Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30/2015 de 12 de fevereiro relativo "regime de delegação
de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais".
Pela sua relevância, transcrevo a parte deste normativo legal relativo à educação:
"No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios
e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal
ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa
e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação
dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de
instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação
de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento
das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em
contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local,
em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso
escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora-
ção com as escolas;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação
do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos
de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas
do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares,
mobiliário, economato e material de pedagógico.