quinta-feira, 30 de maio de 2019

O desespero pela formação específica creditada...


Comentário: A avaliação do desempenho não é um problema apenas pela necessidade de classificação (e então se implicar aulas observadas, o pesadelo será total) ainda este ano escolar, para quem optando pelo faseamento (ou não) progride já no próximo ano escolar (se quiserem ler uma explicação para esta necessidade, cliquem aqui). A necessidade de 50 horas de formação (ou 25 horas para o 5.º escalão) com percentagem mínima (50%) de componente científica e pedagógica para progredir para o próximo escalão, num espaço de tempo tão curto é algo difícil de concretizar, e deveria ser tomado em consideração pelo Ministério da Educação para eventual aprovação de um regime de exceção.

Todos nós sabemos que, falhando com um dos requisitos, a progressão para o escalão fica suspensa, até que os mesmos sejam concretizados... Não se esqueçam que de uma forma genérica as progressões operam-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, mas desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente.

Definitivamente estão criadas todas as condições para quem vende formação creditada ter nos próximos tempos imensos fregueses, com os professores dispostos a pagar (mais) por algo que muitas vezes não vai de encontro às reais necessidades de formação ou de qualidade duvidosa. E depois, ainda dizem que somos uma classe privilegiada... Enfim.

"A vida depois das eleições"

Um artigo de Santana Castilho (aqui) que ao contrário de anteriores, opto por transcrever, tendo em conta que estamos próximos de eleições legislativas, e a memória dos professores tende a ser curta.

"A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado. É questão apenas postergada. E como qualquer problema sério cuja solução se protela, os danos têm tendência para aumentar. Tanto mais que, depois da crise política que António Costa encenou e usou para fomentar na opinião pública ódio aos professores, sinal distintivo das políticas do PS dos últimos anos, ficou uma classe profissional maltratada por todos os partidos e por boa parte da opinião publicada.

Ficou claro, depois da pronúncia da UTAO, que a não contagem do tempo nada teve que ver com o défice orçamental. Mas não ficou claro que a questão central é que o Estatuto da Carreira dos Professores está em vigor e que num Estado de Direito as leis são para cumprir. Outrossim, o que se viu foi que, desde que um Governo chantageie habilmente a AR, pode espezinhar as leis, sem sequer se dar ao trabalho de as alterar. A perfídia do processo resume-se ao pleno do “espírito” geral, descontadas as “formas” de cada partido: o reconhecimento do tempo ficaria sujeito ao livre arbítrio de um Governo, fosse ele de que partido fosse. Ao menos nisto, como se viu, houve um triste consenso parlamentar.

Que ao menos António Costa tivesse tido um assomo moral de justificar o calote desonesto aos professores com a conivência política de tantos (por incompetência nuns casos, cumplicidade noutros) com as fraudes bancárias da última década (20.000 milhões). Que ao menos tivesse feito contrição política mínima de reconhecimento que a dívida de Berardo (968 milhões) tem a sua génese na estratégia megalómana de um psicopata social (que quis dominar a banca e os media), de quem ele foi número dois no Governo.

Se não colheu o argumento da estabilidade orçamental, tão-pouco colhe o da falta de dinheiro. Com efeito, o que está em causa são opções e são as opções políticas que determinam para o que há e para o que não há dinheiro. Exemplos?

Um relatório do Tribunal de Contas, recentemente divulgado, diz que a distribuição gratuita de manuais escolares tem uma previsão de custo, em 2019, de 144,6 milhões de euros (estimativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação). Todavia, no OE deste ano apenas está considerada uma dotação de 47,3 milhões. A esta desconformidade de 100 milhões, considerada incompreensível pelo Tribunal de Contas, somam-se 29,8 milhões de 2018, mais cerca de dez milhões para licenças digitais praticamente sem uso, para uma taxa de reutilização dos manuais de... 3,9%.

Houve dinheiro para aumentar (e bem) o salário mínimo nos empregos públicos. Houve dinheiro (e bem) para considerar todo o tempo congelado nas carreiras gerais dos funcionários públicos. Houve dinheiro (e mal) para diminuir o IVA da restauração. Com uma dívida pública que continua a aumentar (89 mil milhões em 2007, 196 mil milhões em 2011, 251,1 mil milhões em 2018), Costa diz que vamos no bom caminho. Mas com o pagamento ao longo de sete anos do que o Estado deve aos professores, as finanças públicas sucumbiam.

Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos: ou recebem os dois anos, nove meses e 18 dias em três parcelas (entre 2019 e 2021) ou de uma só vez, aquando da sua próxima progressão. Mas, para além da ponderação para ver qual escolha é mais favorável, acresce que a situação se complica para os que optarem pelo faseamento, dado que podem ter o requisito relativo ao tempo mas não terem o requisito relativo à avaliação do desempenho, designadamente número mínimo de horas de formação ou, nalguns casos, aulas observadas. Aparentemente, o legislador não pensou neste constrangimento e sobre ele disse nada.

A possível inconstitucionalidade do diploma do Governo que consagra os menos de três anos do tempo de serviço dos professores poderá ser o centro da próxima litigância dos docentes, quer através de acções individuais contra o Estado (onde os professores lesados pela ultrapassagem por colegas menos qualificados e com menos tempo de serviço, em consequência da aplicação do diploma, suscitem a sua inconstitucionalidade), quer por via de queixa ao provedor de Justiça, já que, como é sabido, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade só pode ser pedida pelos tribunais, pelos partidos com assento na AR ou pelo provedor."

"Se subo em junho de 2020 porque é que tenho de ter uma avaliação do desempenho em 2018/2019?"

Esta é uma dúvida que recebo na minha caixa de correio eletrónico com uma regularidade diária, desde que a possibilidade pelo faseamento dos 2 anos, 9 meses e 18 dias se tornou uma realidade.  Coloquei junho de 2020, como poderia ter colocado outro mês qualquer do próximo ano escolar, mas teria de colocar um exemplo, para vocês perceberem a explicação abaixo.

Deste modo, e optando pelo faseamento vários colegas podem subir de escalão já no próximo ano escolar, e têm sido apanhados de surpresa pela necessidade de terem uma avaliação de desempenho ainda este ano escolar.

É importante ter "à mão" o normativo legal da avaliação do desempenho docente (no caso, o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro) e ler o artigo 5.º relativo à periodicidade e requisito temporal:

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

1 — Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente

2 — Os docentes integrados na carreira são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior. 

3 — Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo. 

4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.

Se lerem com atenção o ponto 4, é referido que o processo de avaliação do desempenho para os professores dos quadros deve estar concluído até ao final do ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo. Se o ciclo avaliativo corresponde ao período correspondente ao escalão, significa que quem progride para um novo escalão (neste caso, utilizando o recurso ao faseamento) em junho de 2020 (foi a situação que utilizei como exemplo, e que corresponde a um dos meses do próximo ano escolar), terá de ter a sua avaliação de desempenho concluída até ao final do ano escolar 2018/2019.

Espero ter ajudado...

sexta-feira, 24 de maio de 2019

O simulador do faseamento e as informações que são necessárias para o compreender

O simulador das progressões que a equipa do Blog DeAr Lindo elaborou (AQUI) é uma ferramenta relevante, mas que deve estar suportada na compreensão de tudo aquilo que lhe está subjacente, como por exemplo: 

a) a data em que ingressaram no atual escalão;
b) saber que entre 01/01/2008 e 31/12/2010 a carreira esteve descongelada (não se esqueçam - se progrediram neste intervalo de tempo - de contabilizar o tempo remanescente desde a entrada no escalão até 31 de dezembro de 2010);
c) a data em que a nossa carreira descongelou (1 de janeiro de 2018);
d) a duração do vosso escalão atual (4 anos para todos os escalões, à exceção do 5.º que são 2 anos);
e) a necessidade de terem aulas observadas (no caso do acesso aos 3.º e 5.º escalões) e o tempo para as formalidades que lhe estão subjacentes;
f) a eventualidade de o escalão seguinte (no caso do acesso aos 5.º e 7.º escalões) implicar vagas (e como tal, a forma de "escapar" às mesmas, obtendo "Muito Bom" ou "Excelente");
g) a data em que a totalidade dos 2 anos, 9 meses e 18 dias serão devolvidos (concretizada no escalão para o qual vocês progridam a partir de 1 de janeiro de 2019);
h) as datas em que será repartido o faseamento e respetivo número de dias (no caso, 340 dias a 1/6/2019, 339 dias a 1/6/2020 e 339 dias a 1/6/2021). 

Tendo presentes estas informações (entre outras) e recorrendo ao simulador em causa (AQUI), poderão conseguir perceber, o que de facto, será melhor para cada um de vocês. E mesmo assim, julgo não estar a exagerar, quando afirmo que não tomem para já a decisão, tendo em conta que temos mais de um mês para entregar o requerimento pela opção do faseamento. Temos tempo... A conclusão de um ano letivo já é suficientemente complicada e cansativa, para que nos estejamos a preocupar com algo que não é imediato.

O meu conselho: procurem recolher as informações relativas à vossa situação particular (e para isso, podem questionar na secretaria das vossas escolas), façam a simulação e aguardem por eventuais esclarecimentos adicionais. Entretanto, tenho a certeza que irão tomar uma decisão e agir em conformidade.

Deixo-vos ainda com o meu caso específico, para perceberem que para mim é vantajoso o faseamento, tendo em consideração que me encontro no 3.º escalão (desde 17/05/2010 e graças a um mestrado, senão ainda estaria no 2.º escalão) e que sem o faseamento seria posicionado no 4.º escalão a 14/05/2021. Optando pelo faseamento e com a primeira tranche do mesmo serei posicionado no 4.º escalão a 01/06/2020. Se repararem, para o 5.º escalão é indiferente... No meu caso, não tenho qualquer dúvida sobre a decisão a tomar, mesmo tendo em conta alguma divergência (de 2 ou 3 dias) entre as contas que fiz manualmente e este simulador.




O faseamento da recuperação do tempo de serviço explicado de forma acessível


Comentário: Não obstante de me desagradar por completo afirmações generalistas para casos particulares, no que concerne ao faseamento da devolução dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, considero que este artigo do ECO é honesto na sua interpretação e deverá ser lido por todos os docentes.

As diferentes situações de progressão encontram-se bem enquadradas e explicadas, sendo concretizadas com exemplos, que me parecem de fácil entendimento. De leitura profundamente recomendada!

Perguntas frequentes relativas à recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias

A DGAE publicou ontem um documento onde constam as respostas a 11 questões frequentes relativas à devolução dos 2 anos, 9 meses e 18 dias. Tal como já havia referido em posts anteriores, é necessário ter alguma calma na tomada de decisão pelo faseamento, pelo que (e tendo em conta que o eventual pedido de faseamento terá de ser concretizado até dia 30 de junho de 2019) só existirão vantagens em aguardar mais algum tempo.

Para acederem ao documento, basta clicarem aqui, ou não imagem ao lado.

Pela sua relevância, transcrevo as questões (e respetivas respostas) que considero mais relevantes para a maioria dos professores:

Em que escalão é que os docentes vão recuperar os 2 anos, 9 meses e 18 dias? 

Nos termos do nº 1 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, a recuperação do tempo é efetuada no escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019; Caso optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio, os docentes recuperam: 

- 340 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2019 

- 339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2020 
- 339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2021.

Todos os docentes recuperam este tempo? 

Esta recuperação de tempo respeita ao período de congelamento da carreira entre 01.01.2011 e 31.12.2017. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado. Logo, para um docente que ingressou na carreira após 2011 ou para um docente em Licença Sem Vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento. Assim, recuperam os 2 anos, 9 meses e 18 dias, os docentes que estiveram em funções durante a totalidade dos 7 anos a que corresponde este período de congelamento na carreira. O mesmo pressuposto é aplicável à recuperação faseada da recuperação do tempo, nos termos do artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio.

A recuperação de tempo é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º e com a redução prevista no artigo 54.º do ECD? 

Sim. Não obstante, o docente tem de cumprir, no escalão, os requisitos cumulativos previstos no artigo 37.º do ECD, para progredir ao escalão seguinte. Exemplo: Docente avaliado com Excelente no 2.º escalão, progride para o 3.º escalão a 15 de janeiro de 2019. Aos 2 anos, 9 meses e 18 dias do DL n.º36/2019, de 15 de março, acresce um ano da bonificação. Totaliza 3 anos, 9 meses e 18 dias. Nos primeiros dias de abril de 2019 completa o módulo de tempo do escalão. O docente progride para o 4.º escalão quando tiver sido avaliado no 3.º escalão e quando realizar, no escalão, 50 horas de formação nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD. 

Se, com a recuperação do tempo e a bonificação do artigo 48.º do ECD e/ou redução do artigo 54.º do ECD, um docente soma 4 ou mais anos, pode progredir duas vezes no mesmo ano? 

Sim. Estes docentes permanecem em cada escalão apenas o tempo necessário ao cumprimento dos requisitos do artigo 37.º do ECD. No caso dos docentes que exercem cargos ou funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarde o direito de progressão na carreira de origem ou que se encontrem incapacitados para a docência pode ser-lhes aplicado o previsto no n.º 6 do artigo 40.º do ECD. Para os restantes requisitos, poderão ser abrangidos pela Circular B18002577F, de 09-02-2018.

Como devem proceder os docentes que optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio? 

Até dia 30 de junho de 2019 estes docentes devem comunicar por escrito ao Diretor/Presidente da CAP, órgão competente para aferir da progressão na carreira, a opção pela recuperação faseada. Não o fazendo, aplica-se-lhes o regime previsto no DL n.º 36/2019, de 15 de março.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Educação Financeira

A iminente Educação Financeira a emergir já no raciocínio das nossas crianças.

terça-feira, 21 de maio de 2019

Exemplo de requerimento para faseamento do tempo de serviço

Não obstante de divulgar o exemplo de requerimento para pedido de faseamento em três tranches dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, considero que cada professor deve fazer um estudo sobre a sua situação, nomeadamente ao nível da data de progressão no escalão onde se encontra atualmente, duração do escalão em causa, necessidade de observação de aulas (no caso, para progressão aos 3.º e 5.º escalões) e eventual necessidade da existência de vagas (no caso, para a progressão aos 5.º e 7.º escalões).

Tendo em conta que temos até 30 de junho de 2019 para entregar o requerimento para faseamento, o melhor mesmo é terem alguma calma e lerem aquilo que se vai escrevendo na blogosfera, sítios virtuais de sindicatos e mesmo recorrerem à secretaria das vossas escolas, para assim tomarem uma decisão minimamente informada.

Para acederem ao exemplo de requerimento, cliquem na imagem abaixo (link do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados).


O faseamento da recuperação do tempo de serviço em decreto-lei

Eis o muito aguardado normativo legal que estabelece o faseamento da recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias. No essencial confirma-se o que já havia divulgado aqui, com a exceção de que o pedido do faseamento poderá ser concretizado até 30 de junho de 2019.

Poderão aceder ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, clicando na imagem ao lado.

Ficam ainda algumas informações retiradas do normativo legal em causa, e que considerei mais relevantes:

a) A contabilização do tempo de serviço em causa repercute-se no escalão ou posição remuneratória detidos pelos trabalhadores, nos seguintes termos: 
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020; 
- 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.  

b) Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido em a) repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte;

c) O direito de opção pelo faseamento é exercido mediante requerimento apresentado até 30 de junho de 2019.  

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Iniciação à vigilância de exames

Em tempos de semblantes tristes e desânimo generalizado, um videozinho para nos rirmos. 

quarta-feira, 15 de maio de 2019

E se a reposição do tempo de serviço já não fosse um tema complicado, ainda acresce a possibilidade de faseamento...


Comentário: Será difícil encontrar algum professor que consiga perceber de forma clara de que forma irá decorrer o faseamento da esmola que o "ladrão" decidiu devolver (no caso, 2 anos, 9 meses e 18 dias), e quais as vantagens ao escolher esta opção.

O diploma ainda não passou pelo crivo do Marcelo (irá passar, certamente), mas aquilo que se sabe até ao momento, fica sintetizado abaixo:

a) O faseamento decorrerá em 3 etapas: 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021;

b) Tendo em conta o número de dias a recuperar (no caso, 33 meses e 18 dias), o faseamento considerará em cada etapa, 11 meses e 6 dias;

Por motivos óbvios, relacionados com os condicionalismos de cada escalão (e não me refiro apenas a obrigatoriedade de aulas observadas) e à data em que cada um foi posicionado no mesmo, a decisão pelo faseamento terá de ser bem ponderada, sendo que esta uma daquelas situações em que nem me atrevo a dar conselhos.

De leitura recomendada...


Comentário: O manifesto publicado por diversos blogues da educação (aqui) não teve a exposição merecida, até porque grande parte dos meios de comunicação social estão ao serviço do Governo, publicitando apenas aquilo que dá mais jeito ao argumentário socialista, profundamente depreciativo para a nossa classe.

O artigo de Sara Oliveira publicado no "Educare" é um dos poucos que não olha para o lado, e vai mais longe, aprofundando-o com algumas declarações que considero relevantes.

E eis que ao fim de 10 dias está de regresso...


Comentário: O atual Presidente da República pode utilizar os argumentos que quiser para justificar o silêncio perante a polémica da reposição do tempo do serviço dos professores. Este foi um silêncio conivente, com rumores de influência de bastidores que de alguma forma levaram a um recuo político nunca antes visto.

Estamos perante um Presidente da República que nunca se absteve de emitir opiniões sobre tudo e mais alguma coisa. Esta foi a exceção. E sabemos o porquê de tal exceção... Definitivamente este não é um Presidente de todos os portugueses, tendo em conta que os professores também são portugueses. E são portugueses que têm direito a ver o seu tempo de trabalho contabilizado.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Manifesto - Pela Verdade dos Factos

Como Professores, membros da comunidade educativa e autores de diversos espaços de discussão sobre educação, temos opiniões livres e diversificadas.

Porém, não podemos ficar indiferentes quando está a ser orquestrada uma tão vil e manipuladora campanha de intoxicação da opinião pública, atacando os professores com base em falsidades.

Tais falsidades, proferidas sem o devido contraditório, por membros do Governo e comentadores, deveriam ser desmontadas com factos e não cobertas ou reforçadas pelo silêncio da comunicação social, que deveria estar mais bem preparada para que a opinião pública fosse informada e não sujeita a manobras de propaganda.

Serve este manifesto para repor a verdade dos factos:

● O Governo, pelo Ministério da Educação, a 18 de novembro de 2017, assinou um acordo com os sindicatos de professores, onde se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço. É, por isso, falso que essa intenção seja uma conspiração da oposição ou resulte de uma ilusão criada pelos sindicatos de professores.

● A recuperação total do tempo de serviço também foi proposta pelo PS. O PS, em dezembro de 2017, recomendou a total recuperação do tempo de serviço, conforme se pode verificar no diário da república (Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018). É, por isso, falso que o PS nunca apoiou a recuperação integral do tempo de serviço congelado.

● Os valores apresentados pelo Governo sobre o custo da recuperação do tempo de serviço docente são falsos. Foi prometida há perto de um ano uma comissão para calcular os custos reais e até hoje não conhecemos o resultado do seu trabalho. Os números reais que estimamos, líquidos, rondam os 50 milhões de euros anuais, caso se opte pela solução da Região Autónoma da Madeira, de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias, no prazo de 7 anos. O Governo já apresentou por diversas vezes contas inflacionadas, com totais baseados em médias erróneas. Um grupo de professores verificou-as e constatou, segmentando os dados, a sua falsidade (https://guinote.wordpress.com/2019/01/21/as-nossas-contas/). Ora, uma mentira dita muitas vezes nunca se transformará em verdade.

● A recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias em 2019 foi proposta do Ministério da Educação. Aliás, um recente decreto-lei do governo, que ainda aguarda promulgação, apresentou a possibilidade a todos os professores de recuperar parte desse tempo já em 2019. É, por isso, falso que o Governo não tenha verba no orçamento de 2019 para recuperar parte do tempo de serviço congelado. E, se o decreto do Governo é constitucional, então qualquer lei que a AR apresente, afirmando algo semelhante, também será.

● A recente proposta aprovada na Comissão da Educação não altera um cêntimo ao Orçamento de Estado de 2019. O orçamento de 2020 ficará a cargo de próximo Governo, ainda por decidir nas próximas legislativas.

● A proposta que tanta perturbação criou ao atual Governo e seus seguidores mediáticos nem traz nada de especial: a negociação continuará, ficando apenas assumido que, em parcelas e gradualmente, os 9 anos são para considerar na carreira (e não “devolver”, termo que cria a ilusão falsa de que se vai pagar o que ficou perdido para trás e que nunca ninguém pediu). Os professores perderam milhares de milhões com os cortes salariais durante a crise financeira, mas é falso que seja recuperar isso que está a ser discutido. O que se discute agora é se o tempo de trabalho efetivamente prestado desaparece (ou não) da carreira dos professores.

● O Primeiro- Ministro, na sua declaração de eventual e coativa demissão, falou em falta de equidade e que a votação parlamentar punha em causa a credibilidade internacional. Lembre-se que mesmo as contas inflacionadas do Governo apontam apenas para um acréscimo no défice de 0,2 a 0,3 pontos percentuais. Quanto à credibilidade internacional, não foram os salários dos professores e restantes funcionários públicos que levaram a uma intervenção por parte da Troika. Aos bancos, que agora se descobre que foram causa primeira do descalabro financeiro, por via de empréstimos e investimentos ruinosos, nunca é contestado qualquer capital para novas injeções financeiras, nem se alega falta de credibilidade internacional por se continuar sem apurar responsabilidades.

O passado mostra que não se ganham eleições a vilipendiar um dos grupos profissionais mais estimados pelos portugueses. Nem repetindo falsidades para amesquinhar um grupo profissional que tem mostrado dignidade na luta, na adversidade e na solidariedade com o todo nacional.

Mas isso não anula a verdade simples: os portugueses em geral, mesmo os que não conseguem passar a barragem da comunicação social para se expressar, respeitam e compreendem os professores e não vão ser enganados por políticos que acham que, com barulheira e falsidades, se faz mais uma habilidade para evitar desgraças eleitorais.

Há coisas mais importantes que contar os votos da próxima eleição. Uma delas é o respeito pela verdade e pela dignidade de uma classe profissional que todos os dias dá o seu melhor pela formação dos futuros cidadãos.

Portugal, 6 de maio de 2019

domingo, 5 de maio de 2019

"Malabarismos de um Primeiro Ministro com tendências evidentes para a asneira..."

Partilho texto de opinião que me chegou com pedido de divulgação. 

"Como é que um primeiro ministro ameaça demitir-se pelo cumprimento de uma resolução votada favoravelmente pelo seu partido ?!!

O mesmo indivíduo que afirma agora ser “inconsequente a aprovação do diploma por parte de certas forças políticas”, foi o mesmo que quis ser primeiro-ministro a todo o custo em 2015, formando governo com o apoio das tais forças partidárias que acusou de “parasitas”!!

Convém não olvidar que a aprovação do descongelamento das carreiras dos professores,que tanto indignou este primeiro ministro, ocorreu precisamente três dias após a banca perdoar milhões de euros ao milionário João Pereira Coutinho. No entanto pasme -se...

Antonio costa preferiu indignar-se com a primeira, em detrimento da palavra dada ao aprovar a resolução que previa o descongelamento da carreira. Ora é notória a desonestidade deste indivíduo que ficará para sempre na história do País, como alguém que se tornou primeiro ministro, sem ter sido eleito e que primou o seu mandato com os maiores índices de corrupção.

Uma jogada baixa e sem escrúpulos, orquestrada por um embusteiro, dirigida a um povo que insiste em tratar como idiotas!

Idiotas estes que estarão sem dúvida atentos ao facto de vir agora qual virgem ofendida almejando o epíteto de Salvador da Pátria que pretende arrecadar uns quantos, poucos milhões, devidos e não oferecidos, não esqueçamos, quando oferece sem pestanejar biliões para safar os amigalhaços da Banca.

No seu discurso de tomada de posse disse algo que esqueceu no momento seguinte: “Não é de crispação que Portugal carece, mas sim de serenidade. Não é altura de salgar feridas, mas sim de sará-las.” Para quem defendia a serenidade, estranhamente, António Costa acabou por hipotecar definitivamente a relação do PS com os professores para a próxima década, ao esquecer-se que uma classe como a dos professores, com um número significativo de eleitores, jamais esquecerá os atropelos à ética e à moral que primaram a relação entre governo e professores.

Está na altura de pela primeira vez honrar a sua palavra e cumprir a promessa feita: Demita-se ! O país está cansado de canalhada corrupta que apenas trabalha em prole do enriquecimento ilícito!"

Florbela Mascarenhas

quinta-feira, 2 de maio de 2019

E hoje é assim...

Música de "P!nk" (Tema: Walk Me Home)

E se o "amigo" Marcelo não ajudar, segue-se o Tribunal Constitucional...


Comentário: Pelos vistos "cantar" meia vitória (aqui) até poderá ser excessivo, tendo em conta que podemos estar perante mais um simulacro político de justiça laboral. É que tudo isto ainda tem de passar pelo "crivo" do amigo de António Costa... Desculpem... O entendimento entre PSD, CDS, PCP e BE para a recuperação integral do tempo de serviço furtado, ainda tem de passar pelas mãos do atual Presidente da República, e todos sabemos o que ele acha deste tema (acolá).

Depois, e de acordo com o líder parlamentar socialista, se o Presidente da República não travar este processo de devolução, resta o Tribunal Constitucional.

Bem sei que alguns não se surpreenderão, mas continuo incrédulo com tanto "ódio" socialista pela nossa classe profissional.

Aprovada contagem integral do tempo de serviço mas sem calendário




Comentário: São muitas as notícias em atualização no momento em que escrevo este post, mas todas elas devem ser lidas com cautela e sem entusiasmos, tendo em conta que a recuperação de todo o tempo de serviço furtado foi aprovada, mas não a sua calendarização... Deste modo, julgo que até ao momento, não será excessivo afirmar que temos motivos para contentamento, mas um contentamento contido.

O que se sabe até ao momento (retirado dos links acima):

a) «Os deputados aprovaram na especialidade a contagem "integral" do tempo de serviço dos professores, num total de 3411 dias reclamados pelos sindicatos de professores, embora não tenham ainda acertado qualquer calendário»;

b) Foi então "aprovada uma proposta conjunta do PSD, PCP, BE e CDS que avançava com este princípio, tendo o voto contra apenas do PS";

c) «Quanto à recuperação de parte deste tempo, os dois anos, nove meses de dois dias — que o Governo propunha que fossem devolvidos de forma faseada — já este ano, a mesma coligação de forças está a tentar chegar a um entendimento para que possa acontecer com efeitos ao início deste ano. O PSD e o CDS querem, no entanto, respeitar a norma travão que está inscrita na Constituição e que proíbe a apresentação de projetos de lei, propostas ou propostas de alteração “que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”»;

d) "Quanto ao restante tempo (mais de seis anos), “os termos e o modo como se dará a concretização (da sua recuperação) são estabelecidos pelo Governo, em processo negocial”, o que deverá acontecer em 2020".