermos realmente professores!
Mesmo que seja algo de curta duração e com motivações eleitoralistas, hoje sinto-me realmente feliz.
Links relevantes (notícias):
Avaliação dos professores revogada (tvnet)
Aprovada suspensão da avaliação dos professores (A Bola)
Aprovada a suspensão da avaliação de professores (JN)
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quinta-feira, 24 de março de 2011
Conheço alguns...
... colegas que estarão extremamente tristes (mesmo... não estou a exagerar) com a anunciada morte deste modelo de Avaliação do Desempenho. Como tenho a certeza que vocês também conhecem (e porventura alguns deles até aqui virão) deixo uma imagem de apoio (abaixo) para todos os amigos da ADD de Maria de Lurdes Rodrigues. Força amigos, não esmoreçam. Se tiverem sorte o PSD fará o mesmo. O problema é que existe uma pequena possibilidade de não o fazer... A vida é verdadeiramente uma incógnita.
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As Propostas de Projecto de Lei (revogação do actual modelo de ADD)
Para muitos de nós amanhã poderá ser uma espécie de Dia D... Um dia em que poderemos ver este Modelo de Avaliação do Desempenho Docente Desaparecer. Aquilo a que eu chamo o fim de um longo período de ódio contra os professores... de loucura legislativa... de insanidade burocrática...
Vamos a um pequeno resumo do que se encontra em cima da mesa, para amanhã ser discutido:
Projecto de Lei do BE: apresenta uma proposta de modelo de ADD implicando a suspensão do actual. A "avaliação ordinária" do desempenho docente destina-se aos docentes integrados na carreira dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário, ocorrendo no momento em que o docente transita de escalão; e aos docentes não integrados na carreira que terão avaliação no final de cada ano (em termos a regulamentar). A "avaliação extraordinária", por exemplo, para situações em que se justifica o reconhecimento e valorização de desempenho docente relevante, implicará provas especiais (incluindo prova pública e um plano de aulas assistidas) destinado a verificar a qualidade científica e pedagógica e a verificação da excelência de desempenho, que determina a aceleração da progressão na carreira (em termos a regulamentar). Até à entrada em vigor do modelo proposto será utilizado o modelo de ADD pré-Maria de Lurdes Rodrigues.
Projecto de Lei do PCP: revoga o actual modelo de ADD e implementa uma avaliação de desempenho docente "provisória" (até Agosto de 2011) regulada pelo Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março (no âmbito da apreciação intercalar).
Nota: O Projecto de Resolução do CDS aplica uma fórmula similar ao do Projecto de Lei do PCP, pelo menos em traços genéricos.
Projecto de Lei do PSD: suspende o actual modelo de ADD, optando nesta fase transitória pelo modelo de ADD pré-Maria de Lurdes Rodrigues. O projecto de resolução com os princípios que deverão reger o novo modelo de ADD é demasiado subjectiva para tecer grandes comentários, havendo a salientar apenas a apologia pela avaliação externa preponderante (removendo definitivamente assim a classificação inter- pares).
"Somando" os três projectos de lei com os dois projectos de resolução temos aquilo a que eu posso chamar de um inevitável regresso às funções docentes. Independentemente da proposta que venha a ser aprovada, o que interessa mesmo é o mais que provável regresso àquilo que muitos de nós gostamos de fazer, ou seja, ensinar, educar, partilhar, aprender... Enfim... Ser Professor.
Fica apenas um pequeno reparo inevitável: quantos aos restantes partidos não me irei pronunciar (à excepção da proposta do BE, as restantes são dúbias ou curtas), mas existe algo que me preocupa e que dou como certo: Depois do que amanhã se poderá vir a concretizar, se o PS volta ao "poleiro" governativo estamos definitivamente arrumados enquanto grupo profissional. Vingativos como são... Quanto ao PSD ou à coligação PSD-CDS, para já é uma incógnita, até poderá ser igual ao PS, mas acho que prefiro "pagar para ver" que "abandonar o jogo" definitivamente.
Vamos a um pequeno resumo do que se encontra em cima da mesa, para amanhã ser discutido:
Projecto de Lei do BE: apresenta uma proposta de modelo de ADD implicando a suspensão do actual. A "avaliação ordinária" do desempenho docente destina-se aos docentes integrados na carreira dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário, ocorrendo no momento em que o docente transita de escalão; e aos docentes não integrados na carreira que terão avaliação no final de cada ano (em termos a regulamentar). A "avaliação extraordinária", por exemplo, para situações em que se justifica o reconhecimento e valorização de desempenho docente relevante, implicará provas especiais (incluindo prova pública e um plano de aulas assistidas) destinado a verificar a qualidade científica e pedagógica e a verificação da excelência de desempenho, que determina a aceleração da progressão na carreira (em termos a regulamentar). Até à entrada em vigor do modelo proposto será utilizado o modelo de ADD pré-Maria de Lurdes Rodrigues.
Projecto de Lei do PCP: revoga o actual modelo de ADD e implementa uma avaliação de desempenho docente "provisória" (até Agosto de 2011) regulada pelo Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março (no âmbito da apreciação intercalar).
Nota: O Projecto de Resolução do CDS aplica uma fórmula similar ao do Projecto de Lei do PCP, pelo menos em traços genéricos.
Projecto de Lei do PSD: suspende o actual modelo de ADD, optando nesta fase transitória pelo modelo de ADD pré-Maria de Lurdes Rodrigues. O projecto de resolução com os princípios que deverão reger o novo modelo de ADD é demasiado subjectiva para tecer grandes comentários, havendo a salientar apenas a apologia pela avaliação externa preponderante (removendo definitivamente assim a classificação inter- pares).
"Somando" os três projectos de lei com os dois projectos de resolução temos aquilo a que eu posso chamar de um inevitável regresso às funções docentes. Independentemente da proposta que venha a ser aprovada, o que interessa mesmo é o mais que provável regresso àquilo que muitos de nós gostamos de fazer, ou seja, ensinar, educar, partilhar, aprender... Enfim... Ser Professor.
Fica apenas um pequeno reparo inevitável: quantos aos restantes partidos não me irei pronunciar (à excepção da proposta do BE, as restantes são dúbias ou curtas), mas existe algo que me preocupa e que dou como certo: Depois do que amanhã se poderá vir a concretizar, se o PS volta ao "poleiro" governativo estamos definitivamente arrumados enquanto grupo profissional. Vingativos como são... Quanto ao PSD ou à coligação PSD-CDS, para já é uma incógnita, até poderá ser igual ao PS, mas acho que prefiro "pagar para ver" que "abandonar o jogo" definitivamente.
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O fim previsto deste modelo de Avaliação do Desempenho Docente
Amanhã vai ser um dia especialmente interessante em questões de suspensão do modelo de avaliação do desempenho docente... Embora seja essencial analisar com maior rigor os projectos de lei do BE, PCP e PSD, este último parece levar vantagem em termos de consenso entre os professores.
Fica a lista para quem quiser dar uma "vista de olhos":
Projecto de Lei n.º 540/XI (BE) - Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário.
Projecto de Resolução n.º 470/XI (CDS-PP) - Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação.
Projecto de Lei n.º 571/XI (PCP) - Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino.
Projecto de Lei n.º 575/XI (PSD) - Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes.
Projecto de Resolução n.º 497/XI (PSD) - Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes.
Fica a lista para quem quiser dar uma "vista de olhos":
Projecto de Lei n.º 540/XI (BE) - Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário.
Projecto de Resolução n.º 470/XI (CDS-PP) - Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação.
Projecto de Lei n.º 571/XI (PCP) - Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino.
Projecto de Lei n.º 575/XI (PSD) - Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes.
Projecto de Resolução n.º 497/XI (PSD) - Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes.
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quarta-feira, 23 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
Manifestódromo???
Comentário: Já por aqui escrevi que seria essencial inovar nas iniciativas sindicais... Talvez diferenciar... Mas sempre que critiquei os sindicatos relativamente à falta de inovação das tácticas não era no sentido do ridículo ou da banalização. Manifestódromo? Será que Mário Nogueira inventou a palavra? Hoje já decorreram protestos... Na próxima 5.ª feira, 29 e 31 de Março também estão agendados mais protestos. Para já nem falar (muito) na Grande Marcha pela Educação organizada para 2 de Abril.
Se Mário Nogueira pretende equiparar a "5 de Outubro" a um manifestódromo receio bem que ao fazê-lo, esgote a já desgastadíssima "manifestação" e transforme os professores em meras marionetas da indignação a quem ninguém dá ouvidos.
A ideia é mesmo inovar... Surpreender pela positiva... Não desgastar a opinião pública... E principalmente não deixar banalizar os protestos.
Se Mário Nogueira pretende equiparar a "5 de Outubro" a um manifestódromo receio bem que ao fazê-lo, esgote a já desgastadíssima "manifestação" e transforme os professores em meras marionetas da indignação a quem ninguém dá ouvidos.
A ideia é mesmo inovar... Surpreender pela positiva... Não desgastar a opinião pública... E principalmente não deixar banalizar os protestos.
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Next...
Como ontem não me sobrou muito tempo para romarias legislativas, hoje tive de me actualizar. Descobri no Despacho n.º 4897/2011, de 21 de Março, a nomeação da nova coordenadora da EAE de Coimbra, com data de 10 de Março.
Se não sabem o porquê desta referência, cliquem aqui.
Se não sabem o porquê desta referência, cliquem aqui.
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Continuamos em sentido inverso...
Comentário: Tive conhecimento desta notícia no blogue do Paulo Guinote, e deu-me bastante que pensar... A situação não carece de grandes explicações, mas poderá deixar alguns sorrisos nos mais sinceros. Os mais "puritanos" obviamente que irão censurar. Poderá ser encontrado um meio termo, mas não deixa de captar a nossa atenção, enquanto professores e educadores.
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segunda-feira, 21 de março de 2011
Concurso de Docentes 2011: Apenas mobilidade?
Comentário: Como alguns devem saber, o Arlindo é um inside man da FNE, como tal, se ele escreve eu acredito:
"A Resolução do Secretariado Nacional da FNE de dia 17 de Março deixa prever que possa haver concurso de mobilidade já para o próximo ano lectivo, caso contrário teria a FNE denunciado claramente na sua resolução essa impossibilidade."
"A Resolução do Secretariado Nacional da FNE de dia 17 de Março deixa prever que possa haver concurso de mobilidade já para o próximo ano lectivo, caso contrário teria a FNE denunciado claramente na sua resolução essa impossibilidade."
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Em sentido inverso
Comentário: No continente o percurso da avaliação do desempenho é exactamente o contrário, ou seja, burocratizar, burocratizar, burocratizar... Obviamente que mais de metade da burocracia é "inventada" nas escolas, mas isso já seria outro tema.
Tal como seria outro tema divagar acerca dos colegas que gostam deste acréscimo de burocracia...
Tal como seria outro tema divagar acerca dos colegas que gostam deste acréscimo de burocracia...
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O PEC 4
E como toda a gente fala nisto, seria quase inevitável fazer aqui a referência. Para acederem ao dito cujo (ou segundo o Governo, uma versão 3.1), cliquem na imagem abaixo.
Tomada de Posição - Escola Secundária Morgado Mateus (Vila Real)
E após uma curta reunião geral de professores, lá conseguimos aprovar a tomada de posição de discordância com este modelo de avaliação do desempenho docente. Apenas compareceram cerca de 50% dos colegas da escola... Veremos se amanhã, o número de assinaturas aumenta um pouco.
Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.
Para acederem ao documento, cliquem na imagem abaixo.
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sexta-feira, 18 de março de 2011
Bom fim-de-semana...
Segue um tema musical que aprecio bastante. Espero que gostem...
Até 2.ª feira. ;)
Até 2.ª feira. ;)
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Acção... e reacção?
Comentário: O Paulo Guinote disponibilizou no seu blogue um esclarecimento do GAVE que todos deveriamos ler... Ao fazê-lo, o Paulo, alerta para um dos muitos problemas que rodeiam a (novíssima) bolsa de professores classificadores. Já aqui tinha alertado para outro dos problemas que envolvem esta polémica bolsa. Como sempre, devemos estar a par de todos os problemas que envolvem a nossa profissão, e não estarmos apenas atentos ao nosso umbigo... Nunca se sabe se um dia o problema do "outro" passa a ser o "meu" problema.
Vamos a um pequeno enquadramento da situação dos professores classificadores, no que concerne ao acordo de colaboração (e a tudo o que a isso obriga): como todos devem saber no despacho que regulamenta as funções de professor classificador - Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro - é estabelecido no seu artigo 4.º, a obrigatoriedade de uma acordo de colaboração com o GAVE. Este acordo terá a vigência de 4 anos (podem aceder ao despacho, clicando na imagem). No entanto, os problemas têm-se avolumado com algumas situações polémicas (nomeadamente em questões de ajudas de custo para formação, centenas de quilómetros percorridos por alguns docentes para frequentarem as ditas acções de formação, exigência de portátil para frequentar as mesmas, etc.).
Vamos a um pequeno enquadramento da situação dos professores classificadores, no que concerne ao acordo de colaboração (e a tudo o que a isso obriga): como todos devem saber no despacho que regulamenta as funções de professor classificador - Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro - é estabelecido no seu artigo 4.º, a obrigatoriedade de uma acordo de colaboração com o GAVE. Este acordo terá a vigência de 4 anos (podem aceder ao despacho, clicando na imagem). No entanto, os problemas têm-se avolumado com algumas situações polémicas (nomeadamente em questões de ajudas de custo para formação, centenas de quilómetros percorridos por alguns docentes para frequentarem as ditas acções de formação, exigência de portátil para frequentar as mesmas, etc.).
Agora, e com o acréscimo de contestação por parte dos professores que compõem a bolsa de classificadores, parece que o GAVE vem recuar no acordo (ou pelo menos, adiar a sua assinatura)... Parece-me que existe por aqui uma forte desorganização. Definitivamente começamos a entrar numa "espécie de auto-gestão".
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quinta-feira, 17 de março de 2011
Inevitabilidades
Comentário: Eu até faria melhor... Apenas permitiria cursos profissionais de "caddie" ou "apanhador de bolas", arrasava a maior parte das escolas e construia campos de golfe. Isso sim seria uma gestão eficaz dos recursos.
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Protecção na parentalidade
Segue-se uma lista de esclarecimentos relativos à protecção na parentalidade disponibilizados pelo consultório jurídico do SPGL que poderão ser relevantes para alguns professores.
a) Protecção na parentalidade: Licença parental inicial e licença parental exclusiva da mãe
b) Protecção na parentalidade (continuação): licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe e licença parental exclusiva do pai
c) Protecção na parentalidade (continuação): Faltas para assistência a filhos
d) Protecção na parentalidade (continuação) - Licenças para assistência a filhos
e) Protecção na parentalidade (continuação)
f) Protecção na parentalidade - faltas para assistência a netos
g) Protecção na parentalidade: Dispensa para Amamentação ou Aleitação
h) Protecção na parentalidade: Licença para adopção; Dispensa para avaliação para a adopção
a) Protecção na parentalidade: Licença parental inicial e licença parental exclusiva da mãe
b) Protecção na parentalidade (continuação): licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe e licença parental exclusiva do pai
c) Protecção na parentalidade (continuação): Faltas para assistência a filhos
d) Protecção na parentalidade (continuação) - Licenças para assistência a filhos
e) Protecção na parentalidade (continuação)
f) Protecção na parentalidade - faltas para assistência a netos
g) Protecção na parentalidade: Dispensa para Amamentação ou Aleitação
h) Protecção na parentalidade: Licença para adopção; Dispensa para avaliação para a adopção
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Ainda os concursos nacionais de professores...
Comentário: O Arlindo sintetizou num post as iniciativas parlamentares que estão agendadas para hoje, em questões de concursos de professores. Todas elas rementem para a realização de um concurso de ingresso na carreira (este para colegas contratados) e simultaneamente (como não podia deixar de ser) de mobilidade (para os colegas dos quadros).
Relativamente ao concurso de ingresso (aquilo que eu denomino o verdadeiro concurso nacional de professores), é praticamente impossível que se venha a realizar. Numa altura de contenção (que se manterá independentemente da cor política no "poleiro" governativo) é impensável que Teixeira dos Santos permita que tal aconteça... Nem mesmo com a muito falada e comentada hipótese de permitir ingresso na carreira, mantendo os colegas com os actuais vencimentos de contratação, será realista a abertura de tal concurso. Acrescentando também o facto da reorganização curricular do PS ter sido "derrotada" no Parlamento à memória vingativa do PS estaremos aqui numa quase impossibilidade.
No que concerne ao concurso de mobilidade, os últimos desenvolvimentos (que envolvem a FNE e a sua retirada estratégica da mobilização docente) permitem admitir que existe uma possibilidade de tal ocorrer, no entanto, eu colocaria os "cavalos no estábulo".
Relativamente ao concurso de ingresso (aquilo que eu denomino o verdadeiro concurso nacional de professores), é praticamente impossível que se venha a realizar. Numa altura de contenção (que se manterá independentemente da cor política no "poleiro" governativo) é impensável que Teixeira dos Santos permita que tal aconteça... Nem mesmo com a muito falada e comentada hipótese de permitir ingresso na carreira, mantendo os colegas com os actuais vencimentos de contratação, será realista a abertura de tal concurso. Acrescentando também o facto da reorganização curricular do PS ter sido "derrotada" no Parlamento à memória vingativa do PS estaremos aqui numa quase impossibilidade.
No que concerne ao concurso de mobilidade, os últimos desenvolvimentos (que envolvem a FNE e a sua retirada estratégica da mobilização docente) permitem admitir que existe uma possibilidade de tal ocorrer, no entanto, eu colocaria os "cavalos no estábulo".
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terça-feira, 15 de março de 2011
E qual seria...
...o vosso desejo?
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Constrangimentos...
Bem sei que já não é novidade nas salas dos professores, no entanto, por considerar que estes problemas devem ser conhecidos por todos e não apenas pelos destinatários (no caso, os professores classificadores) é que coloco este post. Assim, não bastava a correcção não remunerada dos exames nacionais, agora vem a "sugestão" de dois períodos para a concessão de férias aos professores classificadores: 5 a 26 de Julho; 8 de Agosto a 6 de Setembro.
Esta é a resposta do Governo aos "constrangimentos" identificados por diversos Directores, segundo a informação conjunta GAVE-JNE n.º1/2011... Deixo-vos com um printscreen de uma parte dessa informação, mas creio que será mais útil seguirem o link que forneço abaixo.
Esta é a resposta do Governo aos "constrangimentos" identificados por diversos Directores, segundo a informação conjunta GAVE-JNE n.º1/2011... Deixo-vos com um printscreen de uma parte dessa informação, mas creio que será mais útil seguirem o link que forneço abaixo.
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Uma questão de prioridades
Comentário: E é este o (des)governo que temos... Cortamos na escola pública até mais não. Vai tudo para "mega-contentores" e não se fala mais nisso. Equipa-se tudo com quadros interactivos, distribui-se "Magalhães" e é deixá-los interagir. Se não correr mal, corre pior...
O que interessa mesmo é termos mão de obra qualificada para "caddie", agora que a proposta de tributar os campos de golfe em 6% (em substituição dos actuais 23%) se torna cada vez mais uma certeza. Que raio de prioridades. Não consigo compreender estas opções.
O que interessa mesmo é termos mão de obra qualificada para "caddie", agora que a proposta de tributar os campos de golfe em 6% (em substituição dos actuais 23%) se torna cada vez mais uma certeza. Que raio de prioridades. Não consigo compreender estas opções.
Rewind...
Comentário: O desfecho é previsível... Apenas coloquei aqui o link para o artigo por uma passagem que considerei interessante:
"O Bloco de Esquerda já tinha divulgado em novembro de 2009 um diploma semelhante, mas acabou por não proceder ao seu agendamento porque, entretanto, Governo e sindicatos iniciaram negociações".
"O Bloco de Esquerda já tinha divulgado em novembro de 2009 um diploma semelhante, mas acabou por não proceder ao seu agendamento porque, entretanto, Governo e sindicatos iniciaram negociações".
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Ainda estrebucha
Comentário: É um daqueles casos de "manutenção" que implica acréscimo...
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segunda-feira, 14 de março de 2011
Uma ideia interessante
Comentário: As palavras são da conhecida colega Rosário Gama (directora da escola Infanta Dona Maria em Coimbra). Embora seja mais útil se lerem o artigo cujo link deixei acima, passo a transcrever algumas das passagens relativas à criação de uma bolsa de professores avaliadores com as quais concordo (em geral):
a) "Os professores não devem avaliar os colegas da mesma escola sendo necessário criar uma bolsa de docentes avaliadores devidamente formados(...)";
b) "(...) estes docentes devem ser indicados pelos conselhos pedagógicos de cada escola, que escolherá os mais competentes em cada grupo de recrutamento";
c) "(...) estes avaliadores devem, preferencialmente, ter concluído a progressão na carreira e ter uma turma atribuída na sua escola";
d) "(...) o novo modelo em vigor não acabou com a divisão entre professores e professores titulares, já que foi substituída pela divisão entre relatores e avaliados".
Embora acredite que nunca vá ser implementada pelo Ministério da Educação (por diversos motivos, nomeadamente o da "inviabilidade" económica) é uma ideia que já defendi por diversas vezes no meu círculo mais restrito de amizades. Embora passível de subjectividade (como aliás está subjacente a qualquer modelo de avaliação) creio que com esta "bolsa de avaliadores" seria possível ultrapassar o receio maior da injustiça e atenuar bastante certos "tiques" e "certezas" de determinados colegas (avaliados e avaliadores).
Muito mais teria de ser modificado neste modelo de avaliação do desempenho docente. Creio que tanto, que se dependesse de mim, faria um novo. Mas antes de investir num novo perderia algum tempo a ouvir as bases do sistema educativa (ou seja, os professores)... São iniciativas como esta, da autoria da FNE, que podem e devem ser repetidas, e posteriormente divulgadas. Reforço a parte da divulgação (nomeadamente das conclusões, das participações e das sugestões), que muitas vezes acaba por ser deficiente ou mesmo inexistente.
a) "Os professores não devem avaliar os colegas da mesma escola sendo necessário criar uma bolsa de docentes avaliadores devidamente formados(...)";
b) "(...) estes docentes devem ser indicados pelos conselhos pedagógicos de cada escola, que escolherá os mais competentes em cada grupo de recrutamento";
c) "(...) estes avaliadores devem, preferencialmente, ter concluído a progressão na carreira e ter uma turma atribuída na sua escola";
d) "(...) o novo modelo em vigor não acabou com a divisão entre professores e professores titulares, já que foi substituída pela divisão entre relatores e avaliados".
Embora acredite que nunca vá ser implementada pelo Ministério da Educação (por diversos motivos, nomeadamente o da "inviabilidade" económica) é uma ideia que já defendi por diversas vezes no meu círculo mais restrito de amizades. Embora passível de subjectividade (como aliás está subjacente a qualquer modelo de avaliação) creio que com esta "bolsa de avaliadores" seria possível ultrapassar o receio maior da injustiça e atenuar bastante certos "tiques" e "certezas" de determinados colegas (avaliados e avaliadores).
Muito mais teria de ser modificado neste modelo de avaliação do desempenho docente. Creio que tanto, que se dependesse de mim, faria um novo. Mas antes de investir num novo perderia algum tempo a ouvir as bases do sistema educativa (ou seja, os professores)... São iniciativas como esta, da autoria da FNE, que podem e devem ser repetidas, e posteriormente divulgadas. Reforço a parte da divulgação (nomeadamente das conclusões, das participações e das sugestões), que muitas vezes acaba por ser deficiente ou mesmo inexistente.
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Falta de requisitos...
Comentário: Este ano foi mesmo assim... Nenhum professor foi seleccionado, não por falta de candidaturas mas sim por falta de candidaturas qualificadas. Cortaram nos 25 000 euros e confirmaram aquilo que já se previa, ou seja, com o modelo de avaliação do desempenho em pleno funcionamento deixa de ser necessária publicidade "enganosa".
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12.03.2011
Comentário: Embora não tenha ido (e não foi por discordar da "concentração") parece-me que o objectivo da iniciativa foi conseguido. Encher o Campo Pequeno significa que ainda subsiste alguma capacidade de mobilização... Aliás, neste ponto considero que a FENPROF foi realista ao idealizar esta iniciativa em termos de "lotação".
Quanto ao futuro da mobilização: partindo do princípio que a Plataforma "Sindical" irá insistir na mesma fórmula, creio que será útil pensar num espaço mais pequeno para a próxima mobilização a Lisboa.
Continuo a considerar que seria útil a definição de novas estratégias de intervenção... E como em questão de horas terei na minha caixa de correio electrónico, mensagens a perguntar exemplos de novas estratégias, eu respondo já: Não é essa a minha função. Não fui "nomeado" nem "eleito" sindicalista!
Quanto ao futuro da mobilização: partindo do princípio que a Plataforma "Sindical" irá insistir na mesma fórmula, creio que será útil pensar num espaço mais pequeno para a próxima mobilização a Lisboa.
Continuo a considerar que seria útil a definição de novas estratégias de intervenção... E como em questão de horas terei na minha caixa de correio electrónico, mensagens a perguntar exemplos de novas estratégias, eu respondo já: Não é essa a minha função. Não fui "nomeado" nem "eleito" sindicalista!
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sexta-feira, 11 de março de 2011
Ecos de lealdade
Comentário: Isto sim é lealdade... Será que a próxima fase consistirá na demissão dos 24 Directores que apoiam este colega? Pela lógica de alguns seria o mais razoável. Bem... Se calhar o melhor mesmo era demitirem-se já para ficarem bem na foto.
Novos mega-agrupamentos em preparação...
Foi hoje publicado em Diário da República aquilo que me parece ser a fase de preparação para a criação de novos agrupamentos de escolas. Como sei que muitos dos que visitam o meu blogue andam num forte estado de letargia (e que o simples facto de terem de ler um pdf pode desmotivar ainda mais) e também porque o Despacho n.º 4463/2011, de 11 de Março é bastante curto, irei transcrevê-lo. Assim:
1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.
3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:
a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração e gestão.
5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.
Para terminar, tenho de admitir que a ironia "fina" do Governo continua... Este depacho inicia com uma autêntica pérola: " Considerando que os agrupamentos de escolas se têm afirmado como a mais eficaz unidade de gestão escolar em Portugal, consentânea com a finalidade do sistema de ensino público de garantir a todos os cidadãos o acesso à educação, traçando percursos educativos coerentes ao longo dos diversos ciclos de ensino."
1 — A agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, pode ser da iniciativa das direcções regionais de educação (DRE) ou dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
2 — Quando da iniciativa dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao director regional de educação territorialmente competente, após consulta aos municípios respectivos.
3 — Quando da iniciativa das DRE, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas de consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respectivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas.
4 — As propostas de agregação de agrupamentos de escolas devem conter os seguintes elementos:
a) Finalidades da agregação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) Escolas a integrar no agrupamento resultante da agregação, com indicação dos respectivos níveis e ciclos de educação e ensino ministrados;
c) Escola prevista para acolher a sede do agrupamento resultante da agregação, onde funcionarão os órgãos de direcção, administração e gestão.
5 — Concluída a análise da proposta, o director regional de educação emite parecer fundamentado e remete o processo para o serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
6 — A decisão sobre a agregação de agrupamentos e escolas não agrupadas compete ao membro do Governo responsável pela área da educação, mediante parecer prévio do serviço com competência em matéria de coordenação do planeamento da rede escolar.
7 — As alterações na rede escolar decorrentes das agregações de agrupamentos e escolas objecto do presente despacho devem ser introduzidas no sistema de informação da rede escolar.
Para terminar, tenho de admitir que a ironia "fina" do Governo continua... Este depacho inicia com uma autêntica pérola: " Considerando que os agrupamentos de escolas se têm afirmado como a mais eficaz unidade de gestão escolar em Portugal, consentânea com a finalidade do sistema de ensino público de garantir a todos os cidadãos o acesso à educação, traçando percursos educativos coerentes ao longo dos diversos ciclos de ensino."
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